Discursivas Técnico TCU, Como funciona? | Parte 1

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Alan Jefferson
100 sugestões de Discursivas para Técnico do TCU: https://go.hotmart.com/C99013294N CUPOM DE DESCON...
Video Transcript:
Não, cara, não é possível que você não sabia que o concurso de técnico do TCU tinha três questões discursivas. É, cara, tem bizarro, né? Três questões discursivas, duas de 10 linhas cada uma e uma peça de natureza técnica de 30 linhas.
Essas discursivas que caíram na prova de 2009, 2012 e 2015, ou seja, os últimos três concursos foi o mesmo modelinho, não mudou nada em relação ao ao modelo que o TCU cobra, né? Logo de cara, já coloco aqui para você as os temas que foram cobrados e a gente vai dar uma pincelada de leve para você compreender o nível e profundidade do que é cobrado nessas questões discursivas. Vai saber também como eu me preparei para essa para essas discursivas.
Já confesso e adianto que não foi um modo tradicional, tá? E como você pode se preparar e sair na frente aí da concorrência, beleza? Vem cá, vem cá.
Você sabia que concurso também é sorte, né? Eu vou te mostrar logo de cara a discursiva, a peça de natureza técnica. da prova de 2012, que falava ali uma situação hipotética, né, com despesa de pessoal.
Alan é muito muito cabuloso, isso aqui é muito complicado, cara. Você vai estudar tanto a lei de responsabilidade fiscal, vai estudar tanto que você vai saber e ali no artigo 19, por exemplo, que há o limite de despesa e que o poder executivo pode gastar com o pessoal é 60%. E aqui ele já falou, ó, o valor total das despesas com o pessoal alcançou 39% aqui do poder executivo.
Então você já sabe que tá dentro do limite, né? Olha só que curioso. Esse aqui é o meu cronograma de 2012, antes da prova do TCU.
Olha que loucura. É, estudei aqui lei de responsabilidade fiscal. Olha só, despesa com com pessoal, galera.
Olha só. Concurso é sorte também, né? Tem dessas, tem dessas.
Tu dei um dia antes ali o teminha. Você quer ver mais sorte ainda? Uma das questões de 10 linhas foi isso aqui, ó.
Perguntando a natureza jurídica dos partidos políticos. Sabe qual prova anterior tinha ido ruim demais da conta? Tribunal Superior Eleitoral.
TSE de 2011. Isso aqui tava na ponta da língua. Então, duas das discursivas do TCU e assim tava de bandeja para mim.
A outra foi ali perguntando qual é o conceito da teoria da imprevisão dos contratos administrativos. Isso aqui você estuda muito também, né? De novo, não vou entrar aqui nas minúsculas que tem muita coisa para eu vou vou mostrar das outras provas também, mas o padrãozinho, ó, é esse.
A natureza jurídica dos partidos políticos é de direito privado. E aí você continua as sanções que podem ser aplicadas, manda brasa, né? Você vai estudar isso aqui muito.
Vamos voltar paraa de 2009. Veja só, vamos ver qual é a primeira. Olha só, a primeira cobrou competências do Tribunal de Contas da União, artigo 71, 70 a 75.
Isso aqui você vai estudar muito. Olha só, tá perguntando se o Tribunal de Contas da União tem competência para assustar contratos administrativos. Isso daqui é fácil porque ali no, cadê, cadê Constituição Federal?
Aqui na Constituição fala o seguinte, ó. No caso de contrato, o ato será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, tá? O TCU não tem não tem competência para suscitar contratos administrativos, só o Congresso Nacional.
Se o Congresso Nacional, lá no parágrafo fala, se o Congresso Nacional e em 90 dias, salvo engano, 60 ou 90 dias não fizer nada, aí o TCU pode tomar providências, né? Isso está tem e para apreciar legalidade do ato administrativo de concessão de aposentadoria. Isso aqui é também a letra da Constituição, né?
A gente sabe que o TCU ele possui a competência de apreciar para fins de registro a legalidade dos atos de tananã tanã. Cadê? Bem como a das concessões de aposentadoria.
É isso que ele tá pedindo lá. É isso que ele tá pedindo, ó. Então, TCU possui competência para apreciar a legalidade de ato do ato administrativo de concessão de aposentadoria.
Ou seja, toda concessão de aposentadoria eh é passível de apreciação. Não, não é que é passível. O TCU tem que apreciar eh a legalidade desse ato.
Mas, cara, estudando pro TCU ali, os meus alunos, por exemplo, da mentoria vai saber o artigo 70 75 de cabo a rabo. Vai estudar a lei de responsabilidade fiscal de cabo a rabo. Lembrando que essa prova aqui é de 2009, tá?
2009, cidadão. Vamos ver qual foi o tema aqui da outra questão discursiva de 10 linhas. Créditos adicionais.
Ó, nos últimos anos tem havido uma proliferação de medidas provisórias para abertura de créditos extraordinários. Sabemos que o poder executivo, né, sua função precípoa principal é de administrar, né, mas ali de forma secundária também o poder executivo pode legislar editando o quê? Medidas provisórias.
Vamos ver lá a letra da Constituição, o que que diz. Olha aqui, a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra com moção interna ou calamidade pública. Hoje em dia, esses créditos são estão sendo abertos de forma indiscriminada.
E aí a questão exige conhecimento eh desses dispositivos. Cadê? Cadê?
Cadê? Então a questão pede isso. A profusão, a profusão da abertura dos citados créditos é sintoma de que características de atuação do por parte do executivo?
Por que motivos créditos suplementares ou especiais estariam disfarçados de créditos extraordinários, né? E que consequências a situação de que trata o texto provoca em termos de recomposição orçamentária? Se você pega hoje o material ali do Direção Concursos completaço sobre créditos orçamentários, você responde isso daqui tudo numa boa.
Agora vamos pra peça de natureza técnica dessa prova de 2009. Olha só, trata sobre inexigibilidade de licitação. Responda de de modo fundamentado aos seguintes questionamentos: que pode fazer o TCU se entender que há alguma ilegalidade?
Opa, opa, opa. Isso aqui é competência do Tribunal de Contas da União lá no artigo 71, assinar prazo, ou seja, estabelecer um prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessário ao exato cumprimento da da lei, se verificar ilegalidade. Ou seja, se verificou ilegalidade, meu amigo, o TCU pode dizer: "Ei, fulano, você tem tal dia para tomar aí as providências necessárias para cumprir a lei.
" Então aqui basicamente exigiu conhecimento de inexigibilidade de licitação e de competência do TCU. Essa daqui créditos adicionais e essa aqui de cima também de competência do TCU. Vamos pra prova aqui de 2012.
Na prova de 2012 eu já dei uma pincelada, né? Falei e aqui é direito constitucional, partidos políticos. Aqui exigiu conhecimento da teoria da imprevisão dos contratos administrativos.
Veja a importância da lei 1413. Essa vai ser a primeira prova do TCU e para técnico depois da promulgação da nova lei de licitação, né? Eu já falei isso pros meus alunos que o TCO ele é o guardião do bom andamento licitatório e não tenha dúvidas de que vai cair eh uma discursiva cobrando a 1413, seja na no campo de licitação ou na parte de contrato, tá?
E aqui caiu a lei de responsabilidade fiscal, tá bom? Eh, essa daqui eu acho que é a peça de natureza técnica de 2015 que caiu sobre suprimento de fundos. Suprimento de fundos é um tema curto, tá?
Que você vai estudar bastante e é muito fácil saber ali o beneficiário da despesa, o tipo de despesa coberta, mas basicamente e ele conta uma historinha e e depois fala para você analisar esses esses esses critérios. E ele sempre pede também assim as recomendações a serem apresentadas pelo TCU. Quem tá estudando pro TCU vai estudar ali a administração financeira de cabo a rabo.
Se cair ali uma questãozinha dessa, você não vai se sentir desamparado, não. Na prova de 2015, eles colocaram atualidades. Eu acho que só para cobrar essa questãozinha aqui sobre imigração.
Eu conversei com um colega que fez a prova de 2015 e ele falou que atualidades o deixou de fora. Nas minhas reuniões com os meus alunos, eu até falei para não estudar atualidades agora, né? principalmente aqueles que tm que avançar muito em administração financeira e orçamentária, mas não pode ser negligenciado.
Bem, agora eu vou falar sobre como eu estudei, tá, pra prova do TCU. O que que eu fazia? Eu tinha pastas organizadas, eu, infelizmente, não as encontrei, tá?
Direito constitucional, direito administrativo. E dentro de cada pasta eu tinha também um arquivo Word de cada assunto. E eu fazia esquemas, eu digitava mesmo.
Alana, é importante escrever? É importante escrever, gente. E dentro de cada arquivo desse, eu criava ali as, eu jogava questões que eu errava, jogava questões certas que estavam com conceito muito bonitinho.
Sabe aquela questão se braço certa que você fala: "Nossa, que conceito lindo que serve até pro seu estudo, eu jogava lá dentro". E depois de um certo tempo, eu tentava, é uma folha em branco, papel, escrever aquilo que estava ali dentro do arquivo, só que sem olhar. Depois eu abri o arquivo e fazia essa comparação.
Isso me ajudou muito. Esse trabalho de tentar recuperar ativamente a informação é muito poderoso. Aí que tá o segredo, tá?
Coisas que eu fiz lá em 2012, que a galera que passou em 2015 fez e que em 2025 também você tem que fazer. Olha só, desse artigo 70. Cara, é impressionante como as coisas se repetem.
Percebe que mais? Ó, a parte de direito constitucional, de finanças públicas e orçamento, artigo ali 163 até 169 também muito importante, cara, vendo isso aqui passa um filme na minha cabeça. Então, era assim que eu estudava basicamente o Word, tentar escrever na mão, recuperar na mão, que eu tinha jogado lá dentro do arquivozinho Word.
Agora imagine só se você tivesse na sua mão mais de 100 recomendações e sugestões de questões discursivas, peças de natureza técnica, só com temas quentes para você treinar. Foi isso que eu criei. Veja bem, esse arquivo aqui, olha, tá tá aparecendo a prova do Cebrasp, né?
Mas daqui fui eu que fiz. E é um modelinho, ó, até com a folha de resposta, um modelinho, eh, que vai imitar ali o seu dia da prova. Esse daqui é uma peça de natureza técnica sobre atos administrativos, tá?
Eu montei aqui um textinho, depois coloquei aqui as perguntas, né, para você fazer uma análise dos vícios nos elementos de formação do ato administrativo, competência, finalidade, depois recomendações a serem apresentadas pelo TCU. E aqui embaixo tem a folhinha de, claro, você vai escrever, né? Vai tentar responder e a folha de resposta.
Vê a discursiva, tenta responder e depois vê a resposta. Essa aqui é outra questão discursiva que eu fiz de, só que é de 10 linhas, que fala sobre a despesa pública ali, o conceito de empenho, aí quais são os tipos de empenho, tá? Então boto eu boto até a simulação dos pontos, você vê a questãozinha, tenta responder e tem a folha de resposta aqui com para você comparar, tá?
E aí o que você vai fazer? Você vai imprimir vários desses. Eu vou disponibilizar de pouco a pouco e aí você tenta responder e ver a folha de resposta.
Nesse primeiro vídeo trouxe apenas um panorama ali de leve sobre as questões discursivas e depois eu vou me aprofundar mais no conteúdo, tá? A gente pode responder cada uma tópico a tópico. E eu trouxe um produto para você, o link tá aqui embaixo, tá?
Tá com preço promocional porque não tá com ainda 100 sugestões, tá com poucas. eu vou colocando eh gradativamente. Quem comprar agora vai comprar com valor super promocional, por exemplo, da abertura do edital, com certeza tá com mais de 100, 150 sugestões e você sempre vai ter acesso a esse material de forma vitalícia.
É, você vai usufruir ali de todas as atualizações que virão. Espero que e esse produto te ajude bastante e que esse vídeo tenha aberto os teus olhos sobre essa questão discursiva. De duas uma, ou você ficou muito desesperado, mas se você ficou desesperado é porque você ainda não estudou esses assuntos, porque quando você estudar você vai ver que não tem segredo, é preto no branco, tá ali.
E você vai repetir, repetir, repetir, porque no dia bate um desespero enorme, mas você vai conseguir desenvolver essas discursivas, tá? Um abraço e até a próxima.
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