seja bem-vindo ao momento arbitragem sou Asdrubal Júnior e terei grande prazer de tratar temas de mediação e arbitragem com você o tema de hoje é sobre cláusula compromissória vamos ver o que é a cláusula compromissória é uma das formas de convenção de arbitragem aquela forma que está prevista dentro do contrato você vai realizar um negócio a compra e uma venda de um produto ou a realização de um serviço e vai celebrar um contrato nesse contrato você vai prever uma cláusula chamado cláusula compromissória que é a cláusula que vai estabelecer que eventualmente existindo algum tipo de
conflito alguma divergência decorrente da execução daquele contrato essa solução se dará por arbitragem é assim que prevê a lei da arbitragem a lei 9307 de 96 vejamos aqui o artigo Tero da lei de arbitragem o que que diz ó as partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante a convenção de arbitragem aí ele estipula as duas formas eh da convenção de arbitragem a cláusula compromissória que é o assunto de hoje e o compromisso arbitral então a cláusula compromissória difere do compromisso arbitral porque a cláusula compromissória é aquela que você prevê
a convenção de arbitragem antes do conflito existir no contrato quando você está realizando o negócio jurídico está estipulando uma regra que se tiver algum tipo de problema na execução desse negócio então resolverá esse conflito por arbitragem a chamada cláusula compromissória Nós temos dois pontos importantes para tratar sobre cláusula compromissória a primeira delas é que ela deve ser estipulada por escrito Ou seja você pode estar dentro do contrato uma cláusulas lá do contrato que você vai colocar a previsão da arbitraje ou você pode estipular fora do contrato como um termo aditivo ao contrato que vai valer
como a cláusula que prevê que aquele contrato a aderente àquele termo aquele contrato deverá ser resolvido por arbitragem caso aconteça algum tipo de divergência e o outro ponto importante é que a cláusula compromissória é autônoma o que que isso quer dizer quer dizer que a cláusula sendo autônoma você poderá discutir a validade do contrato sem que isso signifique a invalidade da cláusula compromissória Ou seja você tá estipulando nesse contrato que resolverá a eventual divergência por Arbitragem e a divergência que você quer discutir é que o contrato é nulo Então como você utilizaria uma regra do
contrato para resolver a o o assunto contrato se você discute que todo o contrato é nulo eh por isso que tem essa característica muito especial da Autonomia a cláusula Vale independentemente da validade do contrato Então você poderá levar a câmara de arbitragem aos árbitros e os árbitros vão decidir eh aproveitando a cláusula compromissória que lhes dá a competência para poder decidir o problema sobre aquele contrato e a decisão desse problema pode envolver Inclusive a discussão se o contrato é válido ou se o contrato é inválido se ele é nulo ou se é eh se ele
é válido e ainda pode poderá discutir tamb se a cláusula compromissória da arbitragem é válida ou é inválida é a chamada competência competência que nós vamos falar em outro programa Outro ponto importante pra gente destacar da cláusula compromissória que ela pode ser cheia ou vazia aqui eu trouxe um exemplo de cláusula vazia o que que é e exatamente a cláusula vazia é uma cláusula que prevê que haverá arbitragem porém sem prever os mais detalhes necessários para que a arbitragem possa se desenvolver para Que ela possa se instalar e se desenvolver Porque não basta eu prever
a arbitragem preciso dizer que haverá Arbitragem e preciso dizer quem irá arbitrar Qual é a instituição ou qual o árbitro ou quais os árbitros se a arbitragem individual se ela é colegiada eh como se dará o procedimento qual é o critério de decisão uma série de detalhes então aqui eu trouxe um exemplo de cláusula vazia fique eleito instit da arbitragem para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato ou seja a cláusula vazia está prevendo que a arbitragem sem prever quem vai arbitrar como vai arbitrar em que tempo vai arbitrar quem vai pagar todos os detalhes
necessários eu poderia ter uma versão como essa eh acrescida de alguns outros detalhes que iam levar a cláusula ser cheia por exemplo eh para dirimir qualquer controvérsia oriundo do presente contrato eh desde já estabelecendo que a câmara eh de mediação e arbitragem da associação comercial do Distrito Federal será responsável nos termos do seu regulamento a resolver o conflito decorrente do contrato então eu complemento a cláusula vinculando quem vai decidir e quais são as regras de como será desenvolvido se eu tenho isso na cláusula eu terei uma cláusula cheia a cláusula cheia em geral proporciona o
início imediato da arbitragem quando a cláusula é vazia para que você possa iniciar a arbitragem você precisa eh notificar a outra parte para que sentem em uma reunião e estipulem todos os detalhes de como a arbitragem vai se desenvolver e de quem irá arbitrar aquele conflito aí esse documento seguinte será o chamado compromisso arbitral E aí já é assunto para para outro programa Então por hoje é isso quero agradecer a sua participação quero lhe convidar a que você possa enviar perguntas dúvidas comentários o e-mail vai aparecer aí no vídeo para você participe e inclua também
o nosso vídeo eh na sua lista de preferências e esteja sempre com a gente muito obrigado por sua participação um abraço n