[Música] no saber direito desta semana o professor Emerson Caetano de Moura traz um curso sobre direito registral imobiliário durante as cinco aulas ele vai abordar o que é e como funciona o sistema registral imobiliário vai tratar dos procedimentos ordinários e especiais da escrituração nulidade e retificação registral assista a aula [Música] dois Olá novamente aqui o professor ão Caetano nossa segunda aula a gente vai tratar do procedimento registral comum procedimento registral imobiliário só que antes se você eh eventualmente quiser interagir comigo quiser trocar uma ideia tiver mais alguma dúvida você pode fazer contato comigo na rede
social é @ professor.em Caetano lá no instagram a gente a gente pode interagir sobre aprofundamento e dicas de livros e outras coisas mais muito bem na nossa primeira aula a gente desenhou fez ali um mosaico dos principais aspectos do que que é um sistema registral imobiliário e eu não posso avançar nessa segunda aula sem recapitular com você as duas funções principais de um sistema registral Imobiliário para que a gente possa entrar detalhadamente no procedimento registral Imobiliário primeira função ou finalidade um registro de imóveis ou um sistema registral imobiliário tem a função primordial de dar publicidade
herga omnis publicidade para todos publicidade para quem quer que queira saber acerca dos direitos reais relativos a um determinado imóvel que tenha um determinado titular proprietário daquele direito esta é uma das funções primordiais do direito registral do sistema registral agora a depender do sistema porque nós vimos que há dois grandes sistemas o sistema francês registro de títulos e o sistema alemão que é o registro de direitos como o nosso sistema brasileiro é o sistema de registro de direitos inspirado no modelo alemão que tem um título causal um modo aquisitivo que é o registro e para
que se efetue esse registro o oficial de registro competente ele vai fazer uma análise um procedimento para analisar os aspectos de existência validade e eficácia jurídica não só da forma do título mas também do conteúdo do negócio ou ato jurídico relativo a esse imóvel E aí neste tipo de de sistema Você tem uma outra função muito importante para o direito registral imobiliário do direito registrado imobiliário que função é essa é a função da segurança jurídica estática em que você tem a certeza e a precisão de quem é o titular da propriedade ou do direito real
quando se efetua o registro e qualquer pessoa Vá a esse registro imobiliário e pegue uma certidão lá vai tá especificado e detalhado exatamente qual é o imóvel com suas dimensões sua localização o que nele está edificado e lá vai tá identificado com a qualificação completa o títular do direito ou direitos que ali estão inscritos então isso gera uma segurança estática para quem é o titular do direito ele tem um documento oponível com a simples apresentação para impor de de forma inequívoca até que se proa o contrário a presunção é relativa mas apresentou a certidão em
que consta ali da matrícula do imóvel quem é o titular ele não precisa fazer mais nada para provar que é o titular do da propriedade daquele direito real e para os terceiros que eventualmente queira negociar ou produzir algum tipo de negócio jurídico relativo àquele imóvel ele também vai ter é a chamada segurança jurídica dinâmica que é a segurança jurídica do tráfego dos Negócios Imobiliários por quê se eu vou comprar um determinado imóvel como é que eu faço para ter certeza que o vendedor de fato é o proprietário e mais que ele tem disponibilidade sobre aquela
coisa eu quero saber se este proprietário por exemplo não é casado e o regime de bens dele requer por exemplo que se faça uma anuência uma concordância do do cônjuge outorga conjugal ou mais eu quero comprar o imóvel mas como é que eu vou saber se esse imóvel já não tá penhorado em um processo judicial penhorado pela justiça que como é que eu vou saber se esse imóvel não tem algum tipo de gravame uma hipoteca uma alienação fiduciária tudo isso me será publicizado pelo sistema de registro de imóveis que me traz essa segurança jurídica registral
Inclusive a segurança jurídica registral é um dos pilares das finalidades Prim ais lá no artigo primeiro da lei 6015 mas muito bem a aula de de de agora a segunda aula é para tratar do procedimento registral imobiliário E aí a gente vai Tratar deste procedimento de forma bem tranquila e no passo a passo Vamos pensar assim ó o básico o sujeito a se dirigiu a um de notas é o tabelão de notas tabelão de notas é aquele que é responsável por entabular os negócios jurídicos mediante instrumento público as escrituras públicas esse sujeito a se dirige
ao Tabelião de Notas Lavra uma Escritura pública de doação de um um imóvel individualizado para um sujeito B muito bem feito isso ambos ou sujeito a ou sujeito B ou um terceiro pegam esse título e se dirigem ao registro imobiliário ao cartório de registro de imóveis e requerem solicitam a apresentação desse título aqui eu já preciso destacar para você uma particularidade os interessados do negócio jurídico são as partes negociantes o vendedor o comprador alienante adquirente O doador o donatário Estes são chamados interessados do negócio jurídico que vão ter algum tipo de direito transacionado em relação
a aquela coisa imóvel agora quem vai se dirigir ao cartório pode ser um deles mas pode ser um terceiro esse terceiro que vai até o cartório de registro de imóveis apresentar o título para ser registrado ele é chamado de apresentante não necessariamente o apresentante precis um dos interessados ficar bemo em relação a issoo bem vai ít e vai apres a registrador de Imóveis e aqui surge a primeira dúvida neste procedimento Qual será o registrador de imóveis competentes Pode ser que você resida numa grande cidade ou numa capital e nessa sua cidade pode ter o Cartório
do Primeiro Registro de Imóveis o cartório do segundo registro de móveis pode ter 30 cartórios de registro de imóveis naquela cidade como é que eu vou saber qual desses Imóveis qual desses cartórios qual qual desses registradores de imóveis será o competente É nessa hora que entra um princípio importante do direito registral imobiliário é o princípio da territorialidade por uma lei de organização das comarcas e das circunscrições do foro extrajudicial lei essa que é do estado cada estado e o Distrito Federal tem uma lei que disciplina a divisão das circunscrições territoriais imobiliárias ele pega um determinada
cidade um determinado perímetro urbano ou Rural até e divide ele diz olha esta parte Esta área do município é de competência do Primeiro Registro de Imóveis esta Outra área que não se confunde com a primeira é competência do segundo registro de imóveis Ou seja todos os imóveis localizados situados nesta circunscrição é da competência deste registro imobiliário que pode ser o primeiro registro de imóveis o segundo o terceiro e assim sucessivamente bom o que acontece se este apresentante não tendo a o conhecimento preciso de qual é o competente o imóvel que ele está negociando o imóvel
que tá no título e é da Circunscrição do primeiro cartório de registro de imóveis e ele leva lá no terceiro o próprio oficial de registro com seus colaboradores chamados prepostos ele vai informar ele vai documentadamente informar a este apresentante a esta pessoa interessada que a competência não é ali no seu cartório e sim do outro cartório ele vai indicar Qual é o cartório competente por quê Porque o oficial de registro não pode praticar atos relativos a Imóveis fora da sua circunscrição territorial então vejam que a competência territorial é aspecto muito relevante no direito registral imobiliário
o registrador de imóveis competente para tramitar o procedimento registral de um título relativo a um determinado imóvel é só em relação aos imóveis da sua circunscrição territorial e isso é definido em lei do estado do respectivo estado que criou os os respectivos registros Imobiliários com suas respectivas circunscrições territoriais bom feito isso de posse do título com o título em mãos e identificado o o registro de imóveis competente daquela circunscrição territorial o interessado vai a este cartório a esta serventia extrajudicial é como é chamada e apresenta o título ao fazer isso ele está exercendo um direito
que está no artigo 13 inciso sego da lei de registros públicos você pode tomar nota que este é o é um dispositivo muito importante o artigo 13 inciso 2º dá a qualquer pessoa interessada a faculdade de exercer em relação a oficial de registro a chamada rogação ou Instância que inclusive é um princípio registral o que que é isso ele vai entre aspas peticionar requerer ou na forma escrita ou verbal ou na forma escrita ou verbal ele vai requerer a apresentação E o respectivo registro de um determinado título causal como nós vimos na aula anterior na
primeira aula os títulos podem ser por instrumento público ou instrumento particular conforme determina o artigo 108 do Código Civil muito bem Além disso é é importante destacar e você ficar atento que no Código Civil e na legislação extravagante legislação civil extravagante há uma série de negócios jurídicos Imobiliários que independentemente do valor do imóvel Obrigatoriamente o título tem de ser instrumento público ou seja Escritura pública ou outro instrumento público Como por exemplo o testamento eu vou te dar dois exemplos lá no artigo 804 do Código Civil tem a chamada constituição de renda só por Escritura pública
lá no artigo 1711 do Código Civil a gente tem a instituição do bem de família voluntário independentemente do valor do imóvel só por Escritura pública mas você tem aí umas 20 20 tantas hipóteses na legislação em que Obrigatoriamente O legislador impôs o o instrumento público como forma do título causal para se apresentar a Registro numa dessas hipóteses se você apresenta um instrumento particular quando Obrigatoriamente O legislador exigir o instrumento público o oficial de registro vai negar o registro justificando uma irregularidade uma irreg estraboy exigida feito isso apresentou o título apresentado o título você pode junto
com o título apresentar um requerimento escrito de registro um requerimento escrito venho por meio deste requerer o registro do título anexo é uma hipótese a outra hipótese você apresentar o título e simplesmente falar eu quero registro por qu porque lá no Artigo 13 inciso da lei de registros públicos a 615 de 73 diz que o requerimento do interessado pode ser por escrito ou verbal o fato é que apresentado o título ali se deflagra o procedimento registral Imobiliário por qu porque de regra apresentado o título a Registro apresentado a oficial de registro o oficial Como regra
vai ter de lançar este título no chamado livro protocolo vai ter de lançar no livro protocolo e aqui eu já vou mencionar um detalhe que nós vamos vamos destrinchar na próxima aula aula 3S mas eu já preciso antecipar aqui para dizer o seguinte no cartório do registro de imóveis a lei 6015 prevê lá partir do artigo 171 a lei 6015 prevê os livros em que são lançados lavrados para os atos de registro de imóveis Você tem o livro Um o número ele tem esse nome livro Um e a denominação dele protocolo o livro número 2
a denominação registro geral o livro 3 a denominação registro auxiliar o livro 4 denominação indicador real C indicador pessoal E tem também o livro de aquisição de imóvel rural por estrangeiros são os livros obrigatórios basilares do Ofício de Registro de Imóveis mais detalhes de cada um desses livros como que eles são lavrados e preenchidos a que se destinam e os efeitos gerados por lavrar atos nesses livros a gente vai analisar com mais detalhes na aula 3 mas eu preciso que você tenha uma noção panorâmica desses livros desses seis livros que mencionei porque aqui Nesta aula
o apresentante do título tem o direito e o Oficial de Registro tem o dever de pegar o seu título e lançar no livro Um que é o livro protocolo este protocolo não é aquele protocolo comum de repartição pública qualquer Não este protocolo o livro protocolo nome do livro ele se destina à prática do primeiro ato de competência do oficial de Quando recebe o título apresentado em seu cartório pelo interessado pelo apresentante Obrigatoriamente ele pega o título E lança no livro protocolo este ato registral de lançamento do título apresentado no livro protocolo ele tem um nome
específico e um efeito muito importante o lançamento do título no livro protocolo chama-se prenotação o que que é prenotar é o oficial de registro ou seus prepostos os seus escreventes autorizados ler o título e extrair do título o nome do apresentante o nome das partes envolvidas ele vai colocar em resumo a natureza do título por exemplo ele vai dizer Escritura pública de doação em que o sujeito a alienou o imóvel tal para o sujeito b e uma das informações que ele vai atribuir é um número de ordem então o primeiro título que entra número um
segundo 2 3 e esse número não se repete ele tende ao infinito lá naquela serventia por que que eu disse que este ato registral lançado no livro protocolo é de suma importância porque ele gera um direito ele gera e dá publicidade a um direito herga omnis chamado prioridade prioridade o que que isso significa sujeito a fez uma Escritura pública e do ou um imóvel para sujeito B no momento em que esse título é apresentado no registro imobiliário e ele é prenotado no Liv protocolo o sujeito b adire o estatus jurídico real de prioridade naisi do
direito real de propriedade significa que enquanto este título está sendo processado no cartório se o sujeito a mesmo antes dessa doação tivesse feito uma escritura de venda para um sujeito C mas só que esse sujeito c com a escritura anterior à doação não tivesse apresentada a protocolo se ele apresentar agora a agora a prioridade é do primeiro título que ali está tramitando se esse primeiro título de doação for qualificado positivamente registrado a prioridade do sujeito que recebeu a doação se confirmou em aquisição da propriedade eu vou recapitular para você sujeito a maliciosamente pegou o seu
imóvel e vendeu fez uma escritura de compra e venda e vendeu para o sujeito B por exemplo bom passado um tempo um 2 anos depois esse sujeito a que tinha feito a Escritura pública o título causal pro sujeito B foi ao cartório de registro de imóveis pediu uma certidão e percebeu que o sujeito B que tinha comprado o imóvel não tinha apresentado a escritura para registro não tinha apresentado ou seja o imóvel ainda continuava tendo o sujeito a como titular da propriedade e ele ainda tem a disponibilidade o que que o sujeito a maliciosamente fez
ele pega esse imóvel a faz uma nova escritura de doação agora para o seu filho ou para um amigo um vizinho um parente ele faz a escritura de doação o donatário aquele que recebeu o bem doação no meso instante vai ao cartório de reg de imóve e protocola prenota se no dia seguinte aquele que comprou tempos atrás vem com a escritura de compra e venda e protocola também o primeiro título que foi protocolado prenotado ele tem prioridade que que isso significa que se ao final do procedimento se concluir pela registrabilidade e registrar essa doação aele
direito aquisitivo lá da primeira escritura caiu por terra porque ele não tinha prioridade registral você consegue perceber o tamanho da importância da eficácia e da segurança jurídica que é pegar o título e simplesmente protocolar que é a chamada prenotação o oficial de registro ainda não concluiu A análise nem sequer começou a análise para dizer se o título é registrável de fato Ou não mas neste meio tempo na tramitação para registrar e aquele que apresentou o registro de imóveis já tem um direito real de prioridade na tramitação aí suponhamos que foi apresentado essa escritura de doação
e tá prenot aí esse sujeito que vendeu maliciosamente anuncia o imóvel à venda aí eu vou querendo comprar esse imóvel só que eu peço uma certidão aí na certidão vem constando que a propriedade do sujeito a mas que está tramitando um título de doação o que que eu percebo Opa esse negócio aqui tem uma pegadinha se esse título for registrado ainda não foi mas se ele for registrado se eu fizer uma escritura de compra e venda aqui agora ela não terá prioridade enquanto não houver uma qualificação negativa e cair esse título se eu comprar agora
tem um título tramitando lá então eis a importância crucial deste primeiro passo esse primeiro ato registral praticado pelo oficial de registro logo após a apresentação do título e a lei de registro público diz que a prenotação ou seja o lançamento no livre protocolo tem que ser no mesmo dia que apresenta o título apresentou prenota professor e se forem apresentado quatro títulos no mesmo dia relativo ao mesmo imóvel a lei ainda diz o seguinte que eu não posso prenotar todos no mesmo dia eu tenho que passar os outros para o dia subsequente justamente para evitar essa
eh cumul e violar o direito de prioridade bom a gente sabe que procedimento processo é um passo a passo é uma sequência concatenada de Atos até um determinado desfecho a pessoa que apresentou o título O apresentante do título o objetivo dele é finalizar esse procedimento com um registro quando se fala registro inclusive lá no artigo 1245 e 1227 registro lá está dito em sentido lato em sentido amplo registro em sentido amplo significa registro em sentido estrito ou a verbação e até mesmo abertura de matrícula ou seja registro no sentido de Atos registrais típicos agora que
que vai acontecer daí em diante E aí vem algo importante o primeiro livro que é manuseado assim que se apresenta para registro é o livro protocolo onde se faz a prenotação aqui tem um detalhe que precisa ser destacado uma exceção existe uma exceção legalmente prevista para a hipótese de apresentar o título e ele não ser imediatamente prenotado imediatamente lançado no livro protocolo que hipótese é essa é quando eu apresentante é quando eu apresentante expressamente digo que quero apresentar o título apenas para mero exame e cálculo dos emolumentos do valor que você vai ter que pagar
para o cartório quando é que eu faço isso eu faço isso quando eu quero saber se aquele meu título e os documentos que o acompanha estão perfeitos para ser registrado ou então e também ou também eu quero saber quanto que vai me custar de taxas carta horárias para eu promover aquele registro agora quando eu faço essa opção de apresentar o título para mero exame e cálculo ele não vai ser prenotado no livre protocolo e portanto não vai gerar o direito de prioridade e Justamente por isso o oficial de registro ou seus prepostos T de claramente
informar a pessoa de que ao fazer a apresentação para mero exame e cálculo ele está desamparado do direito de prioridade significa que se vier um outro título na frente esse outro título for prenotado ele terá a prioridade registral bom feita a prenotação deflagra dentro do procedimento registral comum deflagra uma etapa de suma importância certamente a etapa das mais importantes no procedimento registral nesse tramitar dentro do cartório neste momento este título vai passar por uma análise análise jurídico formal esta análise é chamado de qualificação registral então o juízo de análise chamado juízo de registrabilidade é uma
análise que o oficial de registro ou seus prepostos ou ambos fazem em relação a dois aspectos do título um os aspectos formais se o título está Lavrado pela forma correta sem instrumento particular sem instrumento público se o título contém os elementos da qualificação dos sujeitos do objeto corretamente se as assinaturas foram lançadas e reconhecidas adequadamente E além disso O oficial de registro vai ter de analisar a essência do ato ou negócio jurídico que está materializado naquele título O oficial de registro vai analisar a existência o plano da existência o plano da validade e o plano
da eficácia do ato negócio jurídico que acontece se o oficial de registro com base na legalidade na legalidade do da forma do título e na legalidade do negócio jurídico ou ato jurídico se ele verificar que tanto o negócio ou ato jurídico em si como o título atende a todas as exigências jurídicas principiológicas e Leais ele vai qualificar esse título positivamente isso significa o quê que esse título goza de registrabilidade Então significa que esse t esse título será lançado nos NS dos outros livros registrais e ele vai ter como eficácia a transmissão da propriedade ou de
algum outro direito real a Constituição do direito real a alteração do direito real ou extinção ou extinção tudo bem feito isso esta análise chamada qualificação registral lembre a qualificação registral é uma etapa talvez a etapa mais importante dentro do procedimento registral Aqui estamos tratando do procedimento registral comum apresenta o título prenota vai pra qualificação registral se nessa qualificação registral nessa análise do oficial de registro ele detectar alguma irregularidade alguma ilegalidade na forma nos aspectos formma do título os aspectos extrínsecos do título ou ele detectar alguma irregularidade no plano da existência da validade ou da eficácia
do negócio ou ato jurídico materializado no título o oficial de registro vai fazer uma qualificação registral negativa quando o oficial de registro faz uma qualificação negativa Obrigatoriamente ele tem de praticar um ato por escrito chamado nota devolutiva ou nota de exigência essa nota devolutiva ou nota de exigência ela deve estar circunstanciada e fundamentada legal e juridicamente o que que isso significa é uma espécie de nota técnica em que o oficial de registro vai descrever vai relatar os aspectos que foram analisados e esses aspectos analisados quais deles estão em desconformidade com a lei que lei que
artigo de lei e por ou seja vai fazer uma análise da circunstância concreta ali do negócio jurídico do título vai fazer uma subsunção incidência da Lei e vai explicitar fundamentadamente argumentativamente o que foi detectado E por que isso está emconformidade com a lei Quem determina como fazer ou fazer desta forma a chamada nota de de exigência ou nota devolutiva é o artigo 198 da lei de registros públicos no artigo 198 ele diz que tem que fazer de forma articulada fundamentada argumentada essa essa nota de exigência e E por que que se chama nota de exigência
porque o Oficial de Registro tem de dizer o que tá faltando ou seja o que precisa ser corrigido ou apresentado para que aquele título que está recebendo uma qualificação negativa para que ele receba Na verdade uma qualificação positiva ou seja então é como se fosse comparando lá com a o processo civil é como se fosse um emende ial ou seja emende-se o requerimento ou o título corrija-se e aqui tem um detalhe importante lá no artigo 188 artigo 188 até o 205 ali da lei de registros você vai encontrar os prazos para que isso seja feito
então da data em que oficial prenot Qual é a data que ele prenota a mesma data que você apresenta o título em cartório apresentou hoje prenot hoje salvo aquela hipótese de você apresentar eh no mesmo dia vários títulos contraditório que você prorroga para o dia subsequente mas feita a prenotação o Oficial de Registro tem 10 dias para fazer a qualificação registral em 10 dias o oficial de registro ou faz a qualificação positiva e aí ele registra o a verba ou abre a matrícula e registra como for o caso ou ele emite a chamada nota devolutiva
ou nota de exigência tem 10 dias para isso detalhe apresentada a nota de exigência a parte interessada tem até o vio dia a contada prenotação então assim ó prenot o Oficial de Registro tem até o 10 dia para ou registrar qualificar positivamente ou emitir uma nota devolutiva uma nota de exigência emitida a nota de exigência o oficial ou a parte interessada tem até o vigésimo dia a contar da prenotação ou seja mais ou menos mais 10 para ou cumprir as exigências ou impugnar as exigências feitas suponhamos que foi feita a nota de exigência e o
interessado a parte apresentante ou a parte interessada até o vio dia ou seja antes de completar os 20 dias da prenotação essa parte interessada vai e cumpre as exigências suponhamos que a exigência fosse apresentar lá uma de casamento ou apresentar uma certidão de óbito por exemplo ou apresentar por exemplo lá um uma Escritura pública de divórcio ou uma sentença judicial de divórcio bom se a parte interessada cumprir as exigências no prazo o oficial de registro requalifica reisa tendo de fato cumpridas exigências ele vai fará a qualificação positiva e procederá em seguida ou ao registro ou
à verbação ou abertura de matrícula com registro ou abertura de matrícula com a verbação é o que a gente vê em mais detalhes na nossa terceira aula a próxima Mas aqui tem uma outra hipótese o título foi prenotado fez-se a qualificação registral a qualificação foi negativa emitiu uma nota de exigência e aí no prazo que a parte interessada tem que é até o 20º dia AC contar a prenotação o Interessado ou impugna as as exigências discorda manifesta discordância diz ó essas exigências não são pertinentes ou então ele apresenta uma justificativa de porque não há como
cumprir as exigências se o Interessado ou impugna as exigências feitas pelo oficial ou ele apresenta uma justificativa da da impossibilidade de cumprir Tais exigências feito isso o oficial de registro Obrigatoriamente ou ele reconsidera a sua qualificação E aí qualifica positivamente raramente acontece ou ele faz o quê ele Obrigatoriamente tem que suscitar uma dúvida registral atenção profissionais de direitos estudantes quem suscita dúvida registral não é a parte interessada se a parte interessada vai diretamente ao juiz corregedor permanente do aquele cartório se a parte interessada vai diretamente ao juiz impugnar as exigências Isso é o que a
doutrina a lei não a doutrina considera e acolhe como dúvida inversa isso é outra coisa a gente falará a gente vai falar disso depois o que a parte vai fazer ela pode impugnar as exigências discordar das exigências ou ela pode justificar o por não tem como cumprir as exigências quando a parte faz isso Obrigatoriamente o oficial de registro ou reconsidera a sua qualificação negativa ou ele Obrigatoriamente suscita dúvida registral Professor onde a gente encontra essa dúvida registral leitura obrigatória análise de compreensão obrigatória artigo 198 da lei de registros lei 6015 o que que é a
suscitação de dúvida é uma espécie de relatório conclusivo do oficial de registro um parecer uma nota téc o que que ele vai fazer ele vai relatar primeiro ele vai vai narrar os fatos na data tal apresentou-se Escritura pública de doação em que o sujeito a doava o imóvel da matrícula tal para o sujeito B promoveu-se prenotação de número tal é o número da prenotação número de ordem da prenotação no mesmo dia na mesma data data tal ponto promovida a qualificação registral identificou-se e indicou-se fundamentadamente a seguinte exigências ele diz quais foram as exigências e as
justificativas que ele deu em seguida dentro do prazo de até 20 dias da prenotação a parte interessada apresentou impugnação às exigências com os seguintes argumentos ou simplesmente apresentou impugnação discordou diante dessa circunstância passo a apresentar as razões pelas quais suscito dúvida o que que é a dúvida ele tá dizendo Olha eu não concordo com o registro eu oficial de de registro mas a parte interessada diz que tem que registrar eu estou com esta dúvida Então eu quero que o juiz corregedor permanente que é ou o Juiz da vara de registro público ou o juiz da
comarca que tem essa competência é a lei de organização judiciária que estabelece esse juiz deverá dirimir essa dúvida o oficial de registro Vai juntar o título mais essas razões e vai fazer o quê vai notificar o interessado para no prazo de 15 dias ele apresentar os argumentos as razões desta dúvida apresentar essa justificativa como se fosse aí uma complementação das razões dele por quê Porque neste momento o a parte interessada vai ter pleno conhecimento dos fundamentos jurídicos da dúvida suscitada lembra que a dúvida quem tá suscitando é o oficial de registro a suscitação de dúvida
vai conter as razões jurídicas pormenorizadas de por que ele não quer registrar ou ele está recusando o registro Vai juntar tudo isso e vai mandar pro juiz corregedor permanente é o nome que se dá para o juiz titular concursado da vara lá naquele município naquela comarca que é responsável por fazer a fiscalização e o controle da atividade extrajudicial ou seja dos cartórios muito bem que que vai acontecer vindo à dúvida com ou sem a manifestação no prazo de 15 dias da parte interessada ou seja complemento de razões da parte interessada neste momento aí é é
muito importante que entre aí a atuação de um profissional um advogado profissional do Direito com o expertise na matéria registral para ele poder fazer frente para ele se contrapor em em igualdade de condições de conhecimento ao oficial de registro se ele não dominar esse conteúdo aqui ele não vai falar alhos e com bugalhos não ele vai misturar conac de catr com catraca de caminhão ele vai suscitar matéria que não é pertinente ao aspecto registral daí a minha ênfase em defender uma melhor compreensão melhor estudo melhor atuação melhor eh aprendizagem dos profissionais de direito nessa matéria
principalmente aqueles que atuam no direito privado e que atuam com bens Imobiliários quer numa herança numa sucessão numa doação numa compra e venda e outros Empreendimentos e contratos Imobiliários o fato é que o juiz apresentado ou não a as manifestações do interessado diante da dúvida suscitada o juiz Vai abrir vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 dias abre vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 dias vinda a manifestação do Ministério Público ou exaurido o prazo o juiz tem mais 15 dias para proferir a sentença e aqui você precisa ficar atento atento a um
fato muito importante que diz respeito à teoria geral do processo civil este procedimento este procedimento perante o juiz corredor permanente ele é um procedimento administrativo não contencioso de jurisdição voluntária ou seja esta decisão que vai ser proferida pelo juiz acerca dessa dúvida registral não tem caráter de decisão jurisdicional com definitividade Ou seja que vai transitar em julgado é um exercício de jurisdição voluntária ou seja uma administração jurisdicional uma administração judicial de interesses públicos e privados mas de relevante mais mais interesse público mais interesse privado até envolvido tudo bem Beleza então o juiz vai proferir essa
sentença aqui nós precisamos fazer alguns destaques relevantes sobre essa sentença judicial se o juiz julgar procedente à dúvida significa que o oficial de registro tinha razão então se a dúvida fo julgada pro cedente é porque o oficial de registro tinha razão e aí de fato ele tinha que registrar o não tinha que registrar o título se a sentença foi julgada proced se a dúvida se na sentença a dúvida foi julgada procedente a dúvida é considerada procedente é porque o oficial tinha razão E aí não vai registrar vai devolver o título ao interessado a agora se
o juiz julgar a dúvida improcedente é porque o oficial de registro não tinha razão e na verdade quem tinha razão era o apresentante a parte interessada aí o oficial de de o juiz ao sentenciar se ele julgar a dúvida improcedente ele vai determinar ao oficial de registro que proceda ao registro ou registro em sentido estrito ou a verbação Vale lembrar que contra a sentença contra a sentença que julgar procedente à dúvida contra a sentença que julgar procedente à dúvida cabe apelação para o tribunal Agora se a sentença for julgada eh se a sentença julgar a
dúvida improcedente não cabe apelação aí vai para registro por quê Porque o oficial de registro não pode apelar Só quem pode apelar é a parte interessada ou um terceiro interessado nos termos do artigo 202 da lei de registro aqui vai a cereja do bolo ou seja o creme de la creme da teoria registral imobiliária no tocante ao procedimento quando o oficial de registro Faz aquela primeira qualificação registral ou positiva ou negativa na teoria geral do direito registral isso chama-se qualificação registral de primeiro grau de primeiro grau agora se após essa qualificação de primeiro grau vier
uma nota de exigência uma impugnação da exigência e a suscitação de dúvida a decisão sobre se registra ou não lá na sentença do juiz aí já é uma decisão registral é uma qualificação registral de segundo grau não significa que há uma hierarquia entre oficial de registro e Juiz significa que quando o oficial de registro faz a qualificação do título se ele qualificar positivo ou negativamente foi o resultado de uma uma primeira instância de qualificação agora se houver suscitação de dúvida e vier para o juiz decidir novamente se registra ou não aí é uma Segunda instância
o segundo grau de análise por isso se fala de qualificação registral de segundo grau aí se houver apelação para o tribunal vai ser considerado qualificação registral de terceiro grau não continua sendo de segundo grau então a qualificação registral de primeiro grau é feito pelo oficial de registro lá no cartório de registro de imóveis agora qualificação registral de segundo grau é quando feita no judiciário nesse procedimento administrativo de jurisdição voluntária de natureza registral Imobiliária aí ou é o juiz que faz corregedor permanente ou numa Instância de apelação o próprio tribunal faz essa qualificação registral de segundo
grau então a gente percebe que este procedimento registral ele é estabelecido para que se possa ter uma um trâmite adequado Inclusive assegurando a parte interessada o que a Constituição Federal garante no artigo 5º quando a gente faz a análise do Artigo 5º inciso 54 e 55 da Constituição Federal a gente observa a garantia do devido processo legal inclusive devido processo legal administrativo E a ampla defesa contraditório no procedimento registral imobiliário essas oportunidades que Eu mencionei de de ser notificado de impugnar a exigência feita pelo oficial de apresentar manifestação perante o juiz no caso da situação
de dúvida nada mais é do que um devido procedimento administrativo e uma ampla defesa e um contraditório feitos esses esclarecimentos a gente parte agora para o nosso quiz da nossa segunda aula comigo aqui na nossa tela o enunciado da primeira questão do quiz diz o seguinte é correto afirmar sobre a qualificação registral imobiliária que letra A os títulos judiciais não estão sujeitos à análise e à exigências da qualificação registral b o prazo de validade da prenotação é de 20 dias quando então o oficial deverá ter qualificado positiva ou negativamente o título e praticado os atos
daí decorrentes C O oficial de registro Analisa apenas os aspectos formais do título não há validade e eficácia do negócio jurídico e letra D em caso de qualificação registral positiva um terceiro interessado pode suscitar diretamente dúvida registral imobili E aí o que vocês me dizem desta dessas questões Olha a opção correta aqui é a letra b b de bola e aí eu chamo atenção para o seguinte durante quanto tempo a prenotação se perpetua gerando o direito de prioridade vejam prenot hoje em 10 dias o oficial de registro conclui a qualificação se ele qualificar negativamente nota
de exigência e aí vai até o 20º dia para se cumprir as exigências ou para se apresentar impugnação então o total de de permanência da prioridade da prenotação É por esses 20 dias e não só 10 porque é o 10 mais 10 no caso máximo aí de haver impugnação agora Toma cuidado no caso de qualificação positiva o terceiro interessado ele não pode fazer suscitação de dúvida o que ele pode é entrar com uma ação judicial própria lá no no contencioso perante o juiz isso o terceiro pode fazer que é a inafastabilidade da jurisdição então Fique
atento a esses aspectos aí vamos para nossa segunda questão do quiz do quiz em relação ao procedimento registral imobiliário comum é correto a opção a fazer a qualificação registral sem a prévia prenotação do título no livro protocolo B emite-se nota de exigência em caso de qualificação registral positiva seguida de abertura de matrícula c são hipóteses de suscitação de dúvida registral pelo oficial a impugnação pelo apresentante do título das exigências feitas ou pela alegação da impossibilidade de cumprir as exigências e letra D será procedimento registral comum quando resultar na prática de ato registral Extra protocolar deu
para chegar a resposta aí até por eliminação a nossa opção é a letra O qu letra C muito bem agora a gente conclui com a nossa terceira questão do [Música] quizes procedimento registral imobiliário especial letra a tramitação e qualificação de título destinado a instituir bem de família voluntário B procedimento de uso capião e de adjudicação compulsória extrajudicial C procedimento registral de qualificação e registro de hipotecas de primeiro de segundo grau e d procedimento de registro de Escritura pública e inventário e partilha com cindibilidade do título muito bem qual é a opção que nós temos aí
já chegou a resposta Olha lá a nossa opção aqui é a letra b então a gente trouxe essa questão para um gancho pra próxima aula mas o que que significa que dentro do procedimento registral a maioria dos procedimentos relativos a títulos são são procedimentos comuns mas nós temos procedimentos especiais como é o caso lado da letra B em que você vai ter durante o procedimento registral a prática dos chamados atos extraprotocolares que a gente complementa e Analisa já na nossa próxima aula quer dar alguma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito Então mande
o e-mail pra gente sabero @st f.j. você também pode estudar pela internet acesse o nosso site Rádio tvjustiça jus.br ou pode rever as aulas no canal do YouTube @radio tvjustiça [Música] h