tá aí o que você queria processo civil estamos agora falando do julgamento conforme o estado do processo ó só para gente fazer uma recordação aqui ó vamos voltar aqui rapidinho só para você se Recordar tivemos a petição inicial tivemos audiência de conciliação não houve acordo foi feita a contestação da contestação agora são dadas as providências preliminares depois das providências preliminares a gente vai entrar para o que a gente chama de julgamento conforme o estado do processo que é o que nós estamos vendo agora dentro do julgamento do estado do processo a gente tem quatro possibilidades
a extinção do processo o julgamento antecipado do médico o julgamento antecipado parcial ou seja só de uma parte do mérito ou saneamento do processo tá então a gente vai ver agora um por um tá dessas situações Então olha só então a gente viu tudo aqui resolveu todas as irregularidades Vamos para o julgamento conforme o estado do processo aí ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no 485 e 487 incisos 2 e 3 o juiz proferirá sentença Então olha só a gente tá falando uma situação em que só para você enxergar de novo acabou de ter a petição
inicial a tentativa de conciliação a contestação providências preliminares e o juiz já vai matar o processo sem ouvir Testemunha sem nada Então veja que coisa louca né então isso é o que a gente chama aqui de extinção do processo então quando que ele já vai fazer de imediato essa extinção do processo aqui ó o juiz nas hipóteses do artigo 485 e 487 2 e 3 4 8 5 são situações em que o juiz não vai resolver o mérito o histórico estou já adiantando aqui para você são situações em que você depois é nós vamos ver
isso aqui mas são coisas até relativamente Simples então quanto que o juiz extingue o processo sem resolução do mérito então isso aqui são causas de extinção do processo sem resolução sem julgamento do mérito da causa quando ele indeferir a petição inicial a gente até já viu isso no vídeo passado quando o processo ficar parado por mais de um ano por negligência das partes quando por não promover os atos e diligências que limpa o autor abandonar a causa por mais de 30 dias então abandono da causa por mais de 30 dias então a coisa ficar parado
por mais de um ano a outra coisa é o autor abandonar a causa por mais de opa o autor abandonar a causa por mais de 30 dias também ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido regular do processo aqui a gente tem por exemplo falta de procuração falta de falta de provar que a pessoa realmente seria a pessoa que seria responsável por representar aquela empresa por exemplo tá reconhecendo a existência de perempção lhe dependência ou coisa julgada ali despendência a gente já sabe né aquela situação e que existe um processo idêntico em andamento coisa julgada
existiu um processo idêntico em andamento já com trânsito a perempção é uma situação em que você entra com ação e depois você o processo Se extingue você entra de novo o processo se extingue para gente aqui para agora não tem nem necessidade de você saber isso depois eu vou falar com mais detalhes sobre isso mas só para você guardar também verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual Então não é a pessoa certa que estava na Justiça ou a pessoa não precisa do processo não tem interesse no processo tá quando o juiz acolher a existência
de convenção de arbitragem ou quando o juiz arbitral reconhecer sua competência Então aquela situação em que o processo vai sair do Poder Judiciário e vai para arbitragem então o poder judiciário não vai julgar o mérito daquilo tá também quando o juiz homologar a desistência da ação então o cara desistiu o juiz não vai apreciar o mérito o cara só tá desistindo dessa ação ele pode entrar com outra depois por exemplo tá em caso de morte da parte a ação foi considerada intransmissível por disposição legal então por exemplo uma uma ação para anular o casamento só
quem é o cônjuge que pode entrar com essa ação se esse cara morrer acaba o processo né e também nos demais casos prescritos nesse código então são todos hipóteses de extinção do processo sem resolver o mérito sem julgar o mérito tá também o juiz já de imediato vai matar esse processo quando haverá resolução do mérito então ele vai matar o processo resolvendo o mérito quando quando ele decidir de ofício ou requerimento da parte sobre a ocorrência de decadência ou prescrição beleza tranquilo o juiz já reconheceu a prescrição já reconheceu a decadência não precisa nem produzir
prova teve a contestação ele já leu tudo e já entende que há prescrição é uma decadência ele já mata o processo ali ou então quando ele homologar o que o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção então a parte meio que está confessando né então o juiz homologa aquele reconhecimento da procedência do pedido tá Então vou colocar aqui com muitas aspas tá então é uma confissão Então se o cara já confessou nós estamos aqui para quê vamos mandar esse processo para frente porque se o cara já reconheceu o direito também quando
o juiz homologa o acordo a transação transação aqui é acordo tá ou quando existe renúncia a pretensão formulada na ação é uma reconvenção entenda que renúncia é diferente de só fazer essa observação né renúncia é diferente de desistência é dizer que não quer aquele direito desistência é dizer que não quer seguir aquele processo são coisas diferentes né então renúncia é o seguinte eu não quero esse direito então isso aqui tem relação com o mérito da causa a desistência é dizer que eu não quero aquele processo então não tem relação com o mérito por quê Porque
eu não quero esse processo eu vou querer um outro processo mais para frente tá então não significa que eu estou abrindo mão de alguma coisa tá então a renúncia é abrir mão de um direito a desistência é abrir mão daquele processo Mas sabendo que pode ter um outro processo mais para frente tá Então essa é uma questão importante então isso é o quatro quatro é o 354 então a gente está falando do que teve a contestação teve as providências primárias o juiz agora recebe o processo e vai fazer o que a gente chama de julgamento
conforme o estado do processo Então como se eu dissesse o seguinte para você se der para se der para já julgar o juiz assim fará tá então o juiz ele é o seguinte né imagina as dezenas centenas milhares de processos que o juiz tem quanto menos audiência ele tiver melhor porque ele vai ter mais tempo para já analisar outros processos então o que ele puder já fazer para não precisar mandar esse processo para frente para Já poder eliminar esse processo se ele conseguir fazer isso ele vai fazer então primeira coisa vamos olhar se dá para
eu matar esse processo extinguir o processo de imediato então quando que ele vai fazer isso quando for hipóteses do 485 ou 487 incisos 2 e 3 tá então ele já pode matar esse processo sem precisar ouvir Testemunha perícia depoimento das partes nada disso tá Então essa é a primeira situação que são essas hipóteses aqui que eu trouxe para você aí o parafuso assim a decisão a que se refere o caput pode dizer respeito então qual a decisão que se refere o caput extinguir fazer a extinção do processo então ó decisão de extinguir o processo Pode
dizer a respeito apenas a parcela do processo caso em que será impugnável por agravo de instrumento Então olha que questão interessante né então vamos voltar aqui para o nosso esqueminha então a gente tá vendo aqui teve a inicial audiência de conciliação contestação providências preliminares julgamento conforme o estado do processo estão falando aqui da extinção do processo então o processo acaba o juiz já vai olhar vai ver que é o caso do 485 ou 487 1 e 2 e vai matar o processo só que ele tem uma informação se houver uma extinção parcial ou seja de
uma parte do processo cabe agravo de instrumento caso eu não Concorde com essa extinção parcial tá então é isso que eu quero colocar aqui ó se o juiz extinguir apenas uma parte do processo se eu não concordar eu devo fazer agravo de instrumento e qual é a pergunta do concurso qual é o recurso cabível contra a decisão do juiz que extingue o processo parcialmente ó pergunta do concurso Qual é o recurso cabível contra decisão do juiz que extingue o processo parcialmente e a gente acabou de ver agravo de instrumento Esse é o recurso então apenas
parcela é apenas uma parte tá significa apenas uma parte do processo tá então o juiz extinguiu apenas uma parte do processo então tem uma parte aqui que ele já mata e a outra parte ele vai deixar continuar se eu não gostar disso eu faço recurso chamado agravo de instrumento tá essa é a ideia então questão do concurso pode ser essa aqui mais do que o restante aqui de cima é o que acontece quando o juiz quando estiver no julgamento conforme o estado do processo extinguir o processo mas parcialmente Então vou até colocar aqui da extinção
do processo que pode ser Total ou parcial tá tudo bem Professor mas esse o juiz extinguir todo o processo aí o recurso é apelação se o juiz extinguir totalmente o processo aí caberia apelação tá olha que coisa interessante mas daí eu imagino que como você já viu a parte de recursos quando existe totalmente o processo você já sabe que é o caso realmente de apelação o que chama atenção é a situação em que o juiz está extinguindo o processo parcialmente então neste caso cabe agravo de instrumento tá então essa primeira possibilidade então ó vamos voltar
aqui primeiro a possibilidade ó julgamento conforme o estado do processo extinção do processo o processo acaba e se houver uma extinção parcial do processo cabe agravo de instrumento segundo a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo julgamento antecipado do mérito então o juiz Então veja só quando a gente tá falando da extinção do processo Você pode ter casos em que o juiz Não aprecia o mérito que é o caso do artigo 485 e também podem haver duas situações em que o juiz Aprecia o mérito ou que a lei atribui isso a uma decisão com
resolução do mérito que são as vezes de o juiz reconhecer decadência ou prescrição ou então quando o juiz homologa a a renúncia do direito quando homologa transação e vamos me Recordar preciso me Recordar qualquer outra quando existe também o reconhecimento da procedência do pedido da confissão né Então veja só para a extinção do processo feita pelo juiz essa extinção pode ser Total ou parcial e pode ou não conter uma decisão que julgue o mérito da causa porque pode ou não porque o 485 não resolve mas já o 487 resolve tá então isso é uma coisa
importante agora que eu quero que você entenda é que quando o juiz julga o mérito de modo antecipado quando ele faz o julgamento antecipado do mérito meu Deus o próprio nome está dizendo o juiz vai julgar o caso apreciando o mérito o juiz apreciará o mérito dirá realmente quem tem ou não direito alguma coisa tá que o que que é julgar o mérito entrar no mérito entrar no assunto realmente né então quando a gente fala que o juiz julgou sem sem resolver o mérito significa que o juiz olhou alguma formalidade que não foi atendida tal
e terminou o processo sem dizer se o cara tinha direito ou não quando o juiz julga o mérito quando ele resolve o mérito ele está realmente olhando fala bom Realmente vamos ver aqui o que que tá dizendo o contrato ao contrato diz isso aqui o cara realmente bateu no carro o cara realmente é o pai o cara realmente fez o que tá sendo cobrado Então veja isso é entrar no mérito então o julgamento antecipado do mérito o que é é o juiz entrar no mérito Então olha só o juiz julgará antecipadamente o pedido proferindo sentença
qual resolução do mérito até está dito aqui ó com a resolução do mérito quando houver quando não houver não né quando não houver necessidade de produção de outras provas Ou seja já existem provas suficientes para que o juiz conclua pelo direito ou pelo jeito não mas pela procedência ou improcedência da ação Então não precisa de testemunha não precisa de nada certo então Não há necessidade de Testemunhas perícias etc tá Então essa é a primeira situação e a segunda situação em que o juiz já julga o mérito Quando o réu for Revel ó o réu for
Revel então houve a revelia ocorrendo e ocorrer o efeito previsto no 344 que é de presunção de veracidade ocorre a presunção Opa presunção de veracidade do que foi dito na petição inicial certo e não houver requerimento de prova então tudo que o autor precisa já está na própria petição né então o real é Revel ocorreram os efeitos da revelia e não houve requerimento de provas tá então qual é a grande questão aqui então dois casos para julgamento antecipado do mérito Não há necessidade quando né quando não há necessidade de produção de outras provas ou quando
há revelia e presunção de que os fatos são verdadeiros e não há com a ausência de requerimento de outras provas então nestes casos o juiz não vai precisar de audiência não vai precisar de nada o juiz já mata o processo ali agora qual é a questão importante aqui para você Então olha só vimos aqui né julgamento conforme o estado do processo o juiz pode extinguir o processo situações em que pode haver ou não julgamento do mérito muitas situações são de não julgar o mérito e outras tantas em que há o julgamento do mérito e se
houver a extinção parcial deste processo cabe agravo de instrumento beleza agora julgamento conforme o estado do processo fazendo aqui o julgamento antecipado do mérito o processo acaba se o processo acaba quem não gostar faz o quê apelação É nisso aqui que eu acho que pode ser trabalhado para o seu concurso então quando eu faço o julgamento antecipado do mérito o processo acaba e quem não gostar deste fim do processo faz o que faz apelação agora olha só como que as vezes o direito ele ele pode ser também intuitivo a gente acabou de ver aqui ó
na extinção do processo o processo acaba certo mas se houver uma extinção parcial cabe agravo de instrumento Beleza agora tem uma outra coisa que é o próximo que a gente vai ver que se chama julgamento antecipado parcial do mérito aí você pensa bom no julgamento antecipado o processo acaba no julgamento antecipado parcial do mérito uma parte do processo acaba e a outra parte continua se tem uma se existe um julgamento parcial Qual é o recurso cabível Meu Deus a gente acabou de ver aqui é o mesmo agravo de instrumento então uma parte do processo acaba
no julgamento antecipado parcial uma parte do processo acaba e a outra parte do processo continua e Claro pode haver agravo de instrumento Então veja que se você conhecesse um se você conhecesse essa ideia de que quando o processo acaba parcialmente a consequência disso é cabelo agravo de instrumento você já conseguiria resolver as questões sem precisar decorar você entendeu isso né você pensa o seguinte bom processo Acabou acabou totalmente cabe apelação o processo acabou mas uma parte dele ainda continua então se eu não gostar Qual é o recurso agravo de instrumento então ouve a extinção parcial
aqui em cima a extinção parcial o recurso se eu não gostar disso é agravo de instrumento aqui é a mesma coisa houve julgamento antecipado parcial do mérito então uma parte do processo o juiz já matou e a outra parte do processo continua que que acontece se eu não gostar dessa decisão agravo de instrumento Tá então vamos só ler aqui porque aí fica intuitivo isso fica um negócio fácil para você entender né É que as pessoas às vezes não sabem explicar dessa forma eu sei porque eu sou bom né aí é diferente cada um sabe o
que faz né Professor isso é metido eu sou Desculpa então olha só então a gente acabou de ver aqui ó julgará antecipadamente o pedido proferindo sentença com resolução do mérito beleza nessas duas situações quando não tem necessidade de outras provas ou quando há revelia presunção de que os fatos são verdadeiros e não precisa de mais nenhuma outra prova aí é o 356 do julgamento antecipado parcial do mérito então ele jogou uma parte só do mérito o juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se em controverso então aqui
existem por exemplo dois pedidos feitos pelo autor e um deles não sofreu controvérsia ou seja não houve contestação para um desses pedidos então um dos pedidos se mostrou incontroverso então pelo seguinte uma petição tem dois assuntos sobre o assunto 1 o cara contestou tudo sobre o assunto dois ele não contestou então sobre este assunto dois que não foi contestado é possível que o juiz já julgue este mérito parcialmente então ele faz o julgamento antecipado parcial do mérito tá então quando um ou mais dos pedidos ou parcela deles então uma parte deles mostrasse controverso então não
são Tom porque veja só entenda uma coisa se todos os pedidos forem controversos significa que não houve contestação aí a gente estaria aqui no caso no 355 tá então essa questão o que ela está fazendo é ser até redundante ele está dizendo o seguinte Olha a parte do pedido que não foi contestada que não houve controvérsias sobre ele o juiz já pode julgar essa parte tá E além disso O inciso segundo diz também o juiz vai decidir parcialmente o mérito quando quando o caso estiver já uma parte né da estação estiverem condições de imediato julgamento
nos termos do 355 e aqui eu destaco em especial situação em que Não há necessidade de outras provas porque se o cara não contestou a gente tá aqui se o cara é Revel e entenda é feio Tecnicamente feio dizer que o cara é Revel de um dos pedidos e não é Revel dos outros pedidos Então essa é só para você entender né Se o réu não contestou um dos pedidos entre aspas ele seria revela com relação a um desses pedidos mas é que revela não contestar por isso que eu prefiro não usar essa expressão para
não confundir sua cabeça e porque Tecnicamente não é o mais adequado Mas é só para você entender aqui que eu estou fazendo essa citação mas veja só você tem dois pedidos lá e um dos pedidos sabe que quando que isso acontece muito acontece no divórcio Então pensa o seguinte só para você entender o cara um dos pedidos do cara é o divórcio então pedido um quero me divorciar pedindo dois eu quero a divisão dos bens sobre o pedido um o cara não acontece Então quer dizer que ele também quer se divorciar Então vamos já decretar
o divórcio e vamos prosseguir o processo com relação à divisão dos bens é basicamente isso tá Então olha só exemplo divórcio pedido de divórcio se a pessoa não contestou não controverteu esse pedido o juiz já pode decretar o divórcio E aí nesse mesmo caso você tem um pedido 2 divisão dos bens se houve contestação sobre este tema o juiz prossegue o processo somente sobre este assunto Tá então não é difícil né uma coisa relativamente simples e aí então quando que o juiz julga parcialmente o mérito de modo antecipado quando um dos pedidos se mostrarem controverso
então não houve controvérsia com relação a esse pedido e outra situação quando o processo já estiver em condições de imediato julgamento e aqui entenda uma situação em que não há necessidade de outras provas tá a decisão que julgar agora a gente vem né É porque veja só aqui você tem uma situação que é a seguinte então uma parte do processo já acabou e a outra parte vai continuar beleza aí você tem que entender uma coisa se essa parte do processo que já acabou a parte interessada pode já a gente chama de executar né Mas a
gente pode começar o cumprimento de sentença desta parte que já acabou agora é o que o artigo aqui vai dizer o parágrafo a decisão que julgar parcialmente o mérito ou seja julgou uma parte e deixou a outra para ser julgada ainda para ter audiência para ouvir Testemunha etc Então essa decisão poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou e líquida ou seja obrigação líquida você já sabe exatamente o quanto é devido obrigação e líquida você ainda precisará fazer contas para chegar no valor que é devido sempre tão simples quanto isso tá então é uma observação
importante porque você pode ter um concurso assim a decisão que julgar parcialmente o mérito deverá ser sempre líquida não pode ser uma obrigação líquida ou e líquida então obrigação líquida eu já sei o que é devido o que eu preciso fazer obrigação é líquida vamos ver mais para frente ainda como que vai ficar isso mas o juiz já mata esse processo tá ele pelo menos nessa parte beleza Esse é o próprio primeiro para o segundo a parte poderá liquidar ou executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito independentemente de caução
ainda que haja recurso contra essa interposto ou seja é possível a liquidação provisória Então vamos até colocar de outro jeito aqui ó é possível que enquanto o restante do processo ainda está prosseguindo que a parte do processo que já foi julgada seja liquidada ou seja ou seja aconteça a busca do valor exato que é devido ou mesmo é possível que então então é possível que enquanto o restante do processo ainda está prosseguindo que a parte do processo que já foi julgado seja liquidada ou mesmo é possível que aconteça um texto os atos de cumprimento de
sentença para satisfação da dívida da obrigação e Isso inclui penhora etc tem hora de bens etc tá então essa ideia e uma questão importante independentemente de calção Então não é necessária calção calção aqui é garantia né então prestar alguma garantia e veja ainda que haja recurso interposto contra essa decisão então é possível que a gente faça a liquidação provisória ou o cumprimento provisório dessa sentença nessa parte então em outras palavras é possível a liquidação provisória ou o comprimento provisório da decisão que julgou parcialmente o mérito é isso tá e nada disso precisa de calção e
mesmo que exista ainda recurso a lei permite que você que veja entanto o seguinte se o juizão já quis matar o processo Nesta parte de imediato é lógico você não precisa ficar esperando nada porque por uma questão até de lógica Por uma questão até de coerência É lógico que você já vai poder buscar o que você quer ainda que seja provisoriamente tá Então veja só a parte que a parte poderá liquidar ou executar desde logo a obrigação a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito independente medicação ainda que exista recurso contra este contra
essa interposto então mesmo que eu não goste dessa extinção parcial do processo mesmo assim eu já posso fazer a liquidação provisória e eu posso fazer o comprimento provisório da sentença que julgou parcialmente o mérito aí é claro na hipótese do parágrafo segundo se houver o trânsito em julgado aquilo que era que era provisório passa a ser definitivo Então ele pode ser do parágrafo segundo se houver trânsito tem julgado da decisão se não couber mais nenhum recurso a execução será definitiva Então se antes eu estava com a execução provisória aqui é o execução aqui é muito
feio tá com a execução porque o nome certo seria o cumprimento né cumprimento provisório provisória se no meio do caminho transitar em julgado aquela execução passa a ser definitiva tá então isso para o quarto olha liquidação eu cumprimento da decisão que julgar liquidação é fazer as contas né então o processo de fazer as contas então a liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em Alto suplementares a requerimento da parte ou a critério do juiz então isso pode acontecer em Altos suplementares Ou seja no outro processo à parte tá
então é apenas uma informação sabe por quê Porque às vezes o processo está muito grande e o juiz não quer confusão então ele manda abrir um outro processo só para um outro processo assim uma outra autuação só para correr essa liquidação da decisão ou para fazer o cumprimento dessa decisão tá então em Altos suplementares a requerimento da parte ou por decisão do juiz a critério do juiz tranquilo não tem muito segredo isso aqui é como se eu disse o seguinte ó essa liquidação provisória do julgamento parcial ou esse cumprimento de decisão provisório da decisão parcial
pode ocorrer também em Altos suplementares essa informação importante tá então questão aqui relativamente simples e o parágrafo que tu diz a decisão proferida com base nesse artigo é impugnável pelo que a gente acabou de falar assim é parcial se é um julgamento antecipado parcial Qual é o recurso o recurso é agravo de instrumento tá então só para a gente voltar aqui então entenda uma coisa como as coisas têm uma certa lógica no julgamento conforme o estado do processo o juiz pode já extinguir o processo Beleza se ele seguir o processo o processo acaba e se
houver uma extinção parcial agravo de instrumento o juiz pode julgar o mérito de modo antecipado ele julga tudo aí o processo acaba realmente e quem não gostar faz apelação beleza no julgamento antecipado parcial do mérito A ideia é a mesma da Extinção parcial porque porque uma parte do processo acaba e a outra continua E aí pode haver O agravo de instrumento então nós vimos as três possibilidades agora veja só o último cenário qual que é é o cenário de um juiz olhar e perceber que não é o caso de extinção do processo o juiz olha
e percebe que não é o caso de julgamento antecipado do mérito o juiz olha para o processo e vê que não é o caso de julgamento antecipado parcial do mérito então o que que vai sobrar para o juiz O saneamento do processo então o juiz só vai partir para o saneamento do processo Quando ele perceber que não é caso de extinção que não é caso de julgamento antecipado do mérito nem de julgamento antecipado parcial do mérito aí como última hipótese o que que o juiz vai fazer vai para o saneamento do processo tá E aqui
o processo prossegue e prossegue com aquilo que a gente conhece de marcar audiência de chamar testemunhas para serem ouvidas te fazer uma perícia etc e tal tá Então veja que para chegar a fase de ouvir uma testemunha de fazer uma perícia etc e tal você precisa ainda pular você precisa ter passado por várias outras etapas então o que que o juiz vai fazer teve as providências preliminares ele vai olhar e vai para essa fase do julgamento conforme o estado do processo e ele conforme ele vai percebendo ele vai pensar no seguinte bom será que dá
para extinguir esse processo não dá Será que dá para fazer o julgamento antecipado do mérito ainda que seja Total ou parcial Putz não dá então eu vou ter que ir para o saneamento do processo Então é isso que nós vamos ver aqui ó se são quatro do saneamento e da organização do processo aí ó acabei de falar não aconteceu nenhuma dessas três vamos para o saneamento ao que diz o artigo não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo deverá o juiz em decisão de saneamento e de organização do processo ele vai fazer várias coisas ó Então
vamos lá então não aconteceram as hipóteses do a primeira segunda e terceira hipótese aqui o juiz vai pro saneamento então não correndo nenhuma dessas hipóteses deste Capítulo deverá o juiz indecisão do saneamento e de organização do processo fazer algumas coisas um resolver as questões processuais pendentes então Imagine que está faltando vir algum documento tá faltando vir é um contrato social tá faltando vir alguma coisa uma procuração que precisa estar regularizada recolhimento de custos etc então ele resolve essas questões processuais pendentes ele vai fazer a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá atividade probatória
especificando os meios de prova admitidos então o que que ele vai fazer aqui ele vai dizer o seguinte Olha este processo ou vamos colocar até melhor para resolver este processo precisamos saber tô colocando aqui o juiz não decide desse jeito só para você entender por favor tá precisando saber quem era a pessoa que estava dirigindo o veículo e também precisamos saber se a parte contrária estava na contramão tô dando título de exemplo tá para isso entendo que são necessárias as seguintes provas depoimento de Testemunhas e ó então o que que ele vai fazer ele vai
delimitar Quais questões de fato ele precisa realmente analisar e sobre as quais a gente vai fazer a atividade probatória Então delimitar as questões de fato sobre as quais recairá atividade probatória ele poderia decidir desse jeito ó para resolver este processo nós precisamos saber quem era a pessoa que estava dirigindo veículo e também precisamos saber se a parte contrária estava estava na contramão para isso entendo que são necessárias as seguintes provas depoimentos de Testemunhas E perícia então ele está dizendo tá também ele pode fazer a distribuição do ônus da prova só para a gente depois vai
entrar nisso com mais cuidado Mas nós vamos dizer o seguinte Olha o autor precisará trazer x provas o réu precisará trazer Y provas ou ainda o ônus ou o ônus da prova recairá sobre o réu ou sobre o autor você vai perceber que para alguns casos o juizão vai dizer o seguinte ó quem vai ter que provar aqui é o autor ou quem vai ter que provar aqui o Real a gente vai ver ainda como que isso acontece mas definir a distribuição do ônus da prova isso aqui é que tem obrigação processual de provar tá
então essa ideia também o que que o José vai fazer delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito também a mesma coisa né questões de direito Olha a gente vai precisar saber se o artigo tal é que vai ser aplicado ou se é o artigo tal que vai ser aplicado ele pode colocar isso Além disso designar Se necessário audiência de instrução e julgamento então a audiência para ouvir testemunhas as partes etc Então veja só não foi o caso dessas hipóteses aqui de extinção do processo julgamento antecipado Total ou parcial do mérito aí
o juiz vai para fase do saneamento e na fase do saneamento o processo prossegue então o que que o juiz vai fazer ele vai dar uma decisão decisão de saneamento nessa decisão de saneamento e de organização do processo ele vai fazer algumas coisas ele vai olhar para o processo e vai perceber o seguinte bom Quais são as questões processuais que precisam ser resolvidas são essas aqui quais são os fatos ó questões de fato a gente pode até colocar aqui ó questões de fato e questões de direito que precisam ser resolvidas Além disso quem vai ter
obrigação de produzir a prova sobre quem vai recair o ônus da prova e também pode delimitar pode designar audiência Se necessário tá Então essa é a questão Esses são os pontos sobre os quais devem versar a decisão de saneamento que o juiz vai dar para continuar o processo Então como surgiu de sucesso é o seguinte bom não deu para matar esse processo no ninho então agora a gente vai organizar isso aqui e vamos ver o seguinte o que está faltando para eu matar esse processo o que está faltando para a gente matar esse processo para
a gente resolver esse processo vamos ver quais são as pendências Quais são as questões de fato e de direito que precisam ser ainda definidas Vamos ver quem vai ter obrigação de trazer as provas Então qual é o ônus da prova e além disso vamos verificar se é o caso designar Se necessário audiência de instrução de julgamento Então não é obrigatório ele vai apenas se for necessário se ele entender que é necessário ele vai marcar essa audiência de instrução em julgamento aí o parágrafo primeiro diz assim realizado o saneamento as partes têm o direito então depois
da decisão realizado o saneamento é depois da decisão do juiz sobre o saneamento as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de cinco dias fim do qual a decisão se torna estável Então veja só as partes podem no mesmo prazo prazo comum pedir esclarecimentos ou ajustes que que são ajustes pedir outras providências do juiz tá outras providências de provas né então ele pode pedir esclarecimento juiz por que que você quer ouvir tal testemunho porque que você quer fazer tal coisa esclarecimentos ou então ajustes ó a gente ainda pode é
fazer tal coisa tá faltando colocar isso aqui tá faltando colocar aquilo ali tá então o juiz realizado o saneamento as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ao juiz esses ajustes no prazo comum de cinco dias esse é o prazo interessante né porque é um prazo como um prazo duas partes ao mesmo tempo tá então saiu a decisão as duas partes têm ao mesmo tempo este prazo e se não e se passar esse prazo essa decisão se torna estável ou seja significa que não se pode mais discutir discutir o teor da decisão de
saneamento saneamento tá para segundo as partes podem apresentar o juiz para homologação delimitação consensual das questões de fato de direito é que se refere os esses dois e quatro a qual senhor homologada vincula as partes do juiz então aqui é como se as partes podem em conjunto definir quais em conjunto de comum acordo vamos até ser redundante aqui tá e de comum acordo definir os pontos de fato Ou as questões ou colocar né as questões de fato e de direito que entendem a causa o juiz pode homologar esse pedido consensual e ficará vinculado a ele
então isso aqui é o que a gente chama de saneamento compartilhado Imagine que o seu examinador não chegue nesse ponto mas é como se a gente dissesse o seguinte olha as partes sentaram numa mesma mesa e fizeram um acordo sobre qual é o Quais são as questões de fato é de direito mais importante nesse processo eles fazem uma petição em conjunto e levam isso para o juiz tá então as partes podem apresentar ao juiz para homologação decisão delimitação consensual das questões consensual é por acordo né Então essa delimitação das questões de fato de direito é
que se refere nos inciso 2 e 4 que são questões de fato de direito trovejando aqui é a qual ser homologada vincula as partes do juiz ou seja as partes vão se limitar a produzir provas relacionadas àquilo que eles realmente fizeram um acordo e o juiz também fica obrigado a fazer perguntas a buscarem informações só sobre estes temas tá então mas isso precisa ser homologado pelo juiz para o terceiro se a causa apresentar complexidade em matéria de fato de direito deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes
oportunidade que o juiz se for o caso convidar as partes a integrar ou esclarecer suas alegações Então veja que tudo aqui tem a ideia o caput aqui do artigo 357 é o juiz sozinho resolvendo ele delimitando tudo no parágrafo primeiro a lei já acrescenta ou apresenta a possibilidade de as partes sentarem em conjunto E já indicarem Quais são as questões de fato e de direito que realmente são importantes para o processo então a participação das partes aqui no parágrafo segundo tá então para primeiro dá a chance de as partes questionarem a decisão do juiz que
está no caput eu parágrafo segundo já indica que as partes já podem delimitar por acordo Qual é a questão relevante de fato de direito o parágrafo terceiro ainda coloca todo mundo para sentar na mesma mesa porque aqui Quem sentou a mesa foi o autor e o Real as partes né as partes ó já no parágrafo terceiro isso é feito junto com as partes ó o Juiz de Direito então caso apresentar complexidade Claro precisa ser a causa complexa não é uma coisa simples é uma casa complexa de matéria de fato de direito deverá o juiz designar
audiência então Jesus vai marcar uma audiência Para quê Para que o saneamento seja feita em cooperação cooperação com as partes então aqui ó causa complexa audiência para saneamento conjunto com as partes oportunidade que o juiz se for o caso convidar as partes a integrar o esclarecer suas alegações ou seja se você estiver diante de uma causa muito complexa o juiz não vai fazer esse saneamento sozinho ele Marca uma audiência ó para uma questão muito complexa o juiz não dá a decisão de saneamento sozinho ele chama as partes para uma audiência e todos participam para que
se chegue a uma conclusão Chega a uma conclusão sobre o que é mais importante para ser provado neste processo tá é uma participação uma novidade isso aqui inclusive do novo Código de Processo Civil de 2015 tá então é só questão importante então caso tenha sido se a causa apresentar uma complexidade o juiz deve designar uma audiência para que esse saneamento seja feito em cooperação com as partes questão bem interessante bem importante tá o Parágrafo 4º tá chovendo aqui não sei se você tá me ouvindo Tá vou até chegar mais perto aqui não sei se você
tá me ouvindo bem se não estiver depois eu regravo a partir daqui do Pará caso tenha sido determinada produção de prova testemunhal então caso o juiz tenha mandado que sejam ouvidas testemunhas o juiz fixará o prazo comum prazo comum prazo para as duas pessoas não superior a 15 dias para que as partes apresentem hall de Testemunhas olha só se o juiz entender que precisam ser ouvidas testemunhas o juiz dá prazo comum de até 15 dias para que a lista dos nomes das testemunhas que é O Rol de Testemunhas seja juntado ao processo seja juntada ao
processo tá então caso caso tenha sido determinada produção de prova testemunha ao juiz vai fixar um prazo comum de até 15 dias não superior a 15 dias para que as partes apresentem a lista O Rol de Testemunhas Tá tranquilo né não tem muito segredo aqui quinto nas hipóteses do Pará terceiro que para terceira é esse daquela audiência mais complexa tá audiência para saneamento em conjunto as partes devem levar para a audiência prevista o Road testemunhas Então se a gente tiver falando aqui desta situação de audiência em conjunto as partes já devem levar para audiência prevista
O Rol de Testemunhas também tranquilo né então a pessoa já vai já vai parar a audiência com a lista de Testemunhas tá junta isso faz uma petição lá no processo já dizendo isso para que você chegue Na audiência sabendo quem são essas testemunhas que você quer ouvir o número de Testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 sendo três no máximo para a prova de cada fato tô aqui duas coisas importantes máximo de 10 testemunhas Então são dois máximos né dois limites máximo de 10 testemunhas no total e máximo de três para cada fato e
lógico né aí o para o sétimo tem até uma questão lógica o juiz poderá limitar o número de Testemunhas levando em conta complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados Então pensa que é uma coisa simples o cara leva 10 testemunhas lá o juiz pode inclusive dizer o seguinte ó vou ouvir só duas ou eu vou por conta de ser um fato mais simples eu ouvi uma testemunha duas testemunhas para cada uma dessas questões aqui então juiz pode limitar o número de Testemunhas levando em conta complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados então se
for uma coisa simples o juiz pode limitar o número de Testemunhas tá basicamente isso tenha sido determinada produção de prova pericial ou seja fazer uma perícia o juiz deve observar o disposto no 465 nós vamos chegar nele ainda e se possível estabelecer desde logo calendário para a sua realização Então olha só se precisar se a causa precisar de perícia o juiz Segue o que o CPC diz sobre quem pode ser perito que precisa ser uma autoridade no assunto etc e tal e já pode estabelecer se possível né calendário para realização da perícia ou seja indicação
de datas Então vamos já fazer O saneamento e já vamos indicar a perícia vai acontecer até tal dia Isso aqui precisa estar no processo a tratar o dia o perito precisa fazer no celular ou do até tal dia então é isso tá então caso tenha sido determinada produção de prova pericial o juiz deve observar o disposto no 465 que são essas essas formalidades sobre quem pode ser perito etc e tal e se possível estabelecer desde logo calendário tá Então veja que a gente tem um calendário para a perícia e a gente tem aqui a indicação
de um saneamento conjunto em cooperação para que as partes façam O saneamento se for uma causa complexa em conjunto Então são coisas novas que chamam realmente bastante atenção tá E aí parágrafo 9 só para terminar o artigo as pautas do que faltas de audiência tá deverão ser Preparadas com intervalo mínimo de uma hora entre as audiências até tá escrito aqui no final né as pautas deverão ser Preparadas com intervalo mínimo de uma hora entre as audiências então intervalo mínimo de uma hora entre as audiências porque porque as pessoas podem brigar podem ter alguma intercorrência no
meio da audiência Então vamos dar um intervalo de uma audiência para outra de uma hora tá Se eu parar com o nome então a gente acabou aqui essa parte das do julgamento conforme o estado do processo então aqui eu acho interessante só que eu coloque aqui para você é esse esses esqueminha aqui que eu acho que é relevante para você eu vou até diminuir mas daí eu coloco assim dessa forma julgamento conforme o estado do processo e a gente coloca dessa forma aqui tá eu acho bem relevante eu coloquei até aqui esta ilustração né do
que pode acontecer mas agora eu vou continuar aqui ó essa ilustração para você ó Eu acho que eu vou colocar só para não ficar muito enrolado aqui para você dessa forma garoto print aqui e eu coloco aqui só para quando você estiver você que está na sua justiça você tem acesso a esse material aqui né Ou se você quiser comprar em separado esse material mas Acho interessante para uma revisão para você entender o que realmente o que realmente acontece tá Professor mas não consigo enxergar direito então isso aqui é o melhor que eu consigo fazer
tá Ah mas eu queria isso aqui então daí você precisa entrar para turma de exercícios ou comprar a parte tá sendo grosso não tô apenas explicando porque às vezes não eu não consigo fazer é o melhor que realmente eu consigo fazer para você enxergar isso aqui tá para você realmente ter é uma visão melhor do que está acontecendo aqui no processo tá então fico muito feliz pelas pessoas que estão aqui que curte que comenta que compartilham por você que deixa as propagandas seguindo por você que clica nas propagandas Fico muito feliz por estar aqui eu
volto em tantos outros vídeos sim mesmo com chuva tá trovejando mas eu adoro estar aqui