Unknown

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Video Transcript:
vamos lá vamos lá agora sim ao vivo em todas as plataformas sejam todos muito bem-vindos para mais uma aula hoje eu diria até um bate-papo né E hoje nós vamos falar sobre o quê O que que o advogado precisa saber sobre partilha em inventário meus queridos sejam bem-vindos já pega seu papel e sua caneta aí para anotar eu já daqui a pouco a gente começa deixa eu dar boa noite pra turma aqui ó a turma que já tá chegando aqui ó a ah a Vânia que foi a primeira a entrar inclusive o Daniel Dimas Umbelina
ah Luiz ó vai aí vai sumindo O povo aqui ó Jaqueline Maria Gisele Jonas Juliane Isa e Nelci Gabi Hélio Renilda Vivaldo Fabi Maria Regina ah stopa acho que é assim Suzi Mendes Emanuela bela e por aí vai gente agora já pulou aqui não dá mais Ah deixa eu ver aqui ó no YouTube nossos queridos do YouTube a primeira aqui foi a a my Pink Beer A orac Ricardo Luciana Vanderlei Ricardo Tânia a Maria Auxiliadora Odílio Edvan Dorivan que é o nosso querido aluno inclusive também nossa querida aluna Pedro Lu Bárbara Sueli Aílton José Firmino
Francisco nofre Edilson Benício R contábil serviços contábeis osval Dana Paula Gilmar Carneiro Juliane Rafael Jaqueline Lali e aí agora já pulou lá pra frente é isso aí estamos ao vivo meus queridos ó seguinte que que eu vou pedir para vocês né Vamos aquele ritual sagrado de todas as noites de terça e quinta Eh que que eu vou pedir você deixa eu só fixar a mensagem aqui senão depois eu apanho Ah aqui pronto fechou Maravilha resolvido o problema agora vem cá ó que que eu vou te pedir você que tá aí no Instagram dá um coraçãozinho
solta um foguinho faz qualquer coisa para eu ver que você tá vivo eu tô dando boa noite aqui você tem que se manifestar também e ó clica aqui ó nesse negocinho que parece um aviãozinho de papel e compartilha essa live com seus colegas advogados e advogadas lá nos grupos do WhatsApp você que tá no YouTube Ó vocês estão exatamente nesse momento me devendo quase 40 likes 40 likes vocês estão me devendo então dá o seu likezinho aí vai não custa nada e também você pode me ajudar a compartilhar abaixo aqui do vídeo no YouTube Você
tem uma setinha você consegue clicar ali também compartilhar jogar nos grupos do WhatsApp e fazer a corrente do bem ok então me ajuda aí que isso é muito importante para você é só apertar um botão mas para mim é muito importante ter um like ter um compartilhamento isso aí faz toda a diferença pra gente tá É como se tivesse me pagando em dólar quando você faz isso então dá um dolar Zinho aí pra gente tá bom meus queridos Vamos lá olha só que que nós vamos trabalhar hoje hoje eu vou falar algumas situações aqui que
tão no próprio CPC que é o que mais dói né que a maioria dos Advogados que atuam em inventário não são nem os Aventureiros os que não atuam ainda a maioria que tua sequer sabe da existência fica lá Nunca nem leu o CPC dessa parte que a gente vai comentar aqui e que dá todo direcionamento tá então já se prepara aí porque nós vamos falar sobre a coisas importantes que o advogado precisa saber sobre a partilha no inventário e que estão no CPC tá então já se organiza aí sempre lembrando que qual é o objetivo
dessas nossas aulas semanais aqui é contribuir para aqueles advogados e advogadas que estão na jornada para se especializar em inventários se esse é seu caso seja bem-vindo eu vou dar o meu melhor toda terça e quinta para te ensinar o que eu aprendi no meus quase 20 anos de experiência na área se não é o seu caso você não é advogado você não quer atuar com o inventário vai ver outra coisa tem tanta coisa mais legal para você poder assistir não perde seu tempo aqui Não por quê Porque eu não vou poder te ajudar em
nada você nem vai entender muito bem o que eu tô falando aqui tá bom fechado e lembrando também lembrando também eu preciso avisar isso aqui que é muito importante hoje até às 23:59 você consegue ainda garantir o segundo lote da nossa imersão prática de partilha que agora ó é sábado é depois de amanhã eu vou ferver sua cabeça de tanta partilha hora que acabar você falar nossa senhora Agora ficou fácil é tudo a mesma coisa você vai chegar à conclusão que partilha é tudo igual nós vamos analisar sete a hora que você se tocar com
Roberto mas parece que é tudo a mesma coisa significa que eu a minha missão Você entendeu o jogo da partilha Ok se você quiser se inscrever no segundo lote que eu acho que ainda tá R 147 no Instagram é só você digitar a palavra imersão que você vai receber um Direct com o link no YouTube é o pessoal já vai fixar aí daqui a pouco a a o link de inscrição ou na descrição do vídeo vai ter também tá bom lembrando até 2359 rard depois eu não consigo me inscrever Consegue sim até sexta-feira você consegue
se inscrever só que a partir de hoje R 3,59 você vai pagar mais caro aí vai entrar no terceiro lote que se eu não tô enganado vai para r$ 7 ou seja você vai gastar mais cinquentão de algo que você poderia economizar hoje se você fizesse até às 23:59 fechado gente vem para cá agora vamos trabalhar vamos lá vamos lá vamos lá olha só ó é o básico mas eu preciso fazer o quê o básico precisa ser dito o básico precisa entrar na sua cabeça você precisa que é o que eu mais luto com os
meus alunos é aprender a raciocinar a lógica de um inventário o inventário tem uma lógica ali que você vai seguir quando você pega o jeito de fazer esse raciocínio Ah meu amigo aí você consegue resolver qualquer coisa só que evidentemente que para isso você tem que ter uma base uma base teórica um pouco de prática aprender pelo menos ali né as as situações mais relevantes para você começar a pensar isso que é meio que piloto automático nos inventários Ok então vamos lá primeira coisa que eu vou perguntar para vocês e ó já vou adiantar é
uma pegadinha tá Se eu perguntasse assim para vocês hoje eh O que que é a partilha no inventário para você você que é advogado que de repente tá iniciando agora na advocacia e quer começar se especializando em inventário ou você que já atua e tá desgostoso com a área que você tá atuando e decidiu que vai buscar uma nova área de atuação que tá naquela naquela estagnação da sua advocacia E quer mudar quer Novos ares quer tentar uma nova oportunidade paraa sua advocacia ou você que já tem uma atuação na área dos inventários tem até
um pouco de experiência mas quer aprofundar quer melhorar eu perguntaria a você na sua opinião o que que é a partilha no inventário o que que representa a partilha no inventário eu tenho certeza que muita gente eh vai responder E aí tem obviamente um delay danado aí né mas muita gente vai responder ó lá já começou eu cantei a bola vai responder que é o quê é a divisão dos bens que que a partilha no inventário é a divisão dos bens basicamente Quando você pensa na parte de partilha Você lembra do quê não é onde
eu vou dividir os bens gente eh não tá errado falar isso mas sabe qual que é a ideia que eu quero que vocês peguem para vocês entenderem a relevância desse assunto a partilha no inventário de forma mais prática de forma mais material e objetiva sim é a divisão do os bens mas antes disso nós precisamos entender que a partilha no inventário é a etapa mais importante porque ela finaliza o processo de inventário então a a partilha do inventário Não é a mera divisão dos bens é a etapa mais relevante do processo de inventário por quê
Porque ele leva ao desfecho é o derradeiro é o final do inventário e para nós advogados isso significa muito porque não é só a satisfação da gente entregar pro cliente o direito dele a herança dele o patrimônio que ele vai receber em termos de herança Para incorporar a sua vida e de repente mudar até a sua realidade de vida mas é pra maioria dos casos um momento em que a gente também vai receber o quê o nosso honorário a tão e eh sonhada remuneração e quem é especialista uma boa remuneração dos nossos serviços prestados então
a fase a etapa da partilha ela é extremamente importante porque é através dela que você vai finalizar Roberto Mas isso é meio óbvio né É óbvio E por que que você não estuda e fica um especialista em partilha para não cometer nenhum erro e evitar que o inventário acabe porque se o negócio é tão importante assim você tem consciência dessa importância convenhamos confessa aqui vamos refletir fazer uma autorreflexão aqui nós somos incompetentes se a gente não fica muito bom em partilha por quê Porque a fase mais importante onde eu finalizo o inventário onde eu entrego
pro meu cliente aquilo que ele tá buscando é o momento em que eu vou viabilizar o recebimento dos meus honorários como é que é um existe um momento tão importante assim e eu não me dedico para ser muito bom nisso para saber exatamente cada coisa que tá no CPC determinando de que maneira deve ser feita a partilha Por que que aqueles que atua em inventário ficam tão relapsos com relação ao tema de partilha sendo que ele não é só uma mera divisão dos bens ele tem um significado muito maior esse momento é o momento em
que você finaliza todo um trabalho e se você finaliza errado você imagina era para acabar o inventário ele não vai acabar era para você entregar o direito do teu cliente você não vai entregar era para você receber os seus honorários você não vai receber por quê Porque você não estudou para ser muito bom em partilha Então esse é o primeiro ponto que eu gostaria que vocês entendessem que é gerar uma conscientização em vocês a respeito da relevância dessa partilha que muita gente se sintetiza e simplifica como a mera divisão dos bens e até é mas
a gente tem que incorporar pro nosso cérebro que é muito mais do que a mera divisão é uma das se não há maior fase de maior importância de um inventário essa divisão dos bens tem essa relevância pro processo pro herdeiro e para nós pro processo porque vai ser entregue a prestação jurisdicional pro nosso cliente porque vai ser entregue o bem da vida que ele estava buscando a herança dele e para nós que vai ser entregue o nosso serviço e a contrapartida que são os nossos honorários simples assim e qual que é o o o grande
erro que nós advogados cometemos Principalmente quando a gente não tem essa consciência da relevância desse ato é entender que a divisão aquela divisão que eu vou fazer é gente isso aqui é de uma obviedade tão grande mas que a maioria não entende e por isso que se atrapalha na hora de fazer uma partilha e eu tô falando isso daqui e você que vai participar da imersão já vai anotando isso daqui porque isso daqui vai até ser uma um Vamos colocar assim uma base do que a gente vai trabalhar na imersão que é o quê gente
quando eu tô falando aqui da Partilha se eu entendo que é o momento mais importante que é a divisão dos bens divisão de que bens Por que que muita gente se atrapalha qual que é um dos maiores erros que os advogados cometem na partilha é não saber o que partilhar e Como partilhar o que e como e aí quando você entende gente se a partilha é dividir entre os herdeiros o patrimônio que era do Falecido aquilo que o falecido deixou o que que eu vou fazer na partilha dividir aquele acervo que foi deixado de bens
e direitos Roberto Por que que você tá falando isso porque por exemplo tem um monte de gente falar ai Roberto eu tenho medo porque eu não sei Como faz inventário de cota social Gente o que que o falecido tinha empresa não Ninguém é dono de empresa não existe ser humano dono de empresa o ser humano ele é dono de cotas sociais de participação societário se eu entendo que o falecido ele era dono de cotas sociais não de empresa o que que é que eu vou partilhar lá no inventário as cotas sociais aí tem gente fala
mas e os bens da empresa eu coloco no inventário Deixa eu te perguntar os bens São do Falecido não o que que eu partilho no inventário aquilo que o falecido tinha o falecido tinha o patrimônio da empresa não ele tinha cotas sociais que num eventual liquidação se transformaria em patrimônio mas naquele momento que foi deixado para os herdeiros foi o qu cotas sociais um direito um mero direito ido tinha lá uma ação que ele tava movendo contra fulano de tal e tinha um crédito lá houve uma condenação de uma ação trabalhista de uma ação indenizatória
o que que eu vou colocar no inventário Gente o que que o falecido tinha um crédito trabalhista um crédito indenizatório um crédito de aluguéis um crédito de um precatório simples assim eu partilho o que falecido tinha Parece idiota o que eu tô falando e é idiota mas muita gente não se atenta por isso que se atrapalha ao invés de por exemplo fazer o inventário das cotas quer inventariar os bens da empresa ao invés de fazer o inventário do crédito quer inventariar o processo judicial por mais louco que isso possa parecer como não tem jeito então
o primeiro aspecto que eu chamo a atenção de vocês é esse erro aprenda raciocinar eu só partilho o que falecido tinha o que que eu preciso identificar o que o falecido tinha o que que eu vou mostrar para vocês no sab para aqueles que vão participar como é que você define o que o falecido tinha como é que você vai analisar e é fácil é só você entender o que ele tinha Eu Vou partilhar só aquilo dali Ok Esse é o o primeiro ponto Agora vamos lá e uma coisa que eu também acho que é
importante vocês entenderem e agora a gente vai entrar basicamente no CPC tá agora eu quero que vocês entendam Como assim é tão fácil mas é tão fácil é tão simples se vocês lessem o CPC já seria meio caminho andado O problema é que a maioria não sabe nem onde achar no CPC e às vezes não tem nem a vontade de procurar também E aí se enrola todo por quê eu separei aqui seis pontos que estão no CPC que são extremamente importantes para uma partilha e que ninguém Se eu perguntasse assim ó tal coisa tem no
CPC a maioria falar não sei e os que falassem Ah tem onde não ia saber qual artigo aí não sei não ten a mínima noção mais ou menos em qual lugar ali não também não sei isso é grave por qu se você quer atuar na área você tem que conhecer a sua ferramenta de trabalho o CPC no que se refere a parte procedimental do inventário E no caso que nós estamos trabalhando aqui da partilha é o quê gente é a sua ferramenta de trabalho você imagina o carpinteiro que compra uma máquina lá de serrar e
ele não sabe como é que funciona a máquina ele não sabe nem ligar é você com o CPC que traz toda a regra que você fica perdido sem saber como fazer acha que é muito difícil só que você não abriu ele não procurou não tá sabendo manusear a ferramenta que você tem você não sabe fazer a máquina funcionar aí fica difícil e o primeiro ponto aqui é você precisa observar primeira regra que você precisa entender e colocar dentro da sua cabecinha Olha só o juiz anota isso o juiz na partilha coloca assim o juiz na
partilha fará divisão considerando as regras do Código Civil ponto ponto Roberto Como assim o juiz na partilha fará divisão considerando as regras do Código Civil gente é óbvio isso aqui mas tem gente que não sabe a regra de divisão do Código Civil exemplo o cônjuge tá concorrendo com descendentes o regime é da comunhão parcial de bens Qual é a regra que o código civil determina para eu estabelecer Qual é o montante de quinhão ou a forma de divisão desse patrimônio entre os herdeiros e quando o cônjuge ou melhor US não deixou descendentes Mas deixou ascendentes
e cônjuge ou melhor eh ascendentes e cônjuge ascendentes de primeiro grau ascendentes de segundo grau você sabe quais são as regras de divisão que o código civil prevê porque gente na maioria dos inventários vai ter litígio como é que eu vou saber como é que eu divido os bens de acordo com as regras do Código Civil não é nem do cpz é do Código Civil lá no CPC o juiz vai pegar as regras do Código Civil e falar nesses casos quando tem esses herdeiros aqui como é que você Código Civil tá mandando eu dividir o
patrimônio é esse o diálogo ai Roberto eu não sei como é que eu vou fazer a divisão você não precisa você não tem que saber como é que você vai fazer a divisão você tem que saber o que o código civil manda você dividir porque nós advogados quando a gente vai atuar no inventário Especialmente quando estamos atuando em favor do inventariante nós teremos a incumbência de fazer o chamado esboço de partilha e o que que é o esboço de partilha num inventário litigioso senão pegar a ordem que o código civil tá me dando que é
baseada não uma ordem geral mas uma ordem baseada em quem são os herdeiros Quem são os sujeitos ali que estão participando daquele inventário e falar olha para esses aqui a divisão vai ser desse jeito para esses aqui vai ser desse jeito para aqueles lá vai ser desse jeito é isso que a gente precisa entender essa é a base de tudo no sábado quem tiver lá vai entender e eu vou explicar F ó Sabe por que a maioria erra porque quer olhar só pros bens e pensa como vai dividir os bens sem antes definir o quê
a regra de divisão você passa o o a carroça na frente do cavalo e aí dá tudo errado Então a primeira coisa que você precisa entender não é você que diz o que vai como vai ser dividido não é o juiz que diz como vai ser dividido é o código civil que diz como vai ser dividido a não ser evidentemente que os herdeiros estejam em consenso e queiram fazer uma partilha desigual e a partilha desigual anote isso não é aquela em que ah eu é a partilha que não é feita igualitária sabe por quê Porque
e amanhã no sábado eu vou mostrar e eu já falei isso aqui algumas vezes a partilha desigual não é aquela que vai eh ter quinhões de valores distintos Porque isso pode acontecer de acordo com a regra de divisão do Código Civil sem que eu esteja falando de uma partilha desigual e sabe qual que é a gravidade disso a gravidade disso é que às vezes você apresenta a partilha legal que tá de acordo com o código civil só que ela não é igualitária porque o código mandou não fazer igualitária aí vai recolhe o itcd vai pra
secretaria de fazenda para ela manifestar sobre o pagamento do itcd ela corre o olho e fala mas os quinhões estão desiguais vai ter que pagar interceder da diferença aí sabe o que que o biqueiro faz se a fazenda falou para pagar o juiz mandou eu me manifestar eu vou pagar a diferença por quê Porque esse incompetente desse biqueiro não se tocou que aquela partida está desigual porque o código disse que tinha que ser desigual Ok então cuidado com isso como é que você vai partilhar do jeito que o código mandar se o código manda que
seja igualitária é igualitária se o código mandar que não seja igualitária não será igualitária E acredite você ou não tem diversas situações que o código manda que não seja igualitário Ok cuidado com isso então primeira coisa regra de divisão quem que diz é o juiz não é o código civil tá aonde Romer depois do 189 do 1829 pra frente você vai encontrar as regras de divisão Ok vamos lá segundo ponto aqui que eu acho que é importante também a gente entender isso aqui é preciso que nós tenhamos a compreensão para explicar ter coragem de explicar
pro nosso cliente que é o qu gente basicamente o seguinte sempre não vou colocar sempre uma palavra forte mas em 99% dos casos % dos casos que o inventário é litigioso a partilha feita pelo juiz forçada vai determinar uma criação de um condomínio entre os herdeiros simples e direto que que Roberto Como assim gente na prática não tô falando que isso é certo tá Daqui a pouco eu vou falar um pouco mais tô falando que isso é certo mas na prática funciona basicamente assim o juiz dá uma olhada verifica fala Os Herdeiros não estão chegando
em consenso não vão ficar brigando mesmo vão Então tá deixa comigo vem a partilha E ele fala ó O Código Civil Manda fazer desse jeito aqui eu tô fazendo desse jeito na proporção que o código mandou e vai ficar tudo em condomínio tem 10 Imóveis 10 herdeiros ao invés de ficar um imóvel para cada herdeiro o juiz vai ficar um Déo de cada imóvel para cada herdeiro Sabe por que que significa isso um inferno na vida do seu cliente e de todos os demais e na sua vida porque vai vai ser mais difícil para você
receber os honorários se Principalmente se o cliente tiver tirar da herança dele para te pagar e é o que acontece em muitos casos e aí como é que faz a questão é o herdeiro birrento que tá brigando que ele quer o determinado imóvel você explicou para ele que 99 ó 99% de chance se você continuar brigando e não tiver acordo você não vai ficar com esse bem sozinho pelo menos você entendeu isso não não entendi Deixa eu te explicar Então você tá vendo os 10 Imóveis que o teu pai deixou tá vendo que são cinco
irmãos o juiz não vai pegar dois Imóveis e dá para cada um de vocês ele vai pegar os 10 móveis e deixar 20% para cada um 20% para cada um Mas e aí e aí depois vocês vão ter que ajuizar uma outra ação para poder dissolver esse Condomínio vai ser vendido esse imóvel e vocês vão dividir o dinheiro Ou seja você não vai ficar com o imóvel no inventário e você não vai ficar com o imóvel depois do inventário Você tem certeza que você quer continuar brigando gente é Isso é regra da prática que ninguém
lembra tá errada essa regra tá Se você pegar o 649 por exemplo ele não diz que é para fazer isso mas vai por mim quem at tua sabe 99% dos casos o juiz Manda fazer isso e como a maioria dos Advogados não são especialistas Eles assistem o juiz fazer uma coisa errada que não tá de acordo com o que a lei determina e fica um achando que aquilo ali tá ok se o juiz mandou é porque deve ser o juiz só faz aquilo porque é mais fácil para ele e o que o código o CPC
determina no 649 é muito mais trabalhoso para ele por isso que ele faz E aí quando ele percebe que o advogado não manja não sabe o que tá fazendo aí que ele faz mesmo porque ele sabe que ele empurrou a bomba pra frente sai disso aqui da Vara de sucessões vai lá pra vara civil resid brigar a a dissolução do Condomínio Entre vocês tô nem aí vocês não querem fazer acordo é isso que acontece na prática e aí você tem consciência disso para poder explicar pro teu cliente porque tá no código Roberto que mais terceiro
ponto que eu também acho extremamente relevante gente vamos lá se eu fizesse uma enquete com vocês falando assim ó e como é que o juiz decide a partida alguém saberia dizer ch para você ó o o juiz quer saber como é que ele vai decidir a partilha o juiz vai fazer uma sentença de partilha o que que vai ser considerado você tem que fiscalizar a partilha feita pelo juiz como é que você fiscalizar O que que você ia observar nessa partilha exemplo o juizão foi lá e deixou tudo em condomínio e o teu cliente ficou
p da vida falou isso está errado eu te pergunto qual é o fundamento que você vai ter para impugnar essa partilha onde que tá a a a vinculação do juiz no caso concreto para ele determinar como é que ele vai fazer a divisão da partilha você que é advogado que a tua inventário que tá querendo eh faturar mais honorários que reclama que a advocacia Tá difícil que mesmo nos inventários o cliente não não quer pagar isso aquilo inventa um monte de desculpa para justificar algo que é só seu que a tua falta de vontade de
estudar de ser diferenciado de saber mais do que todo mundo para fazer coisas que os outros que a maioria não fazem e aqui nós estamos falando de um ponto que tá no código no CPC você eu não sei se você sabe mas o CPC ele traz regras pro juiz partilhar o juiz não acorda e pega a sentença profere uma sentença de partilha de acordo com o que ele sonhou na hora de sentenciar e proferir uma sentença de partilha forçada porque os herdeiros não estão em acordo o que que o juiz vai ter que fazer seguir
o código Como dividir Código Civil quinhão como é que vai ser a distribuição Código Civil agora dentro dessa distribuição como é que eu vou pagar os quinhões tá no código ele não tira da cabeça dele ele tem que seguir alguns critérios E aí eu te pergunto você deveria ter isso memorizado na tua cabeça deveria eu te pergunto você tem você que reclama da advocacia que reclama que o cliente não te valoriza que reclama que o inventário demora demais que tá querendo desistir que tá estagnado na advocacia que faz o mínimo para sobreviver eu te pergunto
você que tem um inventário ou quer ter inventário você sabe isso porque deveria saber lembra volta lá começo da Live Por que que a partilha é importante é a fase uma da se não a mais importante do inventário por quê Porque ela põe fim ao inventário e vai gerar o quê o pagamento dos seus honorários quer dizer que você quer ganhar dinheiro na advocacia quer sair da estagnação tem 10 anos naquela dificuldade para poder viver da advocacia quer mudar só que no seu inventário que você pegou que poderia te gerar um bom honorário que você
tá louco para receber você não sabe como é que vai ser a decisão do juiz da partilha como é que você fiscaliza o que que ele tá vinculado para poder fazer percebe advocacia não tem problema nenhum o problema tá no conhecimento daqueles que querem desenvolver advocacia porque gente é inegável tem quase 1,5 milhão e meio de advogado é para todo mundo Claro que não os preguiçosos vão sair do mercado rapidinho quem que vai ficar os bons aquele que é melhor que os outros vai chegar o momento que o nível vai est lá em cima e
Aí Já Era Quem não tiver nesse mesmo nível tá fora Roberto e quais são essas regras esses critérios que o juiz deve considerar anota aí tá lá no 648 do CPC 648 para você ver tá lá no CPC a sua ferramenta de trabalho e você nem sabia cliente juiz deu a decisão lá largou tudo em condomínio aí o cliente fala mas doutor não pode eu vou sair no prejuízo não sei o quê que que você vai falar pro teu cliente que não tem jeito que é assim mesmo ou você vai pra tua ferramenta de trabalho
Fala Pera aí vamos ver se o juiz aqui ele fez o que o CPC tá mandando fazer vamos olhar aqui vamos fisc anizar gente e basicamente o que que o CPC preza E aí você tem que compreender isso para saber qual o nível de extensão disso porque é muito subjetivo são três premissas que o juiz deve seguir sempre na partilha primeira premissa igualdade eu te pergunto como é que você vai fiscalizar a igualdade se você nem sabe que a regra que determina o estabelecimento de cada quinhão tá lá no código civil como é que você
vai fiscalizar a igualdade o ou a desigualdade sendo igual porque foi determinada pelo código como é que você vai fiscalizar entende o que que é igual qual a extensão desse termo igualdade você tem essa compreensão você consegue visualizar isso na prática segundo critério que o juiz tem que cuidar comodidade comodidade para quem pros herdeiros essa decisão fazendo tudo isso que o juiz fez gerou uma comodidade paraos perd ou não foi ruim para todo mundo gente errado o juiz não respeitou uma regra do CPC com relação à partilha é cômodo você vou dar um exemplo esse
para mim é o exemplo mais e já aconteceu tá mais clássico que vocês vão encontrar de uma sentença de partilha que absolutamente rasgou o critério da comodidade que o CPC prevê juizão vai lá Verê liito não sei o quê aí ele não tá nem aí ele não viu nenhuma petição não olhou nada dentro do processo chegou lá e simplesmente deixou tudo em condomínio tudo em condomínio aí sabe o que que aconteceu O Herdeiro a que morava em um dos imóveis já como agora ele não ele não ficou com o imóvel na partilha na integralidade mas
só numa parte agora ele vai ter que pagar aluguel pro herdeiro B porque o herdeiro B também é dono do imóvel agora depois da partilha e o herdeiro B que também ocupava o imóvel como agora ele não é dono não ficou para ele na partilha ele não é dono 100% do bem agora ele vai ter que pagar aluguel pro outro herdeiro meu amigo deixa eu te falar isso aqui é cômodo isso é comodidade se tem um herdeiro ocupando o imóvel outro herdeiro ocupando outro imóvel por que que eu vou pôr Condomínio não era mais cómodo
eu falar herdeiro B você já não tá nesse imóvel então ele vai ficar para você na partilha herdeiro Ah você já não tá com esse imóvel então ele vai ficar para você na partilha gente acontece o juiz não leu nada que que ele fez Vocês estão em litígio Eu vou ferrar todo mundo é isso que o juiz Pensa aí que ele faz Condomínio Aí termina o inventário o advogado não sabe nem o que ele tá fazendo não sabe nem ler o 648 é falando não tem o que fazer né o juiz que determinou o condomínio
que que eu posso fazer não criatura até poderia ser se ninguém tivesse ocupando bem nenhum tudo em condomínio vá lá vamos imaginar que é menos pior agora um cada um ocupando um como é que eu vou deixar em condomínio tá absolutamente errado não pode deixar prejuízo pro teu cliente erro Se você não se confrontar com aquilo dali não se insurgir com relação a aquilo dali vamos lá terceiro ponto de regra que o CPC traz de Norte para partilha qual que é prevenção de litígio gente não precisa dizer nada eu não sei como é que vocês
aprenderam eu lá em 2000 e 2 2002 eu aprendi estudando direitos reais que Condomínio é sinônimo de confusão desde 2007 Na graduação na Universidade Federal eu sempre ensinei pros meus alunos a mesma coisa Condomínio é sinônimo de confusão aí o juizão vai larga tudo em condomínio a a pessoa não conhece o 649 não conhece o 648 e aceita amigo o juiz ele violou o 649 violou o 648 inciso 3 e você por incompetência falta de conhecimento e até desleixo pode se dizer prejudicou o teu cliente por quê Porque se o código fala juiz na hora
de partilhar você tem que evitar confusão aí o juiz vai e coloca entre os herdeiros um instituto que foi feito para gerar confusão chamado condomínio e você não faz nada por quê você entra na vala dos biqueiras não o juiz mandou é comum todo juiz faz isso quantos já não tiveram processo de inventário que em razão da briga o juiz deixou tudo em condomínio e você aceitou você achou não é comum eu já tive um outro caso que também foi assim e veio o outro caso também foi assim é assim porque você nunca teve a
capacidade de abrir a sua ferramenta de trabalho e olhar vem cá o juiz não é que Elí partilha do jeito que tá na cabeça dele vamos olhar que que o código fala sobre a partilha se você tivesse tido essa curiosidade você ia ver que ele não podia deixar em condomínio por quê Porque Condomínio fomenta confusão e o CPC diz que ele deve fazer o inverso ele tem que evitar a confusão Simples Assim Roberto Mas se não tem acordo entre os herdeiros os bens São indivisíveis se ele não deixar em condomínio o que que ele vai
fazer ele vai aplicar o tal do 640 9 que fala para fazer o quê vende tudo e divide o dinheiro gente assim com todo o Amor e Respeito do mundo o seu desconhecimento a sua ignorância a sua falta de respeito com você mesmo de pegar uma causa que você não tem capacidade técnica de agir está te prejudicando e prejudicando o teu cliente de forma drástica se fosse só o cliente já sairia grave mas a falta de inteligência de fazer algo nesse sentido é tão grande porque você também tá se prejudicando sabe por quê Porque na
maioria dos inventários o teu honorário vai sair da herança e se o juiz partilha tudo em condomínio é postergação de arrecadação e liquidação daquele patrimônio para ter dinheiro líquido para te pagar quando você conhece a regra do 649 você não aceita o condomínio vai ter que fazer o quê vender aí o cliente vai receber o qu na herança dele dinheiro aí ele tem liquidez para te pagar você percebe como um dispositivo do Código de Processo Civil que você ignora te salvaria teu dinheiro de honorário já podia est na tua conta mas não tá Por quê
você não sabia que tem um artigo que manda vender quando tem litígio bem indivisível simples assim e para reforçar Ainda mais você tem um outro dispositivo fala não pode deixar em condomínio mas o 648 não fala que não pode deixar em condomínio fala é só você saber interpretar ele é o que eu falei se Condomínio gera confusão e o código manda não fazer confusão é óbvio que o código tá vedando o condomínio Ainda mais quando eu pego o dispositivo seguinte e falo Olha quando tiver indivisibilidade e não tiver consenso vende por que que ele manda
fazer isso justamente porque não pode deixar e confusão Tem que evitar a briga Gente do céu aprende a a a a visão do código tudo lá na tua ferramenta de trabalho Simples Assim Roberto e aí que que você tá fazendo terceira regra então o juiz na partilha obedece regras Quais são as regras 648 e Fique atento por quê Porque essa regra presta atenção no que eu vou falar agora respira aí sabe essa regra do 648 ela está a princípio direcionada a quem ao juiz por quê Porque era para ser o juiz que iria proferir a
decisão de partilha a famosa decisão de deliberação da partilha mas o que que você precisa entender criatura de Deus é que na prática você não vai ter o juiz proferindo sentença de partilha e nem decisão de deliberação de partilha na prática o que que os juízes fazem quando chega o momento de formular pedido de quinhão ele intima O inventariante para apresentar o quê o esboço de partilha e o que que significa isso significa que você como advogado do inventariante vai ter que fazer o quê às vezes do juiz e se o juiz tem que obedecer
o 648 você como advogado também tem que seguir E aí muitas vezes os advogados não entendem por vogando para O inventariante o juiz intima para apresentar esboço de partilha Aí ele vai lá faz um esboço de partilha deixando tudo que é bom pro cliente dele tudo que é lixo pros outros herdeiros e o juiz indefere ele não entende porquê criatura a regra do 648 é pro juiz e é para você também é para toda e qualquer pessoa que for fazer a partilha Ou seja quando você for elaborar um esboço de partilha porque o juiz determinou
E se ele não determinar Eu recomendo que você faça isso lá nas últimas declarações quem é nosso aluno sabe que eu vivo ensinando isso o que que você vai fazer você vai olhar pra situação abrir o 648 E aí com o o o 648 iluminando é o farol que vai iluminar a estrada da partilha que você vai construir aí você vai fazer tua partilha fal vamos lá eu vou deixar esse bem para quem esse aqui vai ficar para quem aqui eu vou deixar Condomínio por quê E aí você vai trabalhando E aí se você fizer
uma determinada divisão lá na partilha e você perceber que aquilo ali não tá cômodo você tem que voltar atrás Fala Não aqui Vai vai ferir a comodidade vai ter problema principalmente o juiz talvez não Observe mas a parte contrária se for especialista falar ah que essa esse esboço tá errado nesse ponto aqui porque tá ferindo o princípio ou a regra da comodidade do 648 E aí já melou tudo aí você vai fazer vai fazer vai fazer falar peraí esse aqui eu vou deixar em litígio tá tem outro jeito de fazer aquela divisão que você colocou
sem deixar em condomínio tem então faça porque daquele jeito tá violando o princípio da prevenção de litígio não vai passar ou o juiz ou a outra parte se for competente vai parrar você entende é regra que é destinada pro juiz mas nós precisamos saber porque na prática nós apresentamos o esboço de partilha simples assim agora não tem jeito Roberto não tem como eh não deixar em condomínio porque não bate é todos os bens indivisíveis é superior ao quinhão etc e aí obviamente a turma que vai participar da nossa imersão eu espero que sejam todos que
estão aqui vocês vão aprender isso não tem como superou o quinhão que que eu vou fazer aí pode deixar em condomínio Se for interessante pro teu cliente aí quando chegar lá na hora o que que você vai fazer para justificar que você não tá cumprindo a regra do 648 excelência não tem como não deixar em condomínio é impossível bem indivisível com valor superior ao quão acabou aí entra A grande questão se for conveniente isso pro teu cliente você vai fazer e o juiz vai barrar falando que o 649 Claro que não porque é mais trabalho
para ele aí o teu esboço passa agora se você não explicar não justificar o juiz não vai aceitar por isso que nós também temos que saber as regras do 648 simples assim não tem segredo Nós também somos destinatários dessa norma então muito cuidado agora vamos lá quarta quarta quarto ponto que eu gostaria que vocês se atentassem aqui gente isso aqui é meio Óbvio mas o Óbvio muitas vezes precisa ser dito tá eh quando você tiver fazendo um esboço de partilha ou quando o juiz fizer você tem que sempre lembrar de uma coisa isso aqui é
importante para você alertar seu cliente tá qualquer herdeiro só vai ficar com 100% de um determinado bem se aquele bem tiver com o valor inferior ao quinhão dele ponto verda é meio Óbvio isso né É mas tem gente que não se toca principalmente cliente e aí como que a gente pode fazer tem uma proposta de acordo Doutor não tem proposta de acordo Porque eu quero ficar com o imóvel tal e e o meu irmão não quer ele não aceita que eu fique com esse imóvel gente primeira coisa que você precisa fazer para começar a conversar
com esse cliente dentificar o valor do imóvel aí depois que que você vai ter que Identificar qual o valor do quinhão do teu cliente valor do imóvel valor do quinhão aí você vai observar valor do imóvel é maior do que o valor do quinhão O quinhão Do teu cliente é de R 1 milhão o imóvel que ele quer ficar Vale 1.200 você vai ter que abrir o o a os olhos do teu cliente arregalar assim ó falar Ô criatura é impossível você ficar com esse móvel na partilha pode parar a briga aceita outra coisa você
não vai ficar com esse móvel na partilha ponto por quê Porque só existe uma possibilidade de um herdeiro ficar com 100% de um bem inventário Qual é essa possibilidade quando esse bem possui valor inferior ao seu quinhão é óbvio isso lógico mas a maioria das pessoas não se atenta ao Óbvio e deixa o o cliente sonhar que ele vai ficar com bem que vale mais do que o que é ele acha que vai acontecer o que no inventário se o bem vale mais que o que é um como é que ele vai justificar aquilo dali
não aí eu sei que você tá pensando Fala Não mas ele quer comprar o resto do bem gente lembra a partilha o juiz vai seguir o quê você tem que isso que eu tô falando são coisas óbvias mas a gente tem que aprender a raciocinar tudo isso aqui junto pra gente poder entender as soluções que vão estar abertas dentro do inventário vamos lá ó o que eu te tô te falando o teu cliente tem um quinhão de 1 Milhão quinhão dele é 1 milhão o imóvel que ele quer é de 1.200 primeira coisa fo a
coisa ó o imóvel é maior que o que eu não tem como ele ficar com o imóvel beleza aí o que que você vai contar isso pro teu cliente aí é lógico que ele vai falar fala não mas faz assim eu pago os outros 200 os demais herdeiras porque eu quero ficar com esse imóvel meso paganda ele pode ficar com o imóvel não por quê lembra se há litígio como é que o juiz vai fazer a divisão dos bens que o falecido deixou seguindo as regras do Código Civil O Código Civil falou que na divisão
o teu cliente vai ficar com 1 milhão se ele ficou com 1 milhão alguém ficou com outro 1 milhão se o imóvel Vale 1 mil2 não tem como D aquele imóvel ainda que ele pague por quê Porque se os demais herdeiros não concordarem como é que o está obrigado a decidir quinhão dividir os bens Ah mas ele não teria preferência para poder não porque não o inventário Não serve para vender os bens o inventário serve para partilhar pelo menos a princípio Mas e se fosse para vender aí tudo bem se deixa um condomínio vai vender
ele teria prioridade na compra para dissolver o condomínio mas dentro do inventário ele não vai conseguir sem consenso não vai conseguir e eu sei que tem muito o cliente que sonha que vai ficar com um determinado bem no inventário E aí quando você fala que é maior do que o Kão Ele diz que vai comprar e tem advogado que não conta pro cliente que não vai rolar nem se ele pagar por quê Porque os outros não concordam se os outros concordarem receber Ok ou sabe o que que acontece também já chegou para mim uma dessa
eh 1 milhão quão de 1 Milhão bem de R milhão aí tenta o acordo fala olha o teu q é só 1 milhão não dá para pegar o imóvel na partilha mas eu vou pagar os 200.000 de diferença aí vai lá advogado com advogado fala doutor e meu cliente ele tem interesse em ficar com esse imóvel o imóvel é acima do quinhão dele aí ele quer compor para quê ele fica com imóvel 100% para ele e paga 200.000 pro seu cliente para recompor aí essa parte vamos fazer aí o advogado leva pro cliente aí o
cliente herdeiro irmão aí fala assim tá eu até faço mas não por 200 eu quero 300 aí o advogado conta pro cliente o cliente bate o pé f não mas vale 200 gente lembra que que a lei fala o que é 1 milhão é 1 milhão quer ficar com o demais o outro tem que aceitar Vale 200 mas se o outro tá falando que ele só faz por 300 não tem o que fazer aí eu vou pedir pro juiz porque ele tá querendo um valor absurdo direito patrimonial e disponível ou paga o que ele tá
pedindo ou não tem Ah mas ele tá pedindo já para não fazer é óbvio é óbvio só você que não entendeu isso aí e aí não posso fazer nada não por quê Porque é o direito dele é como você é a mesma coisa Ah eu vou vender um imóvel aí eu falou eu quero 1,5 milhão e no imóvel aí chega um comprador fala não eu só pago 1.200 porque vale R mil2 fala mas por R mil2 eu não vendo eu quero 1.300 aí você imagina se esse vendedor esse comprador pudesse entrar na justiça para forçar
O o dono do imóvel a vender por 1 Milhão 200 não faz sentido é a mesma coisa é só você raciocinar isso e levar pro inventário por que que eu vou ser obrigado a aceitar Eu quero 300 300 é acordo nós estamos falando de um acordo por quê Porque a Lei não manda fazer isso eu tô aqui afastando a lei para aplicar autonomia privada então autonomia privada É o quê É o que os dois chegam ao consenso Ah não tem consenso Então não vai ser feito pronto Simples assim é óbvio é mas eu tô smando
aqui para vocês entenderem que não é tão simples assim e que nós temos o dever de entender isso para explicar paraos nosso cliente gente se todo cliente do inventário tivesse essa consciência de cara desde o primeiro atendimento falou ó isso aqui que você quer é impossível pelo menos uns 30% dos inventários ia acabar muito antes do que o que geralmente acaba por quê Porque o problema é o advogado muitas vezes ou não sabe ou sabe mas não tem segurança para falar com o cliente ou tem medo de falar pro cliente e aí o cliente cria
o quê o sonho a fantasia não eu não vou fazer a cor porque esse bem vai ser meu falta alguém desde o começo fal não vai ser assim pensa num acordo é uma proposta boa isso aqui vai ser bom porque esse aí não vai ficar para você vai sair mais caro depois é jogar as claras o problema é quando você não alerta o cliente ele cria expectativa de algo que não existe é responsabilidade Nossa essa temos que tomar cuidado okto ponto que eu acho que é importante vocês entenderem também Ah isso aqui é outro é
é é outro choque de realidade para aqueles que atuam sem ter acesso à ferramenta de trabalho que é o CPC gente entenda pelo amor de Cristo A Partilha é a última fase anota isso anota isso no teu caderno para você nunca mais esquecer a partilha é a última fase da liquidação da herança escreve desse jeito no seu caderno a partilha é a última fase da liquidação da herança e nunca mais na sua existência enquanto você advogar inventário Esqueça essa frase a partilha é a última fase da liquidação da herança Roberto Mas da onde você tirou
isso do Código de Processo Civil pode anotar aí artigo 651 artigo 651 não tá escrito isso mas é isso que ele quer dizer no 651 você vai extrair essa frase a partilha é a última fase da liquidação da herança você abre o inventário para liquidar a herança a ideia do inventário é essa mas a partilha Diferentemente do que 99% pensa não é a partilha o único ato de liquidação da herança a partilha é o último ato de liquidação da herança por quê Porque se você pegar o 650 um do CPC ele vai dizer que lá
na hora da partilha o que que vai acontecer primeiro paga dívida primeira coisa dentro do inventário abriu o inventário vai vai chegar a hora da partida O que que tem que ter feito pagar dívida pagar dívida é um ato de liquidação da herança é um ato de liquidação da herança Roberto e depois paguei dívida agora eu liquido a herança através da partilha entregando os bens aos herdeiros Não ainda não o segundo ato de liquidação da herança de acordo com o 651 não é pagar os herdeiros é pagar o quê o cônjuge meieiro segundo ato de
liquidação da herança pagar o meeiro pagar a meação não sou eu que tô falando isso não tá lá no 651 aí depois que eu liquidei a herança pagando dívida depois que eu liquidei a herança pagando amea aí sim eu chego no último ato de liquidação da partilha que é o quê pagamento do quão do Herdeiro é o ter ter o ato de liquidação Roberto Mas você tá querendo dizer então que primeiro de tudo eu tenho que pagar dívida é é e o cliente não sabe disso e a maioria não avisa ele aí ele fica achando
que o falecido deixou 5 milhões de herança são dois filhos Nossa vou receber 25 milhões e me de herança De onde você tirou isso quem é que te falou isso por quê Porque a liquidação do teu quinhão da tua herança Tá em terceiro na ordem primeira coisa que eu tenho que ver beleza deixou 5 milhões e as dívidas é deixou umas dívidas aqui então primeiro as dívidas Ah então tá paguei a dívda agora dá minha herança negativo era casado era regime de bens viabilizava ame ação sim então agora nós vamos pagar meação depois eu pago
quinhão gente guarde isso na sua cabeça processo de inventário a partilha primeiro paga dívida depois paga meação e depois paga herança é o terceiro da ordem cuidado porque tem muito cliente não mas eu não quero pagar dívida não mas não tem querer é regra da partilha vai partilhar primeiro paga dívida depois paga meação depois paga herança é simples assim tá no 651 tem que aceitar que é assim e o cliente tem que ter ciência que é assim e por fim pra gente finalizar aí eu respondo uns 5 minutinhos de dúvida esse gente eu não vou
aprofundar tá porque eu precisaria de tempo e é uma parte um pouco mais prática que eu teria que mostrar então isso aqui vai ser eu diria o esqueleto da nossa imersão quem vai participar já fica atento que é o esqueleto da nossa imersão que é o quê que muitos advogados não se atentam e ficam perdidos por uma coisa simples que é o quê estrutura da partilha Roberto Qual é a estrutura da partilha gente tá lá no 653 do CPC a estrutura sabe que é engraçado tem gente fala assim ô meu irmão não sei fazer a
partilha eu não sei nem por onde começar que tópico eu coloco como é que eu vou descriminar como é que eu devo fazer Gente do céu é só consultar sua ferramenta de trabalho que é o CPC se você abriu o 653 você sabe os tópicos a estrutura da partilha tá no 653 e a maioria nem atent inclusive até os juízes eles passam vistas grossas nesses eh na estrutura da partilha porque muita gente não faz a partilha da forma correta porque a partilha da forma correta tem que obedecer a estrutura do 653 a maioria não faz
a maioria pega lá e divide os bens não é assim não é desse jeito que faz partilha não é pegar os bens aqui ó ficar o herdeiro fica com isso o outro fica com aquilo o outro fica com aquilo nem nem nem de longe isso tem um estrutura e essa estrutura tá no 653 que não por um acaso é o que a gente vai trabalhar nos Sete casos da imersão eu vou aprofundar por isso que eu falei vai chegar uma hora acredite em mim vai chegar uma hora na imersão que a Sua Ficha vai cair
você vai falar assim mas parece que tudo que você tá fazendo Tá sendo igual parece que é sempre a mesma coisa aí eu vou nesse momento eu vou falar agora você tá pronto pode ir você tá livre você tá preparado para fazer qualquer partilha por que que eu coloquei eu poderia ter colocado um caso só com várias nuances poderia por que ao invés de um eu coloquei sete porque eu quero martelar a estrutura da partilha na tua cabeça eu quero martelar as pegadinhas da da da partilha na tua cabeça para chegar uma hora tua cabeça
não é possível entrou no piloto automático vai chegar uma hora e fala mas parece que tá repetindo tudo igual é né que parece tá repetindo tudo igual com os detalhes as pontuações de cada caso que aí Envolve o quê as circunstâncias de classificação de herdeira e etc mas o o o o a metodologia que é o que a gente vai trabalhar com vocês no sábado é tudo igual é tudo a mesma coisa é um método só que facilita você estruturar a sua partilha e qual que é a base dessa metodologia o 653 que traz a
estrutura da partilha o que que eu vou trabalhar com vocês da dentro dessa metodologia é só colocar o que compõe cada da fase dessa estrutura o que que antecede Por que que antecede como você deve fazer essa a cada uma dessas estruturas para que na hora de chegar no que o geralmente o povo faz que é só dividir bens você não cometer erro porque vaiem por mim a pessoa não comete erro na divisão dos bens ela comete erro porque ela errou a estrutura anterior é difícil sabe por quê Porque divisão dos bens é matemática tem
como gente ó escuta aqui ó partilha funciona ela é feita para ser 100% correta ela envolve duas coisas conhecimento técnico jurídico e matemática qual que é o problema da turma eles vão paraa matemática a matemática valor tal dividido panto dá tanto é a matemática por que que muitas ficam erradas porque a matemática tá certa mas a estrutura anterior para definir como a matemática ia ser feita é que tá errada e gente é aquele negócio se Você erra na base não tem como se você faz uma estrutura de um imóvel na areia movediça você pode colocar
o que for em cima não vai parar e é o problema que a turma enfrenta a partilha matemática tá beleza só que não se sustenta por quê Porque a base daquela matemática tá furada por quê Porque não conhece as regras do Código Civil porque não conhece as regras do Código de Processo Civil no que se refere à divisão aí bagunça tudo aí não tem o que fazer então muito cuidado você que não vai participar da imersão pelo amor de Deus pelo menos Leia o 653 sempre que você for fazer um esboço de partilha pega o
653 e segue aquilo dali pelo menos isso você pelo menos tentar estruturar corretamente o teu esboço Ok fechado gente vamos lá ficou alguma dúvida Óbvio sobre o tema de hoje vou responder durante uns 5 minutos lembrando lembrando isso é importante é hoje às 23:59 vai virar o lote Nós já estamos no segundo lote Se você deixar para meia-noite de hoje que já vai ser amanhã você já vai pagar o valor do terceiro lote pela imersão que é r$ 7 se você garantir a sua inscrição paraa imersão até R 23,59 você vai investir apenas R 147
que é o seg do lote Ok então não perde essa oportunidade você vai se arrepender vai ser pelo menos 6 horas e ó outra coisa se você tem compromisso no sábado não mexe com imersão porque não vai fazer sentido para você você tem que tá com o teu sábado inteiro livre eu preciso de você 100% disponível no sábado para essa imersão gerar algum resultado paraa sua advocacia então ah mas eu tenho compromisso depois das duas não faz a imersão não mexe com isso não mas até às duas eu posso assistir mas não vai ser a
mesma coisa não mexe com isso você tá 100% disponível sábado para estudar para se dedicar pra sua profissão vem que eu tenho certeza que você não vai se arrepender tem algum compromisso não mexe deix um dia se tiver outra aí você particip não mexe agora agora eu te garanto o que você vai aprender vai entrar na tua cabeça de um jeito que você nunca mais vai esquecer se hoje partilha um pesadelo para você Você vai esquecer seja porque você vai adquirir uma segurança de entender mas então é assim mesmo É que eu achei que não
era assim porque é tão absurdo E aí eu falar não é assim mesmo ou você vai falar caramba então é fácil porque tem uma metodologia que aplica para você chegar no final e fazer a divisão matemática é isso ok combinado gente vamos lá vamos responder aqui 5 minutinhos E aí a gente finaliza que já deu uma hora que nós estamos aqui e era para durar pouco e a turma do YouTube que não deu like Dá um likezinho aí tá bom vamos lá vamos lá pegar as dúvidas aqui gente ah Tânia juiz tende a cair para
esse lado mesmo que seja um filho contra três sobrinhos então aí entra a questão eh gente que que nós precisamos entender e por que que eu falo que assim e não me levem a mal eu ser repetitivo mas assim o advogado Qual que é o maior poder que nós temos é conhecimento porque Ah o juiz quer ser tendencioso cara me explica como um juiz vai conseguir ser tendencioso se você conhece as regras do Código Civil que delimita como é que é feito o quinhão e você conhece por exemplo as regras do 648 que dizem como
que a partilha tem que ser feita e se for o caso de ter bens indivisíveis e não puder deixar em condomínio você pode pedir a venda e vai dividir o dinheiro explica como um juiz poderia prejudicar um cliente desse jeito não tem como a lei não permite entende agora quando você não sabe as regras aí o juiz decide você se submete ou às vezes você recorre sem fundamentação E aí o tribunal tá nem aí pro teu cliente também agora quando você conhece as ferramentas de trabalho Ah o juiz não tá errado eu vou insurgir por
quê Porque tem como juiz deixou em condomínio não pode vende e divide o dinheiro e vai ter vender porque é o código que fala isso ah mas o juiz não mandou Então você vai recorrer vai no TJ vai ter fundamento legal para poder justificar aquilo você não vai obviamente ser o bobão que apresenta o recurso e fica esperando julgar você vai lá despachar com o relator você vai entregar memoriais você vai fazer sustentação oral você vai fazer o trabalho que um bom advogado faz E aí convenhamos né aí deve ter alguma coisa errada se ninguém
ler o artigo para poder julgar no mínimo numa sustentação oral você teria que gerar um constrangimento ali falar gente tá escrito aqui no código que eu tô pedindo não é nada demais tô pedindo só para aplicar a lei Ok vamos lá ah Charles meu primeiro inventário como declara o i deve ter o itcd né e fazer a divisão na Via judicial quando a viúva quer aproveitar o inventário para doar imóvel aos filhos e gravar com usufruto ó Charles tem qu entenda que é possível mas eu vou te responder pela minha convicção eu entendo que isso
não é possível eu entendo que para a esposa viúva e Meira ou até herdeira fazer doação para os filhos primeiro tem que fazer o inventário a quem entenda que vale uma sessão de direitos hereditários uma sessão de meação E aí teria que documentar essa sessão emitir a guia do itcd específica dessa meação E aí juntar no processo para poder viabilizar que aquilo seja feito e contar com a a a boa vontade do juiz de aceitar isso tá E aí como eu falei tem uma divergência a respeito disso pode ser que o juiz entenda que não
É cabível Ok ã Simone isso vale tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial gente olha só pensa comigo vamos lá eh não tô aqui para hoje eu tô de paz tá não vou dar bronca em ninguém mas pensa comigo Presta atenção Qual que é a premissa pro inventário extrajudicial ser feito que que é o o requisito mais relevante que é o que geralmente não tem acordo tudo que eu falei aqui hoje Vale pro inventário extrajudicial resposta não absolutamente não por quê Porque no inventário extrajudicial quem vai determinar como vai dividir de que maneira
vai dividir são quem os herdeiros eles ah mas tem um imóvel que vale 1 milhão o quão do Herdeiro é 1 milhão mas os herdeiros chegar a um consenso que aquele lá vai ficar com o imóvel de 1 Milhão é vontade deles autonomia privada herança é direito disponível óbvio que isso vai gerar uma diferença de quinhão e vai ter que pagar mais itcd mas dá para fazer normal é a vontade deles o cartório não Vai forçar olha de acordo com 648 do CPC a partilha que vocês estão fazendo aqui não pode ser aceita não cartório
tá nem aí pro jeito que vai ser feito ele só vai fiscalizar o quê do jeito que foi feito foi pago todo o imposto que é devido sim então assina aí assina aí turma Ah não foi falou ó aqui eu não Lao por quê porque tá faltando pagamento de tributo vocês fizeram uma partilha desigual a partilha não está de acordo com o que a lei determina aí é o que vale eu diria que para o extrajudicial não vale nada do que eu falei aqui exceto a regra de partilha em termos tributários do Código Civil aí
Vale tirando isso nada do que eu falei aqui vale por quê se eles estão brigando e não define quem vai ficar com o q Não é extra judicial tem que ir pro judicial simples assim Ok vamos no Instagram aqui paraa turma não ficar brava comigo ah problema é que o Instagram pula né Germana Doutor o pai do meu filho era divorciado mas a ex-esposa está junto da filha vendendo os bens porém era divorciado o pai do meu filho você tem que falar com o seu advogado Franklin eh inventário judicial finalizado sobrepartilha será extrajudicial itcd sendo
sendo cobrado com multas e juros atraso é devido pelo que você tá falando aí sim sendo que tinha herdeiros que não tinham conhecimento dos bens do inventário aí já muda aí frankl o que que eu te orientaria checa na legislação do itcd do estado onde você vai recolher se lá na legislação tem previsão de multa para sobrepartilha por quê aí o problema é você vai fazer no extrajudicial fica mais difícil de discutir você teria que discutir Issa administrativamente se não tiver previsão de multa no na sobrepartilha O que que você vai fazer vai apresentar impugnação
quanto a multa informando que não há previsão legal e que o próprio CPC diz que os bens desconhecidos estão sujeitos a sobrepartilha E aí é uma questão meio lógica né se o bem era desconhecido como é que eu ia partilhar e recolher recolher e ter ceder sobre ele não dá né Se fosse judicial você peticionaria e pediria pro juiz determinar a exclusão da multa como é extrajudicial você teria que fazer impugnação Ah e se a secretaria não aceitar ou paga e discute depois ou lev leva pro judicial é o que dá para fazer Ok ah
deixa eu ver Diogo Doutor in intercedesse sobre meação da viúva não de jeito nenhum T inventariante incompetente para fazer esboço tenho que removê-lo antes ou posso fazer um segundo esboço não se ele apresentou esboço tem que impugnar é o que dá para fazer mara falecido deixou o testamento beneficiando um sobrinho eh não tem herdeiros necessários precisa abrir o inventário e os herdeiros colaterais precisam assinar não você você precisa abrir o procedimento de abertura registro e cumprimento do testamento aí depois abriu o inventário para validar o testamento para deixar esse sobrinho aí como únic herdeiro Pelo
que eu entendi aí que você falou Gustavo PJ ADM de imóveis bens Imóveis que seriam usados para integralização do Capital não foram transferidos negociados para PJ pois o sócio faleceu antes empresa não tem bens e aí Márcia o adiantamento de legítima tem prazo pronal para propor sobrepartilha eh assim aí que entra o problema Tá Márcia eu vou responder Com base no que você falou sem conhecer detalhe mas pelo que eu entendi do teu caso aí teve adiantamento de legítima não houve colação Qual a ação aí S negados seria prazo sim prazo de 10 anos Pelo
que eu entendi do que você perguntou tá Ah Vanderley bem de doação inalienabilidade dois filhos primeiro casamento donatário falece con G herdeira sim quer dizer eh a não ser que seja o regime da Separação obrigatória de bens ou da comunhão Universal sim é erdeiro vou recapitular aqui para não falar besteira tá se for regime da comunhão parcial é por quê Porque esse bem Aí como não tinha na alienabilidade o regime da comunhão parcial herança e doação não gera direito a ame ação seria bem particular e bem particular eh na concorrência de descendente com cônjuge conj
arda Ah mas é a cláusula de inalienabilidade gente nós precisamos ter a leitura do que é uma cláusula de inalienabilidade incomunicabilidade que seria imagino eu que você esteja se referindo aí incomunicabilidade é para não gerar amea não existe uma uma cláusula de eh sei lá vou inventar aqui tá eh incomun herança proibindo herança não existe como fazer isso hoje tá se Talvez o projeto de reforma for aprovado como tá talvez seria possível mas hoje não ok ah Rodolfo pai faleceu são cinco filhos um irmão recebeu dois Imóveis e 25 anos de mesada outro irmão ganhou
um apartamento não sobrou recurso para equiparar os cinco filhos como colacionar aí você vai ter que colacionar o bem e os herdeiros vão ter que restituir é o que tá no código então dá uma olhada lá no código civil 2002 para frente você vai encontrar resposta legal disso daí tá Ah Deixa eu ver aqui após o itcd vem a partilha você diz em termos de procedimento se for sim são as últimas declarações paga o itcd pedido de quinhão ou esboço de partilha e partilha renúncia abdicativa considerada pelo juiz após habilitação do renunciante no inventário dá
para reverter tem prazo não renúncia é irrevogável e retratável você pode invalidar se tiver causa um vício erro dolo coação lesão por aí vai ai ai tá bom né gente vamos embora senão isso aqui ninguém per nada de hoje né todo mundo deve est sabendo sobre partida Ahã Simone inventariante quer propor o esboço de forma a ter menos custo com cartório como orientá-lo não existe isso Simone não existe eh assim não faz nem sentido isso daí se O inventariante tivesse como eh economizar custo de cartório em partilha não tem como impossível ah de Cadê Diego
deve se adiantar tcd de valores a receberem precatório devido ao falecido Ou pagar tcd na sobrepartilha Diego eu sempre ensino isso aí eh o seguinte o crédito já tá constituído tá guardando pagamento paga o crédito não tá constituído não tá definido não tá guardando pagamento não paga deixa para sobrep Jeane por favor referente ao material de sete casos da aula de amanhã será entregue no WhatsApp isso bom Bem lembrado viu Jane queridos e queridas todos que se inscreveram pra imersão prática de partilha do sábado que vai começar às 9 horas da manhã horário de Brasília
não se atrase eh os sete casos vão ser enviados amanhã amanhã é sexta amanhã no grupo do WhatsApp tá robm eu nem sabia que tinha um grupo do WhatsApp da imersão Pois é tem se você não sabia significa que você nem foi lá na área do aluno assistiu o meu vídeo quando eu que eu tô explicando tudo que vai acontecer e lá abaixo do vídeo vai ter o grupo para você poder entrar então faz isso por favor para depois você não reclamar Ah eu não recebi o caso prático e agora você não recebeu porque você
não foi atrás não entrou na área do aluno Deixa eu só explicar para você você fez a sua inscrição que que vai acontecer você vai receber um e-mail da hotmart com login senha aí nesse login senha você vai entrar vai ter lá na sua área da do aluno da imersão lá na área do aluno na imersão o que que vai ter um vídeo meu explicando como é que vai funcionar e abaixo do vídeo tem o grupo do WhatsApp aí você vai clicar ali vai entrar no grupo do WhatsApp todas as informações vão ser enviadas por
lá o link para você entrar na aula do sábado eh os materiais tudo vai ser enviado lá ok então faça isso senão você não vai receber aí depois vai ficar reclamando e tal já estô avisando antes ok pulou lá pra frente Ai Jesus Charles aqui em Minas Gerais o prazo ptcd 90 dias o CPC diz que tem que entrar com inventário em 60 dias sim Charles e até V Olha aí no YouTube se você não for aluno eu não sei se está disponível mas eu já fiz uma aula falando sobre isso tá Inclusive eu citei
o exemplo de minas que inclusive tem jurisprudência já meio consolidada afastando qualquer multa justamente por conta dessa distorção que existe entre a legislação do estado e o CPC Ok ã Jango Nogueira inventário tem 9 anos já nada definido ainda tem um testamento mas foi impugnado agora nem Testamento e nem inventário anda então aí eu te pergunto algum Em algum momento mandou se suspender o inventário se mandou mandou por quê tem fundamento porque a inventário devia estar tramitando Ah vai invalidar o gente ó presta atenção ah mas o testamento tá sendo discutido tá o testamento geralmente
vai determinar o quê herdeiros e quinhão quando é que eu vou discutir herdeiros e quinhão lá na partilha que que eu posso fazer enquanto discute se o testamento é válido ou não eu posso arrolar os bens Eu Posso avaliar os bens eu posso pagar o itcd eu posso fazer um monte de coisa Por que que o inventário tá parado não podia est parado Ah mas o juiz mandou então e quem é o advogado o que que o advogado tá fazendo que não recorreu entende é simples inventário é fácil problema é que infelizmente a gente não
pega o jeito da coisa ou se Aventura inventário Não não se especializa gente para quem não conhece os as nuances os detalhes é difícil não é fácil assim depois que você pega o jeito fica fácil agora tem que estudar né senão não vai ok ah é isso Elisete como entrar na área do aluno como eu falei Elizete Você se inscreveu assim que confirmar tua inscrição você vai receber um e-mail da hotmart lá no e-mail que você cadastrou quando você se inscreveu nesse meio tem um login e senha você entra com o login e senha e
acessa a área do aluno só isso tem segredo nenhum Roberto eu não recebi esse e-mail da hotmart então vai lá na sua caixa de spam lixo eletrônico que pode estar lá Roberto Ainda assim eu não recebi então entra em contato com o nosso suporte que eles vão te ajudar Ok fechado Instagram deixa eu ver se tem alguma coisa aqui do Instagram Senão nós vamos embora É já o povo já desistiu já do Instagram aula de sábado ficará gravada não eles estão recebendo mensagem para entrar nos grupos também ó Então já fica outra informação se por
um acaso você não entrou na área do aluno porque nem sabia que tinha área do aluno Olha pelo menos o seu WhatsApp por quê Porque a nossa equipe tá mandando um WhatsApp para você pedindo para você olha entra nesse grupo aqui que é o grupo do WhatsApp da imersão que você vai ter acesso a tudo então se você receber o contato da nossa equipe você entra nesse grupo ok Agora sim pronto podemo ir embora e na dúvida se não sabe se tá no grupo que né Tem gente que tá eu tenho uma turma que me
acompanha e entra em tudo que é grupo que aparece né aí hoje a pessoa fica até confusa que grupo que é que eu eu preciso entrar que eu já tô num monte de grupo se você não tem certeza que você tá no grupo da imersão prática de partilha entra em contato com o nosso suporte tá que eles estão aí para poder te ajudar ah valor da imersão hoje até R 2359 é R 147 tá a partir da meia-noite de hoje que aí já é amanhã aí já vai para r$ 7 se eu não tô enganado
tá eh Roberto e o que que eu tenho direito nessa imersão você tem direito a entrar ao vivo junto comigo durante pelo menos 6 horas Onde a gente vai e eh analisar e eu vou te ensinar e fazendo na prática 7k de partilha Roberto mas só isso você acha que é só vem participar você vai ver se o que que isso vai fazer no seu cérebro vai dar uma bugada você fala meu Deus do céu vai ter que respirar fazer uma pausa tomar uma água fal Roberto vamos lá vamos de novo Pera aí que aqui
eu não não tô conseguindo acompanhar é pesado vai ser por isso que o nome é esse é imersão por isso que eu falei você tem algum compromisso no sábado não mexe com imersão não vai você vai arrumar um problema para você não mexe você precisa estar com o teu sábado livre para dedicar falar assim ó esse sábado eu tenho todos os outros sábados do ano para aproveitar esse eu vou me dedicar exclusivamente a aprender sobre partida você pode fazer isso pode então vem fazer a imersão não pode tá tudo bem também relaxa se um dia
a gente fizer outra não sei a primeira que a gente vai fazer é um projeto inédito que eu eu criei eh se a gente fizer outro você participa Senão também tá tudo bem você vai estudar de outro jeito e vai aprendi tá bom ah é isso amanhã tem aula não amanhã é sexta né amanhã eu tenho encontro de mentoria com os alunos da turma 19 então alunos da turma 19 amanhã estaremos junto na nossa mentoria mentalidade dos Altos honorários Ok é isso pode se adquirir a gravação que permitirá rever até decorar cada caso né sim
aí sim gente obrigado pela presença de vocês eu espero que tenha sido útil Professor link da aula de sábado gente o link para o acesso da imersão vai ser enviado só no sábado tá vai ser uma sala fechada não é no YouTube não nada de não é a casa da mãe Joana não a turma tá pagando para poder participar é uma sala fechada e o link vai ser enviado nesse grupo do WhatsApp que eu tô falando para vocês entrarem E aí você chegou no sábado você vai clicar vai entrar na sala o pessoal Vai checar
vai conferir aí você vai ter o seu acesso liberado pra sala aí hora que der 9 horas conteúdo que você nunca mais vai ver na vida tá bom é assim que vai funcionar fechado gente bom descanso para vocês Muito obrigado pela presença pela paciência se teve Lógico que teve algumas dúvidas ali que passou não consegui responder mas hoje também né não era o objetivo de ficar respondendo dúvida eh eu espero que esse conteúdo contribua com a a sua atuação que você adquira pelo menos uma consciência aí da importância de estudar que você entenda que tem
é é é normal você quer dar certo na advocacia você tem que ser melhor que os outros como é que você pode ser melhor que os outros estudando que os outros não estuda só de você tá aqui hoje significa que você já tá na frente dos outros agora é uma jornada né Eh eu não assisti duas três lives da internet para aprender tudo que eu aprendi foram 19 anos estudando aplicando lendo livro é compartilhando experiência com os meus mentores que eu também tive os meus mentores para hoje eu ter essa tranquilidade de falar sobre inventário
de forma natural então entenda é uma jornada tanto que a imersão de Sábado eu vou pegar em 6 7 horas talvez 8 né mas previsão de seis que que eu vou fazer eu vou pegar meus 19 anos de experiência errando acertando martelada erra aquilo acerta aquilo vê gente errando ali e vou colocar para vocês falar ó esse aqui é o caminho a metodologia é essa que que eu vou fazer eu vou compartilhar minha experiência com vocês e aí vocês vão agregar mais um conhecimento vocês vai resolver sua vida é óbvio que não é mais uma
um tijolinho que você vai montar no seu castelo rumo sua especialização é assim e não adianta que você não vai conseguir acelerar do dia PR noite virar uma referência um especialista e dominar tudo você tem que se dedicar e confiar no processo ter um um um conteúdo bom para você aprender e ir tendo paciência entendendo que o conhecimento sempre vai ser cumulativo desde que você nasceu foi assim e agora você não tem paciência para aprender a inventário acha que você vai aprender num dia não vai então tem que ter paciência Quanto tempo você demorou para
aprender a falar para aprender a andar inventário também tem que dar o tempo dele tem que fazer sua parte senão não vai ok gente ó Muito obrigado pessoal da turma 19 então nos vemos amanhã à noite na nossa mentoria eh o pessoal da nossa imersão que eu espero que seja todos que estão aqui nós vamos revolucionar a partilha para vocês eh nos vemos sábado às 9 horas da manhã horário de Brasília eh lembre-se fecha o seu dia por qu a previsão é das 9 às 15 pode estender um pouquinho mais pode por quê Porque gente
eu tenho o meu conteúdo preparado mas às vezes chega lá Roberto ó eu não entendi isso aqui eu tô com dificuldade em entender isso daqui eu vou ajudar por isso que a imersão nós vamos estar junto na mesma sala vamos estar ali num contato direto então a gente também vai ter esse momento para tirar as dúvidas e às vezes isso pode acabar gerando ali um acréscimo de tempo que a gente vai ter tá por isso que eu tô falando separa o tempo o sábado para estudar fechado domingo você dorme você vai passear você descansa faz
qualquer coisa mas separa o sábado para isso fechou gente obrigado pela a presença de vocês para quem não vai não é meu aluno não vai participar da imersão eh e acompanha o nosso trabalho na próxima terça-feira estaremos ao vivo aqui com algum tema prático de inventários tá bom grande abraço para vocês uma excelente sexta-feira depois um bom final de semana ó estude Se dedique que com certeza os frutos virão fechado Tchau gente fui
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