fala pessoal boa tarde a todos vamos chegando vamos chegando sejam muito bem-vindos sejam muito bem-vindas como é que vocês estão Espero que estejam bem deixa eu ver se a gente tá no ar aqui acredito que estejamos tudo certo estão conseguindo me ver estão conseguindo me ouvir produção tudo certo S imagem Se tiver tudo certo coloca aqui som imagem Ok só para que eu saiba uma ótima tarde a todos bom vamos lá primeiramente é um grande prazer est aqui falando para vocês já temos aí mais de 100 pessoas assistindo eh fico muito feliz de estar aqui
nessa aula de hoje em que nós falaremos sobre a reforma tributária né a reforma tributária é um tema que Particularmente eu gosto bastante bastante mesmo porque eh fui auditor fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro fui auditor fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo é estou praticamente fora né tô quase pedindo exoneração do meu concurso porque tô numa licença sem vencimento e enfim decidi me dedicar a área de educação nossa empresa cresceu muito hoje temos praticamente 60 pessoas trabalhando dezenas de milhares de alunos e enfim mas eu tenho
carinho muito grande pelo setor fiscal e nessa aula de hoje a gente vai falar sobre a reforma tributária e esse é um assunto que eu acredito que é o assunto de grande Impacto para nós contadores aí neste ano ano de 2025 eu acho que a reforma tributária é o assunto que você precisa entender porque ela entra em vigor agora no começo de 2026 no período de teste do ibs da CBS com alíquota de 1% 2027 nós já temos extinção do piscofins já entra em vigor CBS então quando as pessoas falam que Ah ainda tem muito
tempo para se preparar na realidade isso é um equívoco tá porque tá aí e a gente vai começar hoje aqui um curso gratuito de reforma tributária em que nós explicaremos aqui já diversos pontos da regulamentação da reforma tributária vou passar para vocês o projeto de lei que regulamenta esse projeto de lei ainda tá na na fase de sanção presidencial mas eu não acredito que ele terá mudanças substanciais a partir de agora então a gente já pode começar a estudar com esse projeto de lei beleza Além disso eh eu só gostaria de dizer para vocês eu
não sei se tem alguém aqui da nossa pós-graduação rea tributária e prática fiscal mas o contabilidade facilitada lançou uma pós-graduação sobre esse tema é uma pós-graduação em reforma tributária e prática fiscal além da reforma tributária nós ensinamos para você todo o setor fiscal que existe hoje então você já vai se atualizar com a reforma tributária na emenda constitucional 132 que já mudou a constituição com o projeto de lei com todas as perspectivas com o projeto de transição e tudo mais e também vai conhecer todo o setor fiscal é uma pós-graduação que você você conclui em
10 meses tem acesso até 2033 reconhecida pelo MEC não tem TCC Você estuda sem sair de casa cara um valor tranquilo investimento muito tranquilo temos milhares de alunos já nessa bossa se você quiser conhecer o link tá aqui na descrição É só tocar aqui porque é a nossa turma tá aberta agora mas daqui a pouco ela já vai se encerrar né então a Kathlyn falou aí ó eu tô na PS a Bruna também a Dai também falou é muito legal a pos né Eu acho que não sei se o pessoal aí mas é muito bacana
mesmo beleza então vamos lá vamos começar bom sejam bem-vindos Então a partir de agora nós iremos começar um curso gratuito de reforma tributária para essa aula de hoje especificamente eu trouxe o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária Então essa lei que regulamenta a reforma tributária Ela já foi aprovada no congresso e cara é isso aqui que vai valer a partir de agora tá e o que você precisa entender é que nós temos dois projetos de lei que regulamentam a reforma tributária a emenda constitucional 132 vem aqui comigo que eu vou te vou te
explicar como é que isso vai funcionar Beleza deixa eu só organizar Aqui o nosso slide aqui ele deu um pequeno problema só um segundo Pera aí só um segundinho pessoal agora acho que vai pera aí e deu problema aqui caramba deu problema aqui no meu slide só um segundo vou diminuir um pouco essa luz aqui por favor tá muito forte obrigado obrigado pera aí agora sim eu que mandei o slide errado aqui pro pessoal erros de erros que acontecem vou mandar o correto aqui já vou baixar aqui já faço tudo isso aqui ao vivo e
acabou 1356 156 Beleza só um segundinho galera peço só um minutinho aqui da paciência que a gente já vai acertar aqui agora sim estúdio aqui aqui hoje aqui curso gratuito reforma tributária Não é esse Agora sim deixa eu baixar aqui o correto Pera aí que tá fazendo o upload aqui só um segundo pessoal Deixa eu só resolver isso aqui só um segundinho já volto pronto galera Agora sim agora sim eu mandei o slide errado aqui fiz uma confusão danada mas agora tá tudo certo vamos bora então Eh vamos começar o nosso curso gratuito de reforma
tributária e hoje a gente vai falar sobre o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária sobre como ficou a regulamentação tá muita gente vem batendo aqui simplesmente na emenda constitucional 132 nas características gerais Mas o que eu vou fazer aqui com você a partir de agora é em dois dias de aula é basicamente aprofundar na regulamentação tá então o que eu preciso que você saiba para começar é que a reforma tributária basicamente ela tem duas três legislações tá ela basicamente tem três legislações vem aqui comigo vamos pra tela pega papel e caneta e bora
anotar isso aqui que é muito importante então primeira coisa que você precisa entender é que a reforma tributária ela foi implementada por qual emenda constitucional a reforma tributária ela mudou a Constituição Federal isso aqui você precisa saber tá a reforma tributária ela mudou a Constituição Federal através do quê de uma Emenda Constitucional que é a chamada emenda constitucional o quê Quem sabe 132 então a emenda constitucional 132 a emenda constituição é o instrumento capaz de mudar a Constituição Federal ela chegou e falou o seguinte Olha nós estamos mudando esses tributos aqui e a partir de
agora entra isso aqui não poderia ser uma lei tá não poderia ser simplesmente uma lei então a emenda constitucional 132 chegou e mudou a constituição federal de 1988 e nessas mudanças existe uma previsão de que nós precisávamos de leis complementares tá Por que lei complementar lei existem dois tipos de lei basicamente né que são muito utilizados aqui no Brasil lei complementar e lei ordinária não tô falando de medida provisória lei delegada nada isso aqui é tudo direito constitucional mas não vem ao caso aqui então a lei complementar ela tem um processo de rito que é
um pouco mais difícil de ser aprovado então quando a constituição ela precisa de um assunto mais delicado ela chega e fala o seguinte Olha é lei complement é lei complementar é lei complementar tá aqui no caso essa lei complementar ela vinha para regulamentar para regulamentar a reforma tributária Nós temos duas leis complementares basicamente que foram instituídas em relação à reforma tributária você sabe quais são uma lei complementar que veio para regulamentar o ibs CBS com as regras Gerais tá E também o imposto stivo que são os três novos tributos que estão surgindo Ela traz as
regras Gerais mesmo desses tributos e a outra lei complementar é a lei complementar que fala do comitê gestor do ibs E como que vai ser a gestão também disso pelo CBS que vai ser feito pela Receita Federal tá tá claro para vocês até aqui sim ou não tá claro para vocês até aqui sim ou não isso é muito importante que vocês entendam então a regulamentação da reforma tributária começou dessa forma tá Nós ainda vamos ter um regulamento Mas o que você precisa saber é que hoje como é que funciona a nossa legislação fiscal no país
a nossa legislação fiscal no país hoje ela é basicamente o seguinte você tem aqui nos Estados cada estado tem a sua lei do ICMS tem o seu regulamento do ICMS tem os convênios com fa correspondentes tem as os seus decretos tem não sei o que tem não sei o que tem as suas instruções normativas não é assim quem trabalha no fiscal aí sabe que funciona dessa forma cada município tem a legislação correspondente do ISS a união tem legislação de PIS tem legislação de fins isso aqui só nos tributos sobre consumo né temos o regulamento do
IPI que é gigante então isso aqui era só no âmbito do tributo sobre consumo e aqui cara eu falo como alguém que trabalhou muito tempo no setor fiscal como auditor fiscal eu realmente acho tá aqui eu vou dar uma opinião como professor como alguém como alguém que trabalha no setor fiscal tá eu realmente acho que uma das vantagens da reforma tributária tá vejam que a reforma tributária o tempo todo tá falando olha a reforma tributária o ministro da Fazenda fala ela é neutra do ponto de vista tributário né Então você fala assim pô mas se
ela é neutra do ponto de vista tributário por que ela vai acontecer assim como empresário hoje como empreendedor como empresário como alguém que emprega 60 pessoas que vende para milhares de pessoas eu preferiria sempre uma carga tributária menor por quê Porque eu poderia empregar mais gente não sei que mas tudo bem é o que tem mas na minha concepção a grande vantagem da reforma tributária tá em você falar o seguinte Olha a partir de agora a gente não pega mais isso aqui ó e a gente vai trocar isso aqui sabe pelo qu Alguém sabe me
dizer por uma legislação única isso tá lá na na na Constituição no artigo 156 A então você pode ir no 156 a da constituição eu só não lembro o inciso de cabeça mas lá no 156 a que institui o ibs lá fala Olha você vai ter uma legislação única em todo o território nacional então isso significa dizer o seguinte cara todos os as legislações agora Elas serão uma legislação unificada e você vai ter isso aqui que é o projeto de de lei que foi aprovado Ficou claro para vocês sim ou não respondam para mim então
vamos lá agora a gente vai começar a estudar a regulamentação desse imposto como é que isso aconteceu tá então quando a gente vem pra lei né isso aqui tramitou no PLP que a gente chama de PLP 68 tá então quando a gente vem pra lei que regulamenta a reforma tributária a primeira coisa que ela diz é o seguinte que ficam instituídos o imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre estado dos Municípios IDF do 156 a e a contribuição sobre bens e serviços de competência da União então isso aqui vocês já estão cansados de
saber né que o ibs ele é de competência ele é de competência dos Estados municípios do distrito e a contribuição sobre bens e serviços a CBS é de competência da União tá então hoje a regra é que estados estados tributam mercadorias municípios tributam serviço agora vai acontecer um imposto sobre bens e serviços cuja competência vai ser compartilhada tá então esse aqui é o primeiro ponto que vocês precisam saber Ah beleza aqui as pessoas me vão perguntar Ah Gabriel mas isso aqui vai ficar melhor essa questão da legislação única olha cara na minha opinião o que
que você acha você acha melhor ter 6.000 legislações diferentes no país ou você prefere ter uma legislação então assim me me parece que é melhor uma né me parece que é melhor uma vai ser muito menos complexo para quem trabalha no setor fiscal beleza de fato mas isso aqui é Brasil nunca duvido da capacidade dos nossos políticos sejam eles de esquerdas ou sejam eles de direitas Então cara nunca duvido da capacidade dos nossos políticos de fazerem as coisas cada vez mais difíceis pra nossa vida tá então esses são os impostos que foram instituídos aqui eu
nem vou desenhar nada para que a gente não perca tempo e vamos para nosso próximo pro nosso próximo slide nosso próximo slide ele fala o seguinte que tanto o ibs como o CBS são informados pelo princípio da neutralidade segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica ressalvadas as exceções previstas na Constituição Federal e nessa lei complementar então Aqui nós temos um princípio muito importante da reforma tributária que é o princípio da neutralidade tributária então a neutralidade tributária ela significa dizer como o próprio artigo aqui que
eu tô lendo para vocês cita que uma empresa não vai sair por exemplo do Estado de Minas Gerais para instalar uma fábrica lá no Ceará apenas para usufruir de benefícios fiscais específicos então vejam que os tributos eles não vão distorcer as decisões de organização da atividade econômica aqui aqui eu posso dar um exemplo Claro para vocês por exemplo Estado do Rio de Janeiro lá onde eu trabalhava cara a gente fazia muita auditoria às vezes eu trabalhava em auditoria de grandes grandes contribuintes e eu lembro que lá tinha benefícios fiscais pro setor de joia Car então
tipo assim pensa comigo você que tá aqui me assistindo você acha que faz sentido dar um benefício fiscal para um setor de joalheria joelheria é um setor de alta Margem Não é um setor de grande empregabilidade você vai numa loja de joia tem cara meia dúzia ali às vezes de colaborador quando tem né não é um setor intensivo em capital não é um setor que você tem que atrair grandes investimentos então eu ficava pensando cara será que faz sentido realmente dar setor D incentivo fiscal para um setor de de joalheria E aí você pega outra
às vezes hoje em dia uma série de empresas do nosso país a nossa cadeia Econômica hoje tá presta atenção a nossa cadeia Econômica hoje no país ela é organizada principalmente indústrias e comércio mas mais indústria é organizada em função dos benefícios fiscais que são concedidos então por exemplo no Rio de Janeiro tem muitas empresas muitas indústrias que se vão vão instalar suas fábricas às vezes na na Baixada Fluminense porque Baixada Fluminense tem muitos incentivos ali para confecções para não sei que para tá tá tá não sei se tem alguém do Rio de Janeiro nos assistindo
mas as pessoas sabem que funciona dessa forma você vai lá pra região de acho que é Friburgo aí tem com confecções de e peças e roupas íntimas na cueca calcinha ão essas coisas camisola aí no Brasil por exemplo lá você pega lá às vezes uma empresa ela foi lá pro por exemplo eh M Dias Branco M Dias Branco É acho que se não me engano é lá no Ceará mas eu não sei se eles estão no Ceará porque eles já são Originalmente de lá ou se organizaram granden tem um monte de empresa que às vezes
no país ela se organiza por quê Porque cara o benefício fiscal que essa empresa obtém às vezes aumenta demais a margem de lucro da empresa comércio indústria no país tem uma margem de lucro muito reduzida 3 4 2% então às vezes você ganha um benefício fiscal que praticamente te livra da Carga Tributária cara você ganha uma margem absurda Principalmente quando nós estamos falando de grandes volumes de de venda né então às vezes percentualmente pode não ser muito mas no volume absoluto é muita coisa então a o princípio da neutralidade ele meio que muda isso por
quê Porque ele fala o seguinte principalmente olha agora a tributação na reforma tributária não é mais na origem eu vou dar um exemplo aqui para vocês por exemplo contabilidade facilitada hoje nós temos aí quase 60 colaboradores somos uma empresa do lucro presumido entre outros pontos né Graças a Deus com muito trabalho crescemos demais nesses últimos anos e a gente morava lá no Rio de Janeiro morava no Rio de Janeiro com a minha esposa num apartamento lindo de frente pra praia na Barra da Tijuca num dos melhores condomínios que tinha lá cara tinha uma vida muito
boa só que chegou um certo momento que a gente falou cara será que o Rio de Janeiro é o local ideal pra gente pra nossa empresa crescer Será que a melhor Carga Tributária mais otimizada é aqui e a gente viu que não a gente viu que por exemplo aqui onde nós estamos hoje aqui em Alf vilha em Barueri aqui em São Paulo você tinha uma alíquota de ss que saía de 5% no Rio de Janeiro para 2% aqui em São Paulo e às vezes quando você tá falando de uma empresa que já tá faturando um
pouco mais 3% faz muito diferença Então vamos supor hipoteticamente a empresa fatura 1 milhão por mês em vez dela pagar 50 de ISS ela vai pagar R 20.000 sobra 30.000 30.000 você contrata muita gente você paga aluguel você faz uma série de coisas então você consegue entender e aí só que por que que isso É vantajoso paraa Barueri Por que que isso É vantajoso aqui pra região de Santana de Parnaíba Barueri entre outras aqui em São Paulo porque a tributação atual no país ela é uma tributação baseada na origem então o imposto hoje no país
ele é devido pro local de origem do do do serviço de origem da venda da mercadoria assim por diante então por isso que grande parte das nossas fábricas de não sei qu Qual que é o estado mais rico do país São Paulo então nossas fábricas nossas indústrias não sei qu tá tudo em São Paulo já já parou para perceber só que com a reforma tributária Isso muda Isso muda por quê Porque hoje presta atenção comigo presta atenção comigo tá tá tá tá ficando claro isso para vocês tão conseguindo entender Responda para mim então hoje como
é que funciona a tributação ela é basicamente na origem Então faz sentido pras empresas estarem grande parte em São Paulo tá faz por qu porque cara também elas estão aqui tem melhor Centro Logístico não sei que região Sudeste de modo geral só que com a forma tributária a tributação vai mudar e vai ser no destino Então olha só o quanto isso é profundo Então não é não importa mais onde a empresa tá mas sim onde o contribuinte está onde o destinatário está então o tributo agora ele é devido para o destino isso aqui devido ao
princípio que nós chamamos de princípio da neutralidade que tá aqui no artigo 2º da regulamentação da reforma Então isso é o princípio da neutralidade tá então vejam que agora como essas empresas vamos supor que a empresa tá aqui no Ceará Só que ó novamente nada contra o Ceará nada contra n um estado de lugar nenhum Mas vamos supor que o Ceará eu não conheço tá então eu não estou falando aqui mal de ninguém que fique claro então vamos supor que o Ceará hipoteticamente ele não tem a melhor infraestrutura ele não tem a melhor cadeia logística
Ele não tem não sei o que ou pode ser que ele tenha mas ali pra região Nordeste para distribuir os produtos ali mas vamos supor que ele não tem vai fazer sentido para essa indústria uma vez que ela não vai mais ter esse benefício fiscal vai fazer sentido para ela continuar no Ceará sendo que grande parte 90% dos clientes dela estão na região sudeste hipoteticamente novamente é porque hoje você não pode falar nada que tudo é cancelamento tá isso aqui é só exemplo vai fazer sentido não então o que que os países o que que
os países agora o que que os países o que que os estados agora qual que é a ideia da reforma tributária A ideia é que os estados e essa ideia ela é válida só não sei como vai funcionar na prática que os estados se tornem atrativos sem depender de incentivo fiscal tá então por exemplo uma região uma região que fez isso muito bem aqui no nosso país eu não sei se vocês conhecem é uma região que se chama extrema que fica onde em Minas Gerais quem investe em bolsa aí por exemplo etc V muitos fundos
imobiliários ali tem tem uma uma área bem desenvolvida ali em relação econômica Então essa região de extrema ela é uma região que tá se desenvolvendo economicamente Então ela procura às vezes c e muito centros de distribuição parte Industrial etc para chamar esse desenvolvimento então de certa forma os estados que cara muitas vezes os estados mais pobres eles tendem a perder com isso porque eles vão perder muitas indústrias que hoje estão lotadas ali e que cara desenvol que tem benefícios fiscais mas que empregam muita gente porque talvez para essas indústrias não faça mais sentido com tudo
tá contudo vai ter um fundo de compensação que tá previsto na emenda constitucional para que isso fique meio que equilibrado e não não tenha tanta perda assim no no no Médio prazo no longo prazo tá então alguém me pergunta Gabriel mas não vai mais existir benefício fiscal eu vou explicar isso para vocês daqui a pouco tá isso também na minha concepção é uma das vantagens dessa reforma tributária é que não teremos mais benefícios fiscais fora os que estão na Constituição Federal fora os que estão na lei complementar a constituição ela falou olha os benefícios serão
as alíquotas serão reduzidas assim assado assim assado assim assado a lei complementar vem esclarece isso mas esse negócio de confaz Ah porque agora segundo confaz o o benefício a o produto a vai ter o benefício a no estado tal na operação inter estadual desde que você importe e depois disso você mande para um armazém de cara não isso não vai não vai mais acontecer o que vai ter agora de benefício fiscal é o que está na própria lei complementar com previsão na Constituição só para que vocês entendam a gente vai explicar tudo isso aqui para
vocês mas basicamente tá basicamente para que você possa entender na reforma tributária tá na reforma tributária nós temos aqui um imposto sobre bens e serviços então bens e serviços hoje como é que funciona quem trabalha com ICMS quem trabalha com ISS entre outros Então hoje você tem o seguinte só para que você possa entender hoje você vai lá no regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro Aí fala assim exemplo tá água gaseificada alí x cerveja alicota Y tá na ST chope alicota Z e tá no diferimento cara é só um exemplo tá só
um exemplo aí você vem aqui ah agora é cerve é assim quem trabalha no fiscal é o não é assim então cada produto tem a sua própria loucura né agora você imagina isso para todos os estados para todos os municípios agora com o ibs CBS não vai mais ser dessa forma agora como é que vai funcionar Você tem uma alíquota padrão Você tem uma alíquota padrão tá E essa alíquota padrão essa alíquota padrão ela sofre variações tá então por exemplo lá você tem redução em 30% como por exemplo contadores contadores tem redução em 30% você
tem redução em 60% explica tudo isso na nossa PS em reforma tributária e prática fiscal tá Ah então por exemplo o que que tem redução em 30% Vamos colocar aqui eh profissionais liberais Vamos colocar aqui contadores como exemplo o que que tem redução de 60% Ah e serviço de educ saúde dispositivos médicos alimentos entre outros tá insumos agrí você tem redução de 60% você tem também redução a zero Quando que você tem redução a zero também alguns dispositivos médicos acessibilidade para pessoas com deficiência alguns medicamentos eh saúde menstrual cara tem uma série de casos aqui
com redução a zero então só que qual que é o qual que é o ponto aqui da reforma tributária que esses benefícios fiscais esses benefícios fiscais eles são em cima só para que você possa entender eles são concedidos em cima da alíquota padrão então a alíquota na reforma tributária ela é a mesma em regra para todos os bens e serviços agora eu te faço uma pergunta você acha isso melhor ou pior do que estava eu não vou falar aqui de total da Carga Tributária que a empresa de serviço na minha concepção parece que vai se
ferrar né empresa de serviço na minha concepção parece que vai se ferrar porque hoje você tá pagando 5% de ISS bem tem PIS fins tal tal tal mas você vai para 20 tantos por mas em termos de facilidade de entender o que tá acontecendo Cara na boa me parece até me parece melhor né me parece melhor tá bom me parece melhor só que novamente né quando tá falando de Carga Tributária empresa de serviço me parece aqui que vai se dar mal na reforma tributária de modo geral Beleza então só para fazer esse esclarecimento tá nós
temos aqui o princípio da neutralidade nós temos como que funcionava a questão da alíquota como é que vai funcionar Tá e aqui eu tenho alguns conceitos que são importantes beleza primeiro conceito tá aqui no Artigo terceiro da lei complementar que fala que bem o que que é bem bem é qualquer bem material e material inclusive direito tá então o ibs CBS você precisa saber que ele eles incidem sobre bens e serviços e o que que é o bem e serviço é qualquer bem material como por exemplo um refrigerante e bem material é por exemplo um
software de edição de vídeo que você está licenciando um direito autoral direito de franquia entre outros tá bom Então esse é o conceito de bem aqui a própria a própria regulamentação da reforma tributária ela chega e fala que serviço é tudo aquilo que não for bem então a regulamentação da re forma tributária chega e traz uma definição de serviço tá por Exclusão o que não for bem para efeitos da legislação do ibs CBS é considerado um serviço para que vocês possam entender Beleza então esse é o conceito de bem o que que é o adquirente
aqui é importante que você saiba o seguinte que existe uma diferença na reforma tributária entre adquirente e destinatário então o que que é o adquirente adquirente é quem tem que pagar a contraprestação pelo fornecimento do bem ou serviço é quem tá obrigado a pagar tá então esse é o adquirente e o destinatário é para quem o bem foi fordo que pode ser o próprio adquirente ou não então eu Gabriel estou em São Paulo então aqui vamos supor presta atenção eu Gabriel estou em São Paulo e comprei no mercado livre que está não vamos supor que
eu comprei na Amazon vamos supor que a Amazon tem uma sede no Paraná um presente pra minha mãe Sandra que está em Mato Grosso do Sul nesse caso eu Gabriel sou o quê eu Gabriel sou o adquirente mas a minha mãe Sandra é o quê destinatário consegue entender que existe uma diferença Então existe essa diferença por qu isso aqui é importante para você entender para onde I BS e CBS vai ser devido tá então adquirente é quem paga destinatário é a quem o bem ou serviço ele se destina Beleza então isso aqui você precisa conhecer
Além disso quando a gente tá falando de BS s é importante que você saiba que o ibs e CBS eles vão incidir sobre operações onerosas tá que que é operação onerosa é aquele serviço que você contratou é aquela mercadoria que você comprou isso é uma operação onerosa e também pode incidir com uma operação não onerosa nos casos previstos na lei complementar que eu vou mostrar aqui para vocês daqui a pouquinho tá então Quais são os casos de incidência do ibs e CBS Quais são as os casos de incidência quando que incide ibs e CBS então
ó as operações de que trata o inciso um compreendem o fornecimento de bens ou de serviços e podem decorrer de qualquer ato ou negócio jurídico tais como então Pera aí só um segundo produção quem tiver aí no pra gente por favor pede para trazer uma água com gás aqui para mim por favor que minha garganta tá seca para caramba Obrigado Se alguém puder mandar lá pro pra nossa equipe que eu esque de pegar água tá então aqui ó as operações de que trata o inciso um compreendem o fornecimento de bens ou serviços e podem decorrer
de qualquer ato ou negócio jurídico tais como alienação compra venda troca permuta dação em pagamento locação licenciamento concessão sessão empréstimo doação onerosa instituição de direitos reais arrendamento prestação de serviço então esse parágrafo ele traz uma relação não exaustiva o que que é não exaustiva não se limita a isso por que que eu sei disso porque isso aqui fala tais como então quando você fala no direito que é Não exaustivo obrigada valeu obrigado quando fala que é não exaustivo Ou seja pode existir outros tá então esse aqui são alguns casos que eu já vou eu vou
listar aqui para vocês tá então Além disso o próprio artigo quto da da regulamentação fala que para fing de incidência do ibs CBS uma operação com serviço é qualquer operação que não seja classificado como operação com bem Então veja só esse detalhe ele é muito relevante tá que é o que eu falei para vocês Além disso quando a gente vem aqui paraa parte de incidência fala que o ibs CBS incide sobre as seguintes operações ainda que não onerosas fornecimento não oneroso ou a valor inferior ao de mercado de bens e serviços para uso e consumo
pessoal do próprio contribuinte quando este for pessoa física Então vamos exemplificar Então imagina que eu eu sou Gabriel tá eu sou contribuinte do Imposto e sou pessoa física e eu vendo computadores e eu decidi pegar um desses computadores para usar para vai usar para mim nesse caso tá vai ter incidência do ibs EBS Então eu estou pegando o computador da minha que era da minha revenda para uso pessoal vai incidir ibs CBS que mais das pessoas físicas que sejam sós administradores dos empregados Então vamos supor que eu sou sócio do supermercado Alfa tá então sou
só desse Supermercado se todos os meses eu vou lá e Retiro produtos cesta básica para sustentar minha família vai ter incidência do ibs CBS essa regra também vale pros colaboradores tá doações do contribuinte para sócios também vai ser tributado por ibs CBS beleza isso aqui você precisa entender portanto Além disso O ibs CBS também incide sobre as seguintes operações ainda que não onerosas então presta atenção brindes E bonificações então brindes e bonificações estão sujeitos ao ibs e CBS tá isso aqui é importante que você saiba agora beleza então a gente viu que incide sobre bens
e serviços venda rend mamento agora Quais são os casos vem comigo Quais são os casos que nós não temos incidência do ibs CBS Então vamos anotar aqui para vocês caso a caso não incidência então ibs CBS aqui já vem o primeiro ponto que é muito importante na reforma tributária o ibs CBS isso aqui tá lá no artigo séo da regulamentação da da reforma tributária ele não incide na transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte isso aqui é um ponto que cara ficou muitos anos aí numa briga em S de não ecide como é que
faz como é que vai funcionar cobra cobra sim cobra não vai pro Supremo vem para cá muda a legislação mas aqui na regulamentação do i bsbs é muito claro falando que na transferência entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte não incide BS CBS só que você tem a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal Beleza então o Supremo Federal já tinha fixado esse entendimento e agora a nova legislação é Clara ao estatui que a transferência de bens entre estabelecimento está fora da incidência do bsbs tá que mais que não tem incidência a transferência ou transmissão de participação
societária ou seja ações Ah uma companhia vendeu ações para outro uma pessoa tá tá tá um acionista vendeu ações da empresa para outro investidor não tem incidência do ibs CBS que mais exemplos rendimentos financeiros também não estão sob incidência do ibs CBS tá então rendimentos de aplicações financeiras não estão sujeitos à incidência do ibs CBS nem operações financeiras como por exemplo bolsas de valores compra de ações fiis e assim por diante tá que mais que não tá sujeito a uma incidência do ibbs segundo o artigo séo recebimento de dividendos tá recebimento de dividendo também não
está sujeito a ibs CBS então isso aqui é importante que você saiba nesses casos a própria legislação chega e fala Olha aqui não vai ter incidência do Imposto Tudo Claro para vocês beleza e por fim ainda nessa questão da incidência e da não incidência existe um ponto muito importante que são as chamadas imunidades Você sabe a diferença de não incidência para imunidade então a não incidência é quando a lei chega e fala Olha beleza eu poderia até às vezes tributar isso aqui eh de alguma forma mas eu não vou tributar agora a imunidade é uma
Viação que está proibida na própria Constituição Federal a própria Constituição Federal chega e fala Olha só nessa situação aqui você não pode você não pode tributar então Quais são os casos de imunidades do ibs que estão previstos isso Tá previsto na Constituição no entanto a própria lei complementar ela chega e traz aqui alguns casos de imunidade mas é assim esses casos de imunidade não poderiam ir contra a constituição consegue entender porque o que que é maior a Constituição Federal a lei a Constituição Federal Então as imunidades previstas são as seguintes tá primeiro exportação exportação tem
imunidade aqui cabe anotar que quando você exporta a regra no direito tributário é o seguinte você tem alguns tributos que são formados por débito e crédito você compra com crédito vende a débito você você compensa etc e tal quando isso todo mundo sabe certo quando você vai vender algo você está vendendo algo só que você não vai pagar imposto na saída geralmente você não pode aproveitar o crédito da compra consegue entender porque senão seria muito fácil eu seria uma máquina de ficar gerando crédito e vou cara começar a vender distribuir fazer ilegalidades com isso e
qualquer coisa porque eu tô comprando um monte de coisa com crédito e não vendo nada com débito então vou ter um um dinheiro aí que eu Tô tendo uma fábrica de dinheiro de certa forma concorda então em regra quando você vende sem pagar imposto você tem que se tornar o crédito tá você tem que anular tem uma série de formas ali de você fazer Só que no caso da exportação a lei complementar fala que esse crédito aqui ele pode ser mantido esse crédito ele pode ser mantido beleza esse crédito ele pode ser mantido isso aqui
é importante que vocês entendam Mas acabou tem tem tem mais imunidade tem então Além disso as operações que são realizadas pela união pelos Estados IDF pelo municípios elas também são isentas tá então isso aqui parece meio que a imunidade não sei sei se parece a imunidade tributária recíproca enfim é ficou um pouco diferente aqui da Constituição né mas as operações realizadas pela união pelo estado pelo pelos municípios as operações de venda ali de bens serviços elas não são tributadas Beleza o que mais que nós temos entidades religiosas Então as operações realizadas por entidades religiosas também
gozam de imunidade tá Templo de qualquer culto também beleza que mais imunidade partidos políticos operações realizadas por partidos políticos tem mais detalhes tá Ah partidos políticos inclusive suas Fundações eh entidades sindicais de trabalhadores tem caso que é só quando é atividade fim mas aqui a gente não vai entrar nesses detalhes tá instituições de educação sem fins lucrativos e assim por diante tá que mais aqui importante operações com livros jornais periódicos tá então aqui uma imunidade voltada para livro jornais periódicos e o papel destinado paraa impressão cabe lembrar que o STF já tem o entendimento de
que isso aqui se aplica a também na modalidade online tá na modalidade online livro jornal periódico na modalidade online então sobre isso aqui também não vai incidir ibs CBS beleza e rádio televisão também não paga também tem imunidade rádio TV né desde que né seja de recepção livre gratuita basicamente isso e ouro também quando definido em lei como instrumento cambial Então essas são esses são os casos aqui de imunidade beleza só para fechar aqui a nossa aula de hoje tem um ponto que é muito importante que você precisa saber que é o momento de ocorrência
do fato gerador tá então Gabriel quando que acontece o fato gerador do ibs do CBS artigo 10 da lei complementar diz o seguinte considera se ocorrido o fato gerador do ibs CBS no momento inciso um do fornecimento ou do pagamento o que ocorrer primeiro nas operações com bens e serviços então aqui o que você precisa saber que o fato gerador ele acontece no fornecimento do bem ou serviço ou no pagamento desse bem ou serviço veja que é um ou outro a lei fala o seguinte Olha você vai me pagar esse imposto ou quando você prestou
esse serviço Ou quando você recebeu esse serviço o que acontecer primeiro consegu entender isso então vamos supor aqui que uma empresa Eletrotec ela vende equipamentos para um cliente o pagamento é realizado no dia 20/03 mas a entrega só vai acontecer no dia 15/04 então quando que vai acontecer o fato gerador e quando que vai ser devido esse imposto esse imposto para todos os fins o imposto ibs aqui o CBS vai ser devido em março Ficou claro para vocês Ficou claro para vocês agora você imagina que tem uma construtora chamada Sigma e essa Construtora tá essa
Construtora ela concluiu um projeto integrou um projeto no dia 10 de Abril só que o pagamento foi realizado no dia 15 de Maio Quando que vai ser devido o imposto o imposto aqui ele é devido em abril tá porque o serviço ele precedeu o pagamento ele aconteceu antes então o ibs CBS vão ser recolhidos na competência de Abril tá então cara basicamente é fornecimento do bem ou serviço ou pagamento o que acontecer primeiro tá isso aqui é muito importante que você entenda isso aqui é muito importante que você entenda aqui tem um negócio que é
o seguinte ó de cada fornecimento de bem ou serviço o que ocorrer primeiro nas operações de execução continuada então o que que é a operação de execução continuada execução continuada acontece no fornecimento parcial de bens ou serviços tá no Então você por exemplo tem um serviço de manutenção mensal a a manutenção Então vai ser em 25 eh deixa eu só mostrar aqui para vocês pera aí execução continuada da execução continuada vai funcionar da seguinte forma Então você tem um contrato de limpeza tá E aí esse contrato de limpeza é mensal isso é um contrato de
execução continuada então todo mês você tá ali executando um um processo de limpeza Então vamos supor ah a manutenção uma você conclui ali no dia 31 do 1 Só que o pagamento é no dia 10/2 tá então o que que vai acontecer o fato gerador vai ser Janeiro quando o serviço foi prestado isso aqui é muito importante também que você entenda tá então ponto Vale frisar o fato gerador de bsbs ele acontece no momento do fornecimento do bem ou serviço ou do pagamento o que acontecer primeiro e agora sim para fechar o local da operação
é muito importante que você entenda que por que que é importante saber o local da operação quando nós estamos falando de tributo porque o local da operação ele define para onde o imposto é o quê devido então o local da operação quando nós estamos falando de bem móvel ele é o local da entrega ou da disponibilização do do bem ao destinatário então lembre que a destinação ela que ela é o que importa para fins de reforma tributária é para onde vai lembre-se que temos já falei para vocês aqui também nós temos uma diferença entre adquirente
e destinatário e aqui quando nós estamos falando de um bem móvel material Ah uma água um copo Não sei o queê blá blá blá produto de limpesa o que importa é onde foi entregue pro destinatário onde está destinatário não adquirente tá então bem móvel mercadoria o local para onde o imposto é devido é o local da entrega onde o bem foi disponibilizado ao destinatário tá se for um bem imóvel se for um bem imóvel então quando nós estamos falando de um bem imóvel ou um bem móvel imaterial é onde o imóvel está situado Então vamos
supor que você tem uma um uma empresa que presta serviço de manutenção em um prédio em Minas Gerais tá nesse caso como o prédio está em Minas Gerais mesmo que a sede da empresa seim Brasília é onde está o bem imóvel consegue entender sim ou não é onde está o bem imóvel que mais serviço prestado fisicamente sobre a pessoa física o que que é o serviço prestado fisicamente sobre a pessoa física imagina por exemplo uma clínica de fisioterapia ela presta serviço para um cliente que vai até a unidade dela então bele esse imposto esse imposto
se é lá em São Paulo vai ser devido para São Paulo perdão pessoal beleza Ah uma academia oferece aula presencial de ginástica é um serviço prestado fisicamente sobre a pessoa física Então vai ser no local onde está situada essa academia tá então o serviço físico o imposto é devido pro local onde o serviço ele é prestado tá que mais serviço de planejamento organização administração de feiras Exposições congressos espetáculos o local do evento Então Ah tô fazendo contabilidade facilitada ao vivo um evento para 1500 pessoas em São Paulo capital o imposto devido para São Paulo capital
beleza isso aqui portanto é muito importante que você entenda então A Regra geral é que é o que mais vai aparecer aqui é o bem né o bem móvel Então quando você entregou é o local do destinatário beleza serviço físico é onde foi prestado o serviço beleza bem móvel e material bem imóvel e material e bem imóvel é o local onde imóvel está situado beleza que mais serviço estado fisicamente sobre a pessoa aula de ginástica clínica de fioterapia entre outras é o local de prestação de serviço temos outras situações Tá mas eu trouxe aqui as
mais importantes para que vocês possam entender beleza galera beleza muito bom est aqui falando para vocês nesse primeiro dia aqui do nosso curso gratuito de reforma tributária eh foi um prazer estar aqui falando para vocês só lembrando tá só lembrando que nós temos uma pós-graduação em reforma tributária e prática fiscal que é muito muito muito muito boa nós temos milhares de alunos nessa turma de pós-graduação é uma pósgraduação reconhecida pelo MEC com os melhores professores do país por um preço que cabe no seu bolso conclusão em 10 meses tá só para você ter uma noção
é tudo online essa aqui é a nossa área do aluno super bonita você se matricula você entra aqui na secretaria os seus dados já vêm você envia os documentos tudo por aqui você seleciona tudo por aqui você precisa assinar seu contrato É tudo online tá você uma vez que você entrou aqui você tem a área das suas provas tem uma calculadora da reforma tributária tem uma comunidade de alunos aqui quando a gente entra na pós propriamente dita cara pós-graduação é isso aqui tem grupo de alunos no WhatsApp e aulas ao vivo você entende toda a
reforma tributária são aulas dinâmicas aulas rápidas objetivas que vão te ensinar o que importa para reforma tributária Então esse primeiro módulo aqui por exemplo é um módulo comigo tá ele tem aqui várias aulas que vão explicar todo o conceito da reforma tributária você não precisa fazer TCC então você vem aqui concluiu as aulas vai concluindo cada uma aí você vai ter uma avaliação aqui para fazer você tem que tirar nota seis tem cinco tentativas para passar mas se você assistir as aulas cara você vai passar tranquilamente tem podcasts as nossas aulas elas já T Inteligência
Artificial você consegue pesquisar termos dentro do próprio vídeo então eu quero saber aqui onde foi falado sobre ibs olha ele já mostra aqui onde eu falei sobre ibs esse vídeo Ele tem 17 minutos mas eu tô com pressa não vou conseguir assistir tudo ativa isso aqui ele pega as principais partes do vídeo cara Quero fazer um resumo mapa mental a nossa Inteligência Artificial já faz tudo tem grupo no WhatsApp entre alunos tem aulas ao vivo tem comunidade de alunos Você estuda não só a reforma tributária mas como todo o sistema tributário com ênfase já no
que está mudando você estuda todos os regimes de tributação simp simp Nacional lucro presumido lucro real e muito mais beleza é muito incrível o que nós estamos fazendo aqui nessa pós-graduação reforma tributária e prática fiscal Tem a parte aqui de fundamentos conselhos da reforma tributária Constituição Federal contabilidade tributária Simples Nacional lucro presumido lucro real período de transição os impactos da reforma tributária na gestão fiscal tributos federais tributos municipais estaduais rotinas do departamento fiscal planejamento tributário recuperação de créditos tributários então ah Gabriel quero aprender a atender clientes do Simples Nacional Olha só professora Patrícia Alves que
é sensacional ela vem aqui fala o que é simples os conceitos que é m o que é epp tributos anexos e o quem pode quem não pode no simples Quais são as exclusões adesão fiscalização Quais são as obrigações acessórias dctf web FD defis anexo alíquotas cálculos como é que você calcula alíquota nominal efetiva SMS ST cara é muita coisa é muito legal é muito legal nós temos milhares de alunos milhares mesmo o novo sistema tributário Nacional ele já tá aí vai valer a partir de 2026 e cara a nossa pós--graduação ela vai te ajudar a
se preparar em 10 meses você concluindo você estará apto a obter um diploma reconhecido pelo MEC eh do contabilidade facilitada em parceria com a faculdade Focus é muito bacana mesmo tá então muito obrigado pela presença na aula de hoje espero que vocês tenham gostado e amanhã a gente vai ter mais uma aula aqui para vocês Beleza se você tiver interesse em participar da nossa pós-graduação reforma tributária e prática fiscal tem o link aqui na descrição desse vídeo tá a gente tá com uma oferta especial nesse mês de janeiro você se matricula e ainda vai ganhar
seis meses de bônus de acesso à escola contábil que é o nosso preparatório Pro Exame de suficiência para prática contábil e tudo mais tá nossa próxima turma da da pós reforma tributária prática fiscal vai subir o valor porque tudo no Brasil tá subindo todas as nossas ferramentas são em dólar nossa equipe é gigante temos 500.000 professores Estamos fazendo de tudo para você ser bem qualificado Então a gente vai precisar fazer um reajuste pra nossa próxima turma essa é a última turma com desconto ainda tá a gente tá com um desconto de R 240 na nossa
pós-graduação é só clicar aqui se tiver alguma dúvida pode falar também com o nosso time amanhã a gente continua aqui a nossa a nossa aula e aí galera curtiram curtiram sim ou não curtiram Que bom que gostaram boa não tem TCC tá o s o Vitor perguntou aqui não tem cc bom demais show de bola então é isso amanhã 15 horas a gente vai fazer a segunda parte aqui da nossa Live obrigado pela presença e até a próxima tamo junto