Olá pessoal como vocês estão tudo bom hoje nós vamos começar o nosso curso de direito de propriedade e para dar início a esse curso nós vamos começar com esta aula que vai falar sobre o conceito de propriedade e sobre o direito de propriedade em si bom o conceito de propriedade ele vem variando né ao longo das diversas gerações de civilistas então ele é diferente né para alguns autores ele não é um conceito é inflexível né porque tiveram essas alterações sociológicas que atingiram esse conceito mas ele não é um conceito aberto tá ele não é um
conceito de propriedade ele não é tão aberto assim ele é dinâmico né Ele veio variando e recebendo influência de diferentes sistemas jurídicos ao longo dos anos tá bom e como que a gente pode definir hoje então o direito de propriedade onde é um direito real por Excelência um direito subjetivo padrão ou direito fundamental a propriedade mais se sente do que se define porque gente porque a ideia de meu e teu essa noção de assenhoramento de bens corporos e incorporos ela independe do grau de cumprimento ou do desenvolvimento intelectual né porque desde criança a gente aprende
o que que é meu e o que que é teu por isso que alguns autores falam que a propriedade ela mais se sente ou seja as pessoas entendem o que é isso na prática do que se define Teoricamente bom mas como que a gente pode definir isso conceitualmente juridicamente a propriedade ela é o direito de usar gozar dispor e reivindica-la a coisa que se tem a propriedade de quem injustamente a detenha certo então novamente são quatro atributos que a gente tem que pensar aqui usar gozar dispor e reivindicar a coisa tá é um direito que
alguém possui em relação ao bem determinado Claro e ele é também um direito fundamental porque é um direito que consta na Constituição no artigo quinto inciso 22 e atende a uma função social em prol da coletividade que nós vamos ver nas aulas adiante sobre o que é essa função social bom então como eu tava falando Quais são os quatro atributos quatro elementos da propriedade usar gozar dispor dos bens e reaver de quem injustamente possui esse bem certo e aí dentro desse desses atributos a gente precisa entender que existe a propriedade plena ela pode ser plena
e ela pode ser limitada Como assim se ela tiver esses quatro atributos reunidos ela vai ser plena se houver um desmembramento desses atributos vai ser uma propriedade limitada mas para frente eu vou dar alguns exemplos para vocês por enquanto vamos nos ater esses quatro atributos Vamos começar com usar o que que é então a faculdade de usar né é a faculdade do dono servir-se daquela coisa de que ele é dono e utilizá-la da maneira que entender mais conveniente mas importante sem alterar as substância ou mesmo não utilizar a coisa mantendo inerte seu poder ou seja
ele pode usar ou não usar ele pode escolher e ele pode também dentro dessa faculdade excluir os terceiros de igual uso né eu posso não permitir que você use dessa minha coisa nesse meu bem e essa utilização é importantíssimo gente ela deve ser dentro dos limites legais e dentro da função social da propriedade um exemplo eu não posso é usar destruir ou desmatar uma reserva legal que fica dentro da minha propriedade porque porque a lei ela vai estabelecer limites para isso tá bom então não posso nesse caso usar como eu bem entendo né eu não
posso destruir aquela coisa de uma forma que ou desmatar de uma forma que vá ferir os limites legais tá bom e o que que é o gozar ou fruir né é o poder de perceber os frutos se visam naturais do bem e de aproveitar economicamente os seus produtos né esse poder ele tá no artigo 1232 do Código Civil os frutos e mais produtos da coisa pertencem ainda quando separados ao seu proprietário salvo-se por preceito jurídico especial couberem ao trem ou seja os frutos e produtos eles vão ser do dono da coisa ou seja da coisa
que gerou esses frutos e esses produtos Tá mas o que que são os frutos e os produtos né os frutos eles são bens acessórios que saem do principal ou seja dessa coisa principal que você tem sem Diminuir a quantidade então ela não ele não vai diminuir a quantidade do principal e os produtos eles também são bens acessórios que vão sair do principal mas ele vai causar uma diminuição Na quantidade desse principal um exemplo de frutos nós temos um fruto mesmo né uma maçã de uma árvore por exemplo e nós temos os frutos civis né que
é por exemplo o aluguel que você vai recebendo decorrente de uma locação de um imóvel e os produtos a gente pode dar de exemplo é o ouro extraído de uma mina tá porque porque vai diminuindo né quando você extrai daquele daquele daquela mina então o produto ele vai sempre Diminuir a quantidade e o fruto não ele não vai diminuir a quantidade do principal e o poder e o poder de dispor ou alienar a coisa ele significa que é o poder de transferir grava-la de ônus ou aliená-la a qual a outro a qualquer título tá bom
e ele tá sempre condicionado ao bem-estar social ou seja a função social da propriedade lembra que nós falamos é que eu vou nós vamos explicar nas aulas posteriores exatamente o que que é essa função social da propriedade Mas lembra que todos esses poderes eles estão condicionados aos limites legais e a função social da propriedade que é uma disposição legal tá que a propriedade tem que cumprir a sua função social e o poder de reaver a coisa né Lembra que eu falei que tem os quatro poderes e o último deles é reaver de quem injustamente por
sua coisa ou seja uma pessoa ela está com aquele bem que é seu mas injustamente né ela não tem nenhuma base legal para possuir nenhuma base jurídica para ter aquele seu bem anjos é injustamente a posse que ela tem daquele bem e aí você pode exercer o seu direito de sequela que é justamente o direito de você poder perseguir a sua coisa o seu bem buscá-lo nas mãos de quem quer que seja que esteja com ele injustamente e esse direito ele é exercido por meio de uma ação chamada ação reivindicatória ela é exercida pelo proprietário
não possuidor ou seja ele não está com o bem com ele né não está na posse do bem contra o possuidor não proprietário né então é aquele que possui injustamente ele vai recuperar do detentor que conserva coisas sem causa jurídica Como eu disse para vocês então ele não possui uma causa jurídica para estar na posse daquele bem tá bom Por isso que ele ele não é proprietário e aí o proprietário pode ir atrás daquele bem bom E como eu tava falando para vocês são os quatro atributos então que a gente pode resumir em grude tá
que é gozar reaver usar e dispor E aí os civilistas eles falam desse copo de água né Pensa que é um copo de água cheio ou um copo meio vazio meio cheio né ele vai diminuindo ali conforme você vai tirando esses atributos então a propriedade plena ela ela vai acontecer quando uma pessoa tiver todos os atributos Ela tem ela tem o poder de gozar reaver usar e dispor do bem e a propriedade limitada quando um desses atributos não não está no poder dessa pessoa né então ela vai ser limitada ou restrita quando um ou mais
dos atributos passa a ser de outra pessoa constituindo-se um direito real sobre coisa alheia ou seja aquela outra pessoa ela vai ter um direito real seja um direito real de gozar seja um direito real de reaver no direito real de usar um direito real de dispor sobre coisa alheia então eu sou proprietário que posso usar e fluir e você é o proprietário que pode reaver e dispor por exemplo esse caso que eu acabei de falar para vocês é o caso do usufruto né eu coloquei alguns exemplos para vocês e usufruto é um deles o no
proprietário ele pode alienar o bem né Então ele pode dispor e ele pode reaver o bem de quem ainda tem justamente Mas quem tem o poder de gozar fluir e usar daquele bem É o uso flutuar Tá bom então nós temos esse desmembramento da propriedade né esse copo meio cheio meio vazio e não uma propriedade plena na mão de uma pessoa só tá bom bom essa foi a nossa aula introdutória e até a próxima aula pessoal