o Olá pessoal tudo bem Hoje falaremos sobre a diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais certamente ao estudar o direito condicional o mesmo os direitos humanos você se deparou com as expressões e é possível determinado momento tenha-se perguntado Existe diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais vídeo de hoje vai explicar tudinho de forma muito rápida e simples antes de passarmos para as explicações peço a gentileza de sempre se você não é escrita não é inscrito se inscreva no canal curta compartilhe comente ajude o canal a crescer canal que está só começando mais que toda semana
leva para você três vídeos de direito condicional bom o autor que estabeleceu uma diferenciação muito interessante entre direitos fundamentais e direitos humanos por por José Joaquim Gomes canotilho o autor português muito importante para o estudo do direito condicional e ele concluiu que do ponto de vista formal existem sem diferença entenda comigo primeiramente os direitos humanos são aqueles inat os auxílios humanos Só aqueles direitos que temos em razão da nossa condição humana beijo são innate e diz nasce comigo sua inerente são indissociáveis da minha natureza humana e por serem direito e Natsu direitos inerentes aos seres
humanos e sempre aqueles Independente de reconhecimento estatal quer dizer não é necessário que haja um documento estabelecendo a titularidade de direitos humanos assim como a gente não tem por exemplo uma lei dizendo que somos seres humanos há necessidade de reconhecimento de Direito São inerentes à nossa condição humana acontece que esse particular o fato dos Direitos Humanos não demandar necessariamente uma positivação acabou criando um contexto favorável à violação de diversos países diversos estados ao longo da história violaram maciçamente direitos Oi e aí não determinado momento a Comunidade Internacional se convença da necessidade de positivar esses direitos
humanos em documentos Mais especificamente em tratados internacionais Quer dizer então que a partir de um determinado momento convenciona-se o estabelecimento de uma proteção destes direitos no âmbito B tratados internacionais de direitos humanos tratados firmados por países por estados se comprometendo a não violar os direitos humanos já que na história os maiores violadores de direitos humanos Foram sim os estados e é por isso que a gente não fala em tratado internacional de direito fundamental a gente fala em tratado internacional de direito humano agora de outro lado os direitos fundamentais tem uma natureza diferente os direitos fundamentais
são aqueles que o estado reconhece como tá o que quer dizer são direitos então positivo do jeito que um determinado país insere num determinado documento com um grau diferente de importância são direito Chevette fundamentais você percebe que esses direitos ao contrário dos direitos humanos são reconhecidos expressamente por um determinado estado essa proteção de direitos fundamentais é feita basicamente no âmbito de uma constituição é o melhor lugar a concepção para reconhecimento de direitos fundamentais então curso percebe uma coisa a diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais é basicamente uma diferença formal determinado direito num determinado ordenamento
jurídico pode representar tanto direito humano quanto o direito fundamental o que vai separar um do outro é justamente a positivação fazer uma reflexão aqui olhando naturalmente para o ordenamento jurídico brasileiro imagine o seguinte e aqui no circo da esquerda temos Direitos Humanos aqui no círculo da direita temos direito fundamentais isso obviamente imaginando direitos fundamentais previstos na constituição federal de 1988 na realidade brasileira então estamos trazendo opção para dentro do Brasil você percebe que existe uma área de não contar entre os círculos os percebe que existe uma área que representa apenas direito humano ou que representa
apenas direito fundamental só que você percebe que existe uma grande área de contar que representa direitos que são tanto humanos quanto fundamentais você pode colocar aqui no meio por exemplo o direito à Vida o direito à vida é um direito humano o Natal ser humano mas olhando para constituição federal de 1988 É também um direito fundamental porque foi tá o direito positivado é a mesma coisa Como por exemplo o direito de igualdade Não há dúvida a igualdade representam direito humano é um direito inato ao ser humano mais é também um direito fundamental porque positivado na
constituição federal de 1988 e assim ocorre com o basicamente todos os direitos que estudamos que pode colocar aqui direitos de liberdade direito de propriedade E por aí vai então você percebe no final das contas que substancialmente a maior parte dos direitos representam tanto Direitos Humanos quanto direitos fundamentais mas há um diferencial o diferencial relacionado a positivação E aí as pessoas me perguntam Antônio ir lá na república democrática de tuvalu o direito à vida é um direito humano sem dúvida não dá para afirmar que sinto que é um direito inato mas Antônio lá na república democrática
de tu valor o direito à vida é um direito fundamental Então tem que dar uma olhada na Constituição deles sei lá estiver positivado o direito à Vida seguramente será um direito fundamental caso contrário não caso contrário teremos apenas lá o direito humano incidindo e não necessariamente um direito fundamental apenas uma uma anotação você percebeu nessa minha ilustração existem direitos que são apenas humanos ou apenas fundamentais eu trago aqui como exemplo de direito apenas fundamental a gratuidade do habeas data o doce olha para a Constituição Brasileira e percebe que é direito fundamental à gratuidade do remédio
constitucional chamado habeas data E além disso você pode olhar por exemplo para constituição federal de 1988 encontrar ali no campo dos direitos fundamentais o artigo 11 que diz que nas empresas de mais de duzentos empregados é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores isso é um direito fundamental porque está previsto na Constituição Brasileira de 88 como tal tanto a gente pode refletir isso representa um direito humano Axe concluir que não é um direito humano é alho nasci ser humano Então eu tenho direito de
não pagar abre as datas é um pouco forçado demais apesar desta demonstração algumas bancas de concurso público trabalho com a lógica da generalização é o caso por exemplo da banca CESPE e os direitos fundamentais são os direitos humanos positivados então quer dizer a banca CESPE meio que equivale um por outro e lança os direitos fundamentais como os direitos humanos positivados esquecendo que alguns direitos que representam apenas direitos fundamentais positivados um determinado ordenamento jurídico mais que não representam para mim pedir para um direito humano porque não se voltam necessariamente para a promoção de uma dignidade humana
e esse é um ponto interessante apesar de haver diferença formal entre os direitos direitos humanos e direitos fundamentais Axe concluir também que eles têm um grande ponto de convergência que é a promoção da dignidade humana tanto um quanto outro se voltam para a nossa ao e nunca esqueça quando eu te falar em direitos fundamentais estão se referindo a algo direito que está positivado no ordenamento jurídico a falar em Direitos Humanos estou falando de uma coisa vou talvez mais aberta direito que são inatos ao seres humanos e que não necessariamente dependem de reconhecimento estatal apesar de
um determinado momento os estados começaram a fazer tratados internacionais com o propósito de reconhecê-los e garantir-lhes um mínimo de referencial objetivo para proteção Se gostou desse vírus entender a diferença deixe seu like comente coloque suas dúvidas aí terei o maior prazer em responder e acompanha o canal teremos mais vídeos de direito condicional pela frente um grande abraço tudo de bom