Oi Oi gente tudo bem Tudo tranquilo Professor Guilherme Correia de volta aqui para tratar de um tema novo dentro do tema da execução vamos falar de liquidação de sentença a parte 1 desse assunto aqui e lembrando agora nós temos o nosso tribo dando recados para vocês nas aulas tá E hoje é o recado dele pega desde o início ele olha o que ele tá dizendo me falou que a Gabi mandou dar like nessa aula aqui e eu conheço a Gabriela é melhor que vocês não é brava hein então se você não obedecer ela vai ficar
brava então Gabi mandou dá like o Google vai ficar aula inteira contando isso aí para gente lembrando isso para gente beleza vamos falar então de liquidação de sentença sem mais delongas mais lembrando se não é inscrito no canal se inscreve vamos em busca dos 3 mil inscritos Já estamos com mais de dois mil e cem e lembrando esse será o maior canal de conta e do país eu tenho certeza Ah eu não acredito não tô nem aí que se você não acredita eu acredito e para provar que eu acredito Toda segunda hoje toda quarta é
toda sexta vídeo novo aqui inclusive sexta-feira agora é feriado vai ter vídeo novo Toda segunda quarta e sexta beleza vamos lá então para trabalhar com liquidação de sentença começando pela pela roupa começando pelo começo pela lei 519 a 512 no Código de Processo Civil vamos ver uma questão introdutória lá então ela em regra os títulos executivos judiciais são líquidos Ou seja já tem um valor mas em algumas situações é possível ao juiz proferir sentença acórdão ou decisão interlocutória de mérito em líquida conforme el turismo 491 do CPC então A Regra geral o título executivo judicial
é líquido O que que significa ser líquido Professor a sentença diz réu pague r$ 10000 mais correção monetária sei lá pelo inpc mais juros de mora de um por cento ao mês desde a citação ou seja ele traz todos os valores todos os parâmetros para gente chegar o valor final para ser possível execução repito Isso é uma sentença uma decisão líquida mas nem sempre faz isso muitas vezes quando a lei autoriza ele faz decisões em que ele joga para uma segunda fase um segundo momento se chegar nesse valor apurar esse valor e é o que
a gente chama de liquidação de sentença A então você me a sentença não é líquida eu vou ter que ir para uma fase e esta liquidação de sentença antes de partir para o cumprimento beleza terceira o é importante Olha lá a liquidação pode ser Total ou parcial Ou seja pode ser que apenas parte da obrigação seja líquida neste caso apenas esta parte sobre a liquidação a outra poderá ser executada de ante-mão Ou seja é possível de forma simultânea a liquidação em autos apartados de uma parte EA execução de outra tá é possível que você tenha
o cumprimento de sentença a execução da parte líquida aquilo que não é líquido em autos apartados eu faço a liquidação o prof dar um exemplo do Imagine que uma pessoa sofreu um acidente de trânsito tá ingressou com uma ação pedindo a Reparação por esses danos que ela sofreu e também todo o tratamento cirúrgico que será necessário para que ela se recupere integralmente todo esse tratamento não aconteceu ainda ele tá indo em etapas então quando o juiz de isopor pague o carro da pessoa paga o dias que ela ficou no hospital o pagamento isso é líquido
tá agora custei o tratamento que ela vai ser que vai ser realizado isso aí líquido então isso vai ter que ter uma fase de liquidação tá na terceira observação a liquidação pode ser definitiva quando quando já transitou em julgado em resumo quando o título que eu vou esses que eu quero liquidar já é definitivo não cabe mais recurso dele tá isso é uma execução uma liquidação definitiva de sentença é o mais como tá mas pode ser que eu tenha liquidação Provisória de sentença o que que é isso é uma sentença é um título executivo que
ainda está sujeito a recurso dá um exemplo Professor pega o exemplo da acidente de trânsito eu ganhei em primeiro grau a parte contrária recorre da decisão para o tribunal e eu continuo ganhando aí a parte vai lá e apresenta um recurso e ao STJ eu posso pegar essa parte da sentença que aí líquida Tá eu já comecei esse meu tratamento e já começar a fazer a liquidação Sem problema nenhum Tá mas Vejam a decisão que eu tô executando ainda está sujeita a recurso pode ser que lá no STJ haja essa reversão Beleza se houver a
reversão a liquidação vai perder o efeito dela própria por isso que as pessoas não fazem sim que não faz sentido você líquida se ainda você não tem certeza que esse título vai poder ser executado definitivamente tá em observação importante que normalmente é pegadinha de prova qualquer decisão pode ser líquida da provisoriamente mesmo que o recurso mesmo que o recurso é atacou essa decisão tem efeito suspensivo Então eu tenho uma sentença se tem apelação e não posso Executar a sentença por causa do efeito suspensivo da apelação sem é mas eu posso liquidar essa sentença se ela
for líquida posso liquidação provisória de sentença Como disse para vocês super raro disso acontecer Quase ninguém faz mas não é porque quase ninguém faz eu não posso fazer legal beleza e para gente finalizar essa parte introdutória do tema vamos falar da do que pode ser sujeito a liquidação mais antes Ó Gabi mandou a devagar nessa num ritmo meio devagar dar like trouxe você não deu de agora tá Professor O que que está sujeito a liquidação lembrando eu só posso ter liquidação de título executivo judicial de todos não olha lá das sentenças acórdãos e decisões interlocutórias
de mérito e também sentença penal condenatória transitada em julgado sentença arbitral a criança estrangeira homologada pelo STJ e a decisão interlocutória estrangeira após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo STJ e as uma aquela decisão que é lado do exterior que veio no intuito de que fosse cumprido uma carta rogatória aqui o STJ manda que se cumpra tá você pode ter liquidação dessa decisão aí também raro de acontecer mas pode ter mais um mais comum tá aqui tá o mais comum é a sua liquidação aqui uma que é comum também é a sentença penal
condenatória quando na sentença penal condenatória tem lá uma atribuição de responsabilidade civil local preocupar aquele que cometeu o crime aí você pode ter uma fase de liquidação no âmbito Cível beleza Oi Prof aí o que mais que tem de importante sobre liquidação os tipos de liquidação a gente vai começar na aula de hoje tá Parte da doutrina fala ainda em liquidação por cálculo Tá mas 99% fala liquidação pelo procedimento comum e por arbitramento Então hoje nós temos dois tipos de liquidação segundo a lei cinco liquidação pelo procedimento comum e liquidação por arbitramento gente vai estudar
aqui qual a diferença das duas quando que eu uso uma quando que eu uso outra E por que que a liquidação por cálculos já não é mais uma liquidação professor no seu entendimento e no entendimento da maior parte da doutrina por uma razão muito simples porque o código disso lá no parágrafo 2º do artigo 509 abre agora eu tenho 509 parágrafo segundo a eu tô com preguiça Tá bom eu mostro pra você aqui ó aqui ó aqui ó entre as e quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético o credor poderá promover desde
logo o cumprimento de sentença ou seja se para se chegar no valor eu só preciso fazer conta cálculo aritmético é fazer conta eu iniciei o cumprimento de sentença com uma planilha dessa conta legal então eu não vou precisar de um procedimento de liquidação se Basta fazer conta para se chegar no valor Beleza então vamos imaginar a sentença disse que o valor da condenação é r$ 10000 com juros de mora desde o evento danoso correção monetária pelo inpc também desde o evento danoso eu não sei quanto é o valor exato agora 10 mil mais tudo isso
mas dá para chegar da Basta fazer conta que basta fazer conta eu não preciso de um tipo de líquido Ah sim ok tranquilo e para finalizar essa primeira parte aqui do tema O parágrafo terceiro desse 509 ele vai trazer assim uma disposição de lei Digamos que uma Norma programática né assim uma um conselho ao CNJ uma determinação ao CNJ determinação na verdade né tô brincando o CNJ desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização Financeira em resumo o CNJ vai criar um programa das desde o código foi criado tá para que para que
você consiga fazer essas contas Então hoje para fazer conta de cumprimento de sentença não precisa de contador nada disso a Internet está cheia aí de programinhas que fazem esses cálculos tudo de forma gratuita para gente beleza e aí pessoal então a gente vai vir o que ainda a gente vai ver liquidação por arbitramento É um tipo a ação pelo procedimento comum e outras coisinhas a mais sobre o tema da liquidação mais antes lembrando do recadinho do dibu cubo é um transmissor de algumas mensagens importantes e hoje ele tá transmitindo esta importante mensagem da Gabi ao
que ele tá falando Gabi mandou dá um like tá e eu tô vendo você aí assistindo a aula falando Nossa como sol é legal pensando e não dando online mas eu não achei aula legal então beleza então escreve aqui embaixo o que é que você não gostou e claro Compartilha o conteúdo e se inscreve no canal Valeu vão aprender Processo Civil de forma objetiva Claro 100% gratuita um abração e até +