e aí olá caros concurseiros caras com coceiras é um prazer estar aqui com vocês novamente pci concursos começaremos hoje a nossa disciplina direito do trabalho aulas sobre o direito do trabalho já estão à disposição gravadas as aulas de direito processual do trabalho e conto com vocês sempre aqui no pci para acompanhar as novas vídeo aulas é um prazer tê-lo conosco essa nossa disciplina também é uma disciplina de bastante fôlego uma disciplina mais extensa que o direito processual do trabalho uma disciplina que é cobrada nos concursos públicos de todos os níveis nos vários entes federados autarquias
fundações públicas enfim todos aqueles concursos em que se cobra a indico no caso do direito do trabalho essa cobrança é ainda maior é ainda mais comum nos concursos em nível de 2º grau e nível superior nos concursos propriamente trabalhistas de tribunais trabalhistas do judiciário trabalhista do ministério público da união no caso o ministério público do trabalho concurso unificado para o ministério público da união então o nosso desafio aqui é falar sobre essa matéria de modo que abranja as necessidades de todos vocês meus queridos e minhas queridas todos vocês tenham suas necessidades satisfeitas a depender do
concurso que prestaram pois bem para começar a falar sobre o direito do trabalho novamente temos que buscar aquelas ideias iniciais acerca deste ramo o seu jurídica buscar um conceito para o direito do trabalho buscar fundamentar o porquê da existência de uma ciência jurídica no âmbito da ciência jurídica de um direito de um ramo do direito autônomo dizer um pouco da evolução histórica que no direito do trabalho ganha uma uma ênfase uma uma importância singular para que possamos compreender e não cair em certas armadilhas que muitos leigos reverberam sem o conhecimento do aspecto histórico fontes materiais
do direito do trabalho que nos trouxeram até aqui que nos trouxeram até este momento e é importante dizer que estamos vivendo um momento no nosso país crucial para o direito do trabalho todos vocês estão acompanhando na mídia nas redes g1 e na televisão nos na de escrita também acerca da reforma trabalhista à polêmica reforma trabalhista que está em vias de aprovação neste momento no senado federal aguardando a ida do projeto para o plenário tudo leva a crer que no final de junho teremos final de junho começo de julho teremos uma não diria uma nova legislação
trabalhista mas teremos mudanças profundas acerca da legislação trabalhista na medida do possível trataremos dessas mudanças aqui nas nossas aulas para que você já esteja preparado se a reforma trabalhista for aprovada haverá uma vaca fácil legends de quatro meses da data da sua promulgação para aquela para que essa essas mudanças a minha perif cássia estão a ver aí um bom tempo para estudar nos a reforma trabalhista e não se preocupe você concurseira você concurseira porque provavelmente nos editais de concurso público do ano de 2017 não será cobrada a reforma trabalhista acreditamos professores do direito do trabalho
que isso só venha a ocorrer no ano de 2018 mas você já estará preparado para enfrentar essa nova realidade direito do trabalho meus caros e minhas caras o direito do trabalho eles surge da necessidade de proteger o trabalhador de proteger a figura do trabalhador porque a necessidade dessa proteção porque a necessidade de um conjunto de normas jurídicas princípios e regras e cuidem das relações jurídicas de direito material trabalhistas relações entre o capital e o trabalho uma relação que no decorrer dos séculos e decorrer da nossa história principalmente a história ocidental da humanidade pautada por embates
constantes por muita atenção e por questões históricas marcantes para humanidade então surge exatamente dessa dá o que se visualiza o que se verifica é que há é inerente a essa relação jurídica de direito material é essencial a essa relação jurídica de direito material se visualiza se verifica que essa relação jurídica de direito material é desigual ela é desigual porque o trabalhador é do ponto de vista jurídico hipossuficiente não há qualquer contestação em torno desta assertiva por mais que ver o mais que críticos digam da necessidade de flexibilizar o até mesmo desregulamentar a legislação trabalhista nenhum
deles nega que realmente o empregado do ponto de vista jurídico o trabalhador mais especificamente o empregado do ponto de vista jurídico é hipossuficiente está numa posição em que sua liberdade contratual não é plena porque a relação jurídica em si traz ao empregador poderes que sujeitam os trabalhadores as suas ordens o que nós vamos estudar o que é conhecido como ios variandi e do ius variandi do poder do empregador decorre a obrigatoriedade de observância pelo trabalhador das ordens de seu patrão mas não mas não é só isso pessoal a também aqui um caráter de sobrevivência desse
empregado o empregado sobrevive do seu trabalho ele presta serviços em caráter pessoal ele presta serviços em caráter pessoal e daí decorre e com isso como contraprestação ele recebe uma contraprestação normalmente no mais das vezes de natureza pecuniária o que garantirá sua sobrevivência verba salarial que tem uma essência a natureza alimentar necessária para a dignidade da pessoa humana necessidade para dignidade do trabalhador então eu posso conceituar o direito do trabalho como ramo da ciência jurídica que regula que trata da relação jurídica de direito material trabalhista entre o trabalhador e o empregador e o fundamento já dei
os os fundamentos acabei de citar os fundamentos a necessidade uma necessidade decorrente da própria essência da relação jurídica de proteção porque o trabalhador é hipossuficiente porque o trabalhador metade do salário da remuneração para sobreviver a natureza jurídica do direito do trabalho é nós sempre a essa classificação do ponto de vista didático sempre colabora para aclarar os institutos relacionados a determinado a ciência jurídica é o caso no direito do trabalho e a natureza jurídica é controvertida aqueles que classificam como normas de direito privado ou normas de direito público na verdade é controvertida porque nós no decorrer
do curso nos estudos no estudo dos diversos institutos verificaremos que muitas vezes muitas vezes e prevalece a ideia contratual a ideia com a teoria contratualista ou seja há uma relação a relação trabalhista é uma relação contratual de direito privado com tudo a um caráter de indisponibilidade ainda que não absoluta mas a um caráter de indisponibilidade de irrenunciabilidade acerca das normas trabalhistas que gravam esse ramo da ciência do direito sobre um viés institucionalista ou seja traduzido normas cogentes normas de ordem pública uma vez que o estado intervém para e o equilíbrio inexistente no âmago dessa relação
jurídica não sei se me fiz entender essa natureza jurídica ela mistura elementos normas de ordem pública de caráter cogente as decorrentes de fontes formais e heterônomas no caso a fonte formal heterônoma por excelência é a lei a lei posta pelo estado após a submissão ao processo legislativo constitucional e a liberdade de contratar é ampla e irrestrita o empregado empregador firmão pactos com base na autonomia da vontade e a clt a clt abrigo a teoria contratualista a ideia do contrato de trabalho em que as partes celebram livremente a relação jurídica de direito material porém as normas
cogentes o caráter institucional intervencionista sempre estará presente pela necessidade de fé equilibrar uma relação jurídica que caracteriza-se pela desigualdade do ponto de vista material eu quero que vocês venham para o quadro para que possamos fixar com essas considerações e ao conceito de direito do trabalho o ramo da ciência jurídica que estuda as relações jurídicas entre os trabalhadores e os tomadores de seu serviço lembremos lá no direito processual quando estudamos competência falamos da relação de trabalho como gênero ea relação de emprego com o espécie então portanto aqui o cuidado em dizer de trabalhadores e tomadores de
serviços diferenciando da acepção jurídica que caracteriza a terminologia empregados e empregadores e o direito do trabalho visa o que a tutela jurídica protetiva aqui já presente a ideia um dos obtém cípios de direito trabalhista que é o sobreprincípio do sobre a princípio da proteção do empregado e pelo que o direito trabalhista vai estabelecer vantagem jurídicas ao trabalhador como forma de reequilibrar a relação capital-trabalho e vejam pessoal a um leigo muitas vezes faz uma crítica a esse caráter protetivo e daí exageros presentes exageros por ignorar em e as normas jurídicas trabalhistas a história do direito do
trabalho e exageros dolosos não é mesmo pessoal por críticos ferrenhos ao direito do trabalho é o que nos interessa é saber que esse caráter protetivo tem base histórica e base normativa muito firme muito é adequada para tratar desta relação jurídica um dos embates entre o capital eo trabalho eu vou lá com isso porque o direito do consumidor também é protetivo assim como direito ambiental também tem uma matriz protetiva do meio ambiente então não causa a espécie um ramo da ciência jurídica que traga em seu bojo e normas protetivas até mesmo código civil o código civil
de 2003 é um código civil que traz uma série de normas protetivas baseadas no caráter social do direito na ideia de solidariedade e de necessidade de proteger situações jurídicas ou sujeitos jurídicos que estão em estado de sujeição ou de de billy e entendidas essas acepções é juridicamente não é pessoal e do ponto de vista jurídico e não do ponto de vista do lego daquela linguagem coloquial ou mesmo uma acepção que não é de base jurídica debilidade aqui que se coloca uma debilidade jurídica trago para todos aqui no quadro muito importante a constituição federal fonte formal
heterônoma a força normativa da constituição e a necessidade de interpretar a legislação infraconstitucional todo o ordenamento jurídico a partir dos preceitos constitucionais e no que se refere aos preceitos constitucionais o sociais de direito social referentes ao estado de bem-estar social não há como prescindir da leitura dos artigos 6º 7º 177 90 no 193 da constituição o artigo primeiro por sua vez é um uma espécie de postulado de farol e ele ilumina toda a ideia de estado democrático de direito a ideia de república de coisa pública que muitas vezes se mostra esquecida abandonada e violada pelos
nossos representantes no congresso nacional no poder executivo e até mesmo no poder judiciário e felizmente mas não estamos aqui para isso vamos aqui para e deixar bastante reforçada a ideia de um ordenamento jurídico empenhado em promover em tornar efetiva a dignidade da pessoa humana lembrando que a dignidade da pessoa humana sobreprincípio postulado do estado democrático de direito e ela é um fundamento da república federativa brasileira e também são fundamentos os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa o artigo 6º enumera os direitos sociais e aqui em importante que tenham em mente que são direitos
sociais além do trabalho a moradia o lazer a segurança a previdência social a proteção à maternidade e à infância a educação a saúde a alimentação assistência aos desamparados muitas vezes os concursos públicos cobram este artigo em suas alternativas e é difícil decorar né pessoal todos os elementos né todos os institutos que aqui estão e vejam a interdependência entre o trabalho e os demais direitos sociais ela é muito e eu apenas aqui rapidamente faço a vocês continuem aqui comigo a ideia é de educação educação no direito do trabalho se vincula ao instituto da aprendizagem e ao
contrato de estágio a ideia de saúde e segurança se conecta com a necessidade de higidez do meio ambiente do trabalho de observância das normas de saúde e segurança trabalhistas a alimentação o empregador pode pode é conceder ao seu empregado custeio das despesas de alimentação e pode obter benefícios tributários caso se inscreva no programa de assis no programa de assistência ao trabalhador para fornecimento de alimentação ticket alimentação vales-alimentação a ideia de moradia também a moradia do direito trabalhista a ideia de salário in natura a ideia de concessão de moradia como contraprestação ao trabalho a ideia de
lazer que paira sobre as normas afeta sa jornada de trabalho a jornada de trabalho não não significa tão somente pagar e estas pessoal às normas de jornada de trabalho são normas de saúde e segurança trabalhista apesar que na nova reforma a um artigo dizendo que não o que é contrariar a essência das coisas obviamente que as normas acerca da jornada de trabalho significam saúde segurança direito ao a lazer direito aos convívio social e familiar a previdência social recolhimento do inss o princípio da solidariedade pessoal a licença-maternidade licença-paternidade a proibição do trabalho infantil para os menores
de 16 anos ressalvada a a figura do aprendiz a partir dos 14 anos ea proibição do trabalho dos menores de 18 anos em condições insalubres perigosas e no período noturno um beijão esse artigo 6º é deveras importante porque ele anuncia os direitos sociais e traz o trabalho como um elemento de dignidade da pessoa humana o artigo 7º vai enumerar os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais vejam pessoal prestem atenção além de outros que visem a melhoria da sua condição social a ordem econômica funda-se na valorização do trabalho humano e de acordo com os ditames da
justiça social ea ordem social tem como base o primado do trabalho e ative ali no quadro mas é muito importante não importa qual concurso você preste não importa e os seus anseios ou melhor importa muito os seus anseios em relação ao seu futuro profissional mas é preciso é preciso ter em mente que o direito do trabalho é eminentemente social todo direito é social mas o direito do trabalho ele tem o peso de normas constitucionais sociais infelizmente ou felizmente para alguns e a depender do momento político há uma resistência em aceitar ou em em aceitar em
prover os direitos sociais de eficácia e de efetividade e muitas vezes dizem que as normas essas normas que acabamos de visualizar são normas de caráter programático que dependem de regras leis com regras específicas para que tenham eficácia plena e são discussões atinentes ao direito constitucional ao direito constitucional trabalhista mas são discussões presentes no fórum trabalhista no dia a dia da justiça do trabalho e dos tribunais superiores e a verdade é que quanto mais eficácia e efetividade houver em torno em relação às normas sociais direito trabalhista e outras eminentemente sociais maior maior pelo menos a alma
maior propensão para em que se verifique a emancipação de um povo a emancipação social o respeito às minorias o respeito aqueles que não detém os meios de produção e que não são do ponto de vista econômico privilegiados é uma questão que envolve o grau civilizatório e vamos além da questão normativa jurídica vamos falar um pouco porque é muito importante eu ressalto não só nas provas objetivas mas principalmente aqueles que sonham com cargos o que envolvem uma complexidade maior em termos de atuação é cargos de juiz do trabalho cargos de procurador do trabalho cargos de nível
superior em geral as provas subjetivas cobram essas noções principiológicas essas noções acerca da história do direito do trabalho e para que possamos compreender as regras desde as mais básicas as mais complexas sai na frente aquele que tem a exata compreensão da necessidade da importância do aspecto histórico para a normatividade trabalhista na próxima aula volto e atendo a evolução histórica do direito do trabalho para que possamos navegar com segurança e pelo oceano do direito trabalhista até lá espero vocês lá e aí e aí