REGISTRO DE IMÓVEL AULA 014 princípios do registro de imóveis
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André Villaverde
Video Transcript:
[Música] olá meu querido aluno online aquele na lula estamos de volta conforme prometido com a nossa aula sobre princípios do registro de imóvel seja analisou alguns aspectos dos princípios de registro de imóveis lá nas aulas de direito judiciário mas aqui eu entrarei para vocês o que aquilo que diz o edital conforme prometi pra vocês então nós veremos o princípio da continuidade especialidade legalidade inscrição presunção república prioridade instância professor joão vai falar sobre outros princípios não porque se o edital só traz esse princípio nós abordaremos somente esse princípio tempo de estudar com sagacidade estudar agora de forma objetiva beleza então vamos lá sem perder muito tempo vamos princípio da continuidade eu já falei sobre esse princípio pra vocês você deve se recordar o que eu quero trazer aqui é o seu sinônimo princípio da continuidade ou do trato sucessivo se cair na sua prova o trato sucessivo é a mesma coisa que o princípio da continuidade esse é o princípio segundo o qual nenhum título terá ingresso no registro de imóveis sem que se encontre registrado o seu título anterior este princípio ele tem por objetivo manter um controle sobre os direitos reais em especial do princípio segundo o qual ninguém pode transferir mais direito do que possui lembra que é um princípio do direito realçou que o lógico se a pessoa só tem aqui no direito só pode transferir aquilo e isso nós controlamos no meio do princípio da continuidade beleza nesse sentido os gritos as transmissões no registro de imóveis devem obedecer a uma seqüência lógica uma relação em de titularidade em relação às pessoas e ao próprio imóvel ea seus direitos vou dar um exemplo pra vocês digamos que coxim o registro anterior que a pessoa era casada sem aquela era casada e aí no título a tua hora foi até um tabelionato de notas lavrar uma escritura e nesse título conta que ela é divorciada ou pode constar até que ela é solteira você não pode pode voltar pra vocês como pode então o primeiro deve se fazer uma preparação dessa situação se ela é divorciada deve se apresentar o que a sua o seu divórcio com a sua respectiva partilha-se costa que ela é solteira deve constar que era casada com essa que é solteira deve constar o que a sentença de anulação do casamento porque ela pode voltar a ser solteiro e tranquilo beleza meus queridos e se ela é porque isso o professor porque se não houve a partilha por exemplo a necessidade da anuência do esconde porque não houve a partilha então esse é o princípio que protege o patrimônio esse é um dos princípios que está mais relacionados com a segurança jurídica atribuída pelo registro de imóveis beleza mais queridos tranqüilo tudo bem imagine meus queridos que no registro anterior está completo constando o nome de um proprietário e agora se apresenta o que é uma compra e venda dos herdeiros deste proprietário para outra pessoa a necessidade de se registrar o que o inventário claro para que se preserve a oportunidade então se apresenta primeiro título da transmissão do falecido para os seus primeiros e depois desses herdeiros para outra pessoa não se pode fazer o registro apenas dos vermelhos para outra pessoa sem que se faça o registro do inventário dessa pessoa que faleceu é o princípio é muito importante para manter a segurança jurídica das transmissões imobiliários beleza nós encontramos e se esse princípio já mostrei pra vocês em aulas anteriores no artigo 195 da lei 60 15 que diz lá se o imóvel estiver matriculado registrado em nome do outorgante oficial exigirá a pré-matrícula e o registro do título anterior qualquer que seja a sua natureza para manter a continuidade do registo e o artigo 23 7 que fala quase o mesmo teor dia seguinte ainda que o imóvel esteja matriculado alertou o imóvel não tiver outro lado o 95 é não se fará o registro que dependem da apresentação de título anterior a fim de que se preserve a continuidade do registro esses são o professor tem exceção claro que nós temos exceções mas querido você já lembra aquisições originárias certo então com a aquisição e originária é um título inicial ele inaugura o registro ele quebra toda a seqüência de registro por exemplo uma sentença de uso campeão o procedimento extra-judicial de usucapião quebra esta continuidade não há necessidade então de se obedecer a essa quantidade de famílias porque por isso que se chama a aquisição originária porque quebra este princípio é uma exceção ao princípio da continuidade agora você não esquece mais tranqüilo segundo prince princípio da especialidade meus queridos especialidade é o princípio que determina a qualificação completa do imóvel ea especialidade objetiva e das partes aquela especialidade subjetiva tanto na matrícula quanto nos registros e que nas averbações um exemplo de especialidade da matrícula a necessidade então são requisitos da matrícula número de ordem seguir ao infinito de aprender comigo a data identificação do imóvel que será feita com a indicação então vamos lá se rural com o código do imóvel dos dados constantes do ccir da denominação é obrigatório professor sim mas sempre fácil móvel rural tem que ter determinação fazenda santa maria fazenda é rio doce fazenda rio verde a esse é obrigatório porque é a qualificação objetivo as suas características e confrontações localização e áreas urbanas urbano suas características e confrontações localização a área logo douro número e diz que sua designação cadastral tão aqui é o mundo e costa no cadastro da prefeitura a lei determina que se houver não se houver um pedaço da prefeitura é obrigatória se não houver a prefeitura não há necessidade desse cadastro moby domicílio nacionalidade do proprietário bem como cpf através de pessoa física cnpj tratando de pessoa jurídica rg ou a sua falta a filiação beleza eo número do registro anterior nisso é qualificação qualificação objetiva e qualificação subjetiva muito cuidado meus queridos muito cuidado porque eu já vi cair prova e ser o seguinte o que é a especialidade do fato inscrito tível meus queridos especialidade do fato incrível é a especialidade que está relacionada ao direito ao direito objeto do registro então por exemplo o artigo 176 3 diz lá são requisitos do registro a data a data do registro meus queridos é uma especializar ou especialidade do fato um script viveu nome domicílio nacionalidade do trânsito do transmitente isso aqui é especialidade subjetiva a fama de pessoa física ou estado civil profissão o número de inscrição no cpf saque e especialidades objetiva o título da transmissão ou do ônus ea forma do título sua procedência caracterização já estudamos aqui o valor do contrato da coisa ou da dívida prazo condições inclusive os juros se houver isto aqui é o que a doutrina denomina o que a qualificação do fato inscritos tiveram então vamos lá a qualificação do fato street viveu é relacionada ao registro elementos relacionados ao registro certo tipo de transmissão forma do título valor encontrado qualificação objetiva relacionada ao imóvel ao imóvel localização número cr qualificação qualificação especialização se objetiva relacionada à pessoa relacionada à pessoa cpf nome domicílio nacionalidade tranquilo então beleza isso que nós tínhamos falar pra vocês sobre o princípio da especialidade elisa princípio da legalidade inscritos princípio da legalidade é o princípio que determina quais títulos terão ingressam registros de imóveis e como deve ser o conteúdo desses títulos tanto em seu aspecto formal quanto em seu aspecto material escrito os direitos reais são definidos em lei então esses direitos reais desde que juridicamente válidos e com os requisitos legais de registro habilidade esse é o princípio da legalidade nós temos dois aspectos do princípio da legalidade alguns doutrinadores trazem como princípios autônomos fico preocupado trazer aqui como aspecto da legalidade porque pode cair a sua prova é que é o a taxatividade para alguns a princípio a atividade mas vou trazer pra vocês como o aspecto da legalidade o que é esse aspecto meus queridos é a da atividade que só são só são objeto de direito de registro no imóvel os reis e os direitos reais previstos em lei por isso o princípio da taxatividade então deve o o olho na qualificação registral registadores deve verificar a existência do título sérgio e dos seus requisitos e nós temos também o outro aspecto que é o aspecto do controle de legalidade que a maioria do tribunal chama de qualificação registral qualificação e registral é o poder/dever de um registrador verificar todos os requisitos necessários para que se possa ingressar em juízo móveis tranquilo então a taxa actividade verifica se é em direito real se realmente existe na lei o direito real que permite o ingresso desse título desse direito o registro de imóveis qualificação registral é a verificação dos requisitos necessários para o registro tranquilo meus queridos tudo bem beleza então princípio da inscrição que eu falei pra vocês na anterior achei que ia falar mas não falei ainda vamos lá a constituição dos direitos reais que intervindo sobre bens imóveis só se constitui como registro do título no cartório competente seja a regra do artigo 1. 225 vou deixar para vocês aqui e lembra também das exceções que os atos de transmissão originária a transmissão causa mortis usucapião desapropriação dependem de inscrição apenas para fins de disponibilidade porque já são adquiridos no momento da sentença ou número do falecimento tranqüilo este é o princípio da inscrição princípio da presunção ou da fé pública certo o edital aqui trouxe como sendo único princípio mas o professor a frança de carvalho por exemplo nos diz que são dois princípios primeiro princípio da presunção que consiste na eficácia é atribuído atribuída pelo sistema de registro de imóveis aos direitos inscritos no registro que busca dar segurança infesta habilidade aos direitos que são objeto de inscrição no registro de imóveis tranqüilo para resolução relativa em regra qualquer exceção muito bem registro torres que é uma presunção absoluta então esta eficácia atribuída pelo sistema registral aos direitos inscritos no registo move nós temos essa presunção que em regra relativa e nós temos a exceção que a presença absoluta do registro torrens o artigo 1. 245 pará que segundo nos disse expressamente dessa forma enquanto não se houver por meio de ação própria a decretação de invalidade do registro o respectivo cancelamento o adquirente continua a ser havido como o dono do imóvel lembro que nós estudamos sobre isso aqui a necessidade de cancelamento desse registro por meio de uma ação própria conforme o artigo 1.
245 porque enquanto isso não ocorrer enquanto não se promover por meio de ação própria a invalidade do registro é o adquirente continuar continuará sendo a vida como dono do imóvel o artigo o artigo 252 da lei 60 que fala no mesmo sentido o registro enquanto não cancelado produz todos os efeitos legais ainda que por outra maneira se prove que o título está desfeito anulado extinto ressentido então recente uma escritura pública lowes feitura pública ainda assim a necessidade de se cancelar o registro porque se não houver esse cancelamento ele produz todos os efeitos beleza meus queridos tranqüilo ea fé pública professor é pública é a quarta vamos seguir jogam pra vocês que vocês deixem claro que vocês 'presunção ela é vista pelo ângulo do registro prevenção está relacionada ao registro presunção de validade pretensão de legalidade do registro resolução essa que ela é relativa e agora a fé pública é vista pelo mundo do registrador então a fé pública registral é a especial qualidade atribuída por lei de legalidade veracidade quanto a todos os atos praticados pelo oficial de registro seja na prática da abertura de uma tripla de um registro de uma averbação ou na expedição de determinadas certidões que ele faz desses atos assim meus queridos mesmo que do registro não gosto de todos os elementos do título que lembro eu falei para vocês que o registro no brasil em regra é feito por extrato presume se que ele analisou todo o título e que esse título possui todos os elementos previstos em lei ainda que todos esses elementos não constem do registro esse princípio é o princípio que informa justamente o que a validade à legalidade e à veracidade dos registos tranquilo mesmo ferido o princípio da prioridade é o princípio que garante que o título que foi apresentado em primeiro lugar num livro de protocolo você lembra do nosso livro ue tem preferência em relação aos demais títulos apresentados posteriormente e que forem contraditórios lembro do artigo 186 da nossa linha 0 15 que diz lá o número de ordem determinará a prioridade do título e esta a preferência dos direitos reais ainda que apresentados pela mesma pessoa mais um título simultaneamente já estudamos o artigo 1. 246 do código civil diz o seguinte ó o registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial e este prémio notar no protocolo mas professor eu me recordo de uma exceção é verdade duas ações muito bem artigo 189 segunda hipoteca negro na segunda hipoteca apresentado o título de segunda hipoteca oficial deverá fazer o quê levantar aguarde 30 dias da inscrição da primeira e potecas se essa primeira boneca não for inscrito não foi registrado no prazo de 30 dias registra se o título da segunda hipoteca e esta segunda hipoteca ela terá preferência sobre a anterior ea segunda sessão artigo 192 que fala das escrituras lavalas na mesma data e apresentadas no mesmo dia que neste caso a preferência se dará pela hora da lavratura muito bem você está muito bem em relação a este golpe tenho certeza que vai gabaritar da sua prova lá em são luís e aí o princípio da instância é que o edital só fala instância mas você deve recordar também que nós temos como simone o princípio da rôgga são ou instância é aquele princípio em que oficial registrador só pode praticar atos mediante provocação da parte interna saiba salvo quando expressamente autorizado por lei então escrito oficial ele não pode por exemplo registraram uma piora uma hipoteca uma indisponibilidade uma compra e venda uma sentença de usucapião se a parte não requerer então ele conhece o juiz que falar é essa semana transitou em julgado lá é aonde eu não me levaram a uma sentença de usucapião você não fez o registro como não um ano fiz porque a pessoa requereu ainda porque a propriedade imobiliária vai se transferir se transferiu com a sentença mas para fins de disponibilidade a necessidade do registro da cedência de usucapião enquanto a parte não requererá oficial ele não pode de ofício fazer o registro dessa sentença dessa penhora ou de de uma disponibilidade tranquilo mas nós temos duas exceções que ela própria lei nos traz o artigo 213 traz diversas exceções em que o oficial poderá poderá atuar de ofício então diz lá o oficial retificar o registro ou a afirmação aqui é caso de retificação do registro e notificação extrajudicial trazido pela lei 10.