Aula 08 - Preâmbulo constitucional e princípios fundamentais da República Federativa do Brasil

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e aí o olá meus amigos olá minhas amigas vamos aqui continuar o nosso estudo da disciplina de direito constitucional reparem que até agora a gente não tratou propriamente dos dispositivos das partes condicionais ajuda alisou o conceito elementos concepções de constituição nos vemos as noções relativas ao consumo nalismo e uns as fases do condicionalismo estudamos classificações de constituição vimos a doutrina do poder constituinte nos corremos a respeito de eficácia e aplicabilidade nas funcionais nada disso está consagrada no texto condicional isso certo obviamente para que você saiba que não basta ler a constituição para você saber todas
as questões eu só próprio é óbvio com forma bem assistindo até como livro de cabeceira que você tem a construção você tenha custam na sua cabeça você não sei decorar tem a nos nuanças noções do que tratam a concepção a inclusive na véspera da sua prova rafael que que eu estudo na véspera da prova eu não sei se eu vou estudar direito civil direito penal direito a prova de sempre que dá aquele aquele aquele sprint digamos assim para ver se eu salvo uma questão mas que que eu estudo eu sempre recomendo para os meus alunos
desde coleção de preparatórios para concursos e exame de rob na véspera da prova e um amigo leia a constituição mais principalmente a parte de competências dos entes federativos de bens 200 federativos e também aquela parte de reparação condicional de receitas tributárias da minha parte de competências da câmara dos deputados do senado do congresso do teto questões relativas à competência sempre recomendo se der para dar com sua inteira melhor ainda tudo bem mas porque tô falando isso falando isso porque agora nós vamos efetivamente entrar nas partes constitucionais a gente vai começar enfim a ler a constituição
por incrível que pareça tudo que a gente fez até agora foi dar subsídios para que você possa dar o direito funcional naquilo que não envolve a leitura do texto funcional também agora a gente vai começar a ler a constituição e por onde a gente vai começar a ler a construção vai começar pelo começo era uma maneira de começar alguma coisa começar pelo começo com o perdão da redundância aos aula nós vamos isso o preço do preâmbulo com os canal e dos princípios fundamentais da república federativa do brasil e eu gostaria de ir logo de cara
pela leitura do preâmbulo nos texto condicional olha o que diz o dispositivo hoje eu vou trazer alguns macetes na outra na mente aquilo costuma cair concurso público olha que diz nós representantes do povo brasileiro reunidos em assembleia nacional constituinte para instituir um estado democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais a liberdade a segurança o bem-estar o desenvolvimento a igualdade ea justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna pluralista e sem preconceitos fundada na harmonia universal e comprometida pelos na ordem interna como na ordem internacional com a solução pacífica das controvérsias promulgamos
sob a proteção de deus oi gente constituição da república federativa do brasil aí você olha para mim fala o seguinte rafael que que eu faço com esse preâmbulo qual é a força do preâmbulo o que que representa o preâmbulo eu nunca vi o preâmbulo é sempre brinco o preâmbulo é uma espécie do trailer do filme sabe quando você vai ser aquele filme você tá está no cinema antes de começar o filme trocar o seu com esse tipo aquele trailer o trailer já mente é feito para te dá vontade né deste o filme passa aquela coisa
assim eu resumindo o filme o breno nada mais é do que isso tem um trailer o preâmbulo ele é um resumo do que tá curtindo do texto condicional muitas das questões vistas no preâmbulo só depois esmiuçados no texto condicional e se eu tô querendo dizer que o prêmio uma integra o que esse funcional ele entrega a paz primo do lar ele integra assim agora é existem determinados fatores que precisam se obviamente melhor esmiuçados melhor procedimento alisados a gente pode pegar a leitura e trazer alguns exemplos aqui olha só nós representantes do o que queremos é
o seguinte nós é preciso do povo brasileiro a gente tá partindo da premissa que existem pessoas que foram eleitas para elaborar uma constituição mas segunda a gente vê uma doutrina do poder constituinte a titularidade do poder constituinte é do povo então os parlamentares sejam ele paga metade de poder constituinte originário seja de poder constituinte reformador seja manifestação de poder constituinte decorrente eles apenas estão representando as vantagens do povo porque porque o preâmbulo ajuda a sustentar essa ideia o pobre o titular do poder constituinte todas as suas espécies outra informação reunidos em assembleia nacional constituinte lembro
que a gente falou na nossa aula de classificação das constituições que a nossa condição ela é promulgada e ela é promulgada porque ela decorre de uma manifestação popular de vontade e essa manifestação popular de vontade é exteriorizada em uma assembleia nacional constituinte também se fala e o estado democrático olha como as coisas costumam as coisas começam a fazer mais sentido lembra quando a gente estudou teorias do constitucionalismo e eu falei para vocês o funcionalismo liberar o o clássico ele consagra o estado de direito o estado liberal o curso elas moderno ou social ele consagra o
estado social e eu falei para vocês que tanto o estado insuficiente como o estado onipresente são ruins seja pelo seja pela ausência seja pelo excesso o neoconfucionismo decorrente do consumismo contemporâneo traz exatamente o que o estado que visa equilibrar essas ausências e esses acessos e esse equilíbrio dado exatamente pelo que pelo estado democrático de direito mesmo estado democrático que é consagrado no preâmbulo do texto constitucional e depois você traz vários vetores são desenvolvidos igualdade justiça direitos sociais direitos individuais liberdade segurança envolvimento tudo isso tá na condição federal tá a gente vai ver oportunamente conforme os
nossos estudos que eu gostaria de discorrer com vocês a respeito do preâmbulo especificamente a respeito do preâmbulo diz respeito a sua natureza jurídica meus amigos prestem muita atenção e principalmente se você tá estudando para concursos de nível superior jurídico e exame da ordem dos advogados do brasil o repetir prestem atenção nas discussões relativas à natureza jurídica do preâmbulo principalmente você está estudando para concurso de nível superior jurídico eo exame da ordem dos advogados do brasil então vamos colocar na louça natureza jurídica do preâmbulo natureza jurídica do preâmbulo e vamos desenvolver essa ideia quais são as
teorias que visam explicar a natureza jurídica do prêmio a primeira teoria ou tese é a chamada tese da eficácia idêntica à dos demais prefeitos tese ou teoria da eficácia idêntica à dos demais prefeitos deve cássia idêntica à dos demais processos em e é para colocar as teorias e depois eu vou explicando cada um tudo bem tese da eficácia idêntica à dos demais prefeitos nós temos uma outra teoria que a tese da relevância jurídica específica ou indireta tese da relevância tese da relevância a ciência jurídica é específica o ou indireta tese da eficácia tese da relevância
jurídica específica ou indireta e por fim nós temos a chamada tese da irrelevância jurídica a irrelevância jurídica e em diante mão já janta para vocês seleção em grife a tese da relevância jurídica que a tese adotada no nosso ordenamento inclusive corportamento do supremo tribunal federal na atualidade ok vamos lá comer então nós temos a tese da eficácia idêntica do demais presente tema a tese da relevância jurídica específica onde esta e temos a tese da irrelevância jurídica vamos dar conceito meus amigos o que diz respeito a primeira tese tese da eficácia idêntica à dos demais preceitos
anota aí para um primeiro posicionamento para esta teste coloca é melhor sem para esta tese não se distingue o preâmbulo dos demais dispositivos do texto constitucional para esta tese não se distinguiu preâmbulo dos demais dispositivos do texto condicional por camisolinha possível ou seja trata tratar-se-ia de norma vinculante com força cogente anote isso tratar-se é de norma vinculante com força cogente que que eu tô querendo dizer a nossa construção meus amigos agora vou explicar parece aqui atenção em mim a nossa constituição ela tem basicamente três partes ok ela tem a parte preambular ela tem a parte
dispositiva que vai lá do artigo primeiro até o 150 da constituição e ela atrai até a parte transitório que vai lá tira o primeiro al-114 da condição adct partes positivo e prendo só os três partes que compõem a nossa constituição federal quanto nós estudamos controle de condicionalidade a gente vê que pode ser parando que o objeto para controle de consumo idade não vamos mostrar as coisas aqui tanto a parte dispositiva contra a parte de trânsito ao ser você pode pegar certinho primeiro 250 da parte positivo e pode pegar também a porte o primeiro até o
114 o ato das disposições constantes transitórias conforme essa primeira tese meu amigo meus amigos essa tese de ficar ser idênticas os demais prefeitos também teria força com a gente quer dizer também poderia servir inclusive para parâmetro de controle de o que quer dizer você pode pegar um elemento do preâmbulo e submeter uma lei ou ato normativo que você entenda incondicional adotando como parâmetro o operamos no texto com final você teria uma eficácia jurídica nessas letras nesse conjunto nesse texto que eu acabei de ler para vocês tudo bem não é o posicionamento adotado no nosso ordenamento
que fique bem claro só que é pacífico e vamo lá segunda tese a segunda tese que encontra alguns defensores muito embora seja minoritária a tese de relevância jurídica específica ou indireta vou dar o conselho para vocês já vou explicar para esse segundo entendimento para esse segundo entendimento o preâmbulo não faz parte das características jurídicas da constituição para esse segundo entendimento o preâmbulo não faz parte desculpem desculpem perdão para esse segundo entendimento prêmio faz parte olhei errado desculpem para esse segundo entendimento o preâmbulo faz parte das características jurídicas da constituição mas não se confunde com os
demais dispositivos olá peço perdão mais uma vez por arquivo para esse segundo entendimento o preâmbulo faz parte das características jurídicas da constituição mas não se confunde com os demais dispositivos que tá querendo dizer segundo o orçamento se você tá falando assim tchau primo realmente um documento que gosta de ficar se jurídica o texto do prêmio é um terço o jogo tem tem tem relevância jurídica agora você não vai poder usar o texto do preâmbulo para realizar um controle de consolidar por exemplo você não pode pegar uma lei ou ato normativo que você entenda que fira
o preâmbulo e fala o seguinte olha essa lei ou ato normativo encostar nova que tá fingindo premium da constituição ou seja o prêmio é o texto jurídico é mas ele é um texto jurídico utilizado muito mais para diretriz hermenêutica nosso aí o primo ser um documento jurídico utilizado para diretriz hermenêutica ele auxiliaria no processo hermenêutico de dj de compreensão da constituição tá existe por cimento minoritário que segue essa entendimento falópio é norma sim é norma da mesma maneira que a parte possível da consumir norma eu vejo maneira que a parte é transitório é norma o
primo da minha norma agora diferença compreendo não pode servir como parâmetro para controle de com saudade pensamento minoritário mas existe uma parcela os doutrinadores que seguem esse segundo posicionamento ok vamos agora para terceira teoria a terceira teoria que é a irrelevância jurídica gostaria que vocês colocassem isso aí no seu caderno o seu notebook tese da relevância jurídica para essa concepção para essa concepção o preâmbulo não se situa no corpo de direito mas na política e na história vôlei de novo para esta concepção o preâmbulo não se situa no corpo de direito mas na política e
na história presta atenção aqui que eu vou explicar para vocês segundo essa tese da relevância jurídica já tô adiantando desde logo para que você não é na sua prova que a tese adotada atualmente no nosso orçamento orçamento majoritário inclusive por decisão do supremo tribunal federal para a tese de relevância jurídica ou primo ele nada mais é do que uma manifestação um exame de consciência do poder constituinte originário é como se fosse um dna sabe você tem um dna você você sabe quem você é filho você tem você tem uma corrente né você é filho de
um pai e de uma mãe e seu pai e sua mãe por sua vez são filhos de um pai e de uma mãe na sua árvore genealógica diga o preâmbulo de segue a mesma estrutura o poder curtir se ele falou olha nós elaboramos essa construção motivados pelos valores a b c d e f g h i e esses valores nada mais fazem do que traduzir o texto condicional mas sem qualquer ficasse evidente portanto o preâmbulo seria um mero documento o compromissário o histórico político filosófico mais jurídico não tudo bem exatamente por isso ele seria irrelevante
juridicamente ele não seria nem para diretriz hermenêutica e o supremo tribunal federal foi chamado a se manifestar nessa questão da relevância jurídica do preâmbulo numa expressão contida numa questão envolvendo a expressão sob a proteção de deus vôlei mais uma vez para vocês o templo para falar não valeu primo vou ler só a parte final tá a parte final do prêmio faz o seguinte o nosso representante do povo brasileiro promulgamos sob a proteção de deus a seguinte constituição da república federativa do brasil nós promulgamos a constituição da república federativa do brasil sobre a proteção de deus
qual que é a questão envolvida a constituição do estado do acre os estados do acre na época ela não trazia expressão sobre a produção de deus hoje ela já traz tá parece que teve uma emenda com sono depois lá uma alteração no texto do preâmbulo e fez-se constar a expressão sob a proteção de deus mas é condição do ar que eu não previa a expressão sob a proteção de deus quando a questão foi citada olha o primo da concessão federal nome de observância obrigatória a sensação de deus deve constar em todas as construções ouvi aquela
discussão se você levantaria a tese do estado laico e sob a proteção de deus constante do preâmbulo seria ou não estado laico quem sabe que o nosso estado ele não pode ter relações me excluídas com religião nós devemos respeitar todas as religiões todos os cultos todas as profissões de fé assim como ausência de religião curta oração de fé houve até uma certa expectativa de que o stf fosse chamado se debruça sobre essas questões as questões relativas a expressão sobre a produção de deus o stf eu diria de uma maneira um tanto uma decisão que acabou
resolvendo o problema sem enfrentar diretamente o problema falou o seguinte olha essa discussão não tem pé nem cabeça porque o primo ele tem relevância jurídica ele não é normas de observância obrigatória é dizer a concessão do estado do acre a condição do estado de são paulo a concessão do estado do paraná costão do estado de minas gerais pode adotar o texto de brenda o que quiser portanto pode colocar ou não sob a proteção de deus a vontade não e exatamente por isso a questão acabou ficando resolvido a ester falou pra ela não tem relevância jurídica
nenhuma tá aprendendo é um mero uma mera diretriz política na mera diretriz sociológica no serve nem para diretriz hermenêutica o conforme a eficácia a tese da eficácia intermediário a portanto para todos os efeitos hoje o prêmio ele tem relevância jurídica ele serve exatamente para isso para a gente saber quais foram os motivos que levaram o poder constituinte originário brasileiro no processo de elaboração nosso texto condicional atualmente vigente desde 5 de outubro de1988 ok com isso nós encerramos o preâmbulo da constituição menos aqui as nossas e discussões a respeito das teses envolvendo o preâmbulo eu gostaria
de fazer alguns pensamentos sobre os princípios fundamentais da república federativa do brasil artigos 1º a 4º da nossa constituição deixa eu colocar aqui o artigo 1º a 4º que eu gostaria de trás correr sobre algumas coisas com vocês sobre esses quatro dispositivos vamos lá e os artigos 1º a 4º eles trazem os princípios fundamentais deve perguntar-se rafael que são esses princípios fundamentais princípios fundamentais nada mais são do que nada mais fazem do que promoveram uma ligação entre o primo que ele é absolutamente abstrato a gente vê o que segundo o stf ele tem relevância jurídica
eles fazem uma ligação entre o preâmbulo que é totalmente abstrato e os primeiros direitos digamos assim às matérias tipicamente com os canais que são os direitos e garantias fundamentais então olha que interessante você tem o preâmbulo e a partir do artigo
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