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[Música] a lei geral de proteção de dados que tem despegado nas provas de concurso público de modo geral amigos seja muito bem-vinda seja muito bem-vindo é muito bom poder estar aqui com vocês no YouTube do Estratégia Concursos buscando aproximá-los né Colocar aí nessa nessa sua escadinha da aprovação hoje nós vamos subir um degrau extremamente importante que é este tema que tem tanto sido cobrado em Provas né É nas provas de um modo geral seja da área fiscal área policial área bancária área de controle tá As bancas em geral têm cobrado a lgpd e quando elas
colocam no edital elas acabam pensando pelo menos uma questão que pode fazer toda a diferença ali na sua classificação Amém Então vamos lá muito bom dia a todos vocês eu já vi aí já estava até acompanhando o chat aqui antes de iniciar a vídeo aula tá aí já vi aí o Marcos Martins muito bom dia a Lucila o Felipe Lima O Vinícius a Martins aí também conosco que legal muito bom dia Alessandra Carvalho show de bola Rodrigo stringueta é isso Rodrigo stringueta de Souza Sônia Dias Adson que legal a Jade Pereira Obrigado Jade pelo seu
trabalho aqui nessa manhã de hoje na moderação do chat que legal pessoal Amanda Cunha também tá aí conosco deixa eu ver aqui quem mais que nos acompanha aqui nessa manhã de hoje opa agora sim Maravilha Kelly cordeiro que legal Thiago Costa Amanda Fernandes também tá aí conosco atos Oliveira vamos lá muito bom dia vaca da Babilônia olha só que bacana muito bem muito bem Amanda Fernandes Legal muito bom dia Daniela Carla serve super para o Banco do Brasil tá Banco do Brasil tem lá a cobrança Ju da lgpd e nós vamos sim comentar inclusive Não
exatamente hoje né mas na aula de amanhã nós vamos trazer inclusive questões da banca organizadora do Banco do Brasil também tá bem Nati Silva Vicentina Lopes show de bola Então vamos lá meus amigos hoje nós vamos falar sobre a lei geral de proteção de dados a lgpd que é a lei 13.709 de 2018 né já não é nenhuma novidade assim mas o que que acontece essa lei Ela acabou é entrando em vigor um pouquinho depois então só mais recentemente mesmo é que As bancas têm se atentado né para cobrar a lgpd mas nós já temos
um bom número de questões de provas sobre lgpd das principais bancas organizadoras do país tá Opa acertei aí o sobre Maravilha valeu Vale Bom dia seja bem-vinda Cristiane show de bola galera Então olha só Quem está estudando para concurso público de modo geral já ouviu falar na Live na lei de acesso à informação tá sobre a Live fala-se muito inclusive na mídia né sai ali notícia olha sigilo de 100 anos né informação reservada secreto Ultra secreta então tenho certeza que muitos de vocês já tem um bom conhecimento sobre a Live a lei 12.527 lá de
2011 Só que mais recentemente nós temos também outra lei que trata de dados de informações que é justamente a LGBT e aqui tem dois pontos importantes só pra gente comentar nesse iníciozinho aqui é que a Live pessoal ela é aplicável especificamente para a administração pública órgãos e entidades devem obediência as regras da lei de acesso à informação a lgpd não galera a LGBT ela vale para geral ela vale para administração pública e Vale também para iniciativa privada a gente já vai detalhar isso aqui em um segundo ponto é uma segunda diferença entre elas é que
o seguinte o objetivo da Lay é Abrir mesmo o dado diz lá que a publicidade é a regra o sigilo é exceção aqui não aqui é diferente o objetivo da lgpd nós vamos ver aqui é resguardar a privacidade Então nós vamos ver que os dados pessoais Eles serão mantidos subsídio Eles serão compartilhados em hipóteses excepcionais atendidos ali uma série de controles previstos na Norma tá bem a gente vai detalhar tudo isso aí mas eu vou deixar rapidamente aqui com vocês nesse iníciozinho da aula os meus contatos nas redes sociais tá então vou deixar aqui meus
amigos o arroba Professor tal de lá no Instagram se você ainda não está lá corre porque tem muito conteúdo quente rolando lá no nosso Instagram tem dica tem questão tem material beleza entra lá no arroba professor daudi e mais recentemente também nós temos um grupo de estudos de direito do trabalho né e até alguns tópicos do direito digital também lá dentro desse grupo de estudos do telegram professor da Audi tá o foco desse grupo aqui é compartilhar material com vocês e eu já vou logo adiantando sobre a lgpd nós postamos lá recentemente tá um grande
resumão é um resumão tem ali pouco mais de 10 páginas um resumão da lgbd entupido de esquema de diagrama de mapa mental então se você ainda não pegou Entra lá no Professor Lounge baixa esse resumão e aproveita para se inscrever para ficar por dentro de uma série notícias que vão rolando por lá tá bem Lígia Lima serve super para Banco do Brasil Alessandra Serve sim também para Receita Federal né cara de analista exigiu também além Geral de proteção de dados Beleza então sejam todos vocês muito bem-vindos tá essa aula de hoje amigos é uma aula
nós teremos aqui uma sequência de aulas sobre lgpd belezinha Então essa é a primeira aula tá a lei a extensa e nós vamos aqui nessa preparação de alto nível Que Nós faremos aqui juntos no canal do Estratégia Concursos nós vamos comentar de maneira detalhada os artigos da lgb tá vocês logo vão perceber fazendo questões sobre a lei que a lgpd ela muitas vezes ela assusta ali uma primeira leitura né porque porque ela é recheada de detalhes tá existe ali uma Miria de detalhes que são pratos cheio para o examinador cobrar na prova então é por
esse motivo que nós vamos aqui caminhar pelos vários artigos da Lei esquematizando comentando quando for o caso a gente traz questão de prova para exemplificar tá porque eu quero que vocês saiam no final não apenas desta aula mas dessa sequência de aulas Vocês saem realmente prontos né e conhecedores das principais regras da lgb que podem cair em Provas beleza muito bem galera Então esta é a primeira aula tá a aula de hoje amigos é uma aula mais curta é uma aula que deve ir até ali por volta das 10 horas da manhã né Talvez um
pouquinho mais Então essa é a primeira aula tá amanhã no dia nove de Fevereiro nós vamos ter a segunda aula tá amanhã deve ser uma aula um pouco mais pegada né uma aula que deve esticar ali das 8:30 até o meio-dia tá em que a gente vai realmente entrar ali no coração da lgbd comentando tratamento de dados tratamento de dados pelo poder público né um assunto que mais cai em prova esse iníciozinho também de hoje ele é bastante importante tá então nós teremos essa aula de hoje mas curta a aula de amanhã também às 8:30
e muito provavelmente também 18:30 na sexta-feira nós teremos aqui uma terceira aula para desbravarmos realmente com o nível de detalhe que a lei Merece todas essas principais regras Bacana Então muito bem pessoal então sejam todos muito bem-vindos eu peço com vocês curtam aqui deixem o like aqui nessa transmissão a essa transmissão de hoje amigos ela deve ficar disponível aqui no YouTube tá porém as outras transmissões a aula 2 Aula 3 elas não devem ficar disponíveis Então aproveite né para quem não é aluno não é assinante de Estratégia Concursos Cola aqui no YouTube também amanhã às
8:30 para você ficar por dentro ali da sequência aqui dessa desse Episódio sobre a LGBT tá bem eu vou rodar a vinheta tá E aí a gente já inicia aqui realmente o estudo da lei geral de proteção de dados [Música] muito bem amigos vamos lá vamos iniciar aqui o nosso estudo da lgpd da lei geral de proteção de dados a lei 13.709 lá de 2018 amigos essa é uma lei que além de cair em prova ela é um tanto quanto o nosso interesse enquanto cidadãos tá porque porque eu tenho certeza que você quando muitas vezes
vai comprar um medicamento na farmácia né E aí o vendedor ali da farmácia dependendo da rede pergunta olha senhor senhora Qual é o seu CPF Red ali o CPF justamente para registrar ali algumas informações pessoais suas muitas vezes você está abrindo uma conta em uma rede social né Abre ali uma conta no Instagram lá no Tik Tok no YouTube e aí você tem que aceitar os termos de uso não é verdade aqueles sermos que muitas vezes a gente não lê né são extenso mesmo aí você rola ali para baixo dá aquela esticada de aceita os
termos de uso isso tem tudo a ver com isso que nós falaremos agora porque porque são situações em que você está fornecendo seus dados pessoais para uma outra pessoa para o dono da Farmácia você está fornecendo seus dados pessoais para rede social você vai ser atendido no hospital e seja um hospital público seja um hospital particular Opa você faz ali a ficha né é paga consulta entrega a carteirinha do convênio enfim você está sendo atendido ali entrega ali o cartão do SUS e Em algum momento a pessoa vai pedir fala olha é a primeira vez
que você está vindo aqui então Assine aqui o termo de consentimento da lei de dados eles fazem falam muitas vezes assim e aí você já vai se lembrar da lei geral de proteção de dados Bacana Então isso tem tudo a ver é do nosso interesse enquanto pessoas físicas que possuem é dados pessoais que acabam sendo manejados por terceiro amém a lei geral de proteção de dados é o marco regulatório no Brasil relacionada à proteção de dados pessoais e não é nenhuma jabuticaba né não é nenhuma particularidade no Brasil a lgpd foi criada no Brasil mas
ela faz parte de um esforço à internacional um esforço que congrega vários e vários países no sentido de proteger os dados das pessoas físicas é aqui nós temos o direito à legislação acompanhando a evolução tecnológica tá nós sabemos vivemos hoje na era da informação né e a Lei ela vale tanto para dados armazenados em meio físico mas em meio digital e quando o dado e armazenado em meio digital pessoal ele acaba se tornando líquido né muito mais fácil esse dado em meio eletrônico e meio digital ele ser transferido né ser transacionado de lá para cá
inclusive de um país para outro muitas vezes você tem ali um dado né tem ali alguns arquivos seus e você coloca esses arquivos onde Na nuvem coloca ali no google drive no one cloud no Android né coloca ali em uma nuvem em geral e aí você nem sabe exatamente Em qual em qual país está o seu dado né o seu dado viagem ali pelo mundo e ele está muitas vezes armazenado num navio lá no meio do Oceano Pacífico né ou ele está armazenado lá na Noruega na Finlândia Dinamarca na Gira Enfim então a lei geral
de proteção de dados faz parte desse esforço quase que mundial para proteger os dados das pessoas físicas beleza muito bem Então olha só dentro aqui a do estudo né dessa proteção dos dados pessoais nós vamos iniciar né antes de falar da Lei especificamente eu quero trazer aqui para vocês dois trechos da Constituição Federal porque a gente estuda lá no Direito Constitucional o artigo quinto né direitos e garantias virtuais não é verdade e olha só o inciso 10 da Constituição é desde lá os primórdios da cf88 ele já diz que são invioláveis a intimidade tá bem
a vida privada a honra e a imagem das pessoas assegurar direito indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação então amigos a sua intimidade enquanto o ser humano enquanto cidadão ela precisa ser respeitada tá a sua vida privada os seus dados privados também precisam ser respeitados tá legal e ainda mais diretamente relacionada ao assunto dessa aula de hoje nós temos um inciso inserido lá no artigo quinto da constituição no ano de 2022 por meio da emenda constitucional número 115 tá E aí hoje a constituição nos diz claramente que é nos termos da lei
né essa lei aqui é justamente a lgpd o direito a proteção dos dados pessoais inclusive quando estes dados estão armazenados em meios digitais Beleza então hoje em dia né atualmente a proteção dos dados pessoais é um verdadeiro direito fundamental dos brasileiros direito garantido pela própria Constituição e galera Antes de nós mergulharmos aquilo texto da lei tem um ponto importante que eu quero comentar aqui com vocês para realmente cair a ficha né para que a gente compreenda o cerne da lei geral de proteção de dados e aqui você sabe que enquanto desenhista né Eu sou um
bom professor mas imagina só que a gente tem aqui uma pessoa a gente tem aqui um cidadão beleza ele tá ali feliz da vida e o que que acontece né esse cidadão naturalmente ele tem uma série de dados da sua pessoa ele tem ali por exemplo o seu endereço bacana ele tem ali o seu tipo sanguíneo [Música] tá bem enfim ele vai ter ali os dados por exemplo qual vacina que ele já tomou tá ele tem ali um dado por exemplo para onde ele viajou nas últimas férias tá então existem uma série de dados desta
pessoa física dessa pessoa natural e o que que acontece naturalmente né na nossa sociedade de hoje esses dados todos esses dados aqui dessa pessoa eles acabam sendo transacionados eles acabam sendo transferidos de um local para outro tá esses dados são coletados são processados são armazenados ou seja esses dados são tratados Beleza então o foco todo serve da lei diz respeito aos dados de pessoas físicas tá não é pessoa jurídica não os dados de pessoas físicas de pessoas naturais e como é que a empresas órgãos públicos outras pessoas físicas lidam com os dados pessoais dessa pessoa
então imagina só né você vai fazer Ali vai coletar um sangue vai fazer um exame Laboratorial chega lá no exame ele vai coletar uma série de informações suas você precisa né muitas vezes passar dados pessoais para fazer aquela coleta e amigos todos em todas as situações em que estes dados pessoais eles são coletados processados armazenados transferidos de um local para outro nós estaremos diante do que a lei chama de tratamento tratar dado nada mais é do que lidar com dados das pessoas físicas beleza então justamente para regulamentar a forma pelas qual esses dados são tratados
é que surgiu a lei a lgpd para proteger os dados dessas pessoas físicas tá bem nós teremos lá no texto da lei é uma série de regras tá não vou detalhar todas elas aqui mas a gente coloca aqui nesses quadradinhos os Capítulos da lgpd tá nós teremos ali algumas regras iniciais essas regras iniciais ali da lgpd são super importantes em Provas Nós temos muitas questões cobrando essa parte inicial da LGBT tá depois nós vamos ver quais são as regras relacionadas a tratamento de dados pessoais né Nós vamos ver por exemplo em quais hipóteses estes dados
podem ser tratados são as hipóteses que vão autorizar o tratamento de dados pessoais nós vamos ver logo na sequência o direito é o quais direitos possuem hoje pela lei celular desses dados pessoais esse camarada bonitão aqui ó que a gente desenhou tá ele vai ter uma série de direitos assegurados pela lgpd nós vamos estudá-los aqui quando o poder público administração pública estiver lidando né tratando dados ela tem algumas regras particulares aplicáveis só para administração pública a gente vai estudar elas aqui também lá no capítulo 4 quando houver uma transferência de dados entre dois países que
a lei chama de transferência internacional também tem regra específica nós vamos ver quem são os agentes que podem fazer esse tratamento de dados tem ali a história do controlador do operador do encarregado isso vai ficar super Claro quando a gente passar por esse bloco tá a lei prevê também boas práticas e segurança da informação segurança destes dados tá nós vamos ver também quais regras estão relacionadas a fiscalização da lgpd pessoal não sabe né que é importante que exista que existam essas regras para serem cumpridas mas é preciso ter um Xerife é preciso ter um Guardião
da lgpd fiscalizando e quando alguém descubra né se é um controlador uma empresa vai lá e descumpre as regras da lgbd e trata dados fora das hipóteses legais vem uma entidade tá vem ali a autoridade Nacional de Proteção de dados a npd vem lá e dá um puxão de orelha aplica uma multa enfim a lei prever várias sanções aplicáveis dentro dessa fiscalização quando dá um descumprimento da Lei belezinha a autoridade Nacional justamente ela né esse Xerife esse Guardião da lgpd e algumas regras finais que nós estudaremos aqui tá bem então neste primeiro bloco só pra
gente introduzir o assunto né e comentar exatamente qual é o nosso foco do estudo aqui dentro desse curso [Música] muito bem pessoal Agora sim já mergulhando no texto da lgpd nós vamos estudar algumas disposições iniciais disposições Gerais quanto à proteção de dados e nós vamos iniciar aqui amigos Lembrando que o foco da lei a lei existe justamente para proteger para dispor sobre o tratamento de dados pessoais e você já sabe dado pessoal o que que é é dado que pertence a uma pessoa física uma pessoa natural belezinha e tratar dados dessas pessoas o que que
é é lidar com esses dados seja coletando armazenando processando transferido Enfim então tratar dado a lidar com os dados das pessoas inclusive quando esses dados estiverem armazenados em meios digitais ponto importante da lgpd é que ela deve ser seguida tá por pessoas naturais beleza Então quando você imagina só você tá ali com um probleminha de saúde né e outro dia tive lá um problema no cotovelo e fui num médico né numa pessoa física lá no ortopedista beleza e aí né me consultar ali com aquele médico aquela pessoa física antes eu acabei assinando um termo da
lgpd porque porque as pessoas físicas também quando estiverem lidando com dados de outras pessoas elas também devem obediência a lgpd não apenas as pessoas físicas mas também as pessoas jurídicas sejam elas de direito público sejam elas de direito privado e aqui tem um ponto super importante é que a gente até já havia ressaltado anteriormente que é o seguinte a lei de acesso à informação ela vai em regra só para administração pública beleza a lgpd não a lgpd vale para administração pública vale para iniciativa privada vale para ONG vale para o terceiro setor vale para todos
que se enquadram dentro dessa situação de tratamento de dados pessoais tá bem a lgpd é uma Norma de interesse nacional e as suas regras precisam ser observadas tanto em âmbito Federal nos estados do Distrito Federal e também nos municípios tá bem e você que está aqui acompanhando a nossa aula você pode se perguntar né Para que é que existe a lgpd Quais são os objetivos desta lei amigos aqui a gente já começa a ter questão de prova Amém Porque além declara os seus dois objetivos ela Existe Para quê para proteger os direitos fundamentais de liberdade
e de privacidade das pessoas físicas das pessoas naturais Tá bem então né hoje em dia atualmente os dados né boa parte da nossa vida está armazenada em dados então é preciso é necessário resguardar a privacidade destes dados para proteger esse direito fundamental tá bem Vocês vão perceber que em vários momentos aqui da lgpd a gente vai acabar tocando né lá no Direito Constitucional lá em regras previstas na própria constituição então um dos objetivos da lgpd é proteger os direitos fundamentais à liberdade e a privacidade um segundo objetivo amigos é proteger o livre desenvolvimento da personalidade
o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural então muitas vezes a gente vai ver aqui dentro da LGBT regras que vão proteger até de maneira diferenciada dados de crianças dados adolescentes há uma preocupação do legislador quanto ao desenvolvimento dessa personalidade Para quê Para que um vazamento de um dado daquela criança não prejudique né não marque ela e não prejudique a sua evolução Então são esses dois os objetivos da lgpd proteger direitos de liberdade e privacidade livre e desenvolvimento da personalidade de pessoas jurídicas não só de pessoas naturais e aqui a gente já começa a ter
questão de prova tá olha só essa questãozinha de fixação ela pede Justamente a alternativa que apresenta o objetivo da lgpd e o objetivo da Lei está explícito logo no seu artigo primeiro proteger direitos fundamentais da Liberdade privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade de pessoa natural gabarito nosso estará já aqui na letra A Amém então muitas vezes nós Seremos nessa cobrança bastante literal da lgpd né grande maioria das de prova trazem essa cobrança bastante literal privilegiando quem tem uma boa compreensão da Lei tá E quem consegue né quem conseguiu fazer ali uma leitura da Lei
Seca quem conseguiu memorizar ali os vários aspectos né que a gente sistematiza lá nos resumos do nosso curso bacana vamos lá pessoal Seguindo aqui adiante a gente já viu o objetivo da Lei Tá e agora a gente vai lá para o artigo 3º da lgpd nós vamos estudar amigos aqui em dois momentos nesse primeiro momento as situações as quais a lei se aplica tá hipóteses de aplicação da lgpd e no próximo bloco nós vamos estudar ali o outro lado da moeda a situações as quais a lei não se aplicará belezinha só que olha aqui a
lgpd ela vai se aplicar a qualquer isso aqui é importante provas a qualquer tratamento de dados que seja realizado por pessoa física ou jurídica tanto faz de direito público ou privado tanto faz independentemente do meio pode ser meio físico né Sabe aquele aquele arquivo físico né que tem lá no órgão público que ele puxa aquela gaveta tem as pastinhas organizadas Então pode estar armazenada em meio físico meio eletrônico independentemente do Meio independentemente do país de sua sede tá ou seja mesmo que os dados não estejam no Brasil a lgpd vai se aplicar né Afinal quando
você joga o seu dado para nuvem você perde o controle né em qual país está é ou em quais países atualmente os operadores acabam fracionando os nossos dados né e distribuído e eles em vários países para agregar ali segurança informações e dados Tá mas voltando aqui é o que interessa independentemente do país em que o dado esteja localizado tá independentemente do local onde o dado esteja localizado independentemente do país em que esteja a sede tá de quem está fazendo aquela operação de dados Então nesse início aqui percebam que a lgpd vai se aplicar né de
modo bastante amplo tá independentemente do meio do país se for pessoa pública direito público direito privado enfim mas desde que nós estejamos em uma destas três situações aqui tá em primeiro lugar quando o tratamento de dados esteja sendo realizado no território nacional o que que é isso aqui pessoal é quando dado estiver sendo usado no Brasil tá então o dado pode estar localizado armazenado em outro local mas se ele estiver sendo usado no Brasil coletado armazenado processado enfim transferido em território nacional se aplicar a lgpd tá ou o dado está sendo realizado tratamento está sendo
realizado no Brasil ou o tratamento tem por objetivo o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional Então imagina só você usando o seu gmail usando o seu Yahoo usando enfim a sua conta de e-mail vem cá onde que está armazenado o seu dado aquele anexo lá do e-mail não sei tá em algum lugar aí na nuvem não é verdade porém o serviço tá o serviço está sendo ofertado onde o serviço está sendo ofertado no território nacional então o fornecimento daquele serviço ali do Gmail por exemplo ele
está sendo ofertado no território nacional e aí a gente vai perceber que isso atrai a adoção da lgpd pelo Google lá pelo Gmail bacana e a terceira hipótese é quando o dado tiver sido coletado em território nacional tá em território nacional imagina que comigo o seguinte vem um argentino aqui para o Brasil né vem lá um chileno peruano enfim ele está aqui dentro do Brasil e ele tá ali na rua ele responde a uma pesquisa e ele passa uma série de dados pessoais lá do argentino Amém então esses dados foram coletados onde eles foram coletados
no território nacional Beleza então vai adotar a LGBT vai sim porque ele foi coletado dado coletado no território nacional então a lgpd aplica-se a esses a todas essas hipóteses em que o tratamento é realizado no território nacional tá que o tratamento tem por objetivo fornecimento de bem serviços ou dados de indivíduos localizados no território nacional ou ainda seja um dado coletado aqui no País tá bem sejam dado coletado aqui no país e a Lei considera que dado coletado no país é quando o titular do dado está no território nacional no momento da coleta beleza muito
bem Galera agora nós vamos para o outro lado da moeda né Nós vamos lá para o artigo quarto pra gente é estudar as situações as quais não se aplica a lgpd e pessoal a lgpd não se aplicará tá E esse artigo 4 ele cai demais em Provas tá vamos ver aqui como é que é a cobrança dele em provas mas basicamente nós teremos hipóteses de não aplicação da lgpd a primeira hipótese é quando uma pessoa natural está tratando dado tá E ela está tratando dado exclusivamente para fins particulares e não econômicos que que é isso
aqui dá áudio Olha só você pega aí agenda do seu celular né você pega ali essa agenda e você vai ter ali os nomes dos seus amigos dos seus familiares o endereço deles de alguns mais próximos você tem ali a data de aniversário tem o CPF tem o endereço não é verdade então você está tratando dados das pessoas está Porém você é uma pessoa natural está armazenando aqueles dados né não é nenhum fim econômico não é um filme apenas particular né com finalidades não econômicas então para você né Não Você com sua agenda ali no
celular não se aplicará a lgpd beleza isso só vale para a pessoa natural não se aplica essa exceção a pessoas jurídicas quando o tratamento for para fins exclusivamente jornalísticos quer dizer que aquele Portal de Notícias na internet ele não deve respeito a lgpd É isso mesmo tá se é um tratamento de dados olha fulano de tal deu uma entrevista lá para o canal para um portal de notícias tá e passou ali alguns dados pessoais dele pessoal se é um tratamento de dados exclusivamente para fins jornalístico não se aplica lgbd né claro que se ele tiver
algum direito violado em alguns desrespeito ali a sua intimidade a sua privacidade ele vai poder por exemplo cobrar uma indenização lá daquele Portal de Notícias Tá mas a lgpd especificamente não se aplicar a eles bacana é para fins artísticos tá para fins acadêmicos então só para estudos só para fins acadêmicos também não se aplica a lgpd tá a gente vai ver aqui tem até uma pequena ressalva que é o seguinte quando for um trabalho acadêmico é muito embora a lgpd não se aplica e integralmente alguns dados algumas regras da lgpd acabaram se aplicando as regras
relacionadas principalmente aos requisitos aos requisitos para tratamento de dados e regras relacionadas a dados sensíveis que nós vamos estudar aqui mais adiante do nosso curso tá então bota um asterisco em relação ao tratamento de dados para fins exclusivamente acadêmicos em regra não se aplicar a lgpd mas tem aqui algumas exceções que vamos detalhar mais adiante beleza também não se aplica lgpd para fins exclusivos de segurança pública de defesa nacional de segurança do Estado beleza e também para fingir investigação e repreensão e repressão de infrações penais nós vamos ver que aqui pessoal aqui é percebam que
é coisa muito séria é nós estamos falando aqui de defesa das fronteiras do país defesa Nacional nós estamos falando aqui de segurança pública de combate ao Crime nós estamos falando aqui de segurança do próprio Estado tá e também de Investigações né uma pessoa cometeu um crime ele é suspeito estou ali investigando eu estou ali na atividade repressão dessas infrações penais de infrações criminais então para essa situações especificamente não se aplicará a LGBT no próximo bloco no próximo slide eu vou até trazer aqui para vocês alguns requisitos adicionais alguns detalhes quanto ao tratamento de dados para
esta finalidade então muito embora a lgpd não se aplicará ela aproveita para trazer ali algumas regras bastante restritivas para esse tratamento de dados segurança defesa segurança do estado e combate a infrações criminais beleza e para a gente fechar aqui a não aplicação da lgb ela também não se aplicará quando dado vier de fora do país é proveniente de fora do território nacional e não sejam tá não sejam objeto de comunicação os compartilhados de dados como a gente de tratamentos brasileiros ou objetos transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência Tá o
que que é isso aqui daudi eu não entendi muito bem esta última hipótese de não aplicação imagina só pessoal tem um dado que ele não foi coletado no Brasil tá o dado ele está só de passagem aqui pelo território nacional tá imagina só que a gente tenha uma empresa americana né uma empresa alemã tá ela vem aqui instala instala um call center tá ali uma ilha de atendimento para os seus próprios clientes tá então ela seleciona ali a tendências são fluentes em alemão tá E aí essa empresa esses dados né acabam sendo acessados em território
nacional mas são Dados provenientes passam pelo Brasil beleza e eles lá já voltam ali para Alemanha já volto ali para outro país Eles estão só de passagem por aqui eles não são transferidos para um agente brasileiro para um controlador brasileiro não tem uma empresa brasileira que recebe aqueles dados Tá bem então os operadores ali né fazem um atendimento lá dos clientes alemães aí eles abram abrem ali no sistema consulta ali um dado ou outro lado alemão tá para prestar o atendimento e se encerrou por ali não há transferência do dado de fora do dado Alemão
para uma para uma empresa brasileira e também aquele dado uma transferido para outro país diferente do país de origem tá bem E aqui só que tem uma importante condição desde que o país de proveniência daqueles dados seja Alemanha de proteção a dados pessoais então se a Alemanha tiver uma lgpd alemã lá por exemplo tá tá tudo certo cuidado passou pelo Brasil ele não foi transferido para uma autoridade brasileiro para uma empresa brasileira e também não foi transferido para outro país Ele veio da Alemanha e voltou para Alemanha se a Alemanha tem a lgpd alemã tá
tudo certo não se aplicará lgpd brasileira Aquele caso daudi e se né esse tratamento se o país de origem daqueles dados não tiveram uma lgpd própria aí deixa de lado aí se aplicará assim LGBT tá porque se o país não der essa proteção a dados pessoais mesmo que o dado seja proveniente do território de fora do território nacional ele não seja trocado não seja compartilhado com a gente tratamento brasileiro ele não seja enviado para outro país tá se o país de origem não tiver essa lgpd não tiver ali uma não proteger os seus dados Aí
sim se aplicar a LGBT brasileira beleza muito bem galera é sobre essa não aplicação da lgpd tá a gente fazer aqui questão de prova eu quero comentar com vocês os detalhes relacionados aqui a esse grupo de hipóteses tá então quando for o tratamento para fins de Segurança Pública defesa Nacional segurança do estado e para investigação de crime a gente já sabe a lgbd não se aplicará quando for no tratamento exclusivo para essa finalidade porém nós vamos ter aqui algumas regras tá para essa situações a tratamento para Fin Segurança Pública defesa Nacional segurança do estado ou
repressão e investigação de crimes tá então neste tratamento de dados é vedado ao primeiro balãozinho aqui é vedado o tratamento por pessoa de direito privado Beleza então até é um tanto quanto lógica essa essa vedação né Afinal quando a gente pensa em defesa Nacional quando a gente pensa em segurança do Estado quando a gente pensa em investigação de crime punição de crime galera são atividades exclusivas do estado Só o estado é que pode fazer isso né Então realmente faz sentido impedir que os dados né que o tratamento seja realizado por alguém que seja uma pessoa
de direito privado legal só que tem uma exceção é possível que esse tratamento mesmo para essas finalidades seja realizado por uma pessoa de direito privado tá desde que esteja o tratamento seja realizado sobre supervisão sobre tutela de uma pessoa de direito público tá então o exército vai lá e permite que uma empresa de mercado ajude ele apoie ele em algumas atividades de defesa Nacional tá então isso é possível porque porque o exército está supervisionando ali o tratamento de dados por aquela pessoa tá E além disso precisa informar a npd as autoridade Nacional de Proteção de
dados para ela ficar é acende uma luzinha amarela lá para autoridade Nacional Quando pensou direito privado trata esse tipo né dados para essa finalidade tá bem autoridade Nacional ao receber esse informe Pode emitir opiniões recomendações inclusive solicitar que o controlador daquele dado Elabore um relatório de impacto então é a autoridade Nacional Xerife como é né que vai fiscalizar a aplicação da Lei ela vai muitas vezes emitir uma opinião essa recomendação falar isso não tá legal né Eu vou opinar no sítio de que você cesce aqui esse tratamento de dados tá vai pedir ali relatório de
impacto para criar ali né não precisa seguir a lgpd mas é muitas vezes estará sujeita a fiscalização sim da autoridade Nacional Beleza outro ponto importante é que em nenhum caso tá aí essa expressão na hora da prova é o frio na barriga né Na hora de marcar essa alternativa mas em nenhum caso tá a totalidade dos dados pessoais de banco de dados poderá ser tratada por pessoa de direito privado Beleza então a pessoa de direito privado até poderia tratar ali uma parte do banco de dados uma fração daquele banco de dados mas em nenhum caso
o banco inteiro tá bem Tem exceção [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] beleza pessoal acredito que a gente voltou acredito que a gente voltou aí no ao vivo tá confirme por gentileza só para a gente retomar aqui Valeu Diógenes aí pelo pela pronta solução pessoal o que parece Houve alguma instabilidade aí falando em dados né transferência de dados enfim redes sociais Opa maravilha agora sim voltou show de bola galera eu já tinha até seguida aqui um pouquinho mais mas a gente vai voltar para não ter nenhum tipo de prejuízo aí na compreensão de vocês
tá deixa eu fazer o seguinte eu vou retomar aqui a partir desse slide tá para a gente realmente não ter nenhum tipo de prejuízo Olha só nós já Vimos que quando o tratamento de dados foram exclusivamente para segurança pública segurança do Estado Defesa nacional e para investigação e repressão de crime a lgpd não se aplica beleza e 90% das provas tá você já resolve só com base com base aí nessa nessa regrinha só que para fins de aprofundamento também vale a pena a gente conhecer alguns detalhes desse tratamento de dados quando for para uma dessas
quatro finalidades beleza muito bem tá então Olha só esse ponto aqui paramos em nenhum caso a totalidade Obrigado aí Alessandra show de bola então nós já comentamos aqui né que em regra pessoa jurídica de direito privado não pode tratar dado para essa finalidade exceto tiver a supervisão de uma pessoa de direito público e informar a npd beleza a npd ao receber esse informe emite opinião recomendação isso pode solicitar relatório de impacto tá e o terceiro balãozinho aqui um balãozinho super importante que diz pra gente que em nenhum caso tá e muita atenção porque lá na
hora da prova muitas vezes esse nem em nenhum caso espanta a gente não é caro x ali naquela alternativa Mas além disso em um caso um banco de dados inteiro a totalidade dos dados pessoais de um banco de dados pode ser tratada por uma pessoa jurídica de direito privado Tá bem então esta é a regra geral sendo pessoas jurídico direito privado Ele só pode tratar uma parte uma fração daquele banco de dados uma fração dos dados pessoais daquele banco de dados Beleza agora tem uma exceção exceto quando for uma pessoa de direito privado mas foram
empresa pública porque é uma pessoa direito privado que tem capital integralmente constituído pelo poder público então em outras palavras né já puxando para cá o direito administrativo quando a pessoa direito privado que 100% do Capital pertença ao poder público nós estamos falando de empresas públicas e nós temos hoje no Brasil várias empresas públicas de processamento de dados por exemplo o seu Imposto de Renda é quando você vai lá e envia ali o seu Imposto de Renda para Receita Federal lá para o Leal né inclusive Tá chegando a hora na verdade é o que que acontece
são processados por uma empresa pública chamada Serra Então esta exceção tem uma razão de ser porque atualmente várias empresas públicas lidam com dados pessoais e elas podem sim lidar com a totalidade dos dados pessoais de um determinado banco de dados bacana para a gente fechar aqui esse tratamento de dados né para essas quatro para uma dessas quatro finalidades ele muito embora não se aplica A lgpd tá ele será regido por legislação específica que deverá prever medidas proporcionais e necessárias ao atendimento do interesse público observados Claro é devido processo legal princípios gerais de proteção e os
direitos do titular de dados Tá bem então algumas regras específicas quando o tratamento de dados for para fins exclusivos de Segurança Pública do Estado Defesa nacional e repreensão e a punição por crimes tem questão de Sábado né pessoal tem sim tá tem muitas questões de prova eu trouxe apenas uma aqui para a gente comentar né dada a importância desse assunto vale a pena a gente realmente treinar bastante isso aqui tá essa questão de simplesmente que essa lei a lgpd não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados para fins exclusivos de Segurança Pública tá isso
aqui tá certo Segurança Pública a defesa Nacional segurança do Estado enfim é uma destas quatro situações aqui ó de não aplicação da Lei quando for para fins exclusivo de Segurança Pública defesa Nacional sendo estado investigação repreensão de crimes também não se aplica para a tratamentos exclusivos para fins jornalísticos artísticos acadêmicos tá quando for uma pessoa natural para fins exclusivamente particular e não econômico e quando dados estiver só de passagem pelo Brasil tá e não for transferido para um outro país e nem para a gente brasileiro e o país de origem proteja dados pessoais nessas situações
não se aplicará não se aplicará a lgpd beleza pessoal só para a gente fechar aqui tá só para a gente fechar aqui tem esse slide final que eu vou deixar aí no material para vocês que a gente coloca na mesma tela lado a lado situações as quais a lei se aplica situações as quais a lei não se aplicará então ela aplica-se ao tratamento realizado o território nacional quando tiver por objetivo fornecimento de serviços de bens é localizados né e ou tratamento de dados de indivíduos localizados no país ou o dado foi coletado no território nacional
por outro lado a lei não se aplica a essas outras hipóteses que nós acabamos de ver então fica aí o slide para sua revisão futura bacana muito bem agora com o sinal sem plenamente restabelecido pessoal a gente vai dar continuidade aqui vamos estudar fundamentos da lgpd Vamos estudar princípios e vamos começar a falar do tratamento de dados propriamente dito belezinha eu vou rodar a vinheta e já volto aqui Valesca Só aproveitando para responder aqui as dúvidas a Valesca Serve sim para concurso Nacional do TSE Com certeza né Muito provável que vem ali a cobrança dessa
lei né como tem acontecido em vários tribunais do Trabalho em tribunais is de Justiça tá Então vale a pena você conhecer sim a lgpd Amém eu vou rodar a vinheta e já volto aqui para falarmos sobre os fundamentos da lei [Música] muito bem amigos a proteção aos dados pessoais ela tem como fundamentos estes que estão justamente sistematizados aqui nesse slide tá em geral pessoal aqui nós estamos falando do Artigo terceiro da lgpd e em geral as questões de prova sobre os fundamentos elas são questões contra o c control V Ah aquela questão em que o
examinador se limita a transcrever ali retirar Um fundamento né trocar ali Um fundamento e nos pedir ali os fundamentos corretos Então olha só além dos objetivos é aqueles dois objetivos da lgpd que nós já Vimos a lei tem como fundamento o respeito à privacidade beleza respeita a privacidade Afinal é a principal razão de ser da LGBT é a privacidade das pessoas por meio da proteção dos dados dessas pessoas segundo a autodeterminação informativa tá autodeterminação e informativa pessoal sabe aquela história né de meu corpo minhas regras é mais ou menos por aí aqui pessoal é o
direito do titular dos dados tá do direito do titular dos dados de ele é ter um domínio de ele ter no que é possível de ele determinar de ele Auto determinar o que é que ele quer que seja feito com seus dados se ele permite ou não o compartilhamento ele permite ou não o tratamento daqueles dados então o princípio da esse fundamento da autodeterminação informativa desrespeitar esse poder que o cidadão tem sobre os seus dados né meus dados minhas regras né Mais ou menos por aí então dentro do que é possível a cada indivíduo terá
o direito de controlar e proteger seus dados pessoais podendo o indivíduo fazer essa escolha e ele poderá decidir se compartilha se permite ou não o tratamento dos dados Este é um dos fundamentos o partido terceiro não artigo segundo Esse é um dos fundamentos da lgpd Beleza liberdade tá liberdade de expressão de informação de comunicação de opinião tá então isso aqui é óbvio né até em função dos direitos fundamentais que nós temos lá no artigo quinto da constituição da liberdade de expressão e formação comunicação E opinião também tá a inviolabilidade da intimidade da honra da imagem
tá tudo isso aqui também diretamente proveniente do texto constitucional a novidade aqui é a ter como fundamento a Inovação e o desenvolvimento tanto econômico como tecnológico então da onde tem Desenvolvimento Social aí não tem não galera é só o desenvolvimento econômico e o tecnológico que são fundamentos da Lei tá então o que que acontece embora a lei reconheça a proteção aos dados pessoais proteção à privacidade a lei ela foi criada justamente em virtude dessa inovação dessa evolução tecnológica que nós tivemos tá então se por um lado a lei vai proteger a privacidade vai proteger ali
os dados pessoais um outro fundamento da lei é justamente esta inovação e a possibilidade do desenvolvimento econômico e tecnológico tá então ela reconhece também a evolução tecnológica e o uso dos dados para desenvolvimento econômico e tecnológico também tá legal é outra livre iniciativa livre concorrência tá Afinal pessoal o Brasil a gente vê lá na própria construção federal o Brasil é um país de Economia capitalista tá então livre iniciativa livre concorrência são trazidos aqui também enquanto fundamentos da Lei Defesa do Consumidor em várias situações de tratamento de dados nós teremos do outro lado um consumidor imagina
só você você vai lá e contrata um plano de telefonia móvel contrata ali uma internet banda larga para sua residência legal muitas vezes é você vai passar dados pessoais para operadora verdade e aí enquanto aquela operadora estiver tratando os seus dados além de observar além de obedecer todas as regras lá do Direito do Consumidor ela também deve obediência a lgbd tá então um dos fundamentos da lgpd já que o tratamento de dados ocorre também dentro de relações de consumo É a defesa do consumidor outro fundamento são os direitos humanos tá e o livre desenvolvimento da
personalidade a gente já viu o livro desenvolvendo a personalidade é também um dos objetivos tá e direitos humanos não é uma particularidade aqui da lgpd não tá o direito como um todo deve respeito né ele tem como fundamento justamente aos direitos humanos e dignidade da pessoa humana é dignidade e exercício da Cidadania pelas pessoas naturais então nós temos aqui os fundamentos da lgpd em regra pessoal em regra as questões de provas serão bastante literais quanto a estes fundamentos A exemplo aqui dessa questão tá então questão menciona aqui o artigo segundo e pede um não fundamento
tá bem Olha só letra respeita privacidade É sim né principal fundamento da lgpd autodeterminação informativa do que for possível O titular do resultados poderá controlar né o nível de privacidade que Ele dará aqueles dados seda Tá certo se inviolabilidade da intimidade da Honra e da imagem é vem lá desde o artigo 5º da Constituição e é refletido aqui na lgpd também então até aqui a gente não encontrou o gabarito letra D liberdade na divulgação de dados pessoais em meios digitais seguindo o princípio da liberdade de informação aqui sim é justamente o contrário tá não é
liberdade na divulgação dos dados pessoais não é exatamente o contrário a lgpd prevê na verdade é a privacidade os dados pessoais serão mantidos sobre sigilo também não serão divulgados livremente como aqui na letra dele bacana letra é liberdade de expressão de informação de comunicação e de opinião tá certíssimo Então pessoal só um exemplo de questão de prova cobrando esse decoreba essa memorização em relação aos fundamentos da LGBT [Música] bem amigos Seguindo aqui adiante nós vamos estudar os princípios da LGBT princípios que encontram-se estes arrolados lá no artigo 6º da Lei tá aqui também é em
geral as questões de prova elas são bastante literais mas para a gente conseguir uma boa compreensão de uma série de regras que estudaremos aqui na sequência vale a pena a gente comentar um pouquinho sobre cada um desses princípios tá então vem aqui comigo na tela o artigo 6º prevê estes princípios expressos né da proteção de dados então o artigo 6º vai nos dizer que além da boa fé Tá além da boa fé são princípios da proteção de dados o princípio da finalidade os amigos o princípio da finalidade é um princípio chave aqui na concepção da
lei geral de proteção de dados tá porque ele informa que o tratamento de dados o tratamento de dados ele pode ser utilizado para um propósito Tá bem então se você dá expressa seu consentimento tá por Estratégia Concursos por exemplo tratar os seus dados pessoais Opa você deu o seu consentimento por estratégia concurso tratar os seus resultados pessoais para aquele propósito específico para a finalidade de oferecer cursos a de fornecer ali é formação educação para você tá legal então um propósito é Educacional então estratégia ele não pode pegar aqueles seus dados pessoais que foram como sentidos
para aquela finalidade específica e tratá-los para uma finalidade incompatível com a finalidade Educacional tá legal então princípio da finalidade nós vamos falar mais sobre ele aqui adiante outro princípio é o princípio da adequação tá E esse princípio da adequação ele Exige uma compatibilidade entre o tratamento que realmente é feito tá entre o tratamento que é feito e a finalidade informada ao titular o princípio da adequação ele se soma é essa ideia da finalidade do uso do dado do tratamento daquele dado Beleza o princípio da Necessidade amigos ele nos diz que a o tratamento de dados
tá ele será realizado no limite do que for necessário para a realização de suas finalidades Beleza então não vai se realizar um tratamento excessivo tá excessivo para aquelas finalidades então vai se realizar o tratamento de dados somente no limite do que for necessário somente do limite que for necessário né é Não vai não se exige dos controladores tá não se exige ali daqueles que devem respeito a LGBT de um modo geral que excedam na proteção que excedam realmente no tratamento de dados vai se limitar aquilo que efetivamente é necessário para o alcance daquela finalidade beleza
princípio do livre acesso tá livre acesso por quem pelo titular O titular dos dados ele tem o direito Inclusive a gente vai ver lá no artigo 17 os direitos do titular dos dados ele terá o direito à consultar de maneira gratuita de maneira facilitada o tratamento que foi dado a seus dados tá então se ele por exemplo teve dados tratados por um órgão público dados tratados lá por exemplo pelo Ministério do Desenvolvimento Social e combate à fome lá pelo INSS beleza O titular daqueles dados ele tem direito de saber vem cá órgão público entidade empresa
né Deixa eu ver aqui deixa eu conhecer quais tratamentos foram feitos com aqueles meus dados então é o princípio do livre acesso princípio da qualidade de dados que dispensa e comentários ele se relaciona Justamente a precisão dos dados a clareza a exatidão dos dados dos titulares tá então ele ele se relaciona justamente essa questão de atualização de precisão desses dados o princípio da Transparência tá o princípio da Transparência ele se relaciona Justamente a essa livre acesso de mãos dadas com livre acesso e vai se o controlador dos dados ele tem que ser transparente quanto ao
tratamento que ele deu aos dados daquele titular princípio da segurança né Afinal dados a pessoais são Dados privados e quem está quem possui quem detém aqueles dados a empresa controlador que detivera aqueles dados ele precisa de utilizar de técnicas ele precisa se utilizar de técnicas para proteger contra o acesso não autorizado proteger de um vazamento daquele dado então é o princípio da segurança nós temos o princípio da prevenção tá Que nada mais é do que prevenir a ocorrência de danos né os controladores as empresas vão atuar de maneira preventiva para evitar vazamentos para evitar que
danos sejam causados aos titulares esses dados princípio da não discriminação pessoal o princípio da não discriminação ele nos diz que os dados pessoais não podem ser tratados para a finalidade de discriminar de abusar de direitos tá bem e Finalmente nós temos o princípio da responsabilização e prestação de contas tá e o que que vai acontecer o controlador dos dados aquela pessoa que pegou dados pessoais está tratando estes dados ele é o controlador e o controlador desses dados vai se responsabilizar por aqueles dados tá muitas vezes até ligado aqui ao princípio livre acesso ele será que
prestar contas sobre o que foi feito com aqueles dados tá então é a responsabilização a prestação de contas por parte do controlador tá e ele vai demonstrar tá que ele adotou realmente as medidas eficazes para obedecer aqui as regras da lgpd belezinha e com isso aqui a gente encerra nessa esse bloco específico sobre os princípios da LGBT [Música] muito bem meus amigos agora nós vamos entrando no coração da lgpd nós vamos adentrar aqui justamente é em como que é como é que deve ocorrer esse tratamento de dados pessoais nós já sabemos né já conhecemos aí
os objetivos da Lei os fundamentos da Lei os princípios da lgpd nós já conhecemos também as hipóteses as quais a lgpd se aplica aquelas em que ela não se aplica aí agora a gente vai adentrar aqui justamente nessas situações em que ela se aplica Quais são as regras que precisam ser observadas Quais são os requisitos para o tratamento desses dados pessoais tá inicialmente Pessoal esse aqui né esse Capítulo segundo da lei é um dos Tópicos mais cobrados em Provas e eu quero iniciar aqui com vocês detalhando um pouco mais o que que é considerado tratamento
de dados pessoais e aí você vai perceber que tratamento de dados pessoais São Todas aquelas operações em que uma pessoa física ou jurídica lida com dados pessoais então o tratamento de dados pessoais nada mais é do que aquelas operações relacionadas a coleta de dados Beleza então você foi lá e respondeu ali a um formulário num site né no portal de compras pela internet você lá você foi lá inserir os seus dados aquela pessoa coletou dados pessoais seu aquele momento é aquela operação é uma operação de tratamento de dados pessoais colocou ali seu endereço o número
do seu documento Enfim uma série de informações pessoais suas né é a coleta é hipótese né é uma das formas de tratar dados pessoais produção recepção classificação utilização acesso reprodução transmissão aquele site de compras pegou os seus dados e transmitiu aquilo ali por meio de de uma determinada tecnologia né de um operador é de sistemas tá na internet então é também um tratamento de dados pessoais distribuição processou aquele seu dado arquivou armazenou lá no banco de dados daquele site daquela empresa eliminou avaliou ou controlou modificou comunicou transferiu difundiu ou extraiu então é uma definição super
Ampla mas aqui para nós basta aqui a gente se lembre né que a lidou com o dado das pessoas Aquilo é considerado o tratamento e portanto atrairá a noção da lgpd Beleza muito bem nós já sabemos que isto vale né Essas regras relacionadas ao tratamento de dados vale tanto para pessoas físicas lidando com dados de outras pessoas físicas e Vale também para pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado agora Toma um fôlego aí porque a gente vai estudar as hipóteses em que a lei permite o tratamento de dados essas hipóteses elas estão previstas
lá no artigo sétimo da lgpd beleza artigo 7º da lgpd essas hipóteses são tantas que nós vamos dividi-las aqui em dois slides tá E galera traga 200% da sua atenção porque isso aqui é super importante uma primeira hipótese em que é possível que outra pessoa trate os seus dados é quando você dá o seu consentimento tá então uma hipótese que autoriza o tratamento de dados é o fornecimento de consentimento por quem pelo titular daqueles dados beleza daudi e Existe alguma hipótese que mesmo sem o consentimento pode haver o tratamento de dados existe sim pessoal são
essas outras aqui tá só na primeira hipótese é que exige-se o consentimento nas demais o tratamento ocorre mesmo sem o joinha ou ok lá do titular daquele dado tá quando for para cumprimento de obrigação Legal ou regulatória pelo controlador Então imagina só imagina só que você é um empregado CLT tá e você passou dados pessoais para o seu empregador Beleza então o seu empregador ele é o controlador daqueles dados que você forneceu você passou ali quantidade de filhos passou o endereço passou Enfim uma série de dados pessoais bacana imagina só que exista uma lei que
diz o seguinte olha todas as empresas que admitam o empregados elas precisam enviar esses dados para o Ministério do Trabalho todos os anos por meio do esocial tá então mesmo se você não autorizar o seu empregador vai enviar por ministério do trabalho porque ele está cumprindo uma obrigação legal pode ser também uma obrigação regulatória surge lá ANATEL e a Anatel fala olha operadora de telefonia celular me enviam os dados de todos os seus clientes a obrigação regulatória ele vai enviar mesmo sem o seu consentimento bacana é terceiro pela administração pública tá que interessa muito a
gente porque aqui é a administração pública especificamente ela poderá tratar dados ela poderá tratar dados e usar dados compartilhados nas políticas públicas Quando forem políticas públicas previstas em leis em regulamentos opa olha só eu tenho lá a política pública do Bolsa Família Beleza então é uma política pública prevista em lei né tem lei do bolsa família muito bem então o que que vai acontecer a administração pública ela pode coletar dados das pessoas né endereço renda enfim a escolaridade tá ela pode coletar porque porque é uma política pública prevista em lei em regulamento Mas também se
for uma política pública resplaudada em contrato convênio ou instrumentos do gênero também poderia administração pública tratar dados pessoais tá quando nós temos realização de estudos por órgãos de pesquisa Olha só pessoal há um tempo atrás nós tivemos o senso faz ali uma pesquisa né faz ali o senso Faz aquela pesquisa Nacional de amostragem de domicílios Bacana Então é um órgão de pesquisa é ele pode coletar dados das pessoas tratar armazenar processar pode pessoal e a sempre que possível não é obrigatório não recomendado é sempre que possível o IBGE e os órgãos de pesquisa eles devem
anonimizar estes dados tá anonimizar esses dados segura aí que a gente vai falar sobre essa anonimização simplesmente é remover a informação do titular daqueles dados o dado fica mole mas eu não sei de quem que é aquele endereço eu não sei de quem que é aquele tipo sanguíneo tá bem então o órgão de pesquisa é realizado estudos quando e essa aqui pessoal é super importante esse quinto balãozinho quando for necessário para execução de um contrato ou procedimentos preliminares de um contrato do qual titular seja parte Olha só imagina que o seguinte você vai lá e
contrata uma operadora de telefonia tá e você contrata o melhor você faz ali uma compra pela internet mas ele é uma compra é aquela roupa enfim aquela prancheta de estudos tá aquele livro e aí você passa o seu CEP para fazer a entrega beleza para execução daquele contrato para que a empresa consiga executar o equipamento lá na sua residência né É preciso que ela receba o seu CEP então a pedido do titular dos dados também para execução de contratos é possível o tratamento de dados que mais para exercício regular de direitos tá para exercício regular
de direitos quando for em um processo judicial administrativo ou arbitral imagina só você vai processar alguém tá você vai processar alguém você vai entrar aí com o processo judicial contra aquela pessoa Opa você está exercendo um direito seu né de se resignar contra uma determinada questão então também será possível né para ajuizar essa ação judicial será possível o tratamento de dados quando não for processo judicial quando for um simples processo administrativo tá você enfim quer construir uma casa lá naquele lote né você quer que a administração reveja o loteamento aí da sua cidade entra administrativamente
então também é possível tratamento de dados ou quando for na Via arbitral tá atualmente pessoal esses meios alternativos de solução de conflitos de resolução de controvérsias eles estão cada vez mais sendo utilizados então muitas vezes as partes elegem um árbitro é como se fosse o árbitro do futebol né que tem ali o apito os cartõezinhos muito bem muito bem para direitos patrimoniais disponíveis é possível que os conflitos sejam solucionados por um árbitro e também em um processo arbitral será possível o tratamento desses dados tá quando for para a proteção da vida proteção da incolumidade física
tanto do titular do dado como de terceiro tá então aqui pessoal O legislador flexibilizou a proteção de dados por um bem maior a vida é a proteção da vida e aqui vale não apenas para proteger a vida do titular mas também para proteger a vida de um terceiro a gente viu que para a execução de contrato É só se for a pedido do titular no interesse ali do titular daquele contrato do titular dos dados agora não quando é proteção à Vida em comunidade física vale tanto do titular como a proteção também na vida do terceiro
tá tutela da Saúde aquele exemplo que a gente deu lá no iníciozinho da aula a tutela da Saúde imagina só você vai no hospital Você vai lá na clínica tirar ali um raio x escolher um sangue enfim né você vai fazer nenhum procedimento saúde tá então será possível que aquele profissional trate o seu dado pessoal Mas aqui tem um detalhe que tem caído bastante em Provas recentemente em prova é que é esta necessidade de o procedimento de saúde ser realizado exclusivamente por um profissional de saúde então médico O Enfermeiro um técnico ali de enfermagem um
psicólogo enfim um profissional de saúde por um serviço de saúde o hospital uma clínica enfim ou por uma autoridade sanitária tá então para tutela da Saúde apenas em procedimentos realizados por esses envolvidos também para atender aos interesses legítimos do controlador ou do terceiro tá é exceto se prevalecerem em Direito liberdades fundamentais ou titular que exijam a proteção dos dados pessoais aqui pessoal é uma hipótese mais abrangente Tá mas quando o controlador dos dados ou mesmo um terceiro ele estiver diante de um interesse legítimo dele imagina só ele vai se proteger de uma fraude tá o
Estratégia Concursos tem seus dados pessoais bacana E aí é alguém está tentando fazer uma compra no seu nome beleza tentando fazer uma compra no seu nome e vai fraudar o Estratégia Concursos o que que o estratégia concurso pode fazer é no interesse legítimo dele ele pode pegar aqueles seus dados pessoais para confirmar se aquela pessoa né se aquele que diz ser você se é você mesmo Amém é claro né certo sim houver uma liberdade o direito fundamental é que falem mais alto que exige a proteção dos dados pessoais bacana e finalmente quem já conhece aí
o SPC o Serasa né Vai se lembrar dessa última hipótese também é possível tratar dados pessoais para proteção do crédito inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente Então esta hipótese aqui tem nome sobrenome né SPC Serasa esses essas entidades que cuida dessa proteção ao crédito elas podem sim tratar dados das pessoas mesmo sem consentimento delas tá isso está previsto aqui no artigo 7º da Lei beleza questão de prova Olha só como é que isso já foi explorado em Provas essa questão diz que o tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade
a boa fé e o interesse público justificaram a sua disponibilização em tema de requisitos para o tratamento de dados pessoais segundo a lgpd o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado em algumas hipóteses essas hipóteses são apresentadas nas opções a seguir a exceção de uma qual que é uma não hipótese né a gente já viu proteção da Vida em comunidade física vale tanto pro titular como pro terceiro bacana B cumprimento de obrigação Legal ou regulatória pelo controlador dos dados também show de bola C realização de estudos por órgãos de pesquisa garantida sempre que possível
não é sempre não é só sempre que possível ah anonimização desses dados também tá tudo certo aqui e a letra d tutela da saúde em sentido amplo bacana sem exclusivamente em procedimento ficou até ruim a redação aqui né Sem exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde serviço de saúde ou Autoridade Sanitária galera a letra D é o nosso gabarito tá porque é exclusivamente dá mais sentido amplo é realmente exclusivamente em procedimento realizado profissional da Saúde de serviço ou Autoridade Sanitária a letra D A letra é falava em necessidade para execução do Contrato ou de
procedimentos preliminares relacionados ao contrato do qual titular seja parte a pedido do titular dos dados então o titular é a parte daquele contrato e o tratamento vai se dar no interesse dele tá então isso aqui também é hipótese que autoriza que autoriza assim ao tratamento de dados bacana Olha só pessoal é Seguindo aqui adiante tem um ponto importante que eu quero comentar com vocês Antes de nós avançarmos é o artigo 7º parágrafo terceiro tá inclusive foi mencionado ali no caput no enunciado dessa questão tá que diz o seguinte Olha o tratamento de dados pessoais cujo
acesso é público deve considerar a finalidade a boa fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização tá então o que que vai acontecer o uso de dados que se tornaram públicos de dados deverá atender ao princípio da finalidade ao princípio da boa-fé o interesse público tá é e não se pode desvirtuar a utilização destes dados tá então o que que vai acontecer muitas vezes nós teremos dados pessoais que acabaram se tornando públicos imagina só você ter um dado pessoal Excel e jogou na rede postou ali né enfim divulgou lá no em determinada rede
social muito bem então é um dado pessoal cujo acesso agora é público sim mas isso não significa que esse dado não deva ser protegido também de acordo com outras regras da lgpd tá então quem for usar aquele dado tá ele não pode se valer desse pretexto de que o dado é público para desrespeitar os princípios desrespeitar a boa fé desrespeitar o princípio da finalidade tá e desrespeitar o interesse público que justificaram a disponibilização publicação daquele dado beleza muito bem Olha só pessoal para a gente fechar aqui esse bloco tá nós temos um ponto importante da
lei que trata do interesse legítimo do controlador beleza isso aqui pessoal é até a gente estuda isso aqui é título de aprofundamento Ah não é algo que é despenca em Provas como aquelas hipóteses que nós comentamos do início do bloco mas a título de aprofundamento vale a pena você conhecer também o artigo 10 e aí eu transcrevi ele aqui na tela olha só imagina aqui comigo o seguinte que a você né até dei esse exemplo lá quando nós comentamos no interesse legítimo do controlador agora a gente vai detalhar um pouquinho mais isso aí imagina só
retomar aquele exemplo que você comprou um curso de estratégia beleza para você fazer a compra você foi lá informou uma série de dados pessoais informou o seu endereço eletrônico seu CP F informa o seu CEP enfim vários dados pessoais foram confiados ao Estratégia Concursos bacana E aí o artigo 10 vem dizer para nós que se houver um interesse legítimo do estratégia um interesse legítimo do controlador tá ele pode tratar ele pode usar aqueles dados para a finalidades legítimas consideradas a partir de situações concretas que incluem mas não se limitam a ou seja nós estamos aqui
diante de um hall de exemplos é um Hall uma lista meramente exemplificativa aqui então de posse dos seus dados pessoais o controlador daqueles dados pode utilizá-los para interesses legítimos por exemplo Para apoiar e promover atividade as suas atividades Então imagina só Estratégia Concursos Você deu os seus dados por estratégia para acessar o curso para o concurso x beleza para o concurso x só que a Estratégia Concursos nas suas atividades ele pode pegar aqueles seus dados para oferecer a você outros produtos relacionados ao concurso y ao concurso Z tá legal porque trata-se de um interesse legítimo
e da utilização dos dados na promoção de atividades do controlador então ele pega o seu e-mail e te envia ali olha né Entra aqui vai entrar agora tem esse curso essa promoção isso aqui é possível interesse legítimo do controlador também é possível esse uso para proteção em relação ao titular do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiente respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos liberdades fundamentais nos termos dessa lei então para proteger ali os direitos titulares para prestar serviços que possam beneficiá-los bacana parágrafo primeiro diz ainda que quando o
tratamento for baseado nessa situação do legítimo interesse controlador somente podem ser utilizados os dados estritamente necessário para a finalidade pretendida nada além do que o necessário aqui dois o controlador vai adotar medidas para garantirá transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse então ele vai ter que ser transparente para o titular de dados para dizer olha Eu tratei os seus dados aqui para essa finalidade nessas hipóteses com base aqui no legítimo interesse e o parágrafo terceiro autoridade nacional poderá solicitar ao controlador tá um relatório de impacto isso aqui caiu em prova não faz
muito tempo é o nome disso que a autoridade Nacional o documento que a autoridade Nacional pode solicitar o controlador chama-se relatório de impacto qual Impacto teve na proteção de dados nos dados daquela pessoa aquele tratamento qual o impacto o tratamento gerou nos dados naquela pessoa sobre aquele titular tá então a autoridade Nacional a npd pode solicitar um relatório de impacto quando o tratamento tiver como fundamento seu interesse legítimo observados os segredos comercial e industrial Beleza e com isso amigos a gente encerra aqui esse bloco que é um dos mais importantes no estudo da lei que
nós realmente estudamos as hipóteses que autorizam o controlador a tratar dados das pessoas [Música] muito bem galera a gente fechou aqui esse bloco e nós vamos fazer o seguinte amigos a gente nós vamos encerrar essa aula por aqui tá nós vamos encerrar essa aula conforme a gente recomendado lá no iníciozinho da aula então nós vamos encerrar por aqui e a partir aqui do consentimento nós vamos estudar amanhã dia 9 né quinta-feira 9 de Fevereiro a gente pesca o estudo Justamente a partir daqui tá legal eu vou fazer o seguinte eu vou jogar lá no meu
telegram lá no professor daudio no telegram eu vou jogar esses slides anotados então a cada aula essas anotações todas a gente converte em PDF e joga para quem está lá no nosso grupo VIP de estudos do telegram beleza pessoal que legal que maravilha somos mais de 200 pessoas aí ao vivo né show de bola é curtam deixa um like aqui na transmissão amanhã nós temos um compromisso aqui no YouTube Estratégia Concursos às 8:30 para a gente dar continuidade aqui o estudo da LGBT já tem certeza que vocês já perceberam é o quão detalhado é o
texto da Lei tá e não tenho dúvida os examinador vai no detalhe tá ele vai ali no bit mesmo no detalhe né faz ali algumas trocas é sutis tá Para realmente nos induzir ao erro mas a gente vai se preparar justamente para esse tipo de cobrança também tá legal Então curtam aqui a nossa transmissão amanhã pessoal eu acredito que a aula não ficará disponível tá então para quem não é aluno não é assinante do estratégia concurso é compareça nas 8:30 para realmente garantir aí o acesso à aula tá valeu DJ show de bola like like
bacana Rogério Monteiro show de bola Valdecir é o telegram é professor da aula tá Joga lá professor da aula de no Instagram tudo junto né da onde é o d porque diferente é E aí você vai acessar uma série de conteúdos inclusive o resumão da LGBT também tá lá no nosso telegram beleza Carla show de bola Obrigado que legal Walter Obrigado aí pelas palavras obrigado mesmo show de bola Alessandra Gilvânia que legal pessoal um abraço aí a todos vocês tá um excelente dia E amanhã tem mais [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música]
[Música]
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