olá olá olá muito bom dia sejam todos muito bem-vindos a nossa aula de toda segunda-feira aqui a gente debate a jornada do advogado que quer poder trabalhar no extrajudicial com segurança e com quem entende do assunto eu sou a Patrícia prer tabele registra adora civil e especialista em advocacia extrajudicial e a gente debate aqui temas de extrema relevância para que você possa trabalhar como o extrajudicial ganhar altos honorários E é claro não depender do Judiciário que muitas vezes além de excessivamente litigante ainda é bastante demorado e no dia de hoje eu resolvi falar sobre um tema que é um tema já foi solicitado para que eu falasse sobre esse tema há alguns dias atrás por uma aluna mas é um tema que ainda está em transformação necessita de alguns regramentos do CNJ mas já está ativo que é a famosa conta notarial O que é a conta notarial Patrícia em primeiro lugar é o que até então até aquele evento que eu estive eh alguns dias atrás lá no palácio Tangará era chamada de scroll account a scroll account ela é uma conta garantia e justamente tem aí a função de trazer segurança jurídica sem que se perca a situação financeira Então ela é uma segurança jurídica e financeira para todas as partes envolvidas vendedor comprador transmitente adquirente o próprio notário E é claro todas as pessoas que estão envolvidas nesse negócio se você não sabe o que é quer aprender já fica por aqui mas a acima de tudo a profe gosta de coraçõezinhos e gosta também que você traga aqui mais pessoas para aprender a respeito de temas de práticas carta horárias Então já pega esse aviãozinho manda para um colega advogado dá o seu coração ou o seu like se você está aí no YouTube e bora aprender sobre esse tema que é super importante e que muitas vezes você sequer sabe que existe mas pode ser aí uma grande resolução em casos mais complexos em casos em que seus clientes são um pouco mais desconfiados E isso acontece bastante Então bora lá ai que chique meu pai entrou na minha Live tô me sentindo importantíssima Oi pai enfim Bora lá bora falar sobre a conta notarial gente a conta notarial ela tá ativa de ativa e existente legislativamente desde 2003 com a lei 14711 Como assim Patrícia desde 2023 a gente já tem essa previsão e só agora a gente tá falando sobre a conta notarial Pois é como tudo que a gente tem aqui no Brasil algumas questões acabam demorando para implementar E aí eu quero te lembrar que a lei 14711 de 2023 ela trouxe aí a necessidade ou a possibilidade que o tabelião faça alguns serviços que não são exclusivos dele o artigo séo fala sobre tudo que o notário o tabelão de notas na verdade pode e deve fazer exclusivamente o artigo 7 a que foi incluído justamente pela 14711 ele fala aos tabeliães de notas compete sem exclusividade entre outras atividades e ali vem algumas atividades interessantes como árbitro mediador conciliador E aí a gente vai vendo aí algumas possibilidades Mas a questão da conta notarial ou a scroll account para quem estava acostumado a ouvir por um ano o nome scroll account hoje graças a Deus com o nome brasileiro conta notarial ela vem no parágrafo primeiro do artigo 7 a e o que que significa esse parágrafo primeiro ali está dizendo que o preço do negócio ou os valores conexos a esse negócio poderão não é uma obrigatoriedade poderão ser recebidos ou consignados por meio de tabelão de notas Ou seja é o tabelão de notas que poderá fazer aí essa consignação do pagamento para que haja uma tranquilidade negocial esse valor será repassado né o montante do valor a parte devida quando o tabelão constatar a ocorrência ou a frustração das condições negociais aplicáveis Patrícia Como assim veja nós temos aqui uma conta em que o dinheiro vai ficar lá Depositado já vou explicar como que funciona essa conta mas esse dinheiro ficará lá depositado até que haja o cumprimento de todas as obrigações ou que sá a frustração das obrigações e aqui com consequências jurídicas de juros multa etc Então a gente tem Justamente esse tipo de situação e aí Patrícia mas assim e se o tabelão sumir com o dinheiro se eu colocar o dinheiro lá e ele né fizer aí utilizar o dinheiro e na hora de pagar ele não tem como pagar esse valor Calma lá muita calma nessa hora porque tudo isso foi previsto no artigo 7 a o artigo 7 a parágrafo primeiro coloca ali ainda não podendo o depósito feito em conta tá vinculada ao Negócio ou seja não posso fazer uma conta só para isso tá certo nos termos de convênio firmado entre entidade de classe e de âmbito nacional então a entidade de classe aqui é o Colégio notarial do Brasil Conselho Federal essa é a nossa entidade de classe enquanto notários tá certo e uma instituição financeira credenciada e a instituição financeira que aceitou fazer isso de uma forma Econômica foi o banco Safra significa que será o único não sei pode ser que hajam outros bancos aí que queiram fazer e o colégio notarial queira também assinar mas em regra foi escolhido o banco Safra pelas oportunidades e as possibilidades existentes tanto na Seara de aplicativo como movimentar essas questões como também o custo operacional para o seu cliente ente advogado e é aí que é importante a gente compreender e aí vem né vai constituir esse banco né o banco Safra ele vai constituir um patrimônio segregado ser constrito por autoridade judicial ou fiscal em razão de obrigação do depositante de qualquer parte ou até mesmo do tabelão de notas por motivo estranho ao próprio negócio Ou seja é um patrimônio segregado se a gente pensar aqui numa questão Imobiliária pra gente fazer uma vinculação é a mesma coisa que criar uma spee eu vinculo o patrimônio da SP naquela empresa ali e tiro do polo da empresa que é a detentora dessa spee isso é muito comum em grandes construtoras e elas vão abrindo SPS para cada construção para que o dinheiro específico de cada empreendimento não fique rodando de um para outro a gente conhece muito bem o caso da incol que ficou se utilizando do patrimônio de diversas outras obras em obras alheias e acabou não entregando essas obras e indo à falência então a spee ela tem essa questão de de segregar o patrimônio já a conta notarial tem justamente essa função e ela não é no nome do tabelão ou seja essa conta é no nome da entidade de Classe A nível Nacional o que significa isso o colégio notarial do Brasil Conselho Federal criou uma conta junto ao safra onde vai ficar dentro desta conta todos os dinheiros e cada Tabelião que se cadastrar nessa conta notarial é como se fosse um operador daquela conta e só consegue operar aquilo que ele sobe para dentro da conta então eu Patrícia enquanto notária posso subir lá o valor de por exemplo R 1 milhão deais e eu só posso me utilizar para trabalhar o patrimônio daqueles 1 milh milhão de reais nos nomes das pessoas indicadas então aqui gente a conta você vai lá preencher quem é vendedor quem é comprador Quais são as cláusulas e condições previstas na situação concreta Vou colocar ali como que a gente vai ter a frustração ou o cumprimento desse contrato tudo isso vai dentro do site do Banco Safra que na verdade é um site especificado para essa conta notarial com todos esses dados vinculado ao en notariado então você tem aí essa vinculação ao en notariado E aí você consegue então fazer essa vinculação tá Patrícia você explicou tudo até agora mas para que cargas d'água eu vou utilizar uma conta notarial e eu quero falar para você que é advogado e diga para mim se você já passou por isso pelo amor de Deus eu quero saber se você já passou porque eu enquanto carta horária já passei por isso na sala de leitura da Escritura pública o que acontece é o seguinte chega lá para assinar comprador e vendedor aí o comprador vai assinar o documento e o vendedor diz só vou assinar quando o dinheiro cair na minha conta e aí o comprador fala mas eu preciso assinar para da ir até o banco fazer a PED porque esse valor o meu banco não permite que seja feito de forma remota E aí ele fala então eu não assino a escritura E aí acontece o quê não mas eu também não vou assinar a escritura ou ter pagar antes que você assine a escritura porque se você não assinar a escritura e receber o dinheiro o que que eu faço e aí fica aquela situação Quem veio antes o ovo ou a galinha quém aqui já passou por uma situação dessa já comenta aí para mim para eu saber que você já teve um caso parecido com esse o que que acontece então a conta notarial ela vem Justamente a Rosângela colocou aqui já passei por isso é bastante comum Amanda escreveu não existe em todas as cidades sempre foi um banco destinado a classes mais ricas mas hoje com aplicativos é bem mais fácil Amanda ninguém vai abrir conta no Banco Safra ninguém não se preocupa a única pessoa que teve que abrir conta no Banco Safra foi o colégio notarial Conselho Federal aqui o dinheiro ele vai de dentro do banco Safra para o banco do promitente vendedora esquece que alguém vai ter que ter conta no Banco Safra ninguém tem que abrir conta nem eu abri conta no Banco Safra a minha conta já está ativada lá dentro da conta notarial que está vinculada ao Conselho Federal mas eu não Abri conta nenhuma e nem vou abrir e nem o cliente precisa abrir justamente se encontrou um banco que não fez esse tipo de exigência para que possa se movimentar porque seria uma forma de venda casada em que o tabelão de notas não pode estar vinculado e a gente de certa forma estaria vinculado a isso então a escolha da instituição é tão somente da aplicabilidade e de onde ficará o valor guardado mas ninguém nem vendedor nem comprador nem Tabelião de Notas precisa abrir conta nenhuma fique tranquila quanto a isso tá certo eh o o Wagner colocou é uma um impasse comum em qualquer negociação dessa natureza é e quanto mais a gente tá falando de imóveis que são altíssimos porque quando a gente tá falando aqui de pessoas que se conhecem por exemplo eu moro numa cidade pequena existe aqui toda uma negociação é tudo mais tranquilo mas quando a gente tá falando de negociações em que ninguém se viu vai todo mundo assinar pelo notariado há aquela dúvida de Será que Fulano é Fulano mesmo Será que ele vai de fato pagar será que ele tem todo esse dinheiro será que ele não vai me enrolar e pagar um pedaço e começar a pagar outro e aí vem todas as discussões a respeito disso então a conta ela serve para isso vamos pegar aqui um caso con para que vocês entendam e a dúvida da Amanda também seja sanada o que vai acontecer é o seguinte João tá vendendo pra Maria um imóvel de R milhões de reais Tá certo vamos pegar aqui R 10 milhões deais é um imóvel de valor altíssimo e João ele tá receoso porque Maria tá querendo pagar os 10 milhões mas o João nunca ouviu falar na Maria ele procurou dados sobre Maria e Maria não tem informação em lugar nenhum e ele tá preocupado com essa pessoa não vá a pagar os 10 milhões para ele e ele não quer assinar a Escritura pública e além disso pende de alguns outros tipos de negociações ali entre eles tá aí questões eh negociais não de dinheiro mas posse etc o que fica o que não fica no imóvel E aí se faz então uma Escritura pública né chega-se ao cartório e fala Olha a Escritura pública deverá conter o pagamento de 10 milhões mas a gente tá receoso de que esses 10 milhões serão pagos o tabelão ele tem conta notarial E aí fala assim mas veja João e Maria e no caso né você advogado geber aqui que me deu boa tarde que é advogado da Maria mas Maria vamos fazer o seguinte vamos depositar o dinheiro na conta notarial e ao depositar o dinheiro na conta notarial a gente tá garantindo porque quem é garantidor É o tabelão porque ele vai receber esse dinheiro e não na conta dele mas ele vai receber esse dinheiro numa conta com patrimônio segregado Ou seja que não poderá ser resgatado se o abelhão deve alguma coisa tá certo e isso vai acontecer de que forma isso vai acontecer então que eu Patrícia vou lá vou colocar João vendendo Maria comprando o valor de 10 milhões à vista até o dia tal e aí nós vamos colocar ali todas as informações e vamos gerar então um boleto aí vem um boleto de R 10 milhões de reais para se efetuar o pagamento em nome da conta lá do colégio notarial do Bras o Conselho Federal E aí quando esse dinheiro estiver lá dentro a gente passa para a assinatura ou seja Maria já não está com os 10 milhões mas João também não tá com esses 10 milhões Então existe uma um terceiro que é o tabelão de notas detentor de fé pública que preza pela segurança jurídica e ele então vai assinar ali a Escritura pública e vai analisar todas as questões necessárias para o cumprimento dessa escritura foram sanadas vamos transferir o dinheiro para o João e aí lá dentro do procedimento que foi feito se colocou a conta do João e ao colocar a conta do João eu vou lá na conta notarial e digo ó tá tudo certo Banco Safra pode depositar o valor para João porque foram cumpridas todas as exigências existentes aí na Escritura pública já foram todas cumpridas E aí João recebe esses R 10 milhões deais Então minha galera a conta notarial ela é justamente uma conta garantidora a gente tem o o famoso fiel depositário no código civil não temos é mais ou menos a mesma coisa porém com uma diferença muito grande sobre quem está sendo fiel depositário daquele valor porque é o tabelão de notas Mas com todo um aparato do colégio notarial do Brasil Conselho Federal ou seja não é uma pessoa física que tá segurando dinheiro Isso é muito comum na Holanda na Itália os países europeus Eles já eles já possuem esse tipo de situação Tá mas em alguns países acaba acontecendo que fica na pessoa física tivemos um caso famosíssimo na Itália em que o tabelão ele sumiu com o dinheiro das partes E é aí que o colégio notarial do Brasil e toda a a função a partir da lei 14711 que veio então essa preocupação não dá para colocar no nome da pessoa física Especialmente quando a gente pensa que o notário ele é responsável civilmente por tudo que ele faz dentro da serventia Então ele pode ter ação de responsabilidade civil ele pode ter ação trabalhista e isso poderia afetar essa conta garantia negativamente levando aí a um esvaziamento do uso dela por isso tudo isso foi pensado galera e aí nós temos essa conta notarial com a garantia da entidade Ok A Entidade de classe é Quem garante o jeber colocou aqui essa evolução é sensacional só quem já passou por esse tipo de situação sabe o quanto é barato pagar a taxa que o safra vai cobrar boa jeber já vem aqui o segundo ponto dessa nossa aula que eu quero trazer para você Patrícia Mas isso é de graça não tem um custo mas um custo muito pequeno perto do que a conta notarial tem para ofertar por quê Porque eu prefiro pagar o percentual que o banco tá querendo cobrar a perder a integralidade do meu dinheiro ou não receber a integralidade do meu negócio e aqui gente é aquele valor que para mim ele é um valor bem irrisório mesmo mas ele é um valor que vai manter o dinheiro dentro daquela daquela questão e vai resolver e esse pagamento ele não é pro notário tá esse pagamento é ao banco é assim que o banco Safra vai ganhar dinheiro ok é através dessa desses valores aí desse valor respectivo Patrícia Mas vamos percentual nosso que é absurdo Calma lá é muito menos do que 1% e a gente tem faixas dentro dessa situação a primeira faixa que é a faixa um ela varia dos valores acima de R 1 milhão deais de negociação nessa faixa o que você vai pagar é 0,08 por. gente 0,08 por não é 1% e não é % é menos de 0,11% você compreende é 0,08 por. o que que dá isso Patrícia vamos lá numa transação de R 1 milhão deais eu tenho R 800 a ser pago para o banco Safra que está organizando essa situação parece caro mas se você parar para pensar que o negócio pode cair e você só vai pagar r$ 800 cara é muito melhor pagar esses r$ 800 vai ter corretor que vai tá querendo pagar esses r$ 800 do seu próprio valor por quê Porque é muito mais negócio do que eu perder o negócio inteiro r$ 800 não é nada r$ 800 é algo muito irrisório perto do valor da transação imaginemos aqui que eu trouxe o valor de R milhões cara R 10 milhões deais eu não tenho noção do quanto seja eh numa questão assim financeira pagar r$ 8000 para você ter essa garantia é muito bom r$ 8000 não é nada dessa negociação se a gente pegar os valores aqui de fato se pagou em advogado para fazer essa negociação é muito maior vale muito a pena tá bom Patrícia Mas essa é a faixa 1 e a faixa dois Qual é a faixa dois ela vai variar entre r 500.
000 e r 999. 000 r 99999 o que que é isso é até chegar no 1 milhão porque a partir de 1 Milhão a gente tem a faixa de 0,08 aí a gente vai ter a faixa de 0,07 por. vamos imaginar que você está negociando um imóvel aí de R 500.
000 R 500. 000 você vai pagar R 350 gente R 350 é uma pizza duas pizzas dependendo Aonde você está certo aí a gente vai pra próxima faixa que é a faixa 3 0,06% que será cobrado entre R 100. 000 499.
999 1999 nesse caso imaginemos que a gente tem aí um negócio de r$ 1. 000 tá que é o parte mínima aqui na minha cidade por exemplo já é um um valor padrão R 100. 000 você vai gastar r$ 0 para ter a garantia de um pagamento galera r$ 0 é um Vet em São Paulo se a gente parar para pensar a nível São Paulo aqui na minha cidade r$ 0 é uma capinha de celular que eu tenho que colocar a película ali é uma película de celular vale muito a pena muito a pena E aí a gente tem a última faixa que é a faixa 4ro que é de 0,05% E aí sim vai ser entre 50.
000 e 99. 99999 E aí nesse momento eu tenho a faixa de 0,05% e quanto que isso vai custar se eu tiver um imóvel de r$ 50.