Unknown

0 views25059 WordsCopy TextShare
Unknown
Video Transcript:
k [Música] [Música] [Música] [Música] Us [Música] [Música] Us [Música] [Música] [Música] [Música] Us [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Us [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Us [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] boa noite boa noite sejam muito bem-vindos a mais uma aula aberta do nosso curso de Direito Constitucional hoje aqui a duplinha vai trabalhar com vocês muito conteúdo e vai ser sobre o que nossa aula hoje direito constitucional processual então aquele reforço
Aquele modelo esquemático pessoal vamos detalhar como que é redigido uma peça e a Carol também vai iniciar dando as dicas de como identificar cada um dos tipos de peça que pode cair na prova do abab em Direito Constitucional super fácil Pessoal vocês vão adorar já direito constitucional já adoraram ontem mas hoje vão adorar mais ainda isso e essa é a ideia a gente acalmar um pouco esses corações aí né Vocês vão ter uma aula de cada peça mas a aula hoje é justamente a gente antecipar um pouquinho para vocês para vocês já ficar memorizando Olha
quando for um mandado de segurança o que que eu tenho que ter quando for uma mandado de injunção o que que eu tenho que ter então vocês vão ter aquele Panorama já para vocês ter segurança que vai ser fácil identificar e claro eu vou voltar para aquele esquema que a gente fez que a gente chama né de modelo esquemático e o profan Vai aprofundando cada um dos pontos ensinando inclusive como fazer o endereçamento Qual é o termo adequado que a gente utiliza Ou seja hoje a gente vai dar uma base geral para o processo lembrando
sempre que nós temos aulas sobre teoria geral Depois tem aula sobre só sobre recurso sobre cada um dos recursos Então a gente vai ter muita aula pela frente mas hoje A ideia é justamente fazer esse voo panorâmico para que vocês se sintam Seguros e tranquilos a ouvir isso e por essa razão né Professor tem uma boa notícia para hoje sim pessoal claro que na aula nós temos muito conteúdo mas a gente sabe que a gente quer garantir essa aprovação vocês querem vencer né pessoal e se vocês querem vencer e se vocês querem garantir a aprovação
temos aqui o nosso lindo livro pessoal de teoria prática e peças Olhem só o tamanho dele 400 páginas pessoal 500 páginas na verdade mais de 500 só de prática processual e ele está sendo sorteado hoje tá bem então para quem estiver inscrito aí e estiver assistindo a gente no YouTube vocês terão então direito aqui eventualmente se forem sorteados a um caderno de prática mas eu e a carô também né estamos né Afinal de contas a gente viajou para São Paulo e tudo mais sempre um lugar muito agradável e daí veio o bom humor né Car
e daí com o bom humor vem vontade de trazer mais boas notícias ainda que boa notícia a gente A então hoje ainda né para essa galera que passou nessa prova difícil um presente aí nós ainda estamos com o cupom de desconto né o cupom time cisc que dá 88% de desconto no curso válido até hoje 31/07 e nós vamos mostrar rapidinho para vocês para quem não Acessou a plataforma ainda como que vocês vão est lá dentro estruturado Amanhã a gente vai ter uma mentoria para orientar tudo isso mas a ideia hoje já é mostrar para
vocês que todo esse Panorama que a gente tá trazendo aqui tem tudo detalhado e organizado para vocês ou seja começou a tua jornada da aprovação vai dar tudo certo a gente tá com vocês já recebemos vários feedbacks positivos a galera tá animada e eu sinto Professor Jen vai ser a nossa aprovação histórica Eu acho que vai ser aprovação histórica por quê Porque como a primeira fase foi difícil eles dão uma aliviada na segunda Carol mas em nome do mão morto não falou Carol que a gente tá pensando né Se vocês forem aí queridos também aí
no YouTube com a gente Pessoal curtirem Vamos fazer um sorteio no V car no Instagram Vamos fazer um sorteio ó O pessoal já tinha pedido ali ó ah sorteio a vad Vai ter sorteio também do vad no Instagram no Instagram pessoal só que o que acontece a gente vai colocar lá fiquem atentos a gente vai colocar as regras só que é o seguinte vocês amam constitucional nós amamos constitucional mas tem o pessoal ali do quinto semestre do sexto semestre que fez constitucional e não sabe que o constitucional é tão lindo e tão bonito então marquem
eles tá nós vamos pedir para vocês marcarem o pessoal aí os colegas de Universidade de vocês de faculdade que estão ali no quarto no quinto e no sexto semestre e aí se vocês colocarem lá no comentário lá da publicação que a gente vai fazer ainda pessoal e marcarem um colega ali que está no meio do curso vocês têm chance ali a gente vai usar o sorteador ali da internet tá o app para sortear um Vá para vocês a gente ent em contato pelo Insta daí isso e assim que terminar a aula a gente vai liberar
lá o vídeo do sorteio e Vamos sortear também no máximo até sexta-feira por quê Porque nós queremos mandar esse vádio quanto antes porque a gente quer vocês já foliando e a gente se preocupa muito pessoal que a galera deixa muito pro final e às vezes esgota a edição e a gente não tem como mandar fazer uma edição em cima da hora justamente porque o pessoal precisa ter muito antes paraa prova tá então só observem isso Lembrando que é óbvio que o que vai fazer vocês passar é todo o estudo e tudo que vocês estão aprendendo
aqui no curso mas é importante sem sombra de dúvidas vocês irem paraa guerra bem armados e nesse caso aí vocês vão estar com certeza com o nosso V isso aí carô boa aula depois eu vou entrar depois intervalo pessoal então te espero aqui e olha só antes de começar agora nós vamos ter um momento super bacana da nossa aula que é esse voo panorâmico em todas as peças do curso Então eu quero que vocês realmente Fiquem tranquilos como eu estou porque vai dar para ensinar e mostrar absolutamente tudo que vocês precisam saber para aprovação mas
eu queria que vocês olhassem um pouquinho aqui no nosso material que é onde tá o nosso sistema né quando vocês entram aqui no nosso curso vocês vão se deparar na verdade Com todas essas informaçõ aqui eu queria só mostrar algumas coisas para vocês vejam aqui pessoal nós temos o banco de questões Aonde vocês vão treinar nós temos os simulados que quando a gente clicar no simulados já vai aparecer ó bem direitinho Quando que você vai enviar o simulado Quando será liberado o espelho da correção quando vocês terão a publicação em vídeo e claro quem tiver
o curso Plus vai ter também simulados corrigidos pela equipe né nós temos aqui as anotações que vocês podem ir fazendo as anotações que vocês acham interessantes ao lado da nossa aula e aqui pessoal é muito incrível Deixa eu só mostrar para vocês o cronograma que no cronograma vai mostrar Exatamente tudo que você vai ter de aula então vejam nessa semana aqui quem entrou no nosso curso já teve uma aula já teve uma mentoria já teve uma aula ontem vai ter uma aula hoje veja amanhã já está com a gente que nós vamos ensinar todo o
funcionamento do sistema se vocês passarem para agosto já vai aparecer quais serão as aulas que vocês terão então quinta-feira aula com a Prof carô de teoria do estado e na sexta-feira também né uma aula de como se estudar e como fazer apresentação desse curso aqui que são aquelas mentorias para vocês se sentirem Seguros então vejam que cada vez que vocês vão avançando vai tá a vida de vocês totalmente organizada quanto tempo de aula qual é o conteúdo que vocês estão vendo Quais são as remissões e marcações que vocês devem fazer tudo organizado por nós por
nossa equipe tá então eu quero que vocês fiquem com coração bem tranquilo aqui tão todos os materiais que a gente indica e queria só mostrar aqui para vocês ó quando a gente pega as aulas ao vivo aqui do curso regular vejam que tá todo ordenad minha aqui quais serão as aulas que vocês estão tendo Então hoje vocês vão ter essa aula aqui ó a descoberta do modelo de peças constitucionais nós vamos trabalhar o modelo e vamos detalhar com vocês toda essa peça e lembrando que vocês têm dois e-books que são Dados gratuitamente por nós que
é o e-book de direito material por exemplo nessa aula aqui de direito material primeira aula elementos de teoria do Estado Vocês já vão ter todo o material aqui nessa primeira parte do da nossa aula sobre modelo de peças vocês já tem os modelos de peças no início ali do nosso e-book ou seja Galera vocês vão ter que estar muito tranquilos e o método realmente é eficaz para aprovação de vocês e tem uma coisa que eu acho muito bacana aqui no nosso curso deixa eu mostrar para vocês o central de dúvidas né eu Adoro essa parte
né eu que inventei esse central de dúvidas pelo seguinte muitas vezes nós recebemos perguntas que eram reincidentes lá no curso né a galera diz dizendo assim profe eu tenho muita dúvida sobre endereçamento Então eu disse pro Mateus Mateus grava lá de forma bem rápida e objetiva dúvidas sobre o endereçamento vejam quantas nós temos no central de dúvidas eu respondo muito uma pergunta profe eu não tenho não entendo muito bem qual é a diferença entre inconstitucionalidade formal e inconstitucionalidade material vocês clicam aqui isso já está disponível vocês vão ter uma aula curtinha da profe carô aqui
estou aqui então enfrentar uma dúvida que respondo muito no Pergunte ao professor costuma causar Muita confusão e aqui do lado vocês vão poder fazer todas as anotações dessa aula curtinha então não esqueçam de olhar o central de dúvidas porque nós estamos nesse curso há 9 anos a gente sabe quais são as principais dúvidas e a gente montou essa aula que ao invés da gente escrever que às vezes a gente não consegue se comunicar tão bem quanto a gente gostaria a gente tem lá o central de dúvidas para vocês certo e mais uma questão aqui é
uma aula que a galera não lembra e a Prof carô adora também por quê essa aula aqui é uma aula que a gente tem no curso regular por exemplo uma aula de 3 horas sobre ação direta de inconsci realidade só que às vezes eu não quero rever toda a aula eu quero dar uma lembrada em algum ponto eu quero reforçar aquilo que eu tinha eu tenho pouco tempo então o que que acontece eu tenho uma aula aqui desse conteúdo que ela é muito mais rápida é quase que um resumo então aqui ó 46 minutos eu
trago ação direta de inconstitucionalidade resumida para vocês então vocês podem ficar revendo Endo isso de uma forma mais rápida e tudo isso já tá disponível para vocês a gente sempre faz a nossa aula ao vivo mas a gente quer que vocês tenham Todo o material para a gente poder interagir e ainda tem o planner de estudo que é onde vocês vão poder também elaborar como vocês querem organizar o estudo de vocês e vejam todos os vídeos com provas anteriores para que vocês possam também vê Poxa eu fiquei na dúvida daquele exame 24 tá lá o
vídeo olha eu fiquei na dúvida sobre o exame 38 então é muito legal estudar através das provas que tá tudo corrigidas provas anteriores então vejam pessoal tudo isso em vídeo Então olha a prova do 38º exame caiu lá uma um Madinho tá ali a Prof carô explicando o mandado de injunção para vocês e fazendo todas as questões então é muito bacana porque vocês já têm acesso a tudo isso certo então Olha só pessoal é muito legal a gente saber que nós estamos dando uma máquina para vocês poder potencializar o estudo e o conhecimento de vocês
só que claro vocês T que ter um cuidado né a profe sempre brinca os meninos são mais tecnológicos que a Prof carô e ficam pegando no pé que eu sou meio idosa para essa questão né de tecnologia que não adianta eu comprar uma Ferrari e eu dirigir como eu dirijo um Fuca não adianta vocês ter um curso desse se vocês não aproveitar tudo que ele tem para oferecer então entrem no sistema mexam escolha o tipo de aula que vocês gostam vejam se vocês querem mais treinamento explorem nós professores porque nós estamos aqui para atender a
necessidade de cada um de vocês Tá bom então eu só queria fazer essa breve explicação porque eu sempre fico pensando né às vezes vocês mandam mensagem angustiados pra gente profe Será que eu vou ter tudo profe Será que tem aula sobre isso e tem ali eu queria poder mostrar para vocês por que que eu me sinto tão segura quando eu digo que dá para fazer que dá tudo certo e que realmente é do zero tá ali provado para vocês todas as aulas que vocês vão ter a vida de vocês organizadinha porque esse é nosso dever
ver você só tem que abaixar a cabeça e estudar e se dedicar o dever de organizar a preparação de vocês e selecionar o conteúdo que você precisa saber é nossa obrigação e nós fizemos isso com muito carinho atenção e responsabilidade Tá bom então SUS seguem esse coração deem a mão para noss professores e Sigam o processo e lembrem que é um processo e que apesar da gente est Mirando o dia 22 de setembro né a gente já tá olhando lá mentalizando fechando os olhos e dizendo eu quero nesse dia sair da prova com a certeza
que eu fiz o meu melhor e eu colher o resultado da aprovação mentalizem porque a energia move o universo sem sombra de dúvidas mas nesse processo nós temos aí 53 dias até lá então vamos curtindo vamos crescendo vamos vivendo junto né porque isso Vai facilitar Lembrando que a gente vai vencer ser a nossa jornada um dia de cada vez quem já tá na segunda aula já deu um baita a passo porque já superou a primeira quem não chegou não viu ontem ainda tem que voltar para ver e é isso que a gente vai fazendo pequenas
metas mas cumprindo cada uma delas com muita mas muita organização e comprometimento e dá para fazer tudo Alguém vai me dizer professora eu trabalho dois turnos e estudo no terceiro eu também desde que eu me dou por gente é isso garanto que o professor jre e o professor Mateus também a gente não nasceu em berço de ouro e a gente sempre precisou trabalhar muito para poder estudar e a gente conseguiu e Vocês conseguem também eu não disse que é fácil mas a gente disse que é possível certo minhas lindezas então vamos começar o nosso curso
tá Eu sempre gosto de dar um exemplo aqui que eu tenho muito orgulho né cito até o o nome dele William galo né Ele se formou na Colômbia e veio fazer doutorado no Brasil e fez doutorado se destacou tava já trabalhando né auxiliando num escritório de advocacia E aí ele me ligou e disse ele me conhecia já né dos livros publicados das palestras ele disse Professora eu preciso ser aprovado na OAB e eu escolhi constitucional Só que tem um detalhe eu estudei o direito constitucional colombiano Ou seja eu tenho que aprender do zero né lembra
disso professor jer e ele não só foi aprovado como ele foi aprovado com a notra 9.8 em 2 meses Ele estudou todo o direito constitucional e ele brincou comigo caroto nunca esqueça de qual deve ser o slogam do curso O curso é tão completo que até gringo aprova ou seja até quem não estudou direito constitucional do Brasil tem condição de aprovar E é isso que a gente vai fazer com vocês NM n solta a mão de ninguém né E nós vamos caminhar juntos para essa aprovação meus queridos vamos começar Ontem o professor Mateus né ele
apresentou essa questão mas eu gosto muito de falar em prática também como é que vai funcionar como é que a gente vai ler e eu falei ontem num modelo esquemático que eu brinco que é o nosso mantra né Eu quero que vocês acordam todo dia ao invés de dar bom dia vocês repitam comigo endereçamento qualificação aí vocês vão colocar dos fatos fundamentos jurídicos competência legitimidade ativa e passiva cabimento do direito violado liminar e pedidos finais Esse é o teu mantra você acordou você fala isso você vai fazer uma foto agora da tela que eu vou
colocar aqui e você bota no fundo do teu celular e bota nos locais da casa que você possa olhar que você vai memorizar essa estrutura e essa estrutura vai seguir você ao longo de todo o curso na verdade o professor J fez uma coisa tão caprichada para mim que eu vou usar professora Ah olha aí o que que o homem fez para mim tá aqui a folha de vocês da prova não tá bom tá aqui a folha de vocês da prova então Imaginem que eu vou estruturar mais ou menos isso que deve est na prova
de vocês aqui em cima nós vamos colocar então o olha Quanta tecnologia minha gente nós vamos colocar aqui em cima o endereçamento e depois o Jan já vai dar dica para vocês de como funciona os termos do endereçamento Então hoje Vocês já vão aprender se for tribunal endereçamento se for tribunal como é que eu coloco vocês vão ver para tribunal a gente vai direcionar para o presidente se for justiça estadual hoje o je já vai mostrar para vocês os termos jurídicos e a gente vai colocar isso tudo organizadinho para vocês então lá no início da
peça vai aparecer o endereçamento o nosso modelo esquemático aqui né Nós vamos dar uma linha duas linhas no máximo e já vamos botar a qualificação o Jean vai mostrar para vocês como essa qualificação vai ser feita com base lá no Código de Processo Civil profe Eu não tenho medo de não decorar não precisa decorar meu amor tá lá no Código de Processo Civil você vai voltar e vai só estruturar então a qualificação vai ser quem tá né movendo ação aqui então vai ser o legitimado por exemplo ativo é quem está te contratando como advogado vai
vir toda a qualificação se ele é brasileiro se ele trabalha o que que ele faz então vai vir a qualificação depois vai o advogado vocês vão dizer queou um advogado que tem uma petição vai o nome da pea de forma bem cla e Expressa com o fundamento fundamento legal legal e por fim contra quem será Proposta o Jan vai fazer toda essa qualificação eu tô fazendo só o esquema contra quem será proposta tá E aí logo depois de vocês trazer a qualificação que Claro no dia da prova de vocês vocês vão ver que nós vamos
chegar na qualificação mais ou menos até aqui tá vai ocupar uma boa parte da primeira página de vocês aí vai vir os fatos que é onde você vai descrever aquilo que está no tá me sacaneando aqui ó os fatos você vai descrever aquilo que está no enunciado tá você vai escrever aquilo que tá no enunciado da peça só um pouquinho aqui que tecnologia é isso aí os fatos você vai descrever o que tá no enunciado da peça Então você não vai inventar nada você vai pegar o que a FGV narrou e você vai descrever aqui
lembrando que os fatos pessoal Eles são muito Breves e objetivos por quê Porque não pontua então na prova de vocês vocês serão muito objetivos com isso nós inclusive Vamos mostrar para vocês que nós temos um esquema de cores que facilita na hora de vocês fazer as marcações então nós temos uma cor que a gente utiliza para direito material outra cor que a gente utiliza para remédios concepcionais uma outra cor que a gente utiliza para marcar os dispositivos processuais do Código de Processo Civil e uma cor para controle concentrado de concepcional Ade e de recursos Então
já na quinta-feira é importante vocês estarem com marca texto né que não passe para outra página ou um lápis de cor pra gente poder fazer as nossas marcações que é muito interessante a gente ir fazendo as marcações para que vocês já tenham destacado o que que nós achamos importante então nos fatos nós vamos trazer o enunciado da peça como foi apresentado sem inventar absolutamente nada tá bom então a gente vai fazer sempre a marcação para vocês e se for o caso a gente faz indicação de dispositivos que estão correlacionados E aí vem um momento muito
importante da peça de vocês que eu vou destacar que é os chamados fundamentos jurídicos tá fundamentos jurídicos Por que que nós chamamos de fundamento jurídico porque aqui é toda aquela estrutura do direito que vai pontuar na prova de vocês nos fundamentos jurídicos Então nós vamos iniciar com competência a competência é quem deve apreciar a demanda tá Quem deve apreciar Lembrando que isso gera gera o endereçamento então por exemplo se vocês disserem que é competente para apreciar o Supremo Tribunal Federal vocês têm que fazer o endereçamento pro Supremo Tribunal Federal se vocês disserem que no caso
dessa matéria quem é competente é o Tribunal de Justiça Vocês precisam fazer o endereçamento pro tribunal de justiça então competência e endereçamento estarão sempre relacionados é muito importante lembrar disso competência e endereçamento possuem uma extrema real relação veja pessoal a galera costuma mandar uma mensagem dizendo assim professor eu me confundo com o endereçamento eu fico pensando cara será que essa é a pergunta como é que tu te confunde com o endereçamento se tu sabe que competente é o STF então o endereçamento é para STF Essa é a questão me parece que o pessoal tem dificuldade
com competência e não com o endereçamento o endereçamento é a consequência de você saber a competência Então nós vamos mostrar para vocês hoje o que a gente chama de uma trilha né de competências que é olha se eu quero saber a competência nós vamos ter uma a ordem de dispositivos na constituição que ajuda vocês a gente vai primeiro depois pro 102 pro 105 pro 109 pro 107 até chegar no 125 então depois o prof J vai mostrar essa escala de competências agora vocês precisam saber que sabendo a competência você sabe o endereçamento Então não vem
me dizer que você tem medo de endereçar não porque endereçamento ele depende da competência e a competência Claro cada tipo de ação terá uma competência tá então a o primeiro fundamento jurídico é vocês justificarem a competência é importante dizer o seguinte se vocês disserem assim é competente para apreciar ação direta de inconstitucionalidade vocês vão dizer conforme artigo 102 inciso primeiro alía a Então se vocês disseram que quem é competente ao Supremo Tribunal Federal vocês têm que indicar o dispositivo cada vez que vocês indicam o dispositivo pá somou de 010 P somor 010 Quando você vê
você tá com uma grande pontuação então é muito muito importante sempre indicar o fundamento legal então você justifica quem é competente e faz o fundamento legal tá Então essa é a competência depois nós vamos ter o legitimado Então os legitimados O primeiro é o legitimado ativo que é quem vai propor a ação o legitimado ativo o legitimado ativo ele vai ser dado lá diretamente no enunciado no final da peça aparece assim Fulano procurou você como advogado pronto é o legitimado ativo lá no final diz assim partido político quer contratar você quem é o legitimado partido
político então o legitimado nos remédios vocês vão ver que a gente costuma chamar de impetrante no controle de constitucionalidade a gente chama de legitimado e nos recursos a gente chama de recorrente tá então o legitimado é aquele que vai buscar a tutela do seu direito vai entrar com ação por isso que eu gosto do termo ativo é aquele que está entrando para buscar a proteção do seu direito e nós temos o legitimado passivo que é contra quem estamos entrando né contra quem estamos buscando a tutela do nosso direito então vou colocar aqui entre parênteses porque
é uma mera explicação da mesma forma Cuidado então porque aqui vocês disseram Poxa mas eu já disse lá em cima exatamente você vai repetir então por exemplo lá na lá na qualificação você disse assim Caroline Miller bitencur ã é uma cidadã no gozo dos direitos políticos ã ã residente domiciliada em tal lugar aqui embaixo você vai dizer legitimado ativo é legitimado ativo para propor todo cidadão que estiver no gozo dos direitos políticos por exemplo numa ação popular você faz a mesma justificativa se aqui em cima você entrou contra o Prefeito Municipal aqui embaixo legitimado passivo
também vai ser o Prefeito Municipal tá então espero que vocês estejam fazendo a estrutura de vocês para vocês olharem todo dia para ela tá então aqui tá competência está os legitimados Vamos colocar outra cor aqui para destacar então para vocês agora o cabimento da ação tá depois dos legitimados vai vir o cabimento cabimento no cabimento você vai explicar explicar por essa é a ação adequada então lá no cabimento você vai dizer assim olha vamos dar um exemplo que nós estamos falando de um abias datata um abias datata ele vai vai nós vamos poder impetrar um
abias datata sem Quando houver a necessidade de acesso à informação relativa à pessoa do impetrante então se eu Caroline quiser buscar o acesso à informação sobre a minha pessoa que tem num banco de dados lá por exemplo da administração pública eu vou poder entrar com abias data Então por que que eu escolhi essa peça você vai dizer caberá Abas data por tratar-se de informação personalíssima na qual qual houve negativa na Via administrativa conforme aí você vai botar artigo primeiro da lei 9507 e Artigo 5º inciso 72 a constituição Então você vai colocar o fundamento legal
também tá Por que que a Prof tá enfatizando isso porque as pessoas costumam confundir o cabimento com o direito que é o direito violado a chamada tese da peça a tese é os dispositivos da constituição que estão sendo violados Geralmente a galera não faz tese separada de cabimento e esse é um problema muito grande na hora de ponto a nos escritórios de advocacia as pessoas não se preocupam em diferenciar isso já emendo ah cabe uma uma um abias data Porque não houve acesso à informação não você tem que dizer porque o acesso à informação é
garantia do Artigo 5º inciso 6to e também do Artigo 5º inciso 33 e também da Lei 12.527 Ou seja você tem que apontar Qual é a tese jurídica e é sempre importante aqui né no direito né geralmente Você vai então colocar como descrição do direito é qual o direito constitucional constitucional que foi violado que foi lado aqui eu vou chamar atenção para vocês já de uma questão nós podemos ter violação pode ser formal ou a violação pode ser material vocês vão ver que na quinta-feira eu já vou me aprofundar nisso que que é uma violação
formal nós temos que lembrar sempre disso aqui tá pessoal o direito ele não é só a ideia é de um conteúdo que busca essa noção de Equidade e de Justiça o direito também é procedimento o direito é forma então por exemplo é possível h o poder público desapropriar a minha propriedade sim é possível Ah então o prefeito pode ligar e dizer ó saia de casa porque agora eu preciso da tua propriedade é óbvio que não porque ele pode desapropriar mas ele tem que fazer isso através do quê de uma lei de um decreto de uma
portaria o prefeito pode desapropriar através de uma portaria jamais então nós temos que saber qual é o instrumento jurídico que a constituição prevê por exemplo nós podemos ter uma emenda à constituição no Brasil para ampliar a possibilidade de pessoas poderem ser autoras de uma lei sim é possível que a gente amplie aí a possibilidade de pesso serem autoras de uma lei bom Qualquer pessoa pode propor essa essa emenda à constituição é claro que não a constituição diz que a emenda constituição só pode ser proposta por 1/3 do dos membros do Senado ou da câmara dos
deputados do Presidente da República ou de mais da metade das assembleias legislativas não interessa só Portanto o conteúdo eu tenho que me preocupar com a forma e a forma tem muita relação com o processo legislativo vocês vão verificar se cumpriu o processo legislativo e com as competências por exemplo né a gente falou isso muito na prova da primeira fase quem fez agora o prof Jan lá na dica disse olha pode o município legislar sobre eleições pode agora vir uma lei municipal dizendo que nos municípios nós teremos segundo turno para municípios com 2.000 habitantes não pode
por quê Porque município não pode legislar sobre Direito Eleitoral só a união pode então se nós tivermos uma questão que diz que o município legislou sobre Direito Eleitoral nós vamos dizer que tem um vício formal que a constituição foi violada lá no momento que não respeitou o processo constitucional que estava previsto entenderam até aqui eu estou acompanhando vocês no chat eu quero saber conseguiram lembrar que existe uma distinção muito importante entre o vício formal e o vício material o vício material É uma relação de conteúdo e o vício formal é uma questão de processo legislativo
e de competência Então vamos lá vamos imaginar que nós vamos fazer uma lei municipal e essa lei municipal diz que os concursos públicos naquele município só podem ser realizado por pessoas que Residem naquele município que não admite que nenhuma outra pessoa que não reside no município possa fazer o concurso público violação material a constituição diz que o acesso aos concursos públicos serão por provas e títulos que considere critérios de meritocracia eu não posso criar essa distinção essa desigualdade essa exclusão nos concursos públicos me fiz entender então violação formal e violação material vocês vão ler a
prova para saber se tem uma violação formal ou se tem uma violação material Às vezes tem uma só às vezes tem as duas então varia de peça para peça eu vou ler uma peça com vocês eu vou mostrar tudo isso que eu tô falando aqui ok então esse é o direito que vai aparecer lá na tese de vocês para finalizar a estrutura da nossa peça nós vamos ter aqui se há ou não pedido de liminar né então vai ver a vai indicar o possível dano dano irreparável e a urgência E aí a profe já vai
dar uma dica aqui na dúvida meu amigo pede liminar a questão ela vai dizer geralmente ele coloca assim está prestes a ocorrer tal coisa ou ela vai dizer vai ter um dano à saúde do fulano tá urgência ele tá preso e vai ter um ele já está preso restringido na sua liberdade de locomoção né então tem algo que indica ali mas vamos imaginar que na hora da prova tu ficou com dúvida pá Será que tem Será que não tem liminar coloca por quê Porque se tiver liminar e você não colocar você vai deixar de pontuar
se não tiver liminar e tu tiveres colocado simplesmente eles desconsideram e você não perde ponto não existe perder ponto tá o que significa dizer que na dúvida a gente coloca liminar né o professor Jan diz tudo que abunda pode ser colocado né Professor tudo tudo que abunda pode ser colocado tá entendam o texto e o contexto da frase tudo que for em excesso no caso da prova da OAB não tem problema Ok então lá no final da nossa estrutura vocês vão botar se tem pedido liminar depois vai vir os pedidos finais que nos pedidos finais
estarão descritos na própria lei Então olha só vou pegar um exemplo aqui na própria lei vou pegar um exemplo em que vocês vão ã fazer um mandado de injunção lá na lei 13300 no artigo oavo vai dizer que no mandado de injunção nós determinamos um prazo razoável para o poder competente fazer a legislação e que o juiz também dará condições de exercício do direito ou seja que pedido você vai ter tá ali na lei veja Qual é uma das grandes vantagens do Direito Constitucional geralmente pedidos eles pontuam do Ou no máximo TR por exemplo receba
presente Inicial e conceda liminar um e no mérito que se declare a inconstitucionalidade geralmente eles consideram dois nós temos um modelo mais completo de pedidos por quê Porque se a OAB decidir que vai cobrar algum pedido a mais nós já temos aqui no nosso curso esse pedido tá então nós vamos sempre colocar a mais do que aquilo que tá sendo cobrado pra gente tá tranquilo caso a OAB mude a forma de configurar o seu gabarito e depois dos pedidos finais vem o fechamento da peça tá o fechamento ele é isso aqui vocês vão colocar local
data advogado né OAB e terminou a peça de vocês profe nessa peça a gente coloca valor da causa vocês vão ver que vai aparecer lá a gente bota assim dá-se a causa o valor três pontinhos para fins meramente procedimentais Esse é o fechamento da peça a gente coloca um valor só para fins procedimentais nem pontuado está atendo mas a gente tem que ter coerência porque as peças de Direito Constitucional né Elas não vão ter essa característica por isso que a gente bota lá dá-se a causa três pontinhos o valor de parafins procedimentais vocês usam o
mesmo para todas as peças tá então essa aqui é a estrutura básica e o que que nós vamos fazer nós vamos recheando toda vez que nós tivermos diante de um caso a gente vai fazendo o recheio de tudo isso ok galera tá acordada nesse chat aí nós estamos conseguindo acompanhar com tranquilidade o raciocínio da prof se tiver dúvida depois nas aulas ao vivo vocês sempre mandam a gente responde no intervalo hoje como tá aberto eu já tô acompanhando aqui e tentando né dar jeito de enfrentar aqui com vocês Tá agora o que que a profe
vai fazer eu vou mostrar para vocês uma peça um enunciado por lá no enunciado da peça Vocês já vão ter que identificar isso aqui né Vocês vão ter que identificar quem é o legitimado ativo quem é o legitimado passivo quem é competente Qual o cabimento e Qual o direito violado isso determina o endereçamento Por exemplo quando eu identifico a competência então esses são os pontos que vocês vão buscar quando a gente começar a ler a peça e claro a gente vai botar aqui a pergunta qual a peça por isso que eu já vou mostrar hoje
um esquema para vocês qual a peça sempre que eu faço a leitura de uma Peça a primeira coisa que eu divido né É o seguinte grupo eu faria essa pergunta aqui é uma Inicial ou é um recurso profe como é que eu vou saber se é uma Inicial ou se é um recurso ora pessoal sempre que for um recurso vai tá escrito tem uma decisão judicial no qual você quer interpor um recurso ou tem uma decisão judicial na qual você inconformado quer se insurgir contra a decisão judicial então quando tiver um recurso vai ter uma
narrativa de que você quer entrar atacar aquela decisão porque você não se conforma com ela se for uma Inicial nós temos uma peça que você vai propor para Tutelar o teu direito então é muito óbvio que a primeira coisa que vocês precisam fazer é identificar se é uma Inicial ou se é um recurso então se for uma Inicial Nós temos dois grupos de Inicial que é os chamados remédios remédios constitucionais e as ações do controle concentrado de constitucionalidade já vou explicar como é que a gente vai diferenciar cada uma delas então aqui eu tenho o
abias Corpus o Abas datas o Abas data o mandado de segurança o mandado de injunção ação civil pública e a ação popular nas ações do controle com con centrado eu tenho Adi a ado ação direta de incons salidade por omissão ação declaratória e arguição de descumprimento de preceito fundamental eu vou falar um pouquinho hoje de cada uma delas tu pretende dar aula hoje ainda professor janr né a professora já tá querendo roubar a aula do coleguinha né então nós vamos colocar aqui o nome da peça Abas Corpus Abas data mandado de segurança mandado de injunção
ação eh civil pública ação popular ações do controle concentrado ação direta de inconstitucionalidade ação direta de inconstitucionalidade por omissão ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito Fundamental e os recursos os típicos recursos que nós temos em matéria constitucional é recurso e extraordinário e recurso ordinário tá essas são as ações absolutamente típicas ontem o profe Mateus já falou que nós temos uma Inicial também que é chamada de reclamação que vocês vão ver que é uma peça muito muito específica porque a reclamação ela é interposta diretamente no Supremo Tá mas claro Vocês já viram
que basicamente 80% da prova de Direito Constitucional foi mandado de segurança ação popular e ação direta de inconstitucionalidade foram as questões as peças que mais caíram até hoje então quando a gente lê a questão a primeira coisa é identificar se é uma Inicial ou é um recurso se for uma Inicial ou um for uma Inicial vocês vão ter que ver se é um remédio constitucional ou se é uma ação do controle concentrado de constitucionalidade vocês vão me perguntar assim profe como é que eu vou distinguir se é um remédio constitucional ou se é uma ação
do controle concentrado nós temos cinco aulas de controle concentrado de constitucionalidade mas eu já vou adiantar para vocês sempre que for uma ação do controle concentrado a OAB precisa identificar isso para vocês por na vida real gente vocês T que lembrar de isso que eu vou falar na vida real é muito comum nós advogados nos depararmos com uma ação que a gente vai discutir Nossa será que a melhor medida aqui é uma ação ordinária ou é um mandado de segurança Será que a melhor medida a ser tomada aqui é eu entrar nesse momento com um
habas datata ou com uma petição o que que qual qual seria a melhor medida ser tomada na OAB isso não acontece por quê Porque eles vão colocar uma dica no enunciado que faz com que só uma peça seja possível prestem atenção no que eu tô falando agora vai ter no enunciado uma dica que elimina a possibilidade de outras peças então a OAB ela costuma colocar uma palavra uma expressão lá que faz com que não possa você entrar com outra peça então por exemplo se for um mandado de uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão ela
é muito parecida com o mandado de injunção Então como é que a OAB vai fazer para não permitir que você coloque um mandado de injunção ela vai dizer qual a peça do controle concentrado abstrato objetivo Então são palavrinhas Chaves que vocês vão usar até vou colocar algumas para vocês aqui como exemplo né exemplo quando for controle concentrado quando for controle concentrado ação direta de inconstitucionalidade ação direta de inconstitucionalidade por omissão ação declaratória de constitucionalidade e arguição de cumprimento de preceito fundamental no controle concentrado de constitucionalidade nós temos pesso algumas palavrinhas Chaves controle concentrado é sinônimo
de controle abstrato é sinônimo de controle objetivo e é também aparece a expressão que a competência é [Música] originária no STF também pode aparecer que é uma ação que tem efeito erga omnis então quando a OAB quiser alguma das ações do controle concentrado lá no enunciado ela vai colocar uma expressão para que vocês saibam que a escolha de vocês vai ser exclusivamente entre as ações do controle concentrado ou seja automaticamente quando a OAB diz eu quero uma ação do controle concentrado ela já eliminou para você todas as possibilidades de você considerar um remédio constitucional e
ela já eliminou para você todas as possibilidades evidentes de você considerar um recurso então ao fim e ao cabo acaba tendo apenas quatro ações pelas quais você vai se preocupar como é que você vai confundir uma ação direta de inconstitucionalidade quando eu busco justamente declarar a inconstitucionalidade da Norma com uma ação declaratória de constitucionalidade que eu quero exatamente o oposto eu quero que o Supremo Tribunal Federal confirme que a norma é constitucional por isso pessoal que o exercício que vocês vão ter é muito fácil para identificar as peças do Direito Constitucional as peças o direito
constitucional elas são muito típicas elas não permitem que você confunda uma com a outra e eu vou é evidentemente fazer um exercício para mostrar isso para vocês então quando a gente for ensinando para vocês eu vou dando os macetes de como a OAB usa as expressões para que vocês possam saber então de que peça está se tratando tá e vou voltar aqui paraa gente fazer a leitura então de uma peça que foi a do quo exame da OAB tá diz a questão ó em razão de notícias de irregularidades difundidas por diversos meios de comunicação que
teriam sido praticadas nas assembleias legislativas de alguns Estados da Federação um grupo de Deputados Federais Apresentou um projeto de lei cujo fim prpo era o de veicular o estatuto básico dos deputado estadual de acordo com os autores da proposta a medida era essencial a preservação da moralidade e para sedimentação do princípio Republicano o projeto teve grande receptividade pela opinião pública dando origem ao fim do processo legislativo regular a lei federal X X então ao fim e ao cabo né Nós temos uma lei federal que trouxe então o chamado estatuto básico do deputado estadual de acordo
com o artigo primeiro então aqui vem a lei o artigo primeiro diz que os deputados estaduais poderiam ser responsabilizados civis e criminalmente sempre que votassem favoravelmente aprovação de leis cuja inconstitucionalidade Viesse a ser declarada em decisão definitiva do supremo ou seja tá dizendo que os deputados seriam responsáveis por leis que Eles teriam votados e que poderiam ser declaradas inconstitucionais vejam tá responsabilizando um deputado pelo voto que ele emana artigo segundo dispôs que nas situações a que se refere oo artigo primeiro a competência para o processo de julgamento da ação penal ajuizada em face do deputado
é do Supremo Tribunal Federal por fim o artigo Tero veiculou um conjunto de regras que deveriam ser inseridas no regimento interno de cada Assembleia cujo objetivo era disciplinar o fluxo de informações entre distintas órgãos da casa Legislativa tão logo a lei foi publicada a lei federal encontrou fortes resistências das assembleias legislativas Afinal para ela os preceitos que vinculavam eram francamente contrários à ordem constitucional ou seja o artigo 1 2 e 3 era francamente inconstitucional além de comprometer de modo imediato e Irreversível o que que ele quer de dizer com modo imediato e Irreversível o que
que ele quer dizer para vocês pelo amor de Deus coloque em pedido de liminar é isso que o avaliador tá dizendo o modo é Irreversível Portanto tem que ter pedido de liminar o exercício funcional dos deputados estaduais e a própria organização interna das casas legislativas considerando a ameaça que representava para os primeiros e os embaraços administrativos que aconteceria para os últimos em razão desse quadro presta atenção Juvenal em razão desse quadro a mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa dias após a publicação decidiu ajuizar ação cabível ação não é recurso uma ação cabível de do
que a lei federal fosse submetida ao controle concentrado de constitucionalidade permitindo seu cotejo com a Constituição da República né Com base na narrativa Elabore A petição cabível então vejam bem olhem para essa tela né E reflitam aqui aqui já já perguntaram então para pedir liminar o que eu estou dizendo é a questão trará narrativa de pedido de liminar dois Fiquei na dúvida profe Li e estou na dúvida na dúvida pede porque tem inclusive ações que não cabe liminar por exemplo mandar de injunção não cabe então eu não disse que é para pedir sempre o que
eu disse é na dúvida você pede Mas a questão vai fazer algo gritante como aconte aqui veja bem Aqui tá dizendo de modo imediato Irreversível né Agora eu quero que vocês olem minha tela aqui vamos ver se dá para fazer eu eu voltar tá então Imaginem a seguinte situação Olha só professora vamos lá é um recurso uma inicial a própria questão já disse que não era recurso que era uma Inicial Eu quero uma ação eliminaram o recurso aí a peça diz para vocês ó eu quero uma ação do controle concentrado de constitucionalidade ou seja o
enunciado disse eu não quero nenhum remédio constitucional nemuma reclamação eu não quero nenhum recurso certo sobrou o qu disso só isso aqui então você tem uma lei federal posterior à Constituição Federal de 88 que é inconstitucional porque ali disse que a lei é contrária à constituição ação tem falta de lei para ser omissão não eu quero confirmar a constitucionalidade não entre a di ADC sempre Adi adpf primeiro você tem que ver se é uma Adi cabe a ação direta de inconstitucionalidade de lei federal posterior à Constituição de 88 sim cabe claro que vocês vão estudar
isso comigo então não tem outra peça para ser que não ação direta de inconstitucionalidade por isso que eu disse para vocês o enunciado é teu melhor amigo na hora da peça lê com calma tem atenção no enunciado Porque tudo que tu precisas vai estar ali então eliminado isso eu não tenho a menor dúvida que a questão deixou claríssima o fato de que se trata de uma ação direta de inconstitucionalidade tá então eu tenho uma lei federal que violou a Constituição Federal de 88 eu tenho uma adi é claro que o objetivo agora é só para
mostrar para vocês como esse esquema salva a vida de vocês porque vocês encontram os elementos todos que precisam ter ali na peça de vocês Então veja bem legitimidade ativa quem é que vai entrar com a ação só para eu entender em razão desse quadro a mesa da Assembleia Legislativa do Estado após a publicação decidiu ajuizar ação quem é que vai ajuizar ação só conduzem gente tá aqui mesa da Assembleia Legislativa que é então um legitimado que tem que demonstrar a pertinência lá do artigo 103 inciso quar da Constituição bom quem é o legitimado passivo da
ação contra quem eu vou entrar Olha eu tem uma lei federal quem que faz a lei federal quem faz a lei federal é o o Congresso Nacional o Congresso Nacional vocês sabem que é formado pelo Senado e pela câmara dos deputados então como eu tô atacando uma lei eu preciso saber quem fez a lei Congresso Nacional se fosse uma lei estadual quem faz a lei é a Assembleia Legislativa do Estado ou o governador do Estado então vocês vão sempre ver quem é que fez tava ali descrito quem é competente para apreciar essa ação quem é
competente para apreciar a diz a constituição lá no artigo 102 inciso primeiro ainha a que é o Supremo Tribunal Federal Portanto vocês vão endereçar para o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal Prof Jan vai mostrar isso para vocês e é óbvio que a cada peça que vocês forem estudar comigo eu vou reforçar com vocês o cabimento da ação por que que eu escolhi uma ação direta de inconstitucionalidade porque se trata de uma lei federal que violou a Constituição Federal é isso que você vai dizer no caso de violação de uma lei federal nós temos a
possibilidade de uma di Então você vai ter isso lá no artigo 102 inciso primeo alinha a e artigo primeiro da Lei 9868 que é a lei da Adi copiei daquilo que tava ali no quadro do direito violado claro que aqui nós temos que buscar depois a violação constitucional vejam tem várias questões né uma lei federal legislou sobre regimento interno do da própria Assembleia quem legisla sobre o seu Regimento é a própria Assembleia do Estado a constituição diz isso de forma expressa aqui atribuiu o julgamento para o STF das dessas questões os julgamento do STF já
tá todos previstos no Supremo tu não pode criar uma nova competência pro suo então vocês vão estudar todo o direito material para vocês terem esse recheio para poder fazer a peça tem pedido de liminar sim tem pedido de liminar porque ali falava em urgência então vejam como esse modelo esquemático faz com que vocês vão lendo a peça e já colocando ela ali do lado o que é fundamental e preciso então vocês vão colocando aqui ó Olha quem é legitimado por isso que aquela estrutura aqui vai ser uma barbada eu construiria a peça em do segundos
aqui com vocês ó deixa eu puxar aqui ó olha como é que ficaria a minha peça tá qualificação nós vamos mesa da Assembleia Legislativa devidamente qualificada aí vocês vão botar lá toda a qualificação vem propor uma ação direta de inconstitucionalidade contra o congresso nacional com base nos seguintes Fatos e fundamentos vem competência compete ao Supremo Tribunal Federal apreciar a ação direta de inconstitucionalidade conforme artigo 102 inciso primeiro alinha a legitimado é legitimado ativo para propor a Assembleia Legislativa do Estado conforme artigo 103 inciso qu passivo É legitimado passivo o Congresso Nacional Pois foi ele quem
editou a lei federal cabimento cabe ação Vocês estão entendendo que não tem mistério é como se vocês tivessem contando uma história narrando a história a partir desse modelo esquemático Então essa estrutura esse esquema que tá lá no material de vocês vocês não TM que ficar preocupados e desesperados em tirar e anotar tudo tá tá lá no material de vocês Exatamente esse esqueminha você vai lendo o enunciado e vai colocando aí a sua estrutura então vejam aqui com vocês como é que ficou a estrutura né da pontuação da peça ó quando você dirige ela para o
Supremo Tribunal Federal Ministro Presidente 010 quando você acerta que o autor da ação é a Assembleia Legislativa 010 quando você acerta que a legitimidade ativa vem justamente lá do artigo 103 inciso qu mais 010 quando tem ou basta você colocar um ou outro é claro ã vocês vão botar que tem pertinência temática coisa que a profe vai ensinar para vocês vocês vão indicar então né que o legitimado passível é o Congresso Nacional justamente porque Câmara dos Deputados ou Senado e o presidente porque ele também né ele poderia ter vetado e vetou que trata-se de uma
lei federal que viola a constituição por isso cabe uma Adi quais são Então os fundamentos de mérito que é o direito né a chamada tese jurídica é cópia literal da Constituição Vocês poderiam colocar o artigo 53 capt ou 27 parágrafo primeo tá colocar também o artigo 27 parágrafo terceo tava aqui duas teses para vocês levantar vocês tinham que indicar dois dispositivos da Constituição por fim vocês diriam que houve então o risco da demora Portanto tem que ter a concessão do pedido liminar e vejam Quais foram os pedidos pedido de cautelar porque em Adi a gente
usa o termo cautelar a gente vai explicar isso para vocês e o pedido Central para declarar a inconstitucionalidade da Lei fechamento da peça O que eu ali mais 010 veja gente é muito tranquilo o Xavier perguntou se o fundamento da liminar é o 300 Vejam uma fundamento da liminar nos remédios constitucionais a gente usa o 300 mas nós temos que lembrar que no Direito Constitucional nós temos leis próprias então a gente costuma usar o artigo que tá na própria lei ação popular tem um artigo que fala de liminar na ação direta de inconstitucionalidade tem um
artigo que fala de liminar Então eu preciso lembrar para vocês que quando a gente estudar as peças a gente vai mostrar a lei e marcar a lei com vocês para vocês poder fazer isso tá Vejam a qualificação completa a gente sim sugere que vocês coloquem item por item né Por quê Porque se eles decidirem ponto a vocês têm lá o prof Jan vai escrever no quadro Inclusive a qualificação completa com vocês mas é sempre sempre o ideal que vocês coloquem CPF três pontinhos residente três pontinhos né é chato é chato mas é a prova da
OAB você vai querer economizar palavra na prova da OAB mesmo né porque eu vejo uma galera depois que liga e dizer assim professora fiquei por 04 professora fiquei por 020 professora mas quando a gente disse coloca o fundamento legal explica por que esse é o cabimento o cara que popar eu até quando pego as peças que vão pro recurso a gente consegue perceber que o cara sabia o conteúdo mas quis escrever tudo em uma duas linhas não dá é a prova da vida de vocês vocês têm que escrever fundamentar colocar abaixo né ali tudo que
vocês precisam colocar Olha o mateuzão conferindo aí a nossa aula Oi meu amor estamos aqui ó você puxando na peça ó o mateuzão acompanhando ali pelo chat então gente nesse modelo nosso aqui que vocês vão fazer enquanto estrutura vai aparecer tudo então Claro quando vocês começam ler o enunciado da peça Vocês já vão colocando tudo do ladinho ali que vai aparecendo que vai dando total segurança e certeza para vocês tá eu quero falar só um pouquinho desse esquema aqui que vocês vão ver ao longo obviamente de todo o curso nosso Tá mas é importante antes
só para vocês se sentirem mais seguros antes da gente avançar em ponto por ponto do processo para vocês entender mais ou menos quando cabe cada uma dessas ações tá então só para vocês entender quando a gente tem um abias data vai ter palavras chaves que sempre vocês vão identificar para ter um habias data eu tenho uma necessidade de acessar ou seja ter acesso à informação complementação ou retificação de informação Ok então o abias data ele serve para acesso à informação só que é um acesso à informação que é da pessoa do impetrante então não pode
por exemplo assim eu Caroline vou entrar com abias data para saber quando foi a nomeação do professor Janer no concurso público dele essa é uma informação do professor Janer Eu até tenho direito do acesso a essa informação porque é uma informação pública mas o remédio não seria um abias datata Então quando vocês tiver um abias datata vocês sempre terão justamente o acesso à informação complementação ou retificação de dados da pessoa do impetrante e vejam bem Tem uma para termos o habias data eu preciso já ter feito o pedido na Via administrativa então a questão vai
ter que dizer para vocês fulano de tal buscou o acesso à informação e foi negado na Via administrativa ou protocolou já passou mais de se meses e não houve resposta então vai ter a indicação de que houve o pedido na Via administrativa e que não obteve esse resposta quando o profe Mateus for explicar o habias data Ele vai construir um habias data com vocês cada uma das hipóteses só que vejam num enunciado é impossível confundir porque se for informação da pessoa do impetrante se houve pedido na Via administrativa é abias datata não tem outro remédio
constitucional possível tá e vejam nós vamos ensinar para vocês que a competência e o endereçamento do abias datata tá lá na própria lei Quando vocês vão lá na lei no artigo 20 da lei do abias datata que é a 9507 vai tá tudo lá da mesma forma que vocês vão poder buscar lá no artigo 102 105 108 109 125 isso aqui é o que a profe chama né de trilha é da competência primeiro você vê se tá no 102 se não tá você vai pro 105 se não tá pro 108 109 e 125 que seria
a justiça estadual então Claro que vai depender por exemplo eu pedi a informação para o presidente da república e ele me negou nesse caso o meu abias data seria no Supremo Tribunal Federal eu pedi a informação na prefeitura do meu Município e foi negada nesse caso o abeas datata é da justiça estadual lá da vara n né do meu Município então eu vou sempre ter a lei para saber quem é a competência eu não preciso adivinhar só que não tem como a gente estabelecer antes da narrativa da questão então a questão vai dizer quem é
que negou a informação tá é isso então vocês vão ver que tem palavra-chave tem a lei Claro se for um abias data qual é o direito fundamental que foi violado o direito de acesso à informação você queria uma informação e não deu então é claro que a tese de vocês vai ser o acesso à informação Então são algumas coisinhas que eu só tô mencionando para vocês ficarem com o coração mais tranquilo o mandado de segurança o mandado de segurança pessoal ele tem como palavras chaves sempre a ideia de que é um direito líquido e certo
que foi impetrado em face do ato de uma autoridade coatora então o mandado de segurança Eu sempre tenho uma autoridade que eu tinha o direito e ela não permitiu então por exemplo eu quis quis me inscrever no concurso público Só que lá no edital não foi permitido a inscrição porque diz que era um concurso público só para homens Como assim Como que eu posso fazer essa distinção vocês vão impetrar o mandato de segurança para garantir o teu direito líquido e certo de concorrer nesse concurso público por quê Porque violou o princípio da Igualdade da constituição
que tá lá no artigo 5º inciso primeiro é isso então no mandato de segurança você quer garantir um direito líquido e certo e nós vamos ensinar para vocês que o mandado de segurança ele é subsidiário caberá mandado de segurança sempre que não for o caso de abias Corpos e abias data então o abias corpos e o abias data você pensa neles primeiro se não não é um ou o outro vai ser um mandado de segurança então por exemplo eu quero buscar informação mas não é da pessoa do impetrante então é mandado de segurança o sujeito
sofreu um ato de autoridade coatora vamos imaginar que ele foi parado numa blitz fizeram uma revista vech tória ele mas ele não foi impedido da sua liberdade de locomoção então é mandado de segurança se ele for impedido da liberdade e locomoção aí é o habias Corpus se ele não foi impedido então então é o mandado de segurança então o mandado de segurança é o nosso remédio coringa tá quando não for um te liga vivente que pode ser o mandado de segurança e a gente vai ver que o mandado de segurança ele também pode ser individual
ou coletivo tá depois nós temos mais três remédios constitucionais mais típicos o mandado de injunção é um remédio constitucional que vocês sempre vão identificar quando nós tivermos uma omissão mais a inviolabilidade de um direito ou seja a narrativa da questão vai ter que dizer que falta regulamentação que era para ter sido regulamentado aquele direito e não foi então por exemplo a greve do Servidor Público será regulamentada por lei até hoje nós não temos a greve do Servidor Público sendo regulamentada então em face dessa omissão as pessoas não conseguem exercer o seu direito de greve bingo
eu tenho que é necessário para um mandado de injun falta de norma regulamentadora que inviabiliza o exercício de direitos remédio contitucional que possui inclusive uma lei própria lei 13.300 Então nós vamos ver se eu vou entrar sozinho é o mandado de segur um mandado de injunção individual se quem vai entrar por exemplo é uma associação que está representando o interesse dos seus associados é um mandado de injunção coletivo tá essas tabelas elas vão aparecer em muitas aulas e também lá no final do curso nós vamos ter então todos os modelos obviamente comparativos e esquemáticos também
a gente vai indo um passinho por passinho não coloquem muito na frente porque eu aqui só tô dando Panorama para vocês ficarem tranquilos na ação civil pública e ação popular Elas têm um objeto muito parecido tá por exemplo tanto ação civil pública quanto ação popular serve para proteger patrimônio público para proteger danos ao meio ambiente Claro a ação popular ela tem muito forte a questão do patrimônio público enquanto que ação civil pública às vezes ela tem Justamente a questão envolvendo o controle da administração pública proteção de interesses coletivos por exemplo consumidor mas também tem meio
ambiente por exemplo então às vezes o objeto É próximo Vocês poderiam se perguntar como é que eu vou diferenciar então muito simples mas muito simples mesmo por quê a ação popular só pode ser proposta por um cidadão no gozo dos seus direitos políticos que tiver lá um título de eleitor então geralmente vocês identificam ação popular só pela descrição lá que ele é eleitor e que está querendo zelar pela coisa pública enquanto que na ação civil pública nós temos pessoas coletivas né E nós temos então muito comumente o Ministério Público a Defensoria Pública órgãos públicos tu
nunca vai ter só um cidadão então pelo legitimado tu já vai diferenciar a ação civil pública da ação popular você não tem como confundir ela se for o MP Será ação civil pública se for por exemplo uma associação Protegendo o interesse dos seus ados é ação civil pública porque ação popular é só os cidadã sozinho exercendo o seu direito você não vai ter entidades coletivas aqui então ação popular é isso aqui tá ali dissero profe como não confundir Adi O Mi com a ado vários fatores eu vou ensinar para vocês e Inclusive tem um vídeo
lá no Pergunte ao professor né no central de dúvida porque essa é a dúvida mais recorrente quando for AD do eles vão dizer que querem uma ação do controle concentrado quando for mi Eles vão pedir um remédio constitucional quando for ado eles precisam identificar que é uma ação do controle concentrado mas claro No Mi eu quero viabilizar o direito eu quero concretizar o direito na ado Eu Só Quero declarar a inconstitucionalidade lembrem meus lindos que nós temos uma aula para cada remédio e mais todas as aulas de treino que eu mostrei para vocês tá aqui
hoje eu tô dando Panorama tá E aí nós temos três outras ações tá a reclamação o recurso extraordinário e o recurso ordinário basicamente como não confundi eles a reclamação para começo de conversa ela é uma a ação então vocês nunca vão confundir porque ela não é recurso a reclamação é a única ação para garantir a autoridade de um tribunal que ela é interposta por exemplo diretamente ou no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça a gente faz essa distinção quando é contra né Eh a quem está determinado ali na Constituição vai ser STF
mas nós temos a possibilidade também no STJ eu apostaria só no Supremo Tribunal Federal tá Então olha só quando que cabe uma reclamação quando não for aplicada uma súmula vinculante ou quando por exemplo eu quiser que se cumpra uma decisão de uma Adi de uma ADC ou uma dpf Então pega o exemplo aqui Imaginem que o juiz da tua comarca determinou a prisão de um depositário infiel a súmula vinculante número 25 diz que nenhum nenhuma modalidade admite prisão Cívil de depositar Infiel súmula vinculante número 25 aí o juiz da tua comarca mandou prender ou seja
o juiz da tua comarca violou uma súmula vinculante O que que você vai fazer você vai propor uma reclamação constitucional diretamente no Supremo Tribunal Federal Para quê Para que o STF diga para aquele juiz que ele deve reformar no caso que ele deve decidir conforme a súmula vinculante então na reclamação nós vamos pegar a decisão desse juiz ou tribunal e vamos diretamente lá no Supremo Tribunal Federal caiu uma reclamação e foi dada porque era uma reclamação de uma decisão que a administração pública não tinha cumprido uma súmula vinculante então a gente entrava com ação diretamente
no Supremo Tribunal Federal Tá mas a gente tem uma aula inteira para reclamação depois nós temos o recurso extraordinário eu sempre digo que o recurso extraordinário ele pode ser resumido basicamente da seguinte forma é uma decisão de tribunal que contraria a Constituição Federal Então vai ter a ideia de que você quer recorrer de uma decisão que contrariou a Constituição Claro que tem as hipóteses lá do artigo 103 a linha A B C e D mas todas elas vai ter essa conotação de contrariedade à constituição então o Tribunal de Justiça ao analisar uma lei local violou
a Constituição Federal Então essas são as hipóteses em que o recurso extraordinário será possível estão lá no artigo 103 inciso eh terceiro a linha A B e C lá no Tig perdão então artigo 102 inciso Tero a linha A B e C eh e d tá são as hipóteses de recurso extraordinário Contrariar dispositivo constitucional declarar a inconstitucionalidade de ler o Tratado Federal julgar válida lei local em Face da constituição estadual Constituição e julgar válida a lei local em Face da lei federal a gente em uma aula estuda o recurso extraordinário e mostra todas as hipóteses
de cabimento profe tem muita diferença da estrutura da peça do recurso para Inicial Não porque a peça de razões é absolutamente a mesma estrutura da Inicial nós só vamos fazer uma folha com o pedido de interposição todas as matérias terão possibilidade de cair recurso então todo mundo que for fazer a segunda fase da OAB vai ter que saber o recurso e nós vamos ensinar aqui para vocês então toda a estrutura do recurso extraordinário tá e nós temos o recurso ordinário que tá previsto lá no artigo 102 inciso i e artigo 105 inciso i e ele
tem três hipóteses tá que é muito específica vai tá lá na narrativa da questão Cabe recurso ordinário de decisão denegatória de ab corpos de mandado de segurança cabe de decisão que envolve crime político e processo de município ou particular em face de organização ou país estrangeiro por exemplo eu Caroline tenho um contrato de locação com o estado com os Estados Unidos então eu vou tá num conflito com o país estrangeiro nesse caso né Nós temos essa possibilidade de recurso Mas qual é a confirmada Quando que caibe o recurso ordinário que foi cobrado até hoje só
só foi cobrada essa hipótese Eu tenho um mandado de segurança que foi indeferido lá no tribunal de justiça Eu tenho um mandado de segurança que foi indeferido lá no STJ Então as hipóteses são muito específicas a gente vai estudar uma a uma e para finalizar essa primeira parte ainda do conteúdo né a nossa Adi ADC e adpf né então a Adi nós vamos ver que nós queremos buscar através da Adi declarar a inconstitucionalidade sempre de lei ou ato normativo estadual ou federal nós temos a ação direta de inconstitucionalidade por omissão que vai caber quando houver
falta de regulamentação constitucional ou seja eu tenho uma omissão da Constituição Federal que pode ser Total ou parcial nós temos a ação declaratória de constitucionalidade que o objetivo é confirmar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo Federal que sobre ele haja controvérsia judicial veja só pessoal as três leis estão na as três ações estão na mesma Lei Lei 9868 de 99 em 28 artigos vocês têm toda a estrutura da di da DC e da dpf então em 28 artigos você faz três peças no Direito Constitucional e por fim nós temos a arguição de descumprimento
de preceito fundamental que é chamada de adpf que a lei 9882 17 artigos que a gente estuda as hipóteses e cabimento da dpf a dpf ela é subsidiária só caberá adpf no controle concentrado quando não for o caso de Adi e de ADC né e a dpf ela cabe então de especialmente né de ato do poder público é mais amplo né ato de poder público que viola preceito fundamental mas as hipóteses da OAB em geral é lei municipal ou ou lei estadual e Federal desde que anterior à Constituição Federal de 88 então por exemplo se
na narrativa daquela questão ali né pegando Aquele caso concreto vamos imaginar aqui ó Opa aqui vamos imaginar que essa lei Federal fosse uma lei federal de 1985 seria uma adpf e não uma Adi a diferença é porque as anteriores à Constituição de 88 cabe a dpf as posteriores a dii Se fosse aqui uma lei municipal caberia a dpf e não Adi por isso que vocês estudam com a Prof carô cada uma dessas ações quando cabe quando não cabe Quais delas então a gente pode estruturar todas as ações do controle de constitucionalidade todas essas ações elas
são propostas diretamente no Supremo Tribunal Federal que será competente para analisar essas ações né E aqui já tem uma pergunta eu adoro isso Mas podem ter certeza do que eu tô falando Pensa numa pessoa metódica né todos nós aqui vai ter assim no quadro para vocês quando cabe quando não cabe o que diz a jurisprudência atenção vocês vão analisar todas as peças que já caíram na prova da OAB Vocês estão entendendo o que a Profa tá falando todos enunciados de peças serão trazidos paraa aula com vocês e a respondendo à pergunta do chat é possível
uma Adi de uma Emenda constituição a resposta é sim é possível por quê Porque o poder constituinte derivado quando ele cria a emenda constitucional ele deve respeitar os limites impostos pela constituição que são as normas constitucionais originárias veja que bacana na aula de quinta quando eu explico o poder constituinte eu respondo exatamente essa pergunta eu já explico toda ela e adorei a pergunta ali do parece pergunta não afirmação parece tanto conteúdo para 55 dias é verdade é verdade considerando ainda que vocês vão ler praticamente 250 artigos tem disciplinas que T 3.000 artigos para ler 55
dias dá sem dúvida Dá nós vamos um dia de cada vez não ninguém inicia uma maratona pensando que tem que correr 44 km ele vai pensar que ele Qual é o primeiro passo em quanto tempo ele tem que dar vocês vão fazer as tarefas de acordo com a semana cumprindo um cronograma E cada vez que vocês vencerem elas se sintam absolutamente orgulhosos desse processo certo em 55 dias vocês vão ver tudo isso que eu estou trazendo aqui vão praticar muito e vão ver o quanto vocês cresceram nesse processo podem ter certeza do que eu tô
falando Há 9 anos a gente faz isso aqui aqui são milhares de pessoas aprovadas e hoje exercendo a profissão de forma a viverem feliz fazendo aquilo que amo essa é a nossa tarefa essa é a nossa missão confie no processo porque vai dar tudo certo ok meus queridos então né Nós estamos aqui já avancei obviamente o horário nós vamos fazer 10 minutinhos de intervalo apenas e o profe Jan vai voltar então com vocês agora detalhando a estrutura porque a nossa aula de hoje é noções de processo não é sobre peça não é sobre cada uma
das ações é sobre a estruturação do processo já nessa semana e na próxima vocês vão ter várias aulas de pés Mas vamos devagar pra gente construir com solidez o nosso conhecimento ok Fico por aqui Um grande beijo para vocês Lembrando que quinta-feira daí a as aulas já são fechadas para quem tiver adquirido o nosso curso quinta de manhã começamos o baile com teoria do estado da prof carô 10 minutinhos Prof J tá de volta um grande beijo no coração de vocês obrigada pela companhia de todos [Música] [Música] [Música] h [Música] h [Música] [Música] k [Aplausos]
[Música] [Aplausos] [Música] Us [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] Us [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] Us [Música] Us [Música] h [Música] [Música] [Aplausos] [Música] Us [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] Us [Música] n [Música] k [Música] Us [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] Us [Música] h [Música] Olá pessoal tudo bem sejam bem-vindos então o professor janri aqui falando Vamos seguir então com a nossa aula aqui de processo constitucional agora dando um outro Tom né pessoal vamos então com conversar sobre a forma da petição inicial Tá e vamos lembrar
algumas coisinhas Olha só pessoal nós enquanto advogados nós produzimos documentos jurídicos por exemplo a gente pode fazer um parecer a gente pode fazer um contrato Tá mas Nós faremos para os juízes as petições tá bem tudo é petição pessoal tudo é petição tá Então olha só a gente vai ter por exemplo uma petição onde nós vamos apresentar testemunhas nós vamos ter uma petição onde a gente vai simplesmente pedir a prorrogação de um processo a gente vai ter uma petição a gente vai depositar ali um documento no sistema tá bem só que nós estamos na prova
do OAB então nós só vamos fazer petições importantes e aí no Direito Constitucional pessoal O legal é que nós só vamos fazer dois tipos de petições conforme a carô e o Mateus falaram tá as petições iniciais e as petições de recurso nos outros cursos por exemplo trabalho por exemplo penal nós vamos ter de fazer defesa né a contestação nós vamos ter de fazer por exemplo alegações finais isso não vai ser necessário em Direito Constitucional tá como que a gente sabe disso por conta do edital por conta da tradição da prova da OAB e por conta
de algo Óbvio pessoal eles querem testar o conhecimento de vocês E se eles querem testar o conhecimento de vocês eles não vão fazer qualquer petição inha eles vão fazer uma petição mais complexa tá então como é que o processo vai iniciar pessoal o processo inicia com uma petição inicial Esse é o nome tá então é justamente isso que a gente vai ver hoje é justamente isso que tem o modelo esquemático básico que nós só vamos ter algumas variantes tá bem depois no processo pessoal nós vamos ter alguma defesa tá nós do constitucional Não iremos elaborar
essa defesa até durante contitucional é muito mais simples Pietro tá piedro perdão ã contitucional é muito mais simples tá bem até durante as aulas nós vamos dar uma informação porque ela vai ser útil na hora de elaborar a peça por exemplo mandado de segurança tá a defesa é na forma de informações tá bem mas a gente não vai precisar elaborar nenhuma espécie de defesa nosso trabalho está concentrado aqui na petição inicial Tá nas outras disciplinas precisa fazer a gente não então se vocês escolheram o constitucional já eliminaram essa parte tá bom pessoal nós vamos ter
uma fase de produção de provas algumas do alguns dos nossos processos por exemplo mandado de segurança de novo tá não tem essa fase de produção de provas não tem tem essa fase de produção de provas só que Independente se esse processo tem ou não fase de produção de provas pessoal a gente não vai fazer nenhuma petição aqui tá a gente não vai fazer nenhuma petição aqui a gente só tá preocupado lá com a petição inicial Tá Estamos preocupados apenas com a petição inicial por enquanto depois pessoal nós vamos ter uma fase onde as partes apresentam
alegações sobre tudo que a aconteceu no processo que são os memoriais ou alegações finais ou algum outro nome a depender do processo tá E que de novo a gente não vai eh fazer nada a gente não vai peticionar aqui a gente não vai peticionar aqui tá bem e não vai peticionar aqui depois das nossas alegações finais dos nossos memoriais vai vir a decisão do magistrado tá vai vir a decisão do magistrado que pode ser na forma de sentença ou se for um tribunal Pode ser na forma de acordam tá ou se for um tribunal Pode
ser na forma de acordam tá E aí o que acontece finalmente obviamente Nós não somos juízes então a gente não vai elaborar nenhuma espécie de decisão judicial né aí finalmente existe algo que a gente pode fazer eventualmente que que são os recursos tá então tem chance Sim da gente elaborar um recurso bom pessoal Então esse é um caminho de um processo tá esse é o caminho de um processo o processo ele começa por uma petição inicial então se não tiver nada lá no enunciado como esse enunciado do 40 que a Carol mencionou se no enunciado
não tiver nada pessoal falando que existe um processo nós vamos fazer uma petição inicial tá Então vai tá lá João que nem a Carol falou né João não pode se inscr daí não tem que ser Maria né então Maria não pode se inscrever no concurso público porque era um concurso público só para homens tá faça alguma coisa aí que que você vai fazer uma petição inicial porque você vai iniciar um processo agora o enunciado e quando a gente chegar lá nos recursos a gente vai mostrar isso para vocês pessoal o enunciado pode dizer bem assim
ó fulano de tal ajuizou uma ação popular e perdeu e estamos aí num prazo Zinho depois da sentença que que que que você vai fazer se no enunciado tiver uma menção que existiu um processo judicial aí a gente vai fazer um recurso tá só que hoje a aula é de petição inicial conforme a aula de ontem a aula de hoje também é petição inicial Tá diz successful né normalmente é uma decisão interlocutória ou uma sentença claro né pessoal aqui por exemplo a gente pode ter uma uma liminar e eventualmente a gente pode fazer também um
recurso aqui da liminar mas eh isso não vai acontecer em Direito Constitucional tá então como é que vai ser a linha do tempo do processo petição inicial defesa que a gente não faz tá nós só vamos fazer a petição inicial depois produção de provas que a gente não vai fazer nada tá depois vai ter alguma espécie de rede discussão do que foi produzido até ali que nós chamamos de memoriais tá bem Lembrando que essa questão da produção de provas alguns dos nossos processos não t tá são os processos de caráter eh mandamental tá nós temos
processos de caráter ordinário e de caráter mandamental os ordinários têm provas de mandamental não tem isso a gente vai ver daqui a pouco tá e depois nós vamos ter alguma espécie de decisão na forma de sentença ou acordo Claro colega falou ali decisão interlocutória mas daí seria aqui durante o processo E aí finalmente Tem sim chance da gente fazer recurso Tá bem então é isso Pessoal esse é o nosso debate Mas a questão de agora tá é a gente elaborar a nossa petição inicial E aí meu povo tá E aí meu povo eh já vou
pedir para vocês ou anotarem eh em algum papel à margem ou então vocês eh já terem eh se você tem o vad já marcarem a cor azul aí no vad mecon de vocês ou então não marquem só façam com o lápis e depois vocês marquem melhor tá que é justamente o artigo 219 do Código de Processo Civil eu botei ele aqui do lado tá bem e é a partir dele então que nós vamos aprender como se faz uma petição inicial Tá Então como que se faz uma petição inicial a gente tem uma cola A cola
está no 209 do Código de Processo Civil seguindo 209 do Código de Processo Civil nós conseguiremos fazer exatamente aquilo que a Carol colocou ali no quadro tá então Olhem só pessoal a petição inicial indicará o juízo a que é dirigida Tá bem então é a chamada é o chamado endereçamento tá é o chamado endere e a caro colocou ali pessoal tá endereçamento e a caro colocou ali 319 perdão pessoal tá 319 de cpc 319 então vocês anotem aí então 319 tá então nós vamos ter o endereçamento depois nós vamos ter a qualificação E aí como
é que se faz a qualificação pessoal os nomes prenomes estado civil existência de União estável profissão número de inscrição no CPF ou no CNPJ e o endereço eletrônico e a residência tá bem depois como que a gente dividiu entre fato e fundamento jurídico pessoal os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido por isso que a gente dividiu entre Fatos e fundamentos jurídicos tá o pedido e o valor da causa tá aqui pessoal as provas a gente não vai precisar especificar tá bem E a questão a realização de audiência de conciliação ou não tá isso aí
não tem sido avaliado nos vademecom tá bem e também não tem sido ã também não tem sido eh não tem a ver com o nosso processo aqui tá os nossos processos Eles não têm cabimento aqui a questão da conciliação e da mediação não encaixa tá eh esse pedido aqui de conciliação e mediação não vai encaixar nos ritos aqui porque são não são de jeitos disponíveis não Abas dat Abas corpos e mandar de segurança não tem como ter audiência de conciliação e imediação então ali no 319 vocês risquem ali também porque a gente não vai precisar
ali daqueles dois últimos incisos Então pessoal marquem aí o 319 que aqui nós temos o roteiro tá bem da petição inicial Pedro piadinha tá eh então marquem aí o 319 esqueçam aqui os dois últimos incisos que eles não ã se aplicarão pra gente tá bem bom coloquei aqui do lado então de novo o 319 E aí como é que a gente vai fazer pessoal tá Como é que é a marcação do vad Vocês pode pintar o artigo inteiro ou pode ser só o arte tá então vocês podem pintar só o arte Tá mas vocês podde
tá o artigo inteiro com marca texto em cima ou somente sublinhar é assim que vocês fazem tá então juízo tá palavra juízo utilizem a palavra juízo esqueçam a palavra excelentíssimo quando for para o primeiro grau tá quando for para o primeiro grau então escrevam aqui pessoal olha só juízo tá depois eu vou dar todas as fórmulas tá bem Juízo da reticências tá se for justiça estadual tá juízo dá três pontinhos vara tá bem Cível tá nós vamos utilizar a palavra Cível não civil Cível porque é o oposto ao penal abrange Direito Administrativo abrange tudo aí
marca texto tem que ser amarela não a gente tem várias cores a esse 319 é a cor azul tá então juízo D três pontinhos Vara Cível da Comarca do município Tá três pontinhos de novo eu sei que três pontinhos se chama reticência só porque eu gosto de chamar de três pontinhos tá bem Beleza isso mesmo ba doino aprendendo do zero tá E aí vamos imaginar de novo que é um mandado de segurança tá vamos imaginar de novo que é um mandado de segurança tá eh no caso podemos levar o vademec para a prova mas específic
contitucional não vai costar esse artigo né não Amanda olha só olha o tamanho do vad tá o vad tem todo o CPC completo lá tá o vad tem CPC completo então vocês comprem o nosso vad de consal abram lá o código de processo civil e marquem o artigo 319 conforme eu marquei ali anteriormente tá bem eu risquei dos requisitos da petição inicial e artigo 319 a petição cará tá bem é bem isso mesmo Camila você pode se depois Marcar todos esses incisos aqui tá bem menos o seis e o sete que a gente não vai
usar tá menos o seis e o sete Beleza então vamos lá pessoal então juízo da três pontinhos var Cível da Comarca do município três pontinhos nomes e prenomes pessoal daí na verdade a gente pode começar pelo prenome tá que não vai mudar nada tá Então vamos lá pessoal Mário Silva tá Mário Silva outra coisa quantas linhas aqui tá bem uma ou duas nada mais do que uma ou duas tá pode riscar esse que não vai ter na peça então Olha só pessoal não é para riscar ã o vad fazendo risco assim tá o vad ou
é sublinhar tá o vá ou é sublinhar ou marcar com marca texto todo ele a gente tem uma aula específica sobre isso tá bem Beleza então vamos lá pessoal Mário Silva tá então o juízo aqui é dirigida os nomes os prenomes o estado civil tá então Mário Silva a não ser que esteja escrito na prova do OAB que ele é solteiro ou casado O que é difícil Às vezes tem mas é raro tá então coloquem assim ó estado civil Tá três pontins porque a gente não sabe tá porque a gente não sabe tá Mário Silva
estado civil porque a gente não sabe tá o estado civil a existência de não estável a profissão Então vamos colocar aqui sei lá que profissão profissão ã Professor tá Professor tá então mas supondo que no enunciado tenha dito que ele é professor se no anunciado não disser que é professor vocês não podem inventar tá não inventem informações porque se vocês inventarem informações isso significa identificação da peça o avaliador ali da OAB vai vai achar que vocês estão dando um recadinho para ele e isso pode gerar a anulação tá bem beleza diz a marist stof profe
Por que não pode usar Excelentíssimo Senhor Dr juiz Então vamos lá pessoal esse é o nosso primeiro recado Tá não usem por quê Um quer dizer por quê Porque tá errado ponto final tá ã os gabaritos não estão usando mais E por que que tá errado porque tá escrito aqui pessoal ali olha só o juízo tá eles estão pedindo o órgão e não o nome do juiz tá escrito juízo e não o juiz a que é dirigida tá então é por isso que tem que utilizar ali ó juízo da três pontinhos Vara Cível da Comarca
do município tal tá bem por isso Então tá beleza ã Ainda temos botar 10 linhas não precisa então uma ou duas linhas isso era na época que botava um carimbo ali não existe né pessoal já faz C 5 anos aí para mais que tem processo virtual então isso não existe mais tá tem uma marca da água aqui não pessoal aqui é só o horário tá mas aqui tá escrito Cívil ali tá bem Ah então tá então olha só juízo da Vara Cível da Comarca do município três pontinhos tá bem e aí se se não tiver
tá ao juízo ao juízo não tem diferença nenhuma tá se não tiver a profissão dele tá bem se não tiver a profissão dele aí vocês coloquem assim profissão três pontinhos tá se não tiver a profissão dele coloque ali profissão três pontinhos tá bem Beleza bora lá pessoal Olha só depois o que que vem aqui tá número de inscrição no cadastro de pessoa física tá então CPF se fosse uma empresa Pessoal vocês colocariam ali CNPJ tá CPF 3 pontinhos tá CPF três pontinhos que a gente não vai inventar isso olha só ao juízo e não ao
juiz tá juízo e não juiz posso colocar vara da Fazenda Pública o que acontece Luiz Felipe a vara cível abrange a fazenda pública tá então a gente preferiu uniformizar na Vara Cível outra coisa pessoal vamos supor que eu escrevi né fora aqui isso o que eu escrevi fora não vai ser considerado só vai ser considerado aquilo que eu escrevi dentro tá então não escrevam fora e mais outro detalhezinho que eu falei ontem né vamos vamos supor que eu escrevi aqui pessoal P ué Eh vamos escrever aqui vamos supor que eu escrev ali Professor tá aí
ã Isso tá errado erado o que que eu faço um risco na frente apenas tá um risco na frente eh apenas tá bem deixa só aí voltar que às vezes dá esse bugzinho quando eu tiver algum erro é apenas um risco na frente tá não exige nacionalidade pessoal a gente coloca ali nacionalidade na questão eh da ação popular para mostrar os direitos políticos mas aqui não tá pedindo tá bem depois pessoal domicílio residente domiciliado no endereço tal então residente e Domi ciliado na Rua T t t tá bem três pontinhos e depois pessoal endereço eletrônico
mas como que eu sei tudo isso pessoal eu não sei tá no 319 tá tá escrito ali tá bem tá escrito ali ó os nomes os prenomes estado civil existência de não estável o CPF ou CNPJ endereço eletrônico e o domicílio físico tá bem pessoal Beleza pode ser cursiva pode tá pode ser cursiva tá bem pode ser cursiva claro eu tô escrevendo aqui né pessoal primeiro lugar porque eh é mais prático eu tenho uma letra ruim se eu escrever letra cursiva vocês não vão entender nada tá beleza pessoal residente domiciliado Mário civ estado civil professor
por seu procurador signatário tá que é o advogado tá bem que é o advogado que está ali assinando tá procuração em anexo tá bem Eu tô colocando isso daqui pessoal para dizer que eh existe uma procuração em algum lugar você não precisa escrever a procuração nem nada mas só para mostrar que vocês têm ali vocês sabem que vai uma procuração tá Então por seu procurador signatário signatário é quem assina tá bem por seru procurador signatário impetra tá porque é mand de segurança que eu vou dar de exemplo tá então máo Silva estado civil Professor CFO
tetra o presente mandado de segurança então eu V trocar aqui a cor tá mandado de segurança tá bem Se for coletivo o que não é um mandato de segurança coletivo vocês escrevam coletivo Tá mas não é coletivo porque é o Mário aqui que está impetrando Tá bem então não é um mandato de segurança coletivo outra coisa pessoal se tiver liminar podem colocar aqui tá bem com pedido liminar mas não é algo obrigatório tá não é algo obrigatório tá E aí pessoal que que vai ir logo em seguida tá que que vai ir logo em seguida
vai ir O Chamado fundamento legal da peça Então vamos supor que isso daqui é sobre direito de Defesa do Servidor Público tá isso é o o o J defesa é a tese material aqui pessoal nós vamos colocar onde Tá previsto o mandado de segurança onde tá prevista a ação de mandado de segurança tá bem mandar segurança que o pedido liminar com base tá com base e a gente vai colocar que artigos pessoal o artigo da constituição que menciona tá o artigo 287 Flávio a gente colocava nos modelos antigos que menciona a questão da procuração a
gente viu que não tava sendo avaliada a gente preferiu tirar para não complicar tá então respondendo aí Flávio tá bem pula alguma linha para falar o nome da ação não precisa tá bem kevel não precisa tá olha só então com base em que artigos pessoal a gente cita o artigo da constituição que menciona tá a gente cita o artigo da constituição que menciona eh a existência do mandato de segurança ou qualquer outra ação e o artigo da Lei tá então Com base no artigo 5to eh 60 e9 da Constituição Federal estão conseguindo ler aí pessoal
eh o em Amarelo ão né tá com base a artigo 569 da constitução federal amarela ficou ilegível Então vamos apagar aí então né pessoal amarela ficou ruinzinho mesmo então vamos tentar apagar aqui vou usar outra cor tá vou usar outra cor Então vamos ali para o o vermelho então tá então ã com pera aí vai e volta com base no art 5 69 da Constituição Federal e primeiro da lei 12 eh 16 tá bem e primeiro da lei 1216 tá deixa eu colocar ali o da tá e artigo deixa fazer certinho tá para não ser
tão assim resumido Tá Com base no artigo e no art primeiro da lei 12 166 tá bem e aí vem a segunda parte tá bem pode colocar várias cores na peça não tá bem ou é azul ou é preto eu tô variando aqui as cores só para fins de mostrar para vocês tá bem pessoal só para fins de mostrar para vocês letra maiúscula sempre não pode ser letra cursiva é porque é a minha letra que é mais fácil de eu fazer letra maiúscula tá beleza pessoal aí vamos seguir tá em Face ou contra tá em
Face ou contra tá em Face ou contra em face do Prefeito Municipal tá bem E a gente vai qualificar eh o prefeito vamos supor que fosse contra o Presidente da República pessoal eu preciso saber o endereço do presidente CPF do presidente óbvio que não tá então a gente só vai colocar mesmo que a gente saiba o nome do presidente a gente não vai botar o nome dele a gente vai dizer contra o Presidente da República tá pode abreviar a palavra artigo pode tá pode abreviar a palavra Art tá eh Então vamos lá eu depois eu
vou dizer tá bem como se abrevia numa outra aula eu vou dizer como se abrevia tudo mas por enquanto ainda a gente vai ficar aqui nessa questão tá em face do Prefeito Municipal tá bem o Prefeito Municipal então pessoal é uma autoridade pública tá pode acontecer de darem o nome do prefeito se derem o nome do prefeito por exemplo tício tá então tício vírgula Prefeito tá Às vezes só fala assim Prefeito não dão o nome tá não D não dão o nome Seria bacana colocar uma câmera em cima da mão dele escrevendo uma folha tá
beleza pessoal Olha só e autoridade pública tá a autoridade pública na aula a gente dá a gente digita também tá autoridade pública então Face Prefeito Municipal autoridade pública a gente não sabe estado civil tá estado civil TR pontinhos CPF três pontinhos porque a gente tem que qualificar todas as partes né pesso residente domiciliado tá residente e domiciliado domiciliado pera aí deixa eu só voltar ali o domiciliado tá residente domiciliado na rua três pontinhos tá na rua três pontinhos e endereço eletrônico tá endereço eletrônico três pontinhos endereço eletrônico três pontinhos tá bem endereço eletrônico três pontinhos
bom pessoal aí o que que acontece tá eh no caso do mandado de segurança tá no caso de mandado de segurança Olha só pessoal a gente ainda vai ter de notificar tá bem o município tá então é o prefeito mais o município se fosse o governador seria o governador mas o estado membro se fosse Presidente seria o presidente mais União tá bem beleza pessoal então Então pessoal endereço eletrônico três pontinhos ã devendo ser notificado tá devendo ser notificado tá cientificado perdão ou dando ciência enfim ou dando ciência tá devendo ser cientificado o município vamos chamar
de município Alfa tá o município Alfa devendo ser cientificado o município Alfa tá E vamos também qualificar o município Alfa pessoa jurídica de direito público tá pessoa jurídica direito público CNPJ número três pontinhos tá CNPJ número três pontinhos tá outra coisa olha só isso seria o órgão que el vinculado sim Flávio é o órgão aqui que é vinculado tá conforme então artigo 7º da Lei 126 você tem que dizer o órgão que ele é vinculado Tá mas enfim pessoal aqui é só pra gente ter o modelinho certinho tá ã domicílio domicílio na rua três pontinhos
endereço eletrônico três pontinhos bom isso é o que nós chamamos introdução da peça tá isso é o que nós chamamos de introdução da peça como que eu sei isso né lendo Então os incisos 1 e 2 do 39 então no inciso um eu coloquei o endereçamento e no inciso do eu coloquei Então tudo isso que está aqui notem como é a estrutura pessoal a estrutura então é aqui o legitimado ativo tá com a sua qualificação depois nome da peça nós chamamos de nome em uris né então o nome da peça mais o fundamento legal da
ação tá mais o fundamento Legal ou seja Onde está mencionado o mandado de segurança Onde está mencionada a dinin onde está mencionado o mandado de junção são os artigos que eu coloquei aqui né e depois finalmente o legitimado passivo tá se vocês quiserem dar uma linha Entre uma e outra não tem prejuízo Mas vocês vão estar gastando tá bem Pessoal vocês vão estar gastando ali a folha de vocês tá bem eh se o polo ativo for casal não vai acontecer isso marilton então não não tem problema sim teri qualificar os dois tá teria qualificar os
dois pela técnica processual mas não vamos gastar aqui tá beleza pessoal bora lá então tá eh Prof se fse se fosse contra Governador diz o Gabriel seria o estado notificado sim se fosse Governador é o estado e se fosse Presidente seria a união tá Anderson Miranda quantas linhas posso gastar nessas qualificações o que for necessário tá porque aqui Pessoal vocês vão conseguir assim ó 0,3 aqui aí mais 0,3 aqui mais 0,5 aqui mais 0,3 mais 0,3 e quando vê já deu um ponto só numa folha então a gente tem que caprichar nesses aspectos fáceis e
formais tá bem porque aí a gente consegue uns pontinhos tá só fazendo a coisa certa e Só usando o 319 do CPC tá bem pessoal beleza tá E aí vamos lá para o que a Carol falou vamos lá então olha só que que ela falou pessoal dos fatos Então vamos colocar lá tá dos Fatos e aí vem Um textinho curtinho fazendo resumo tá vem o textinho curtinho fazendo resumo tá bem depois dois dos fundamentos jurídicos onde isso está escrito no 319 do CPC pessoal onde isso está escrito no 39 do CPC tá aqui ó o
fato e os fundamentos jurídicos do pedido tá tá ali no inciso TR tá bem os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido então vou colocar ali dos fundamentos jurídicos Professor nós usamos As Cinco Folhas não é obrigado a usar as Cinco Folhas mas pessoal a petição tem que ser bem extensa você tem que eh trazer o máximo possível de argumentos tá a resposta às questões é curtinha não né Vamos imaginar a resposta a uma questão não por conta do artigo tal Beleza já resolveu agora a petição inicial tem que ser bem feita o recurso tem
que ser bem feito então assim ó é obrigada a gastar a cinco não mas também não não não faça de forma resumida tentem escrever bastante tá bele belza Então vamos para o Xavier tá dos fatos vocês vão ali fazer o resuminho tá bem curtinho tá dois aí vem 2.1 creio que é essa a pergunta Tá do Carlos ou C Xavier deve ser Carlos tá ã sobre a numeração tá bem [Música] competência tá então mencionar Por que que o órgão julgador é competente tá bem mencionar ali Por que aquele órgão julgador é o competente para isso
a gente tem que olhar na Constituição e vamos até dar uma olhadinha hoje tá então competência é dizer olha o STF é competente para julgar o Mandado de Segurança contra o Presidente da República conforme 1021 da Constituição Tá bem então tem que ter Um textinho tá 2.2 legitimidade tá então vocês vão ter que fazer um testinho tá bem que a gente vai mostrar para vocês e tudo mais lembrando Pessoal esse modelo não é um modelo de mandado de segurança é um modelo para tudo todas as peças a gente vai seguir esse modelo aqui tá bem
isso vale para dinin vale para ação popular vale para ação civil pública vale para todas as peças tá todas as peças tá Então olha só eh legitimidade não vamos esquecer então de tanto explicar porque que o o João ali ele pode Mário qual que era o nome que eu tinha usado sei lá por que que o João Silva pode ajuizar a ação porque ele foi violado ali nos seus direitos e tudo mais E por que que o município e o prefeito devem estar no Polo passivos Tá então não esquece de colocar tanto a legitimidade ativa
quanto a passiva e o que acontece a gente tem artigos eh falando quem é o sujeito ativo e quem é o sujeito passivo a gente tem artigos daí tem que mencionar esses artigos ali a depender da ação Tá mas daí então quando a gente tiver aula específica a gente a vai falar tá bem vamos ver então tópicos letra maiúscula Eu gosto não precisa outra coisa pessoal não é obrigatório fazer desse jeito aqui esse jeito é um jeito bom primeiro lugar para quem vai ler tá que é o avaliador lá então ele vai saber Ó ele
realmente botou a competência ali tá E é bom para vocês memorizarem tá é bom para vocês memorizarem tá bem pessoal beleza tá Se inverter a ordem Se inverter a ordem tá da Ali da qualificação não tem problema nenhum tá outra coisa Se inverter a ordem do que eu estou Claro tem que começar sim tem que começar dos Fatos e depois fundamentos jurídicos mas eu vou colocar diversos tópicos aqui tá se vocês inverterem a ordem não tem problema nenhum tá se vocês inverterem a ordem não tem problema nenhum tá bem diz a thí professor na qualificação
temos que decorar Como faz Taís não precisa DEC tá porque tá escrito lá no 319 ó os nomes prenomes estado civil existência de não estável profissão Então não precisa decorar o que vocês têm que ter em mente é isso daqui só que vocês V fazer simulados né começa com juízo dá um espaçozinho autor nome da peça fundamento da peça e não do direito e real tá bem legitimado passivo às vezes é ré às vezes é impetrado e tal tá é isso que você é isso isso tem que decorar realmente ente ó ã aqui tem que
ir o endereçamento Deixa eu só botar o amarelo né então aqui em cima tem que ir o endereçamento isso tem que decorar Claro mas pessoal vamos lembrar que tá escrito Ó o juiz que é dirigida e depois os nomes das partes tá então tá ali no 319 tá bem Beleza tá acho que numerários tópicos não é obrigatório sim não é obrigatório Mas é para fins de vocês memorizarem tá é para fins de vocês memorizarem tá bem E aí meu povo 2.3 Opa deixa eu pegar e escrever mais abaixo tá 2.3 é o cabimento tá que
vocês vão ter de trazer as razões da escolha da peça no caso eu escolhi mandar de segurança então vocês vão ter que dizer que tem ali direito líquido certo se por acaso for uma ação popular vocês vão ter que dizer olha a ação popular e Ação correta para anulação de ato lesivo ao patrimônio público tá então vocês vão fazer Um textinho falando da escolha da peça e falando do artigo tá bem e falando do artigo Tá mas o vad de constitucional tem tá tu não conseguiria trazer o vad rapidinho pra gente tá pessoal eh o
vad tem muita gente tá tem muita lei perdão tá bem olha tamanho do V ela vai trazer aqui de eu mostro para vocês tá se sobrar linha na primeira parte da qualificação posso continuar na mesma página sim você poderia eh continuar aqui embaixo tá eu mudei para para aproveitar o espaço Tá sim poderia colocar ali dos fatos tá bem poderia colocar ali dos fatos bom que que vai vir agora tá que que vai vir agora Opa deixa eu pegar e fazer aqui pretinho para manter a uniformidade tá 2.4 tá bem do direito tá do direito
e justamente aqui Pessoal vocês vão trazer as razões pelas quais vocês estão certo vamos imaginar ali que o João ali ele foi eh demitido do serviço público sem direito a uma defesa simplesmente tiver um processo lá e quando ele viu ele tava demitido ele vai colocar aqui olha conforme Artigo 5º da constituição não pode ter processo administrativo sem ampla defesa tudo mais aqui que nós vamos trazer as razões e numa aula eu vou trazer uma linha de argumentação de como construir as razões tá bem pergunto o linton prova pré-constituída tá a no cabimento tá bem
no caso do mandato de segurança no no caso do mandado de segurança tá Ah cabem mandado de segurança porque é uma situação de direito líquido e certa ou seja uma situação de direito líquido uma vez que eh a prova já está pronta a prova já existe tá pessoal Olha só quanto mais artigo melhor né Olha o tamanho desse vad tá esse vad tem Código Penal aqui tá bem pessoal extratos tá esse vad tem extratos aqui deixa eu achar aqui onde tem aqui Olha só pessoal eh Vou colocar aqui no Olha só esse vad tem código
Defesa do Consumidor tem Código Civil tá Código Florestal có penal Código Tributário Código Processo Penal os estatuto índio criança adolescente Estatuto da idosa Estatuto da Igualdade eh racial tá tem pedaços da CLT que nos interesso e evidentemente tá tem o Código Processo Civil porque pessoal o nosso curso aqui é eh constituição código de processo civil e algumas leis ali que tratam da adin do mandado de segurança da ação popular tá então tem tudo aqui pelo amor de Deus tá bem pessoal e se vocês já tiver esse aqui já tá marcado tá já tá com as
etiquetas tá a gente tem aula ali de como colocar as etiquetas Mas se vocês já tiverem então onde está aqui o CPC tá o CPC está ali na página eh a partir da página 190 tá e o 319 tá o 39 está ali na página tá do nosso vad por isso pessoal nós vamos usar o vad novo tá então se vocês tiverem o vad antigo tem esse detalhe tá então tá ali requisitos da petição inicial Tá consegue ver aqui alguma coisa mas enfim pessoal é não vai pegar mas tá ali ó requisitos da petição inicial
então é ali que vocês vão ter de eh marcar tá bem pessoal beleza ó viu ninguém se compara o vocêis que maravilha tá e a a diz a carô corretamente tá corretamente que na dúvida vamos pedir a liminar tá olha só como nos últimos eh como NS últimas provas eles têm variado a terminologia a gente recomenda fazer isso aqui olha só liminar tá e colocar assim ó tutela de urgência tá tutela de urgência aí pessoal que que acontece tá liminar tutela de urgência tá bem isso aqui tanto vai agradar o avaliador que fez ali a
o gabarito que acha que tem que ir a palavra liminar como o eh avaliador que acha que tem que ir a palavra tutela de urgência que eu acho que é o que tá certa Tá mas enfim pessoal a minha opinião não interessa o que interessa é vocês passarem tá então o que interessa é vocês passarem tá beleza muito bem é olha só não pode levar nada impresso diz o mar Newton tá bem Está totalmente correto tá E aqui Pessoal vocês TM que fazer o seguinte tá nós temos que passar e passar significa falar aquilo que
o avaliador quer tá então nós vamos citar e agora marquem aí também com azul pessoal o 300 do CPC o 300 do CPC que a gente vai trabalhar também mais adiante é o que justamente menciona tutela de urgência tá que que é a tutela de urgência é o seguinte o juiz vai ler vamos voltar aqui tá lá no início vamos voltar lá no início Cadê a minha linha do tempo lá tá eu fiz a minha petição inicial Onde está Pera aí que eu voltei muito aqui tá eu fiz a minha petição inicial e fiz lá
vários pedidos dentre eles eu fiz a tutela de urgência só que veja bem né pessoal vai ter todo a defesa até vir o juiz então vai demorar um pouquinho a liminar é pro juiz já ler a minha petição inicial e já dá aquilo que eu quero ele já vai adiantar aquilo que eu quero tá então por isso que a gente vai fazer esse pedido que que diz a carô hoje quando tiver essa noção de urgência tá quando tiver a noção de urgência aí usem aqui a questão da liminar e na dúvida usem a questão da
liminar Tá beleza então vamos voltar lá para vamos voltar lá tá então usem o 300 do CPC tá bem e usem pessoal a lei específica por exemplo lá a lei eh da ação civil pública é o artigo 12 da 471 da da Lei lá da ação civil pública tá eh 417 é ação popular tá no caso aqui pessoal artigo 7 tá da Lei 1216 então vocês usem os dois artigos usem o CPC e também eh e também usem aqui a lei Tá ok normalmente se pede tela deente cobrar tutela de evidência tá Eles cobraram uma
vez tutela de evidência mas a gente acha mais difícil que cobre tá pode levar o vad já marcado pessoal eh olha só tá pessoal é para marcar tá nós temos uma aula de marcação e durante a aula nós vamos dizer marquem o artigo tal marquem o artigo tal Hoje eu já disse pessoal marquem o 319 e marquem o 300 tá então já é para vocês sairem Se tiverem o vad né Depois a gente vai repetir Mas se vocês tiverem o vad já marquem esses tá já marquem esses só que existe uma maneira de marcar tá
Por enquanto eu digo ó na dúvida sublim de lápis depois vocês assistam a aula de como marcar por exemplo tem que evitar fazer círculos tá evitar fazer círculos então é alo que vocês tem que evitar tá bem termos em latim tá bem concordo com o Mike que é feio tá concordo com o Mike que é feio os termos em latim Então hoje nós utilizamos os termos probabilidade do direito tá probabilidade do direito e de dano tá São esses os termos que nós usamos tá bem probabilidade do direito e perigo de dano o direito do seu
João aqui é extremamente provável porque afinal de contas ele foi demitido do serviço público sem processo administrativo então tem toda a probabilidade do direito e tem Total perigo de dano tá porque afinal de contas ele vai ficar sem o seu salário sem a sua remuneração E aí vai passar dificuldades tá então é isso pesso Tá beleza tá então estamos aí Já resolvendo diversas dúvidas os recursos vai ser mais ou menos parecido Então para que numerar um para organizar e Você sabem que tem que ter cinco tpicos tá tem que ser 2.1 2.3 2.3 2.4 e
2.5 você já sabe então que tem que ter cinco tópicos tá bem já sabem isso depois pessoal três dos pedidos tá dos pedidos não notamos que tenha que ter alguma frase assim Isto posto requer não tem que ter uma frase desta tá já pode iniciar direto a gente gosta de colocar a b c d e tudo mais tá então a b c eh e d tá a gente coloca então a gente gosta aqui de colocar ã em letras Tá bem então o pedido pessoal é três dois pedidos é três dos fundamentos jurídicos é dois e
dos fatos é um e os fundamentos jurídicos que nós vamos desdobrar tá bem Beleza Olha só luí Felipe tá eh tempestividade do mandado de segurança a gente sempre presume tá mas eh é interessante colocar aqui eu dou a dica lá na aula de mandado de segurança tá então coloquem aqui no cabimento também a questão da tempestividade tá coloque ali no cabimento a questão da tempestividade né ele aqui o Luiz Felipe Então faz uma menção que mandado de segurança tem um prazo de 120 dias para ser impetrado aí não precisa abrir um tópico próprio botem aqui
no meio do cabimento tá bem bom pessoal que que foi avaliado nas últimas vezes tá nas últimas vezes foi avaliado lá nos pedidos tá bem o pedido liminar Então a gente vai pedir lá pessoal a concessão de medida eu vou apagar aqui eu só usei como exemplo tá Eta Então vou apagar aqui foi aqui então a concessão de medida liminar para E aí a gente coloca o bem da vida lá que está eh ó revisitando tudo Maria Nilton Maravilha tá então a concessão de medida liminar para reintegrar só que aí vai variar né pessoal aí
vai variar depende eh o tipo de situação Tá mas vou dar o exemplo aqui para reintegrar João ao município nos termos termos do Art 300 do CPC e séo da 126 tá perfeito Então esse é um pedido que sempre tem sido tá avaliado Quando eu digo avaliado tem dado ponto é vocês pedirem ainar aqui nos pedidos tá não tem sido avaliado mas a gente recomenda e coloca nos modelos tá não tem sido avaliado mas de novo pr pra pré constituída faz parte do cabimento tá ou seja os requisitos de porque cabe o mandado de segurança
ou qualquer outra ação é no cabimento e a própria constituí uns requisitos para utilização do mandado de segurança tá bem não tem sido avaliado mas eu acho que é uma boa tá bem a gente colocar a defesa tá então vou colocar aqui pessoal defesa por quê Porque vai variar tá pode ser notificação pode ser H citação tá então é interessante a gente colocar aqui a defesa tá bem pessoal não foi avaliado nas últimas vezes mas a gente acha uma boa colocar tá diz a Thaís pode colocar ali esses números da peça Sim a gente recomenda
que vocês coloquem a gente recomenda que vocês façam exatamente como tá aqui tá isso aqui eu garanto pessoal se vocês colocarem exatamente como tá aqui na hora da prova passou com os com os os ã com o texto claro né dependendo ali da situação tá bem no diz a Maria Vitória nos pedidos precisa colocar a mesma ordem que tá aqui no quadro não tá os pedidos novamente Não TM uma ordem certa o ideal é que o pedido principal venha por último mas de novo também se errar a ordem também se errar não se colocar numa
ordem diferente também não vai ter problema mas o ideal é que o pedido principal venha por último tá então vai vim a defesa se eu fizesse aqui o mandato de segurança seria a notificação da autoridade coatora para apresentar informações no prazo de 10 dias mas eu vou deixar aqui genérico tá bem aqui pessoal juntada tá bem barra produção de provas tá então a gente tá pedindo também que ou seja juntado como é o caso do mandato de segurança ou que eventualmente sejam produzida provas tá esse é um pedido que não foi avaliado já comunico vocês
mas é bom colocar vai que seja avaliado Qual que é a pergunta mesmo Bianca não tinha visto tá vamos lá então então a defesa ajunt tá bem eventualmente pessoal nós vamos ter uma intimação ao Ministério Público tá bem no caso a gente tem mesmo no mandato de segurança nos termos do artigo 12 se for pessoal ação de controle da constitucionalidade aí sempre a Procurador Geral da República quando é lá no STF tá bem é lá junto ao Procurador Geral da República Tá beleza então ali a conção de m liminar a defesa a juntada barra produção
de provas e intimação ao Ministério Público e finalmente E aí sempre É valorizado sempre dão pontos pessoal a b c d e tá o pedido principal que nas petições iniciais nós vamos colocar assim ó procedência tá a palavra é procedência se fosse recurso seria provimento mas aqui é procedência tá aqui pessoal notificação ou citação a depender da da situação tá no caso por exemplo a autoridade coatora ela é notificada a palavra é notificada mesmo mas a gente não tá tendo uma aula de mandado de segurança a gente tá tendo uma aula de formato da petição
hoje tá bem Beleza então Eh procedência da ação para é a gente vai colocar o bem da vida mas vamos supor Ai que é o João sendo reintegrada né para João para a reintegração de João né mas para João ser reintegrado a administração Municipal confirmando a liminar tá então nos últimos tempos foram ess esses dois pedidos que estão em vermelho que foram que foram esses dois pedidos que estão em vermelho aqui que foram os que foram avaliados tá realmente Davi eu concordo com você mas vamos aqui resolver o problema da prova da OAB tá eu
não vi ali a pergunta da Bianca ainda tá bem eh o a procedência da ação Não não precisa colocar a palavra deferimento tá para o até pode colocar assim para ficar mais completo para o deferimento da reintegração mas a palavra principal pessoal é a palavra procedência tá a palavra principal é a procedência tá a procedência da ação para a reintegração de João à administração Municipal confirmando a liminar tá bem Beleza Professor pulou a minha dúvida não vi também tá então é isso pessoal Esses são os pedidos padrões que vocês vão usar em qualquer peça seja
então mandado de junção seja ação popular seja ação civil pública e por aí vai tá bem e por aí vai tá então a a conção de luminário a defesa juntada a produção de provas intimação ao Ministério Público e a procedência da ação tá beleza Como que termina a nossa petição tá Como que termina a nossa petição a gente Pessoal primeiro lugar não vai ter data tá então boa notícia para vocês do Direito Constitucional tá bem e diz o luí Felipe olha só tá então luí Felipe para mandado de segurança eu tô dando uma aula de
modelão geral para o mandato de segurança é assim a notificação da autoridade coatora para apresentação de informações no prazo de 10 dias tá beleza então como é que a gente vai terminar a nossa petição e é igual para todas as petições iniciais tá é igual para todas as petições iniciais não vai ter prazo Essa é a parte boa tá não vai ter prazo tá essa é a parte boa então a gente simplesmente vai escrever aqui ó valor da causa tá e a gente não vai precisar saber o valor da causa porque nunca tem tá então
a gente não precisa saber o valor da causa nunca nunca exigido valor da causa então vejo que o eh vejam que eh como contitucional é bom tá vejam como contitucional é bom valor da causa para fins processuais tá só pra gente deixar aqui eh mais completinho tá valor da causa reais três pontinhos não inventem valor né para fins processuais tá então é isso meu povo tá Por que o artigo séo trata esp da liminar porque trata né porque tá lá artigo s 3 da 1216 vocês abrirem lá a lei vai tá lá tá beleza então
sim o valor da causa vai dar ali 0,3 0,2 alguma coisa assim tá bem Beleza esses pedidos que estão em preto não foram avaliados das últimas vezes só que olha o que que diz o edital pessoal o edital diz bem assim ó a peça tem que ser feita conforme a técnica processual tá e o que acontece a técnica processual diz isso aqui tem tem que ser intimado a Ministério Público diz que tem que ser juntado provas tá diz que tem que ter eh defesa das partes não foi avaliado Ok mas estamos dando para vocês para
garantir nota caso venha a ser porque nada impede que venha a ser né Beleza tá posso usar sua excelência das peças não não e não tá não não e não salvo numa situação que eu vou dizer daqui a pouco mas quando é para juízo de primeiro grau não tá beleza e aí pessoal local três pontinhos eu sei que é reticências tá data tá bem três pontinhos não é para inventar inventou rodou inventou rodou tá inventou rodou local data a advogado tá não é para colocar o nome de vocês colocaram o nome de vocês rodaram tá
advogado e OAB tá todas e absolutamente todas as petições terminam desse jeito tá todas e absolutamente todas terminam desse jeito od Dair termos que pede deferimento tá é algo estético eu não tô pedindo para vocês colocarem termos de PED deferimento porque não vai ser pontuado tá se colocar fica até mais bonito tá bem mas vamos lá então tá o que você tá dizendo assim ó ao invés de excelência durante a a peça nada não precisa dizer nada você não precisa dizer assim veja excelência não precisa dizer isso ã só basta dizer João não teve direito
à ampla defesa e portanto ele deve ser re integrado à administração pública não precisa dizer assim veja excelência João não teve direito à ampa defesa é essa frase pode ser cortada tá Então pessoal e com relação ao endereçamento é ao juízo tá então meu povo temos aqui a retomada da nossa petição tá a nossa petição começa com o endereçamento depois vem o autor com a sua qualificação tá o nome da peça o nome da peça tá isso é extremamente importante o nome da peça tá depois pedido liminar a gente acha importante mas se esquecer não
dá problema agora assim ó se for mandado de segurança coletivo tem que ir o coletivo tá Se for mandar injunção coletivo tem que ir o o injunção coletivo os artigos não do direito para defesa mas os artigos que mencionam na Constituição o mandado de segurança como é o mandado de segurança aqui se foros ação popular Então seria outro artigo e tudo mais tá E os artigos que mencionam a existência desse direito na lei tá bem dessa ação na lei e depois novamente a parte passiva com a sua respectiva qualificação tá nome da peça pode ficar
em maiúsculo pode tá isso aa a Bianca Machado perguntou durante a peça mas eu acho que simplesmente esquece que que a gente a gente é normal os advogados fazerem isso só que é feio né na verdade pessoal não Não façam isso inclusive tá vocês vão aí ser advogados não escreva assim PME excelência veja excelência esque faç tudo no impessoal tá esqueçam isso então vejo Kev o que conforta é saber que o esqueleto das peças se assemelham não na verdade das peças são iguais que que vai mudar pessoal vai mudar aqui o nome da peça e
os artigos mas o resto vai ser igual tá o resto vai ser igual precisa ter espaço entre as alinas Não não precisa tá pode ser direto bom aí então dos fatos um pode colocar o número faz um testinho dois doss fundamentos jurídicos tá escrito no 3192 tá dos Fatos e dos fundamentos jurídicos tá bem Beleza eh 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 então lembrem que existe cinco tópicos E com isso Vocês conseguem lembrar tá eh termos que pede deferimento é estético Tá beleza então competência compete a justiça estadual julgar causas contra o município e aí vem
o artigo lá é o 125 tá bem legitimidade tá conforme então ã artigo primeiro lá da Lei 1216 ã a o cidadão aqui que foi atingido ele pode então impetrar mandado de segurança e ali a autoridade coatora é o conforme o artigo sexto lá da lei é o eh Prefeito tá cabimento dizer por que que cabe mandar de segurança por cabe ação porque cabe Adi Esse é o cabimento do direito aí vocês vão ter que fazer um testinho mais sofisticado trazendo as teses Ou seja no no meu caso né pessoal um exemplo bem simples h
não pode ter processo administrativo disciplinar contra Servidor Público sem dar ampla defesa no caso João aí foi demitido sem ampla defesa logo é inconstitucional ele tem que ser reintegrado à administração pública tá beleza isso manias de estagiário né pessoal ótimo isso Óbvio precisa ser dito Com certeza liminar tutela de urgência expliquei para vocês que eu acho correto tutela de urgência mas bota em liminar por enquanto isso tá se tem o 300 e c tem a lei específica tá eu dei exemplo do mandado de segurança por isso eu chamei o artigo sétimo Mas nós vamos ter
outro artigo quando for ação ação popular nós vamos ter outro artigo quando for ação civil pública nós vamos ter outro artigo quando for AD que daí inclusive não é liminar é cautelar Carol vai explicar para vocês tá beleza e a a gente vai falar em probabilidade do direito e perigo de dano depois vamos para os pedidos que que tem que ter nos pedidos que foi avaliado tá das últimas vezes foi avaliada das últimas vezes a concessão da liminar e a procedência da ação dizendo a o o o específico que quer né se quer direito à
saúde se quer ser reintegrado se quer fazer greve etc Então tem que tá o específico ali eu dei Eu dei um exemplo para vocês né então a concessão da liminar Com artigo a defesa tá a juntada ou produção de provas a intimação do ministério público e finalmente o pedido principal que é procedimento tá bem procedência tá depois isso aqui é padrão é só decorar é igual para todos tá Estou sentindo que todos que assistiram as aulas e quem fizeram os simulados e treinaram no caderno comum irá passar Exatamente isso é o que a gente nota
quem fizer assistir todas as aulas ler o material e fizer o simulados tem que fazer os simulados pessoal E fizer os simulados vai passar você tá sentindo algo que eu tenho certeza tá bem Amém Taís né Isso aqui é igual pessoal então vejam isso daqui vai dar 0,5 valor da causa três pontinhos é muito fácil local data advogado EAB Isso aqui vai dar 05 vocês fazerem aqui já vai dar mais 0,5 vocês fazerem essa estrutura aqui já vai dar um e fazerem as teses que é o que mais né Realmente as teses é o que
mais vai ter dificuldade mas aí fazem as teses vai dar um e voltem lá pessoal no início e toda essa primeira página aqui é um pronto tiraram cinco pronto tiraram cinco tá Professor poderíamos colocar os artigos do cabimento para embasar do direito é que às vezes os artigos são SOS mesmos o normal é ser separado mas sim dá para repetir tá beleza Maria Vitória agradecendo ao meu eu do passado para escolhido consal você fez muito bem porque são duas peças A petição inicial e recurso com variações esqueço a ideia de prazo esqueço a ideia de
ã valor da causa é só botar valor da causa três pontinhos não vai ter prazo tá isso é muito bom Marines a gente vai falar do mandato de segurança na aula de Mandato de Segurança não tem tem por a gente falar disso agora tá bem muito bem pessoal agora uma outra questão então creio que foi dado o nosso modelo esse modelo ele é H então igual para todas as peças ainda V dar mais aqui se vocês tiverem ainda dúvida sobre os modelinhos tá eh é só adaptar então o Mateus vai falar de ação popular ele
vai pegar nós combinamos entre os professores né ele vai pegar esse modelo e vai riscar aqui mandado de segurança e vai botar ação popular com pedido liminar e vai botar os artigos ali da ação popular tá bem E no meio ali no recheio vai adaptar é assim que ela vai fazer a carô vai falar de adinho vai ser exatamente isso daqui e vai trocar ao invés de mandar de segurança ela vai escrever ação direta de consolidade E aí vai botar os artigos referentes tá bem Professor o artigo do cabimento sempre é pontuado como tese não
tá bem então a gente vai ter que ver realmente eh a questão do cabimento tá por exemplo cabe ação cabe a dpf contra eh lei municipal Esse é o artigo do cabimento mas essa lei municipal é uma lei que estabelece uma desigualdade entre homens e mulheres aí a a parte do direito vai ser violação Artigo 5º a igualdade entre homens e mulheres então por exemplo aí nós já temos diferença entre um e outro tá bem no recurso não coloca valor da causa a eu Darei uma aula fechada claro né pessoal sobre o modelão de recurso
Mas respondendo a pergunta no recurso não vai valor da causa tá valor da causa é só para petição inicial Tá recomenda que sejamos mais suscinto ou que seja mais elaborada nos direitos então a gente tem também uma aula tá sobre a elaboração dessa parte aqui do direito aqui Pessoal vocês têm que mostrar para que vocês vieram tá aqui vai vir Sei lá o espírito santo o espírito consista o que vocês acreditarem as energias do universo tem que baixar o consista em vocês e aí tem que vir aquela raiva aquela sanha né então aqui é um
idoso querendo remédio e o município tá recusando pessoal você tem que vir assim pelo amor de Deus isso é contrário a dignidade humana isso é contrário a direito à saúde do artigo sexto isso é contrário artigo 196 o município é competente para isso conforme o artigo 30 conforme o artigo 23 da Constituição Então você tem que mostrar o talento de vocês pra escrita aqui sem precisar botar excelência veja tal coisa pode dizer entrar direto sujeito não ganhar o remédio ofende a idade humana o sujeito não ganhar o remédio ali ofende o direito à saúde né
Beleza tá nos lugares dos pontinhos pode colocar XXX sim pode tá só que a gente acha mais ah limpo os três pontinhos mas a aula não terminou pessoal temos mais ainda a alguns minutinhos que temos conteúdo Então vamos lá tá olha só fazer aqui um breve resumo tá nós temos o STF tá bem a Carol fala isso aqui trilha da competência tá nós vamos ter o STJ tá bem nós vamos ter o STJ nós vamos ter os tribunais regionais federais tá nós vamos ter os juiz os juízes federais nós vamos ter o tribunal de justiça
e nós vamos ter o Juiz de Direito tá bem esses são os órgãos do Poder Judiciário que a gente vai trabalhar tá o poder judiciário é maior tem injustiça do trabalho tem injustiça militar e tal mas não é o do caso tá beleza bom pessoal nunca Especifique data exatamente diz o seisk para God of games né então é isso pessoal as competências do STF estão lá no artigo 102 tá E lá no artigo 102 pessoal nós vamos ter por exemplo competência para Adi nós vamos ter por exemplo mandato Mandato de Segurança contra Presidente tá abre
as datas também contra o presidente nós vamos ter mandar de junção contra o congresso Nacional Tá bem então vamos lembrar né a gente vai ter aqui o sujeito ativo deixa eu trocar aqui para Preto né que vocês Amarelo vocês não vem então a gente vai ter aqui o sujeito ativo o legitimado ativo né legitimado ativo o nome da peça né o nome da peça nós vamos ter aqui o legitimado passivo né e depois fatos fos fatos fundamentos e pedidos tá beleza leado passivo aqui tudo com qualificação e o legitimado ativo com qualificação também tá E
lá em cima é o endereçamento tá bom pessoal leado ativo aqui em cima é o endereçamento é quem vai julgar a nossa causa tá lá em cima é o endereçamento é quem vai julgar a nossa causa então se eu tiver uma habias datata contra o presidente da república quem julga é o STF tá então quando for o STF o órgão julgador pessoal nós vamos escrever o seguinte tá Então olha só petição dirigida para tá STF que que a gente vai ES lá em cima tá quando for dirigida para o SF que a gente vai escrever
lá em cima tá bem nós vamos escrever o seguinte ó veja que eu tinha falado que existi uma exceção tá que é quando a nossa petição é para tribunal Então vou escrever lá em cima assim ó excelentíssimo tá senhor nada de Doutor tá presidente do STF escrevam por extenso eu abreviei mas escrevam por extenso presidento onde já se viu isso presidente tá exent senhor Ministro Presidente tá do STF então exel senhor Ministro presidente do STF vocês vão escrever lá em cima tá bem beleza Bora lá nós vamos ter também pessoal petições direcionadas para o STJ
estão lá no artigo 105 por exemplo mandato de segurança e abias data tá contra Ministro de estado lá no artigo 105 a gente encontra Então pode acontecer pessoal da nossa petição ser direcionada para o STJ tá então se eu precisar direcionar minha petição para o STJ eu vou escrever lá em cima pessoal o seguinte tá porque é tribunal como é um tribunal eu vou escrever lá em cima isso daqui ó e lentíssimo porque é direcionado para o presidente do Tribunal tá senhor Ministro presidente do st J escreva por extenso Superior Tribunal de Justiça tá bem
pessoal beleza Tá então diz Taí diz a Maria diz a Bianca Por enquanto tá tudo certo né ótimo pessoal tá então é isso que eu vou escrever lá em cima tá então lembrando né se por acaso fosse contra o STF fosse não não contra o STF fosse direcionado para STF eu escreveria aqui em cima né Excelentíssimo Senhor Ministro presidente do STF Se fosse por exemplo meu Mandato de Segurança contra o Presidente da República aí eu escreveria aquela fulaz ali tá bem pessoal bora lá então vamos lá o que acontece eu posso ter processos aqui no
tribunal de justiça tá de novo Mandato de Segurança contra Governador é um exemplo tá então eu posso ter eh processos onde eu irei direcionar a minha A petição para o tribunal de justiça e eu pergunto para vocês pessoal até vamos interagir um pouco mais tá não terminou ainda a aula pessoal temos mais 10 minutinhos ainda tá até vira sorteio aí eh do livro então fiquem aí com a gente tá Olhem só quem trabalha aqui no STF e no STJ os magistrados são chamados de ministros Como é que é o nome dos magistrados que trabalham no
TRF no tribunal de justiça mesmo botem aí no tem que ser dessa forma tá bem Eduardo tá mas digam aí como é que é o nome dos magistrados aqui que trabalham no TJ e no TRF E aí povo sei que tem um delayzinho mas vamos ver aí coloca aí o nome dos magistrados e aí como é que é pessoal Desembargador Mike Acertou tá então Imaginem comigo que eu tenho que fazer uma petição para o tribunal de justiça aqui pessoal no tribunal de justiça São altas autoridades estaduais tá então quando eu tiver processo contra altas autoridades
estaduais tá processo contra altas autoridades por exemplo Tribunal de Contas Estadual por exemplo o governador tá eh Por exemplo quando tiver lá um processo contra a mesa da Assembleia Legislativa tá isso vai ser lá no tribunal de justiça um panal de Segurança contra essas autoridades aqui Desembargador pessoal acertaram Tá então vamos lá como é que vai ser então Ó vou colocar aqui TJ tá bem como é que eu vou Me direcionar mesma lógica ó exce lentíssimo tá senhor esqueçam essa ideia de Doutor E aí como é que é autoridade Desembargador desembar presidente do TJ pode
acontecer de tá escrito na prova que é o Tribunal de Justiça do estado Alfa tá então assim do Estado três pontinhos mas se tiver lá estado Alfa então coloquem estado Alfa tá bem pessoal Essa é a lógica direcionado ao presidente do Tribunal tá então estamos conversados aqui mais um detalhezinho TJ igual a Tribunal de Justiça STJ Superior Tribunal de Justiça STF superior Supremo Tribunal Federal tá exc lentíssimo daí dá uma né ali o Alves aí beleza TRF pessoal é Tribunal Regional Federal isso aqui são órgãos da Justiça Federal tá aqui é a estrutura da Justiça
Federal nós temos diversos tribunais regionais federais espalhados pelo Brasil por exemplo Tribunal Regional Federal da Quarta Região é Rio Grande do Sul Paraná e Santa Catarina tá provavelmente eles não vão dar um um um tribunal regional específico tá bem mas o Mandado de Segurança contra um juiz federal por exemplo é no TRF tá eu é um dos que eu acho mais difícil de ter endereçamento Mas se tiver pessoal vamos lá como é que vai ser tá se tiver Então vai ser assim ó tá então se por acaso eu tiver um endereçamento se eu tiver que
direcionar alguma petição para o TRF da você vão di assim quando Professor bom a gente vai ter que ver as aulas tá aqui eu tô aqui por enquanto eu quero que vocês saibam essas frases aqui tá por enquanto que vocês saibam essas frases Tá então vamos lá e ex lentíssimo tá bem sem e aqui vem um detalhe tá Desembargador ele é realmente Desembargador mesmo tá Desembargador só que a gente vai ter que escrever essa palavrinha aqui ó Federal porque ele é Federal tá Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal tá eh excelentísimo senhor Desembargador Federal presidente tá do
TRF vocês escrevam por extenso Tribunal Regional Federal tá da três pontinhos região tá bem dá três pontinhos região tá então é isso pessoal tá fiquem aí essa aula tá tão boa que poderia até a madrugada beleza tá é nós já estamos terminando Mas ainda tem 5 minutos tá então vejo é assim que a gente vai escrever lá naquela partezinha lá em cima tá eu fico feliz pessoal que vocês estão aí já aprendendo a fazer a petição inicial com esse modelo aqui você já pega o simulado outra coisa tem o caderno de treino e tem os
treinos lá na sala virtual entrem lá na sala virtual vocês já conseguem fazer com esse modelo que a gente tem aqui tá bem mas vamos lá então né aí povo Olha só juiz federal agora aplica-se aquele raciocínio do 3191 tá agora a gente aplica aquele raciocínio do 3191 o juízo aqui que é dirigida Então a partir de agora a gente não usa mais a palavra excelentíssimo e sim a partir de agora a gente usa a palavra juízo tá quando que nós vamos ter processos na justiça federal pessoal quando envolver a união tá a gente vai
ver com mais detalhe e tudo mais mas se envolver a união o Mandado de Segurança contra um servidor ali da União tá então quando envolver união é Justiça Federal de primeiro grau tá é Justiça Federal de primeiro grau tá E aí o que que a gente vai escrever então pesso vou colar aqui nessa partezinha Branca tá Então como será tá como será então se for Justiça ó se for Justiça Federal de primeiro grau porque o tribunal é Segundo Grau né Se for Justiça Federal de primeiro grau O que que a gente escreve tá a gente
vai escrever então ao juízo Federal tá aqui a gente tem até uma alternativa tá D três pontinhos vara tá bem ao juízo Federal tem que ter a palavra Federal tá bem a palavra Federal tem de estar escrita de forma absoluta né Cásio Que bom ao juiz federal dá três pontinhos var Cível da subão do município TR pontinhos tá é uma das formas aceitáveis aqui de endereçamento para Ju Federal de primeiro grau tá bem pessoal Maravilha tá tem que ter a palavra Federal e tem que ter a palavra subão porque acontece pessoal a justiça federal é
subdividida em subes e a justiça estadual é subdividida em comarcas tá então a palavra comarca é o equivalente À subão tá pode ser também e também está certo pessoal ao juízo tá D três pontinhos vara federal tem que ter a palavra Federal quando for Federal tá da subão do município três pontinhos não é que o município tenha J Federal a j Federal é um órgão da união é que a união botou um prédio lá naquele município por isso que a gente utiliza aqui a palavra município tá bem pessoal beleza e agora o último tópico né
e agora o último tópico aqui vamos lá então Opa para cá causas que envolvam a união no primeiro grau né Justiça Federal E aí pessoal nós temos aqui na justiça estadual de primeiro grau os Juiz de Direito o resto tá por exemplo causas contra municípios como era o caso ali do prefeito tá então causas que envolvam municípios que envolvam autoridades Estaduais de baixa hierarquia ficam aqui na justiça estadual de primeiro grau tá bem fica aqui na Estadual de primeiro grau e aí como é que a gente faz Pessoal vocês já sabem né como é que
a gente faz vocês já sabem Então vamos lá Se for então aqui ó justiça estadual de primeiro grau tá justiça estadual de primeiro grau como é que a gente vai escrever a gente já viu né pesso ao juízo da três pontinhos Vara Cível da comarca do município três pontinhos é isso então povo é isso então né estamos resolvido vamos dar uma revisada vamos lá então então olha só vou usar o mandado de segurança tá bem como exemplo então aparece lá no enunciado pode vir aqui para mim tá aparece lá no enunciado bem assim Presidente violou
mandado de segurança á Presidente violou direito líquido certo perdão tá Presidente violou o direito líquido e certo do João aí vocês vão ler ali Bá direito líquido e certo é mandado de segurança aí vem que a Carol falou como é que eu vou descobrir a competência tá é de cima para baixo a gente olha a competência do STF do STJ vai pra Justiça Federal e depois vai pra justiça estadual Então tá lá escrito assim ó presidente da república violou o direito líquido e certo do João tá bem violou o direito certo do João é um
mandado de segurança aí vocês vão ler bem assim Tá mas aonde que é será que é no tribunal de justiça Será que na judía Federal de primeiro grau aí vocês vão ler o artigo 1021 tá aí vocês vão descobrir Opa é no Supremo como é que eu vou escrever vou escrever então Excelentíssimo Senhor Ministro presidente do Supremo Tribunal Federal tá bem aí temos lá o ministro da justiç tá escrito lá Ministro da Justiça violou o direito líquido e certo do João vocês vão ler lá bah isso daqui não é competência do do STJ vocês vão
continuar lendo lá 105 Ah é competência do isso aqui não é competência do STF Mandado de Segurança contra Ministro do ministro da da Justiça vocês vão ler lá e tal B aqui é competência do STJ como é que eu escrevo aí vocês vão lá Excelentíssimo Senhor Ministro presidente do STJ né aqui ex senhor Ministro presidente do STJ vão escrever assim aí tá lá na questão vamos lá tá lá na questão pessoal ã Governador violou direito líquido e certo de João tá é mandato de segurança porque violou direito certo a palavra-chave apareceu ali prova pré-constituída e
tal mas aonde afinal de contas que eu vou impetrar esse Mandato de Segurança não é no STF que não tá escrito Governador lá não é no STJ que não tá escrito Governador lá salvo para crimes de Governador mas não é crime aqui é mandado de segurança Tá bem então é no tribunal de justiça e aí eu vou escrever lá Excelentíssimo Senhor Desembargador presidente do Tribunal de Justiça tá bem beleza pessoal e agora vamos lá então últimas duas competências tá ã Mandado de Segurança contra Prefeito Juiz de Direito aqui no primeiro grau e aí como é
que a gente vai escrever ali a juízo da três pontinhos var Cível da Comarca do município tal tá E se fosse contra o superintendente do Ibama se fosse contra o gerente da NSS se fosse contra lá alguém da Receita Federal aí é justiça federal e aí que que a gente vai escrever ao juízo da três pontinhos Vara Federal da subão do município três pontinhos tá bem é isso então pessoal Opa apare quem ganhou ô pessoal é uma pessoa bem participativa aqui né todos merecem ganhar tá todos merecem ganhar mas que bom que quem ganhou foi
uma pessoa bem participativa aqui ã do nosso eh das nossas lives tá Então pessoal eh sejam muito bem-vindos Que bom então que a gente tem aqui e esses modelos é só seguir eles fazer as adaptações tem o nosso material os endereçamentos tá lá também pessoal na central de dúvidas os endereçamentos de forma bem simplificada bem conforme eu coloquei aqui tá no material também mas agora o vencedor do nosso caderno tá o vencedor do nosso caderno que ganhou um livro de teoria prática e peça foi o colega aí Marin Newton tá bem que eu vi que
ele é bem participativo Que bom que você ganhou aí mar Newton você tem que entrar em contato então no e-mail promocão @ seisk .com.br tá e escrever assim ó sorteado aula inaugural e aberta tá escrever ali sorteado aula inaugural aberta tá Sada aula inaugural aberta E você tem que colocar o seu nome o seu CPF vai ter que dar pra gente porque tem que emitir nota né Eh o e-mail o endereço completo tá o endereço porque você vai receber em casa evidentemente né pessoal e também eh O que você ganhou que foi o livro tá
pode botar ali nos comentários Então pessoal eh pode botar ali de novo no eh eh nos comentários já saímos com dois artigos marcados artigo 309 e artigo 300 do Código de Processo Civil tá marquem com o lápis a cor que a gente recomenda vai ser a cor azul tá bem mas já temos dois artigos aí para serem analisados já temos a estrutura da peça para vocês escreverem depois nas folhas pautadas tá e já temos a forma do endereçamento aquele excelentíssimo ali né o augio ISO e tudo mais já temos a forma quando que é para
o STF a gente vai ver a gente vai vendo Mateus vai falar por exemplo ação popular e ação civil pública sempre é no primeiro grau seja Estadual seja Federal Tá mas enfim sejam muito bem-vindos então tá Ã Não vai dar né pessoal para a gente sortear mais um mas nós vamos sortear mais um vard aí que tá nos nossos Instagram tá nos nossos iG então grande abraço aí para todo mundo meu povo era isso quando que é a próxima aula mesmo quinta-feira é verdade quinta-feira então a gente já tem aula com a Prof carô constitucional
do zero o que é constituição Qual que é a função da Constituição objetivos estrutura da Constituição do zero mesmo tá bem E um abração também para o pessoal da repescagem tá que aí é como se nós estivéssemos nos apresentando novamente tá bem linton thí Cristina abração para todo mundo fechou [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] m [Música]
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com