e ao longo da história da humanidade as pessoas com deficiência sempre foram tratadas com muito preconceito sem direitos e sem assistência o que mudou disse trouxe dignidade o que ainda pode mudar e carece de aperfeiçoamento e são principais temas de hoje do pensamento jurídico uma produção da Associação dos magistrados mineiros ramagens para falar sobre assuntos nós vamos começar com o Juiz Auxiliar da Comarca de Belo Horizonte Luiz Fernando livro Correia é uma especialista no assunto e acaba de lançar o livro a convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência eu tô lixando obrigado por nos
atender nessa entrevista Laurel sempre um prazer participar do programa pensamento ISO Obrigado é você que nos acompanha favor inscrever-se no canal dá mais no YouTube e enviar suas sugestões e comentários serão muito bem vindos Tô torcendo vamos começar nosso nossa conversa aqui pelo livro do senhor é que traz dois tipos de abordagens interessantes sobre o tema a trajetória social e outra trajetória dos direitos das pessoas com deficiências elas andaram juntas uma influenciou a outra ou foram Opostas entre si foram veja que interessante observar que essa trajetória histórica da própria forma de compreensão da deficiência de
como se considerar a pessoa com deficiência tem uma uma evolução percurso que acabou sendo certa forma acompanhado pelas pelas mês pelas normas passaram a cuidado essas pessoas Então o que nós percebemos que num primeiro momento que prevaleceram modelo de prescindibilidade se prescindir da presença das pessoas com deficiência sociedade isso absolutamente lamentável Mas é uma realidade até hoje nós conseguimos ainda verificar em alguns Em algumas situações nesse modelo então as pessoas com deficiência não tinham espaço na sociedade se entendia que elas não poderiam eu não tenho nada a a ver com a sociedade apontar a nossa
sociedade é um segundo modelo é chamado modelo individual o médico nós observamos que as pessoas com deficiência poderiam ser aceita na sociedade desde que ela se normalizar se não seja ela conseguisse se aproximar daquilo que a sociedade considerava como normal e no terceiro momento então nós temos o modelo social que é o modelo que foi abraçado pela convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e desloca o foco da deficiência da pessoa e traz então a questão para o social não é a deficiência nada mais é aqui você teve um lado é uma característica o
impedimento da pessoa que pode ser físico mental intelectual ou sensorial e em contato com barreiras sociais é aí que você tem a deficiência Então você desloca o foco na pessoa para a interação entre pessoa e o a e do ponto de vista normativo houve toda uma evolução especialmente no bojo da ONU da Organização das Nações Unidas que a convenção está atrelada Ela É nesse sentido que ele mostra a evolução de vários normativos até que conseguiram chegar perceptivamente é em 2006 final de 2006 para adoção da convenção não foram construções fáceis em a gente vai falar
sobre isso daqui a pouquinho é mas eu gostaria de ontem eu sou caracterizasse para gente são pessoas com deficiência a convenção Ela traz uma definição que exatamente que pessoas com deficiência são aquelas que tem impedimentos de longo prazo e podem ter natureza é física mental intelectual ou sensorial esses impedimentos interação com barreiras que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade é caracterizada a a a deficiência né então exatamente o que eu disse quer dizer um reflexo da adoção do modelo social e ir no passado eram vistos como monstros que castigados por Deus vê
sem direito e sem assistência alguma né e tivemos uma uma tragédia histórica não é com a Segunda Guerra Mundial e acabou aí produzido um avanço social nesse sentido não foi a própria resposta aí as atrocidades da segunda guerra mundial não só as cometidas pelo nazismo Mas aquelas relativizar as bombas atômicas e colocaram em voga a fragilidade da própria humanidade E trouxeram como reflexo como resposta à declaração universal dos direitos humanos né que traz dignidade fala da dignidade todas as pessoas Inclusive das pessoas com deficiência que é interessante observar foram as primeiras vítimas do nazismo foi
há 30 mil pessoas com deficiências eliminadas Bento do modelo que já disse de prescindibilidade né pelos nazistas e interessante que é óbvio que essas pessoas com deficiência já estavam abarcadas pela declaração universal dos direitos humanos mas O interessante é que agora Elas têm a especificação desses direitos é diretamente a sua condição e qual que é o histórico aí dessa Conquista dos direitos da pessoa com deficiência no Brasil é interessante porque no Brasil a gente consegue também ver esse reflexo dos modelos de compreensão da deficiência nós tivemos várias várias práticas atrelados a prescindibilidade inclusive com locais
é como manicômios né ficaram Já retratados em várias obras e na verdade com um discurso que haveria uma intervenção médica de tratamento na verdade o que se desejava era afastar aquelas pessoas isolar fiz é exatamente né Isso é retratado em várias obras de Guimarães Rosa nos traz muito isso eu conto soroco sua mãe e sua filha e ele relata exatamente o que ocorria no hospital colônia de Barbacena Exatamente isso é um isolamento você eles não tinham espaço na sociedade né E isso foi se modificando né partindo para o modelo de médico de ainda não era
o ideal de normalização da pessoa até como reflexo para poder acolher as pessoas que sofreram com a Segunda Guerra né muitos multilab 77 e eu atualmente é para o modelo que se já tem agora assento nessa convenção que vigora na grande maioria dos países do mundo e o desafio agora é implementada efetivamente em todos esses países é o só falou até de Barbacena saúde mental né os cancerianos também o chamado E aí é pros né era um expulso da cidade se tinham que viver em outros espaços sem receber alguma assistência né chamada política medicina de
exclusão né exatamente a ideia era que essas pessoas indesejadas né E aí é um rol muito grande que você a básica nesse inclusive as pessoas que nós estamos tratando hoje aqui que as pessoas com deficiências e as pessoas em desejar os que fugiram daquele que era considerado o padrão elas eram colocadas de lado a sociedade o que hoje é absolutamente inaceitável vimos vistos com várias outras doenças né como as venéreas né recentemente com a AIDS e as está voltando aí né não fosse uma pandemia provavelmente a cor vídeo é não poderia resgatar esse retrocesso humano
né né exatamente Então veja que ainda hoje esse preconceito né existe um sociólogo canadense era bem gospel que fala sobre o estigma né esse estigma aqui e as pessoas com deficiência intelectual e mental é carregado por muito tempo e e interessante que a própria convenção ela tem um artigo específico e fala da conscientização e não é em vão porque já os autores dela é sabiam que a um trabalho de conscientização a ser feito é falando então dessa trajetória social agora falar um pouco da trajetória aí nos próprios direitos nem gostaria de se explicar para gente
aí que a partir dessa construção histórica em comedor nesta convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência O que representa essa conversão que que ela disso o restante porque já o término da segunda guerra declaração universal dos direitos humanos da ONU por muito tempo debater o assunto from várias resoluções que tratavam do tema e Desde há muito entendeu que era necessário e um documento extenso processo se todos os princípios e regras que especificas em os direitos das pessoas com deficiência a convenção Exatamente isso ela ela é extensão no sentido de que atrás princípios mas traz
as regras atrelados aos princípios importantes é possível extrair dela um caminho muito um sólido e muito robusto né a seguir é todo intérprete e até aqueles que estabelecem políticas públicas tem que se lastrear na convenção e no Brasil com especial zelo já que a convenção é o primeiro documento internacional que ingressou no nosso ordenamento um for e se funcional então e é daí que o livro trata de um sistema constitucional de proteção dos direitos da pessoa com deficiência no Brasil né porque é um um sistema de princípios e regras que está em vigor no âmbito
profissional e deve ser implementado que tipo de força que Esse instrumento internacional tem sobre o países que ainda não adotaram esses princípios e regras net aqui do Brasil Então virou como se fosse uma Emenda Constitucional né isso tem força de emenda constitucional expressamente formalmente E são poucos os países que ainda não adotaram convenção ou está em vigor quase todos os países do mundo ela foi o recorde o primeiro dia de adesão formal número de países que já aderiram à convenção internacional é ou eu destacaria penas é um destaque negativo que os Estados Unidos Embora tenha
assinado embora tenham assinado a convenção ainda não houve a ratificação e infelizmente o Senado na época é Condomínio republicano a aprovação mais ela todo uma luta ainda para que essa promoção essa provação venha né No entanto a todos os demais países do mundo A grande maioria deles é adotou a convenção e portanto é uma luta em todo mundo no sentido agora da sua implementação efetiva nós estamos conversando agora é muito provavelmente nesse momento já o novo presidente americano norte-americano está tomando posse pode ser tão que a partir daí nossos né ventos Tragam aí essa é
mais humanização decidido gostaria de ser destacados para a gente aí quais são os princípios e regras que são amparados por esta convenção é o direito das pessoas com deficiência a convenção a traça os princípios e da própria definição do pessoa com deficiência ela já fala da efetiva e plena participação social da pessoa com deficiência Esse é um escopo é um princípio né para conversão então todos os demais princípios como não discriminação as esse mentalidade igualdade de oportunidade todos os princípios com isso o propósito deve ser sempre a plena e efetiva participação das pessoas com deficiência
O que se deve compreender hoje é que existe mais nós e eles a pessoa com deficiência ela participa e deve ser cuidar plenamente na sociedade e aí exato inclusão E aí o ponto muito importante a educação inclusiva se entender que a escola é um lugar de todos para todos com todos não variação do senhor a lei de cotas por exemplo ela foi um avanço nesse tido apenas um paliativo ela foi muito importante porque disse exatamente dessa inclusão no sentido mais amplo não só das pessoas com deficiências e des dessa diversidade a sociedade tem que ter
observar aqui a diversidade é inerente à ela não sempre que nós falarmos em inclusão isso é pro fico não só aquele Olá queridos mas os demais porque eles aprenderam a conviver com a diversidade muito bem elas são incapacitados ou Inválidos centro de forma alguma Dr Luiz Fernando o senhor também coordena o coordenador executivo do programa chamado o pai-pj do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é um programa destinado aí a deficientes na área do crime depois você liga para nós para funcionar isso é o problema de atenção integral ao paciente judiciário ele ele é muito
importante ele desenvolve um um cuidado uma atenção aí essa pessoa e muitas vezes tem uma medida de segurança que decorre do modo de solução né que chamada absolvição imprópria e a pessoa é submetida a um tratamento e é importante nesse tratamento é o que nós já dissemos aqui não se trata de isolar essa pessoa né não não local é que não se dá toda atenção e esse tratamento veja como as coisas e deve observar o que a inclusão dessa pessoa O Retorno dessa pessoa a sociedade né porque o objetivo da convenção Como já disse Exatamente
esse a plena e efetiva participação da pessoa com deficiência ainda que ser intelectual ou mental especialmente nesses casos que o pai-pj é se debruça é essa é objetiva que tem o tratamento possam retornar à sociedade viu nesse trabalho do pai-pj já é realizado há mais de 20 anos foram alguma outra questão e que me parece que com essa visão esse novo Consertei de pessoas diferentes uma ordem social que deveriam ser régua idos incorporadas né as pessoas em situação de rua por exemplo na sua segunda violência por entre Estados elas poderiam ser tratadas uma esse tipo
de deficiência também veja as coisas não são esses condensa estou aqui está em situação de rua pode eventualmente ter alguma deficiência não é e o e se entender que todos devam ter um cuidado e um olhar singular a convenção a interessante que da mesma forma aqui na sua definição de pessoa com deficiência lá ela é bem Ampla né Essa amplitudes das singularidades das pessoas né E todas as pessoas merecem esse olho acimula muito bem eu estou adicionando eu gostei agora que o senhor fizesse para a gente aqui uma indicação de leitura para nossa audiência por
favor Olha eu gostei de fazer uma indicação é um livro uma leitura que é bem tranquila que seria O Alienista de Machado de Assis tem muito a ver com que nós estamos falando porque fala ver se a subjetividade de se considerar o normal né vai ter que seria loucura e etc então assim é um livro muito muito fácil de fácil leitura com tom de humorismo e a genialidade Machado de Assis mas essa obra é uma obra atemporal embora do século 19 o ou seja o que que é normal o que que é loucura também não
é muito bem boa indicação para esse período de quarentena que parece que vai se prolongar e eu conversei aqui com o juizo Luiz Fernando nível Correia que é Juiz Auxiliar da Comarca de Belo Horizonte Jundiaí a trajetória social EA trajetória dos gerentes das pessoas com situação aí de deficiência Antônio está muito obrigado a entrevista um prazer falar com sobre aqui no pensamento jurídico foram O prazer foi todo meu e Esperamos que a sociedade acolher essa diversidade como todas as demais Sempre evoluindo né esperamos bom é você que nos acompanhou até aqui pode ver e rever
esse programa dos canais das margens no YouTube nas redes sociais e também um próprio site da associação ficamos por aqui obrigado a todos e até a próxima