04.01.02. Aula das Penas Restritivas de Direitos (Direito Penal) - Parte 1

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Aula grátis e completa das Penas Restritivas de Direitos, da matéria Direito Penal, em que tratamos ...
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[Aplausos] [Música] Fala minha galera muito bom dia boa tarde boa noite é excelente madrugada para você seja muito bem vindo ao Tech concursos eu sou livre meus convites vamos nessa galera vamos trabalhar vamos trabalhar hoje quando os principais temas que nos podem ser cobrados no tópico da pena dentro do Direito Penal e eu preparei o material super especial para estarmos discutindo aqui aqueles tópicos mais recorrentes em avaliação aqueles que se caírem sua prova você não pode deixar de acertar beleza sempre lembrando pessoal quer tirar alguma dúvida quer mandar alguma questão quer desabafar quer falar mal
de alguém vai lá gente vai lá no meu Instagram tá @leve moscovis e a gente tá lá é exatamente para conversar com você sobre o que você precisar beleza me diz uma coisa você tá bem Eu tô ótimo porque eu tô com você vamos lá galera vamos trabalhar vamos trabalhar com pena restritiva de direito vamos nessa primeira coisa que a gente precisa entender pessoal a origem da pena restritiva de Direito advém de uma necessidade de se promover o desencarceramento quando estivermos diante de penas aplicadas relativamente brandas Ou seja quando estivermos diante de penas que o
patamar de tempo ele é tão mínimo que de fato não justificaria o encarceramento do indivíduo então trata-se de uma medida de política criminal que Visa reservar o cárcere para que elas infrações penais que de fato merece uma repressão com maior Rigor contribuindo de certo modo para diminuir o problema da superlotação carcerária que nós sabemos que é um problema real do direito brasileiro então apenas restritiva de direito ela vai surgir exatamente nessa perspectiva Olha se eu tiver uma pena relativamente Branda eu não preciso encarcerar o indivíduo eu vou substituir essa pena privativa de liberdade por uma
restrição de os direitos do indivíduo que para mim aquela altura me parece ser suficiente para reprimir e prevenir a prática de novos delitos lembrando-se sempre que Como diz minha mãe a gente nunca pode confundir Liberdade com libertinagem se por acaso o indivíduo descubra a prestação dessa restrição por exemplo num passo de mágica apenas é reconvertida se é que eu posso chamar assim reconvertida para uma pena privativa de liberdade então amigão eu tô lhe dando o seu direito aqui certo mas Não abuse não se você descobrir você vai voltar pra casinha ponto A ideia é exatamente
essa certo então nessa perspectiva em primeiro lugar precisamos conhecer Quais são as penas restritivas de direito que estão previstas no código penal porque eu falo isso porque existem penas restritivas de direito que são previstas em outros diplomas legais por exemplo a lei de abuso de autoridade tem um rol de penas restritivas direitos que são inerentes à prática daquele crime então a um outro exemplo que eu lhe dou o estatuto torcedor por exemplo ele vai trazer determinadas dinâmicas um pouco diversas da que a gente encontra no código penal então a minha missão aqui é abordar exatamente
aquelas que constam no código penal e que podem ser cobrados em sua prova então primeira coisa que eu tenho para te dizer nós dividimos as penas de restituíveis direitosing pessoais e reais pessoais aquela que atingem a própria pessoa e reais são aquelas que atingem o patrimônio da pessoa o bolso como a gente diz por aí né então vamos conhecer umas e vamos conhecer outras vamos lá te convido a conhecer papai e caneta na mão vamos nessa galera as pessoais elas são divididas exatamente nas três que você tá vendo aí no quadro prestação de serviços à
comunidade Talvez seja mais famosa de todas interdição temporária de direito porque não pode ser permanente porque veja não pode existir pena de cara até Perpétua lembra lá direito constitucional na nossa aula da teoria geral da pena eu tô querendo esse ponto também ó gente não dá para ser permanente tá e limitação de fim de semana ou tópico interessante que também merece os nossos apontamentos tá Observe que eu vou falar de cada uma tô só colocando para você já organizar aí nas suas anotações e as penas de caráter real vão se resumir a prestação pecuniária É
de fato onde dói no bolso você aprender vai aprender comigo que a prestação pecuniária nada mais é do que um valor que você paga a vítima do crime é a vítima do próprio crime olha aqui tá aqui opan e tem caráter penal tá galera não tem caráter Cível não tá você vai perceber que a prestação pecuniária ela é uma pena propriamente dita Diferentemente de uma indenização possível que pode ser arbitrada pelo juiz agora você vai ver que uma vai bater na outra mas Observe que a prestação pecuniária tem caráter penal tem caráter de pena Diferentemente
da indenização que é fixado e ainda perda de bens e valores chamado Confisco por assim dizer né Nós vamos ali confiscar parte do patrimônio do indivíduo como pena pela prática delitiva tá lembrando que a gente vai ver daqui a pouquinho que a a o destino é exatamente o fundem o fundo penitenciário Nacional então é esse o panorama que a gente vai trabalhar vou mostrar para você uma um galera isso aqui no código penal tá bem simples bem explicadinho uma leitura da Lei Seca Depois dessa aula aqui você vai perceber que vai estar tudo redondo para
você compreender Tá certo vamos nessa Vamos trabalhar então vamos embora então bom primeiro que a gente vai trabalhar galera já de baixo para cima Porque de fato vamos vamos trabalhar primeiro com as reais que são mais rápidas e depois a gente vai para as pessoais é a prestação pecuniária bom aqui eu trago o conceito para você pessoal esse conceito você encontra no código penal tá isso aqui não é citação não não me refiro a livro aqui o código penal mesmo então Código Penal vai dizer para você a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro a
vítima Observe que o próprio Código Penal especifica Olha você vai pagar em dinheiro a vítima a seus dependentes ou na falta de vítima lembre-se que pode exigir o chamado os crimes vagos aquele link que não há vítima é definida determinada uma entidade pública ou privada com destinação social e qual o valor Levi de importância fixada pelo juiz não inferior a um salário mínimo ou seja de um a 360 salários mínimos Observe que é uma importância relativamente alta se observarmos os patamares não é efetivamente quem é clientela regra do Direito Penal eu gosto sempre de dizer
isso pessoal porque sabemos que a clínica ela regra do Direito Penal que tem aplicação do Direito Penal é aquela clientela menos favorecida economicamente então Observe você que não são valores baixos tá uma célebre pergunta é possível que mediante interesse da vítima essa prestação seja alterada pessoal Olha só o código penal permite Código Penal diz que é a prestação pode consistir em outra obrigação Ok ok Você vai concordar comigo que tal medida de duvidosa constitucionalidade porque todas as vezes que estamos tratando em Direito Penal falamos em princípio da legalidade existe uma lei que diz olha vai
ser em dinheiro aí a debaixo disso Olha pode ser alterada assim mas vai ser alterada bel prazer né não existe um parâmetro lembre-se que aqui precisamos trabalhar com legalidade e taxa de atividade Então pessoal Levi existe a possibilidade de alteração existe tá no código penal ponto cai na prova essa marca que existe agora o meu convite é reflexão é nós temos um princípio da legalidade da taxatividade Por que que nós vamos deixar isso de maneira aberta não é mesmo Mas fica a informação para você tá lembrando Desculpa pessoal esse negócio de dar aula a gente
sabe que a garganta vai embora vamos lá sabe dizer Levi eu já tô estudando há um tempo e eu queria entender a diferença entre a prestação pecuniária e a pena de multa a gente vai abordar ainda a multa pessoal tá mas já tinha antecipado basicamente lembre-se sempre que a multa também é pena mas a multa terá destinação ao fundo penitenciário Nacional enquanto que a prestação pecuniária tenha destinação a própria vítima a própria vítima lembrando mais uma vez que ó essa prestação pecuniária ó terá Abatida anote aí terá Abatida a indenização pelo juiz em sentença tá
pessoal lembre-se que o juiz ele pode fixar patamar mínimo de indenização dos termos do artigo 384 387 perdão Inciso 4 do Código de Processo Penal Então se o juiz arbitrar essa indenização e a posteriores substituir a pena privativa de liberdade e aplicar prestação pecuniária ele vai ter que abater sobre pena de ocorrer vizinho daquele negócio que a gente já falou aqui diversas vezes beleza essa é a primeira pena privativa ou restritiva direito que nós temos essa primeira tranquila tranquila já entendeu como é que funciona a segunda é chamada perda de bens e valores também chamada
de Confisco Bora lá galera bora entender tudo do Código Penal tá a perda de bens e valores pertencentes ao condenado ó bens e valores pertencentes ao condenado então Observe pessoal que o objetivo dessa medida não é atingir o produto um instrumento do crime aqui é para atingir o patrimônio do sujeito aqui nós vamos pegar o patrimônio da pessoa dar-se-á ressalvado a legislação especial ou seja se houver uma legislação especial que aponte uma destinação diversa nada impede que isso seja feito mas a regra é que seja feita em favor do fundo penitenciário nacional e seu valor
terá como teto Observe valor máximo o montante do prejuízo causado ou provento obtido pelo agente por terceiro em consequência da prática do crime ou seja Levi eu estou tratando de um indivíduo que praticou uma série de crimes e com esses crimes eles se Locutor ilimitamente no valor de um milhão essa perda de bens e valores qual é o valor que deverá ser arbitrado o teto teto é um milhão não quer dizer que o juiz tenha de habilitar o teto tem que ser maior mas o teto máximo que o juiz vai poder arbitrar exatamente 1 milhão
que significa o proveito obtido com pelo agente pela prática deletiva eu gosto sempre de de fazer essa provocação pessoal a diferença entre Confisco efeito e Confisco pena tá lembre-se que o Confisco efeito decorre da prática deletiva e tem o objetivo de alcançar produto e instrumentos do crime tendo fundamento lá no artigo 92 do Código Penal lembre-se que o Confisco efeito pessoal ele tem por destino a união tá tem por destino a união beleza e lembre-se comigo que o Confisco é feito ele pode passar da pessoa do condenado Levi É isso mesmo é pessoal porque eu
Confisco efeito não estará dentro daquela regra estampada lá no artigo quinto da constituição federal agora o Confisco pena por ter efeito diretamente penal infringir uma condenação em infrandir a aplicação de pena aí já vai ser um pouco diferente porque porque o que eu fiz com pena pessoal ele tem um objetivo de atingir o patrimônio e tá aqui estampado como eu já li antecipe ali em cima no Artigo 45 parágrafo terceiro do Código Penal Além disso pessoal a destinação do Confisco pena que é esse que estudamos aqui é o funpen tá E além disso pessoal lembre-se
que o Confisco pena não pode passar da pessoa do condenado diferenciação básica pessoal para você entender uma coisa e outra coisa e lembrar para você que estamos trabalhando com o Confisco pena esse que está previsto aqui no Artigo 45 parágrafo terceiro do código bem Essas são as medidas restritivas direito reais previstas no código penal passamos agora a trabalhar com as medidas ou penas restritivas de Direito de caráter pessoal vamos nessa aqui pessoal a primeira de todas é olha só prestação de serviços a comunidade prestação de serviços à comunidade Bora lá pessoal vamos lá tudo do
Código Penal tá a prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas é aplicável as condenações superiores a seis meses privação de verdade então aqui nós já temos o primeiro requisito nós só teremos aplicação de prestação de serviços à comunidade se a pena aplicada é a pena do crime não tá galera se a pena aplicada é superior a seis meses de privação de liberdade primeiro passo consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado que serão executadas em entidades assistenciais hospitais escolas orfanatos e outros estabelecimentos com gêneros em programas comunitários ou estatais Levi forma de comprimento galera
lembre-se que também não dá para estipularmos uma carga horária que possibilite os direitos de trabalhar infração mínima uma fração simples uma hora por dia Levi Me diga uma coisa quando estiver diante da prestação de serviços à comunidade o indivíduo ele vai lá e vai cumprir uma hora dia ok o quê pintura ele pode querer cumprir mais pode pode tudo dentro daquilo Observe você tudo dentro daquilo do razoável ponto Código Penal vai estipular o patamar mínimo certo vai estipular o patamar mínimo e é sempre bom galera sempre bom nós estarmos aqui dizendo que a pena restritiva
de direito pessoal preste atenção apenas restritiva direito pessoal ela terá o mesmo tempo de cumprimento de uma pena privativa de liberdade Como assim Levi Observe o indivíduo ele foi condenado a um ano de Detenção e o juiz substituiu a pena privativa de liberdade pois se tiver direito significa dizer que se o juiz arbitrar para ele prestação de serviço da comunidade ele vai ter que cumprir para o ano ponto ponto ponto ponto assim para você compreender tá lembrando pessoal que o código penal eu vou até aprofundar um pouquinho nisso mas lá na frente mas já te
adiantando Levi se a pena do cara for maior que um ano ele vai ele vai poder conseguir cumprir menos tempo pode pode sem dúvidas que pode galera diante da da vontade do indivíduo em se ver kit com a Justiça Criminal Mas isso é uma coisa que eu vou falar mais lá na frente tá mas tudo isso pessoal que eu gosto dizer isso tudo está no código penal e tá no código penal de maneira fácil de maneira direta acabou não tem dor de cabeça fechado Bem dito isso aqui pessoal dito isso vamos para limitação de fim
de semana tá mais um conceito traseiro do Código Penal para você alimentação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer ao sábado e domingos por 5 horas diárias em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado onde inclusive pessoal podem e devem ser ministrados cursos para que essas pessoas efetivamente compreendam o caráter da conduta que praticaram e não voltem a praticar pronto aí dá exatamente então o que que é limitação de fim de semana então nós temos um indivíduo por exemplo tá pessoal é um indivíduo que o juiz percebe que a sua vida pregressa é
marcada por idas em festas e confusões em festas confusões em festas então o que que o juiz faz o seguinte olha se liga eu vou aplicar para você uma Pelé direito e nos fingem semana em que você tem um costume de ir para farra eu vou lhe obrigar a permanecer 5 horas em casa de albergado ou estabelecimento adequado um curso por exemplo para que você compreenda o mal que você vem praticando ou seja Visa criar pessoal desistimos a prática deletiva e a limitação de fim de semana é uma das Ferramentas lembrando o patamar de cinco
horas pessoal Por incrível que pareça isso é cobrado em prova na literalidade aí o examinador bota 6 horas 10 horas 12 horas quando são apenas 5 horas beleza Só para deixar bem claro para ti e ainda galera temos a chamada interdição temporária de direitos particularmente entendo eu que essa modalidade aqui é a modalidade mais gravosa porque porque essa de fato atinge das pessoas obviamente essa de fato atinge o direito da pessoa porque percebe que prestação de serviço da comunidade você vai lá fração moradia Ok às vezes você pode até se engajar com aquilo obviamente porque
é uma atividade filantrópica uma atividades sociais você pode se engajar com aquilo então fim de semana é um pouco mais né você vai ficar aí 5 horas dos sábado e domingos Ok mas quando eu falar interdição temporária de direito aí eu vou estar de fato sangrando a pessoa eu digo sangrando a pessoa vou estar de fato atingindo o direito da pessoa e as hipóteses que são narradas aqui são importantes trazidas no código penal e todas elas têm vinculação ao fato específico quer ver primeiro proibição do exercício de cargo função ou atividade pública bem como contato
letivo vou ler as duas você tá vendo aí o porquê que está em Itálico proibição do exercício de profissão atividade ou Ofício que depende de habilitação especial de licença autorização do poder público Observe você pessoal que as hipóteses previstas no inciso 1 e 2 contemplam contemplam presta atenção penas restritivas direitos aplicáveis as hipóteses em que o indivíduo pratica O Delito com violação de dever funcional ou profissional nos termos lá eu vou até puxar daqui pessoal para você entender nos temos lá do artigo 56 do Código Penal 56 do Código Penal Tá certo então as hipóteses
do inciso 1 e 2 terão vinculação Direta com o artigo 56 do Código Penal que ele vai lhe dizer amigão essa pena restritiva direito não é para qualquer fato deletivo refere-se tão somente a crimes praticados com violação de TV funcional ou profissional acontece vamos lá um médico que violando o seu dever profissional a ética profissional acaba praticando um delito uma advogado enfim qualquer outra qualquer outra profissão Ok e aqui pessoal principalmente aqui ó proibição do exercício de cargo com função bem como de Mandato eletivo Ou seja eu vou efetivamente de amiguinho ó pelo período em
que você foi condenado lembra que ele disse que a pena privativa de liberdade será o tempo Norte de tempo a ser cumprido como penar esse Vegeta o tempo que você ia ficar preso é afastado do seu carro falta proibido tá proibido tá três suspensão de autorização habilitação para dirigir veículo particularmente pessoal trata-se de medida que consta no código penal mas me parece estar derrogada pelo código de trânsito brasileiro lei posterior de 97 que trata sobre a medida né consta ainda no código penal mas me parece estar derrogada por aquilo que é consultado que consta para
nós lá no código de trânsito brasileiro proibição de frequentar determinados lugares importante Ou seja você vai trazer contra estímulos e lembre-se das possibilidades negativas e descumprimento tá descumprimento proibição de escrever em Concurso avaliação de exames públicos aqui pessoal tem um comentário que eu quero fazer que é o seguinte ó primeiro lugar fiscalização aqui é complicada É acho que apesar né de nos concursos nós temos aí a exigência de antecedentes criminais não sabemos que há certidões elas precisam ser não é efetivamente apresentadas muitas vezes pode ocorrer algum erro indivíduo entrar e a segunda hipótese que eu
quero chamar atenção são para as provas do Exame Nacional do Ensino Médio do Enem da OAB que não exigem é possível que o indivíduo preste mesmo com essa restrição na justiça então a fazendo uma pesquisa na doutrina alguns Alguns doutrinadores como professor Rogério Sanches ele traz uma ideia que eu acho bem interessante que é o seguinte olha por que que nós não fazemos um cadastro no CNJ né colocamos essas pessoas lá para que todo e qualquer pessoa tenha condição de ter acesso é uma medida né é algo que precisa ser dito Mas acima de tudo
que precisamos lembrar é que se trata de uma pena direta que pode ser cobrado em avaliação beleza Só chamando a sua atenção uma hipótese Clara de aplicação disso daqui Observe o crime pessoal lá previsto no artigo 311 Ah só um exemplo para você entender tá 311 a do Código Penal que é o crime de fraudes acertamos públicos é um bom exemplo disso Um Bom exemplo disso né então indivíduo condenado vai receber uma pena eu vou eu vou substituir vou dizer o seguinte Olha você tá proibido de de participar de qualquer tipo de seleção pública concurso
público avaliação etc beleza pronto Essas são as espécies então nós já entendemos basicamente Quais são as espécies já sabemos que a gente tiver direito elas podem ser reais e pessoais Cada uma com a sua característica agora nós vamos trabalhar de uma forma geral de como funciona a pena restritiva direito e de que maneira é que ela será aplicada vamos nessa se você tá com sono pause toma um café e volte com essa parte aqui é importantíssima vamos lá primeiro lugar características da pena de chuva direito tá característica da pena de primeiro lugar galera autonomia primeiro
lugar autonomia ou seja apenas restritiva de direito ela é autônoma olha trata-se de uma pena em específico que será aplicada desde que cumpridos os requisitos lá do artigo 44 do Código Penal e ainda a segunda característica substitutividade amigo não existe pena privativa de liberdade aplicada junto com pena restritiva de direito pelo mesmo fato obviamente Então o que é que vai acontecer aqui ora a pena privativa de liberdade será substituída pela pena restritiva de direitos não havendo o que se falar em concomitância de ambos prazo galera eu já falei do prazo para você e disse olha
a pena restritiva de direitos terá a sua aplicabilidade vinculado prazo de aplicação vinculado ao tempo que seria aplicado uma pena privativa de liberdade só que isso vai comportar algumas exceções vamos conhecê-las primeira galera pena restritiva de caráter real por quê Porque as restritivas de caráter real aquela que atinge o bolso como eu lhe disse basta que você kit que apenas restritiva direito vai embora independentemente do tempo de pena privativa de liberdade então vamos lá o exemplo você precisa entender João foi condenado há um ano de Detenção e o juiz substituiu por uma pena uma prestação
pecuniária de quanto sei lá r$ 5.000 João veio de lá pagou r$ 5000 para vítima acaba se a restritiva direita e sim a punibilidade pelo cumprimento da pena pronto mas ele foi condenado há um ano é mas isso aqui tem uma restrição Isso aqui é uma restrição Isso aqui é uma exceção cara é real pagou Já foi beleza dois prestação de serviço à comunidade com penas superior um ano que eu falei para ti lá atrás eu disse olha se a prestação de serviço da comunidade estiver uma pena superior o sujeito um exemplo tá gente sujeito
aí foi condenado a uma pena de um ano e meio um ano e meio aí o juiz arbítrio uma pena de prestação de serviço à comunidade e multa do jeito paga multa tá cumprindo a pressão do serviço da comunidade Levi ele vai poder cumprir menos tempo vai pessoal vai vai poder cumprir menos tempo se limitado a metade né da pena que foi aplicada Mas é uma possibilidade que vai excepcionar regra porque excepcional regra porque é regra diz se você foi condenada um ano e meio você vai cumprir Um ano e meio mas nesses casos o
código penal diz olha nesse caso aí ele vai poder cumprir em tempo inferior já que a pena dele é superior a um ano beleza está tudo torcedor como ele disse pessoal a privite lá no artigo 41 parágrafo segundo um salve engano todo torcedor e aquele impedimento de ficar nas redondezas do estádio você vai ver que existe penal nessa natureza e você vai perceber que existem prazos diversos a serem aplicados independentemente da pena aplicada privativa de liberdade então Digamos que o indivíduo venha de lá e pratique um fato criminoso que tem uma pena x mas esse
artigo e parágrafo ele vai possibilitar que os aplique uma restrição direito mais gravosa e por tempo superior a aquele que for aplicado na pele vale a pena dar uma conferida e ainda além de abuso de autoridade pessoal a lei 3869 de 2019 vai trazer um ponto que é exatamente o afastamento das funções com prejuízos vencimentos por tempo de até um ano independentemente do período de pena que foram aplicada então Observe que aqui nós temos uma exceção para mais e Aqui nós temos outra exceção para menos beleza é sempre bom a gente tá falando sobre isso
dá uma conferida nessas duas legislações para enriquecer os seus estudos Então vamos aos requisitos ela vê Ok eu já entendi a pena privativa de liberdade de aplicada nós vamos substituir por uma é por apenas a gente ver direitos podem ser de caráter real de caráter pessoal Beleza já entendi Qual é o prazo no começo da pena privativa de liberdade comportando algumas exceções tem características de autonomia de substitutividade Tá mas como é que eu vou alcançar apenas isso aí direito como é que o cara lá que foi condenado sabe se ele pode ou não pode ter
um apenas em cima direita aplicada a ele Pronto agora que você vai aprender Bora nessa de modo direto são requisitos cumulativos tá galera cumulativos primeiro pena aplicada não superior a quatro anos pause aqui eu me refiro a crime de natureza dolosa então crimes dolosos crimes dolosos quando a pena aplicada não é superior a quatro anos até quatro anos passado ou nos crimes culposos Qualquer que seja apenas Levi então um crime culposo que tem uma pena de cinco anos pode haver substituição Direito pode porque porque a regra da pena ela é aplicada tão somente para os
crimes dolosos não é aplicada para os crimes culposos que podem ter dois Como ativo tá vou até botar mais um aqui o crime cometido ele tem que ser sem violência o grave ameaça à pessoa grave ameaça a pessoa então por exemplo crime de roubo com violência própria né em tese em tese não não admite a substituição posição direito para se tratar de crime com violência ou grave ameaça a pessoa 3 condenado não Reincidente em criminoso isso aqui é a regra pessoal o itaitálico porque você sabe que eu tenho alguma consideração a fazer a regra é
amigo você não vai alcançar a restrição de direitos se você for Reincidente em crime doloso mas o próprio artigo 44 parágrafo terceiro e disse para não é o seguinte olha se ele for Reincidente e o juiz entender que a medida É cabível insuficiente pode haver a substituição Trocando em miúdo galera Sabe aquele meme que diz assim é proibido dançar agarrado mas se quiser pode é mais ou menos isso daqui a regra é ele não pode ser isso gente mas se for e o juiz entender que existem elementos que possam concluir essa suficiente o caps ponto
Tá e por fim seja indicado suficiente a substituição da pena o juiz entenda que pelas condições o indivíduo de fato não tem necessidade alguma de ir para o caça E lembrando que se trata de requisitos que são cumulativos estampados lá no artigo 44 do Código Penal então Observe você pessoal que são medir esse aqui é uma medida né substitutiva da pena privativa de liberdade que tem objetivo de não aumentar ainda mais o problema da superlotação Tá certo tá certo dois pontos que eu tenho que falar para você Levi é possível a substituição da da pela
privativa de liberdade pois tive direito no clima de ontem é mas é possível é porque porque além de crimes não Veda pessoal se a lei de crimes não Veda depois de certa evolução jurisprudencial e Legislativa eu preciso pontuar isso também não somos nós que vamos dar então nada impede que exista substituição da pena privativa de liberdade privativa direitos em caso de crimes hediondos anota aí previsto lá pessoal é sempre bom dizer a Lei 8.072 de 90 tá E ainda substituição dos crimes de roubo com violência imprópria hum Isso aqui precisa ser de também pessoal porque
levei o que é roubo com violência imprópria lembre-se pessoal que a violência imprópria ela é trazida para nós lá no caput do artigo 157 do Código Penal que ele vai dizer para nós subtrair com emprego de violência ou grava ameaça ou depois de ter reduzido a resistência do indivíduo essa depois de ter reduzido a resistência do indivíduo aquilo que chamamos de violência imprópria porque violência violência própria porrada né violência a própria aquilo que entende porrada mesmo então a violência imprópria coloque-se aí é o meio e reduz a resistência é é meio que reduz a resistência
Pessoal esse é o meio que reduz a essência pergunta o seguinte Levi pode haver pode haver substituição da pena privativa de liberdade prejuí direitos nos crimes de roubo com violência em própria doutrina aponta que sim porque porque a vedação é violência ou grave ameaça a pessoa e a violência imprópria Tecnicamente não é uma violência em si posicionamento doutrinário que eu trago para ti tá é bom que a gente fale isso para que a gente não se perca Então pessoal todas as skins falar da pena restritiva direito é importante darmos uma lida considerável ali a partir
do artigo 44 do Código Penal a gente vai quando depois que essa aula vai lá Pronto Fecha aqui a aula galera termina comigo aqui e vai lá no código penal só dá uma lida e vai resolver questão aqui no teto para você ver se você não vai matar todas o assunto é tranquilo pessoal depois dessa introdução fica fácil para você matar beleza pessoal bom mas um tema aqui trabalhado devidamente para você lembre-se Você ficou com dúvida vai lá no meu Instagram @levemos convites e conversa comigo a gente está aqui exatamente para conversar beleza galera mais
uma vez obrigado por estar aqui comigo estamos juntos um beijo no seu coração até a próxima [Aplausos] [Música]
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