olá queridos alunos estudantes sejam bem vindos ao nosso canal aprenda direito constitucional eu sou professor weliton oliveira e vamos juntos estudar e realmente aprendendo direito constitucional hoje iremos estudar a constituição de 1967 a constituição que vem da rua de legalidade ao golpe militar ocorrido em 1964 efe à época ficou marcada na história do brasil através da prática de vários atos institucionais que colocavam em prática a censura a perseguição política a supressão de direitos constitucionais à falta de total democracia ea repressão àqueles que eram contrários ao regime militar então a ditadura militar no brasil teve seu
início com o golpe militar de 31 de março de 1964 resultando no afastamento do presidente da república à época joão goulart e tomando o poder o marechal castelo branco este golpe de estado caracterizado o personagens afinados com uma revolução institucional no país uma ditadura militar que não vão até as eleições de tancredo neves em 1985 parte dos livros até hoje tentam stiff car o golpe sob o pretexto que um como dizzy iria tomar de assalto o brasil então vamos aos estudos imediatamente após a tomada do poder pelos militares foi estabelecido o ato institucional número1 com
11 artigos onde davam governo militar o poder de modificar a constituição mandatos legislativos interromper direitos políticos por dez anos em demitir colocar em disponibilidade como aposentar compulsoriamente qualquer pessoa que fosse contra a segurança do país o regime democrático ea propriedade da administração pública segundo visão dos militares além de determinar eleiçõs indiretas para presidente da república durante o regime militar ocorreu o fortalecimento do poder central sobretudo do poder executivo caracterizando um regime de exceção pois o executivo sem atribuiu à função de legislar em detrimento dos outros poderes estabelecidos pela constituição de 1946 o alto comando das
forças armadas passou a controlar a sucessão presidencial indicando o candidato mita que era referendado pelo congresso nacional que os militares assumiram o poder no brasil através deste golpe de estado medidas foram tomadas para que o exercício do regime que estabeleciam fosse viabilizado através de leis ou um aparato legal a constituição de 1967 foi uma das medidas do governo a qual reuniu todos os outros decretos do regime militar esse água em 1964 ou seja três anos antes da constituição de 1967 o congresso nacional foi transformado então em assembléia nacional constituinte os membros da oposição ao regime
afastados os militares pressionaram para que uma nova carta constitucional fosse elaborada para definitivamente legalizar o golpe militar de 1964 enquanto a nova constituição era debatido no congresso nacional o governo tinha o poder de legislar através de decretos lei e para comandar a segurança nacional a administração e as finanças do estado curioso queridos alunos aqui alguns autores defendem que o texto constitucional de 67 teria sido promulgado já que foi votado um dos termos do artigo 1º parágrafo 1º do ato institucional número quatro de 1966 contudo eu afirmo em razão do autoritarismo implantado pelo comando militar da
revolução ou possuem o congresso nacional liberdade para alterar substancialmente o estado que se instaurava assim não há como o texto de nenhum homem 167 ser classificado como promulgado ele for sim outorgado une lateralmente apesar de ter sido votado o congresso nacional quero abrir aqui meus queridos alunos um parêntese para discutir o papel do supremo tribunal federal diante desse golpe militar que descartou uma constituição democrática de 1946 constituição esta que tinha justamente o supremo tribunal federal com o seu o guardião a primeira reação do supremo tribunal federal ao novo regime foi de apoio sobre a máscara
da neutralidade o supremo também baixou a cabeça o golpe militar de 1964 a atitude lamentável e que mancha a imagem da nossa mais alta corte pois bem criado para ser o guardião da constituição o supremo tribunal federal sofreu no revés de sua oposição ampliada de 11 para 16 magistrado ano após o golpe militar o objetivo era garantir maioria a favor do governo e assim legitimá as normas criadas pela ditadura com poderes restritos o tribunal se tornou o enfeite institucional na definição do professor ivan fuma na avaliação do enérgico e professor por judiciário perdeu a autonomia
com o ato institucional número1 o homem que permite aos militares o poder de alterar a constituição de gente ou seja a constituição o de 1946 o golpe de 64 upton em imediatamente o judiciário quando viu um dos princípios fundamentais do estado contemporâneo que é o princípio da separação dos poderes o poder judiciário não tinha autonomia plena sobre as violações de direitos com vida no brasil imediatamente após o golpe e não se percebeu de imediato a contrariedades a 1 no estado povo um silêncio sepulcral do stf foi realmente uma vergonha essa situação só o dom quando
a institucional número 5 foi publicado o mais violento o ato baixado pela ditadura por isso suspendeu a validade do habeas corpus para crimes políticos e mais uma série de outras violências contra os direitos individuais e coletivos de nossa sociedade após o ato institucional número 5 do supremo tribunal federal se tornaram mais retóricas do que práticas a existência de um supremo tribunal federal sei konder para defender garantias e direitos fundamentais demonstra que ao menos naquele t o tribunal tornou-se um enfeite institucional nesse momento sim houve uma reação pois três ministros do supremo tribunal federal ousaram a
discordar das medidas nem pastas trazidas pelo ato institucional número 5 tem como resultado foram cassados lady aposentadoria compulsória o que só confirma o caráter totalitário do regime pintado ao ouvirem o ato que os cachorros pela rádio no programa a voz do brasil ou dos dois ministros saíram por não concordar e com a aposentadoria compulsória dos ministros o novo ato institucional o ato institucional número 6 foi tão publicado em fevereiro de 1969 para que a composição do tribunal voltasse a ser de 11 ministros de pontes deste ato de coerência com suas funções praticado pelos corajosos cinco
ministros do supremo tribunal federal somente onde o episódio dessa natureza foi registrado já em 1971 quando o ministro cardozo abandonou o plenário ao ser o único contrário à lei de censura prévia estabelecida pelo governo médici a regra permitir que agentes de censura ou ocupasse as redações dos jornais inventassem as publicações de textos que eram contra origine o ministro cardozo renunciou ao cargo de ministro do supremo tribunal federal assim feito esse registro passou a comentar as principais características da constituição de 1967 quanto à forma de governo permaneceremos uma república em relação à forma de estado muito
embora o artigo 1º estabelecer se ser o brasil a república federativa constituída sob o regime democrático pela união de solúvel dos estados do distrito federal e dos territórios fica o que se percebeu foi um duro golpe no federalismo mas se aproximando de um estado unitário centralizado do que uma federação continuou o brasil a ser um país laico sem religião oficial embora houvesse a expressão a menção de deus no preâmbulo da constituição com a organização dos poderes a teoria clássica da tripartição de poderes de montez que foi formalmente mantida porém apesar desta previsão o fundo existia
o só poder que era o executivo visto que a situação reinante tornava-o de mais mesquinhas as competências tanto do legislativo quanto o dom do judiciário em relação à declaração de direitos assistimos o grande retrocesso haveria inclusive a exagerada a possibilidade de suspensão de direitos políticos por dez anos e mais com os títulos sonáli zhou os atos institucionais estabeleceu eleiçõs em diretas para presidente governadores e prefeitos de capitais centralizou o poder um chefe do executivo retirou uma parcela da competência dos estados-membros enfraquecendo assim o conceito de ceder ação enfim tal período ficou conhecido na história brasileira
como os anos de chumbo as atitudes fazem jus ao referido bom pelos alunos me atrevo a adiantar nosso estudo com uma discussão sem consenso entre os dois treinadores a questão é em 1969 tivemos uma nova constituição ou apenas uma emenda constitucional muito bem editado em 17 de outubro de 1969 a emenda constitucional número 1 foi decretada por uma junta militar visto que o congresso nacional estava fechado fazendo com que a constituição de 1967 sofresse grandes modificações sendo assim em intensidade e com a concentração de poder no executivo que era dominado pelo exército e permitiu a
substituição do presidente por uma junta militar um grande professor josé afonso da silva considera que em 1969 o brasil ganhava sua sétima constituição sua licença aos senhores para aqui um entendimento do ilustre professor josé afonso da silva onde ele diz teórica e tecnicamente não se tratou de uma emenda mas de uma nova constituição a emenda só se viu como um mecanismo de outorga uma vez que verdadeiramente se promulga o texto integralmente retomado a começar pela denominação que lhe deu constituição da república federativa do brasil enquanto a de 1967 se chamava apenas constituição do brasil continua
ele convocava constituinte para elaborar a constituição são nova que substituiria a que estava em vigor ou certo e não têm a natureza de emenda constitucional postei precisamente sentido de manter a constituição em mêda da se visava destruir esta não o ser tida como moeda mais com ato político este é o entendimento do ilustre professor o supremo tribunal federal cônsul também entendimento pacificado de que se trata de uma nova constituição e não apenas uma emenda constitucional assim dentre as principais mudanças trazidas pela nova constituição podemos citar as mais relevantes com o aumento do mandato do presidente
da república para cinco anos a determinação de eleições indiretas para a função de governador de estado a extinção das imunidades parlamentares além de outras alterações o governo estabeleceu a lei de segurança nacional que limitava as liberdades civis ea lei de imprensa que instituiria o órgão de censura federal assim concluímos que não se tratou apenas de uma emenda mas sim de uma nova constituição sendo desta extremamente autoritária não havia direitos e garantias fundamentais o poder estava concentrado na forma dos militares e quem fosse declarado inimigo do poder reformador seria violentamente punido somente em 1978 com a
adoção de medidas e sentem-se libertadora total do ato institucional número 5 que o brasil começou a sonhar com melhores dias era o início de um processo de redemocratização que viria a ganhar força durante a presidência do general joão figueiredo que combinariam país de 1979 a 1985 ano em que de forma indireta nacional energia o primeiro presidente civil após mais de 20 anos de ditadura militar tancredo neves mineiro de são joão del rei eleito com a promessa de estabelecer a nova república democrática e social sua posse queridos alunos estava marcada para o dia 15 de fevereiro
de 1985 mas tancredo neves adoeceu gravemente na véspera da posse vindo a falecer em 21 de abril de 1985 josé sarney e seu vice presidente assumiu a presidência com o importante particularidade era o primeiro governo civil após um movimento militar de 1964 ao então presidente empossado a tarefa de coco zinho brasil novamente aos trilhos da democracia em 27 de novembro de 1985 com o presidente josé sarney enviou o congresso a emenda constituição na o número 26 que determinava a convocação de uma assembléia nacional constituinte a ser instalada em 1º de fevereiro de 87 com o
objetivo de elaborar uma nova carta política ao nosso país realidade esta ocorrida em 5 de outubro de 1981 às 15 horas e 50 minutos com a promulgação da nova constituição do brasil a constituição da república federativa do brasil dessa forma espero todos vocês aqui no nosso próximo encontro e não se esqueça de curtir e compartilhar esse escrever aqui no canal aprenda direito constitucional o grande abraço