e quem é que eu queria vai para grande si mesmo podem entrar meu nome é Bruna César eu fui aprovada no concurso de escrevente do tj-sp E Eu Sou aluna do grande eu sou nascido em São Paulo na capital e é a minha maior recordação quando eu era pequena era dos meus pais trabalhando eu vim eu vim para Bragança eu tava na quinta-feira eu em São Paulo eu me recordo que estudei numa escola de freiras lá e aí eu fui para escola da Polícia Militar o meu sonho era fazer jornalismo não era fazer direito e
até cheguei fazer a faculdade a o vestibular mesmo de jornalismo é a minha mãe deixou mas o meu pai não deixa E aí quando ele chegou ele falou nada não vai fazer jornalismo não dá futuro ela vai fazer direito e aí eu e daí comecei a fazer a faculdade eu não gostava quando eu comecei a fazer não eu nem entendia direito eu lembro a primeira aula que foi teoria geral do estado que Professor falava de estado estado o estado o estado como União né com como agente político e eu achava nosso estado Será que ele
tá falando Raíssa parece absurdo mas é real e eu não entendia nada era muito abstrato para mim mas tinha que fazer de qualquer forma né não existe a possibilidade de desistir e nesse primeiro ano eu comecei a namorar e engravidei no primeiro ano de faculdade junto com tudo isso primeiro ano de faculdade a gravidez meus filhos meus pais se separaram daí a minha mãe veio para mim falou assim você vai ter que trabalhar sai o concurso da prefeitura ela falou vamos prestar concurso que eu cresci escutando meu pai falando que o concurso público que tinha
que estudar para concurso público que tinha que fazer direito que as pessoas só tinham estabilidade se fossem concursados e eu cresci com essa ideia e daí eu prestei o com a época da área de educação a educação e aí eu fui aprovada e em abril de 2002 eu fui nomeada como secretária escola quando eu resolvi fazer a pedagogia eu não cogitei estudar para concurso porque eu tinha os meninos pequenos e eu eu não tinha tempo a minha administrar minha cabeça não consegui encaixar um estudo ali sério e eu falei vou advogar e vou ficar aqui
o senhor meio período e tá ok e minha vida foi passando assim eu fui um dia no teve um evento de um amigo meio uma inauguração de um pet shop aqui em Bragança E aí ele perguntou e aí Bruna como é que tá a frente Tô trabalhando de professora tô divulgando e daí ele pegou e falou para mim Bruna que você não tem que prestar um concurso da área do direito para você ficar só no direito volta estudar Você é muito muito inteligente ele falou palavras ali que eu mexeram comigo eu fui embora e eu
fiquei com aquilo na minha cabeça e aí ele falou E aí eu comecei a pensar e eu falei acho que agora eu consigo administrar Porque quando eles eram pequenos e não tinha a menor condição de conciliar o estudo deles pequenininha e eu trabalhando aí fazendo faculdade eu não dava e aí eu falei vou tentar Graças a Deus eu sempre muito muito apoiada e eu comecei a estudar minha filha dormia comigo então eu estudava assim eu trabalhava de manhã e eu estudava o dia inteiro é comecei a estudar estudar estudar estudar nesse meio tempo que eu
comecei a estudar eu descobri o Grand quando eu comecei a estudar comecei a pesquisar no YouTube professores jogava lado direito constitucional aparecer uma vinheta do professor aragone Fernandes e aí é uma pessoa muito carismática né Muito muito cativante ele fala as palavras certas eu assisti um vídeo dele nossa que encantada e aí eu fui procurar vídeos dele e ele era professor do Gran Cursos online aí eu comprei o curso do grupo comecei a estudar o e abandonei apostila porque eu comecei aprender muito com as aulas e eu fiquei apaixonada pelos professores eu assisti o curso
assim todas as aulas todas não faltou uma aula e foi o curso do Grand 99% da minha preparação para este concurso mesmo nesse meu concurso do tribunal de justiça foi feito um grande dicas lá no município de Santos Por que a prova era lá né na véspera e o meu marido foi comigo na época ele nem tava fazendo a faculdade não tava nada eu falei para ele falei já que você vai comigo presta só para ver a gente vê se você tem um filho ainda coisa e ele fez a inscrição foi prestar assim sem sempre
e a gente comprou o grande dicas fui no grande dicas um dia antes foi assim uma experiência maravilhosa foi a primeira que eu fui eu já fui mais dois e eu conheci or agony pessoalmente o Gabriel Granjeiro também tava lá e no final do evento eles fazem um sorteio e o meu marido ganhou uma assinatura ilimitada porque eu tinha comprado só o curso do TJ eu não tinha assinatura nós fizemos o uso dessa assinatura e me apaixonei pela assinatura porque tem muita material né as questões os cursos específicos daquele concurso que você quer prestar E
aí vieram outros concursos e eu acho até que foi o que me favoreceu a continuar Então eu saí o TRT eu não tinha noção de nada do trabalho mas eu tenho curso Então pode estudar aí saiu Tribunal de Contas tio curso eu vou estudar Inclusive eu tenho outras aprovações todos estudando pelo grande eu eu me vejo hoje com quase 40 anos e parece que a minha vida está começando hoje porque o meu meus vídeos o Caio Gabriel e as minhas aves eu sempre olhei para ele e eu pensava eu quero que ele olha o que
me admirem como eu admiro a minha mãe e é Eu Fui aprovado então no concurso do TJ como eu fiquei bem classificada Eu acreditei que eu seria chamada muito rapidamente EA Isso aí até concurso Bragança com a diretoria de bike na cidade vizinha que eu sou professora como já está fazendo eu vou fazer vou fazer porque o TJ vai me chamar e eu vou para TJ E aí você já tá começou a demorar né eu passaram-se seis meses um ano nada um dia essa minha amiga mandou uma mensagem para mim falou E aí como é
que tá os estudos praia Dani e eu vou para aí ela me ligou de vídeo assim ela falou assim está louca vai parar agora vai parar agora não expira expira que amanhã você vai acordar melhor respira dá um tempo dá uma semana que quer aproveitar os seus filhos tá agoniada fica um pouco com eles que começa de novo e foi nesse quarto que eu passei minhas noites estudando depois do trabalho e ele tava na cama e começou a fazer a leitura dormin cima dos livros meu marido chegava no quarto eu já tinha dormindo ele tinha
que tirar todo o material e eu nem vi ele fazendo tudo isso e hoje eu vejo o quanto que valeu a pena todo esse sacrifício esse período de estudo é quase que eu já tinha desistido que essa nomeação não ia acontecer puro um ano e meio acompanhe diariamente aí desencanei tá me agoniando isso não quero mais acompanhar tem um grupo se eu for lá amanhã eu vou saber porque as pessoas bom e foi o que aconteceu parei numa rotatória abrir o telefone tô sempre as mensagens e quando eu abrir Whatsapp eu vi tribunal de justiça
e algumas pessoas do grupo ele acorda nomeada E aí a primeira coisa que eu fiz vou ligar para meu marido aí eu mandei uma mensagem para ele falei amor eu fui nomeado Você acredita e aqui ali parece que define tudo eu tive muitas aprovações na minha história de vida mas a nomeação do TJ tem uma coisa assim que eu fui daqui essa escola chorando chorando chorando eu falei assim nossa eu não acredito que está acontecendo e eu tô muito animada mesmo muito feliz começar tudo de novo que seria de mim sem o estudo temos ser
professora não seria advogada hoje não estaria tomando posse como escrevente Tribunal de Justiça então eu vejo que o caminho do estudo ele é um caminho para quem quiser tem esse dizer é realmente a enfrentar um livro a enfrentar uma rotina diária uma disciplina e vai cole pode demorar tem pessoas têm mais facilidade tem pessoas que têm mais dificuldade Mas é para todos para todos agora que a gente percebe que todo esforço valeu a pena para leogran meu nome é Bruna César foi nomeado no concurso de escrevente do Tribunal de Justiça de São Paulo eu sou
e todo mundo pode ir e a partir da assinatura ilimitada meu desempenho melhorou pela facilidade que a plataforma oferece Depois dessa todos os também poderia montar um plano de estudos com a professora que mais me identificava também a falsidade baixar as aulas em pdf e vídeo aulas é para poder assistir offline e isso poetas ela na minha provação meu nome é Lucas Macedo foi aprovada no TRF e parar eu sou Grand e todo mundo pode ir o Olá meus amigos tudo bem Estamos de volta aqui no nosso código civil artigo por artigo todas as segundas
11 horas como eu já disse para vocês nós encerramos a primeira etapa Desse nosso projeto analisando todos os artigos da parte geral artigo primeira 232 E hoje nós iniciamos a segunda etapa do nosso projeto que é analisar todos os artigos que integram que se convencionou denominar de teoria geral das obrigações nessa segunda etapa nós vamos analisar os artigos 233-a 420 que são os artigos que integram a teoria geral das obrigações como hoje é o nosso primeiro encontro vamos dizer assim dessa segunda etapa do nosso artigo por aí a teoria geral das obrigações antes de começar
analisar os artigos que nós vamos analisar hoje eu apenas queria trazer para vocês algumas ideias básicas do que nós vamos trabalhar aqui porque todos esses artigos 233-a 420 é seguem uma lógica muito interessante são desdobramentos lógicos de algumas premissas que nós vamos analisar aqui a Primeira ideia a ideia básica é entendermos que nós estamos estudando aqui a denominada obrigação Stricto Sensu Ou seja a obrigação em que há um vínculo entre sujeitos determinados ou determináveis porque vulgarmente nós utilizamos a palavra obrigação para várias situações ó e aqui no nosso caso nós vamos analisar nessa pai a
chamada obrigação em sentido estrito ou seja aquela em que a deveres específicos entre sujeitos determinados e eventualmente determináveis E aí nós vamos perceber o seguinte de ingazão dessa obrigação em sentido estrito gerar um vínculo entre pessoas que estão amarradas numa relação jurídica material individualizada toda lógica de todos esses artigos que nós vamos analisar é justamente criar mecanismo para a liberação no vim por isso que a palavra central dessa parte aqui é justamente entender o que a relação jurídica obrigacional obrigação em sentido estrito e ela tem um caráter transitório é por isso que o código civil
classifica as obrigações é por isso que nós temos regras sobre transmissão de obrigação cessão de crédito Assunção de obrigação é por isso que nós temos uma teoria do adimplemento Para viabilizar a liberação de uma teoria do inadimplemento ou seja se não libera por bem libera por mal mas a necessidade de liberação Então veja só a ideia da transitoriedade é o que justifica todas as regras do Código Civil Então você vai perceber que o código civil ele classifica as obrigações que a primeira parte que nós analisar com um objetivo Qual o objetivo da classificação por quê
que nós classificamos as obrigações e em dar fazer e não fazer Qual o objetivo precisar ou seja torna identificar tornar bem definido os elementos estruturais da obrigação por ter só com esses elementos bem definidos haverá liberação dos sujeitos estão Código Civil Explique o que é um dar coisa O que é um fazer ou não fazer enfim isso é fundamental a classificação tem esse objetivo nós temos uma classificação primária primária em que o código civil basicamente tenta trazer regras sobre a prestação de dar fazer e não fazer e nós vamos explicar por que que o código
civil só classifica esse elemento porque a relação jurídica obrigacional em termos estruturais ela é composta o elemento o elemento objetivo que estão sujeitos da relação obrigacional eu não gosto muito de falar credor e devedor porque é nas relações jurídicas obrigacionais e sua maioria os sujeitos são credores e devedores recibos e a gente costuma falar tem um credor eo devedor para didaticamente facilitar a compreensão mas essa não é a realidade por isso que muita gente tem dificuldade de trabalhar com relações obrigacionais na prática porque na teoria fica nessa ideia de que numa obrigação tem um credor
de um lado e um devedor de outro e a maioria das relações obrigacionais os sujeitos que integram a relação material obrigacional são credores e devedores recibos exemplo clássico uma compra e venda que é um contrato que a fonte de obrigação que gera obrigações comprador e DVD e agora sim devedores Recife então assim só para ter uma ideia do que nós estamos falando então Quais são os elementos estruturais da obrigação sujei o sujeito que integram os polos o objeto que é a prestação que o elemento objetivo e o elemento e material que é o vínculo jurídico
entre si sujei determinados ou determináveis aonde eu quero chegar perceba que o código civil ao classificar nessa classificação primária dar fazer e não fazer a obrigação o código civil só classifica só se preocupa com elemento objetivo que é a prestação E por quê Por quê que um código civil não classifica os outros elementos sujei por exemplo e o Vim porque não há dúvida ou seja pela a natureza de uma obrigação em sentido estrito Você sabe quem são os sujeitos eles são determinados Ou pelo menos determináveis não à dificuldade em identificá-los então não há porque classificar
não há problema na identificação do sujeito tranquilo também a questão do vínculo o vínculo entre sujeito percorre obviamente da maioria das vezes é de um ato de vontade onde essas pessoas por exteriorizar a vontade para a constituição dessa relação material o contrato é o principal exemplo de obrigação que nós temos é e também veja só que interessante essa questão nós não temos dificuldade identificar esse vim tão Onde está nosso problema na prestação é o principal elemento estrutural é o principal elemento estrutural e nós temos muitas questões para discutir e é sobre esse elemento mas é
o único porque porque aqui onde nós teremos problemas relacionados a essa liberação a prestação ela precisa bem definida no momento adimplemento para liberar o sujeito tudo gira em torno disse entenda que Olá tudo na relação obrigacional obrigações se destruindo gira em torno do seu caráter transitório que você vai entender as regras do Código Civil relacionados aí uma única palavra então é por isso que se classifica as obrigações No que diz respeito ao seu objecto a prestação em dar fazer e não fazer Porque é o único elemento que precisa ser bem definido que os é mais
pussy estamos diante de uma obrigação em sentido estrito Eles já são naturalmente identificáveis nós não teremos problemas beleza essa classificação primária que o código civil traz onde ele diferencia as obrigações de dar fazer e não fazer ela pode demandar uma segunda classificação presta atenção nisso uma segunda classificação que nós vamos chamar aqui de classe a secundária o eventual Ah mas o que você tá falando tô falando o seguinte quando eu estiver diante guarde isso que eu tô falando aí você nunca mais vai esquecer entenda o direito civil não decore Olha só quando você tá dentro
de uma relação jurídica material onde você tem um sujeito não pode um sujeito no outro Polo e uma única prestação nós estaremos Diante Do que se convencionou denominar de obrigação simples o que é uma obrigação simples uma obrigação simples é que eu tenho um sujeito em cada Polo e uma prestação eu tenho dúvida de quem são os sujeitos não eu tenho dúvida de qual é a prestação que vai ser concretizada não tão nesse caso essa primeira classificação que vai identificar a obrigação a partir das suas modalidades dar fazer ou não fazer ela é necessário e
suficiente para liberação você consegue é concretizar essa É verdade apenas e tão somente com essa classificação primária você não vai para a classificação secundária agora viu a relação jurídica obrigacional tiver mais de um sujeito em um ou ambos os polos eu mais de uma prestação ela deixa de ser simples e passa a ser complexa ela é complexa não porque ela é difícil ela é complexa porque ela é plural E aí veja só nesse caso a primeira classificação que continua sendo necessária que você tem que saber o que é o dar você tem que saber o
que é o fazer você tem que saber o que é o não fazer ela continua sendo necessária mas ela não é a pretensão mais suficiente porque porque se eu tiver duas prestações não adianta eu identificar exatamente qual é cada uma delas que eu vou ter uma dúvida saiu todinha de duas prestações para me liberar eu entrego todas ou apenas uma eu tenho dúvida se eu tiver mais de um sujeito em cada um dos polos por exemplo a pluralidade de credores para que haja a liberação posso pagar a um dele o todo estou liberado ou tem
que pagar a quota-parte de cada um eu tenho dúvida então para dirimir essas dúvidas numa situação de pluralidade seja subjetiva sujei seja objetivo a prestação eu vou precisar de uma classificação de suporte E aí eu vou falar em obrigações cumulativas vou falar em obrigações alternativas para dirimir dúvida em relação a prestação vou falar em obrigações divisíveis e indivisíveis solidárias para dirimir dúvidas relacionadas à pluralidade subjetiva nós vamos tratar de tudo isso o que eu quero mostrar para você é que essa classificação de suporte essa segunda classificação ela só vai entrar em cena se você tiver
de uma diante de uma obrigação plural tu vai Perspectiva da prestação ou do sujeito se você tiver uma obrigação estrito senso onde você tem um sujeito em cada Polo e uma única prestação a primeira classificação ela é necessária e suficiente acabou fim de papo beleza Infelizmente o código civil presta atenção Claro gente é que eu vou falar para você nosso objetivo aqui o que eu quero é mostrar para vocês vocês conheçam conseguiu nós estamos analisando todos os artigos nenhum tá ficando para trás todos mesmo até aqueles que não tem nenhuma relevantes é o que eu
quero mostrar para vocês com essa introdução é que na teoria geral das obrigações mais do que em qualquer outra parte a uma lógica que é baseado em algumas premissas que são essas características que fundamentam a obrigação contemporânea o código civil infelizmente nessa parte é ainda retrata a obrigação sobre a sua perspectiva meramente estrutural Então qual é a preocupação do Código Civil com os elementos que estruturam a obrigação sujeito prestação e vínculo nada mais do que Mas é claro que numa perspectiva civil-constitucional a obrigação contemporânea ela também se submete a valores sociais funcionais isso torna obrigação
contemporânea dinâmica funcional Não há necessidade de que entre os sujeitos os atores da relação obrigacional haja entre eles uma constante cooperação para o melhor a de implemento Para viabilizar a liberação de forma menos onerosa para aquele que suporta mais sacrifício e mais e que satisfaça o outro também no aspecto econômico Então veja só o que eu quero mostrar para vocês dentro dessa perspectiva claro isso aqui não é uma aula de obrigações nós somos analisando os artigos do Código Civil o meu objetivo é mostrar para vocês que há uma lógica que Se orienta todos esses artigos
e o código civil infelizmente ao retratar as regras gerais sobre uma obrigação em sentido estrito se restringe a uma perspectiva estrutural o que não significa que nós tenhamos que submeter às regras a uma filtragem condicional para integrar uma obrigação o seu conteúdo com esses valores sociais funcionais e se fundamental ou seja essa visão é esse essa essa análise do direito civil a partir de uma perspectiva funcional E se eu falei nós falamos disso na primeira aula quando a gente começou a trabalhar com os artigos da parte geral isso é fundamental nós vivenciamos um modelo contemporâneo
de Direito Civil constitucionalizado base a os paradigmas como por exemplo um pós-positivismo os institutos de Direito Civil não se analisam mais sobre uma perspectiva estrutural Mais também funcional afora eu estruturalmente para eu ter uma obrigação para aquelas reconstitua eu tenho que ter sujeito prestação e vinco sim mas isso é suficiente não porque porque essa relação jurídica obrigacional precisa estar conectado com esses valores funcionais dignidade da pessoa humana solidariedade igualdade substancial valores que integram seu conteúdo e confere essa relação obrigacional o que legitimidade Esse é o ponto só que o código civil ele restringe os artigos
dessa teoria geral a uma análise estrutural o que o código civil quer saber o que é classificar as obrigações a partir dos elementos estruturais ele fala em cessão de crédito que é a mudança no polo ativo da relação obrigacional e Assunção de Por que a mudança do polo passivo a de implemento que é o sujeito entregar a prestação pactuada no tempo atuado na é da forma como foi pactuada elemento estrutural inadimplemento ainda sob uma perspectiva do ao inadimplemento absoluto e relativo Claro quando a gente analisar adimplemento inadimplemento nós vamos ver que nós temos que ir
além dessa questão estrutural porque a boa-fé objetiva principalmente amplie a concepção de adimplemento e razão de ser um dever imposto há uma relação entre senso mesmo que não convencionado e claro se não observado também caracteriza inadimplemento independente do da observância dos elementos estruturais Ou seja ainda que você Observe os elementos estruturais de uma relação obrigacional você não será the implants o seu comportamento não for aquele esperado ou se você viola a boa-fé objetiva durante o processo obrigacional beleza não tem problema vamos lá então gente olha só eu falei demais já nesse nisso temos que analisar
os artigos aqui bom questões fundamentais para compreendermos a obrigação em sentido estrito numa relação obrigacional são as características de qual de uma obrigação contemporânea estão vendo é só nós estamos diante de uma relação onde o sujeito são determinados Ou pelo menos determináveis e aqui você não pode confundir os termos de ver com obrigação a ideia de dever ter uma visão mais Ampla dever jurídico é gênero a obrigação quando a gente fala em obrigação nós estamos falando em obrigação e triste senso ou seja nós estamos falando em dever específico e individualizado um dever que se relaciona
a uma relação material básica tranquilo ou seja dever específico de um lado direito subjetivo do outro que se convencionou denominar fracionando essa estrutura em show o seu próprio Death é o próprio conteúdo é a própria relação material entre sujeito indeterminado ou determinado agora Caso haja algum problema nesse conteúdo em relação a esse dever jurídico específico é Direito Objetivo Pode surgir daí um outro de ver que é um dever sucessivo que a responsabilidade civil decorrente de problemas nessa situação originária E aí nós temos o Raptor um nós vamos falar disso lá na frente transitoriedade Claro é
a ideia básica de uma relação obrigacional vocês porque é obrigação ela é transitórias porque obviamente nós temos um vínculo e individualizado ela tem que ser transitório que se algum momento esse vínculo não se encerra você pode violar direitos fundamentais em especial a liberdade ninguém pode vir encontra vinculado a de eterno numa relação obrigacional os direitos reais eles são eles tendem a uma permanência a verdade é essa mas não acha a ideia de transitoriedade tanto é que você não fala em adimplemento e inadimplemento direitos reais porque nos direitos reais o titular do direito real ele tem
relação jurídica com toda coletividade aqui não tem relação jurídica com uma pessoa é específica que você consegue identificar Esse é o ponto é por isso que há uma necessidade de liberação é por isso que se classifica obrigação é por isso que se transmitir é posição no polo ativo no polo passivo ou se altera os polos concessão de crédito ou Assunção que você dinamiza essa que é acionada a liberação a obrigação contemporânea Clara e dinâmica funcional integrada pela necessidade de cooperação uma ordem de cooperação nessa visão com sinalizada não basta uma análise formal abstrata a obrigação
temos que buscar a análise interna ou seja o que é efetivamente o sujeito buscam Qual é a pretensão concretamente o que eles desejam para verificar se essa finalidade e o que eles deixam seus interesses são dignos de tutela se estão adequadas os valores sociais condicionais tranquilo diante da dessa nesses novos paradigmas do direito civil contemporâneo que Claro repercutem no uma obrigação em sentido estrito a patrimonialidade se desloca no show de vai para o rato um Ou seja eu posso ter uma relação obrigacional em que o seu conteúdo não tem um caráter patrimonial Oi e esse
caráter patrimonial ele ele fica na eventualidade de uma responsabilidade Isso é perfeitamente possível porque classicamente necessariamente até quando se definir obrigação se dizer a obrigação uma relação jurídica entre os sujeitos onde um pode exigir do outro o cumprimento de uma prestação de caráter patrimonial todos os autores clássicos colocam o caráter patrimonial no conceito de obrigação numa dúvida a relação obrigacional ela integra aquele grupo dos direitos objetivos patrimoniais agora onde está essa patrimonialidade continua no show ou podemos ter uma relação material uma obrigação onde não há uma uma uma um caráter patrimonial imediato mas o interesse
é digno de tutela e por influência do Código Civil português e podemos manter a condição de uma relação obrigacional patrimonial mais deslocando a patrimonialidade para o Raptor é tranquilo mas vamos lá né falar do que interessa beleza gente tranquilo esse apenas uma ideia para vocês entenderem O que é efetivamente como nós vamos trabalhar com essa obrigação O Código Civil Claro retrata em todas as partes quando fala de classificação transmissão adimplemento inadimplemento e seu código civil e obrigações essa pobreza de dar dó Mas vamos melhorar isso com análise desses artigos aqui o código civil se vamos
dizer assim se estrutura é os estrutura basicamente trata dos elementos que constituem a estrutura da obrigação sujeito-objeto e vínculo beleza tranquilo Claro o principal elemento que envolve os artigos nós vamos analisar aqui hoje é a prestação que é o elemento objetivo o objeto imediato da prestação Claro esse objeto como qualquer outro tem que ser lícito possível determinado ao mês é a questão da natureza patrimonial já falamos onde ela pode estar hoje e basicamente eu quero trabalhar com vocês é E aí nós vamos entrar nos artigos as duas modalidades de prestação que nós temos a prestação
de coisa dar e a prestação de fato fazer e não fazer o gente presta atenção nisso aqui agora Olha só você vai entender tudo agora esse negócio e quando você trabalha com quem é esse elemento estrutura obrigação a prestação e você vai e embora muitos digam que nós temos três espécies prestação dar fazer e não fazer esqueça aí é na realidade Nós temos dois regimes bem distintos de prestação um envolve a prestação de coisa dar a apresentação de dar envolve uma prestação de coisa Oi e a prestação de fazer e não fazer envolve a prestação
de um fato de um fato a Mas qual que é a importância disso perceba a não prestação de coisa e o objeto é mediato da obrigação o bem da vida é uma coisa é uma coisa a e na prestação de fato fazer e não fazer o bem da vida que o objeto mediato da obrigação e objeto imediato da prestação o bem da vida é um próprio fato humano Urgente ao contrário do que você pensa trabalhar com prestação de coisa é muito mais difícil do que trabalhar com prestação de fato porque a apresentação de coisa necessariamente
de você vai ver você tem que associar o direito obrigacional direito real é porque sobre coisa a posse coisa tem dono coisa se deteriore coisa perece mas nada disso acontece com o fato tua avó consegue resolver problemas de uma obrigação onde a prestação é um fato Ou seja onde o bem da vida é um fato humano e é a própria atividade humana seja ela positiva fazer seja lá negativo uma abstenção é diferente de uma coisa de uma prestação de dar onde a coisa não tem nada a ver com a atividade humana é uma coisa ou
seja ela não se identifica com uma conduta humana e é por isso que na prestação de coisa que no caso nós chamamos de prestação de dar nós temos que associar presta atenção a prestação de dar com direito de propriedade eu falo isto e isso leva você por direito civil inteiro Se você não souber isso não entendi contrato você não entende direitos reais que hoje a inter-relação de direito EAD obrigacionais ele é grande quanto tempo temos de falar tudo aqui gente que o meu objetivo é analisar artigos mas na prestação de coisa pretensão o direito real
ele se associa e você vai ver como isso se dá o direito real de propriedade ele o direito real não direito os direitos reais são relevantes para a prestação de coisas não só porque esses direitos reais é que vão justificar as regras obrigacionais Se não quisesse feito a prestação de coisa mas também porque olha só e na coisa quando você fala em dar coisa o que é necessário para liberação Olha que interessante e não a pena que você compra ou se ajusta aos elementos estruturais da obrigação não basta se você tiver diante de uma prestação
de coisa que você é entregue para o sujeito a prestação pactuada a forma pactuada ou seja cumpriu todos os elementos culturais obrigação Serra de incluem não porque fica você precisa do direito real a entrega uma entrega definitiva essa coisa está transferindo a propriedade dela por fugir mas relação obrigacional Então você precisa ser dono que se você não for Dona em razão do direito real do legítimo proprietário 1228 ele pode reivindicar essa coisa das mãos de quem quer que injustamente a possua ou detenha é por isso que o artigo 307 do código quando falei adimplemento fala
um bocado de coisa o sujeito deve ter poder de disponibilidade Então veja só é claro que há exceções em que você pode entregar uma coisa que não te pertence' mesmo assim ó de Ah mas isso é por conta de outras situações específicas a entre ser na boa-fé propriedade aparente é outro mundo quero Direito Civil você aprende por Associação não é não hoje eu vou estudar obrigações prestação de dar preço igual uma tabela periódica Vai dormir tu não vai chegar a lugar nenhum 10 anos a paciência sentem Direito Civil Fale para as pessoas mais pessoas não
escuta o cara quer a certinho aqui é o Haiti Dinho que é um negocinho que é o resuminho que a desgraça do negócio entendendo o fundamento e o porquê dos institutos e fazendo associações é mas vamos lá você vai entender onde eu quero chegar olha só na prestação de coisas dar Calma que eu vou chegar nos artigos você vai ver que vai ficar fácil na prestação de coisas nós vamos estudar obviamente a obrigação de dar dar pois gente primeira questão quero colocar para você coisa incerta não existe não tem como você se liberar entregando uma
coisa incerta a obrigação de dar coisa incerta uma coisa existente a coisa incerta as regras sobre coisa incerta ela se integra a obrigação de dar coisa certa que até o momento adimplemento você tem que especificar e individualizar essa prestação se não há como você não obrigação de gênero se liberar Então quando você fala em prestação de coisas estão falando em dar dar coisa dar coisa. Beleza nesse caso olha só a coisa O que é diferente do comportamento humano E aí gente é por isso que nos primeiros artigos do Código Civil a preocupação do Código Civil
é preservar essa coisa porque só ela estando preservada será possível a liberação entendeu a lógica é isso porque coisa perece coisa deterior isso não acontece na prestação de fato porque na prestação de fato fazer e não fazer Olha só o comportamento humano é um próprio bem da vida a não prestação de coisa o bem da vida não se confunde com o comportamento humano a mas o sujeito não tem que entregar a coisa esse não é um comportamento ou tonto eu tô dizendo que o bem da vida é claro que vai ter uma execução material Alguém
tem que entregar a coisa mas nem precisa ser um sujeito vinculado para entregar a coisa não é por outro motivo que na prestação de dar coisa é possível adimplemento por terceiro E por quê que é possível porque o bem da vida não se confunde com o sujeito o acúmulo a conduta humana que é uma mera execução material mas não é o bem da vida diferente da prestação de fato fazer ele não fazer onde o comportamento humano é o próprio bem da vida é por isso que não tem regras de deterioração e envelhecimento na prestação de
fazer ele não fazer que fato humano não se deteriore não perece ou você concretiza ou você não com precisa e. tá tranquilo então veja só como a interessante Olha só o bem da vida na prestação de fato Ou seja objecto mediato da obrigação é a própria conduta humana ativa fazer ou passiva a Mas por que que isso é importante caramba o cara ainda pergunta porquê que isso é importante Olha só lá na prestação de coisa o bem da vida é a coisa e não ação humana a Mas me diga a importância disse que eu tenho
que saber isso sim regras o perecimento e deterioração só se aplica a coisa adimplemento por terceiro é possível no caso de coisa apreciação de fato não pode ser de emprego por terceiro aí você vai entrar numa discussão porque porque como fato humano é o próprio bem da vida aí você tem que verificar se ela é fungível ou não ou seja se a qualidade do sujeito que vai concretizar aquele fato e é relevante E aí ela se torna personalíssima Então quando você fala em obrigações personalíssimas você fala em obrigações em que o fato humano é o
próprio bem da vida faz ele não fazer em coisas não existe eu te devo o dinheiro não importa se eu vou te entregar se alguém meu amigo meu que importa é que o dinheiro chegou para você que o ato de entrega na coisa a conduta humana é uma mera execução material não é o próprio bem da vida tranquilo e cuidado não confunda a é claro que a coisa na pode ser fungível a fungibilidade da coisa não torna obrigação personalíssima pelo amor de Deus O que torna obrigação prestar esse é o próprio bem da vida que
é o bem da vida é uma coisa qual é o fato é um fato aí nós vamos curtir se é personalíssimo ou não agora se o bem da vida é uma coisa não há que se cogitar em personalismo e pode entregar agora a coisa é fungível e infungível a fungibilidade da coisa não torna a obrigação personalíssima não mas tem outras consequências inclusive no ano dos direitos reais tranquilo só Cuidado com essas confusões pessoas desconhecem direito civil olha só é relação não com direitos reais Claro as coisas se relação quando você vai falar em adimplemento de
fazer ou não fazer você nem entra na discussão sobre direito e aí você não vai você não vai discutir se o cara é proprietário nada se não entra nessa discussão tranquilo é consignação em pagamento só é possível no caso de coisa sem ser de Vitória infecção enfiar eu coloquei aqui vários temas Depois você dá uma olhada nisso em que essa diferença entre saber o que é uma prestação de coisas e o que é uma prestação de fato como está importante para você saber associar o direito obrigacional com o resto do direito civil é isso então
tá falando evicção e vícios de Vitória boa beleza aqui já minha já tá bom então a nós estamos falando de uma obrigação que tem uma prestação de coisa é porque eu não posso falar em vista de Vitória em Faro até porque o código civil não admite vício no serviço como acontece nas relações de consumo só em vício na coisa e por aí vai essas coisas aí tem que entender mas vamos lá e os artigos Você não vai falar vou cara agora nós vamos falar dele bom o código civil começa no artigo 233 com regras sobre
a obrigação de dar coisa eu detesto o nome coisa certo que toda coisa é certa Qual o objetivo das regras aqui gente presta atenção nisso o objetivo das regras do Código Civil aqui são dois primeiro identificar e individualizar a coisa ou seja o objetivo primeiro do Código Civil é tornar a coisa precisa saber mesmo se dedicar exatamente Que coisa é essa que vai ser entregue Qual é a coisa que vai ser concretizado bom então essa primeiro E para isso o contive utiliza dois princípios um princípio vai resolver o problema da extensão que há 233 e
o segundo é o que vai resolver o problema do conteúdo que ela 303 nós vamos analisar ele mais para frente bom então primeiro obrigação de dar o que eu tenho que saber o seguinte nós vamos ter regras para identificar para saber exatamente Que coisa é essa que é obrigação transitórias senão não liberam cara e não libera Então tem que ir precisar saber exatamente qual é a coisa para fins de um futuro de implemento uma liberação e segundo as demais regras buscam preservar a cores essa lógica porque ao contrário de fato humano coisa perece com esse
detalhe hora então o código civil traz regras para preservar para que essa coisa no momento do adimplemento ela esteja o que Impacto que se a coisa estiver deteriorada ou se ela vier a perecer isso pode ir em viabilizar a liberação e aí você vai ver o seguinte por isso que o direito civil é fantástico dá vontade de chorar e aí você ver uma prova igual do mpdft que os cara não sabe nada desse vídeo para fazer uma prova daquela meu Deus do céu mas enfim Deixa isso para lá mas olha só vamos lá voltando aqui
O que é Presta atenção no que eu vou dizer eu falei na prova do mpdft já fiquei irritado já presta atenção o código civil gente O Código Civil volta aqui e ele utiliza e o direito de propriedade como um estímulo para preservação da coisa que eu quase viu pensa assim caramba a obrigação é transitório e ela tem que estar intacta essa coisa no momento adimplemento para que haja a liberação entre a formação da obrigação é até o adimplemento essa coisa tem que ser preservada como eu estimula essa preservação já sei vou usar o direito de
propriedade Então olha só quando a gente tiver falando de coisa se houver perecimento ou deterioração quem vai perder o risco do perecimento da geração é do dono Daí vem a regra desde milhão de anos atrás do resto ltd a coisa perece do dono a regra da coisa perece para o dom do resto LT do mu tá diretamente relacionada com o estímulo por meio do do direito real que se impõe para que o sujeito Preserve Caramba se o dono você é dono você sabe que se a coisa perecer ou deteriorar-se em vai perder a você o
risco é seu o estado bom para você que você vai fazer você vai cuidar daquela coisa você vai preservar ela genial é genial genial tanto Tranquilo então veja só a coisa perece para o dono agora não confunda isso não confunda a regra de que a coisa perece fogão de quem perde é o dono com uma eventual responsabilidade civil por esse perecimento por essa deterioração seu outra coisa aí é o mundo a responsabilidade civil aí você vai analisar o seguinte quem deu causa à espera e cimento aí deterioração É a coisa pereceu se deteriorou Ok quem
perdeu o dono dela se lascou agora e quem deu causa responde por isso Responde esse ninguém tem o carro vocês perecimento e deterioração de Claudinho fortuito as partes estão na estátua cor e o o dono perdeu bom então uma eventual indenização responsabilidade civil pela perda de relação depende da análise da conduta ou de nexo causal entre o perecimento de interação e a conduta do sujeito que a regra do Código Civil utiliza aqui para isso é a responsabilidade civil subjetiva nós vamos voltar lá então essas são os objetivos obrigação de dar vamos lá parte um que
eu falei aqui para vocês definir o objeto nós vamos analisar os artigos de nós nos propomos aí Oi pensa que vai servir para tudo depois definir o objeto identificar individualizar como o que o código civil utiliza para isso princípios princípio da identidade o princípio da acessoriedade tá aqui ó primeiro artigo artigo 233 princípio da acessoriedade a obrigação de dar coisa abrange os acessórios dela embora não mencionados ou seja e aqui nós estamos resolvendo um problema relacionado a extensão Então quando você parte tua uma obrigação de dar coisa com todos acessórios existentes até o momento da
formação integram a obrigação tá dando para entender então o acessório Segue o principal Então esse artigo 133 resolve um problema da extensão Ok Claro e é possível convencionar o contrário Óbvio as circunstâncias do caso pode evidenciar que aquele acessório não entrega aquela coisa assim mas a regra Qual é o acessório Segue o principal artigo 233 tranquilo o artigo 313 nós vamos analisar hoje mas ele é o segundo artigo que define e identifica o que é a coisa que ele trata do conteúdo o credor não é obrigado a receber uma prestação diferente da de vida ou
seja o princípio da identidade então esses dois princípios o da acessoriedade 133 e o princípio da identidade artigo 313 são os princípios que norteiam é a extensão e o conteúdo ou seja qual a extensão da coisa e Que coisa é essa pronto você já sabe qual é a coisa já definiu a coisa a partir desses dois princípios todos os demais artigos do Código Civil todos o 234 235 236 237/238 239/240 241 242 que são os artigos nós analisamos hoje e nós estamos analisando todos eles e se refere a essa segunda parte preservação da coisa E
aí nos relacionamos com direito real e aí você vai ver nesses artigos o seguinte se resolve todos eles a partir de duas e dez vamos tampar uma de prestação de coisa sim Primeira ideia Qual é coisa perece coisa deteriora e quem assume o risco do perecimento da de duração o dono quem perde é o dono aí o dono que perde sim é o dono que perde a primeira coisa você já claro que essa regra tem algumas exceções e nós vamos estudar sessões Vale tem algumas exceções que se justificam por outros motivos não é uma regra
absoluta essa do resto é resto do homem mas a lógica que essa tranquilo agora tá beleza ocorreu o perecimento e deterioração e a responsabilidade Qual é a regra que o código utiliza a questão da culpa se houve culpa a responsabilidade Se não houve culpa ou seja se perda de interação depois de um furto i não a responsabilidade gente resolveu todos os artigos sabendo essas duas coisas Então veja só primeiro o risco pela perda de interação direito de propriedade coisa perece para o dono Qual o objetivo disse preservar o objeto porque obviamente o dono é o
maior interessado na preservação do objeto ok Entendeu Aí você entendeu agora tá e ninguém vai responder por essa tudo bem que eu que o dono perdeu mas ninguém vai responder por essa perda de por essa deterioração aí nós vamos ver se essa perda ou deterioração tem relação de causalidade com alguma conduta culposa seja de um sujeito seja do outro sujeito beleza tá tranquilo Ok bom vamos lá preservação do objeto Quem suporta o risco tal já falamos Quem suporta o risco da perda interação é o dono já tratamos disso res perit domino e tal enfim e
vamos lá já para a gente ir nos artigos para vocês entender as duas coisas aqui infelizmente nosso tempo é curto gente então Assim vocês me perdoem que esse aqui normal de poder falar milhões de coisa obrigações Então a gente tem que resumir esses aqui mas é para você entender os artigos que você já entendeu a lógica dele e você nunca mais decorar como você vai ver agora e agendar o fecho nos artigos nesse momento e quando você trabalha com coisa há duas situações ou você vai se compromete a entregar uma coisa forma definitiva por isso
é uma compra e venda e entrega será definitivo é ou essa entrega é temporária a entrega temporária É aquela em que você entrega e ao final da relação jurídica há o dever de restituição então por exemplo compra e venda a entrega definitiva compra e venda definitiva e vai fazer um contrato de comodato de depósito de locação de arrendamento nesse caso se compromete a entrega é temporária porque porque aquele que recebe o bem ao final da relação jurídica ele tem o dever de restituição certo certo beleza mas ocorre relevância disso a relevante é o seguinte quando
a entrega definitiva como acontece na compra e venda e para fins de liberação adimplemento você tem que ser proprietário você tem que ser proprietário tem que ter poder de disponibilidade tá tranquilo OK agora quando a entrega temporária e se você for proprietário ótimo mas você não precisa ser proprietário o locador não ser proprietário depois lá não precisa ser proprietário o comodante não precisa de proprietário basta a posse porque na entrega temporária desdobramento de posse 1197 posso direto e indireto Olha só tampando de posse de algumas coisas associam e ao final da relação jurídica o possuidor
direto tem que restituir ao possuidor indireto então a uma mera transferência de posse então aqui nós estamos falando de um instituto lá dos direitos reais embora essas discussão se possa direito real não mas não vem ao caso agora que é a transferência da Posse então na entrega temporária a regra do respire domino ela pode estar relacionada alguém que tem a posse mas não seja efetivamente o dono pô mas na entrega temporária isso jeito viu se vocês não for dono pode ter essas relações e nesse caso se houver alguma violação da propriedade de alguém o legítimo
proprietário com base 1228 vai poder indicar essa coisa que vai interferir nessa relação obrigacional vai caracterizará inadimplemento que aquele que entregou não tinha poder de disponibilidade e tal enfim resolvi entre eles a relação obrigacional e o dono com base 1228 vai poder recuperar os poderes dominiais sobre a coisa tranquilo tem nenhum problema o que eu tô dizendo é que a entrega temporária não pressupõe propriedade E aí olha só pra gente fechar a nossa conversa de hoje entrega definitiva vc precisa decorar isso gente perda com esse trinco E no caso do artigo antecedente ou seja obrigação
de dar a coisa se perde sem culpa toma toma plano de entrega definitiva e perda com e sem culpa sem culpa do devedor e a perda aqui Gente esse perecimento ele tem que ser é superveniente cuidado porque se a coisa já está deteriorada você já foi já apareceu no momento da formação Esse é um problema do plano de validade cuidado com isso então a gente fala que sempre perda e perda é gênero perecimento destruição Total deterioração destruição parcial Esse perecimento é superveniente a formação aí se aplica essas regras o perecimento contemporânea formação e um problema
do plano de validade Olha só se a coisa se perde sem culpa antes da tradição ou pendente a condição específica enquanto pende uma condição suspensiva não aquisição do direito então se não a culpa fica resolvida a obrigação para os pais veja só antes a tradição quem é o dono da coisa que teria que entregar no caso o devedor se perdeu haverá responsabilidade não porque porque não culpa de ninguém as partes são restituídos à estátua só é demais caramba agora se a perda resultar de culpa do devedor devedor é culpada é culpado o devedor foi o
culpado o devedor no caso aqui a gente eu tô falando aqui e lembrando pra vocês vamos falar com aqueles negocinhos aqueles carinho que chega na cidade de Anahí que doido lá devedor do outro para entender isso a maioria das relações obrigacionais as pessoas são perdedores devedores Recife quando você falar em devedora que o credor nação falem devedores da coisa embora essa mesma pessoa pode ser credor de outra coisa da mesma relação bom então quando eu faço um contrato de compra e venda com alguém vendo bem que eu vendo bem eu sou devedor da coisa mas
só credor do preço Então quando você ler aqui credor-devedor aquele dor devedor da coisa embora pessoa fazer aquele do devedor de outras coisas eu não aguento isso me enlouquece Olha só se a perda resultar de culpa do devedor Aí Sim haverá responsabilidade Olha só isso senão a culpa não a responsabilidade se a culpa a responsabilidade o corte dificuldade agora entrega definitiva agora não é perda agora é só houve deterioração ou seja houve uma redução na utilidade do bem deteriorou não havendo culpa não não houve culpa então não há indenização mas nesse caso poderá o credor
quem é o credor aquele que esperava o bem quem é o credor da coisa é quem não é do homem quem perdeu é o dono quem é o credor aquele que esperava coisa ele pode em razão da determinação ou resolver a obrigação ou ele pode aceitar a coisa Claro com abatimento do preço naquele valor que foi inutilizado é porque aqui houve uma m**** interação então é loja então vou entregar um bem para você esse bem se deteriorou a gente tá entrega eu perdi eu o risco de interação e mim porque eu sou o dono até
a tradição aí você é o credor da coisa está aí do outro lado fala para o deteriorou mas mesmo assim eu quero Então você aceita coisa com redução do valor os fãs não em razão da alteração não quero mais resolvi obrigação agora a teoria do abuso de direito entra aqui porque se a deterioração for mínima você não tem a opção você tem que aceitar coisa porque senão a violação do dever de cooperação você tem que entender isso aqui também tranquilo agora olha só um dois três meses já estou encerrando sendo culpado o devedor Agora a
culpa então entrega definitiva com culpa aí sim de novo credor pode fazer as duas coisas qual a diferença agora que além de uma daquelas opções 235 ele pode exigir uma indenização caramba e eu não entendo a dificuldade as pessoas por quê que nego decora Isso irrita Olha só agora entrega e Melhoramentos Melhoramentos uppervendas da formação que os Melhoramentos acessórios até a formação África 233 estão incluídos a obrigação sob os seus partes pactuaram para não estar aí segue a regra de extensão do artigo 233 então aqui nós tamos falando de Melhoramentos entre a constituição ou seja
melhoramento acréscimos supervenientes à formação até a tradição Claro devedor é o dono certo beleza inclusive com os Melhoramentos e acrescidos superveniente pelos quais ele pode exigir aumento de valor desde que esse melhoramento não sejam arbitrárias seja o indenizações por exemplo benfeitorias necessárias que ele tem que fazer ou algum aumento que veio por um fator da natureza houve algum melhoramento sem que houvesse um aumento arbitrar e do sujei nesse caso ele pode exigir aumento do preço e se o credor não anuir é possível a resolução da obrigação mas aqui também nós temos que analisar como que
a boa-fé objetiva vai estar é integrado aqui e por fim olha só os frutos percebidos são do devedor são cabendo ao credor os pendentes uma regrinha básica que em relação a isso e só para finalizar agora finalizando o mesmo que o povo aqui já tá bravo comigo na entrega temporária onde há o dever de restituição de novo é sem a gente decorar e isso você saber o seguinte o risco é do devedor é do é do dono é e na entrega definitiva o dono é o devedor da coisa na entrega temporária com dever de restituição
o dono é um credor da coisa o comodante o depositante o locador e eles são credores da coisa na entrega temporário a ideia mesmo até ridículo a gente ficar lendo se obrigação for de restituir e não houver culpa e ocorrer a perda antes a tradição quem perde o credor o credor do que dá coisa porque ele é o dono tranquilo na entrega definitiva o devedor da coisa é o dono na entrega temporária um quando vai ver a restituição eo dono é o credor da coisa sempre é o dono é que na entrega definitiva ele tá
na posição de devedor da coisa e na entrega temporário ele tá na posição de credor da coisa só isso gente tem um milhão de coisas para falar para vocês sobre ele EA obrigação se resolverá é claro tem nenhuma indenização agora 239 se houver perecimento que a perda total com culpa responderá por Perdas e Danos então basta você escuta você saber duas coisas aquela questão vezes para vocês a lógica porque referes-te do homem no porque é um mês de estimular a preservação pelo direito real de propriedade ou pela posse Fantástico a beleza agora e a perda
ocorreu o de interação ocorreu houve culpa não novo culpa de ninguém então não é Perdas e Danos não há indenização houve culpa ouvir a responsabilidade Só isso Só isso olha só entrega temporária com dever destruição deterioração agora só deterioração se a coisa restituível se deteriorar sem culpa receberá o credor tal qual se ache sem indenização se houver culpa observa-se o disposto artigo 139 você já verá a indenização Mas ele também pode ficar com a coisa deteriorada com direito a indenização EA entrega Temporada vezes eu ver melhoramento os arquivos 141/142 tem regra de simetria com aquele
que nós já vimos se no caso de entrega temporária via o melhoramento acrescente despesa ou trabalho do devedor ou seja é aquele que está na pós direto não contribuíram com nada o lucro é do dono a indenizar agora se para o melhoramento houve algum trabalho dele perdeu algum trabalho aí nós vamos submeter essa questão as regras da posse de boa ou má-fé para definir a indenização em favor desse sujeito beleza gente caramba Que pena que o nosso tempo é curto queria mostrar isso para vocês nós vamos falar muito disso ainda na próxima aula nós vamos
falar de obrigação de dar coisa interna vamos falar de obrigação de fazer e não fazer mas entenda essa loja e aqui é claro Só para a gente fechar o que eu disse para vocês eu seguir a coisa perece o dono é o dono que perde é a exceção EA regra a é e qual o motivo dessa esse destas sessões nós vamos ver na propriedade fiduciária tem sessão na no comodato tem uma exceção Zinha lá no contrato estimatório tem na compra e venda com reserva de domínio também a responsabilidade civil aqui para saber se há ou
não responsabilidade a gente adotou A Regra geral seja culpa mas existe situações em que mesmo não havendo ocupo haverá responsabilidade pela perda atração Claro por exemplo as quais podem assumir a responsabilidade pelo Porto e por cláusula contratual autonomia privada o ou se a pessoa tiver embora nesse caso amora torna o bem imperecível e aí é nós é vamos nos submeter um artigo 399 tão claro que há exceções a essa regra mas isso aqui já consegue resolver um milhão de coisas presta atenção gente é isso que eu queria falar para vocês nós vamos parar por aqui
porque o pessoal já tá me xingando para Bárbara tem outro professor e tal no nosso próximo encontro nós vamos começar mas as exceções Dani Calma interseções tem lógica é porque nós estamos analisando artigo por artigo se eu for nas exceções agora nós vamos puxando artigo quando eu chegar lá eu vou eu vou eu vou vou agregar tudo eu só tô dizendo para você que tem ali depois nós vamos ver é que nosso curso aqui de artigo por artigo então não posso ficar pulando eu não quero é mas agora nesse momento mas tem lógica e é
mais fácil a lógica do que a regra então aguenta aí beleza OK gente Obrigado até a próxima Vamos recomeçar a partir do artigo 243 povo tá querendo almoçar isso não valeu gente