Crimes Contra Relação de Consumo (Lei 8.078/90) - AULA COMPLETA | Prof Ayres Barros

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Professor Ayres Barros
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paula galera professores barros o seu professor de legislação é extravagante que sem sombra de dúvidas é a melhor disciplina do seu edital tá e hoje neste evento nós vamos trabalhar uma lei bem bacana que é a lei 8078 lei 8078 de 1990 ela vai tratar dos crimes ela vai tratar do código de defesa do consumidor só para conquistar tá aqui a lei vai tratar do código de defesa do consumidor e dentro do código de defesa do consumidor nós vamos trabalhar as infrações penais as infrações penais previstas dentro do interesse que o tema é crimes contra
a relação ou relações de consumo tá este é um tema bastante cobrado só que as bancas são previsíveis estavam teoria está aqui de modo que você não erre questão sobre esse tema tá pra você que não me conhece e me chamariz barros sou professor da matéria de legislação já garante aqui do curso agora eu passo sou graduado em direito servidor público da atual secretaria de administração penitenciária ocupa atualmente o cargo de agente penitenciário aprovado também no concurso da polícia civil aqui do estado do ceará e especialista em concurso público tal eu estou aqui para te
ajudar pra te auxiliar para que você possa compreender essa matéria maravilhosa que a nossa legislação penal especial ou legislação extravagante tá aqui ó alguns contatos para que você eventualmente queira entrar em contato comigo o instagram é o meu eo youtube tá vamos aqui primeiramente vamos começar pela previsão constitucional esse crime assim como vários crimes da legislação extravagante eles nascem ele tem previsão no âmbito da constituição federal e com este tipo penal com esses crimes com essas infrações penais não seria diferente o primeiro dispositivo que eu trago para vocês é o artigo 5º de o artigo
5º caput todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindo se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a enviou a habilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos da lei o zaragoza está o saque a nossa querida lousa vamos tratar aqui da lei 8078 de 1990 8078 de 1990 vamos tratar das 11 faixas a ações penais a começar diego pela sua base e constitucional base na constituição federal o primeiro ponto temos uma base temos um dispositivo lá no artigo 5º caput artigo 5º
caput eu tenho lá o direito que todos nós temos a vida porque porque algumas das infrações penais previstas no cdc elas visam proteger também à integridade física à integridade é a vida da pessoa a segurança porque os produtos colocados no mercado nas relações de consumo se não aprenderem as normas regulamentadoras podem causar prejuízos enormes as pessoas em geral a coletividade daí porque protege também a vida porque uma vez que você faz o consumo de um produto em próprio para o consumo a sua vida está em perigo outro ponto segurança temos aqui a vida segurança a
proteção à vida e proteção à segurança em que sentido ora se você por exemplo vai em uma oficina de carros pede para que seja trocado uma peça do seu carro por uma peça nova pois a sua está quebrada e aquele aquele fornecedor de um serviço troca peça por uma usada ora aquele ato dele pode causar uma grave insegurança pra você você pode em virtude daquele ato sofreu um acidente daí porque protege também a segurança portanto no que diz respeito à relação de consumo eu tenho a proteção da vida e à proteção da segurança seguindo digão
artigo 170 inciso 5 a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos a todos a exigência digna digna conforme os ditames da justiça social observados os princípios de defesa do consumidor portanto o artigo 170 vamos saber aqui ó o artigo 170 o inciso 5 vai tratar do princípio da defesa do consumidor ora numa relação de consumo o consumidor é a parte mais frágil da situação numa relação de consumo o consumidor é a parte mais frágil da relação por isso a constituição federal prevê a sua proteção
através de uma lei que a lei 8078 de 90 vamos seguindo o professor qual é o objeto jurídico qual é o bem protegido pela norma o cdc ao prever os crimes visa proteger o interesse coletivo das relações de consumo bem com uma transparência e equilíbrio das pessoas envolvida em vou vidas nas relações como a deixa e fazendo aqui pra você um resumo dessa lei base constitucional base constitucional próximo tópico tac é preciso um tópico um tópico 2 objeto jurídico vamos lá primeiro ponto o primeiro objeto jurídico interesse coletivo nas relações de consumo proteger o interesse
coletivo nas relações de consumo para você entender uma vez que o fornecedor do produto coloca à disposição em uma prateleira de supermercado um produto no qual está ali a omissão de dizeres obrigatórios no que diz respeito à segurança ou coloca na prateleira de um supermercado um produto com a validade vencida toda a coletividade está sendo atingida por isso visa proteger o interesse coletivo nas relações de consumo relações de consumo o segundo ponto é transparência e equilíbrio das pessoas envolvidas está portanto transparência e equilíbrio das pessoas envolvidas aí portanto um objeto jurídico nos crimes contra relação
de consumo é o também tenho o objeto material o objeto material pra você que ainda não está situado com esses termos da parte geral do código penal é a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta do agente qual é o objeto material nos crimes contra as relações de consumo o produto ou serviço o produto fornecido o produto vendido o produto é exposto à venda o serviço prestado pelo fornecedor as condutas dos crimes contra as relações de consumo elas estão relacionadas a um produto oferecido o um serviço certo quatro sujeitos do crime aqui
em cima 14 tá melhor pra gente esquematizar aqui 4 o sujeito do crime lá o sujeito ativo olha que legal o cara do sujeito ativo o sujeito ativo anote ele próprio foi sempre próprio porque porque eu tenho como sujeito faz o ativo ou for me' sendo um sujeito ativo nos crimes contra a relação de consumo conforme o artigo 3º do cdc é o fornecedor desculpa tá o artigo 3º traz o conceito do que é fornecedor um sujeito ativo é o fornecedor aí você pergunta o professor ea pessoa jurídica ela pode ser sujeito ativo do crime
contra as relações de consumo ou somente a pessoa física anote a pessoa jurídica não é sujeito ativo quando eu falo em fornecedor somente pessoa física nos crimes contra relação de consumo não há a responsabilidade pelo crime pelo crime na pessoa jurídica é eventualmente de forma lógica a pessoa jurídica pode sim ser responsabilizados na esfera cível na esfera administrativa sem sombra de dúvida agora penalmente falando não somente a pessoa física fundamento constituição federal de 1988 não é prevista no cdc a responsabilização criminal da pessoa jurídica cujos representantes legais ou empregados cometeram fatos tipicamente fisicamente previstos na
legislação específica como crimes a cf de 88 artigos 173 parágrafo 5º 225 parágrafo 3º traz sim a possibilidade da response responsabilização penal da pessoa jurídica em duas hipóteses quais sejam crimes econômicos ou seja contra a ordem econômica e à economia popular e delitos ambientais anote portanto de acordo com a constituição federal de 88 artigo 173 parágrafo 5º a pessoa jurídica e pessoa jurídica poderá ser sujeito passivo em dois crimes crimes contra ordem econômica e crimes ambientais o artigo 73 parágrafo 5º do artigo 225 parágrafo 3o parágrafo 3º crimes contra ordem econômica tá e que por
lá e nos crimes ambientais a pena os dois vamos ver aqui ó a cf de 88 artigo 173 parágrafo 5º a lei sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica e estabelecerá a responsabilidade desta sujeitando as punições compatíveis com sua natureza nos atos praticados contra ordem econômica e financeira e contra a economia popular ordem econômica e financeira e contra economia popular beleza daí portanto artigo 173 parágrafo 5º as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores pessoas físicas ou jurídicas sanções penais administrativas independentemente de reparar os danos causados daí portanto
pra você a pessoa jurídica e pessoa física como sujeito ativo do crime nas relações de consumo lembrando eles só poderão nesses crimes crimes e de ser só poderá ser sujeito passivo e ativo desculpa ativo ativo pessoa física o fornecedor beleza diegão tá aí ó aula cozinha completa pra galera tá puto 24.2 sujeito passivo são dois está sujeito passivo eu tenho a coletividade ea pessoa física diretamente atingida diretamente atingida para nós vamos ver que alguns crimes aí eu vou explorar mais esse conteúdo mas só pra você visualizar partir do momento em que um que um fornecedor
ele coloca à disposição é um produto onde eu mit dizeres omite diretrizes é um onde ele faz a propaganda abusiva e enganosa toda a coletividade é atingida em diretamente àquela pessoa que é virtualmente fez o consumo do produto ou serviço tá aí portanto sujeito ativo e sujeito passivo pra você que a aula mais completa que a aula mais bacana vamos ferido vamos seguido 1234 ponto 56 chegam professor consumação do crime consumação do crime temos aqui crimes formais seguinte os crimes contra as relações de consumo em sua grande maioria maioria são crimes forma ice ou de
mera conduta crimes formais hoje mera conduta maioria deles ea maioria dedão é crime de perigo abstrato a maioria é crime de perigo abstrato a maioria é crime formal e crime de mera conduta beleza 5 mac é o ponto 6 professor theobaldo 67 consumação já foi né 7 elemento subjetivo elemento subjetivo lembrando que eu tô falando aqui é direcionamento para sua prova todo parâmetros gerais sobre a lei que gera aumente é cobrado em prova você vai ver muito às bancas cobrarem saque on elemento subjetivo regra geral regra geral o dolo professor de algum crime praticado na
forma culposa 2 exceção culpa dois crimes praticados na forma culposa artigo 63 artigo 163 parágrafo 2º do artigo 66 parágrafo segundo tá regra portanto lozouet sessão portanto o pouso dois crimes pra vocês ó artigo 63 homem diretrizes ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos nas embalagens ou nos envolva outros recipientes publicidade e 166 tá e aí que o parágrafo 2º vai ver prevê a forma culposa prevê a forma culposa tá regra geral dois crimes a regra geral os crimes são dolosos excepcionalmente culposos em duas previsões legais beleza não conseguir vamos seguido 8
pena cara eu fico muito triste mesmo tá quando as muitas cobram pena porque é algo realmente que não vai medir seu conhecimento decoreba quem decorar a certa eu visando te ajudar te auxiliar facilitando o trabalho eu fiz uma análise geral dos crimes e identifiquei algumas características chegam por exemplo eu sabia que todos todos todos os crimes sem exceção todos são punidos com atenção todos digo sem exceção todos os crimes do cdc sem exceção são punidos na forma de detenção a pena privativa de liberdade é de tensão sabe o que a vunesp por exemplo cobra muito
quantidade de pena chegam sabe qual é a quantidade de pena a quantidade da pena não superior a dois anos as penas previstas não são superiores a dois anos conclusão meu caro conclusão meu caro todos os crimes cuidado todos os crimes do cds e do cds e repito do cdc são infrações de menor potencial ofensivo eu não posso afirmar muito cuidado com isso eu não posso afirmar que todos os crimes contra a relação de consumo são infrações de menor potencial ofensivo eu não posso afirmar isso agora eu posso afirmar que todos os crimes do cdc lei
8078 são crimes são infrações de menor potencial ofensivo porque eles não ultrapasso em suas penas dois anos agora se você observar lá na lei 8 137 onde eu tenho um crime contra a relação de consumo também a pena lá é de dois a cinco anos nos crimes da lei 8137 que também tem crimes contra as relações com aquele nó relações de consumo lá não são impunes e deceção em beleza a noite isso porque vai cair na sua prova a quantidade da pena não superior a dois anos beleza comentado como seguida vamos seguir daqui que é
heróis besuki heróis conseguindo colocar isso pra você tópico 10 sobre as penas as penas nos crimes da lei 8 137 de 90 artigo 7º são de dois a cinco anos ou multa ou seja meu caro não são não são impunes no cdc são em beleza tá nesse sentido nesse sentido pena de detenção quantidade pena anote também por óbvio tá pessoal se os crimes são punidos com detenção todos não há repito não há na lei 8078 90 crimes contra as relações de consumo punidos com detenção não acre a desculpa desculpa não há crimes na lei 8078
que são punidos com reclusão não a todos os crimes da lei 8078 são punidos com detenção nenhum deles é punido com detenção reclusão nenhum não há crime punido com reclusão todos os crimes contra as relações de consumo seja na lei 8078 90 seja na lei 8137 90 são punidos com detenção em nenhum deles com reclusão todos com detenção certo viso feroz sóbis o feroz sóbis o feroz muita cara muita bola e interessante 10 né 11 amigo que resolveu 12 muita luta olha que interessante todos os tipos penais tem a previsão de multa a maioria dos
crimes tem pena de multa cumulativa com pena privativa de liberdade outros alternativa vejamos os que têm penas alternativas chegando a hora que engraçado todos os crimes todos os crimes contra as relações de consumo crimes contra relação de consumo todos têm previsão de multa todos têm previsão de multa interessante os crimes culposos repito os crimes culposos do cdc lei 8078 são punidos alternativamente com multa ou seja a pena privativa de liberdade ou multa os crimes culposos culposos eles têm a previsão de garoa na detenção ou repito ou multa ou multa e outros mais por exemplo chegam
aqui ó 72 73 e 74 só tem grassado lá na lei 8 137 de 90 apesar de ter uma pena maior também a pena de multa é alternativa nos crimes contra relação de consumo da lei 8137 cuja pena é de detenção e não de reclusão e detenção de dois a cinco anos a multa é alternativa ou prende ou paga a multa todos que lá idoso tá lá é do uso lei 8 137 de 90 a multa é alternativa show de bola amigo muito bom crimes culposos comentem com você tá é cabimento de fiança em razão
da quantidade de pena todos os crimes são afiançáveis pelo delegado de polícia ou seja o delegado de polícia vai sim conceder fiança nos crimes contra as relações de consumo do cdc porque a pena não ultrapassa quatro anos beleza ação penal todos os crimes são de ação penal pública incondicionada e eu tenho norma penal em branco o monge gênio pra cá dúvida é 13 china 6 na informação viu é informação 13 todos os crimes são de ação penal pública incondicionada todos tá todos ea 14 ao são normas penais em brancos homogêneo porque meu caro eu falei
pra você eu falei pra você o seguinte nos crimes contra as relações de consumo eu tenho um produto eu tenho serviço eu tenho fornecedor eu tenho o consumidor só que o artigo ele não cita não defini quem define a própria lei o próprio cdc traz a definição do que é consumidor traz a definição do que é propaganda abusiva enganosa traz a definição do que é serviço produto ou seja norman final em branco homogêneo porque o complemento vem da mesma fonte leites lativa vou bebeu a água pra gente dar continuidade da ue chegam essa mega introdução
em exatamente meia hora eu garanto pra você que se você viu anoto tudo entendeu for fazer questão você vai acertar várias áreas agora eu vou comentar um fracasso em us propriamente ditas a começar pela introdução do artigo 161 certo veio pra você catorze classificações agora eu vou comentar dos crimes em spencer o artigo 61 ele já traz várias questões de prova várias tá seguinte o constituem crimes contra relação de consumo previstas neste código anote sem prejuízo do disposto no código penal e leis especiais qual é a conclusão 11 roubou de crimes no cdc é um
exemplo significativo anote o cdc não esgota repito o cdc não esgota as condutas criminosas contra as relações de consumo não porque eu tenho crimes eu tenho a crimes contra as relações de consumo crc crimes contra relação de consumo fora da lei 8078 de 90 exemplo meu caro falei para você agora pouco exemplo a lei 8 137 de 1990 lá no seu artigo 7º ela traz vários crimes contra as relações de consumo o que é mais cobrado é esse aqui é o 9 vender ter em depósito para vender ou expor à venda de qualquer forma entregar
matéria prima ou mercadoria em condições impróprias para o consumo este crime é um crime se encontra a relação de consumo que não tem previsão no cdc e sim na lei 8 137 de novo tá ou seja o rol de crimes previstos no cdc não é taxativo é exemplificativo outros exemplos ou no código penal fraude no comércio artigo 175 corrupção adulteração ou falsificação de substância alimentícia artigo 272 beleza anote os crimes contra as relações de consumo não se esgotam no cdc comenta que alguns crimes da lei 8078 omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou
periculosidade de produtos ou embalagens nos invólucros recipientes ou publicidade detenção de seis meses a dois anos e multa incorrerá na mesmas penas quem deixar de alertar mediante recomendações escrita ostensivas sobre a periculosidade de serviço a ser prestado vamos lá para você entender a o tipo penal ó seguindo o artigo 62 foi revogado tá estamos no artigo 63 professor com a diferença do 63 caput para o artigo 163 parágrafo 1º primeiramente vamos lá ele fala o mit dizeres ou sinais extensivos sobre a nocividade ou periculosidade do produto não a entender o exemplo quando você compra um
álco oa têm que afirmar através de sinais ou palavras palavras que aquele produto pode causar um grande perigo que se usado de forma irregular irregular ele pode causar um centro o professor me dar um exemplo de sinal ostensivo hoje qo não sei se você já assistiu picapau de alencar paulo pau aí quando aí quando você ele vai pegar um produto não é um veneno eo que não vê nenhum mal a uma cadeirinha é tem a mesma categoria se lewis é assim a cadeirinha não é é a categoria já se para viajar para alagoas papa léguas
aí quando tinha querer pela caixa de bombom garantia de uma casa de boba cara tivesse essa taxa é assim que uma caixa de bombom maneira assim o haiti um desenho alegórico lembra é que seja para dizer que era exclusivo se aquela pessoa se o fornecedor o mit de forma dolosa é crime se for culposo crime também lembrando o crime culposo o papaléguas global estima a galera vai achar que eu tenho 30 anos a mentira eu tenho 25 isso aí é só dizer que eu peguei na internet estavam sair nunca nem explicar paulo nem o que
é qualquer é um cavalo é a a atenção de um mês a seis meses ou multa se for culposo ou doloso é o caput simples com a diferença do parágrafo 1º para o caput aquele lado de keira pro luto a quem fala de cage serviço é disso exemplo vai uma empresa de dedetização aquino agora passo para fazer o seu serviço e não comunica e não fala sobre o perigo do crime olha que legal cara 64 deixar fica monica e pessoal fala brasil não tem lei né do amigo que tem de ler o que falta é
botar em prática o que aqui é lei reunindo é lei se você pegar o meu curso agora eu passo eu já comentei sem sombra de dúvidas mais de 20 leis mais de 20 leis trabalho antes fora do código penal que nem mexo 64 deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nossa vida é legal a nocividade ou periculosidade de produtos cujo com isso isto é seja posterior à sua colocação no mercado local ó vamos lá vamos lá vamos lá vamos lá artigo 64 é pré 64 64 é o seguinte um fornecedor um fornecedor
de produtos e lá lá um produto alimentício ele coloca o produto no mercado arroz feijão leite não sei qualquer produto só que ele ele não sabe que aquele produto causa causa é é uma grave erro grave eu posso ter um carro é causa um prejuízo à saúde das gestantes e ele não comunica porque ele não sabe aí ele falou deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade produto produto cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado o primeiro portanto o primeiro sobre o inter e ele coloca no mercado e
depois ele sabe do perigo quando ele sabe ele tem que fazer o que comunicar se ele não comunicar é crime do artigo 64 agora tem como encarar quem a autoridade competente e aos consumidores por exemplo através de propaganda tá pena detenção de seis meses a dois anos e multa para o único em correr às vezes apenas que me retirar do mercado e som e incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado imediatamente quando determinado prato é competente os produtos nocivos ou perigosos na forma deste artigo de novo em correrá nas mesmas penas quem
deixar de retirar do mercado imediatamente vamos lá pra você entender chegam a um fornecedor de serviço ele coloca no mercado ele coloca no mercado um produto certo o produto que ele não sabe do perigo que ficou sabendo que ele faz depois ele ons comunica a autoridade ea autoridade ficou sabendo e comunicou ao supermercado só que o proprietário do supermercado não retirou da prateleira ele pratica o crime olha como é simples cada um olha como é simples mas que eu falo que o cds e os crimes contra as relações de consumo pra mim é a melhor
lei do nosso de travar a melhor lei do nosso de tal 6 3 vamos lá a diferença entre diferença entre a diferença entre o artigo 364 163 a ciência sobre a nocividade 64 foi a nocividade ou periculosidade do produto antecede a colocação no mercado 63 aqui ó ó 6 3 ele já sabe que o álcool ele já sabe que o veneno ele já sabe aquele produto causa o perigo no meco já sabe como boca ele sabe coloca no 64 e não sabe o conhecimento foi posterior já no 64 a ciência sobre a nocividade ou periculosidade
é posterior sua colocação essa é a grande diferença aqui o conhecimento é anterior ali é posterior 65 executar serviço de alto grau de periculosidade contraindo determinação da autoridade competente executar o serviço de alto grau contraindo contrariando desculpa determinação da autoridade competente exemplos bd tização escola de paraquedismo transporte aéreo serviços hospitalares amigo todos esses serviços prestados têm que preencher alguns requisitos determinados pela legislação competente logicamente tá que as normas regulamentadoras que tratam da dedetização vão dizer quais são os parâmetros os as diretrizes às regras normas que aquelas pessoas que executam devem obedecer se aquela pessoa que
vai executar o serviço contraria a determinação da autoridade ela pratica o crime receba vídeo ganhou que nem precisa causar prejuízo nem precisa por isso que a maioria o que crime formal mera conduta porque não traz um tipo penal nenhum resultado naturalístico repare o deixar de comunicar à autoridade competente a nocividade ou periculosidade de produtos não causou nenhum prejuízo não causou nenhum prejuízo ou seja a maioria dos crimes ou é de mera conduta ou é formal agora um bastante cobrada isso aqui deu o parágrafo 2º a prática no disposto no inciso 14 do artigo 39 dessa
lei também caracteriza crime previsto este artigo esse crime foi concluído em 2017 aí veio aqui ó na mesma pena do cap detenção de seis meses a dois anos e multa incorrerá em crime aquele que permite o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que é fixado pela autoridade administrativa como o máximo a que ele se referiu digam aos 39 inciso 14 e o 39 e sindicatos vai sair é vedado ao fornecedor de produto ou serviço permite o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores
que o fixado pela autoridade administrativa como máximo exemplo aqui boate kiss esse tipo penal nasceu em virtude daquela tragédia na boate kiss apresentar naquela boate no chelsea é quando cabe com os cabiam mais digamos que na boate cabíamos lá 300 tinha 500 houve crime independentemente de qualquer resultado naturalístico 66 fazer afirmação falsa ou enganosa ou ele tinha informação relevante sobre a natureza característica qualidade quantidade e segurança desempenho durabilidade preço ou garantia de produtos um serviços fazer afirmação falsa ou enganosa ou omitindo informação relevante cara simples vai comprar um produto e aquele pessoal da televisão e
da internet diz que atrasam legisla 150 polegadas 50 só que chega em casa e percebe que é de 42 polegadas quatro rodadas enfim é uma informação falsa ou enganosa quantidade e qualidade do comprou o produto é de qualidade a ver o bebê a quantidade por exemplo de um produto próprio de 10 quilos em 1866 se o crime é culposo de um a seis meses ou multa 67 fazer promover publicidade que sabe o deveria saber ser enganosa ou abusiva fazer promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva vamos lá fazer eu eu produzo
toda a publicidade eu sou responsável por pegar os dados os elementos o figurino é elas a pessoa né local a filmagem eu faço toda a publicidade e você por exemplo promove e divulga publicidade tá ou seja quem faz ou promove incorrerá no mesmo crime é detenção de três meses de 11 3 meses a 1 ano e multa o professor o que é publicidade enganosa o artigo 37 parágrafo primeiro a dizer enganosa é qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa e repito inteira ou parcialmente falsa ou por ou por qualquer
outro modo por mesmo por omissão capaz de induzir em erro o consumidor a palavra-chave da publicidade enganosa se eu tenho publicidade enganosa eu tenho 1 200 a erro certo a respeito de característica natureza qualidade e quantidade enfim já abusiva é aquela discriminatória de qualquer natureza a que incite à violência explore o medo ou superstição se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança desrespeita valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua segurança e aí que eu tenho algumas proteções à criança que você
vai dar um amg da taer só pra vocês situar 68 fazer a promover a cidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa que não se observava de novo aqui ó mas aqui pronto no 67 em fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber se a enganosa ou abusiva dentro do conceito de abusiva eu tenho aqui ó a respeito da característica né é capaz de induzir o consumidor ao erro não é abusiva aqui ó induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou
perigosa à sua segurança quando eu venho pra cá eu tenho aqui a mesma coisa se o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua segurança ou saúde qual é a ideia o legislador pré preferiu punir de forma mais grave esse tipo penal exemplo professor exemplo que o exemplo o professor público acho que o mel está exemplo do artigo 68 exemplo do artigo 68 publicidade publicidade de motoqueiro um sem o capacete de segurança publicidade de um carro muito potente em alta velocidade isso é uma publicidade capaz de induzir o consumidor a se comportar
de forma prejudicial ou perigosa à sua segurança ou saúde ou afirmando que fumar faz bem preparado justo nisso as bebidas as propagandas de bebidas alcoólicas não tem ninguém bebendo não parece realmente pessoas felizes em um bar quando a pessoa vai beber quando a imagem é para quando a pessoa vai beber a imagem volta pra que é para não induzir a pessoa de forma nesse caso concreto tá professor e dá um exemplo à espera que o futebol dá prá cá é legal e dá um exemplo aí de público é enganosa ou abusiva a criança cara antigamente
ganso que eu pesquisei tá não nunca vi isso tinha aquela propaganda com um batom com o batom haiti é aqui domingo né eu tenho você vai lá no domingo né eu tenho você não tem isso é uma publicidade abusiva não pode meu caro não pode né cumprir button cumpriu button é de verdade eu tenho você virou no rio já tinha outra hora que eu irei assim também era enfim era bem legal é propaganda não é fã era forte era forte time chorava olha a cabeleira da caloi nem da minha caloi né lembra minha caloi cadê
a minha caloi aí o pai caloi não acredito que vocês não é a primeira do pessoal eu não lembro disso eu pesquisei na internet eu pesquisei aí parece-me chorando etanol e do mundo enfim tá isso aí eu não vi eu tenho 25 25 9 25 anos 94 quase que o nome era rumar ao saber disso 94 do mundo meu pai quase como mário soares foi porque enfim não pode mais ignorar os bicho tá com o batom eu tenho você não tem não pode mais tá cara isso aí menor ou menor legal deixar de organizar a
organizar dados fáticos técnicos e científicos que dão base à publicidade enfim que os 70 quando cobrado empregar na reparação de produtos peças e componentes de reposição usados sem autorização do consumidor simples se você vai à oficina indica para tocar a né sapato do meu carro e dodô o torcedor ou tocá lá qualquer coisa aí eu trocava epa as parada e tudo eu quero um novo aí o placar nico mala bota usada no crime não só isso não pode usar lógico sem autorização sem ele comunicar você obviamente não haverá o clima tá 71 legal o motivo
na cobrança de dívidas ameaça coação constrangimento físico ou moral afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor injustificadamente a ridículo ou interfira no seu trabalho descanso e lazer imagine por exemplo usa da bodega ele tinha nem da boca dele né no cafezinho as anotações de quem deve a um senhor joão vizinho como pra sempre afiado no papel um caderninho e nunca pagou aí ele decide o dom da budega fazer uma lista dos devedores do mês tem um lado joão não pode está não pode utilizar nesse aspecto cobrança de dívida
legal cara né enfim psol está aí ao vários crimes outra de 4 deixar de entregar o consumidor o termo de garantia da ordem e adequadamente preenche a aaa e quase dá explicações claras seu conteúdo ou seja se deixar levar você a garantia é crime uol o utah compôs ao 63 e 66 tá 75 é muito cobrado os 75 ele é muito cobrado de quem de qualquer forma a concorrer para os crimes referidos neste código em si já as penas a este cominadas na medida de sua culpabilidade bem como o diretor administrador ou gerente de pessoa
jurídica que promover permite ou pouco que modo a provar o fornecimento a oferta exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos com oferta de prestação de serviços nas condições pois proibidas vamos lá exemplo rodrigo gerente de uma loja de bicicletas orientou marcelo de quem é chefe a não entregar aos consumidores o termo de garantia referente aos produtos por ele vendidos nessa situação marcelo e rodrigo poderão ser responsabilizados é considerados agentes ativos dos crimes não sei correcta tanto um vai se incluir aqui 1 74 como o outro que o dia todo 75 em simples agora
76 é muito cobrado em prova trata das circunstâncias agravantes no fim ela aí né ellen no ar a seguinte ó tema bastante cobrado diz respeito as agravantes como a quando nós falamos em 55 né quando nós falamos em penas apenas no cdc são aquelas que eu falei que geralmente elas têm uma variação é de 6 meses até 2 anos está tendo uma variação aí bem relativo seis meses a dois anos só quem é essa pena aplicada ela pode ser agravada são circunstâncias agravantes perceba que quando nós falamos em agravantes lembre se não há um percentual
uma lei porque isso fica no âmbito da dosimetria da pena aplicada pelo juiz o cdc prevê agravantes o cdc prevê agravantes mas o cdc não prever não traz qualificadora o cdc não traz aumento da pena o cdc não traz atenuantes o cdc só traz agravantes agravantes aí eu tenho serem cometidas em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade palavra-chave grave às bancas sempre retira a palavra grave se retirar onde está errado ocasionarem grave dano individual coletivo se a banca retira a palavra grave errado dissimular a natureza ele cita do procedimento 4 quando
cometidos por servidor público cuidado com isso eu já vi em várias questões de prova trocando por diego por conta da casa que isso é sacanagem não é contra servidor é por servidor ou pessoa ou pessoa cuja condição econômica social ou seja manifestamente superior digam eu já vi várias questões várias sendo igual ou superior a errado é superior e não igual período superior b em detrimento de operário ou curricular menor de 18 anos ou maior de 70 anos pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou cinco ser praticadas em operações que envolvam alimentos medicamentos ou quaisquer outros
produtos ou serviços essenciais cuidado não configuram agravantes advogou repito o cdc traz várias formas e agravantes o cdc não traz qualificadora aumento de pena de atenuante dentre as qualificadoras desculpa dentre as agravantes bem atrás agravantes não temos quando praticado contra a gestante não temos o praticado contra pessoa portadora de deficiência aumente a ió física faltou tá física praticado por preposto ou administrador de pessoa jurídica em estado falimentar não tem o cdc não previa tendo antes não prevê causas de diminuição de pena nem nada disso leza 77 a pena pecuniária encerrou a conta das penas a
pena pecuniária prevista nesta sessão será em dias multa correspondente a um mínimo e ao máximo de dias de duração da pena privativa de liberdade cominada ao crime na individualização desta o juiz observará o disposto no artigo 60 parágrafo 1º do código penal onde não estamos quase encerrando a nossa aula agora é de uma hora tá sobre as penas aplicadas chegam nós a vimos que a pena é de e atenção beleza não temos reclusão eu falei pra você diga também que eu tenho a pena de multa que a pena de multa ela pode ser aplicada de
forma alternativa ou cumulativamente chegam interessante atacar em nenhum caso observa em nenhum caso ele fala um valor da multa o interessante não fala conta agora pegar por exemplo lá no uma lei 11 mil 3 43 tráfico de drogas ele traz fixado em tantos né dias-multa aqui não traz porque meu caro porque o artigo 77 diz como que será a multa cuidado a que ele fala em pena pecuniária que é diferente de prestação pecuniária a pena pecuniária pra ele aí ó é a multa que é diferente de prestação pecuniária certo professor como é que eu vou
calcular a multa eu olho pra pena já que o exemplo ele fala da atenção de um mês a seis meses é que ele fala dias-multas correspondente ao mínimo e ao máximo de dias de duração da pena tribal ativa de liberdade como o crime exemplo tá a pena foi de 6 meses a 1 ano diego como é que eu vou saber qual é o mínimo eo máximo eu olho pra tenda transformou em dias vamos lá digamos que eu leve em conta que tem 30 dias seis vezes três 18 é isso no mínimo 180 dias multa e
no máximo 360 essa é a forma de cálculo da pena de multa no cdc 78 além da pena privativa de liberdade multa podem ser impostas cumulativa ou alternativamente seguintes penas interdição temporária de direitos publicação em órgão de comunicação de grande circulação ou audiência às expensas do combinado de notícias sobre o fato ea condenação e prestação de serviço à comunidade perceba o seguinte ó dentre as várias penas restritiva de direitos o cdc admite a aplicação de duas interdição temporária de direitos e prestação de serviço à comunidade pena pecuniária e prestação pecuniária diferenças a pena pecuniária de
que trata este dispositivo é a pena de multa e não aquela do quadriciclo é o primeiro a prestação pecuniária que consiste no pagamento em dinheiro à vítima e seus dependentes ou entidade pública ou privada com destinação social de importância fixada é pelo juiz não inferior a um salário mínimo nem esperou até 60 beleza valor já comentei sobre valor o critério que será levado em consideração para a definição do valor da pena será a quantidade de pena privativa de liberdade aplicada ao condenado mas destaca que não será em dias multa prevista no cdc uma vez que
conforme a escola tem um papel ao qual dias multa será de no mínimo 10 e no máximo 360 beleza vamos lá valor da fiança vou pular e sair por último para finalizar tenho aqui ó artigo 80 muito cobrado nos processo penal atinente aos crimes previstos neste código bem como em outros crimes e contravenções que envolva as relações de consumo poderá intervir como assistentes do mp os legitimados indicados no artigo 82 inciso 3 e 4 os quais também é facultado propor a ação subsidiária se a denúncia não foi oferecido o prazo legal beleza e no 82
inciso 2 eu tenho entidades e órgãos da administração pública direta e indireta ainda que sem personalidade jurídica especificamente destinados à defesa do consumidor por exemplo digo que até comprou com quatro associações legalmente constituídas há pelo menos um ano enfim o último ponto que eu quero comentar com vocês é esse aqui ó envio de cartão de crédito para o consumidor sem a solicitação envio de cartão de crédito ao consumidor sem a solicitação dele não é crime do cdc por falta de previsão legal ou seja súmula 532 constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito
sem prévia e expressa solicitação do consumidor configura esse ato ilícito indenizável isso sujeito à aplicação de multa administrativa ou seja não é crime é infração administrativa o professor se o cartão estiver desbloqueado não interessa nesse sentido stj é vedado o envio de cartão de crédito ainda que bloqueado a residência do consumidor sem prévia e expressa solicitação beleza digão é isso aí vamos ficando por aqui sem sombra de dúvida uma aula bem completa pra você sobre os crimes contra as relações de consumo tá não esquece o beijo eu li ke se inscreve no canal ativo seguiu
para não perder nenhuma notificação isso é muito importante pra gente do curso pra gente continuar promovendo essas aulas gratuitas pra você tá qualquer sugestão de aula deixa também nos comentários e mais segue a gente no instagram curso agora eu passo e aires barros beleza valeu forte abraço
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