Olá pessoal meu nome é Mariana eu sou a professora de Direito Administrativo e hoje a gente vai continuar a falar sobre o processo administrativo Federal muito bem gente hoje a gente vai começar a falar sobre os atos do processo tá bom os atos praticados dentro do processo administrativo você vocês sabem muito bem que o processo administrativo ele é regido pelo princípio do informalismo então Regra geral não existe uma forma específica para a prática dos atos dentro deste processo tá bom eles devem ser simples porém suficientes para garantir a segurança jurídica o contraditório E a ampla
defesa tá bom pessoal então tranquilo esses atos Regra geral ele eles devem ser praticados em dias úteis e durante o horário normal do expediente da repartição porém pessoal caso o adiamento e possa causar qualquer tipo de prejuízo ao andamento do processo ou ainda possa causar qualquer dano às partes aí o ato já iniciado e prestem atenção o ato já iniciado pode ser concluído fora do horário normal tá bom pessoal Então essa é uma exceção Caso haja qualquer prejuízo pro processo ou dano às partes a qualquer das partes o ato pode ser concluído fora do horário
normal este ato ele será praticado preferencialmente na sede do órgão público tá bom só que prestem atenção é preferencialmente isso significa então que eles podem é claro ser praticados em outro local tá bom o prazo geral para a prática dos atos dentro do processo administrativo Ou seja caso não haja nenhum tipo de prazo específico então será de 5 dias Ok prazo geral para a prática dos atos dentro do processo administrativo Federal 5 dias tá bom esse prazo de 5 dias ele pode ser prorrogado se houver Alguma causa que justifique essa ação tá bom pessoal a
intimação ela dá ciência ao interessado de qualquer tipo de ato que tenha sido praticado dentro do processo e administrativo tá bom E essa intimação ela pode ser feita e de forma pessoal que se dá através de ciência nos próprios autos ela também pode ser feita via postal com aviso de recebimento ou ainda através de qualquer outros meios que garantam a ciência do interessado pode ser por e-mail por telefone por fax telegrama ok pessoal então Eh primeira forma de citação é a citação pessoal que se dá através de ciência nos próprios autos também Nós Temos a
citação via postal com aviso de recebimento ou ainda é possível Eh Ou qualquer outro modo que Garanta a ciência do interessado seja por telefone e-mail telegrama etc Ok Essas são as três formas eh principais de intimação no entanto gente caso caso os interessados sejam indeterminados desconhecidos ou ainda não tenham domicílio específico então prestem atenção se os interessados nos atos iados dentro do processo administrativo forem indeterminados desconhecidos ou não tiverem domicílio definido aí a intimação será feita através de publicação oficial Tá bom então intimação por publicação oficial somente nesses três casos Tá certo pessoal bem tranquilo
Se essa intimação se ela exigir o comparecimento da pessoa a repartição pública aí ela deve ser feita com no mínimo 3S dias de antecedência então exigiu a presença da pessoa na repartição pública deve ser feita Obrigatoriamente com no mínimo três dias de antecedência tá bom pessoal essa intimação Então como a gente viu ela tem uma forma específica de ser realizada seja por eh citação pessoal seja via postal ou por qualquer outra forma ok porém gente caso essa intimação ela não obedeça as prescrições legais haverá nulidade correto porém essa nulidade ela não será declarada se mesmo
assim mesmo a intimação feita sem observancia das prescrições legais o interessado compareça no processo o interessado tome ciência daquilo que aconteceu tá bom pessoal é exemplo básico do princípio da instrumentalidade das formas o que diz o princípio da instrumentalidade das formas não há nulidade sem prejuízo Ok então mesmo que a intimação não tenha sido feita nos moldes legais mas se o interessado compareceu ao processo aí não haverá nulidade tá bom pessoal essa regrinha está lá no artigo 26 parágrafo 5to da Lei 9784 de 99 que a gente a gente vai ler agora olh só então
as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais até aqui normal mas o comparecimento do administrado Supre sua falta ou irregularidade então a partir dessa vírgula aqui pessoal a partir do mas aí é aplicação do princípio da instrumentalidade das formas tá bom outro detalhe importante pessoal o desatendimento à intimação o o caso o interessado tenha sido intimado normalmente porém ele desenda a essa intimação esse desatendimento ele não vai gerar os efeitos comuns da revelia como acontece no processo civil tá bom pessoal então aqui o desatendimento da intimação não gera os efeitos da revelia
vem Venham comigo até o artigo 27 da Lei Olhem só artigo 27 da Lei 9784 o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da Verdade dos fatos nem a renúncia a direito pelo administrado parágrafo único no prosseguimento do processo será garantido o direito de ampla defesa ao interessado então não causa os efeitos da revelia tá bom pessoal muito bem continuando com a matéria vocês sabem que a instrução é a fase de colheita de provas para que possa se chegar a uma decisão final tá certo e essa instrução ela pode ser impulsionada tanto pela administração pública
que por si só de ofício pode ordenar a produção de provas pode solicitar pareceres tá bom pessoal pode fazer diligências e também a instrução ela pode ser impulsionada pelo interessado que tem o ônus da prova tá bom é o interessado que tem o ônus da prova é o interessado que deve comprovar aquilo que ele Alega pessoal se o interessado disser que o fato alegado só pode ser provado através de documento que esteja em mãos da administração pública aí a administração pública está Obrigada a apresentar esse documento no processo administrativo Tá bom então se ele alegar
isso se ele fala olha eu Alega um fato porém ele só pode ser provado através de um documento que está nas mãos da administração ela deverá apresentar esse documento de ofício Tá bom agora um outro detalhe importante aqui pessoal caso o interessado não apresente qualquer tipo de documento que seja necessário a apreciação do seu pedo pedido prestem atenção se o interessado não apresentar nenhum documento que seja necessário a apreciação do seu pedido aí haverá o arquivamento do processo tá bom não é julgamento não é extinção é o arquivamento do processo não se esqueçam disso tá
bom pessoal E durante essa instrução é possível que seja feita a chamada consulta pública a consulta pública ela é realizada quando a matéria discutida dentro do processo administrativo ela é de interesse geral tá bom então a consulta pública vai permitir que essa matéria seja analisada por terceiros e também permite que esses terceiros possam apresentar requerimentos escritos podem possam apresentar declarações escritas possam participar do processo administrativo Fed Federal essa então é a consulta pública quando houver interesse geral tá bom dentro da instrução também pode acontecer a chamada audiência pública não é igual a consulta pública a
audiência pública ela é Ela é realizada quando a matéria discutida dentro do processo administrativo ela é de alta relevância Tá bom então a relevância da matéria ali no processo administrativo exige que sejam feitos debates em torno dessa matéria para que então possa se chegar a uma decisão Ok então consulta pública interesse geral eh e audiência pública alta relevância da matéria discutida no processo administrativo tá bom e por fim encerrada a instrução o interessado terá 10 dias para se manifestar e a administração pública terá 30 dias para decidir o prazo de 30 dias é um um
prazo impróprio que não acarreta nenhum tipo de punição caso não seja respeitado tá bom pessoal e por fim último informação da aula de hoje caso exista algum tipo de risco iminente a administração pública pode impor medidas cautelares mesmo sem a manifestação do interessado Tá bom então é possível que a administração imponha medidas cautelares eudita alter a parte é lógico desde que haja o fumos bonoris e o pericul emora ok pessoal na aula de hoje a gente fica por aqui se vocês gostaram compartilhem e eu espero vocês na aula que vem