que se João morrer antes de Maria os filhos de João terão um uma um prêmio uma doação bom aí é óbvio que eu tô usando a morte como condição e não como termo porque eu estou dizendo isso correr antes daquilo e daí o problema não é a morte em si é a morte condicionando efeitos mas se eu disser a morte em si é um termo é uma certeza quanto à existência e uma incerteza quanto ao momento e O encargo também chamado de modo é o que gera um gravame uma contraprestação em que pés nem todo
mundo aceitar isso mas eu acho que fica mais fácil entender que adere a uma liberalidade O encargo ou modo tanto que a doação com encargo também chamada doação modal aliás concurso adora por defina a doação modal e a pessoa só sabe doação com o encargo que é a mesma coisa que modo eh O encargo ele gera pro beneficiado por uma gratuidade por uma liberalidade uma prestação um fazer a partir ou dar a partir do fato de ter o benefício então O encargo ele tem dois possíveis efeitos ser descumprido ser descumprido o primeiro efeito é que
o beneficiado pelo encargo pode exigir seu cumprimento isso é y fato Ou seja se eu disser deixo a casa para João meu sobrinho com o encargo dele cuidar da minha tia idosa portanto sei lá com visitas etc e ele não faz eu posso entrar com obrigação de fazer para visitar a própria tia é titular do encargo O encargo pode ser até em causa própria tá eu deixo eu dou a fazenda pro meu sobrinho com o encargo dele erigir nessa Fazenda uma estátua em minha homenagem então bem estalinista né Aliás quando caiu a ctina de Ferro
eu nunca me esqueço da de um dos países da ctina de Ferro não sei qual foi Acho que foi Hungria aquela estátua do est desmoronando não do tesco era Hungria do tesco romia era Romênia então era na Romênia do tesco Obrigado Doutor d m que al quém sabe quem é o tiot esco onde fic o senhor sabe qual que era a maior característica da mulher do tiot esco ela era a mulher que tinha mais sapatos do mundo ao lado da emelda Marcos das filipinas e eu brinco que a Giselda é a terceira porque o que
ela tem de sapato é uma coisa absurda foi almoçar na casa dela semana passada ela continua com sapatos infinitos Bom Senhor não quer saber do sapato senhor quer saber da doação com encargo então primeira coisa que o titular do encargo pode exigir o seu cumprimento a lei até diz que se O encargo for no interesse geral tá lá na doação e o titular que instituiu O encargo já for morto o m tem legitimidade para exigir o cumprimento do encargo Mas aí tem duas características somadas tá senhores primeiro ser um encargo no interesse geral não é
erir uma estáa e min homenagem reflorestar uma área construir uma escola fazer uma biblioteca qualquer interesse que seja geral e dois O titular que fez a doação tem que ter morrido o MP não tem legitimidade concorrente com titular é sucessiva tá bem claro isso então temos uma terceira consequência pro inad encargo que é o direito de revogação da doação por inexecução do encargo e aí e aí em tese pelo código eu só poderia ter ISO feito pelo próprio doador não faz muito sentido desfazerem algo Quem fez foi o João faz sentido Os Herdeiros poder exigir
o cumprimento do encargo mas não desfazer a doação mas a doutrina diver O Herdeiro poderia pedir a resolução por inadimplemento do encargo me parece um equívoco grande qu insi encargo ele somente ele exir o cumprimento do encargo Mas enfim de qualquer maneira O encargo é um Ô ou é um gravame que adere a uma liberalidade e que para mim fica muito bem dito como uma verdadeira contraprestação ou uma prestação que nasce de um ato unilateral e aí a gente pode chegar nessas conclusões dito isto cuidado com uma coisa do plano da eficácia esses três fatores
famosos condição termo cargo não são as únicas manifestações do plano de eficácia de uma obrigação nem de Contrato ou seja quando se estuda pagamento e portanto a extinção natural da obrigação e quando se estuda inadimplemento que é ção patológica da obrigação doentia em que a obrigação frustrou o seu fim nós estamos também no plano da eficácia então eu vou dar um exemplo para senhores que foi um verdadeiro drama na mudança de código na mudança de código O código de 16 não disciplinava o chamado condomínio edilício ele estava numa lei especial 4591/64 e essa lei especial
continha um limite limite máximo de multa por atraso cláusula penal moratória que era de 20% ou seja em 64 Quando nasceu a lei dos condomínios e das incorporações são duas partes uma para Condomínio e uma para incorporação eu poderia na minha criação do condomínio nos estatutos do condomínio por uma multa de 20% e claro que todo mundo punha 20 porque é uma forma de inibir o inadimplemento então todos os condomínios nascidos antes de 2002 que eu conheço tinh 20% de multa como a lei autorizava era um teto veio o código civil artigo 336 que que
ele fez com a multa condominial Qual é o máximo de m Código Civil permite que Aliás o próprio professor Miguel re nos seus artigos de Estadão reconheceu como erro do código ter feito isso Qual é o máximo de multa 2% 2% só que nós temos um problema Felipe os condomínios que iam nascer depois do código multa de 2% ninguém tem dúvida porque a lei foi revogada não expressamente mas tamente se uma lei diz até 20 a outra diz até dois pro mesmo fato Lex posterior e revoga Lex anterior então ninguém tinha dúvida que os novos
condomínios só podiam Lancer com multa de 2% só que nós tínhamos milhares de condomínios do Brasil com multa de 20% tal como autorizada pela lei da época que eles nasceram 4591/64 E aí foi o único artigo que eu escrevi e que eu me arrependo profundamente porque eu errei completamente no que eu escrevi e o TJ de São Paulo formou correntes ainda era o segundo alçado porque depois de 2003 que fundiram os alçadas no TJ e fundiram porque houve aquela reforma constitucional então cabos alçadas Minas tinha alçada Porto Alegre Rio Grand do Sul tinha alçada ficaram
todos TJ e divididos em sessões tanto que quando eu ainda era estagiário e por muitos anos advogado o primeiro alçada cuidava de matérias próprias diferentes do segundo alçada locação tava no segundo alçada propiedade F tá no segundo alçada hoje são sessões o TJ Mas enfim o tribunal de alçada São Paulo começou a dar decisões uma para cada lado porque formaram-se correntes a primeira dizia assim não se o condomínio cobra 20% porque a convenção diz que cobra 20 e a convenção nasceu numa época que a lei permitia e é verdade cobrar 20 essa convenção é rígida
continua produzindo efeitos o condomínio pode cobrar 20% de multa tinham outros que diam não o condomínio só pode cobrar 20% até o dia que o código entrou em vigor Então vamos dizer que meu condomínio vencia 5 de janeiro de 2003 o código entrou dia 10 eu pagava 20% de multa 5 de Janeiro mas 5 de fevereiro já era o código em vigor a multa já não era mais 20 era de do pela eficácia imediata da Lei e na de implemento é plano de eficácia e eu escrevi naquela época com base até em votos do Moreira
Alves do supremo eu não sei nem onde eu publiquei aquilo dizendo que por C atato jurídico perfeito a multa tinha que ser de 20 porque As convenções nasceram numa época em que 20 era permitido mas depois estudando os dois Reis do direito adquirido um de origem Francesa e um de origem italiana Alguém sabe quem escreveu os melhores livros de retroatividade retroatividade da Lei um se chama Rubi o francês que até eu tinha um volume da obra dele eu nunca fui tão assaltado num seo em toda minha vida para conseguir comprar o segundo e agora que
o Zeno morreu eu tenho dois dois e o outro rbi Francesco Galba que é o italiano e lendo Galba e lendo rubier você não podia ter essa conclusão que eu Tin nenum Isso demonstra demonstra que eu publiquei se entendido direito direito intertemporal por quê o 2035 do Código Civil ele vai dizer pra validade dos negócios jurídicos eu analiso a lei do momento em que ele se formou pra eficácia ai do momento em que ele produziu efeitos e portanto eu tô dizendo queo ocorreu Doutora já na vigência do atual código prevalece a multa máxima de 2%
é uma limitação dos efeitos da mora é uma limitação sobre o combinado o combinado não pode ultrapassar o momento da formação do efeito se a lei é de ordem pública por exemplo se a lei nada dissesse podia ser um vácuo eu poderia ter a produção de efeitos porque a lei não regulamentou se ela limitou e é de ordem pública como é toda vez que a lei TR um limite isso é é é uma certeza é porque aquilo é inultrapassável senão não faria sentido ai dizer é até 2% e você pode pôr 10 Então por que
que ela ia dizer aquilo era uma Norma morta a norma de ordem pública produz efeitos imediatos então depois de 3 4 anos de briga no TJ mas muitos anos o STJ aplicou o princípio tempos rit actum ou seja o momento da produção de efeito eu analiso a lei que está em vigor naquele momento da produção de efeito e não da formação do negócio jurídico por isso que hoje todos os condomínios eu tô falando já de Código Civil que tem de vigência 21 anos certo que 2003 2024 ninguém mais cobra 20% nas ações quando o condômino
está embora mesmo que a convenção diga 20 muitos condomínios sequer atualizar essa Norma continua 20 inscrito mas ninguém cobra porque os tribunais foram Claros se produzzi eventos a partir de 11 de janeiro de 2003 é só 2% tanto que no projeto agora nós mexemos Se não me engano nós mudamos a multa para 10 que se dois é ínfimo 20 é tante nós achamos que 10 era um número interessante para desestimular o devedor e para não virar também porque deixa eu falar pros senhores 20% eraa multa Tradicional em todos os atrasos dos anos 80 todos eu
era criança de escola água luz daí o CDC veio e falou em dois né 1990 isso deu uma uma achatada nas multas foi a primeira lei falou em 2% Além da usura 22626/33 o decreto de Getúlio falava dos contratos de crédito em multa de no máximo 10 mas 10 e 20 eram multas toleradas no sistema jurídico brasileiro 10 e 20 30 era excessivo sabe quem admitia 30 acordo da do trabalho os juízes admitiam multa até 50% mas assim no Direito Civil era entre 10 e 20 quando sele 90 veio para dois e o códice de
2002 pras multas coloniais venho para dois são vocês estão vendo que nós estamos achatando as multas hoje o 20 é quase desconfortável socialmente o 10 ainda é bem aceito isso quer dizer os tempos mudam aliás camores né mudam-se os tempos mudam-se as vontades sociedade vai se adequando agora Se vocês me perguntarem se uma multa de 20% hoje não no condomínio que ela é proibida expressamente V pensar numa locação atrasou não tem multa lá prevista a multa de 20% pela Gra se ISO seria aceitável ou não aceitável é uma pergunta difícil porque a multa de 20%
na na locação sempre foi aceita como normal pelo atraso mas nos tempos de hoje É bem capaz não isso é excessiva uma multa de 10% remunera bem o prejuízo por quê tem a ver com os tempos os tempos são outros agora qual foi o efeito da multa condominial de 2% qual foi o efeito incentiv eu posso contar uma história minha e a história dos dados que surgiram com essa multa primeiro a minha era dia de pagar o condomínio veio o boleto na minha casa eu saí de casa com o carro e esqueci o boleto eu
falei eu pago a manha porque 2% de multa não vale a pena nem eu voltar para dar volta no quarteirão e me atrasar pro compromisso amanhã eu pago É uma multa que não é multa ela é risível uma multa de 2% e a segunda foi que naquela época também mudam-se os tempos mudam-se as vontades a há um certo o o Direito Civil tem isso ele molda a sociedade e a sociedade molda do direito há uma simbiose não é como o penal que é o Ato é o fato do rei o estado decide o tributário do
Estado decide o civil é a nossa vida então a gente molda o direito o direito molda a gente mas naquela época quando o código entrou em vigor houve um exponencial aumento de in aditamento de condomínio tanto que o que aconteceu Vejam o senhor como o direito civil é Vivo se os senhores estudarem o artigo 1337 que traz aquela multa de 10 vezes o valor do condomínio inclusive com expulsão do chamado condômino antissocial por ulterior deliberação da Assembleia eu defendi o quê a vida inteira a multa por inadimplemento da prestação condominial de 2% não pode ser
cumulada com a multa do condômino que descumpre reiteradamente seus deveres porque aquela multa mais dura não é pena de implemento São para condutas mais graves por exemplo por em risco a segurança fechando uma escada de incêndio que muita gente faz e faz um Roll na escada de incêndio quer dizer uma cois gente maluca ou gente que resolve arrancar a fachada e reconstrói o pé fica parecendo uma obra do bom do inferno agora repare repare como o direito se ajusta eu dizia a multa do do do décuplo do 1 337 não é pro condômino que não
paga Condomínio hoje todos os tribunais aplicam se vocês começarem TV muito Condomínio não é uma vez nem dois chamado condômino remitente nos cumprir as ordens remitente você pede e ganha no judiciário 10 vezes o valor do condomínio Por que que o judiciário faz isso porque uma multa de 2% é uma não multa se uma multa fosse justa fosse suficientemente com enforcement para assustar mas como não é sabe a água você força aqui ela sai pro outro lado compensaram dando essa multa de 10 vezes que não nasceu para isso eu sou derrotado porque eu fui técnico
e a jurisprudência foi prática não adianta dizer o Professor Simão diz isso quando o condomínio quebra se tudo mundo parar de pagar Então vamos meter umas multas bem altas nos condôminos para que não haja estímulo ainda de por vento e se os senhores estudarem um pouquinho o que aconteceu no início dos anos 2000 os senhores vão ver que o condomínio como ele é uma estrutura economicamente muito frágil vocês Imaginem senhores 30 ou 40% dos condôminos param de pagar claro que aquilo tem que ser suprido com aento da corta dos outros certo e o prédio como
estrutura orgânica Pode não ter saúde financeira para 60 pagarem por 100 ou por 50 pagarem por 100 quer dizer daí não tem dinheiro para pagar água luz funcionário a caos na vida condominial então quando em 1990 veja como a história no direito ela hoje Até eu conversar com o meu terapeuta falou mas por que que você escolheu Direito Civil tem direitos tão mais bacanas penal Ah muito bacana ótimo tributário Nossa tributário é uma emoção né Sentra lá para fazer conta bom mic P vocês são os contadores mais bem remunerados que você conhece tributarista é um
contador de luxo mas de alto luxo ele dá risada e vocês se vistas que já nasceram velho graças a Deus agora veja um detalhe aqui o Senhor padre que já tem uma idade bastante procta apesar da cara de jovem se lembra quando em 1990 saiu a lei do bem de família saiu a lei do bem de família e as pessoas primeira coisa que faz era parar de parar Condomínio bom eu moro na casa eu não perco a casa porque eu vou pagar condomínio naturalmente eu só tenho uma casa é o único apartamento que eu moro
pagar condomínio para que se eu não perco pagar IPTU para que se eu não perco e quando em 1993 94 rapidamente chegaram os resps do STJ o o STJ era uma criança né Nasu em 88 tô falando 93 94 ele era um bebezinho de colo os ministros STJ Fas dava um votinho desse tamanho e muito melhores que muitos votos atuais disera assim paga ponto porque se eu disser que não é para pagar condomínio e você não perde a casa que o condomínio tem natureza própria ter reen ninguém mais pagará condomínio no Brasil o voto tinha
meio parágrafo daí você vê aquele vai fazer melhor pagar porque lá em cima mandaram pagar se não perco a casa então tão acompanhando a lógica disso então aqui volta a mesma discussão multa muito baixa não encho o carca do condomínio onde eu vou buscar na multa do décuplo para compensar uma multa condominial baixa isso tudo é pela eficácia tá bem isso cláusula penal plano de eficácia EUA dipl arras plano de eficácia ou arras confirmatórias plano de eficácia do pagamento ou arras penitenciais plano de eficácia do inadimplemento toda a matéria de pagamento e adamento tá no
plano eficaci Professor mas a gente estava falando dos 20% e dos 2% isso mas se a gente for pensar uma outra uma outra situação Às vezes a gente tem um regramento jurídico definido por uma lei antiga que continua vigendo para aquelas situações que se constituíram anteriormente sim então por que seria diferente aqui porque aqui mudou a lei não se a lei antiga Continua sem nenhuma lei nova Que altere por exemplo o decreto 2262 de 33 eu já disse pros senhores Provavelmente em aulas passadas mas eu repito agora Getúlio Vagas deixou três leis duas das quais
duram até hoje uma que morreu com a Lei do inclinado a lei de luvas a lei do loteamento Rural que é o decreto 58/37 e a lei da usura 22 decreto 22626/33 a lei da usura até hoje fala em cláusula Penal de 10% pras obrigações do mutto tem uma cláusula penal específica de 10% então no mutto nunca pode ser 20 era de 10 para baixo porque a lei é velha mas até hoje não foi revogada agora o condomínio houve uma revogação por lei posterior então o fá da Lei ser velha ou nova se ela disser
é que eu não conheço mas vamos dizer que a senhora descubra um diploma legal que diga que a lei a multa pode ser aliás tem um agora não conheço a lei distrato nas incorporações com patrimônio de afetação permite uma cláusula Penal de perda de 50% do que eu paguei 50% quer dizer metade do que eu paguei eu perdo subsistido da cumpra e venda do do apartamento da unidade 50% é muito maior que a clausa penal moratória de 10 ou de dois é clausa Penal compensatória de 50% essa lei do distrato de que ano 18 18
17 eu acho que é 17 pera aí no ano da pandemia é 18 porque no ano da pandemia não então acho que é depois porque no ano da pandemia não 1 é 17 1 é bom t tá bom é uma lei que prevê pra compra de apartamento quanto eu perco se eu desistir de um negócio no meio vamos vamos ser mais prec Oi é 18 né Sabe por que eu achei que tinha que ser 18 porque eu me lembro que nós íamos fazer um grande evento sobre isso na e fizemos deu tempo de fazer foi
19 daí em 20 quando nós íos reproduzir o evento de novo houve a pandemia e não deu mais tempo mas que nós fizemos um evento por isso que eu falei tem que ser um ano que antes da pandemia porque nós fizemos um evento aqui no no na Paulista bom me interessa agora e vamos de novo essa lei fala em 50% de perda de prestação se eu comprei um imóvel com patrimô de afetação de existir eu perco 50% descas pagas O que é um número gritante eu tô falando num CDC com 2% numa multa condominial de
2% e numa multa de leio especial com 50 quer dizer é uma coisa que grita né O problema não é se ela grita ou se ela não grita se ela é nova ou se ela é velha é se tem lei que diga menos não dá pra Lei dizer 50 e a senhora dizer é a senhora dizer é no máximo 20 como é que a gente faz como é que a gente faz com técnica para reduzir os 50% porque eu acho excessivo e boa parte da excessiva como é que a gente faz esse diálogo dentro do
sistema não dá para dizer assim a excessiva porque é excessiva bom mas O legislador escolheu como é que ela é excessiva ou O legislador ou O legislador cometeu uma ilegalidade apontar onde ou ele escolhe daí como é que a gente resolve isso 83 é exatamente isso Exatamente isso a gente pega o limite do 412 que diz a cláusula penal não pode ser maior que o valor da obrigação principal não é que metade de X não é maior que o próprio X então matematicamente é impossível aplicar o 412 esse caso da 413 que diz que mesmo
dentro do limite do 412 a cláusula penal pode ser reduzida se excessiva se excessiva agora eu confesso a senhora que eu não sei como a jurisprudência tem reagido na aplicação da redução dentro da Lei ao % por como é patrimônio de afetação sen sabe como que funciona patrimônio de afetação patrimônio de afetação Eu tenho um eu vou falar de um imóvel ficar mais claro eu tenho um imóvel que é afetado para destinado fim construção do prédio a invés da construtora ter tudo no bolo e daí ela quebra e fica um monte de gente na deente
e daí muita gente perde móvel que já pagou cada é um empreendimento autônomo chama de afetação Porque todo o dinheiro é afetado para aquilo imagina então que não é um bolo comum para 10 prédios 100 prédios ou 1000 prédios cada bolo pequeno é fechado em si próprio tá bem claro que é afetação não é que eu posso construir 30 por então você não pagou no prédio a mas ela pagou no B eu jogo para cá não tem aquela canda financeira entre os prédios eu fecho né E aí qual é o problema que disz por exemplo
professor chalup que é um dos que escreveu a lei chamada lei do distrato que no patrimônio de afetação se eu faço aquele que investiu tem muita devolução vocês viram a multa é de 50% eu eu posso ter pago 900.000 de 1 milhão se eu desisti eu p 450.000 não é pouca coisa mas também eu posso ter pago 550.000 de 1 Milhão daí eu perco 25.000 tô entendendo que a lógica pode ser perversa se eu já paguei muito mas ele disse duas coisas profor chal para justificar os 50% primeiro que normalmente pela prática dificilmente quem desiste
Quem pagou 900.000 de 1 Milhão E é verdade SAS existem no começo do empreendimento que quem já pagou 900.000 negocia com o Construtor e paga mais 100 isso é da praxe Não tô dizendo porque eu tenho bola de cristal isso é uma coisa meio lógica e a segunda coisa que ele diz como é patrimônio de afetação o inad implemento de João prejudica Maria José Pedro e Ana Claro porque vocês percebem que a operação Econômica é deada naquele empreendimento não tem canda entre o edifício Atlântico e Edifício Rio Branco não o Rio Branco é uma ilha
e o ATL por isso chama patrimônio Dea afetação ele é destinado Então eu não sei você tem visto jurisprudência sobre isso não eu ia falar isso Senhor que eu lembro do gomi de falar que na prática é a o o que já havia sido pago pelo adquirente que des sem motivo não era muito então em valores absol assim eh e o 50% não representa muitas vezes um valor muito alto É porque as pessoas desistem no começo mas faç a pergunta mas é que quando eu tava pensando nos 20% nos 2% pensei num outro exemplo que
não é perfeito não tem sim pode no novo no novo projeto de código vai acabar com a participação final dos aquestos sim mas pode ser que tenha pessoas que ainda estão casadas nesse regime sim daí se for revogadas as pessoas vão continuar casadas nesse reg vai continuar aplicando no plano da eficácia eu falei pro Pablo Pablo não esqueçam de pôr um artigo como tem o código atual pra manutenção do regime se senora olhar no código atual n profes transitórias os que eram casados pelo regime dotal continuam com o regime Claro eles não perderam Eu não
posso eu brincar desapropriar o regime ah como o dotal sumiu se tiver casado do dotal agora você entra em outro qual outro o que você quiser menos naquele para aqu lá eu sumir também não é lío e eu não não há ilicitude não há ilicitude e também aqui num H Norma de ordem pública cuidado nós temos que confundir duas coisas uma coisa éem Falar acabou o regime só Concorde que se o projeto for aprovado e acabar o regime no dia seguinte eu quiser me casar por esse regime basta eu ir fazer o pacto e copiar
as regras do código antigo ninguém tá impedido de casar com esse regimo ele deixa de ser típico só que eu falei pro Pablo e eu espero que eles tenham feito isso eu falei no último dia não se esqueça que precisa ter uma regra final e transitória para dizer para participação dos aquestos exatamente o que aconteceu com o regime Total ele fica retirado do sistema mas os casados seguem com as suas regras Como que chama isso em termos de direito quando o código tira o padre sabe foi questão que o senhor fez emus ela não sumiu
do Código Civil atual mas não continua produzindo efeitos a partir do código antigo não tá escrito no código civil nisis Como é que chama esse Instituto ultratividade ultratividade você fala para vocês casados no escolheram do código antigo prevalece as regras do código antigo mas o anf tem razão aqui não tem licitude nenhuma É uma opção do legislador de tirar um tipo contratual é diferente da multa eu quer só posso dar um exemplo se amanhã O legislador entender que o contrato de multo é inútil e retirá-lo do código e dizer as regras são aplicadas dos antigos
contratos a senhora pode pegar as mesmas regras do código atual e criar contrato de mutto nenhuma delas é ilícita então o problema tá na ordem pública não propriamente necess Sim senhora mas na eficácia também como a eficácia é imediata a lei nova produz efeitos imediatos senão o que a senhora Faria precisaria esperar todos os atos negócios jurídicos acabarem paraa inova começar a produzir efeitos vou lhe dar um exemplo simples multa de 1 condomínios quando é que os condomínios vão acabar nunca então o código nunca teria efeitos para milhares de condomínios criados antes eu tiro o
prestígio da lei nova Então não é só ordem pública os efeitos ser imediatos Imaginem que a lei nova dissesse que a multa contratual condominial podia chegar a 30% vamos dar o exemplo a minha tá em 20 vocês concordam que todos os antigos condomínios poderiam fazer uma assembleia alterando para 30 porque a lei nova Aumentou a margem da multa claro que é uma decisão do condomínio não é que de 20 ela iria para 30 Y fato eu precisi de uma decisão mas eu aumentei a margem então efic imediata se não fosse efic imediata sabe que o
sen diria só nos novos domínios eu posso ter com 30 não ai tem eficácia imediata a eficácia imediata é tão linda é tão linda é tão linda que quando nós do bdan defendemos e eu era de bdan agora não sou mais que a separação de direito separação judicial tinha morrido no sistema todo mundo perguntar assim Bom Professor Simão Mas se a separação desapareceu do sistema eu que tô separado judicialmente eu passei a ser divorciado Claro que não ela desapareceu como direito dos novos os antigos que já estavam naquela situação não mudam porque a eficácia da
lei é imediata para quem pros novos mas não pros velhos senão a senhora tava separada judicialmente D só ch escritor dizer o seguinte Professor Simão O senhor escreveu aí no jornal que acabou é meu estado civil qual é que é hoje viúva não porque ele tá vivo divorciada não porque eu não fiz o divórcio tá entendendo o que efic imediata não tira a situação dos que já tavam só que quando ela limitadora de autonomia privada como de 20 para do ela precisa reduzir de imediato senão não produz efeitos até quando se os novos condomínios surgem
com dois e os zos não vão Renascer você não percebe o código teria feito nunca todos os condominos em 20 iam ficar em 20 até eles se extinguirem quando é que vai se extinguir um prédio nunca então o código teria eficácia nunca sobre eles percebeu res tempos regit Ficou claro isso agora pros senhores esse curso Aqui tá parecendo mais mestrado do que o mestrado fala dout fal a única coisa que eu perguntar mas não tem t a ver com a matéria se que o Real se arrependeu de duas regras uma outra ele se arrependeu de
duas regras uma é da multa do condomínio que ele realmente escreveu que foi o exagero da comissão ter baixado tanto e a outra você sabe qual foi a outra Alessandra proib sociedade entre cjes casados por comunhão universal de B que na verdade é da tradição brasileira as pessoas se organizam em sociedades limitadas para não ter cônjuge estranho põe mulher põe marido e sempre assim 991 e o que acontece desde desde que ano o regime legal de Bena da comunhão parcial que ano que mudou a lei 77 77 a lei 6515/77 Só que quem se casou
antes em regra não fazia pacto e casar com Universal certo então muitos os empresários que são sócios de esposa ou de marido são casados com com Universal que casaram antes de 77 é claro que isso também vai diminuindo né Essas pessoas vão morrendo e os novos casamentos são por Comunhão parcial mas proibiu a sociedade daqueles casados por comunhão Universal vocês sabe qual era o argumento que o professor re trazia para proibia as pessoas casadas por comunhão universal de serem sócias entre si alguém sabe sabe dizer qual é o argumento só tem um patrimônio não pod
de sociedade da dois isso e daí só aqui um pequeno problema né nada impede Que o Senhor seja sócio da sua mulher ou do seu marido e também de um terceiro certo que não necessar sociedade só de dois certo e daí como é que fica Olha que estranho eu não posso ser só da minha mulher ou do meu marido mas se eu tiver um terceiro pelo menos aí já são dois patrimônios os nosso e o do outro alguns diziam que a sociedade PR ser uma forma de fraudar o regime de bens Ou seja você desviar
da pessoa física paraa jurídica mas eu dizia bom mas não tem como desviar O que é meu é dele o que é dele é dela tudo dos dois mas enfim essa regra do 977 é uma regra péssima e que se mostrou idiota nesses anos todos sabe uma coisa que todo mundo reclamou e que nunca deu certo então Professor real tinha razão no os dois arrependimentos bom Alessandra eu falei tudo isso para dizer o quê sobre as eficácias do neora sim senhor é eu tenho uma dúvida só Anes eu tenho que fazer uma confirmação esse pagamento
que você diz ele é em espéci ou pode ser qualquer obrigação qualquer tipo de pagamento dar fazer ou não fazer nós vamos ver na aula própria que o termo pagamento ou a implemento a gente vai usar como sinônimo e não com alguma especialidade de PS que dizia pagamento é só dar dinheiro os outros são a de implemento tem várias correntes mas aqui eu tô usando como sinônimo tá eh e a questão do dos planos de saúde que tem os velhos e os e os novos e daí o Supremo tá com a liminar dizendo que eh
o os planos que foram celebrados antes de 98 a despeito do que diz a lei não vão eh precisam ser convalidados do contrato não vale só que de certa forma a corrente que tava sendo formada de que saúde é ordem pública e se é ordem pública Então deveria ter criado esse esse pagamento digamos assim dos planos saúde mas também ele tem a questão do do desequilíbrio do contato econômico financeiro do contrato deixa eu dizer uma coisa pro senhor o Supremo é um tribunal político antes de tudo tanto que os ministros são escolhidos pelo presidente sabatinados
pelo Senado isso é política nos dois sentidos Não tô dizendo político porque o Lula o bolsonaro ou o FHC escolhe e o Supremo nem sempre preza pela técnica e quando ele despreza a técnica ele o faz de uma maneira não é escondida é é declarada declarada o Supremo não tem pudor em dizer a Lei dane se a lei eu vou dar um exemplo para vocês vocês acompanharam e nós todos acompanhamos e aqui independentemente de Paixões políticas ou de gostos as decisões da lava-jato tô dizendo dado objetivo decisões do supremo não se eu acho que esse
é bandido isso não tem nada a ver comigo eu sou professor de direit c e todos os fatos viam sendo confirmados até que um dia de repente nada mais vu pode acompanhar as decisões do próprio supremo o Supremo é um órgão político e quando senhor me pergunta uma decisão Supremo eu sei que tenho muita gratidão em responder o Supremo resolve pelo gosto e não pela técnica então eu não tenho nenhuma condição de explicar por exemplo por exemplo nenhuma condição de explicar por exemplo por que que o Supremo disse agora agora dia primeiro de fevereiro para
sair do plano de saúde que aí eu tenho menos condiçõ responder eu Senor poderia fazer outra pergunta Professor Simão parece que eu tava em televisão dia 1 de fevereiro de 2024 E por acaso eu tava e era abertura do ano judiciário por acaso era eu assisti um julgamento Supremo interessante em que ele disse que pessoas com mais de 70 anos em que o có disz que o regime de separação obrigatória tá escrito e a palavra obrigatória eu acho que não há dúvida em qualquer idioma Latino em português que o que obriga eu não escolho serviço
militar obrigatório não é facultativo certo voto obrigatório não é facultativo certo e o Supremo disse agora dia dia 1 deiro 2024 que oe de separação obat facultativ como é que sen expli isso eu já muito problema com ISO eu parava escrevia textos me revoltava os 50 anos ens o seginte Eu sou professor direito cival é su essas conclusões eu acho que todos vocês podem ler os votos concordar ou discordar eu sbe o que eu faço agora Doutor eu dou aplicação à decisão do supremo então Senhor me perguntar qual é o resultado dessa decisão te explico
você tem 70 anos vai começar uma união estável você tem 70 anos vai começar um casamento você já tinha quando começou eu dou todo o resultado da aplicação prática agora a razão e o fundamento eu não discuto e eu não discuto Não é porque eu sou um cara frívolo é porque não tem muitas vezes nenhum fundamento tem um julgado do STJ um julgado STJ sobre alimentos em favor da amante um homem casado que teve uma amante isso é o título do voto eu não tô qualificando por preconceito em que ela ficou 40 anos com sujeito
40 anos ele casado e tinha 40 anos essa união com ela paralela e o SJ foi dar discutir direito da amante Tecnicamente dos [Música] concubinos e esse julgado do STJ diz basicamente o seguinte ela vai ter direito a alimentos sendo concubina senhor abre o artigo 1727 do Código Civil diz assim os concubinos não t nenhum direito relativo à família nada tá escrito Ou seja a decisão que dá alimentos pro concubino é contra le e o vó termina assim porque esse caso é muito especial é uma senhora que precisa muito é uma senhora que apostou a
vida inteira nisso e que não via precedente porque eu nunca mais vou dizer isso tá escrito Eu nunca mais vou dar esse não Batam aqui na porta o voto do noron é assim eu estou dizendo que isso aqui é muito excepcional eu não tô abrindo o precedente para dar direito a concubin recalento tá escrito no voto e o senhor vai perguntar como é que o senhor explica isso eu não explico Antigamente eu tentava explicar hoje eu cumpro Então se o senhor aparecer no meu escritório e perguntar assim professor os concubinos têm direito a a alimentos
eu vou responder pela doutrina dividida tem parte que quer dar dinheiro direito alimento aos concubinos dou até aos autores se o senhor quiser pela lei não e pela jurisprudência não sendo naquele caso também não mas naquele caso tem se vai dizer que aquele caso Inter especial é aquele caso a gente dá risada e o senhor não fique chateado comigo mas é a técnica hoje o Supremo e o STJ decidem casuisticamente Então os planos de saúde Doutor a última coisa que o Supremo vai olhar direito adquirido etc ele vai olhar o consumidor e proteção do Consumidor
se isso é certo ou errado tamb uma discão filosófica eu tive problema com plano de saúde tem uma raiva profunda dos planos de saúde Acho ótimo ferrar plano de saúde Mas eu sou professor aqui não é para falar vamos ferrar plano de saúde pode falar mas eu de para plano de saúde tá todo mundo no seu direito mas os plano de saúde eles têm um problema Seríssimo sabe qual é o problema Seríssimo isso é o fato se a gente comear dises aap alio não é o juiz que pagaos todos os que temos de sa vai
tirando desse contrato muita gente né que vão tendo que se valer da saúde pública Para alguns isso é interessante que quanto mais gente precisa da saúde pública mais eu forço o governo a liberar saúde pública no Brasil isso é uma história muito triste que toda vez que eu vejo televisão que mostra a saúde pública eu choro porque eu fico pensando em mim ou num familiar naquela situação de penúria de saúde eu acho aquilo para mim é chocante assim eu não consigo ficar ileso Aquelas imagens quando eu trouxe aqui no Brasil para o Brasil o professor
Pedro Romano martinz nós fizemos aquele rá lá é nesse período do Rá né 18 a 22 né acho que foi 2018 que ele veio pro Brasil ele era um especialista de direito do trabalho e também dos Seguros e também um cara que escreve empreitada e ele comentava isso por que o plano de saúde em Portugal era tão mais barato que no Brasil e um dos os fatores é exatamente o contrato não ser Claro quanto a aplicação prática porque cada liminar que o juiz dá altera o conteúdo econômico do contrato isso gera uma enorme insegurança jurídica
tanto que agora que eu tenho amigos fraternos em Portugal o que eles pagam lá para um plano equivalente ao que eu pago aqui estô falando na mesma idade mesma faixa de risco é o quê cinco vezes menos cinco vezes menos é uma coisa gritante que a gente paraa emo de saúde aqui chega 10 a depender da cotação do euro é isso O senhor falou como é que fica entre o equilíbrio do contrato e a aplicação da Lei as decisões Supremo não são jurídicas são políticas Mas se a gente fosse esquecer a argumentação do supremo pensando
aí na aula como é que ficaria essa quest se eu tenho lei antiga para para contrato se L aquela data tá e lei nova para contrar Bas após essa data não a lei nova ela fala que inclusive os contratos antigos estão afetados por ela que precisam aumentar o El em tese não poderia retroagir porque a lei nova não pode tingir direitos adquiridos pela lei antiga isso é o princípio da irretroatividade da Norma se a norma se dá direito para atingir situações anteriores a ela ela tá usurpando o a nossa atria de ato jurídico perfeito direito
adquirido e coisa julgada quer dizer em última análise esbarrar no processo ela não poderia pela boa técnica Não agora você pode dizer mas se não se é uma Norma de ordem pública ela pode retroagir e tirar direitos adquiridos desfazer a coisa julgada tirar o ato jurídico perfeito ou quebrar o ato jico perfeito me parece que não Então essa uma discussão que não tem fim mas retroagir é tão seguro quando se negar aplicar a lei atual as situações pretéritas porque num Eu nego vigência a lei da época que gerou direito requerido e a outra nego vigência
lei atual que é a pergunta dela só as duas perguntas TM Na verdade o mesmo efeito negar vigência alguma coisa uma era da época seu caso o dela L é atual não poderia agora se o senhor ler por exemplo alguns bons civilistas ele diz que se a norma for de ordem pública ela pode retroagir daí tem retroatividade mínima média e máxima daí já é outro tema os graus de retroatividade mas daí é outro tema acabamos a eficácia vamos começar prescrição e decadência que é o último tema da parte geral que eu vou trabalhar com os
senhores bem prescrição e decadência cuidam dos efeitos do tempo sobre as relações jurídicas alguém aqui dos Presentes sem nenhum tipo de constrangimento pretende fazer mestrado ou doutorado levante a mão ah bastante gente alguns não levantar a mão porque já fizeram né já acabaram Eu acho tudo bem Doutor que o civilista é um prático ele é um sujeito que não é um prista mas é um prático e o que ele escreve ele pensa nas situações concretas então quando eu fui escrever o meu livro A minha seção de Mestrado sobre vistos do produto no código civil no
código consumidor eu pensei o juiz vai ler isso e vai dizer tem não tem direito por isso ou por aquilo e realmente foi uma tese que teve muita aderência quando eu escrevi Minha tese sobre incapaz eu errei errei no corte porque eu esqueci de falar de bullying Então foi uma tese que teve pouquíssima aderência nos tribunais ela é muito mais estada pela Doutrina do que nos tribunais agora pescão em decadência quando eu fui escrever eu fui escrever sobre pesquisão decadência uma questão muito simples em 2000 e 2000 2001 quando eu tava concluindo a minha dissertação
de Mestrado eu tinha que falar sobre decadência do código de defesa consumidor que era um dos temas que eu tinha que abordar e eu falei pra minha orientadora Teresa aliás quero fazer uma nota aqui a Teresa era a melhor orientadora digo que era porque eu não sei como ela orienta hoje já faz muitos anos era a melhor orientadora que só podia ter ela fazia uma reunião para fechar o Sumário uma reunião para qualificação e uma reunião para l o trabalho final eram três reuniões no período de 5 anos mas resolvia tudo porque Teresa era uma
mulher absolutamente fantástica nas suas Teresa sim tive sorte serado pela Teresa bom falei Teresa eu tenho um problema aqui a gente lê toda a doutrina brasileira que FZ assim a difere da prescrição que enquanto a prescrição se interrompe se impede ou se suspende a decadência corre Inexoravelmente não se interrompe não se impede e não se suspende e o artigo 26 CC gera um problema que ele diz obsta decadência bom obsta obstáculo é uma forma de parar se é impedimento suspensão interrupção não sei mas o que opsta faz parar e ela disse assim para mim então
não é decadência é prescrição foi B 1 Mas aí você me ferra porque o artigo 27 des prescreve em 5 anos e o 26 a decadência e o da decadência estude mais irmão você vê o que você quer fazer da vida e eu fui ler em 2000 portanto eu tinha exatamente 99 200000 eu tinha 25 anos e eu fui ler o que era clássico na época sobre pesquisão decadência que basicamente era o pai da professora jorg Professor Nicolau nzo tem um livrinho assim lindinho sobre decadência fui ler nosso amigo que eu adoro ele antes de
amor filho como ele chama aquele lindo Câmara Leal lindo e terminei de ler aquilo e não entendi a diferença Deão decadência quando eu li o professor naso e li o câmara e daí a Teresa fez a melhor coisa que ela podia fazer na minha vida queer falar assim vai dar aula pros alunos de graduação então quando eu tinha 23 anos eu tive que dar uma aula três três aulas eu dei pros alunos uma era Fundação outra era história da codificação e outra era presão e decadência eu dei três aulas no curso dela inteir que eu
fiz meu curso civil três vezes na graduação depois assisti mais 5 anos Dea Teresa mais CCO eu assisti 15 anos civil aqui como senhores estão 15 anos dos 18 aos 33 eu fiquei aqui sentado assim logo tomando nota da Teresa bom daí eu já tinha dado uma aula sobre pesquisão decadência que os alunos adoraram e eu não sei por porque eu não entendi a diferença já tinha vindo naso não tinha entendido a diferença já tinha abido Câmara Leal não tinha entendido a diferença e os alunos acharam ótima a minha aula porque a aula era boa
como aula mas como teoria Era uma porcaria porque não tinha sentido nenhum aquilo Porque Vejam a gente diria assim a prescrição mata ação a decadência mata o direito a prescrição matação a decad Dev ficar pensando Pera um pouquinho só o pagamento a DDA tá prescrita Por quê Porque passaram 20 anos código você lembram que o prazo era de 20 anos de presão maior prazo do código ma atuação ou matou direito por quê Por que que Mat atuação e não direito porque se você pagar e a dívida prescrita ela bem paga num possibilidade de repetição tá
dizendo pela consequência porque se você falasse pelo efeito foi a decadência que matou o direito você não aplicaria esse artigo que é o 882 hoje 881 você pode inverter o raciocínio ah não mas como foi decadência e não foi prescrição o que morreu foi o direito você não pode aplicar esse artigo no final o cachorro corre atrás do próprio rabo Eu Nunca entendi porque que eles bateram nessa TCA por tantos anos mas daí daí eu fui ler o pai da ideia e o pai da ideia é o professor Agnelo Amorin filho que é um professor
lá de Campina Grande da Paraíba genial sabe uma obra 30 páginas que aliás eu acho que os senhores todos viam ler porque assim é uma obra que é impactante ele escreveu nos anos 1960 RT 300 quando a RT tinha ainda os fícus eu comprei eu tenho páginas 7 a 37 de graça na internet hoje o texto tá de graça na internet hoje tá tiam copiado aos milhares qualquer Google que vocês vem apareceo na íntegra e depois uma vez eu conversando com o editor da RT muitos anos depois ele republicou na sessão memória porque como isso
era dos anos 60 no nos anos 2000 ele republicou na sessão memória sete eu acho se não me engano Professor foi publicar de novo numa outra RT 700 e alguma coisa isso é isso mesmo eu tenho eu tinha as duas históri acho que eu de até pro Júlio porque eu falei Júlio você que tá estudando esse tema esse tema já me aposentei dei para ele de presente toda minha coleção de pão decadência eu tinha um monte de livro depend Uma pratileira inteira porque os livros também eles escolhem a gente por um perído tem uma hora
que eles fal ass eu não quero mais ficar com você então você tem que dar pros outros é é dever legal você dar os livros PR os outros que querem eu já não queria mais aqueles livros já não me pertenciam mais eu dei pro Júlio dei obras francesas italianas deem tudo agora veja um detalhe o Agnelo RT 300 página 7 a 37 ele escreveu chamado critério científico de distinção entre perceção e decadência que hoje tá no Google você baixa e lê São 30 páginas e as ações imprescritíveis e o Agnelo conseguiu fazer uma construção com
base em que eu venda com base que eu venda que simplesmente foi tão boa tão boa tão boa que ninguém mais parou para discutir ção depois do abnel o CDC e o CC de 2002 copiaram a alma da teoria do Agnelo portanto quem conhece Agnelo entende o CDC e o código civil verdade seja dita Como dizia minha finada avó que eu tive o prazer e a honra de nos anos 2000 e já era Doutor acho que já era Doutor assisti à aulas do professor Moreira Alves na fadisp porque Moreira Alves era Ministro do Supremo acho
que é 2000 certinho porque ele se aposentou em 2003 e ele dava essas aulas Ele ainda era Ministro do Supremo ele vinha em Julho e passava o mês de Julho inteiro dando aula sobre posse direitos reais na fadisp E como eu tinha amizade a professora e hoje sou amig doeta eu ia l não tinha o que fazer toda noite eu ia L segunda a Sea ficava assistindo aulas do morees sobre posse e foi Claro aquil er Apoteose não era é um gên absoluto E aí eu perguntei el profess more fazer uma pergunta eu quer saber
do Senhor o Senor quando deigo a gente usa a base do professor Agnelo Amin filho na exposição de motivos porque o mor tem um artigo da parte geral do código que ele explica várias opções por exemplo por que que ele sumiu com 92 parágrafo tinha a definição de principal e acessório ele sumiu por que que ele sumiu que o 59 não virou 92 ele tem várias explicações Por que que o 82 sumiu que era o ato jurídico e o professor Alves dis o seguinte como o senhor se chama falei Simão Ah meu caro tudo bem
tudo bem e tal é o seguinte eu não citei o professor Agnelo porque a teoria do Agnelo nada mais é do que uma leitura do direito italiano e de que eu venda m Alves tinha razão tem razão mas a leitura é tão genial que é muito melhor a leitura da leitura do que a leitura do original porque ele conseguiu delinear um conceito genial depois muitos anos depois eu vi uma cena aqui no salão na sala dos professores que eu até me emociono senhor sabe que a maior briga nessa faculdade até hoje das grandes brigas foi
Alexandre Correa versus Moreira Alves que vamos jogar os senhores não sabem disso não deixa para lá mas então ã Seguindo aqui eh Moreira Alves tá bom Diz É verdade o código segue que eu venda mas segue que eu venda pelas lentes de Agnela mor filho portanto Pando C do Brasil é Agnelo Amorin filo qualquer passo que senhores quam dar em termos de pesquisa é do Agnelo paraa frente do Agnelo para cima dos ombros dele para cima nunca para trás então basicamente eu vou dizer pros Senhores o seguinte eu vou dar três dicas práticas que são
basicamente dicas de memória e depois eu vou dar teoria refinada para distinguir perceção decadência essas primas são dicas Mônicas sem nenhuma grande nenhum grande esforço Mas aquela para quem quiser lembrar assim debate pronto a primeira dica Mônica para seguir precisando ação de decadência é que prescrição tá no artigo 205 e 206 logo qualquer prazo que os senhores achem em outros artigos que não esses 205 206 São de decadência por exclusão Isso é 95% verdade 5% mentira mas vamos ficar assim por exemplo 501 que traz lá que eu adoro como chama Felipe a de corpos que
esse rapaz aqui ficou viciado na de Corpus adura ficou doente ficou 60 dias lendo tudo de de Corpus e ad dimensões quer dizer uma coisa hiperfoco na Como chama o homem lá Pedro essa Pedro essa quer dizer bom o 501 talvez tem um prazo de prescrição não de decadência mas tá no 501 Mas tudo bem a segunda coisa mnemônica para decorar é que se vocês acharem prazos no código civil contados em dias ou um ano e um dia não há códigos contados em meses no código civil Tá mas a lei especial então em dias ou
um ano um dia ou contado em meses esse prazo é de decadência o prazo prescricional só se conta por anos ah Simão mas se o prazo for contado em anos pode prescricional decadencial daí não dá para aplicar regra mas dias ano e dias e mes é sempre decadência então a convalidação da Posse é se você considerar que depois de um ano e um dia a posse muda de natureza não é nem prescrição nem decadência Porque ela tinha um vício o vício desaparece Você não perde nem um direito nem uma pretensão portanto é um prazo que
não temia a natureza extintiva mas muda a natureza da Posse é exatamente isso ela se convalida mas mas não você perde direito certo depois de um ano um dia então não dá para entrar nisso mas por exemplo prazos de ação demolitória que se não me engano o código F um ano e um dia tem alguns prazos não esse da mudança da pos e depois out dia eu fui estudar porque um ano e um dia tem a ver com história dos Romanos é Ixe isso vai longe das colheitas das colheitas Exatamente isso Exatamente isso tem um
tem uma outra explicação que diz que é com base no direit conito francê da cesin é mas não é é anterior Aquilo é das colheitas Exatamente isso mas enfim terceira distinção puramente lônica ainda sem grandes teorias depois V pra teoria que manda como eu tenho que olhar o tempo agindo sobre relações jurídicas o que estingue a decadência não é igual o que estingue a a prescrição são coisas distintas então a prescrição extingue a pretensão eu já vou explicar o que que é vocês vão ver que Agnelo ainda falava em prescrição extingue a ação Nós já
vamos ver por não daqui a pouco porque os processualistas releram a tala teoria imanentista todo direito corresponde uma ação e por que a gente hoje não diz a prescrição extingue ação a prescrição extingue a pretensão Aliás a gente diz porque o código também diz tá escrito e a decadência estingue o que anf o direito qual direito ativo o direito pessa a decadência tin direito então vamos começar com a prescrição agora com técnica aliás aliás talvez até pudesse já soltar o Agnelo para vocês anotarem o que ele diz depois vamos pro quadro explicar Agnelo diz assim
RT 300 página 7 a 37 Existem três tipos de tutelas as tutelas condenatórias que estão sujeitas a prazo de prescrição as tutelas [Música] constitutivas e desconstitutiva que estão sujeitas a prazo de decadência constitutivas que vocês podem chamar de constitutivas positivas ou negativas eu gosto tanto de constitutivas e Desc constitutivas Mas pode chamar de constitutivas positivas ou negativas se preferirem agora as tutelas declaratórias não t prazo para seu exercício não tem prazo seu exercício isso resumo grosso modo do agnel Então vamos começar com a prescrição eu empresto um dinheiro ao Felipe e digo que ele tem
30 dias para me pagar e ele aceita esse prazo de 30 dias é um termo final certo futuro e certo porque 30 dias só contar no calendário hoje eu emprestei os 50 e tem 30 dias pro Felipe me pagar pergunto aos senhores e senhoras o direito de crédito nasce quando hoje ou daqui a 30 dias hoje por que hoje porque obrigação diferente deidade porque ex Dire de exigir depois os dois acertaram primeiro que obrigação é di de responsabilidade exatamente tanto crédito Nasce hoje que eu posso perdoá-lo hoje certo muito antes dos 30 dias tanto crédito
Nasce hoje que pode ocorrer uma novação uma compensação antes dos 30 dias a compensação até exige dívidas vencidas mas vamos dizer que nós tivesse aberto mão por contrato da da da da da do vencimento para compensação só para usar o exemplo pode pagar antes porque o prazo de 30 dias é até 30 dias não quer dizer que o devedor não possa pagar no dia seguinte tudo bem até aqui então o crédito existe hoje O que acontece após 30 dias chegou o vencimento o devedor Filipe pode pagar AD implemento e evidentemente que a dívida morre porque
pagou ou o Felipe pode inadimplir e se houver Ina de implemento me digam senhores que que nasce no momento seguinte ao inir elito me no dia seguinte né acabou dia 10 ele não me pagou acabaram os 30 dias que que nasce no dia seguinte a pretensão ou seja o inadimplemento Felipe é violação do crédito tá bem claro aqui foi violado porque o adimplemento não é violação é cumprimento e com a violação nasce a pensão que os alemães chamam de anspruch com e o que que é a pretensão então o que que é a pretensão o
que que é a pretensão é a possibilidade de cobrar Quando eu digo possibilidade de cobrar para qualquer pessoa que não seja do mundo jurídico ninguém fala entação que entra quação é o último dos últimos que a pessoa quer como é que se cobra Bate na Porta pode eventualmente protestar o título pode eventualmente notificar pode eventualmente ligar pode fazer tudo até entrar com ação mas as pessoas confundem pretensão com ação porque nós do jurd cas fala vai cobrar é no fórum bom se todo mundo que não pagasse o credor no primeiro dia fosse ao fórum falia
o sistema jurídico EA at um trilhão de ações por dia aliás o credor negocia o credor tenta receber o não vai pro fórum no primeiro dia que não paga portanto a pretensão inclui a ação tá bem claro mas não é sinônimo de ação a ação é uma das formas de pretensão mas todo e qualquer cobrança é pretensão então Repare no seguinte Aliás você que tava dizendo outro dia né do Serasa é porque você tem o seu nome apontado no Serasa que é um cad do banco de devedores se a dívida prescreveu o seu nome tem
que ficar ou sair do cadastro de devedor ser tem que sair porque você não tem mais pretão agora OJ dis que ficar então agora tem uma modalidade cham ser Parece que eles dão aques descontos de 98% essas dívidas podres Mas qualquer manea apare cadastro público mas cadastro mas de qualquer maneira o problema de ficar seu nome num cadastro O que significa na prática por que que isso dá problema porque que o seu nome no Serasa ou você não tem empréstimo ou os juros cobrados de vocês são mais altos porque o risco é maior Você já
tá indo adimplente então há um problema de prática de negócios jurídicos então no fundo é uma forma de pretensão Claro porque você exige indiretamente o pagamento não diretamente com uma uma cartinha para que o sujeito possa voltar ao mundo negocial por isso que ser Asa e SPC servo de proteção do crédito e o Serasa que são dos bancos que é o cadastro dos bancos tem que ficar Limpo se houver prescrição porque a prescrição é uma forma de retirar eficácia do crédito a prescrição ela eu vou usar o termo popular e depois explicar por mata a
pretenção diz o código que ela extingue a pretensão ou seja como disse a doutora uma dívida prescrita ela pode ser paga voluntariamente porque H crédito mas não há exigibilidade a dívida prescrita não está morta ela está inexigível Ela existe e vou partir da premissa que ela é válida se não for válida prescrição eu já vou contar uma história para senhores prática validade e ela e ela não produz efeitos ou seja o credor não pode cobrar se o Rodrigues dizia que é como uma cebola sem a pele fica desprotegida A cebola é um crédito sem tegumento
sem pele agora olha coisa interessante o credor entra com ação de cobrança a dívida está prescrita hoje o juiz deve conhecer de ofício a prescrição tá escrita no código deve o juiz conta lá declara a prescrição agora com o CPC novo não pode ele tem que abrir abrir dar a palavra às partes para evitar a chamada Decão surpresa mas antes do CPC de 2015 isso era uma discussão que eu tinha quase magistratura que era sério porque os juiz pegavam contavam o prazo no dedo e metiam tá extinta nem se cava a parte contrária e quando
eu dizia tem que citar para dar chance da outra parte questionar por exemplo por exemplo eu não quero que declare a prescrição eu quero a nulidade do título vou dar um exemplo simples senhores eu posso ter uma até um caso concreto os senhores concordam comigo e sem qualquer alusão a caso concreto Mas o porteiro pertou para mim no prédio que se eu tenho prescrição de um tipo penal não quer dizer que eu não pratiquei o fato eu não foi condenado que prescreveu se eu der um soco no João e ele deixar prescrever eu nunca vou
ser condenado mas não quer dizer que não deu soco tô entendendo a lógica disso aqui que eu quero dizer então prescrição e nulidade se o juiz extingue o processo com base na prescrição e eu quero alegar nulidade vocês concordam que o plano da existência vem é seguido pela validade só por fim a eficácia se aquilo morre na validade ninguém vai dizer que o manulo dívida nula prescreveu o nulo é declaração de nulidade plano anterior então Eh um dos casos famosos que eu fui consultado é que o juiz extinguiu o processo sem ouvir o devedor porque
a dívida estava prescrita só que o devedor não queria o reconhecimento da prescrição sabe o que ele queria ele queria abrir mão da prescrição para discutir abusividade da cobrança era outro fundamento ele queria trazer pro plano da validade e o código diz que o devedor pode renunciar a prescrição consumada Então ele pode entrar no process excelência não dá caneta que prescreveu porque eu tô renunciando a prescrição essa DDA é nula e eu quero trazer uma Norma de ordem pública Eu Fui coagido o cara é agiota cometeu crime percebam que a prescrição ela só mata a
prestenção e a partir do momento que eu posso renunciar à prescrição e ó senhores não é renúncia AB início quando começa o contrato dizer esta dívida é imprescritível isso é nulo tá Por que que é nulo porque tira o mínimo de segurança jurídica senão todos os credores por todas as dívidas são imprescritíveis que que eu posso renunciar uma prescrição já consumada tudo bem que já passou o prazo do Código Civil e no momento que eu posso renunciar essa prescrição porque eu quero validade ou até porque eu quero pagar eu não quero que saia dizendo aí
Ah não pagou porque prescreveu mas devedor ele é E é verdade tá quem tem dívida prescrita é devedor que não pode ser cobrado porque a dívida existe quem tem dívida prescrita é devedor que não pode ser cobrado não deixa de ser devedor na estrutura existência validade e eficácia então ele diz assim eu renuncio à prescrição que eu vou provar nesses altos abusividade agiotagem nulidade da dívida e não prescrição se concordam comigo que se o código admite Olha o problema agora renúncia da prescrição se eu disse que a prescrição mata a pretensão ol Olha que loucura
eu disse assim pros senhores a prescrição estingue a pretensão tudo bem bom mas eu renuncio à prescrição porque eu quero discutir outras coisas vou pagar dívida como é que eu faço para devolver a vida daquilo que tá distinto que chama pretensão que daí no momento que eu entro nos autos assim estou renunciando a prescrição o juiz tem que mandar ação seguir ele não pode dizer não o senhor não pode não pode porque tá no código é meu direito renunciar a prescrição bom mas a pretensão do outro não tinha pelo conceito que eu dei no caderno
morrido pela prescrição ela Ressurge das cinzas ela é Fênix ela fica semim mora até que haja renúncia ela volta senhor viu dumbledor né na sala dele que aconteceu com a fênix não não dumble dor Você não sabe quem é eu sei do Harry Potter sei a história é não não a Fênix renasce pequenininha saindo assim do ovo daí ela acrescenta aquele rabo bonito de fênix é muito interessante viu né Padre Harry Potter né ainda bem o senhor não tivesse visto a amizade tava ROM Harry Potter é é a alma né não chega a ser o
Star Wars que é a vida quem não viu Star Wars perdeu o melhor que o mundo já produziu mas o Harry Potter até ele vem na sequência bom mas para dizer isso o qu eu cheguei à conclusão da Minha tese e acho que é óbvio que a prescrição não mata ou extingue a pretensão ela só inefa O que significa dizer que quando há uma dívida prescrita é uma dívida cuja a pretensão não produz efeitos Mas pode voltar a produzí-lo por exemplo se eu renunciar e portanto me parece que o termo mais correto pra gente usar
em boa doutrina é que a prescrição não extingue a dívida por Óbvio que não extingue tanto que quem paga prescrita paga bem então a senhora tem toda a razão na sua observação e não mata a pretensão ela só tira efeitos dela a pretensão fica inef Então antes de dar a palavra a senhor tá bem claro prescrição não estime dívida quem paga dívida prescrita paga a dívida da Qual é devedor quem paga dívida prescrita não pode repetir um débito porque não há indébito a débito tá bem claro até aí e quem ancia a prescrição não traz
a prescrição do Adis do do mundo dos mortos pro campo de Zeus oposito porque ela não morreu ela só estava inef o senhor não assistiu o império contra-ataca e o senhor Assu o retorno do gedai se o Senhor tivesse assido ess esses dois filmes o exemplo ficaria muito mais simples o senhor não assistiu pior quando o o boba fet pega o ran solo o senhor assistiu Ah não Felipe e é primo da cicília irmão da J Nossa bastante eu não tô acreditando o senhor não assistiu mesmo já comecei alguns o seu primo Felipe não assistiu
Star Wars ele tá banido do mestr Senhor pega senhor tá Ligar Mania da mat mas quando o solo é pego pelo boba fet e a senhora viu e ele é jogado na Carbonita que a Leia diz h i love you e ele dá a resposta mais Caná de todos os tempos I know o John vi também ele tá na Carbonita certo e o que acontece no terceiro eles tiram eles tiram da Carbonita e desliga o Carbonita é isso que acontece com a percepção ela tava congelada na Carbonita isso chama juridicamente ficação no cinema é o
r solo que ele volta à vida e tá cego né E daí aquele problema Senor sabe onde onde D O problema da Batalha bom onde tava o s Skywalker quer dizer turma aqui Infelizmente senores eu ter me desligar da turma os conhecimentos de Star Wars tão muito ruins tava dentro do Art ditel que ele solta e o Luk pega no ar e mata o diaba a Leia mata o diaba enforcado com a corrente bom dito isso tudo para dizer o quê Me parece que na melhor técnica a prescrição não mata a pretensão ela ineficacia a
pretensão tá claro isso PR senhores Prof senhor pergunto uma vez então que a prescrição ineficacia a pretensão mas pode ser restaurada saída Carbonita mediante renúncia do devedor Expresso tasta Tá T veu uma tácita eu falo querido tá prescrita a dívida aliás tem um caso muito interessante que o marcato contava para mostrar como a prescrição só atinge a a pretensão e não direito e depois is aconteceu com o pai de um amigo meu na época o esse meu amigo un do interior de São Paulo O pai acabou por insucesso nos negócios deixando muitas dívidas na cidade
dele e o pai mudou de cidade porque ficou com vergonha tudo esse meu amigo ganhou algum dinheiro na advocacia e anos depois com todas as dívidas prescritas procurou cada um dos credores que o pai era daqueles antigos que anotava no caderno atualizou as dívidas e foi pagando Isso é uma renúncia à Tasca prescrição que eram dívidas todas prescritas e ninguém comprou do pai porque sabia que o homem deu errado não tinha patrimônio então ele acabou pagando voluntariamente a dívida prescrita isso é renúncia eh tasta a expressa é o dizer Por manifestação sei que prescreveu mas
não abro mão da prescrição para discutir outros assuntos ou até para pagar mesmo Em ambos os casos e eu não posso o devedor não pode Pretender que a renúncia seja uma via de mão única então eu quero ele tem que Pretender que é via de mão única porque renúncia é at unilateral para todo o negócio jurídico a renúncia é sempre ato unilateral Ou seja quando o senhor renuncia herança ninguém pode dizer mas eu não concordei quando o senhor renuncia à prescrição o credor não pode dizer eu não concordo que ele renuncia a prescrição por exemplo
para discutir validade Então o senhor imagina que o senhor tá sendo cobrado por um ajota e o senhor tem provas da agiotagem áudios de ameaça tudo o senhor quer nulificar a dívida por agiotagem Tudo bem por ilícito criminal inclusive então o AJ Entra você fala para ele você entrou com a cobrança agora você vai ver o que é bom eu vou renunciar a prescrição ele fala não não não aceito que ele renuncio Tá prescrito mesmo não vou cobrar mais Retiro ação a renúncia é unilateral todas as renúncias são negócios jurídicos unilaterais que a Dr Alessandra
pessou explicar na banca dela de de Mestrado que quando há renúncia por acordo não é renúncia chama sessão de direito hereditário se eu acordar com o senhor renunciar a minha herança para o senhor é a chamada renúncia em favorem isso nunca foi nem a renúncia chama-se sessão de direito elitar mas a perfeito mas a minha dúvida é vamos supor que não prospere a minha ideia que era juiz não não reconheça de ofício a prescrição porque eu quero discutir nulidade e jotag se essa se eu sou vencido Senor sou hein cumprimento senten o senhor dançou Claro
porque o Senhor renunciou à prescrição certo então o senhor não renuncia assim mais ou menos eu renuncio Se eu ganhar ação se eu perder eu vou invocar a prescrição senão seria um pouco renúncia sobre condição seria uma renúncia sobre condição mas mais do que isso né é um venir contrafo próprio o senhor vai lá e fala assim eu só eu renuncio até ganhar se eu perder volto a prescrição bom Isso é se o senhor renunciou renúncia renunciado está al acta est Como disse o Júlio quando foi cruzar o rubicão Professor dizer ele que tinha lá
um Fauno tocando uma uma cítara e dizia venha Júlio venha ele foi e acabou com a República Romana se se a resolução ela é um ato unilateral eu poderia dizer que de certa forma é um direito prestativo do devedor Não há dúvida nenhuma e se é um direito prestativo do devedor pode estar sujeito à decadência não porque a lei não traz prazos e quando eu chegar na decadência eu vou mostrar para vocês que nem todos os direitos potestativos estão sujeitos a prazo vou dar um exemplo simples PR senhores e senhoras o divórcio é um direito
para prestativo pode ocorrer no primeiro dia de casamento ou depois de 80 anos de casamento num H praso nem todos os direitos prestativos são sujeitos a praso por exemplo vou dar um exemp direito prestativo não sujeito a praso que ele é óbvio no Brasil Você sabem que os empregados não TM estabilidade salvo exceções legais gravidez CPA mas não tem eu posso chegar hoje na normalidade dos contratos laborais e demitir o empregado ou ele pode chegar o deção certo praz nem todosa praz quando tiverem São decadenciais Claro ISO senhores bom em minutos expli a decadência a
decadência extingue o próprio direito o direito potestativo ele é aquele que alguém tem uma espada sobre a cabeça que é o direito e esse que tem espada sobre a cabeça tá em estado de sujeição portanto os senhores hão de concordar comigo que se um tem o direito potestativo e o outro só aguarda que aquele um Exerça é normal que esse direito tenha praso certo porque alguém não pode ficar com a espada na cabeça eternamente salvo se o direito potestativo for igualmente dado aos dois repare Que coisinha bonita o divórcio não direito de qualquer um dos
cônjuges a qualquer tempo Os dois têm espada sobre a cabeça seja Marido marido mulher mulher ou marido mulher portanto esse direito não precisa ter prazo Porque qualquer um pode pôr fim ao casamento a qualquer tempo reparam porque que a lei não dá prazos porque a direito pensativo recíproco empregado empregador não é a mesma coisa o empregador não pode mandar embora a qualquer tempo mas o empregado não pode demitir a qualquer tempo direito potestativo recíproco quando ele é recíproco Doutora não há prazo quando é de uma só das partes tem que ter prazo sobre pena de
injustiça ficar a vida inteira almoçando com a espada sobre a cabeça era damocles que almoçava com a espada sobre a cabeça é isso não acordam D sdj acho que acredito que sim eu acho que é d eu acho que é d é porque o eu sempre confundo com o Midas que tocava confundo não pode Midas porque Midas tocava e virava ouro né foi a maldição que ele recebeu mas é acho que é d é d é que jantava e almoçava sempre com a espada sobre a cabeça porque era história de Ah como eu queria ser
rei como você então senta aqui no meu lugar e veja que eu sempre com espada sobre a cabeça mas enfim quando a lei D direit para uma só das partes ela normalmente tem que dar prazo por exemplo eu usei de Doo e enganei o João o enganado po o contrato não enganou só ele tem contesta PR decadencial de 4 anos eu não tenho direito de contrato eu enganado João por Óbvio Eu coagi João Eu induzi João em erro bom isso éo 4 anos decadência Porque oito potestativo por um só querem ver o caso Evidente de
direito potestativo eu tenho 5 anos de comércio uma fut contrato escrito no mesmo ramo de atividade a lei diz que o locatar temo de renovar o contrato por igual período renovar o contrato por igual período contra vontade do tudo bem quem tem a espada O locatário quem tá com espaço so cabeça o dono do imóvel certo eu tenho que ter prazo porque senão esse prazo senão o dono do imóvel ficaria até quando com a espada na cabeça Alguém sabe qual que é o prazo para propositura de uma ação renovatória pelo locatário contra o dono do
imóvel até 6 meses do término do contrato não até 6 meses do os primeiros seis meses do último ano de contrato então vocês chegam no final do contrato vamos dizer ele acabe no final de 2024 já teve decadência que são os primeiros seis meses do ano de 24 Então você chega no final do contrato Felipe volta 1 ano e anda 6 meses não volta só 6 meses você volta um ano e anda 6 meses mas qual qual é diferente pedir ó se você falar que o seu contrato 5 anos termina em dezembro de 24 você
vem para Dezembro de 23 e conta 6 meses Janeiro Fevereiro Março Abril Maio acaba em junho são os primeiros seis meses do último ano do contrato se o vencimento for agosto por exemplo ao mesmo prazo agosto não se Mas é a mesma coisa gente fala aqui é seis meses antes não é ele tá falando do termo Inicial aqui é o termo final se meses antes o termo Inicial é um ano entre 1 ano e 6 meses Ah tá entendi entendi o termo Inicial é volta um ano você tem entre 1 ano e 6 meses se
você disser que são se meses seria só aqui não é entre um ano e se meses tá bem claro isso então são os primeiros se meses do último ano tá E daí o que acontece se senhor quiser dar aula aproveita se quiser dar aula aproveita tudo bem meu como é que vai parece aquele do tipo um soletrando lá nem professor não né Eu acho que ele é professor a gente já não conhece mais ninguém né Entra tudo Professor bom onde eu estava por que que é decadência porque o proprietário tem a espada sobre a cabeça
e o locatário disse qu é o não renovar e se propuser ação ele tem direito potestativo renovação agora para fechar tudo isso aqui e para encerrar a aula de hoje que tem mais um minuto reparem numa dica prática pros senhores PR senhores não que errarem para decadência juntando Agnelo juntando tutelas e juntando exemplos práticos toda vez que os senhores tiverem uma ação em que os senhores vão pedir uma prestação de dar fazer ou não fazer ou seja descumprir o contrato eu quero dinheiro descumprir o contrato eu quero muro descumprir o contrato Eu quero uma abstenção
o prazo é excepcional ou seja ou seja Lucas bateu o carro indenização é dinheiro foi xingado indenização é dinheiro descumpriu o contrato com pagou alug é dinheiro o senhor teve o senhor tinha uma obrigação de não fazer e fez o que não podia toda vez se pedir Essa condenatória é prescricional toda vez portanto guardem quando eu peço a prestação que é dar dinheiro seja no ato lícito ou no ilícito ou fazer estava no contrato não foi feito ou não fazer eu tô pedindo a prestação do Contrato ou a indenização é prescrição guard o segundo exemplo
se eu pedir para para desfazer uma relação jurídica ou para criar uma relação jurídica o prazo é decadencial o prazo é decadencial criar ou desfazer relações jurídicas o prazo é decadencial vocês concordam quando o locatário diz assim juiz eu quero um contrato igual por por mais 5 anos ele tá criando uma nova relação contratual porque a nova a velha tá S decadência você diz assim pro juiz juiz eu quero que a minha irmã casa da Suzane seja indigna e perca a herança perder a herança não desfazer a qualidade verdeo da Suzane ela não eu não
digo eu quero a parte da Suzane para mim eu quero que o senhor diga que ela perdeu a herança vir para mim é consequência dela perder é decadência querem ver uma decadência que os alunos erram Normalmente quando eu chego e digo o meu celular tem um vício redibitório oculto eu estou devolvendo e quero meu dinheiro de volta eu peço dinheiro ou desfazimento do contrato Então esse prazo é claramente as pessoas erram Ah não Senor Tô P dinheiro você não pede di assim eu tô devolvendo o celular o dinheiro voltar é consequência o negócio se ele
comprou esse celular por dolo e ele entrar com uma ação anulatória eu ele vai me devolver o celular eu vou devolver o dinheiro mas o dinheiro não é o pedido o pedido é desfazer o contrato tá bem claro isso Então olha que coisa bonita e aqui eu termino a aula se eu fui enganado e por dolo o João comprou meu celular ele pede duas coisas O desfazimento para que ele me devolva o celular e eu devolvo o dinheiro e mais indenização porque ele ficou sem usar o celular ele faz dois pedidos um para desfazer e
um para indenizar qual natureza nós temos esses dois pedidos cada um uma na mesma ação eu posso ter um prazo decadencial e um prescricional que toda vez que senhores pir Perdas e Danos esse prazo é prescricional tudo bem Toda vez e depende dos outros pedidos que os senhores quiserem podem ser dois prescricionais me paga o aluguel e mais indenização porque você destruiu o imóvel são dois prazos prescricionais obrigação de dar dinheiro agora desfaz o contrato mais Perdas e Danos tem uma decadência e uma prescrição tá bem claro isso pros senhores e quando eu só declarar
não tem prazo por exemplo negócios jurídicos nulos não tá no código que eu posso declarar a qualquer tempo nulos tá escrito vocês podem dizer tecnicamente são imprescritiveis melhor seria não sujeito a decadência porque o anulável eu posso desfazer certo o nulo não eu declaro querem ver outra coisa que eu declaro com uma forte carga constitutiva paternidade certo não tem prazo para falar João é pai de Maria Maria pode pedir a qualquer tempo tá bem claro isso uhum portanto senhores e senhoras uma mesma ação pode ter dois pedidos cada um sujeito a um prazo Professor sabe
eh quando no processo penal a gente diz que uma uma ação ela pode ser condicionada a representação e se costuma dizer que é um prazo decadencial por exemplo na injúria na na calúnia e na difamação os crimes contra H é assim mas mas na verdade é prescricional não decadencial porque morre o próprio direito prestativo eles são casos decadenciais porque morre o próprio direito prestativo de impedir o que o judiciário tome medidas depois dos se meses que asid são 180 dias não são nem se meses mas a senhora pens que pro Direito Civil essa distinção se
encaixa com perfeição por direito penal eu não teria tanta certeza porque eu não sei penal o suficiente para fazer essa afirmação fechado isso boa semana de feriada pros senhores e até a próxima se Deus quiser