Como funciona a desapropriação? - Super Revisão

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Professor Júlio César Sanchez
"Bem-vindo ao canal oficial do renomado Professor Júlio César Sanchez, dedicado especialmente ao púb...
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o tema de hoje é prática em desapropriação arte que desapropriação coxa porque prática porque vai falar coisa como ela é e como funciona essa desapropriação o que é isso nós temos que saber que nada na vida existe uma segurança absoluta quando nós falamos nos atos iniciais uma transação mulher você solicitar um conjunto de certidões certidão de propriedade certidão de distribuição civil decepção criminal toda atrás daquele conjunto de certidões que nós estamos acostumados como a certidão de protesto isso é muito importante tem que ser feito mas nada é absoluto claro onde vai orientar o cliente induzir
o cliente falar olha setor tudo o que estou fazendo vale nada não vai fazer isso é porque na verdade claro que vale muito mas segurança nós temos absoluta de tudo nem da saúde nós temos você acorda e dorme bem e acorda com a gripe é uma realidade da vida então a gente não tem segurança absoluta em nada nessa vida e nos negócios imobiliários também não tudo que a gente faz esse dossiê na verdade é pra dar uma segurança mais relativo ao negócio importante não pode faltar que melhor de segurança relativa que nada mais absoluta não
temos eu falo isso porque em virtude de transações imobiliárias podem ocorrer uma unidade mas ação declaratória de anulação unidade uma ação declaratória de nulidade pode ocorrer uma unidade registro pode aparecer um filho do nada e aí o inventário vai ter uma sobre partilha ou seja pode acontecer alguma coisa que o de toda a situação jurídica é uma realidade e dentro dessa mudança da situação jurídica nós temos a desapropriação o risco de você comprar 19 que vai ocorrer a desapropriação é muito grande então o que você tem que fazer toda vez que você corretor você que
está nos assistindo vai comprar o imóvel é importante se informar obter informações faça pesquisa na internet e verifique na próxima o corpo é próximo ao metrô se não é um terminal de ônibus porque realmente pode ocorrer uma desapropriação quando fala de desapropriação realmente é um instituto antigo e é um instituto que transforma a propriedade privada em propriedade pública é isso mesmo considerada uma forma de adquirir propriedade originária do estado do poder público você particular olha como você não tem segurança absoluta o estado pode desapropriar você e tomar a propriedade para si para ele porque professor
porque na verdade ele vai utilizar em benefício da coletividade essa desapropriação olha que interessante é interessante você saber que o início da desapropriação deve ocorrer através de um decreto esse decreto do executivo ou seja o presidente o governador prefeito esse decreto é o início da coisa então nós temos nada soprar são um decreto esse decreto chamado decreto expropriatório e aí sim essa primeira fase sendo que a desapropriação nós vamos dividir em duas fases essa primeira fase chamada de fase administrativa começa com o decreto aí o segundo passo é a notificação você vai ser notificado que
hoje existe o interesse público em relação ao seu imóvel de sua propriedade e é esse interesse público prevalece sobre o interesse privado e olha que interessante então tem muito que fazer quando você realmente está sofrendo uma desapropriação a discussão pode ocorrer em relação ao valor da indenização para entender melhor isso vamos lá porque outras apropriações nós temos vamos dividir as teses de desapropriações nós temos no brasil segundo a cônsul federal artigo 5º artigo mais importante da constituição federal nós temos lá o inciso 24 esses 24 esclarece a situação de desapropriação é o principal fundamento nós
temos três tipos de desapropriações três fundamentos para desapropriar alguém o primeiro é necessidade pública necessidade pública acho que essa necessidade pública o estado o município ea união precisa desse imóvel com urgência inclusive necessidade quer dizer que a gente e não dá pra escolher outro imóvel tem que ser aquele é uma região que é necessária para uma grande obra o metrô um terminal de ônibus então toda vez que ocorra uma desapropriação por necessidade pública fique sabendo com que não é facultativo tem que ser aquele imóvel e ponto final não existe alternativa e realmente é muito mais
difícil você discute essa estão por isso a doutrina esclarece a doutrina os os doutrinadores esclarece que na desapropriação não adianta brigar para que não ocorra a desapropriação porque vai ocorrer o que você pode discutir realmente é valores da indenização seria injusto ou não e também se existe aí ator arbitrar no meio erros de procedimento sonhos porque quando o ente público escolhe o seu imóvel para desapropriar vai ocorrer diz a publicação em fala de com muito carinho e muita segurança para o show que atuou bastante do direito imobiliário porque muitas vezes você pode ser induzido a
erro né pode ser que você procure alguém como orientação jurídica cobra um valor absurdo você falando que vai salvar o imóvel não vai não consegue fazer isso é uma realidade e olha que interessante ó a primeira desapropriação nós temos um fundamento é o fundamento de necessidade necessidade então necessidade porque na verdade não tem não tem outro jeito tem que ser ali é necessidade pública urgência é o primeiro fundamento para fazer a desapropriação não guarde o primeiro necessidade o segundo fundamento para fazer a desapropriação é utilidade pública falamos do primeiro necessidade e do 2º agora utilidade
pública quando falamos de utilidade pública olha que interessante ó você precisa guardar em utilidade pública diferentemente da necessidade que tem que ser ali na utilidade pública existe alternativa porque utilidade pública diferente da necessidade necessidade é o gente tem que fazer a desapropriação porque é ele que vai passar vai passar a pista do aeroporto é ali que vai ser feito um terminal de ônibus ali tem que passar o metrô não tem jeito na utilidade não utilidade pode ser ali mas foi pelo lado direito também pelo lado esquerdo dá pra fazer do mesmo jeito é então essa
utilidade a grande diferença é que na verdade o sujeito consegue ganhar tempo ganhar tempo porque utilidade pública não é tão gente assim se bem que você também não consegue evitar a desapropriação o terceiro fundamento nós temos nós fomos o primeiro em necessidade pública falamos do 2º utilidade pública e agora vamos falar do terceiro qual é o terceiro interesse social o interesse social é o terceiro fundamento eu posso utilizar esses fundamentos de forma coletiva normalmente não normalmente utilizo para desapropriação 123 e o terceiro que é o interesse interesse público diferente do primeiro a necessidade que tem
que ser ali e do segundo que a utilidade pode ser ali olha como é diferente e esse é mais uma sanção quando se fala de interesse público é mais uma sanção do que qualquer outra coisa é diferente do da necessidade pública que é para a construção de um terminal de metrô ou utilidade pública para aumentar uma rodovia quando se fala de interesse é uma sanção você tem uma obrigação e cumprir o princípio da função social da propriedade nisso no meio urbano no meio rural você tem a obrigação de respeitar o plano diretor do seu município
as regras e construções o seu município ou ainda a respeitar regras agrárias da reforma agrária se você não respeita pode perder o imóvel e como você perde com um grande fundamento que é o interesse social o interesse social é um fundamento para fazer a desapropriação sanção ou seja você vai perder porque não estar sabendo utilizar ou está utilizando a propriedade de forma inadequada quando fala de desapropriação cuidado hein é importante você saber que cabe desapropriação para bens móveis em homens o que são direitos de quem trabalha com teses voltadas ao mercado imobiliário mas é importante
você saber também que um carro pode ser da portuguesa é apropriado também um quadro é pode ser desapropriado desapropriada desapropriação o grande conceito cabe para bens móveis e imóveis da empresa saber isso é importante lembrar inclusive tem uma desapropriação muito estranha quedas apropriação de cadáveres verdade esquisita mas é uma realidade em o estado pode para fins de estudo no caso uma faculdade pública de medicina pode utilizar é o método de desapropriação a medida para desapropriar um corpo humano é uma realidade nós temos exceções a desapropriação para o show que não pode ser desapropriado o dinheiro
o dinheiro não pode ser desapropriada não pode ocorrer desapropriação no dinheiro fato é que o dinheiro circulante acredita que circula por que se for em dinheiro moedas né aquelas moedas de colecionadores ela pode ser desapropriada também a regra era interessante diferente do usucapião a desapropriação também cabe desapropriação de imóveis públicos isso vejo imóveis públicos cabe desapropriação de imóveis públicos o show quando ocorre isso na verdade o estado tem interesse no imóvel do município a união tem interesse ou móvel do estado só que uma regra é para o que ocorra a desapropriação de imóveis públicos é
importante você lembrar que existe uma anarquia união estado município e na verdade só pode fazer a desapropriação da hierarquia superior para o inferior ou seja união para o estado para o município o estado para o município mas não pode o inverso né existe uma cadeia não pode o município fazer a desapropriação de bens públicos do estado ou da união bom então também é importante você saber quanto para desapropriação segundo a cônsul federal o artigo 5º inciso 24 a desapropriação deve ocorrer a indenização justa e prévia só que a indenização justa em breve em dinheiro vai
ocorrer só os dois primeiros fundamentos ou seja necessidade pública e na utilidade pública se for uma desapropriação sanção ou seja por interesse social o valor não vai ser pago em dinheiro e aí vai depender se é público o imóvel se é privado e se é privado será urbano e se ou se é rural está porque na verdade não vai receber em dinheiro mas sim em recebem em cartas é cartas de outros nomes são utilizados também que é terrível isso porque você vai ser desapropriado não vai receber em dinheiro e vai ter que entrar numa ordem
cronológica para receber tá bom então essa é a regra do jogo olha só a desapropriação nós temos então duas fases a primeira fase conhecida como fase administrativa começa com o decreto expropriatório do executivo ou é o presidente ou é o governador ou o prefeito que vai fazer esse decreto tudo inicia ali e aí você vai ser notificado você o seu cliente notificado pode chegar a um consenso e nem vai virar processo pode ser feita uma escritura pública e resolveu um realmente uma conciliação agora se eu não aceito o valor eu não aceito a desapropriação vai
para a segunda fase a segunda fase é a fase judicial judicial nós temos a fase administrativa primeira fase relatório é conhecida também pela jurisprudência ea segunda fase é a fase inicial quero falar pra você muito carinho uma dica prática desapropriação ninguém evitem não tem como evitar a desapropriação o que você vai conseguir realmente aumentar o valor da indenização então a intervenção vai ser mais justa mais prévia mas fato é que ninguém consegue derrubar a desapropriação quando o estado município e união quer desapropriar vai acontecer estudar isso realmente o atacadão doutrina a doutrina esclarece isso eu
só consigo discutir o que valores valores e procedimentos não dá para discutir a desapropriação em si é bom ficar atento em relação a isso desapropriação é a forma originária nós temos outras medidas outros institutos que são confundidos com desapropriação como a requisição requisição é um instituto muito diferente da desapropriação requisição é um uso provisório a desapropriação é o uso definitivo ea desapropriação ela é considerada o forma originária de adquirir propriedade à desapropriação cabe de usufruto e cabe de posse também cabe de posse também não é só quem tem o registro mais cabelos do furto e
posse a requisição é diferente e cheguei muito filme americano assim para um filme americano policial para o carro ainda no carro eu vou usar o seu carro uma perseguição isso é requisição e é provisória porque vai usar o carro a perseguição depois ele vai ter que devolver o carro se tiver dando ele vai ter que cobrir esses danos o estado vai cobrir os danos no veículo requisição pode ocorrer também de forma provisória porque o imóvel está caindo existem rachaduras podem cair a qualquer momento então vai o que o estado vai fazer a requisição provisoriamente até
que a situação seja resolvida solucionada eu tenho um parecer definitivo sobre o assunto então requisição não tem nada a ver com desapropriação em também estudado na coxa federal no artigo 5º o direito administrativo mas não tem nada a ver com desapropriação outra figura importante é servidão servidão é também não tem nada a ver com desapropriação você estava na sua casa e passa um fio em cima do seu telhado não grudar no seu telhado a professora não quero porque o espaço aéreo em cima da minha casa e meu não é servidão é tanto fio canos não
tem jeito vai passar a calçada não tem jeito é servidão cuidado que são coisas diferentes quando se fala que não existem mais atos arbitrários do estado ao antigo que vem lá na época do império mas existe existe sem desapropriação é um ato arbitrário né além da desapropriação também nós temos aí aprovando o poder do estado contra o particular a requisição à servidão e o tombamento o momento também é um grande exemplo disso lembrando que o momento pode ser feito também de bens móveis ou imóveis está ainda voltando na desapropriação nós estudamos as teses que você
está aqui nós temos três em a tese de necessidade pública você já sabe que é urgente é a que lhe move ponto final tem que ser ali utilidade pode ser ali utilidade pública diferente da necessidade pode ser ali é algo facultativo o estado escolheu ele por algum motivo mais poderia ser em outro lugar e temos o interesse social que é uma sanção por que você não deu uma função a propriedade que deveria ter dado são teses diferentes mas eu quero falar para você agora algumas formas de desapropriação nós temos a desapropriação direta chamadas desapropriação ordinária
que a desapropriação comum para a construção de metrô que o terminal de ônibus de uma rodovia temos a desapropriação também chamada de confiscatória uma sem professor olha só que interessante uma grande propriedade por ao poderia ser até urbana existiam plantações de maconha que acontece o estado pode fazer a desapropriação confiscatória ou seja vai perder a propriedade isso acontece muito em nós temos a desapropriação também chamada de desapropriação indireta essa desapropriação indireta essa não é vista com bons olhos porque é de todas é a jogada mais é incoerente mas inadequada porque a desapropriação indireta é aquela
que o estado invadir a sua casa sua casa está parado estado invadir e tomar posse isso mesmo o invasor o estado de um valor por isso essa desapropriação indireta é muito criticado e olha que interessante ó se você tem uma casa parada e vai para o estado para viajar para trabalhar pra passear o estado é o professor fala o estado não poderia ser o município poderia ser a união invadir a sua casa o que é a defesa que eu tenho aqui que vou fazer contra o estado não cabe ação reintegratória reintegração de posse ou seja
ações possessórias e não cabe também a ação reivindicatória acha que é absurdo e tem outro estado não posso usar essas ações não pode sair você pode fazer a ação de indenização por desapropriação indireta ou seja como o estado a união município invadiu sua casa seu patrimônio seu terreno você vai cobrar uma indenização mas não pode fazer uma ação possessória para retomar a posse desse modo a regra é diferente não tem jeito porque o estado no meio do caminho é o estado que está no pólo ativo ou passivo do litígio olha que interessante diferente do particular
se alguém invade sua casa faz uma reintegração de posse pra conseguir recuperar e se move uma ação reivindicatória com base no documento eu não posso fazer isso contra o estado só cabe uma ação que é chamado de ação de indenização por desapropriação indireta então olha que interessante é bom saber isso para que você não seja induzido a erro caso aconteça alguma coisa dessa tá bom é interessante o tema de hoje em desapropriação e indenização justa e prévia o que consegue discutir realmente essa questão da indenização quanto vale esse valor qual é o valor de mercado
e essa discussão pode ser na fase administrativa mas se realmente não chegar a um consenso vai para a fase judicial e na fase judicial que vai ter essa discussão quando foi de desapropriação também é importante você saber que nós falamos aqui da questão de imóveis né e bens móveis no caso de bens imóveis existe a figura o instituto do retrô que retrô voltar atrás e retrocessão essa retrocessão é é uma situação é um instituto que o estado a união município volta atrás ou seja ele faz tudo para fazer a desapropriação sai o decreto tem um
decreto bonitinho sai o decreto feito pelo executivo você é notificado mas o estado fala assim não vale a pena vamos deixar não vamos fazer mais essa desapropriação chamada de retrocessão é o joel a figura 1 xi tudo onde o estado volta atrás e isso pode acontecer e aconteceu muito na época da copa é quando nós chegamos a copa aqui no brasil ocorreram várias vezes a processo isso para fazer em estádios novos e alguns estados o estado na verdade a união desistiu de fazer a boca formando o estádio então voltou atrás quando volta atrás a desapropriação
em um nome existe tudo retrocessão tá é o fato de voltar atrás tão legal tema bem prático em desapropriação por você consegue aumentar muito o valor da desapropriação o valor da indenização em alguns casos é é após um litígio ou seja uma discussão no judiciário você consegue aí é elevar o valor até 30 40% em nós temos infelizmente no brasil na situação desapropriação na prática infelizmente a união estado município muitas vezes não são todos mas muitas vezes a indenização justa que estava na corsan federal é muito diferente do valor de mercado e se você não
brigar por seus direitos você vai receber o imóvel de 300 mil reais e vai receber 170 não é justo né o valor de mercado e 300 mil então uma ação uma discussão judicial na segunda fase que vai ajudar você conseguir elevar o valor em até 40% e é o que a gente vê por aí realmente consegue mesmo tá no chororô hoje lançar o registro no cartório de imóveis a desapropriação como funciona isso é considerada uma situação originária é uma crise uma forma de adquirir propriedade originária em relação ao registro de imóveis ou seja um cartório
de imóveis que usa os fundamentos da lei 6.015 73 nós temos duas situações aí para o registrador a primeira situação se a desapropriação é consensual ou seja não tem briga não definitivo é essa desapropriação pode para fins de registro no cartório de imóveis ser utilizada a mesma matrícula quando existe um litígio existe uma discussão judicial sempre o registrador de imóveis vai abrir uma nova matrícula porque na verdade o sistema híbrido existe também uma orientação para os registradores de imóveis no brasil sempre que der mantenha matrícula isso é pra proteger a matrícula e não ficar abrindo
matrícula nova não cabe isso o campeão então na desapropriação pela doutrina é considerada uma forma de adquirir propriedade originária mas para fins de registro vai ser analisado porque o cartório tem matem aí a sua função e também tem a sua decisão subjetivos ou se ele achar melhor abriu matrículas vai abrir se ele achar que não foi consensual ele vai aproveitar a mesma matrícula aqui então isso é importante você saber também para fins de registro olha só já tem pergunta quem lá pergunta boa minha família tem um imóvel de herança que foi invadido como são muitos
irmãos não fizemos nada ainda como faço a desapropriação preciso que todos concordem olha que interessante nessa situação desapropriação se vai guardar assim ó sempre tem que ter um estado o estado que eu falo pode ser um município pode ser a união então quando foi invadido o imóvel particular foi invadido também por um particular não pelo estado a gente esquece a desapropriação porque não é o caso da profissão e vai pensar em outras ações nesse caso a ação que vai pensar é a reintegração de posse reintegração de posse imissão na posse reivindicatório mas desapropriação não desapropriação
só ocorre quando tem estado no meio e quando o professor fala estado o poder público né a união estado município nesse caso não tem são invasores é que você também falando então nesse caso amadeu você precisa realmente ingressar com uma ação possessória e tem que entrar alguém tem que ingressar com ação logo porque dependem da propriedade que os invadiu o invasor exposul nesse imóvel que vai acontecer vai perder a propriedade porque o invasor invadir e aí faz um campeão e consegue transformar a posse e domínio aí infelizmente o nosso código penal em um buraco em
relação a isso não existe crime nós temos um crime só que os grupos e só pegar na hora depois que entrou não é mais crime tanto é que muito tem muitos advogados para a delegacia que resolve resolve nada porque não tem crime ao inquérito policial vai apurar não tem crime tá bom então qualquer dúvida eu vou passar até um e mail para continuar porque o caso é prática que é julie o ponto professor ponto direito a roupa gmail.com julie o ponto professor ponto direito arroba gmail.com tá bom só pra te esclarecer melhor que precisa de
mais informações para poder te ajudar então em seu meio do professor como a segunda pergunta que da suzane o estado pode desapropriar indiretamente o imóvel quando existe um contrato de locação vigente com o proprietário pode sim o professor mas eu tenho um contrato de locação em vigência então o contato local essa exigência se ocorre a desapropriação ela vai ocorrer porque necessidade pública utilidade pública ou interesse social esses fundamentos aqui são fundamentos que lá na locação da o motivo que rescindiu o contrato olha só então mesmo existindo a um ponto da educação em vigência a exigência
tarde gente o contrato ruim que ninguém pode ser prejudicado porque é um caso fortuito ou força maior então o inquilino não tem culpa o locador também não tem culpa e então mesmo alugar o imóvel vai ser desapropriado não tenho que fazer é bom o carinho eu falei pra você existe uma discussão em relação à indenização se vai receber a organização tem em locador com boa fé é falar o perfil de imóvel comercial ou já como você tá preso chegou a vencer uma indenização vou te dar um valor para ajudar na mudança então vai muito de
acordo mas fato é que não tem que fazer é bom um abraço para você então só um recadinho para inscrição também no canal justifica júlio césar santin que tem vários cursos gratuitos lá no youtube instituto juros a 6 de instalar o instituto julho sensações para os cursos gratuitos para o b para concurso e para o corretor também feito com muito carinho nada paga tudo gratuito também é bom um abraço para você sucesso na sua vida tchau fui [Música] [Música]
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