CPC M13A7 Denunciação da Lide

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Cantinho do Estudo
Video Transcript:
um sábio das galáxias pessoal Professor ridson Lucas na área vamos fechar o assunto intervenção de terceiros a última parte de denunciação da Lead Olha você já sabe que a denunciação da Lídia ela não é obrigatória ela é o que é uma faculdade porque se você não quiser entrar com a denunciação da Lead você pode discutir esse assunto numa sala autônoma porque Vejam Só eu tenho um autor Eu tenho um réu e eu tenho um terceiro e esse autor esse réu podem denunciar esse terceiro e resolver tudo no mesmo processo Mas se não for do interesse
eles podem sim discutir isso numa ação autônoma Então se cair na prova a denunciação da Lídia ela não é obrigatória ela é apenas uma faculdade inclusive é até importante você notar o seguinte você pode ingressar com essa ação autônoma em três situações específicas se é denunciação dali foi indeferida Como assim indeferida tu entrou não cabe se ela foi indeferida ou então se você não promover se você não Entra com uma ação autônoma ou então se ela não for permitida gente se a denunciação dali foi indeferida você não entrou com ela ou ela não é permitida
você pode entrar com ação autônoma hitson quer dizer que mesmo que o juiz indefira eu posso entrar com uma ação autônoma pode exatamente porque a denunciação da lide ela é apenas uma faculdade você pode discutir isso numa ação autônoma beleza até aí agora Vejam Só eu já disse para você que a denunciação da lide ela pode ser promovida tanto pelo autor quanto pelo réu beleza até aí eu vou te explicar o procedimento o procedimento de quando é o autor e quando é o réu Preste bastante atenção primeiro quando o autor quer fazer a denunciação da
lide do terceiro esse autor vai fazer esse pedido na petição inicial ele vai exercer o direito de ação colocar no papel nessa petição inicial e junto com os demais pedidos ele vai requerer a denunciação da Lite Então se te perguntar na prova o autor pede a denunciação dali de onde na própria petição inicial e quando ele pede a denunciação da lide na petição inicial essa denunciação da Lead tem que ser promovida porque aquele terceiro que terceiro o alienante imediato o Obrigado esse terceiro ele tem que entrar na briga então a denunciação da Lead ela tem
que ser promovida e ela separar ela ser promovida ela tem um prazo se você não promove a denunciação dali de nesse prazo essa denunciação da Lídia ela é considerada sem efeito e os prazos são dois 30 dias ou dois meses inclusive né Já estudamos isso tá é a mesma regra que que vai acontecer o prazo para mover a denunciação da lide é de dois meses caso o denunciado esteja em outra comarca em outra sessão em outras subseção ou em um lugar incerto se não for esse caso a denunciação da lide tem que ser promovida em
quanto tempo 30 dias então se te cobrar na prova o denunciado tá em outra comarca Qual é o prazo para promover a denunciação da Lead dois meses e se ele tiver em outra sessão dois meses outra subseção dois meses em lugar incerto dois meses e nos demais casos 30 dias filé até aí então lembra o autor ele faz a denunciação da lei de qual documento na petição inicial e essa denunciação da lei de tem que ser promovido em dois prazos Quais são os prazos 30 dias ou dois meses agora Vejam Só o que que acontece
quando ela é promovida o denunciado ele vai ser convocado nesse período e quando ele for convocado o que que ele pode fazer ele pode estar na casa dele falando bem assim pô o autor tá me denunciando mas cara se o autor perder eu tô lascado mas se ele ganhar eu vou me dar bem E esse autor ainda vai ter que pagar o ônus da sucumbência para mim então quer saber de uma coisa eu vou é ajudar esse autor o denunciado ele tem interesse em ajudar o autor Porque se o autor vencer ele tá livre agora
se o autor perder ele tá lascado então o denunciado nesse prazo quando ele é convocado ele pode falar eu vou ajudar o autor e junto com o autor formaram um ele desconso então denunciado ele pode sim informar um litisconsórcio aí o que que vai acontecer eu vou ter autor e denunciados juntos os dois contra o réu agora ela só interessante caso denunciado queira assumir essa posição de litros com sorte ele pode inclusive acrescentar argumentos na petição inicial aumentar fatos escrever mais coisas porque ele quer que o cara ganha isso mas aí a petição inicial vai
ser alterada aumentar argumentos e vai ter que renovar a citação do réu não o réu ainda nem foi citado o Real só vai ser citado Após todo esse tramite após tudo isso então como é que vai funcionar primeiro o autor pode denunciar lide pode Qual é o nome do documento que ele denuncia a lide petição inicial Só que essa denunciação dali ela tem que ser promovida em dois prazos Quais são os dois prazos 30 dias ou dois meses é dois meses em quatro situações outra comarca outra sessão outra subseção ou lugar incerto os demais casos
que a regra 30 dias agora o que que vai acontecer o denunciado ele que foi denunciado pelo autor ele tem interesse que o autor Ganhe tempo ele se livrar então a pergunta é ele pode formar um litisconsórcio com o autor pode e ele formando um litisconsórcio com autor ele pode acrescentar argumentos nessa petição inicial pode e se ele acrescentar argumentos a citação do réu vai ser antes disso ou só depois só depois fechou até aí pessoal Beleza agora olha só eu vou falar contigo sobre a denunciação dali de quando ela é realizada pelo réu o
autor ele denuncia ali de na petição inicial o réu já faz a denunciação dali de na contestação o reto é um prazo de 15 dias para contestar que nós vamos conversar sobre essa contestação Em outro momento Então se o Real quiser denunciar lide ele Tem que denunciar na contestação e essa denunciação dali tem que ser promovida no mesmo prazo que eu falei para ti agora pouco sobre pena de ficar sem efeito Quais são os prazos 30 dias dois meses se ela não for promovida nesses prazos essa denunciação da Lídia ela é considerada sem efeito tranquilo
até aí então com relação ao prazo eu utilizo o mesmo prazo 30 dias ou dois meses e a mesma pena não sendo promovida a denunciação da Lídia ela fica sem efeito então tranquilo eu já sei que a denunciação da Lead pelo réu ela é feita na contestação só que o réu ele vai denunciar e o Real vai ser denunciante quando você denuncia o denunciado vai ser chamado se ele for chamado para o processo o que que vai acontecer edição olha primeira situação o denunciado quando ele é convocado para o processo ele pode contestar o argumento
do autor isso Como assim contestar o argumento do autor vem cá eu tenho um autor e tem um réu e eu tô te explicando agora o segundo caso em que o denunciante é o réu que que o Real faz o réu denuncia esse terceiro Esse é o autor Esse é o réu Esse é o terceiro Esse é o denunciado esse denunciado quando ele é chamado quando ele é convocado que ele pode fazer ele pode pegar e falar bem assim olha autor tu tá doido ao todo tá errado que tu falou é mentira então o denunciado
pode contestar o autor se ele tiver contestando o autor ele tá brigando com réu não ele tá brigando com autor isso mas eu tenho dois contra um eu tenho o réu que já tá brigando contra o autor e o denunciado também brigando contra o autor Pois é então quando o denunciado contesta as alegações do autor olha aqui ó ele não tá contestando o autor tá então eu tô tendo dois contra um então esses dois vão formar o quê vão formar um litisconsórcio então lembra quando esse denunciado contestar a alegação do autor ele forma o quê
um litisconsórcio com réu porque os dois têm o mesmo interesse Qual é o mesmo interesse que o autor se lasque né Beleza até aí agora olha só eu posso ter uma segunda situação eu posso ter a situação em que o denunciado é Revel e disso Como assim Revel olha só o réu lembrando tô falando da denunciação feita pelo réu o réu denuncia o terceiro e o terceiro passo prazo ele é chamado ele não faz nada ele é Revel isso e se ele foi Revel E aí bem se ele for Revel o réu vai pensar assim
Calma aí o terceiro é Revel e eu posso me lascar com esse autor Quer saber de uma coisa eu vou fazer o seguinte já que tu é Revel eu vou para cima de ti que tá mais fácil brigar porque já que tu é revela velho tu tá com uma tá com uma galinha morta então eu vou brigar contra você que que o réu pode fazer quando esse terceiro é Revel o réu pode pegar deixar de prosseguir na defesa contra o autor deixar de apresentar o recurso praticamente largar essa briga porque é perdido e bater na
Galinha Morta ele pode pegar e ficar só nação regressiva só apresentando o documento da ação regressiva porque ele sabe que aquele tá lascado Então ele pode fazer isso pode fazer assim então quando den é Revel o denunciante pode deixar de recorrer pode deixar de prosseguindo a defesa e ficar só pensando na ação regressiva porque que que vai acontecer ele vai ser condenado aqui ele vai ser condenado para pagar para outro ele paga 10.000 só que como o cara é Revel ele já adiantou ele já busca esse ressarcimento aqui então ele pode fazer isso ele tem
a opção de fazer isso E quem diz é o próprio CPC tema que caiu esse ano tá isso aqui foi cobrado agora o que que pode acontecer pode acontecer que o denunciado ele não seja Revel e nem conteste o autor mas sim confesse Como assim confesse aqui ó o réu denuncia o terceiro e esse terceiro ele pega e atua no processo mas ele não atua para contestar o autor ele confessa ele fala bem assim ao todo tá certo o réu vai ficar puto bicho porque eu já tô lascado velho o terceiro confessou falou que o
autor Tá certo falou Pô tu tá certo o Real pô agora que eu me lasquei eu vou ser condenado e agora adianta eu ficar nessa briga com autor não adianta Então quer saber de uma coisa tu confessou então eu vou te arrebentar agora sabe o que que eu vou fazer eu vou pegar e vou deixar de prosseguir nessa ação e vou continuar o só contra você não tô nem aí se você é condenado condenado lá eu vou ficar só nação regressiva então lembra se o denunciado confessar aquilo que o autor alegou denunciado pode prosseguir na
ação se ele quiser mas se ele não quiser ele pode se privar a ficar atuando na ação regressiva então para ficar isso bem claro porque eu sei que isso caso a confusão tá inclusive esses vídeos de intervenção de terceiros Leia uma assista uma assista duas assista três quatro cinco dez vezes se for necessário para você aprender tá agora olha só são vídeos curtos eu não sigo aquele padrão quadrado porque eu não gosto de enrolar se eu terminar o tema em 10 minutos é 10 minutos se eu terminar em 17 minutos é 17 minutos porque o
seu tempo vale ouro e eu me preocupo com teu sucesso tá então vem cá comigo autor e réu eu tô falando para te dar hipótese em que a denunciação é feita pelo réu então o réu é denunciante e esse aqui é o denunciado primeira pergunta o réu denuncia esse terceiro e esse terceiro ele contesta o autor ele fala assim ao todo tu tá doido tu tá maluco se ele contestar o autor eu vou ter uma briga de denunciado contra autor e réu contra o autor vou ter dois contra um Então nesse caso em que o
denunciado contesta a alegação do autor o que que vai acontecer aqui vai ser formado um litisconsórcio beleza até aí só que Tem situações que esse denunciado ele é convocado e ele não faz Casseta nenhuma ele é Revel se ele for Revel esse réu ele pode tomar uma atitude drástica Tu lembra qual é a atitude drástica atitude drástica é deixar de prosseguir na defesa contra o autor deixar de recorrer e ficar só nação regressiva ele pode fazer isso pode igual quando esse denunciado ele não é Revel mas ele confessa o que o autor falou se ele
confessou que o autor falou o Real tá lascado perante o autor então o que que se real faz se ele quiser prosseguir contra o autor ele pode prosseguir mas se ele quiser se privar se ele quiser ficar só nação regressiva ele pode pode tá beleza até aí pessoal finalizando intervenção de terceiros o CPC diz o seguinte ele fala que se for procedente a ação principal que que é ação principal é ação entre autor e réu se for procedente ação principal ação entre autor e réu Tu lembra daquele caso do camarada que comprou a casa pois
é eu tenho um comprador e esse comprador Entra com uma ação ele é o autor e ele entra com uma ação contra aquele cara que tá lá na casa que tá possuindo eu tenho o autor que é o camarada que computador da casa e o réu que é o que tá morando e essa é ali de principal e eu tenho uma ali de secundária Qual é a lei de secundária é entre esse mesmo autor e o alienante imediato que ele vai fazer a denunciação da Lite que que o código disso o código diz que se
for procedente a ação principal Qual a ação principal a ação entre o comprador o autor e aquele camarada que tá lá na casa que tá possuindo a casa porque aquele vaso se for procedente ação principal o autor se for o caso ele pode pedir o cumprimento da sentença contra o denunciado nos limites da ação regressiva Então velho você pode sentar o sarrafo no denunciado no mesmo processo mas dentro dos limites da ação regressiva tranquilo até aí pessoal então caríssimos estamos fechando aqui a intervenção de terceiros mas antes de fechar eu quero que você lembre o
seguinte eu tenho cinco formas de intervenção de terceiros amigos da Cida amigos Cure o cedo que chama mental processo ui incidente de desconsideração da personalidade jurídica o denunciação da Lead e o a assistência para eu ter certeza vou chegar pertinho de você Qual é a forma de intervenção de terceiros em que o terceiro tem interesse jurídico ele também tem uma relação com o autor Réu e ele tem esse interesse jurídico que ele quer auxiliar ele que ele quer colaborar com o autor ou com réu ele quer auxiliar o autor o réu Qual é o nome
dessa forma de intervenção de terceiros assistência só que eu tenho uma outra forma de intervenção de terceiros muito parecida com assistência Só que essa pessoa ela ingressa na Lead não é para ajudar o alto e o réu e sim para ajudar o juiz Qual é essa forma de intervenção de terceiros que veio lá do controle de constitucionalidade a me cuscure eu tenho também uma forma de intervenção de terceiros em que eu tenho uma pessoa jurídica que ela tem sua autonomia mas em determinados casos previstos em lei eu passo por cima dessa autonomia e vou direto
nos bens do sócio ou então do sócio veio para empresa que é inversa que forma de intervenção de terceiros é essa incidente de em consideração da personalidade jurídica só que eu tenho duas também que fazem Muita confusão Eu tenho chamamento ao processo e adenu nossa querida e amada denu chamamento ao processo e Adenor me diz uma coisa a denunciação da lide só pode ser feita pelo autor certo ou errado a denunciação pode ser pelo autor ou pelo réu agora o chamamento ao processo Só quem pode chamar o processo é o réu agora para ficar bem
feliz tu tem que me dizer se é chamamento ou denu o fiador ele é réu aí ele fala a tua fiançado e fala fiançado chega junto esse ingresso do afiançado é chamamento ou denunciação da Lídia chamamento e se eu tiver falando vem para briga alienante imediato alienante imediato para eu poder me proteger da evicção alienante imediato é denunciação da lide e aquele Obrigado por lei ou pelo contrato a reparar o que o outro pagou lá numa ação regressiva denunciação da Lite e os devedores solidários devedores solidários chamamento ao processo caríssimos Espero que você tenha entendido
um pouquinho aqui de intervenção de terceiro mundo esquematizadinho no olho até a posse para cima caveira
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