Aula 01 - Regimes de tributação: Simples nacional, Lucro real e Lucro presumido.

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Marcos Adriano Silva
A escolha do regime de tributação é base para qualquer atividade empresarial e para o profissional, ...
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regimes de tributação para as empresas tudo se inicia por aqui é através da escolha do regime de tributação que uma empresa ela inaugura as atividades dela no mercado tributário e para você profissional identificar o regime de tributação e entender as suas diferenças é um processo fundamental para nós falarmos da segunda fase que é ganhar dinheiro na área tributária você vai ganhar dinheiro na área tributária na medida que você entregar a solução você vai ganhar dinheiro na área tributária na medida que você consegue resolver um problema e quando eu digo resolver um problema na área tributária nós estamos falando de muito dinheiro você sabe ou caso não saiba a participação do fisco através do recolhimento de tributos dentro do negócio do universo de uma empresa ele é o maior Sócio se você somar a quantidade de tributos que são pagos por uma empresa muitas vezes e principalmente nas empresas que são tributadas tanto pelo lucro real e presumido e calma você já vai entender qual é a diferença é superiormente é muito superior ao que um sócio por exemplo retira de lucro do negócio se nós pensarmos que há negócios que entregam de lucro líquido e eu não estou falando nem de de geração de caixa Marcos que que é isso Calma você vai aprender tudo acompanhando meus vídeos aqui no YouTube pode chegar 5 3% estabelecimentos varejistas e se é e o que essa empresa recolheu de tributos é muito superior a isso se eu pegar pelo faturamento a quantidade de tributos somados e dividido pelo faturamento então entender sobre o regime de tributação é fundamental para você iniciar na área tributária mas principalmente eu sempre vou instigar eu sempre vou provocar você a pensar com a cabeça de empresário e como ganhar dinheiro na área tributária sim se você estiver aqui pelo conhecimento seja muito bem-vindo o seu like a sua colaboração a sua atenção aqui eu sou eternamente grato no entanto eu busco desenvolver pessoas que querem ganhar dinheiro na área tributária e para você ganhar dinheiro na área tributária como eu falei Você precisa resolver problemas você precisa levar soluções e para isso você precisa fundamentalmente entender as diferenças entre os regimes de tributação existente no nosso ordenamento jurídico e a reforma tributária ela vai reforçar ainda mais a necessidade de você conhecer sobre isso regimes de tributação atualmente em nosso ordenamento jurídico são três tem um quarto que eu vou deixar pro final que na realidade ele não é quase que uma opção ele é uma determinação que é quando eu falo de lucro arbitrado mas deixa esse cara que nós vamos falar no final vamos iniciar pelo principal regime de tributação mas como assim Marcos principal o simples nacional Brasil possui em média aí 22 23 depende da estatística do IBGE milhões de empresa pode ser que esteja beirando aí 24 a última que eu vi de final de 2022 tinha 22 milhões de empresa desse montante de empresas existentes quase 80% são empresas tributadas Com base no Simples Nacional a maior parte das empresas que existem no Brasil são Micro e Pequenas Empresas e consequentemente tributadas na sistemática de Simples Nacional Simples Nacional o nome indica é uma sistemática mais simples é uma sistemática que Inclusive a reforma tributária eu não vou se dizer que ela se espelhou mas que ela é parecida Simples Nacional ele é uma previsão constitucional de um benefício criado para as micros e pequenas empresas com o intuito de otimizar o custo tributário de simplificar principalmente para uma empresa no início ou seja quando as coisas são mais difíceis esse sistema diferenciado Ele atende então se você está começando se você ainda é um pequeno negócio você tem um tratamento tributário Claro que vai seguir algumas regras mas para você se manter no negócio para você se manter sustentável porque nós sabemos que o Brasil possui um indicador que ele ele é extremamente lamentável nós temos um país extremamente empreendedor muitas empresas são criadas todos os dias mas quando eu digo na subsistência ou seja na longevidade dessas empresas é deplorável Para Não Dizer pornográfico as empresas no Brasil elas não sobrevivem em um ano pouquíssimas empresas chegam a 5 anos por quê Brasil ainda tem um processo ainda muito incipiente de maturidade dos próprios empreendedores né eu mesmo quando comecei eu tive eh alguns insucessos em outros negócios que eu fiz por não estar preparado e é natural Aprendi né ter o custo do aprendizado para depois ter sucesso em outros negócios no entanto essa estatística ela reflete na mortalidade das empresas nos seus primeiros anos de vida e claro que o Brasil também possui um ambiente muito prejudicial ao empreendedorismo a geração de negócios e tudo mais ok é burocrático tributação é agressiva é complexa é é um sistema muito muito difícil de você conseguir sobreviver além de todos os outros desafios negociais como concorrência é você acessar produtos e assim sucessivamente Tá mas o que que acontece o Simples Nacional fazendo esse paralelo é um regime diferenciado criado para as micros e Pequenas Empresas principalmente para que elas tenham até os 4. 800 podendo oscilar aquela margem de 20% se manterem competitivas então tem um benefício dado para as pequenas empresas por quê O Brasil é tocado por essas empresas Então essas empresas que representam a grande geração de emprego então é importante que elas sobrevivam nesse sentido Simples Nacional é uma simplificação e uma junção de todos os tributos que uma empresa possui na sua operação então o simples ele não deixa de recolher nenhum tributo que uma empresa em outro sistema tributário recolhe o Simples Nacional ele recolhe se é uma empresa comercial smms PIS cofins contribuição previdenciária para patronal Imposto de Renda contribuição social a contribuição previdenciária patronal leia-se aqui talvez você já tem ouvido falar que é o vulgo INSS recolhe Claro Mas qual que é a diferença Marcos Então se é um regime beneficiado é que recolhe em Patamares menores Ou seja eu tenho um custo tributário muito menor que uma empresa na sistemática normal e além de ter um custo tributário menor eu tenho ainda uma simples ificação tributária por eu não recolho todos esses tributos individualmente como por exemplo é no lucro real no lucro presumido em que eu ten uma apuração pro ICMS uma apuração pro PIS uma apuração pro cofins se for uma empresa industrial para o IPI se for um prestador de serviço para o ISS para contribuição previdenciária Inclusive eu tenho um grande benefício no Simples Nacional já vou falar sobre ele então eu recolho através do faturamento de acordo com a resolução cgsn 140 de 2018 que determina com base na lei complementar 123 que é a lei que criou o Simples Nacional os percentuais então por exemplo o anexo 1 ele vai trazer um cálculo que é através da atribuição da alíquota efetiva em que eu eu aplico sobre o meu faturamento por exemplo comércio começa com 4% sobre o faturamento até r$ 10. 000 esses 4% sobre o faturamento ele já compete todos esses tributos que eu falei ou seja a simples aplicação de um alíquota sobre o faturamento e a quitação de uma guia eu já cumpro com o recolhimento principal do tributo e depois claro isso na base da Receita Federal é feita a repartição mas eu não preciso fazer uma apuração para cada tributo eu não preciso entregar uma declaração acessória que é um documento em que eu comprovo pro fisco que eu apurei o tributo da maneira correta é simples eu aplico um percentual sobre o valor do faturamento claro que na prática se nós observarmos o simples tem muitas exceções ele tem quase mais exceções que regras e no final do dia ele é mais complexo Tecnicamente do que o lucro presumido mas a sistemática dele de simplificar er uma guia um percentual paga tudo e não tem você vai lá a própria geração da Guia já é a obrigação acessória pgdas acabou Claro tem que mandar as informações de folha mas tributariamente é simples assim então o simples nacional é Esse regime em que eu de acordo com a prestação de serviço a fabricação ou a comercialização eu tenho anexos nessa normativa que eu falei para você na resolução cgsn 140 de 2018 que eu vou lá no anexo 1 que eu tenho o comércio anexo 2 indústria anexo 3 prestação de serviço Anexo 4 e anexo 5 outras prestações de serviços que possui uma alíquota majorada na tributação do simples que muitas vezes em alguns casos nem compensa ser simples nacional por conta que nessa sistemática o simples é até mesmo agressivo tributariamente Então esse é o a figura do Simples Nacional uma grande vantagem que tem na figura do Simples Nacional é a contribuição previdenciária que quando eu sou optante pelo simples eu não recolho a contribuição previdenciária o vulgo INSS sobre a folha eu recolho um um percentual pequeno sobre a receita é quase Claro se você for mais avançado uma desoneração da Folha em que eu troco o recolhimento dos 20% 20% sobre a folha pras empresas do regime normal compete a contribuição previdenciária patronal o simples não tem então o simples ele tem uma vantagem tributária principalmente sobre a folha por isso que muitas empresas em alguns casos utilizam o simples indevidamente mesmo sem poder porque que essa conta faz muita diferença claro que são empresas que não são assessoradas por um profissional que você é ou que você vai se tornar acompanhando o nosso conteúdo aqui no YouTube nas redes sociais nossas lives Nossa formação estrategista tributária que é a mais completa do Brasil na área tributária vai se tornar porque sabe que que essas pessoas fazem planejamento tributário e não precisa utilizar de um meio ilegal ou até mesmo um crime para ter um uma redução tributária Então esse é o Simples Nacional em resumo é um regime favorecido para as Micro e Pequenas Empresas principalmente no início da sua atividade por ele é um regime de transição Qual que é a ideia que ele foi criado Enquanto você for pequeno considera esse pequeno aqui até R milhões 800 por ano você tem um regime favorecido depois que você crescer você vai para um outro regime e esse outro regime vai te possibilitar outras ferramentas que você no final do dia fazendo um planejamento tributário não vai incrementar tanto teu custo tributário Mas você vai para um patamar que as empresas maiores já estão por conta do tratamento isonômico só que o que que acontece Às vezes as pessoas elas não querem sair do simples elas querem continuar ainda que indevidamente e a cabeça do empresário começa a ir para um caminho arriscado que ele pensa muito mais no custo tributário do que no desenvolvimento do seu negócio e ele nunca quer sair do simples cara e ele acaba não crescendo a cabeça dele tá tão limitada que ele acha que a partir do momento que ele sair do simples ele vai pagar muito tributo ele não vai sobreviver e não cara pensa que o simples nacional é uma transição eu fiquei muito feliz quando a save saiu do simples eu vibrei cara nós pagamos 1 milhão de tributo mês passado eu postei no story eu fiquei feliz Claro é muito dinheiro é Mas significa que tem algo por trás que tá sendo bem feito e é devido é o melhor tributo que tinha porque nós também fizemos o nosso planejamento mas cara enquanto você tá recolhendo bastante você também se estiver fazendo as coisas certas você também vai estar aferindo resultado após o momento que você deixa de ser simples nacional você tem duas opções tributárias que é o lucro real e lucro presumido lucro presumido por exemplo Como que é o Luco presumido eu acho ele mais simples que o próprio simples e tem muitas pessoas que também concordam se você concorda deixa aqui na descrição desse vídeo se você também acha que o simples nacional é mais complexo que o Lu presumido Lu resumido é o seguinte a empresa deixa de ser simples e ela passa a ser tributada num regime normal eu chamo de normal Marcos significa que os outros regimes são esquisitos não significa que o regime normal é aquele que já não é mais do simples e o lucro presumido Por que que ele chama Luo presumida você que me acompanha que gosta dos vídeos pessoal faz aqui o Triple C aqui o Triple C curte compartilha e comenta isso é fundamental pro engajamento pra ferramenta entender que é importante eu estar aqui juntamente com a minha equipe trazendo cada vez mais conteúdo para você e nós darmos relevância para esse vídeo e mais pessoas terem acesso à informação Afinal Nosso propósito aqui é ajudar pessoas com informação que pode transformar a carreira então vai lá dá uma paradinha 2 segundos curte compartilha ativa o Sininho de notificações dessa maneira sempre que nós postarmos um vídeo novo aqui no canal você vai ser imediatamente lembrado porque de acordo com a lei 9000 22 ele atribui percentuais de presunção presunção por isso que Luca é presumido que de acordo com a atividade da empresa o governo presume que você tem x de lucro por exemplo para as atividades industriais e comerciais e alguns e algumas prestações de serviços como por exemplo eh prestação de serviço de transporte a uma redução prestação de serviço hospitalar a tributação ela ela se resume vou pegar um exemplo geral tá pessoal prestação prestação não vou pegar um exemplo geral distribuição comércio venda de imóveis né fabricação distribuição comércio venda de imóveis a presunção de lucro que o governo atribui é 88% para para fins de Imposto de Renda então enquanto lá no Simples Nacional eu pago uma guia e toda essa guia compreende Imposto de Renda contribuição social piscins ICMS se for atividade comercial ISS se for atividade de prestação de serviço IPI se for uma atividade industrial aqui eu tenho que fazer o recolhimento individualizado e a apuração individualizada então quando eu for apurar PIS quando eu for apurar Imposto de Renda sobre o faturamento descontadas devoluções descontados descontos descontados descontos é bom né mas é real descontado IPI caso houver a substituição tributária que acresce a receita bruta mas é um tributo recolhido por conta de terceiros eu aplico 88% para chegar na base de cálculo do Imposto de Renda lucro presumido o governo presume que esses segmentos a margem de lucro é oito Marcos Mas se a margem não for se ela for 20 tá certo aí eu vou no lucro presumido por a minha margem de lucro é 20 mas o governo presume que é 8 significa que esses 12% não estão sendo tributados isso é planejamento tributário as empresas que estão presumida elas têm mais lucro que o governo presume se tiver menos vai pro real eu vou te exp aplicar e pra contribuição social é 12 aplico 12 depois padrão lucro real presumido alíquota 15% de imposto de renda 99% de contribuição social sobre esse lucro e no Imposto de Renda tem o adicional que é o quê o governo r$ 2.
0 você não paga adicional o que você tiver de lucro acima de r$ 2. 5 por mês você paga 10% então no ano 240 sobre essa base presumida desconto 240 aplico 10 Imposto de Renda 15 direto o adicional desconto 240 20. 000 por mês e aplico 10 a contribuição social não tem adicional 9% sobre essa base ponto fim de jogo lucro real mesma coisa só que a base para chegar é diferente PIS e cofins duas contribuições sociais que incidem sobre a receita receita sobre a perspectiva jurídica e não contábil que tem que ter elemento de ingresso ser indissociável do patrimônio sobre essa receita no lucro presumido em que eu tenho a cumulatividade do PIS e da cofins eu aplico 3% a título de cofins e 065 a título de PIS totalizando TR 365 de PIS E cofins por que que é cumulativo eu aplico esse percentual sobre o faturamento na não cumulatividade o que que acontece eu tenho direito a créditos sobre as minhas compras custos despesas de acordo com o Artigo terceiro da lei lei 10833 e de acordo com o artigo 3º da Lei 10637 que criaram a modalidade de não cumulatividade para as contribuições inerentes ao PIS e cofins anteriormente nós havíamos uma legislação geral que era tudo cumulativo e era regido pela lei e Era não Ainda é o cumulativo pela lei 9718 que que acontece no lucro presumido grande parte das empresas na sua maioria são tributadas pela cumulatividade PIS e Confins então eu aplico 365 sobre o faturamento essas são as regras do PIS e da cofins e do Imposto de Renda contribuição pro lucro presumido a presunção ela se dá apenas para o imposto de renda e a contribuição social não para o piscofins piscofins é direto sobre o faturamento imposto de renda e contribuição social eu aplico a presunção por isso lucro presumido outra diferença que é grande aqui é a contribuição previdenciária patronal vulgo INSS que você talvez já tenha falar você não recolhe ele pelo faturamento exceto as empresas que são listadas no rol das empresas tributados pela sistemática de contribuição previdenciária substitutiva ou a desoneração da folha que está sob ess impasse por conta da Medida Provisória 1202 que praticamente revogou os 17 segmentos que eram beneficiados e criou uma nova sistemática eu acredito já fiz Live sobre isso até o tiai aqui vai fazer uma edição mar maravilhosa vai colocar alguns vídeos que eu falo sobre a desoneração da folha eu acredito que essa MP ela não vai ser convertida em lei nesse ponto vai ser mantida a desoneração da folha e vai se criar um fundo para custear a manutenção dela porque a redução tributária E a expectativa do governo é arrecadar mais em que tributar as compras do exterior até 50 acredito que isso vai acontecer mas se a empresa não tiver na sistemática da desoneração ela recolhe a título de de contribuição previdenciária patronal 20% sobre a folha de todos os funcionários mas o sistema S que nós falamos as contribuições parafiscais por conta de terceiro ses Senai sebrai que fica na média de 4.
7 5. 8 e mais o adicional do Hat que significa o percentual de risco desse desse estabelecimento e é baseado na quantidade de Cates ou seja de acidentes que foram registrados no ano anterior que fica na média aí de 27. 8 no seu teto de custo de INSS sobre a folha e que no simples você não tem então no lucro real INSS é a mesma coisa lucro real qual que a diferença do presumido o próprio nome diz lucro real eu vou pagar quando eu falo lucro os tributos que incidem sobre lucro é imposto de renda e contribuição social lucro presumido pego o percentual ah Marcos Mas e se fosse um prestador de serviço 32% aí o percentual não é 8 32% tanto pro imposto de renda quanto paraa contribuição social sim serviço tem um custo tributário maior isso tanto no Simples Nacional quanto no lucro presumido já no lucro real quando eu falo de lucro real o que que acontece eu não vou pagar o imposto de renda é a contribuição social sobre percentuais presumidos eu vou pagar sobre o lucro real mesmo o tanto que sobrou então eu vou pegar o meu faturamento vou deduzir meus tributos vou chegar na minha receita líquida vou diminuir da receita líquida os meus custos vou diminuir as minhas despesas para chegar no lucro líquido e se houver aqui uma despesa que eu não possa tributariamente deduzir eu vou adicionar lá na apuração leva esse lucro para o livro de apuração do Imposto de Renda lalur Lax que é o livro de apuração da contribuição social esse lucro aí fiscalmente Se tiver alguma despesa que não é admitida por exemplo a receita entende que brindes por mais que lá na tua Dr é uma despesa tributariamente você não pode algumas despesas de diretor Então você pega essas despesas e adiciona então eu não posso utilizar isso como redutor Mas vamos pensar que não tem nenhuma despesa indedutível multa ou algo do gênero o lucro líquido você leva para apuração e aplica 15% de Imposto de Renda desconta 240 fazendo apuração do ano ou se for no mês a quantidade de meses vezes 20.
000 sobre esse resultado caso houver 10% porque muitas vezes Ah o lucro do período deu 100. 000 do ano inteiro então não tem adicional porque até 20. 000 eu não pago nada 9% de contribuição social acabou lucro real é isso faço o balancete o lucro líquido adiciono despesas que são indedutíveis pela legislação tributária posso excluir também receitas que não são tributadas como variação cambial algumas relacionadas à à equivalência patrimonial e outras faço esse ajuste na apuração do lucro real lalur ou do livro do Lax e chego ao recolhimento o PIS e a cofim são diferentes também em grande parte das empresas do lucro real o PIS e cofins não cumulativo significa o quê significa que eu tenho crédito sobre minhas compras custos e despesas de acordo com o artigo Tero lei 10833 e artigo terceo da 10637 lá está listado O Rol de possibilidades de creditamento no entanto como eu tenho possibilidade de tomada de crédito na entrada eu tenho alíquotas superiores aos 3,65 do lucro presumido então no lucro presumido meu cofins é 3 no lucro real é 7.
60 lucro real não na não cumulatividade Legal então na cumulatividade o meu cofins é TR na Não cumulatividade o meu cofins é 7. 60 na cumulatividade o meu PIS é 0,65 na não cumulatividade é 1. 65 aqui totaliza 3.
65 aqui totaliza 9,25 legal então essa é a diferença os percentuais são maiores na saída porque eu tenho direito a crédito e os meus créditos também são nas mesmas alíquotas que a saída 9,25 7. 60 mais 1.
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