[Música] pessoal vamos lá pra gente começar um novo tema de Direito Administrativo Sem dúvida alguma um tema extremamente importante pra gente dentro da nossa matéria para quem tem o objetivo né de ocupar um cargo público para quem tem o objetivo de se tornar então um servidor mais ainda afinal de contas a gente começa a falar de você né praticamente uma terapia aqui a gente começa a falar de você a gente começa a conhecer algumas características então a seu respeito afinal de contas daqui a pouco você vai se tornar um agente público ou uma agente pública
um servidor ou uma servidora pública então Sem dúvida nenhuma tá gente é extremamente importante esse tema né deixando a brincadeira de lado é importante a gente trabalhar agentes públicos porque é um tema que reiteradamente aparece pra gente em prova é um tema que nós temos diversos entendimentos jurisprudenciais acerca do tema né porque mexe obviamente ali com a vida das pessoas Então quanto mais mexe com a vida das pessoas mais decisões a gente vai ter né mais buscas ao poder judiciário a gente vai ter consequentemente mais decisões então é bem importante mesmo a gente trabalhar a
gente vai ter um bom tempo aqui nessa nossa aula para trabalharmos esse tema que são os agentes públicos Tá certo bora começar a falar deles a gente tem que começar com uma parte obviamente mais doutrinária mas a gente também vai enfim conversando sobre questões mais atuais com relação a isso então a gente começa a nossa aula de agentes públicos e para eu começar a falar de agentes públicos Sem dúvida nenhuma a primeira coisa que a gente tem que fazer é entender um conceito de agentes públicos E por que que é importante esse conceito porque o
conceito porque esse termo agentes públicos ele nos traz um conceito extremamente amplo quando eu falo de agentes públicos eu tô falando de uma série de pessoas né então o conceito de agentes públicos o termo a expressão agentes públicos ela é uma expressão Ela traz pra gente um conceito bem amplo dentro do Direito Administrativo E por que que vai ser bem amplo gente basicamente o que eu preciso inicialmente que você entenda é que vai ser considerado agente público qualquer pessoa que Exerça uma função pública simples assim vai ser considerado agente público qualquer pessoa que Exerça uma
função pública seja de que maneira for Então seja de forma temporária seja de forma permanente seja de forma remunerada seja sem remuneração seja porque tá ocupando um cargo público porque tá ocupando um emprego público porque simplesmente firmou um contrato para exercer uma função tá exercendo mandato enfim do jeito que for tá do jeito que for vai ser considerado agente público então desde uma pessoa que ocupa um cargo público efetivo que fez concurso que adquiriu estabilidade que vai ficar lá naquele cargo público Se der tudo certo pro resto da vida seja o mesário da eleição que
vai lá só no dia da eleição ele é considerado eles são considerados agentes públicos da mesma maneira tá é um conceito amplo claro que aí depois a gente vai começar a aprofundar dentro desse conceito mas é um conceito amplo que considera agente público qualquer pessoa que exerce uma função pública a gente pode depreender esse conceito a gente pode perceber esse conceito lá na lei de improbidade administrativa a gente não tá tendo aula de improbidade administrativa agora tá não preocupa Mas se a gente pega o artigo sego da lei 8429 de 92 a gente consegue perceber
esse conceito de agentes públicos lá na lei de improbidade a lei de improbidade ela se preocupa né em trazer um conceito de agentes públicos afinal de contas o agente público é uma das figuras né quando a gente fala de improbidade E aí lá no no artigo sego ele vai trazer pra gente o seguinte Olha só vai comigo lá na lei para os efeitos dessa lei consideram-se agente público o agente político o servidor público e todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração por eleição nomeação designação contratação ou qualquer outra forma de investidura ou
vínculo mandato Cargo emprego ou função nas entidades referidas no artigo primeiro dessa lei E aí lá no artigo primeiro vai as entidades né da administração pública administração direta e indireta que recebem ajuda da administração etc etc Então olha só voltando lá então a gente vai ter dentro desse conceito de agente público o agente político a gente vai falar dele mais paraa frente o servidor público que aí a gente vai poder falar do Servidor Público seletista do temporário do estatutário também vamos falar de todos eles e todo aquele que exerce Olha isso ainda que transitoriamente ou
sem remuneração então mesmo que seja só um dia seja que sejam horas de função pública eu sou considerado naquele momento agente público mesmo que seja sem remuneração não tô recebendo nada para isso também vou ser considerado agente público seja por eleição né então por exemplo aqueles cargos que são eleitos seja por nomeação Então aquela pessoa que fez o concurso foi nomeada ou que foi nomeada para um cargo de livre nomeação seja por designação por exemplo eu fui designada para ser jurada num Tribunal do Júri seja por contratação por exemplo eu fui com contratada para prestar
um determinado serviço temporário paraa administração ou fui contratada para ocupar um emprego público numa pessoa jurídica direito privado da administração indireta enfim ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo mandato Cargo emprego ou função nas entidades lá do artigo primeiro então gente do jeito que for se uma determinada pessoa ela está exercendo uma função pública ela é considerada agente público simples assim esse conceito Tá certo essa ideia né esse conceito amplo a gente percebe também a gente encontra também lá no código penal vou pegar o código penal aqui pra gente só que o código penal
ele usa um outro termo O Código Penal ele usa o termo Funcionário público tem certeza que você já deve ter ouvido esse termo em algum momento aí na sua vida né hoje eh não se usa mais tá no Direito Administrativo a gente falar funcionário público a gente vai falar em agente público depois a gente vai falar em servidor público a gente vai trabalhar todas as espécies que nós temos aqui de Agentes p mas o código penal vão combinar né gente o código penal Ele é lá de 40 né Ele é da de 1940 então o
código penal ele usa alguns termos que hoje não se usam mais tão meio demodê vamos dizer assim Mas se a gente consegue perceber que ele traz também uma ideia de um sentido Mais amplo pro termo funcionário público Olha só tô lá no artigo 327 do Código Penal considera-se funcionário público pros efeitos penais quem embora transitoriamente ou sem remuneração exerce cargo emprego ou função pública equipara-se a funcionário público quem exerce Cargo emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha paraa empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da administração então de
um jeito ou de outro eu tenho uma ideia mais Ampla aqui também né de quem ocupa cargo quem ocupa emprego quem exerce apenas uma função pública é considerado também aqui nos termos né do Código Penal funcionário público no Direito Administrativo repetindo a gente não usa mais esse termo funcionário público a gente vai falar em agente público e o agente público vai ter todas as espécies que a gente vai começar a trabalhar a partir de agora certo beleza então então entendido esse conceito de agentes públicos a gente tem que entender que todo mundo que tá ali
exercendo de alguma maneira função pública entra dentro desse conceito entra dentro desse termo e a gente precisa começar a diferenciar essas pessoas afinal de contas são diversas as formas de vínculo são diversas as formas que eu tenho de vínculo e de ligação com a administração para que eu exerce essa função pública então a gente precisa trabalhar a partir de agora Quais são as formas de classificar os agentes públicos deixei já preparado para vocês aqui um esqueminha quem quiser dar um print aí na tela né e e e depois copiar no caderno a gente vai trabalhar
cada uma dessas caixinhas aqui a gente vai trabalhar cada uma dessas pessoas aqui separadamente tá e com bastante calma a gente não tá com pressa a gente tem um tempo ótimo pra gente estudar cada uma dessas espécies aqui tá mas só explicando aqui bem rapidamente então então a gente vai pegar para quem tá talvez assistindo no celular que tá pequenininho eu vou lendo para vocês o que que tá dentro de cada uma dessas caixinhas tá a gente vai pegar inicialmente aqui aquele termo que nós vimos que são agente público né então agente público que é
aquela pessoa aquelas todas as pessoas que exercem de alguma maneira a função pública e aí nós vamos dividir o agente público em duas categorias diferentes em duas espécies diferentes nós vamos ter de um lado aqui o chamado agente de fato pode deixar aí pro pessoal aí copiando nós vamos ter de um lado o chamado agente de fato e de outro lado nós vamos ter o agente público de direito então de um lado o agente de fato e de outro lado o agente público de direita Então vai ser uma primeira né divisão que nós vamos fazer
a gente vai entender o porquê dessa divisão a gente vai entender a diferença né do agente de fato do agente público de direito e aí depois a gente vai ficar falando de agente de fato E aí nós vamos ver que o agente de fato ele pode ser um agente de fato necessário ou um agente de fato putativo então agente de fato necessário e o agente de fato putativo não preocupa tá gente inicialmente de saber quem é quem a gente vai trabalhar com bastante cuidado o que eu quero é que depois que eu trabalhar todas essas
espécies Aí sim você consiga olhar para esse quadro e saber todos esses conceitos mas por enquanto estamos de boa aqui só iniciando o raciocínio E aí depois que a gente entender então quem é o agente de fato nesse necessário quem o agente de fato putativo aí a gente vai pro agente público de direito e aí nós vamos ver que o agente público de direito ele pode ser dividido em quatro espécies eu vou dividir o agente público de direito em particular em colaboração agente político militar que alguns autores colocam aqui também outros não mas quando eu
for falar do militar eu explico para vocês e o servidor público em sentido amplo Então são as quatro divisões as quatro espécies que nós temos do agente público direito tá particular em colaboração agente político militar servidor público em sentido amplo E aí depois para finalizar a gente vai pegar o servidor público em sentido amplo e vai dividi-lo em três e aí a gente vai ter o servidor temporário o servidor seletista e o servidor estatutário então o servidor público em sentido amplo ele vai se dividir em servidor público temporário Serv seletista e servidor estatutário tá claro
gente tá claro assim né no sentido de Deu para entender todas as que o que que eu fiz nesse quadro aqui pra gente o que a gente tem que fazer nessa primeira parte da nossa aula então é trabalhar cada uma dessas espécies é entender todas ess essas formas de classificação eu preciso que depois que eu terminar quando eu parar lá quando eu terminar lá o servidor estatutário você consiga voltar nesse quadro e aí sim você consiga olhar para ele e entender todos os pontos importantes com relação a todas essas espécies certo bora começar a fazer
isso então então vamos começar a falar do agente de fato então a gente começa inicialmente com os agentes de fato Quem são os agentes de fato para quem quiser colocar um conceito no caderno tá os agentes de fato são aquelas pessoas que exercem uma função pública São aquelas pessoas que exercem uma função pública vírgula de boa fé vula de boa fé sem vínculo com a administração sem vínculo com a administração Então os agentes de fato são aqueles que exercem uma função pública de boa fé sem vínculo com a administração vamos entender essa vamos entender esse
conceito aqui tá gente primeiro agente de fato Ele é uma espécie de agente público então ele exerce função pública como qualquer outro agente público só que esse agente de fato ele vai exercer essa função pública sem vínculo com a administração pública ele não possui um vínculo jurídico ele não possui um vínculo válido com a administração mas ainda assim ele está de boa fé exercendo uma função pública então não existe um vínculo entre o agente de fato e administração mas ainda assim ele está exercendo uma função pública e ele tá exercendo essa função pública de boa
fé vou trabalhar vários exemplos para vocês conseguirem enxergar Tá mas só entende esse conceito Inicial por que que eu tô ressaltando tanto e fiz questão de colocar aqui no conceito que o agente de fato ele está de boa fé porque eu preciso garantir que você entenda que o agente de fato ele é diferente do usurpador da função pública o agente de fato repetindo ele é diferente do usurpador da função pública Quem que é o usurpador da função pública gente usurpador da função pública é uma pessoa que vai exercer uma função pública sem vínculo com a
administração só que ele vai exercer essa função pública de má fé ele quer se beneficiar de alguma maneira ele quer ganhar alguma coisa exercendo aquela função então se ele tá de má fé exercendo uma função sem ter vínculo com a administração ele não é agente de fato ele é um usurpador da função pública ele tá cometendo um crime porque lá no código cóigo penal no artigo 328 Eu tenho esse crime Olha só eu tenho esse tipo penal a usurpação de função pública usurpar o exercício de função pública Eu tenho pena de Detenção se o do
se o do fato o agente tiver algum tipo de vantagem pior ainda é pena de reclusão então o usurpador da função pública é essa pessoa que tá ali de má fé sabendo que não tem vínculo com a administração e mesmo assim querendo exercer aquela função isso está errado tá isso não entra pra gente aqui dentro do nosso conceito de agente público não o agente de fato é aquela pessoa que está exercendo uma função pública de boa fé sem vínculo com a administração e aí você pode estar olhando pra minha cara e falando tá Flávia Mas
como que alguém vai exercer uma função pública sem vínculo com a administração de boa fé de duas maneiras diferentes ou sendo um agente de fato necessário ou sendo o agente de fato putativo o agente de fato necessário é aquela pessoa que vai vai exercer uma função pública de boa fé sem vínculo com a administração em uma situação de calamidade em uma situação de emergência em uma situação de necessidade né gente então se eu tenho uma determinada pessoa que não tem vínculo algum com a administração pública mas ainda assim vê que numa determinada situação tem a
necessidade da sua atuação tá numa situação de calamidade numa situação de emergência e aí ele vai lá de boa fé sem vínculo nenhum com a administração mas ainda assim vai ali t ajudar vai exercer uma função pública nós temos então chamado a gente de fato necessário então se eu tenho uma situação de calamidade se eu tenho uma situação de necessidade e alguém um particular qualquer vai tentar ajudar exercendo uma função pública ele se enquadra dentro do agente de fato necessário a gente consegue enxergar o agente de fato necessário muitas vezes em situações de calamidade pública
não sei se vocês vão se lembrar acredito que vocês devem se lembrar daquele acidente né que na verdade não se pode falar em acidente dente é embr Madinho né da da barragem da Represa bar da barragem né Eh vocês lembram obviamente né daquela tragédia e aí eu tô aqui em Belo Horizonte né que é bem perto perto de Brumadinho eu acompanhei muita gente por exemplo se mobilizando muitos particulares se mobilizando ali no dia da tragédia nos dias seguintes da tragédia para ir para lá tentar ajudar então por exemplo o lugar que que aconteceu né a
a a tragédia a que a barragem estourou era um lugar que tinha muita gente que conhecia as matas porque faziam trilhas né de moto trilha de carro etc etc Então eu vi por exemplo muita gente aqui de Belo Horizonte região enfim se juntando formando grupos no WhatsApp das pessoas que faziam faziam trilha de moto lá perto por exemplo porque eles já conheciam ali os caminhos e eles se disponibilizaram a ir até lá para entrar no meio das matas enfim para tentar achar as pessoas que estavam desaparecidas eram pessoas que não tinham vínculo algum com a
administração pública Mas elas estavam ali naquele momento né quando tavam ali tentando ajudar de boa fé tentando exercer aquela função para ajudar naquela situação no final né juntou tanta gente para ajudar que aí o corpo de bombeiros falou Gente Não obrigada mas deixa que a gente resolve aqui porque senão ia acabar né tendo mais confusão ainda mas durante um determinado tempo teve muito particular ali que ajudou né Logo em seguida do que aconteceu e essas pessoas elas nada mais são do que agentes de fato necessários elas não têm vínculo algum com a administração pública porque
eu não tô falando da Defesa Civil não tô falando do Corpo de Bombeiros tô falando de particulares que naquela situação de necessidade foram tentar ajudar foram exercer então uma função pública então a gente é de fato necessário não tem vínculo com a administração mas tá de boa fé exercendo uma função numa situação de necessidade de calamidade de emergência diferente do agente de fato necessário é o agente de fato putativo o agente de fato putativo é aquela pessoa que acredita ter um vínculo com a administração ela acredita de fato nome putativo é por causa disso ela
acredita ter um vínculo com a administração ela tá exercendo uma função pública em uma situação de normalidade Então não é uma situação de emergência pra gente conseguir diferenciar com ag gente de fato necessário mas ela tá exercendo uma função numa situação de normalidade com um vício na sua investidura ela tá exercendo a função pública numa situação de normalidade com um vício na sua em vestidura o agente de fato putativo gente ele acredita ter um vínculo com a administração Ele acha que ele realmente tem um vínculo com a administração mas por algum motivo aconteceu um vício
na sua investidura ou seja aconteceu um vício na sua transformação em servidor porque a ideia da a o que a gente chama né de investidura é justamente a transformação de alguém em servidor público se eu tenho um vício na investidura daquela pessoa aquela pessoa na verdade ela não é servidor mas ela acha que é então eu tenho uma situação de normalidade em que uma pessoa ela acha que tem um vínculo com a administração pública mas ela não tem porque possui Porque aconteceu um vício na sua investidura Vamos pensar comigo aqui num determinado exemplo imagina que
Maria ela fez um determinado concurso público ela foi aprovada nesse concurso público ela foi nomeada ela tomou posse ela entrou em exercício Então ela seguiu todo o caminho para ocupar um determinado cargo público e tá lá trabalhando an entrou em exercício quando eu falo que entrou em exercício é porque tá indo trabalhar tá cumprindo horário tá batendo o ponto tá exercendo a função dela tá lá normal tá exercendo a função dela só que ninguém contou pra Maria que o concurso que ela fez foi anulado aconteceu alguma coisa lá no concurso dela teve alguma ilegalidade no
concurso que ela fez e o concurso que ela fez foi anulado só que ela ainda não tá sabendo disso Coitada ela tá ao trabalhar todo o dia achando que ela tem um vínculo com a administração mas na verdade ela não tem porque se o concurso que ela fez foi an anulado tudo que aconteceu depois também foi anulado então a nomeação dela foi anulada a posse dela foi anulada a entrada de exercício dela foi anulada ela não tem vínculo ela não ocupa cargo mas enquanto ela tá ali de boa fé acreditando que realmente ela tem um
vínculo com a administração pública ela entra dentro da ideia do agente de fato putativo então agente de fato putativo está exercendo a função numa situação de normalidade porque a gente não confunde com a gente de fato necessário ela ele acha que tem um vínculo com a administração pública ele ele tem um vínculo Imaginário né por isso o nome putativo mas na verdade não tem porque ocorreu um vício na sua investidura Tá claro não tá gente o agente de fato então não tem vínculo com a administração e tá exercendo a função seja numa situação de normalidade
achando que tem um vínculo ali de boa fé seja numa situação de necessidade também de boa fé simples assim né esse conceito essa classificação do agente É de fato mas obviamente aqui a gente tem que aprofundar a gente tem que entender alguns uns pontos a mais com relação a esse agente de fato E aí eu trouxe duas observações pra gente pensar aqui tá primeira observação que eu trouxe para vocês é pra gente analisar se eu tenho a convalidação dos atos que foram editados pelo agente de fato então o agente de fato ele editou um determinado
ato só que esse ato ele na verdade né inicialmente ele não poderia existir porque aquela pessoa ela não tem vínculo com a administração então ela não teria competência para editar esse ato mas eu quero anal com você se seria possível ou não a convalidação desses atos seja quando o a gente de fato necessária editou um ato seja quando a gente de fato putativa editou um ato se aquele ato que foi editado por um agente de fato ele pode ou não ele deve ou não ser convalidado pela administração vamos analisar cada situação diferente tá inicialmente a
gente pode falar do putativo o agente de fato putativo quando ele edita um determinado ato a doutrina vai nos dizer que sim o ato editado por um agente de fato putativo ele deve ser convalidado e ele deve ser convalidado por quê Porque eu tenho uma série de princípios e teorias que se aplicam nesse caso quando eu tenho um agente de fato putativo atuando pessoal eu tenho teoria da aparência você concorda comigo pensa na história lá da Maria a Maria tá lá trabalhando Maria imagina que tá atrás de um determinado balcão de uma repartição pública trabalhando
se eu particular chego lá e a Maria vai lá e edita um determinado ato administrativo tem aparência de que a Maria é uma agente pública Você concorda ela tá lá dentro exercendo a função dela aparentemente para mim ela tentou tem um vínculo com a administração eu não vou falar Maria olha só Confere aí se você tem um vínculo certo com a administração se não teve um vício na sua investidura para eu saber se eu posso acreditar nesse ato que você editou ou não Não eu tenho uma teoria da aparência quando eu vejo alguém dentro da
administração exercendo uma função até porque ela própria acha que ela tem então eu tenho teoria da aparência eu aplico o princípio da boa fé a Maria tá de boa fé editando aquele ato eu particular Tô de boa fé recebendo aquele ato então princípio da bofa ele vai reger aqui essa possibilidade de convalidação dos atos eu tenho que respeitar o princípio da segurança jurídica imagina que insegurança que eu teria eu particular Se toda vez que eu chegasse na administração para fazer alguma coisa para pedir um determinado ato eu não tivesse certeza se teve algum vício na
investidura daquela pessoa que tá ali dentro do balcão ou não não tem como a gente saber então eu tenho que garantir uma segurança jurídica e além disso tudo eu tenho a presunção de legalidade né a presunção de que aqueles atos que são editados pela administração eles são legais eles são legítimos né então prão de legalidade legitimidade Enfim então os atos que são editados pelo agente de fato putativo eles devem sim ser convalidados pensando no exemplo tá imagina que a Maria essa agente de fato putativo que a gente tá pensando aqui imagina que a Maria ela
tem a função lá dentro né da daquela repartição pública de receber o pagamento de uma taxa e de emitir um recibo quando um determinado particular vai lá pagar aquela taxa então eu vou lá chego lá no lugar que eu tenho que pagar a taxa aí tá uma pessoa lá na minha frente lá dentro da repartição pública que a Maria E aí eu vou lá pago pra Maria um determinado valor a Maria emite um recibo falando que eu paguei aquela taxa a Maria emitiu um ato administrativa então confirmando que eu paguei aquela taxa só que na
verdade Maria ninguém sabia descobriu depois ela é um agente de ato putativo aquele ato Ele é convalidado aquele recibo ele vai ser convalidado sim eu paguei de Fato né eu paguei entreguei lá o dinheiro ela me deu o recibo tudo bonitinho Então eu tenho a teoria da aparência e todos esses princípios que a gente viu aqui que justificam então a convalidação desse ato editado pelo agente de fato putativo da mesma maneira a doutrina ela vai defender que no caso do agente de fato necessário se o terceiro ele estiver de boa fé o ato ele deve
sim sim ser convalidado então no ag gente é de fato necessário se o terceiro né que recebe aquele ato né o destinatário daquele ato ele também estiver de boa fé porque a gente já sabe que a gente de fato necessário tá aquele ato ele também vai ser convalidado ele vai ser convalidado pelo princípio da boa fé porque se o terceiro aquela pessoa que tá recebendo aquele ato ele está de boa fé beleza ele tem então com base nesse princípio da boa fé o direito de que esse ato ele seja convalidado vou dar um exemplo para
vocês que aconteceu tá Ah já tem alguns anos isso eu entrei no no no Instagram um dia lá no DM do Instagram Aí tinha uma mensagem de um aluno meu E aí um aluno meu falando professora lembrei de você tô aqui parado no trânsito na na no anel rodoviário na estrada tal era uma estrada tô aqui no no no no anel rodoviário sei lá qual eh e eu lembrei Doc e e tô tô tô parado no trânsito a mensagem dele falava tô parado no trânsito A sei lá 3 horas agora hora que eu descobri o
por que o trânsito estava parado e lembrei de você Eu já falei gente por né tá parada 3 horas no trânsito lembrou de mim já já achei que era alguma coisa tipo de falar que eu não dirijo bem porque tem muita gente que me usou por causa disso mas não aí ele me mandou uma foto e aí qual que era a foto tinha tido um acidente de trânsito no na na na na estrada ali né na Via E aí tava né não dava para passar na na era Mão Dupla né então não dava para passar
na via da qual ele pra qual ele na que ele tava né E aí ele tirou uma foto e na foto dava pra gente ver claramente eraa um acidente de trânsito E aí um pouquinho lá na frente do acidente de trânsito onde estavam lá os carros tentando resolver a história e tal tinha um ciclista E aí o ciclista mesmo sabe com roupinha de ciclista aquela roupa que o povo usa para andar de de bicicleta mesmo que brilha e tal não sei que era um ciclista aparentemente um particular normal que tava lá andando por perto e
aí o ciclista tava parado lá no acidente fazendo o sinal de trânsito fazendo o sinal pro pessoal ir pro pessoal parar enfim para desviar do acidente então era um ciclista E aí ele foi me mandou percebemos claramente aqui que temos um agente de fato necessário e pela foto aparentemente eraa um agente de fato necessário mesmo imagino eu que o ciclista tava passando ali não tinha chegado nenhuma né Nenhum agente de trânsito ainda para tentar resolver aquele problema enquanto não tinha ninguém o ciclista tava ali tentando ajudar então ele tava ali olha só de boa fé
exercendo uma função pública porque ele tava tentando ali dar na organização do trânsito sem vínculo com a administração então naquela situação ali eu tenho um agente de fato E aí imagina que nesse caso aconteceu o ciclista em algum momento ele virou pro carro que tava indo na direção do acidente e aí ele fez um sinal para aquele carro entrar na contramão para desviar do acidente só que era um lugar que inicialmente eu não poderia desviar eu não poderia sair da minha faixa porque era uma faixa contínua só que aquele ciclista foi lá fe fez o
sinal aquele agente de fato necessário foi lá fez um sinal a pessoa entrou na contramão e continuou só que imagina que naquele lugar tinha um uma uma câmera de trânsito e filmou aquela pessoa invadindo a via que não poderia ter invadido ele naquele carro indo de um lado passando por onde não poderia passar para continuar só que ele só fez aquilo porque um agente de fato necessário mandou ele fazer aquele agente de fato necessário sinalizou que ele podia passar pela Contramão nesse caso essa atuação Esse ato do agente de fato necessário vai ser convalidada pela
administração a administração vai olhar falar ah é realmente esse carro aqui passou na contramão não mas aquele agente de fato necessário ele falou para ele fazer isso esse a administração pública vai convalidar esse ato vai ainda que não tenha teoria da aparência porque no agente de fato necessário não tem teoria da aparência na foto que o aluno me mostrou em momento algum eu olhei e falei olha só um agente de trânsito porque ele não era um agente de trânsito tava com roupa normal então naquele momento ali eu tinha um particular exercendo uma função Não tinha
teoria da aparência porque no agente de fato putativo é tranquilo porque tinha teoria da aparência A Maria tá lá dentro da repartição na no agente de fato necessário não tem teoria da aparência mas ainda assim tem boa fé e se eu tenho boa fé o ato ele também vai ser convalidado Tá certo então com relação a a convalidação dos atos tanto os atos do agente de fato putativo quanto do agente de fato necessário vão ser validados pela administração o fundamento muda né porque lá na no no putativo eu tenho teoria da aparência e do necessário
não mas toda maneira a boa fé ela justifica a convalidação ok ok para finalizar segunda observação que é com relação à responsabilidade civil do Estado responsabilidade civil do Estado colocar só o estado aqui de letra maiúscula com relação à responsabilidade civil do Estado o que que eu quero analisar com vocês gente o agente de fato Então seja o necessário seja o putativo que a gente vai pensar nos dois nas duas hipóteses aqui causou danos a um terceiro o agente de fato putativo quando tava ali exercendo a função causou danos a um terceiro causou danos causou
prejuízo a um particular nesse caso o estado ele vai se responsabilizar o estado ele tem responsabilidade por esses desses danos causados pelo agente de fato E aí a gente também vai ter que analisar separadamente cada um deles vamos começar a computar a doutrina vai nos afirmar que sim o estado ele vai se responsabilizar pelos danos causados pelo agente de fato putativo A ideia é que o agente de fato putativo gente ele atua com teoria da aparência e boa fé então ele tá atuando ali quando eu olho para ele eu acho que ele realmente é um
agente público ele tá de boa fé o particular também tá de boa fé Tá todo mundo de boa fé Então se aquele agente público me causa algum tipo de dano aquele agente de Fato né putativo me causa algum dano no Exercício da função é possível sim é é é é possível não né é dever do Estado sim se responsabilizar por aquele dano então se a Maria ag gente de fato putativo eventualmente causa um prejuízo ao particular o estado ele vai se responsabilizar depois beleza ele vai lá e cobra da Maria mas o estado vai se
responsabilizar perante o terceiro que sofreu aquele prejuízo aqui é tranquilo aqui a teoria da aparência possibilita justifica essa responsabilidade civil do Estado o difícil diferente vai ser com relação ao agente de fato necessário porque no agente de fato necessário não tem teoria da aparência lembra eu não olho para aquele ciclista e eu acho que ele é um agente público eu não olho para ele e falo Ah olha só um servidor público atuando exercendo a sua função não aparentemente ali ele é um particular que tá simplesmente exercendo função pública Então como não tem teoria da aparência
a doutrina vai nos dizer que não que o estado ele não vai ter responsabilidade civil pelos danos causados pelo agente de fato necessário o estado não tem responsabilidade civil pelos danos causados pelo agente de fato necessário justamente por eu não tenho a teoria da aparência justamente porque nada faz com que eu acredite que aquela pessoa é um agente público Então se aquela pessoa né ela tá ali exercendo a função mas eu consigo enxergar que ela não é um agente público eu não tenho nesse caso a responsabilidade civil do Estado E aí eu vou te dar
o melhor exemplo da minha vida de agente de fato necessário é o meu agente de fato necessário Favorito sempre vai ser pode aparecer outro mas vai ser sempre o meu agente de fato necessário Favorito que é o Zeca Pagodinho Zeca Pagodinho você conhece né se você não conhece gente você você tá perdendo uma das melhores pessoas dessa vida para você conhecer eu não conheço pessoalmente mas eu já acho que eu sou melhor amiga dele porque eu poderia ser se ele me conhecesse a gente ia ser melhor amigo então Zec Pagodinho gente um dia ele tava
lá em xerem que é onde ele mora e tava tendo uma chuva Tava tendo muita chuva lá na região E aí teve uma enchente numa região de de xerém de umaa região lá de perto onde ele mora que que Zeca Pagodinho maravilhoso fez gente Zeca Pagodinho pegou seu quadriciclo e ele foi ajudar as pessoas na enchente então ele foi lá pegou o quadriciclo Zinho dele Pode colocar aqui pro pessoal ver o Zeca Pagodinho e aí deixa eu colocar aqui nas imagens E aí o Zeca Pagodinho ele pegou o quadriciclo dele e foi ajudar a galera
na enchente porque ele é assim ele é mar vilhoso ele é o mais gente boa de todos então ele foi ajudar o pessoal no enchente Vocês conseguem perceber que o Zeca Pagodinho nesse momento ele tá exercendo uma função pública tá não tá ele tá ajudando a galera que tá na enchente ali Precisando sair do lugar que tá enchendo então Zé Pagodinho pode voltar para cá então o Zeca Pagodinho é um agente de fato necessário o agente o Zeca Pagodinho é um agente de fato necessário porque ele tá exercendo uma função pública de boa fé sem
vínculo com a administração numa situação de necessidade numa situação de calamidade numa situação de emergência Zeca Pagodinho é nosso agente de fato necessário favorito é o seu também então beleza então o Zeca Pagodinho ele tá ali exercendo a função dele quando você olha para essa foto voltando lá na foto dele você olha para essa foto e fala Hum Olha só um servidor público exercendo uma função Não tem teoria da aparência você acha que ele trabalha pro estado e que por isso ele tá exercendo essa função não gente ele tá de havaiana ele tá ali realmente
exercendo a função sem vínculo nenhum com a administração não tem teoria da aparência pode voltar então se não tem teoria da aparência a ideia o entendimento da doutrina é que o estado não se responsabiliza por esses danos imagina que nesse dia aí que o Zé pagodin tava carregando o pessoal da enchente ele deixa alguém cair do quadriciclo e alguém sei lá quebra o braço o estado vai se responsabilizar por esse dano não o estado não se responsabiliza por esse dano tendo em vista que nós temos aqui um agente É de fato necessário que não se
aplica então a teoria da aparência agora o que que a doutrina vai nos dizer beleza o estado não se responsabiliza e isso pode aparecer na sua prova tá o estado não se responsabiliza pelos danos causados pelo agente de fato necessário já que não existe teoria da aparência mas no caso prático Qual que é o o raciocínio que a gente tem que ter ou numa eventual prova oral numa prova discursiva Qual que é o raciocínio que a gente tem que ter o estado não responde pela Conduta do agente de fato necessário mas o estado ele pode
se responsabilizar pela omissão que causou se o estado ele se omitiu no exercício de uma função se o estado teve se eu tenho né numa situação concreta uma omissão do estado que fez com que particulares que não tinham nada a ver com o estado tivessem que ajudar porque o estado não tava ajudando o estado se responsabiliza o estado ele responde por omissão Quando você estuda a responsabilidade civil do Estado Você estuda a responsabilidade civil do Estado por omissão então o Estado não se responsabiliza pela Conduta do agente de fato necessário mas o estado ele pode
se responsabilizar pela omissão que levou à atuação do agente de fato necessário percebe tranquilo [Música] beleza