o Olá meus amigos aqui é o professor Stanley Costa professor de direito civil e esse é o nosso canal de Estudos em Direito Civil e processo civil recentemente nós atingimos 10 mil inscritos no YouTube Eu estou particulamente muito feliz e decide como forma de agradecimento liberar dois cursos que tem um lar hotmart aqui gratuitamente para vocês todas as vídeo-aulas Elas serão disponibilizadas semanalmente segunda-feira primeiro bloco de obrigações terça-feira segundo bloco de obrigações quarta-feira primeiro bloco de contratos quinta-feira segundo bloco de contratos até que todas as aulas estejam disponíveis aqui gratuitamente Mas você pode ainda assim
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apostila mesmo de verdade conteúdo mas conteúdo exposto de forma didática ao final de toda a aula um banco de questões para colocar em teste o seu conhecimento sobre o tema que foi estudado na aula e ainda você precisa daquelas horinhas complementares está na faculdade tem que cumprir a tentar ao final do curso terá acesso ao nosso certificado de horas Ok então é isso muito obrigado pelos 10 mil inscritos continue curtindo o nosso conteúdo Compartilhando os nossos vídeos e não se esqueça de inscrever no canal quanto mais cresceu canal mais conteúdo gratuito eu disponibilizo aqui para
vocês vamos transformar esse canal no maior de Direito Civil aqui do nosso país Ok grande abraço e vamos para aula então até mais tchau tchau tchau [Música] o Olá pessoal sejam todos muito bem vindos estamos começando mais uma aula do nosso curso Objetivo de teoria geral dos contratos nossa segunda aula primeiro encontro trabalhamos ali algumas noções introdutórias conceito natureza jurídica de contratos Falamos também sobre os princípios básicos do direito contratual de uma forma bem objetiva e agora a gente chega a nossa segunda aula nesta segunda aula quero conversar com vocês sobre a classificação dos contratos
normalmente segundo capítulo terceiro capítulo de um bom livro de teoria geral dos contratos a Se você pegar ali Flávio tartuce Maria Helena Diniz Carlos Roberto Gonçalves Cristiano Chaves normalmente segundo terceiro Capítulo Capítulo das classificações de contrato o tema que nós não podemos de maneira alguma ignorar na aula 3 vamos voltar a sequência do código para então conversarmos sobre a formação dos contratos mas antes vamos a daqui da conta né da temática proposta para o nosso encontro número dois sempre lembrando peço aqui a gentileza dos Senhores para compartilhar o nosso curso nas suas redes sociais e
marca lá no Instagram vamos tentar o máximo de fundir esse projeto que muito em breve consigamos aí ter uma estrutura melhor ter um curso completo de Direito Civil a sua disposição para tanto eu conto com a sua propaganda conta com publicidade perfeito Vamos então a nossa aula de hoje classificação contratual classificação contratual Esse é um tema que tem realmente uma variação doutrinar eu preciso ser sincero com todos vocês a você pegar aí diversos doutrinadores provavelmente nenhum deles vai apresentar exatamente o mesmo Hall todos vão passar ali para aqueles que são principais mas dificilmente você vai
encontrar dois ou treinadores apresentando exatamente o mesmo hall de espécies contratuais a a essa distinção porque aqui tem um apego doutrinário muito grande só que nós não classificamos nada à toa a classificação contratual e importante para nós identificarmos a natureza jurídica de uma determinada espécie de contrato e consequentemente Quais são as regras que serão a elas a a ela aplicadas e Além do fato de que ser um tema muito recorrente em prova de concurso meu caro é exatamente classificação é tema que cai em prova mas eu não quero aqui ficar só preocupado com prova você
vai você vai isso pela pelo nosso banco de questões Mas eu não quero aqui ficar só preocupado com prova classificação é tema importante sim porque eu como como eu disse através da classificação e identifica a natureza jurídica do contrato e qual e consequentemente Quais são as regras específicas que serão ali aplicadas O que é dito isso vamos então para nossa primeira classificação quanto aos efeitos o contrato ele pode ser unilateral ou bilateral ou plurilateral e Abra o suporte parando por aí pode parando por aí porque na primeira aula os eu disse que todo contrato é
negócio jurídico no mínimo bilateral Que história é essa agora de um contrato e lateral eu tô prestando atenção na aula para o senhor eu quero algo de qualidade e eu gravei muito bem que lá na primeira aula se eu disse que não existia contrato que fosse negócio jurídico unilateral diz com essas palavras e agora já na aula 2 e me falar de contrato na lateral Que história é essa você contraditório não é contraditória E como você bem lembrou eu falei que não há contrato que seja negócio jurídico unilateral o contrato ele pressupõe duas partes bom
então contrato ele será um negócio jurídico no mínimo bilateral é mas Se existisse em contrato unilateral contrato unilateral Porque aqui nós não estamos pensando no número de sujeitos senhores quando eu disse na primeira aula que o contrato demanda alteridade Olá seja aqui o contrato é um negócio jurídico bilateral por Excelência porque eu tenho uma um acordo de vontades uma convenção E lá eu tava pensando no número de pessoas em polos distintos e aqui não aqui eu tenho no mínimo dois sujeitos aqui eu tenho no mínimo dois sujeitos em polos distintos mas o contrato é considerado
unilateral Porque toda obrigação recai sobre uma das partes é isso e quando nós falamos em contrato em lateral nós estamos pensando é naquelas espécies em que apenas uma das partes tem obrigações a outra não e nós estamos pensando no contrato em que todo o peso obrigacional recai sobre um dos sujeitos sobre apenas um dos sujeitos e o outro não tem nenhuma prestação cumprir e tem uma prestação cumprir contrato unilateral é aquele em que um dos sujeitos é só devedor o outro é só credor como acontece no caso da doação pura e simples no comodato no
contrato de mútuo no contrato dele mandato no mandato né ali Como regra é possível excepcional que então são exemplos de contratos unilaterais agora ao falarmos sobre contratos bilaterais aí a história é diferente os contratos bilaterais são aqueles sim em que ambas as partes são devedoras e credoras reciprocamente por isso que o contrato bilateral é também chamado de contrato sinalagmático é isso sinalagma uma expressão grega que significa reciprocidade bom então naqueles contratos em que ambas as partes são devedores e credores reciprocamente a assinar lágrima e por isso nós afirmamos que o contrato e sinalagmático o que
o contrato é bilateral como é o caso da compra e venda Eu costumo perguntar em sala assim na compra e venda quem é o devedor e não raras as vezes os alunos me respondem se compra e venda para o professor a compra e venda o devedor é o comprador e afinal é ele tem que pagar o preço errado na compra e venda os dois são devedores e os dois são credores hora o comprador tem que pagar o preço mas o vendedor não vai pegar o dinheiro colocar no bolso embora e ele também tem uma obrigação
a cumprir ele também tem obrigação cumprir uma obrigação de dar coisa de entregar coisa então se o comprador tem que pagar o preço o vendedor tem que entregar o bem os dois são devedores e são credores reciprocamente o contrato sinalagmático do contrato bilateral o João contrato plurilateral é aquele em que estão presentes mais de duas pessoas aqui é com relação ao número mesmo tanto que eu não gosto particularmente colocando nessa classificação que ele pode gerar alguma dúvida mas como a maioria dos doutrinadores fazem dessa forma e eu quero que passar aquilo que é majoritário Então
aqui estão os contratos plurilaterais são aqueles que contém mais de duas pessoas como é o caso de um contrato de sociedade consórcio de seguro de vida em grupo enfim fez segunda classificação classificação quanto a onerosidade duas espécies de contrato oneroso contrato gratuito contrato oneroso e contrato gratuito e qual a diferença entre eles o contrato oneroso é aquele em que ambas as partes terão vantagens e desvantagens é aquele que ambas as partes têm ganhos e perdas os sacrifícios e benefícios é exatamente o contrato oneroso como está aí na tela Só aqueles em que ambos os contratantes
auferem vantagens e sofrem sacrifícios patrimoniais existe prestação contraprestação sacrifícios e benefícios recíprocos como acontece na maioria dos contratos é bem verdade na compra e venda o vendedor Está entregando um bem mas ele tá ganhando o dinheiro o comprador Está entregando o dinheiro mas tá ganhando bem bom então tem vantagem e desvantagem na locação da mesma forma você está usando o meu imóvel e eu não E aí eu tô Sacre Estou me sacrificando você está tendo ali uma vantagem só que você está me pagando o preço o correto da locação mas podemos pensar também na prestação
de serviço é no contrato de emprego do contrato de empreitada maioria dos contratos são onerosos mas existem aqueles que são gratuitos e o que que significa contrato gratuito cuidado contrato gratuito não é aquele que não tem um Valor Econômico e não é aquele que o objeto é extrapatrimonial porque isso seria um negócio jurídico neutro e esse seria um negócio ele nem encontrar seria contrato gratuito aquele que apenas uma das partes tem sacrifício o contrato gratuito é aquele que decorre de um ato de liberalidade apenas uma das partes e sacrifica a outra só tem vantagens e
a outra só tem vantagens como eu coloquei no seu material são aqueles em que apenas uma das partes beneficia a outra parte fica apenas com os olhos sem qualquer contraprestação a professor mas aí me Surgiu uma dúvida em qual dúvida a seguinte e se contrato unilateral é aquele em que uma das partes é devedora a outra só credora o contrato gratuito é aquele que uma das partes só tem sacrifícios a outra só tem benefícios o contrato sinalagmático é aquele em que os dois são devedores e credores reciprocamente contrato oneroso aquele em que ambas as partes
têm sacrifícios e vantagens patrimoniais Qual é a diferença de situações porque me parece que se o contrato unilateral ele é gratuito E se o contrato e sinalagmático ele oneroso escrever parece qual a diferença entre as classificações se você pensou ISO você está com um ótimo raciocínio jurídico É bem por aí mesmo de fato o contrato sinalagmático normalmente ele será oneroso porque os dois são devedores e credores evidentemente os dois terão vantagens e desvantagens e o contrato unilateral é gratuito porque se apenas uma das partes a devedora a outra só credora consequentemente uma só terá vantagem
outra só terá desvantagens o seu raciocínio está perfeito mas a no mínimo uma exceção e há pelo menos uma exceção e essa exceção costuma ser cobrado em prova de concurso público você precisa ter cuidado eu estou me referindo ao contrato de mútuo feneratício contrato de mútuo feneratício contrato de mútuo é uma espécie de contrato de empréstimo e nós iremos já na reta final do nosso curso alguns contratos em espécies e nós vamos falar sobre os contratos de empréstimo Sim nós vamos falar sobre os contratos de empréstimo e quando falarmos sobre os contratos de empréstimo eu
vou tratar com vocês sobre dois comodato e o mutu o comodato é o empréstimo de coisa infungível o empréstimo de coisa insubstituível Por exemplo quando eu te empresto meu carro quando eu te empresto a minha casa é um empréstimo para uso você usa me devolve já o contrato de mútuo é o contrato de coisa fungível Esse é um empréstimo de consumo por assim dizer não de direito consumidor não eu discuta falando eu falo um empréstimo de consumo porque eu vou te emprestar e você vai consumir Oi e aí depois você vai me devolver o equivalente
como acontece no empréstimo do que um empréstimo de dinheiro empréstimo de dinheiro é isso eu contrato de mútuo a gente pode usar aqui como exemplo empréstimo de dinheiro em outras formas existem outros objetos consumíveis são mais comum é o empréstimo de dinheiro pois bem esse é o vulto e o mútuo feneratício Prof muito feneratício é um empréstimo a juros e esse contrato de mútuo feneratício é uma figura excepcional porque vejam bem o contrato de mútuo é um contrato unilateral seja feneratício ou não porque se eu te empresto dinheiro a juros ou não eu te devo
alguma coisa e não né você que me deve você me deve o pagamento do valor que tomou emprestado efeito é perfeito contrato de mútuo é portanto um contrato unilateral ou seja ele a juros ou não porque o mutuante não deve nada é o mutuário deve que ocorre que se esse muto é feneratício ele é a juros o contrato continua sendo unilateral mas será oneroso por causa dos juros bom então Veja por quê que a gente precisa falar e distinguir essas duas classificações porque é verdade que Regra geral se o contrato é bilateral ele é oneroso
se ele é unilateral ele é gratuito mas o mútuo feneratício é um exemplo excepcional de um contrato que embora unilateral porque o mutuante não deve só mutuário é oneroso por conta dos juros bom então ele é o bilateral oneroso exceção à regra e e acessar o cai em prova né como cai em prova é bom você tomar o devido Cuidado então com essa figurinha mas vamos adiante vamos pra terceira classificação essa classificação aqui é bastante importante classificação quanto ao risco eu sei que alguns de vocês devem estar imaginando o seguinte passou eu já vi tudo
isso lá na matéria de atos e fatos e se você foi meu aluno Provavelmente você já viu essas duas classificações certamente porque eu trabalho também lá em atos e fácil porque a gente fala de classificação de negócio jurídico né contrato é uma espécie de negócio jurídico então não tem não tem muito para onde correr agora uma classificação que não está lá e a gente trabalha aqui essa classificação quanto aos riscos da prestação classificação quanto aos riscos da prestação quanto aos riscos da prestação o contrato Pode ser comutativo ou aleatório comutativo ou aleatório e qual a
diferença entre essas duas espécies de contrato comutativo é aquele em que as prestações de ambas as partes estão determinadas estão definidas desde a celebração do contrato completamente definidas de modo que a gente consegue antever a gente consegue prever quais serão as vantagens e desvantagens de cada qual como eu coloco aqui no nosso slides contratos comutativos são aqueles cujas prestações de ambos os contratantes são certas e determinadas e definidas desde o momento da conclusão desde o início as partes de assada em quais são as suas prestações sendo possível antevê sendo possível prever as vantagens e desvantagens
de cada qual o seu contrato comutativo é a realidade da maioria dos contratos horas eu estou te vendendo meu carro eu sei exatamente Quanto custa o meu carro e eu sei exatamente quanto você tá me pagando então eu consigo vislumbrar Qual é a minha vantagem Qual é a minha perda desde a celebração de um contrato de locação Como regra sei quanto que vale uma casa aqui nessa região você não está me pagando X então eu sei o quanto eu estou ganhando quanto estou perdendo o contrato comutativo contrato comutativo é um contrato que se caracteriza pela
inexistência de maiores riscos de maiores riscos porque as prestações estão bem definidas estão bem estabelecidas então eu consigo e eu consigo antevê quais serão as vantagens e desvantagens de cada qual é diferente do contrato aleatório é diferente do contrato aleatório porque no contrato aleatório as prestações de ambas as partes ou de uma delas Esse é um detalhe importante a prestação de ambas as partes ou de uma delas não está completamente determinada não está completamente definida mas sujeito a um evento futuro o jeito é um evento futuro e de modo que eu não consigo antes eu
não consigo prever com uma margem de certeza Como amar uma margem de segurança qual será a minha vantagem qual será a minha desvantagens eu não consigo a Alia haliá significa sorte ali significa risco e quando a gente fala em contrato aleatório portanto nós estamos falando naqueles contratos popularmente chamados de contratos de risco o risco porque porque eu não tenho uma margem segura de convicção acerca de uma ou de ambas as prestações eu não consigo antever quais serão as vantagens e desvantagens de cada qual Esse é o contrato aleatório E como eu coloco aí no seu
material e aqui no nosso slides contratos aleatórios são portanto aqueles em que a prestação de uma das partes ou de ambas tá você pode completar aí não é totalmente conhecida E previsível no momento de sua conclusão são chamados aleatórios por quê Porque são dotados de alia termo de origem Latina que significa sorte perigo azar Incerteza de Fortuna ao menos em relação a um dos contratantes não é possível antever a vantagem que receberá Em troca da prestação que deverá cumprir E esses são os contratos aleatórios a pro sul da exemplo olha nós podemos separar os aleatórios
em dois grupos aqueles que são tipicamente aleatórios e aqueles que são aleatórios de forma atípica porque por exemplo se eu falar um contrato de compra e venda e o contrato compra e venda é quando tativo né Tô te vendendo meu carro eu sei quanto você vai me pagar eu sei quanto vale o carro que eu vou lhe entregar estou vendendo o meu celular eu sei quanto você vai me pagar sei quanto que custa daí eu consigo vislumbrar aqui qual será a vantagem qual será a desvantagem contrato de compra e venda naturalmente um contrato comutativo ok
mas excepcionalmente ele pode ser aleatório e pode pro senhor imagina que eu estou te vendendo ah ah ah e a colheita é de soja que acontecerá daqui cinco meses numa uma Fazendinha eu estou te vendendo hoje a colheita será daqui 5 meses o mel que Alguns chamam de contrato de Safra a colheita será daqui 5 meses bom e daqui até lá muita coisa pode acontecer atividade agrária ela é marcada por riscos não controláveis pelo homem pode ser que vem uma nuvem de gafanhoto né e acabe com tudo e pode ser que vem uma tempestade de
grandes proporções e detone pode ser que não dê nada pode ser que a qualidades da soja não seja tão boa assim como você imaginava é mas se você esperar até a colheita Pode ser que eu não tenho é mais né que outra pessoa vem e compro Se você esperar até a colheita Provavelmente vou te cobrar mais caro e é muito cobrar sei lá não sou muito bom a de valores de sacas de soja de café mas sei lá pode ser que lá na colheita eu vai te cobrar a o r$ 90 a saca e eu
tô te vendendo por 80 agora bom Então veja eu te vendo agora mas você não não sabe ao certo qual será a minha contraprestação e qual será o valor da minha da minha contraprestação então a um risco Esse é um contrato de compra e venda atipicamente aleatório Regra geral compra e venda e comutativa mas nesse caso não nesse caso a riscos riscos Pode ser que lá na frente a soja Valorize muito e ela custe trinta quarenta por cento a mais do que você me pagou Ah se eu tivesse esperado em ah ah se eu tivesse
esperar vende muito barato para você pode ser que lá na frente seja de péssima qualidade por conta de uma crise que deu de uma de uma série de Tempestades Oi e aí o prejuízo foi essencial porque se ele pagou o valor alto por algo que não é tanta qualidade assim você consegue vislumbrar o risco se você consegue enxergar em certeza isso é área e isso é contrato aleatório e se contrato em que uma das prestações não estavam completamente determinada e agora a contratos que são tipicamente aleatórios tipicamente aleatórios porque o que pela natureza eles envolve
risco contrato de seguro Eu costumo dizer em sala de aula que desde o dia que eu comprei o meu primeiro carro sempre tive e seguro e eu nunca usei o seguro para não ser mentiroso eu usei uma vez porque eu fiquei sem bateria e a seguradora foi lá a máscara roça são anos a fio pagando uma nota de seguro e eu nunca usei você consegue perceber que embora a minha prestação seja certa que é o valor que eu vou pagar eu não sei qual é a prestação da seguradora Pode ser que eu tenho ali uma
batida e DPT Oi e o pagamento da seguradora vale a pena por tudo aquilo que eu paguei nesses anos todos Essa é aquela ele pagar muito mais é mas pode ser que no curso dessa desse contrato eu não usei uma vez sequer e eu não tenho certeza eu não tenho nenhuma margem de previsão acerca de qual será a prestação que a seguradora vai me pagar então ali tem a lei a ali tem área como tem área no contato de jogo loteria por exemplo tem gente que toda vez faz a fezinha' dele ali e nunca ganhou
nada E se eu vou lá compra o meu Bilhete de Loteria mas eu não tenho a menor ideia se eu vou ganhar ou não Ou seja a essa incerteza no jogo ou aposta e como também arma cessão de crédito hereditário eu te vendo os meus 25 por ceder anos Imagina meu pai faleceu porque eu não posso vender antes né pacta corvina fazer o pai faleceu não quero esperar até a partilha E aí eu te vendo a minha porção lembrança é mas pode ser que na hora de partilhar de muito menos do que você imaginava contrato
aleatório contrato aleatório só que nós vamos seguir falando sobre esse contrato aleatório a luz da Lei no próximo bloco Estamos chegando aqui aos nossos 30 primeiros minutos encerrando assim a primeira parte da nossa aula 2 e a segunda parte daqui a pouquinho aqui te dá sequência nesta e outras classificações vai lá tome a sua água Toma seu café aí uma esticada e eu te espero daqui a pouquinho para seguir os nossos estudos OK até daqui a