Oi Oi gente tudo bem Tudo tranquilo bem vindos ao maior canal de conteúdo jurídico do país Ainda não mas seremos em breve muito em breve porque aqui tem vídeo novo Toda segunda quarta e sexta e hoje processo de execução parte onde vai trabalhar tudo o que você precisa saber sobre o processo de execução basicamente processo execução pagar quantia como começa como se desenvolvem tá E hoje claro sempre com os meus a companheiros de aula aqui o Rebu a Gabi a Bruna e o Augusto e olha o que o kiboo está nos de boi é um
cara não tem nada ele tá na moda a corda Pedrinho o que bom ele tá no ritmo aí dessa música que virou um sucesso eu confesso que eu não conhecia e que é aqui de Curitiba o pessoal da banda que foi muito sair isso é muito debochado mas acorda Pedrinho então acorda quem tiver e assistindo o vídeo Vamos estudar o excesso de execução beleza vamos lá então sem mais delongas vamos já começar trazendo os dispositivos legais que tratam do tema a gente tem dispositivos legais específicos do processo de execução de pagar quantia são esses daqui
ó hoje 24 até o 909 do CPC Tá mas além desses você precisa conhecer o 797 até 805 Então o que a gente vai fazer aqui E tu vai analisar dispositivo por dispositivo em ordem a ideia não é essa aqui no canal não é nós aí dela nossas aulas mas ele trabalhar conforme isso acontece eu como é que acontece bom primeira coisa que você tem num processo de execução é uma petição inicial então o nosso processo de execução começa com petição inicial era isso que a gente vai começar a ver agora tá essa petição inicial
ela tem que seguir o319 e o 320 Lembrando que estamos sempre falando do Código de Processo Civil vigente é o nosso CPC 2015 a ir lá nesses dispositivos 319/320 219 traz uma série de requisitos nos seus incisos então a petição inicial indicará um endereçamento e ele vai tá aí tem alguns desses ensinos a gente se adaptar à realidade da execução tá então eu trago aqui e o inciso 6 Então até o inciso 5º tudo igual a petição inicial de processo de conhecimento agora inciso 6 que que ele disse as provas com que o autor pretende
demonstrar a verdade dos fatos alegados é que eu trago uma observação e regra não a produção de provas em sede de execução salvo no caso de necessidade de provar que houve O adimplemento da contraprestação quando necessária ao cumprimento da obrigação por parte do executado ou que foi eventualmente implementada a condição O Terno que que ele quer dizer o que que eu quis dizer com essa frase era diz o seguinte onde se inicia uma execução a princípio não tem que provar nada porque tu título executivo ele já é a prova do crédito tá agora o que
que eu trouxe que é possível provar e Imagine que eu tinha feito um contrato assinado pelo devedor e dos testemunhos alterar o contrato o contratante encontrar contratado e duas testemunhas Esse é um título executivo extra-judicial e em caso de inadimplemento autoriza o ajuizamento do processo de execução vamos imaginar que esse contrato seja um contrato de empreitada está escrito assim o contratado se obriga a construir um muro fornecendo todos os equipamentos construindo um muro legal ao final da obra ao final da construção do Muro ou contratante se obriga a pagar a quantia de selar cem mil
réis chutei o valor aqui legal legal e acaba obra O contratado o empreiteiro faz tudo entregue o material constrói o muro rebocar o muro deixa o muro exatamente como o combinado e o contratante não paga os 100 mil reais Prof que esse contrato tivesse nado pelas partes e por duas testemunhas ele é um título executivo é eu posso então fazer um processo de execução de pagar quantia pode o empreiteiro vai ajuizar uma Inicial cobrando esse 100 mil reais aí com os acréscimos legais tá vejo contrato é muito claro ao dizer que ele só recebe depois
que ele termina a obra tá então o que que ele vai ter que fazer na inicial dele provar que ele terminou a obra ele vai trazer foto ele vai trazer lá o demonstrativo do que ele fez a compra dos materiais em resumo ele vai provar que é contra prestação dele que era a 15 são a entrega dos materiais EA construção do Muro ocorreu para poder exigir do outro lado a cobrança dos valores mas em princípio numa execução você não tem produção de provas beleza tranquilo a esse te pedir Entendeu essa parte aqui em já deixa
um likezinho aí eu acho que já merece tá e o segundo inciso que eu queria analisar com vocês que é um pouquinho diferente é o inciso sétimo e diz assim a opção do autor pela realização ou não da audiência de conciliação ou mediação E aí eu coloco em vermelhinho não há em princípio a realização desta audiência Oi gente acción E é claro que a gente sabe que é dever das partes a todo momento tentar a conciliação é dever do juiz estimular isso é dever dos Advogados estimular isso legal mas não há a princípio a realização
dessa audiência na execução pode eventualmente acontecer pode pode ser com o juiz entenda que esse caso vai rolar uma conciliação Marca uma audiência e chama as partes Pode ser que uma parte peça a realização dessa audiência Sem problema mas a gente não vai ter no procedimento do processo de execução a designação obrigatória desta audiência como ocorre no processo de conhecimento então que lá na inicial do processo de conhecimento você precisava indicar na sua iniciar um requisito dela indicar se você quer essa audiência ou se você não quer aqui você não precisa fazer porque a princípio
ela não existe nesse procedimento E aí beleza tranquilos 320 o que que é importante destacar o 321 320 no CPC é aquele artigo que fala que a inicial a petição inicial deve ser instruída com os documentos essenciais indispensáveis à propositura desta ação tá é isso que de 320 dobro CPC o melhor processo de execução o que que é importante aqui tá essa até o Pedrinho deve saber o título executivo e o demonstrativo de débito estou executivo é o que me faz poder fazer uma execução a se eu estou fazendo um processo de execução para efetivar
para executar o título executivo eu tenho que trazer o título executivo Lembrando que o título executivo é aquele que a lei diz e é título executivo o código traz um rol bem um dos títulos executivos aqui tá tá no artigo 78 4 do CPC Então eu tenho um rol de títulos executivos dentro do CPC tem artigo 78 quatro fiz um barulho aqui onde eu tô gravando essa aula muito estranho mas não quiser você fala assim tem alguma coisa aqui por trás de mim que eu não sei o que eu tô com medo de olhar mas
tem um barulho estranho aqui tá então é o título tem que ver tá a discussão é esse título deve ser no original ou pode ser uma cobra gente como o processo eletrônico hoje em dia é sempre quatro nunca é original não tem como você anexar original porque uma digitalização dele tá o que acontece com o problema existem títulos executivos extrajudiciais que a Leide só isso é um título executivo por exemplo o cheque é tem gente que nem lembro mais o que é cheque me conta aqui embaixo se você da época do cheque ainda é ele
é um título que circula é um qualquer título de crédito então por exemplo eu levo o cheque para te contar no banco Mas eu posso pegar tirar uma cópia dele executar posso fazer isso não é por isso que quando o título ele circula ele pode circular ele é um título de crédito que circula mediante endosso que a gente chama nesses casos você vai ter que levar original e na prática como é que funciona É comum quando você a juízo o pedido se digitaliza lá o cheque o cartório falei elas um cheque aqui cartório judicial traz
o cheque arquivo esse cheque lá deixa no cofre seguro protegido e diz olha esse é uma digitalização do cheque mas original está ativado no cofre do cartório tá E além disso O demonstrativo do débito tá então só para concluir essa seu original sempre como eu disse não porque você vai ter e digitalizados os documentos estão a princípio não há obrigatoriedade que seja o título original tá e o demonstrativo do débito o que que é isso eu tá cobrando um cheque mas o valor há 30 mil é só que você tá cobrando correção monetária por exemplo
então beleza então inclua conversão monetária o contrato era 500 mil tá cobrando 700 como é que você chegou nesse 700 mostrando a tantos por cento de juros ah tanto índice de correção monetária Então se mostra uma planilha demonstrativo de débito na prática é muito comum a gente chamar isso daqui ó de memória do cálculo a memória e do cálculo o ou planilha1 a cruz débito ou no crédito planilha do crédito ou débito tanto faz tá porque você ouviu falar em memória planilha demonstrativo é a mesma coisa é onde você mostra para o juiz que aquele
valor era um valor original que tá aqui no título mais em razão dos acréscimos legais que estão aqui na planilha virou o valor que eu tô pedindo agora legal e para finalizar a nossa primeira aula várias aulas que foi trabalhar esse tema tá a primeira aula petição inicial da execução tá E que é possível ó indicação de bens passíveis de penhora caso o credor tenha conhecimento desses porque gente na execução o devedor vai ser citado para pagar a gente vai falar sobre isso na hora que vem tá se ele não paga eu vou penhorar bens
dele hora ou oficial procura esses bens ou eu já digo quais são então se eu souber Quais são os bens já trago na minha petição inicial Tá ainda te Oi gente mações do artigo 799 do CPC o 799 vai trazer uma relação de pessoas que devem ser intimados o que eu por exemplo eu estou é executando uma dívida e vou querer atingir um bem para que esse bem Tem um credor com garantia real por exemplo do que ele atingiu um apartamento mas esse apartamento já financiado junto ao Banco Itaú vou ter que chamar o banco
Itaú tá é o que a lei para ver e ainda a possibilidade de requerimento de medidas urgentes você pode chegar e dizer olha juiz eu tô com medo de ficar a saia eu quero pedir aqui uma cautelar de arresto um bloqueio dos bens dele na minha execução eu posso posso Claro desde o demonstra urgência então é possível pedir medidas urgentes em execução sim é possível na fase conhecimento também é possível aqui no processo de execução Beleza então é isso agora Pedrinho Pedrinho Pedrinho boa Pedrinho como disso o nosso amigo guibú segue estudando parte um de
processo de execução matamos spoiler da próxima aula o recebimento dessa petição inicial o juiz recebe essa petição inicial e o que que vai acontecer é isso que a gente vê na parte 2 da nossa aula aqui beleza um grande abraço não é inscrito no canal se inscreve deixa o joinha com partido conteúdo é mais