Você sabe o que é mandado de segurança? A AGU Explica. O mandado de segurança é a medida processual adequada para combater um ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública ou por agente de pessoa jurídica investida de atribuições do Poder Público.
Por isso, é considerado um importante remédio constitucional e, também, uma cláusula pétrea, já que não pode ser alterado por meio de emenda constitucional. É usado para proteger direito líquido e certo, aquele que não precisa de nenhuma prova adicional para ser demonstrado. Não cabe, portanto, prova testemunhal ou prova pericial em um mandato de segurança.
O autor precisa juntar todos os documentos que provem o seu direito já na petição inicial. Mas é importante destacar que mandado de segurança protege apenas os direitos não amparados por habeas corpus e por habeas data. Afinal, nos atos em que restringem a liberdade de locomoção, deve ser utilizado o habeas corpus.
Já no caso de acesso a informação, o habeas data. Para impetrar o mandado de segurança, é necessário que haja lesão ou ameaça efetiva ao direito do autor. Assim, não cabe mandato de segurança contra ato suspenso ou do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo.
De acordo com a Lei do Mandado de Segurança, o prazo para entrar com o pedido é de 120 dias, contados da data em que o interessado tomou conhecimento do ato ilegal ou abusivo. Passado esse período, não há mais o direito. O mandado segurança pode ser pedido por pessoa física ou jurídica, ou também por ente despersonalizado.
Esse remédio constitucional também pode ser coletivo. Nesse caso, pode ser proposto por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação constituída legalmente há pelo menos um ano, em defesa dos interesses dos seus associados ou seus membros. Para saber mais sobre a AGU e o mundo jurídico, #AGUexplica Até a próxima!