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Video Transcript:
olá meu povo maravilhoso tudo bem com vocês professora Ana Paula blazute com a nossa maratona de Direito Constitucional hoje nós vamos estudar o tema mais importante para a primeira fase que é justamente sobre controle de constitucionalidade tá então a aula de hoje controle de constitucionalidade Eu tenho 50 minutos para te ensinar o que cai sobre controle e eu tenho certeza que depois dessa aula você vai acertar as questões vamos lá então vejam só na tela peguem o caderno de vocês o notebook e vamos anotar deixar tudo esquematizado para facilitar na hora de resolver questões e
simulados perfeito vamos lá Vejam Só Bom tema de hoje controle de constitucionalidade de constitu cionalidade bom sobre controle de constitucionalidade Qual que é a minha primeira dica que eu gostaria de passar para vocês pessoal nós temos de um lado o chamado controle difuso e do outro lado o chamado controle concentrado tá então aqui é a base para você acertar qualquer questão sobre controle de constitucionalidade de um lado nós temos o chamado controle difuso e do outro lado nós temos o chamado controle concentrado perfeito controle difuso e controle concentrado bom muita gente acha que é só
o Supremo Tribunal Federal Quem faz o de constitucionalidade errado os juízes fazem controle tá os tribunais fazem controle não é somente o Supremo Tribunal Federal então nós temos controle difuso que é realizado por qualquer juiz ou qualquer tribunal tá e nós temos o controle concentrado que quando o parâmetro for a Constituição Federal é é o STF quem julga E se o parâmetro for uma constituição do estado é o TJ quem julga vamos anotar isso daí Vejam Só bom pessoal no controle difuso vocês vão colocar aí é realizado por qualquer juiz ou tribunal perfeito bom já
no controle concentrado quando se fala em relação à Constituição Federal somente quem processa e julga é o STF Se falar em prova que é a constituição do Estado por exemplo uma lei municipal que viola a constituição do Estado de São Paulo quem vai julgar é o TJ Tá bom quem vai julgar é o TJ então então vejam só no controle difuso um juiz pode realizar o controle fica entre as partes tá se ele declarar inconstitucional um determinado artigo por exemplo do Código Penal só fica entre as partes é uma causa o quê subjetiva então por
exemplo nós temos uma juíza aqui no nosso curso a professora Lorena ocampos ela mesma já falou ah eu faço controle difuso de constitucionalidade ela é juíza tá então qualquer juiz ou tribunal faz esse controle só que fica entre as partes é uma causa subjetiva perfeito então toma cuidado só com um ponto aqui que eu acho que é muito interessante quando se fala tribunal precisa da maioria absoluta um desembargador sozinho não vai declarar inconstitucionalidade precisa da maioria absoluta do Pleno ou do órgão especial tá maioria absoluta do Pleno ou do órgão especial se tiver nem todos
os tribunais T órgão especial perfeito Isso se chama Vou colocar aqui para vocês cláusula de reserva de plenário cláusula D reserva de plenário vocês encontram isso daqui no artigo 97 da Constituição Federal Tá eu vou aproveitar este ponto já para explicar algo interessante para vocês vou colocar aqui Olha só pessoal a gente não pode confundir isso daí com o órgão fracionário tá a gente não confunde então eu vou mostrar para vocês aqui olha só só um rascunho dentro de um tribunal nós temos o pleno alguns T órgão especial tá e nós temos os órgãos fracionários
quem pode declarar inconstitucionalidade mediante maioria absoluta o órgão o pleno ou o órgão especial os órgãos fracionários que são as turmas as sessões as câmaras via de regra não declaram a inconstitucionalidade tá porque senão viraria a festa do boi louco Pensa uma turma declarando inconstitucional um determinado artigo né ou outra turma ali declarando inconstitucional outro artigo viraria uma bagunça então quem declara a inconstitucionalidade num tribunal é o pleno ou órgão especial se tiver órgão especial órgão fracionário via de regra não declara a inconstitucionalidade tá então o pleno ou o órgão especial declaram sim a inconstitucionalidade
mediante a maioria absoluta o órgão fracionário não pode declarar a inconstitucionalidade não pode e nem pode afastar a lei no todo ou em parte se chegar a uma turma uma lei supostamente inconstitucional a turma não pode afastar aquela lei tá no todo ou em parte ela tem que remeter ao pleno ou ao órgão especial para que o pleno ou órgão especial declare a inconstitucionalidade daquela Norma então o que que nós temos que memorizar pleno ou órgão especial declaram a inconstitucionalidade órgão fracionário via de regra não se um órgão fracionário se depara com uma lei supostamente
inconstitucional ele remete ao pleno ou ao órgão especial ele remete ao pleno ou ao órgão especial para que o pleno ou o órgão especial declarem a inconstitucionalidade certo professora tem exceção tem existe a possibilidade de um órgão fracionário declarar inconstitucionalidade existe quando quando o STF já tiver declarado ou o tribunal certo então de forma excepcional um órgão fracionário Pode sim declarar a inconstitucionalidade quando o STF já tiver declarado ou o tribunal que ele faz parte tá bom perfeito mas se é a primeira primeira vez que ele se depara com aquela possível inconstitucionalidade daquele determinado artigo
ele não pode declarar a inconstitucionalidade ele remete ao pleno ou ao órgão especial fechamos Ok volta então nós já sabemos lá que controle difuso é realizado por qualquer juiz ou tribunal no caso do tribunal precisa da maioria absoluta do Pleno ou do órgão especial isso daqui se chama cláusula de reserva de plenário controle concentrado quando o parâmetro for a Constituição Federal somente o STF quem vai julgar E se for a constituição do estado é o TJ quem julga perfeito continuando bom no controle difuso os legitimados para pedir aí a declaração de inconstitucionalidade a réu até
o próprio juiz de ofício certo então gente Vejam só pense um processo existem as partes qualquer parte pode pedir a declaração de inconstitucionalidade aqui não tem legitimados específicos como tem no controle concentrado tá e quais são os legitimados do controle concentrado Lembrando que nós vamos falar agora em relação a Constituição Federal tá que só foi uma observação porque cada constituição do estado tem seus legitimados tem suas regras nós vamos falar sobre a Constituição Federal bom Quais são os legitimados do controle concentrado os legitimados estão presentes no artigo 103 da Constituição Federal vamos fazer o quadrinho
Vejam Só colocar aqui para vocês legitimados do controle concentrado artigo 103 nós temos Vou colocar aqui tá em relação aqui às ações do controle a chamada Adi ADC adado e adpf certo bom sobre o artigo 103 da Constituição Federal vejam quais são S as pessoas que podem propor Adi ADC AD e adpf são três pessoas Então vamos colocar aqui três pessoas três mesas e três entidades Quais são as três pessoas que podem propor Adi ADC AD e adpf presidente da república pgr e o mesa da câmara dos deputados do Senado Federal das assembleias legislativas ou
Câmara distrital Conselho Federal do OAB tá Conselho Federal do OAB partido político com representação no Congresso Nacional e Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional ou entidade de classe de âmbito nacional então Tem que memorizar Quais são os legitimados do controle concentrado Eu repito são três pessoas três mesas três entidades Presidente pgr e Governador mesa da câmara do Senado das assembleias legislativas ou Câmara distrital Conselho Federal do OAB partido político com representação no Congresso Nacional e Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional notícia boa são os mesmos legitimados tanto da adi
que é para declarar a inconstitucionalidade quanto da ADC que é para declarar constitucionalidade quanto da do da dpf são os mesmos legitimados tá inclusive né um eu tenho uma composição de uma música uma paródia depois vocês encontram lá no meu Instagram @prof an basut vou cantar rapidinho para vocês lá está melhor porque tem um fundo musical e tudo mais fica assim ó fale fale três pessoas três entidades três mesinhas Câmara Assembleia mostra que sa sae mais senadinho Presidente pgr Governador partido político OAB e entidade de classe ou Confederação sindical os legitimados do controle concentrado tá
para finalizarmos essa parte deixar tudo bem completo Vejam Só nós temos que saber quais são os legitimados universais e quais são os legitimados especiais Como assim professora os legitimados especiais devem demonstrar PT pertinência temática um governador do Acre Pode sim ajuizar uma ação né uma Adi em relação a uma lei do Estado de Goiás mas ele precisa demonstrar pertinência temática Por que que ele está ajuizando Ah porque eh traz reflexos na economia do Acre aquela lei supostamente em constitucional tá então os legitimados especiais eles precisam demonstrar essa pertinência temática dos universais tudo os interessa perfeito
Quais são os legitimados universais e quais são os legitimados especiais bom os universais presidente é universal pgr é universal mesa da câmara é universal mesa do Senado é universal Conselho Federal do OAB é universal Ok partido político com representação no Congresso é universal Governador especial tem que demonstrar a pertinência temática Assembleia Legislativa especial Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional especial Então veja que a cada três pessoas duas universais uma especial a cada três mesas duas universais uma especial a cada três entidades duas universais uma especial tá nós temos aqui justamente Justamente a
os legitimados universais e os legitimados especiais fica u u e u u e u u e perfeito é isso daí Vejam Só e quem precisa de advogado para ajuizar a ação pessoal necessita de advogado para ajuizar a ação o partido político com com representação no Congresso Nacional e a Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional Então tudo organizado aí para vocês para que vocês não errem questões sobre os legitimados do controle concentrado tá bom fechamos fechamos continuando pessoal seguinte vejam bem então nós já sabemos sobre os legitimados aqui nós sabemos que no difuso
é qualquer um outra coisa importante quando se fala de controle difuso o efeito é interpartes inter partes só fica entre as partes Loren declarou inconstitucional um determinado artigo do Código Penal só vale para aquelas partes não vale para outras partes para outros processos no controle difuso é interpartes diferente do controle concentrado no controle concentrado o efeito é erga homenes STF declarou inconstitucional é inconstitucional desde o início tá é é inconstitucional aí para todo mundo tudo bem então vejam só aqui erga omnis é inconstitucional para todo mundo já no difuso é interpartes só que vira herga
Homes se chegar ao STF chegou ao Supremo Tribunal Federal vira o quê herga omnis Vamos colocar aqui erga homis Como assim por exemplo começou com a Lorena Subiu Subiu Subiu e chegou ao Supremo Tribunal Federal Ah chegou ao Supremo Tribunal Federal por exemplo mediante um recurso extraordinário se chegar ao Supremo Tribunal Federal o efeito será erga omnis tá bom certinho meu povo não não tem como errar questões com isso daqui esse mapinha aqui ele é essencial para acertar todas as questões sobre controle de constitucionalidade que mais Vejam Só Além disso nós temos que saber que
as decisões do controle concentrado vinculam a administração direta a administração indireta e os demais órgãos do Poder Judiciário que que significa dizer STF declarou por exemplo numa adi que a lei que dispõe sobre amianto é inconstitucional todo mundo tem de observar administração direta União estados DF municípios administração indireta as autarquias empresas públicas Fundações sociedade de economia mista os demais órgãos do Poder Judiciário o TJ o TRF o STJ Todos devem observar e seguir a decisão do supremo tribunal federal se não observar a decisão do supremo tribunal federal caberá o quê reclamação perfeito caberá recla Mação
então se não observarem as decisões do o Supremo Tribunal Federal nas ações do controle concentrado caberá reclamação por quê Porque as decisões do STF vinculam administração direta vinculam a administração indireta e os demais órgãos do Poder Judiciário Tá e agora a questão que mais cai em prova sobre controle de constitucionalidade as decisões do supremo tribunal federal não vinculam o Legislativo na sua função de legislar na sua função legiferante Então vamos colocar aqui as decisões atenção a questão que mais cai em prova não vincula o próprio STF que posteriormente pode mudar de decisão e o legislativo
na sua função de legislar na sua função legiferante certinho meu povo tudo OK não é Beleza então pessoal que que significa dizer significa dizer o seguinte se hoje o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o uso de ameo no Brasil mediante uma lei tá uma lei do o Rio de Janeiro eh previu sobre o uso de amanto o STF declarou inconstitucional Todos devem observar mas amanhã pode existir um projeto de lei dispondo sobre o uso de amanto completamente diferente ao que foi decidido pelo STF pode porque as decisões do supremo tribunal federal não vinculam Legislativo na
sua função de legislar vinculam a administração direta a indireta os demais órgãos do Poder Judiciário mas não vincula o Legislativo na sua função de legislar vou repetir mais três vezes não vincula o Legislativo na sua função de legislar não vincula o Legislativo na sua função de legislar que no outro dia pode propor um projeto de lei totalmente diferente do que foi decidido pelo STF o STF pode declarar inconstitucional pode projeto de lei por exemplo foi aprovado pela câmara pelo Senado passou pelo presidente da república foi promulgada o STF pode declarar inconstitucional Pode sem problemas tá
bom tudo certo pessoal cuidado viu é a questão mais cobrada continuando Além disso nós temos que saber que no controle de constitucionalidade os efeitos são ex tunk tanto no difuso quanto no concentrado ex tun que que é exun é inconstitucional desde o início tá aquela lei foi declarada inconstitucional desde o início Mas é possível modular por exemplo nós temos uma lei aí de 20 anos STF acabou de declarar inconstitucional se retroagir nós vamos ter problemas com questões de segurança ou interesse social então o STF pode decidir que vai se aplicar daqui pra frente os efeitos
pode é possível tanto no controle difuso quanto no concentrado a modulação que que é modular modular é ao invés de ser ext vira exn Tá então vamos lá é possível modulação sim é possível a modulação tanto no difuso quanto no concentrado modu lação mo Du [Música] lação no caso da modulação necessita de 2/3 do STF 2/3 do STF tá E deve ser uma questão de jurídica ou interesse social questão de segurança jurídica ou interesse social é a possibilidade de aplicar os efeitos daqui para frente tá ou seja dar efeitos exn daqui para frente exn daqui
para frente Inclusive eu tenho uma música que fala justamente sobre isso né modulação e [Música] Adi me diga que vai lembrar de dois ter todo o dia interesse social ou segurança jurídica modulação e [Música] Adi que vai lembrar de dois ter todo o dia interesse social ou segurança jurídica de ex tunk para ex nunk de ex tunk para ex nunk de ex tunk para ex nunk modulação nos efeitos temporais possível tanto no controle difuso quanto no controle concentrado precisa de 23 do Supremo Tribunal Federal tá bom e para finalizarmos as ações do controle concentrado finalizarmos
essa parte né as ações do controle concentrado admitem medida cautelar medida cautelar professora Qual que é o quórum maioria absoluta Como assim medida cautelar por exemplo nós temos uma lei dispondo sobre o uso de amianto certo e aí um legitimado a Juiz uma ação para que o STF declare inconstitucional o uso de amianto no país por ser algo muito prejudicial à saúde esse legitimado já abre um tópico pedindo para suspender os efeitos dessa lei supostamente inconstitucional então a medida cautelar é justamente para suspender aquela lei Exemplo né supostamente inconstitucional se Admite se admite medida cautelar
em todas as ações do controle concentrado todas E para isso necessita da maioria absoluta tá aí tem até uma música do Tchan né pessoal aí do Tchan Olha só pessoal do Tchan pessoal aí dos 30 Anos 30 31 32 33 até os 40 né Eh tem o a música do tan assim pau que nasc torto tu nunca sem direita menina né troquei a letra pensa numa letra boa para memorizar é assim ó medida cautelar a a é maioria absoluta tá tá tá medida cautelar a a é maioria absoluta tá tá tá em AD em ADC
em AD I ADP f em AD em ADC em ado e adpf só isso a música medida cautela a a é maioria absoluto tá tá tá tá olha que música legal gente aí dizer se isso daí não é uma composição de milhões perfeito gente se eu contar para vocês que vocês acertam 80% das questões com isso daqui vocês não vão acreditar 80 e às vezes demora 6 meses para você estudar controle de constitucionalidade em uma faculdade te passei aqui em 30 minutos tudo que cai em prova esse quadrinho aqui salva tá E aí Vejam Só
para finalizarmos o tema professora Sério que já está finalizando sim meu povo passei para vocês o que eu queria sobre controle eu vou fazer uma revisão vamos revisar para ver se ficou tudo Claro é só isso tá que vocês precisam saber para acertar as questões de controle só olhar aqui que que vocês estão escrevendo no chat ok pessoal seguinte vamos lá bom controle difuso é realizado por qualquer juiz ou tribunal controle difuso é realizado por qualquer juiz ou tribunal se for tribunal necessita da maioria absoluta do Pleno ou do órgão especial que é a chamada
cláusula de reserva de plenário tá cláusula de reserva de plenário bom os legitimados qualquer um autor réu né das partes lá juiz até mesmo de ofício efeitos interpartes só fica entre as partes é uma causa subjetiva Mas se chegar o STF dá um efeito erga homis Lembrando que os efeitos né quando o juiz ou o tribunal declara inconstitucional os efeitos são ext mas é possível mediante 2/3 do STF que dê um efeito exn que seja daqui para frente frente controle concentrado são as famosas Adi ADC ado adpf se o parâmetro for a Constituição Federal é
o STF quem julga se o parâmetro for a constituição do estado é o TJ quem vai julgar Quais são os legitimados do controle concentrado fácil três pessoas três mesas três entidades três pessoas Presidente pgr Governador Presidente pgr Governador Presidente pgr e Governador três mesas da câmara do Senado das assembleias ou Câmara distrital da câmara do Senado das assembleias ou Câmara distrital da câmara do Senado das assembleias ou Câmara distrital três entidades Conselho Federal do OAB partido político com representação no Congresso Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional repetindo Conselho Federal do OAB partido
político com representação do congresso Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional mais uma vez mais uma vez Conselho Federal do OAB partido político com representação no Congresso Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional perfeito voltando Além disso nós sabemos que os efeitos do controle concentrado são erga omnis e vinculam a administração direta a administração indireta e os demais órgãos do Poder Judiciário se a direta a indireta e os demais órgãos do Poder Judiciário não observarem caberá reclamação caberá reclamação Lembrando que as decisões do STF não vinculam a administra não vinculam o
STF e o Legislativo na sua função de legislar na sua função legiferante efeitos exun Mas é possível a modulação mediante 2/3 por questões de segurança jurídica ou interesse social de ex tunk para exn de ex tunk para exn de ex tunk para exn entenderam tudo mais claro pessoal tudo mais tranquilo gente nós já sabemos Praticamente tudo sobre controle de constitucionalidade meu Deus do céu que alegria professora sim agora só mais Uns detalhes Tá eu vou colocar algumas tarefinhas para vocês aqui E aí a gente completa e eu vou ensinando sobre o quando que cabe a
dii que é para declarar inconstitucional quando cabe a dpf que arguição descumprimento de preceito fundamental quando cabe ADC que é para declarar constitucional AD é importante que você saiba só mesmo que nós estudamos né porque é quando existi uma omissão Legislativa tá então vou passar para vocês os caso de ADC Adi e adpf perfeito vamos lá bom existe uma lei federal colocar tarefinha aqui ó e você vai colocar se é Adi ou é adpf tá número um existe uma lei federal de 2022 lei federal de 2022 uma lei federal de 2022 que viola a Constituição
Federal de 88 cabe o que pessoal cabe o quê Constituição de 88 ainda não vou falar o gabarito tá dois uma lei federal de 1980 que viola a Constituição Federal de 88 o que que cabe três uma lei estadual de 2021 que viola a Constituição Federal de 88 que que cabe que que cabe eh que mais vamos lá Além disso quatro uma lei estadual de 1980 83 por exemplo que viola a Constituição de 88 o que que cabe C uma lei municipal de 2020 que viola a Constituição de 81 o o que que cabe seis
uma lei municipal de 1980 que viola a Constituição de 88 o que que cabe bom gente como eu falei para vocês no caso de omissão que não é esse caso aqui é bem tranquilo porque na prova vai falar que existe uma omissão aí você pensa na ado e São Todas aquelas características STF quem julga né Eh todos aqueles efeitos que eu falei para vocês os mesmos legitimados então não importa o que importa paraa prova é Adi e adpf porque a ADC é para declarar constitucional o objetivo do legitimada é que se declare constitucional adi adpf
que gera problema por quê Porque nas duas existe a declaração de inconstitucionalidade ou incompatibilidade tá E aí com esses exercícios aqui vocês não vão errar nenhuma questão mais vamos lá lei federal bom primeira coisa se é uma lei federal eu vou olhar ela é posterior à constituição é a constituição é de 1988 a lei federal é de 2022 se é posterior cabe ai fechamos gente lei federal só que é de [Música] 1980 é anterior a Constituição de 88 se é anterior não cabe Adi se chama adpf arguição descumprimento de preceito fundamental tá adpf lei estadual
2021 posterior à constituição se é posterior Adi lei estadual de 1983 anterior à constituição a dpf entenderam essa primeira parte ou seja vamos resumir Se tivermos uma lei federal ou estadual e elas forem anteriores ao parâmetro anteriores caberá a dpf se forem posteriores caberá Adi pronto entenderam isso daqui tudo certo tranquilos só muda a lei municipal se você for nesse raciocínio Você erra por quê gente não cabe Adi de lei municipal então a lei municipal Independente se ela é anterior ou se ela é posterior independente lei municipal Independente se é anterior ou posterior é a
dpf independente se é anterior ou posterior é a dpf Então pessoal Vamos colocar aqui lei municipal adpf lei municipal adpf Independente se é anterior ou se é posterior tá bom tranquilo né Aí é o seguinte mais algumas observações a dpf ela é subsidiária Ela é residual quando não couber mais nenhuma ação do controle concentrado tá uma característica importante para que você saiba outra coisa ADC é para declarar constitucional então o objetivo do legitimado é que o STF declare constitucional algo que já é constitucional mas é o quê relativamente presunção relativa de constitucionalidade Como assim existe
uma determinada lei com controvérsia jud juiz tal acredita ser constitucional juiz tal inconstitucional outro juiz constitucional uma bagunça controvérsia judicial o legitimado a juíza pedindo para que o STF declare de uma vez por todas constitucional aquela determinada lei tá então necessita de controvérsias Judi Cis pronto somente isso somente isso e você pode fazer sua prova feliz da vida que você vai acertar qualquer questão sobre controle de constitucionalidade tá bom qualquer questão sobre controle de constitucionalidade então repetindo se é uma lei federal ou Estadual calma você tem que se perguntar são anteriores a constituição é a
dpf São posteriores é a di Ah é uma lei municipal independe se é anterior ou se é posterior caberá a dpf lembrando que a dpf ela é subsidiária a dpf ela é residual quando não couber mais nenhuma ação do controle concentrado e a ADC não dá para confundir porque o objetivo do legitimado é que se declare constitucional não é que se declare inconstitucional na dpf e na di o legitimado quer que declare inconstitucional na ADC o legitimado quer que declare constitucional por isso que não dá para confundir Lembrando que ADC é somente de lei ou
ato normativo Federal tá leis federais não é possível ADC de leis estaduais ou municipais não é possível ADC de leis estaduais ou municipais meu povo finalizamos aqui controle de constitucionalidade e eu numa alegria imensa de falar para vocês que agora sim nessa pequena aula eu consegui passar para vocês tudo que vocês precisam sobre controle de constitucionalidade Façam as questões algumas questões são mais complexas mesmo tá é o tema que eles gostam de complicar um pouco mas vocês vão perceber que tudo está aqui no nosso esquema no nosso quadrin preparei essa aula com muito carinho para
vocês coloquei diversos exemplos para que vocês não caiam em nenhum pega e eu tenho certeza que vai dar certo finalizamos aqui a nossa maratona começamos com que tema processo legislativo falamos sobre emenda constituição falamos sobre leis medidas Provisórias ontem né na aula anterior nos blocos anteriores eu falei eh sobre o processo legislativo falamos hoje sobre controle de constitucionalidade nos blocos anteriores sobre repartição de competências o que que é da competência privativa da União o que é da competência concorrente né então deixamos bem organizado também e finalizamos com controle de constitucionalidade Então os três temas que
mais caem em constitucional eu tenho certeza que vai dar certo Bons estudos para vocês espero que essa maratona de Direito Constitucional eh tenha sido boa né tentei deixar tudo organizado posteriormente e em outras aulas faremos aí algumas questões Mas eu precisava dessa base eu precisava que você entendesse mesmo a parte teórica para depois partirmos aí para as questões Muitíssimo obrigada fiquem com Deus e até uma próxima oportunidade tchau tchau
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