o Olá pessoal tudo bem Espero que bem vamos aqui continuar conversar sobre sociedade limitada tá vamos conversando aqui sobre a deliberação dos sócios tá é a partir do artigo 1071 acompanhe então por favor meus novos ó vamos colocar aqui no eixo no eixo né então falei com vocês a última aula que alguns temas são necessário que seja feito a sua é dele o que sócio de libere o assunto por exemplo as regras do artigo 1071 tá lá essa estipulado por exemplo lá a recuperação judicial tem que deliberar os ossos todos os ossos tem que sentar
e decidir sobre o tempo então estamos começando aqui sobre o artigo 1071 do Código Civil texto a folha também última aula aqui como é que eu vou de liberar esse assunto como é que eu vou reunir isso pessoal outro é bem estranho mesmo pode ser feito uma reunião ou algum Assembleia mesmo conversamos se for feita uma reunião é contém abaixo os dez sócios se for feita uma assembleia é acima de dez sócios desculpa por esse arco a sua comunhão reunião é a base de sócios Assembleia é acima de 10 sons tão neste ato é que
vai ser decidido as regras que estão no artigo 1071 do Código Civil vezes não vejo olha como é que alguns processos Não beleza ó assunto é como se fosse uma avanço né você não tava dançando aqui ó primeiramente a sociedade umas umas complexo é um assunto que está no artigo mas ele tem um Beleza então tem que fazer alguma reunião ou uma assembleia depois podemos convocar Depois temos que voltar então estamos caminhando aqui por esse assunto a beleza ó pela mente e quem pode convocar a reunião ou Assembleia ali coloquei Ó coloquei assim né são
inicialmente não mas dez sócios Assembleia menos dez sócios reunião tá também faz com vocês tá é reunião regras estabelecidas no contrato social exemplo convocação por telefone da reunião é mais simples é tão complexo assim beleza ó então assim quem pode convocar a reunião Assembleia assim ó que pode provocar Regra geral Opa Regra geral o administrador sócio ou conselho fiscal um pano e quem tá ó e quem pode convocar reunião sobre o exemplar eu estou lá como sujeito e eu vi que devo um pedido de recuperação judicial ou concordata né que tá no artigo mas tudo
tem um para esses 8º vi lá falou pa quem pode convocar somente três pessoas podem provocar essa essa reunião Ou essa Assembleia ou vai ser administrador ou vai ser sócio ou vai ser o Conselho Fiscal repito é um processo tá Vila é uma e próximo artigo nos nenhum beleza quem pode convocar para ser feitas em União ou em Regra geral é o administrador que faz esse chamamento convoca junto Pessoal vocês faço um só se dois três vamos aqui se reunir para que a gente possa deliberar o tema da inicialmente é o sócio-administrador que faz essa
convocação e depois pode ser desculpa é o administrador penalizador para exceção é o sócio ou e o Conselho Fiscal Mas vamos conversar um por um beleza vamos inicialmente sobrou administrador diz assim ó convocação ó pega geral é do administrador da sorte 1072 ó as deliberações dos sócios obedecido o disposto artigo 10 São tomadas em reunião ou Assembleia conforme previsto o contrato social deverá ser convocado pelos pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato então o artigo 1071 1071 apresenta as hipóteses em que eu posso solicitar a reunião assembleia e o artigo 1102 fala
quem é o aparte legítimo tão que pode provocar o administrador É ele que vai convocar somente quem é o administrador Ou sócio já conversamos sobre Eu amo quando eu faço meu contato social eu tenho que te curar quem é o sócio administrador da sociedade vou colocar lá ao sócio administrador vai ser o Pedro vai ser o Paulo São João o sócio não saber possam terceiro ou pode ser um próprio mesmo sociedade mas lembrando sempre que os ossos o administrador tem que ser pessoa natural então qualquer sociedade limitada ao ser aberta quando eu faço contato social
lá um dos seus filhos vai colocar quem é o administrador nesse caso que pode ser repito outro sócio exemplar somos em dez sócios ao peso que vai ser o solicitador beleza ou possa no terceiro Vou contratar uma outra pessoa que é formado em economia administração para administrar empresa é possível também Beleza então é esse sujeito que vai chamar vai convocar e a essa reunião ou Assembleia para deliberar assuntos do artigo 1071 do Código Civil beleza taças entendi isso Ficou claro é administrador beleza mas só ele o sócio não pode requerer pode mas é exceção vamos
lá então primeiro é o sócio criador partir de agora primeira sessão os sócios o sócio também pode pedido a convocação né da reunião ou Assembleia diz assim o artigo para os primeiros por isso o por sol por sócio ali ó a reunião Assembleia podem ser convocados por sócio quando os administradores retardarem a convocação por mais de 60 dias nos casos previstos em lei ou no contrato ou por isso titulares de mais de um quinto do Capital quando não atendido no prazo de oito dias pedido de convocação fundamentado a indicação das matérias a serem tratadas neste
caso beleza Túlio o artigo 1073 o próximo artigo então repito 1071 fala sobre os assuntos ruins 33 fala sobre quem é parte legítima e mesmo de três que eu posso o artigo abaixo fala que todos ossos postam sócio exceção não a regra do Criador o sócio exceção mas aqui temos duas exceções previstas neste sócio tá primeira sessão aqui ó atraso por mais de 60 dias que o a primeira parte desses primeiro acabamos de ler acompanhe novamente ali ó por sócio quando os lutadores retardarem a convocação por mais de sessenta dias no caso previsto em lei
ou no contrato tá é a primeira parte pode pegar de valdemeco tá é pra parte do artigo 1063 nesse caso aqui é o seguinte o sol o podem pedir a pode convocar Assembleia a reunião neste caso mas como assim do senhor pode só que eu só pode pedir sejam atraso ó convocar porque tem um atraso por mais de 60 dias o administrador que deveria convocar não convocou demorou tá aqui enrolando não sei porque tá com uma preguiça não sei tá perdido Nem sei não convocou uma reunião que estava contato social é uma reunião que faz
parte do rol exemplificativo do artigo 31 e o administrador não convocou ainda já se passou 60 dias neste caso qualquer sócio pode convocar reunião para o caro nos novos ó ó eu não vou fazer esse reunião aí tá louco passou 60 dias quero seu mercado e não marcou ainda então qualquer sócio afro você é um foco Solitário pode você mais um sofre nenhum Portuguesa e pode provocar pode desde que daqui ó por sócio desde que o administrador tenha né a convocação por mais do que 60 dias Beleza então essa é a primeira sessão novamente Regra
geral é do administrador que deve convocar Ok em primeira sessão um mês e são é a questão se o administrador retardar por mais do que 60 dias neste caso da qualquer sócio pode pedir paz os 60 dias o que esse sócio-administrador o administrador está atrasando os ossos qualquer sócio pode pedir lá convocação B A cozinha está dormindo vou pedir Beleza segunda sessão e a segunda parte do artigo 33 A reunião Assembleia pode se pode também ser convocado ali ó por ou por titulares de mais de um quinto do Capital mente por cento né quando não
atendido no prazo de oito dias pedido de convocação fundamentado com indicação da matéria a serem tratados da UE opte quem pode provocar sócio representa representante mais de 15 capital social ou seja Vinte por cento nova normalmente aqui ó oposto age mais um 15 no capital quando atendida não não atendido no prazo de oito dias pedido de convocação fundamentado o seguinte homem e essa é a segunda sessão Sim foi pedido é para algum sócio algum sócio pediu lá pedi assim ó olha tem uns que deliberar sobre esse tema eu tenho importantíssimo devidamente fundamentado eu pedi isso
pedir lá o administrador ficou Não sei ficou dormindo ali pensou bem 16 para convocar olha passou oito dias eu disse a dor não fez nada com meu pedido neste caso se Vinte por cento do só melhor Vinte por cento do capital social dos Ossos eles podem impedir a convocação desta reunião passou oito dias esse pedido meu do sócio devidamente fundamentado Pode ser agora né é discutido em reunião porque Vinte por cento do capital social dos sócios entenderam que era o Fábio solicitar essa reunião beleza Tá mas aqui veja bem aqui é mais com mais essa
seção é mais específica ainda pela seção é 60 dias passados e eu posso qualquer sócio pode pedir aqui não aqui foi solicitado ó não só se levantou a mão flor o gerenciador Vamos fazer uma reunião aí ou uma assembleia vai depender do tipo para Vamos fazer uma reunião ele fala não fala nada fica omisso passou oito dias se Vinte por cento dos sócios decidirem pode ser feito tá o somos eu sozinho não posso e lá já já bater bater não não você vai ter que eu no mês deixa um exemplo né Eu posso pedir não
foi aceito eu vou ter que pegar outro sócios e chamar você tem o seu capital a eu tenho tenho dois tenho três junto tá até vinte por cento e aí sim um dia convocação neste caso beleza é bem boca time burocrático mas deu pra entender ali tenho certeza OK por fim aqui ó e a convocação também pode ser feito conselho fiscal tá conselho fiscal e no ato ela é um ato facultativo mas sua mente as hipóteses aqui ó ativa de três a reunião ou Assembleia podem também ser convocadas pelo conselho fiscal se houver nos casos
em que em que o inciso que é quem para o artigo 169 piso artigo lá convocação Assembleia dos sócios da diretoria por mais de 30 dias sobre vocação no alto ou sempre que ocorrer motivo grave urgente então aqui ó a questão conselho fiscal eu só posso impedir a convocação da reunião quando é por né as a hipótese do artigo 1069 inciso 5º que é duas hipóteses tá que ali ó é diretor de mais 30 dias a sua vocação anual então a diretoria retardou os atrasando por mais 30 dias a essa reunião anual né então vamos
lá tá fazendo vocês anualmente tem que ter reunião ordinária na sede a sociedade limitada né desculpa não teve essa reunião ainda Beleza então posso dar pedirá convocação neste caso tá ou as partes mais 30 dias o conselho fiscal pode pedir essa essa reunião e por fim da Man motivo grave né motivo grave e urgente também pode pedir tá é o motivo grave motivo urgente preciso que aí sim eles podem solicitar o conselho fiscal pode solicitar sobre lembrar aqui ó conselho fiscal é um ato facultativo do da cidade limitada tá não é obrigatório a cidade pode
criar ou não o que que é super fiscal é um conselho administrador da empresa de administrá-la esta sociedade Vanessa não vai fiscalizar perdão vai fiscalizar esta sociedade tem que ser composta por mais do que três membros né neste caso e ele vai fiscalizar todos podem convocar a reunião beleza vamos aqui ó que olhar para vocês a câmera ficar mais fácil estamos aqui vendo agora a convocação da reunião E então quem pode convocar E por que que eu vou convocar Porque estávamos diante de uma se postos de alguma importa o artigo 1102 - 71 do Código
Civil beleza quem pode pedir a reunião não é assim não é bagunçar tu quer um Regra geral sua mente o administrador da sociedade que pode pedir a nossa a reunião neste caso Regra geral Beleza agora se o administrador retardar né Por mais do que 60 dias a convocação posse expedida por qualquer sócio administrador deverá ser feito e retardou demais por mais 60 dias pode pedir por qualquer sócio ou ainda tá é se for solicitado por algum dos sócios tá E essa solicitação passou oito dias e dois terços melhor Vinte por cento né Vinte por cento
do capital social quieta é aquele ato aquela aquela reunião da Assembleia vai existir está devidamente fundamentado ok e por fim Assembleia Assembleia controle fiscal tiveram conselho fiscal pode também pedir a reunião ou Assembleia nesse caso né você buscar um mas somente na hipótese do artigo mil e esses Leite 69 do inciso 5º neste casso Beleza então São esses os sujeitos que podem impedir a convocação da reunião ou administrador Ou sócio precisa Dias Ou sócio ainda né se for passado é oito dias da solicitação e por fim o Conselho Fiscal também pode pedir na hipótese do
inciso vi do artigo 19 beleza quem é que sim adiante os ovos formalidades da convocação da como é que o funcionário convocação ó é só subir novamente uma reunião no contrato social para deliberar o tema tá ele invocação o corpo e-mail o contrato não não não tratou né segue as mesmas regras assembleias mas só vou me destacar aqui se for para reunião você tem que seguir essas regras aqui do do administrador não se for feito uma reunião ontem abaixo da esforços o contrato social pode tomar o tema não precisa ser essa comunidade vai ficar assim
no palco palco social que a reunião ocorra por mensagem no WhatsApp Tá certo tá Reunião da liberdade é menos informal agora se for uma assembleia com de mais dez sócios aí tem que seguir essas regras e conversamos há pouco beleza E aí agora vamos tá é formalidade a convocação como é que a fumaça convocação artigo 1032 parado segundo ó dispensa-se dispensam-se as formalidades convocação previsão de terceiro do terceiro artigos 1.052 quando todos os sócios comparecerem ou se declararem por escrito cientes do local data e horário e onde é ordem do dia então preciso atingir o
risco de dois é o seguinte legal o preço do artigo cada o incumbido no registro verificar a regularidade das publicações determinados em lei de acordo com o disposto nos parágrafos dessert salvo exceções expressas as publicações ordenadas esse livro serão feitas no órgão Oficial da União ou do Estado conforme o local da sede do empresário a sociedade e em jornal de grande circulação o anúncio de convocação Assembleia dos sócios serão publicados por 3 uma vez ao menos né Deve mediar dentre a data da primeira dispersão e da realização da Assembleia o prazo mínimo de oito dias
para o mesmo vocação e 5 dias para as posteriores só Senhor desculpa não entendi nada tchau vamos ver agora sim sim o preço já falamos aqui até agora tá aqui o artigo 32 31 vai das possibilidades da deliberação dos sócios vai ser por reunião ou Assembleia quem pode solicitar é o administrador ou algum dos sócios alguns lhe fiscal Beleza agora Como que se dará a convocação a formalidade as convocação vai seguir as regras o artigo 1052 do Código Civil estas regras que vai seguir estão regras 27 bem chatinhos tá é o seguinte neste caso ó
deverão ser feitas uma publicação carioca em órgão Oficial da União ou estado tá tem que ser fiz publicação Além disso tem que ser publicado também no jornal de grande circulação também deve ser feita de que o Tio quer aqui ó Donato ao canal Arte Universal serial só as espécies não são feitos sobre os a classe empresário cidade de jornal de grande circulação anos que vou guardar aqui ó em três vezes então a convocação Se for para o Assembleia como eu pratico por Assembleia tem que ser feito uma convocação em uma publicação e no Diário Oficial
e em um jornal de grande circulação pessoa que burocrático burocrático a lembramos sentar Assembleia com ter mais dez sócios da água administrador que no caso ele ele querem público uma Regra geral para pedir a convocação ele vai ter que ir lá pedir publicar pelo menos três vezes e o jornal de uma circulação e está com isso e tá E no Diário Oficial Mas eu posso ir duas vezes Diário Oficial uma vez no jornal duas vezes jornal e uma uso diário oficial Mas vai ter que fazer isso o pessoa mas que dor de cabeça danada só
para convocar uma reunião morreu não né a ideia sim por isso que é importante né se eu fazer para reunião nem conversar sobre isso a reunião contará social eu posso ir lá regra do contrato social né agora Assembleia quando ele quando é mais dez sócios têm que ser feito as formalidades como Regra geral poder fazer isso tá então se a sua empresa tem mais de dez sócios vai ter que utilizar Obrigatoriamente a modalidade assembleia e não reunião e Assembleia Tem que publicar três vezes né é três vezes no Diário Oficial e em jornal de grande
circulação destaca-se tá que é não é três vezes muito ali no outro tá três vezes no total pode ser duas joga a sua ação e um diário oficial bem burocrático mas tem uma forma de você ser libertado dessa burocracia que está dispensado e fazer isso quando ó a dispensa da formalidade o artigo no Sumiço de 2 e quando todos os comparecerem ou ou de ração prescrito diz assim ó dispensa-se as formalidades de convocação previsão para o terceiro do artigo 52 quando todos os sócios comparecerem ou se declararem por escrito cientes do local data horário e
Ordem do dia estamos aqui é o que salva a nossa o que salva o administrador Nossa limitada e Regra geral se eu vou ter que chamar uma assembleia uma reunião foi o caso né Assembleia uma reunião eu vou ter que fazer aquelas regras que eu falei agora publicar três vezes no Diário Oficial ou no jornal situação agora tem uma forma de você não quiser fazer não precisar fazer essa burocracia do nada qual que é se todos os ossos comparecer à reunião e não precisa Ah tá tu me dá pra São 20 sócios eu mando WhatsApp
eu liguei todos compareceram não precisa fazer a convocação porque afinal os compareceram não pensa essa necessidade essa essa essa formalidade aparecendo todos foi ficar do jeito que eu fiz mais eficaz ou declaração por escrito todos os sócios assinaram já são por escrito que sabe do dia o horário o local da reunião neste caso eles sabiam Então também não tem aquela formalidade que está prevista lá beleza Tô aqui ó rápida revisão sobre esse tema também tão importante que vai não está presente na minha prova Talvez né então Fique atento ó então o administrador vai convocar como
que ele vai convocar Regra geral lhe dei fazer como ele deve lá publicar no diário oficial ou em jornal de circulação no Diário Oficial e a colação pelo menos três vezes pode ser duas um diário oficial humano jornal ou do jornal e uma no Diário Oficial mas tem que ser feito é três convocações Professor muito burocrático posso dispensar essa formalidade pode se você seguir para o segundo quando que é isso se você se todos os sócios comparecerem à Assembleia ou se existe uma declaração por escrito de todos os ossos sábio da reunião sabe da Assembleia
sabe o dia o horário EA data que acontecer aquele ato beleza tudo bem OK assim né Opa adiante vamos lado comprando make então acabar e o Pablo tá aqui pode fazer sabe tá aqui ó a reunião Assembleia pode ser dispensada dispensável isso né eu tudo isto a bater Juninho Assembleia se eu posso pensar em reunião não existisse reunião porque veja que eu conheci antes é a dispensa da convocação aquela formalidade convocação aqui a dispensa da própria reunião não sei nem teve reunião é possível não teve reunião vamos ver aqui agora tem sim tá uma única
exceção é ótimo início de dois para o terceiro ó a reunião Assembleia torce dispensáveis quando todos os sócios decidiram por escrito por matéria que seria objeto delas nesse caso então ele ó se todos os sócios decidiram por escrito não vai ter reunião olha e nem muito menos a assembleia neste caso se todos os fortes decidirem por escrito a matéria se caso e você tem reunião decidiram tá então administrador pode a não parece reunião dor de cabeça danada hein convocado no Mundo Tem que publicar no jornal e dos novos vídeos não vou eu vou dispensar reunião
como o assunto que esqueça de deliberada e eu vou lá eu pego essa tudo só hospital por escrito as criaturas hospital por escrito Eles aceitaram ou não aceitaram já deliberaram sobre o assunto beleza precisa de reunião neste caso ok a beleza pessoas por aqui nossa aula de Osho beleza ó Então vamos lá você quer usar rápida revisão bate bola jogo rápido kkkk sempre que deu ó é vamos um pouco sobre a convocação então o administrador vai convocar uma reunião ou Assembleia a reunião ontem menos de dez sócios têm que ser reunião Obrigatoriamente que é menos
complexo que mais simples se for mais do que dá esforços tem que ter Assembleia beleza a convocação ocorre como um publicação em jornal e no Diário Oficial três aplicações da pode ser duas de artificiais e do e uma no normal Beleza agora eu posso dispensar essa finalidade como posso pensar se todos os ossos compareceram ou se todos os sócios já sabe o local por escrito não convocá-lo a fazer-se átomo no jornal não tá escrito a bonitinho setor Beleza já sabe a data e também eu posso dispensar reunião dispensar essa essa essa Assembleia quando quando né
existe nesse caso aqui o todos os ossos por escrito já deliberar sobre assuntos não precisa fazer reunião Pode deixar tranquilo sobre isso Beleza então isso fechamos por aqui estamos caminhando né veja bem não vamos fechar aqui vamos lá sobre a deliberações o artigo 61 vamos um pouco quem pode e quem pode convocar reunião e vá conversamos como que é feito a formalidade da convocação beleza nas próximas aulas continuamos a conversar mas é isso nos vemos na próxima aula até mais tchau tchau Bons estudos e E aí G1