AULA 13 - DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
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o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem vindos de volta o estudo das modalidades das obrigações hoje falando das obrigações de fazer se você ainda não é inscrito nesse canal por favor se inscreva é de grande importância para que eu até entenda a ponte continuidade a necessidade de se trabalho aqui né cada vez mais disponibilizando aulas gratuitas de conteúdo de Direito Civil para vocês se você ainda não me segue lá no nas redes sociais vai lá e vai me contar o que você tem a chave aqui das nossas aulas vamos continuar
com o novo cenário é né nossa segunda aula aqui no no cenário todo preparado especialmente para vocês então vamos lá quando a gente fala do fazer a gente já remete a um comportamento Então a gente vai lembrar que nós estamos dentro do bom e o que o direito civil ele trata e regula tudo acerca de pessoas as pessoas são seres humanos aqueles que nascem com vida então fazer é um comportamento humano um comportamento esperado por um ser humano tá esse comportamento ele pode ser um serviço um serviço um material ou um serviço e material e
isso tem que ficar muito claro desde já por quê porque nem sempre esse fazer ele vai gerar um objeto os se fazer ele vai dar em sejo a uma coisa então por exemplo você Contrata alguém para realizar para fazer um ensaio fotográfico seu então é claro que essa pessoa ela vai ter que promover tirar todas as fotos necessárias mas o ensaio fotográfico se ao final ela não te entregar as fotos ou ou menos o arquivo eletrônico com essas fotos Então nesse caso eu tenho um fazer material porque porque vai gerar para mim Ali vai trazer
para mim ali a realização ou entrega de uma coisa agora existe também aquele fazer que ele basicamente é nos remete a um um serviço artístico um serviço intelectual e que nem sempre vai nos trazer aí como consequência final uma coisa então eu tenho por exemplo a figura de um intérprete né o contrato alguém para ir comigo até um congresso e ser do meu intérpretes e do meu Tradutor porque eu não falo a língua do congresso então eu contrato uma pessoa que ela vai ela me acompanha lá presta seu serviços intelectuais mas no final não isso
não geram não tô é formado em nenhum objeto nenhuma coisa agora diferente é por exemplo lá né do pintor tão pintor ele tem que pintar a casa no final entregasse a casa a mesma coisa O fotógrafo diferente também do cantor que vai chegar vai realizar o show mas não necessariamente vai ser gerado uma coisa ao final então o fazer é todo e qualquer serviço material ou imaterial intelectual físico artístico de corrente então de uma ação humana Existem algumas algumas coisas que são bem importantes a gente ponto a principalmente com relação a essas diferenças que existem
entre o fazer e o dar porque porque eu acabei de dizer para vocês que seu boi e faça um ensaio fotográfico existe ali a realização do fazer mas ao final também vai ter entrega da cor a entrega das fotos então professora são duas obrigações numa mesma ação uma mesma relação não o fazer às vezes como própria consequência de se fazer gera uma coisa isso não significa que eu tenha um fazer junto com um dar tudo bem então a obrigação de dar é aquela que a minha função aquilo que eu assumi entregar é basicamente pegar uma
coisa e entregá-la entregá-la ou restituído no fazer se eu tiver que entregar algo para que eu cumpra essa entrega eu tenho que antes fazer a coisa que ainda não existe eu tenho que construir a coisa que ainda não existe eu tenho que realizar a coisa que ainda não existe e ela a ver eu entrego como cumprimento da obrigação ou como parte do cumprimento da obrigação então entregar na obrigação de fazer ele nada mais é do que um ato para cumprimento dessa obrigação estamos não confundam tá não é porque eu contratei alguém para fazer no meu
ensaio fotográfico que ele assume obrigação de fazer e de dar não ele assumiu a obrigação de fazer e o cumprimento dessa obrigação ele faz com a realização do ensaio e a entrega da fotografia o que não acontece por exemplo lá com o intérprete porque lá eu ele não vai ter que ao final entregar Por exemplo qualquer material diferente se ele tivesse que fazer lá a tradução da Minha tese de doutorado então sim ele vai ter que realizar a produção e ao final me entregar um texto traduzido conforme o solicitado Então eu vi um pouquinho de
Cuidado para não confundir esse especificamente né a obrigação de dar como fazer quando esse fazer exige aí a entrega da coisa outra coisa importantíssima que a gente tem que diferenciar entre o Dário fazer é que lá na obrigação de dar eu falei para vocês olha um momento importantíssimo e que dita todas as regras da obrigação de dar é o momento da tradição tradição é entrega efetiva da coisa não obrigação de fazer não existe tradição porque às vezes não existe entrega de coisa a entrega da coisa nada mais é do que um dos atos que compõem
todo esse fazer então o que nós temos a obrigação de fazer é uma data é um prazo para realização dessa atividade desse serviço EA entrega geralmente essa realização ela tem uma e e continuada né tenho contrato alguém para pintar minha casa ele vai iniciar um dia e vai executar isso durante um tempo e lá no final ele vai entregar fazer a entrega do serviço às vezes no próprio ensaio fotográfico né vai acontecer ao longo de um dia ou dependendo do tamanho do ensaio vai demorar dois três dias então não existe tradição não existe a data
da tradição na obrigação de fazer o que existe é o prazo pactuado é o pão prazo né ali estabelecido entre credor e devedor para cumprimento da sua obrigação e uma outra diferença entre obrigação de dar de fazer é que as pessoas na relação obrigacional de dar elas não importam muito então a gente vai até aprender quando a gente estudar pagamento que se o devedor assume obrigação de me entregar um carro é o que importa se vai ser o pai do dever Douro a mãe a mulher o esposo quem vem entregar desde que me entregue é
o que importa Então a gente vai até ver que tem a possibilidade de um terceiro Pague no lugar do devedor agora não obrigação de fazer a pessoa do devedor dependendo da modalidade ela tem sim uma relevância importante cima ou você escolhe um cirurgião plástico como que escolhe lá alguém para vir consertar a chave a quebrada da sua porta Ou você escolhe alguém para ver cantar na sua festa de casamento de 30 anos de casamento como você escolhe alguém que vem lá para cuidar do seu jardim então a gente sabe que para algumas obrigações fazer a
pessoa do devedor ela vai é muito mais do que em outras circunstâncias ou em outras obrigações Tão vamos falar dessas espécies de obrigações de uma forma geral as obrigações relação divididas em obrigação de fazer infungível ou imaterial ou personalíssima e a obrigação de fazer fungível ou material ou impessoal a gente vai ver que até existe uma terceira espécie aí mas que nem todos os doutrinadores concordam com essa terceira espécie por isso eu tô trazendo as duas primeiro e trata da terceira em separado tão aqui todas as expressões são sinônimas muito cuidado porque às vezes um
concurso público óbvia em justamente para falar o quê para falar de das denominações menos comuns aquelas que vão gerar para a gente maiores confusões E aí estejam atentos a essas denominações Então vamos começar com a primeira Espécie a obrigação de fazer infungível ou e material ou personalíssima tá lá na artigo 247 do código civil vocês já tem uma ideia do que é infungível porque quando vocês estudaram bens lá no civil parte geral vocês viram que existem bens fungíveis e bens infungíveis bens fungíveis são aqueles que podem ser facilmente substituídos por outro da mesma quantidade da
mesma qualidade da do mesmo gênero agora existem alguns bens que eles não podem ser substituídos existem alguns bens que eles são únicos Então são chamados bens infungíveis estão a gente puxa para cá esse conselho para a obrigação de fazer infungível ou seja a obrigação de fazer infungível é aquela obrigação que é assumida por um sujeito que é assumida por uma pessoa que ninguém mais é capaz de cumprir da forma como aquele devedouro faz não interessa para o credor que outra pessoa venha e Execute aquele serviço porque aquele serviço ele é exclusivo ele é único ele
é insubstituível e como é que eu sei se se trata de uma obrigação de fazer infungível e material ou personalíssima primeira coisa que eu vou olhar é o contrato por quê Porque não contrato pode estar estabelecido que trata-se de uma obrigação de fazer que só pode ser cumprida de forma exclusiva e completamente pelo devedor então a não preciso a palavra infungível mas só pela descrição que eu fiz aí da importância do trabalho desse devedor é que é uma obrigação de fazer infungível agora às vezes não está lá no contrato descrito expressamente que se trata de
uma obrigação de fazer infungível mas o código civil admite que pelas próprias circunstâncias da natureza pelas próprias circunstâncias naturais daquele serviço está implícito né aí um fungibilidade do serviço então você resolve comprar um um quadro da Tarsila do Amaral você encomenda um quadro encomendavam quadro da Tarsila do Amaral para que então ela fizesse ali um quadro exclusivamente para sua casa eu preciso constar no contrato que se trata de uma pessoa que não pode ser substituídas preciso constar lá que eu só vou as o vindo e feito por ela que eu não aceito um quadro de
feito pelo assistente dela eu preciso porque pelas próprias circunstâncias está implícita ali a infungibilidade mesma coisa você contrata a Bel para que vai cantar lá no seu aniversário de 50 anos e eu preciso constar no contrato que eu só aceito ela que ela não pode mandar ninguém no lugar também não preciso tá E olha lá né você contrata o cirurgião plástico para fazer lá o desenho do seu nariz para mudar completamente a sua face e aí você se depara na sala de cirurgia com uma outra pessoa a pedido dele foi do meu vir aqui o
Dr Rey né agora Ele nem tá tanto não famoso mais né mas olha ele não tá mais fazendo cirurgia hoje ele tá ocupado ele tá nas Bahamas e ele mandou o que eu fizesse lá e você quem sou a Érica Cristina Molina dos Santos é você se forma quando foi um mês atrás né então assim é claro que nessa circunstância se trata de uma obrigação de fazer personalíssima agora nós temos a obrigação e também a chamada fungível ou material ou impessoal que são aquelas obrigações de fazer que é por conta das características do serviço são
serviços que facilmente podem ser substituídos por outras pessoas então alguém que vai pintar a sua casa né Às vezes você contrata um empreiteiro você não sabe nem quem é o pintor você sabe que vai ser realizada a pintura mas você não sabe nem quem é a pessoa do pintor por quê Porque para você não interessa a pessoa do pintor que interessa é o serviço a mesma forma né Às vezes você contrata um jardineiro Então você tá acostumado com determinada pessoa mas de vez em quando ele manda outro lugar lá vou mandar o fulano de tal
Porque essa semana eu não posso Tudo bem sem problema algum porque porque para você não importa em si aquela pessoa porque outra pessoa é capaz de realizar o o serviço com a mesma qualidade que ele né mesma coisa um eletricista da mesma forma o quê que isso significa professora significa que se eu contratar o João para vir fazer a toda a parte elétrica da minha casa o João pode mandar outra pessoa não pessoal isso não significa que uma vez que ele assume a obrigação de fazer que ele possa mandar qualquer outra pessoa no lugar de
forma alguma tá agora o Isso significa que se ele não aparecer existe uma consequência um pouquinho diferente lá em se tratando de inadimplemento Então se o João ou assumiu a obrigação de vir ele mesmo fazer o serviço de elétrica ele tem que fazer não tem justificativa não tem aí nenhuma desculpa para que ele não faça nascer caso fortuito ou força maior agora se ele não faz existe uma consequência um pouquinho diferente quando a obrigação ela é fungível e quando bom então ela é um fugir aqui pessoal está a terceira espécie de obrigação de fazer então
para Carlos Alberto Gonçalves por exemplo nós teríamos obrigação de fazer fungível obrigação de fazer infungível e obrigação de emitir declaração de vontade por quê que eu disse que eu ia tratar separado porque tem alguns outros senadores que dizem o seguinte olha se é obrigação admitido uma declaração da vontade Ou seja eu Érica tem que ir lá emitir a declaração que eu quero vender a casa eu quero ir lá fazer a doação de uma imóvel tem como outra pessoa fazer essa declaração no meu lugar tem como outra pessoa cumprida a sua obrigação do meu lugar não
então alguns doutrinadores entendem que essa obrigação ela é uma obrigação de fazer um nível ela estaria aqui né é um parado ali estaria ali é e seria absorvida pela própria obrigação de fazer infungível por e Carlos Alberto Gonçalves trata ela de uma forma um pouquinho diferente separado pelo a gente vai tratar também separar então obrigação de fazer nesse caso não é fazer um serviço não é realizar ali né qualquer tipo de obra ou trabalho intelectual ou trabalho físico Não é obrigação aqui é emitir uma declaração Então quando você compra um carro basta que a pessoa
te entregue o carro não ela precisa ser metida uma declaração no recibo desse veículo para que você consiga com esse recibo levar o carro a Registro e transferir aí a propriedade do veículo basta o compromisso de compra e venda de uma casa para que uma pessoa então se torna proprietária não eu preciso que alguém vá até o cartório de registro de imóveis e realize o que a declaração de que não o proprietário daquele imóvel mediante Escritura pública e o registro Então essa emissão de declaração de vontade também é um fazer um fazer que está restrita
uma espécie de comportamento e também estaria está no parado pelo código civil Tá bom então assume a obrigação de fazer fungível ou infungível estabelecemos uma data para cumprimento dessa obrigação ou datas para cumprimento da sua obrigação que é o ensaio fotográfico que eu vou fazer em tal dia e a entrega das fotos vai ser em outro dia para gente trabalhar esses prazos diferentes agora existe a possibilidade de que as pessoas não compram essas obrigações Claro que sim tá então o inadimplemento da obrigação de fazer ela pode aparecer na diferente ele pode acontecer de duas formas
impossibilidade ou recusa então eu assim ó e a impossibilidade o devedor mesmo que ele quisesse ele não consegue mais cumprir obrigação de fazer ele até tem vontade ele até que é mas é impossível que ele cumpra essa obrigação de fazer então por exemplo um cantor que perdeu completamente a voz ele quer ir lá e realizar o show mas é impossível que ele o faça agora existe a possibilidade daquele devedor que sendo possível cumprir a obrigação ela é possível nada impede que ela seja cumprida porém ele se recusa se ele se recusa então a consequência vai
ser um pouquinho diferente quando a gente fala de impossibilidade essa impossibilidade ela pode ser sem culpa ou com culpa a recusa não porque a recusa não tem culpa ou não culpa já é com culpa porque ele podendo não real e ele não quer então não há que se falar aqui com culpa ou não culpa então vamos falar bem possibilidade Como eu disse para vocês a impossibilidade é aquele fato que tornou completamente é impossível de que a obrigação seja cumprida mesmo que ainda sem o devedor o queira fazer essa impossibilidade ela pode ter sido causa das
sem culpa então é o vídeo de 19 assumiu a obrigação de realizar um show e não pude realizar porque por decreto então o Estadual Municipal estamos uma fase de restrição em que eventos públicos não podem acontecer e impossibilidade o cantor até que é realizar o show mas amanhã possibilidade que não foi gerada culpa para ele Então nesse caso extingue-se a obrigação se ele já tinha recebido algo ele devolve aquilo que ele recebeu mas não tem em qualquer tipo de consequência a professora mais os cantores eles tratam Não é bem assim o contato deles vamos lembrar
que isso tudo aqui se aplica quando as partes não tiverem convencionado coisa diverso se tiver um contrato aplico contrato se não tem Contrato aplicam as regras do Código Civil agora essa impossibilidade ela pode ter ocorrido com pompa se ela ocorreu com cumprir então o cantor ficou até de madrugada bebendo Altas Horas debaixo de chuva no frio de 10 graus Então no outro dia ele amanhece sem voz é possível ele cumprir Um Show é possível realizar o show não e com culpa dele nesse caso eu posso inclusive exigir dele pagamento de Perdas e Danos são os
ingressos que eu vendi os valores que eu gastei com estrutura que não foi mais possível realizar o show eu quero que eu tive despesa em função do inadimplemento dele ele vai ter que arcar agora a recusa ou seja aquela aquela aquele comportamento do devedor que mesmo sabendo que ele tem que cumprir ele fala não quero não tô com vontade não vou cumprir Então essa recusa ela sofre aí duas consequências a depender da obrigação de fazer infungível ou se é obrigação de fazer ela é fugir sem a obrigação de fazer ela é infungível não tem outro
jeito a não ser Perdas e Danos então se a pessoa se recusa a realizar a cirurgia plástica eu não tenho outra coisa para fazer se não exigir que esse cumprimento da obrigação se faça mediante Perdas e Danos Agora se a obrigação de fazer ela é fungível aqui existe uma possibilidade ao credor quem quiser ele é pode exigir pagamento de Perdas e Danos assim como acontece na obrigação de fazer infungível agora ele também pode se ele quiser ele também pode mediante uma ação judicial determina pediu para que o juiz determine que o devedor Mande outra pessoa
lá realizar então vamos ajudar que eu possa tem um empreiteiro para reparar a reformar minha casa paguei ele e ele se recusa a iniciar o trabalho então eu posso entrar com uma ação de obrigação de fazer e pedir para que o juiz determina que ele o faça se ele não fizer que ele Mande outra pessoa fazer e as custas dele tudo as custas dele então ele pode mandar outra pessoa fazer as custas dele se um caso de urgência então eu contratei alguém para vim arrumar um telhado da minha casa porque nós é de chuva e
a pessoa se recusa vir eu paguei ela está se recusando a ver sabe imagina ter que entrar com ação para pedir autorização do juiz o juiz mandará que o devedor mande um terceiro vir fazer impossível Então nesse caso em razão da urgência eu posso determinar que outra pessoa venha faça as custas desse devedor situação bem difícil porque quem é que vem para receber para realizar o serviço para depois receber lá do devedor então é melhor que o credor resolva assim como aqui na obrigação de fazer infungível em Perdas e Danos e a emissão de declaração
de vontade se a pessoa tinha que me tido uma vontade no emitiu ela tinha que ele tira uma escrita da Pública ela tinha que preencher o recibo do veículo ela tinha que então ali declarar sua vontade como é que se resolve isso através de uma ação de obrigação de fazer artigo 501 do Código de Processo Civil e eu vou pedir para que o juiz obriga o devedor a emitir essa declaração de vontade e se ele não for o juiz Então vai determinar aquele o faça o juiz ainda pode fixar astriente que aquela multa diária né
a multa pecuniária por dias que ele ficar sem cumprir a determinação do juiz E se mesmo assim ele não fizer a ver Aí por parte do juízo suplemento dessa declaração de vontade então a sentença judicial vai ser no sentido de que o juiz suprir a vontade que deveria ter sido emitida pelo devedor e não fez ele determina que seja então que feita a transferência do veículo ele determina que seja outorgada a Escritura pública mesmo sem a declaração pessoal daquele devedor Tudo bem pessoal se ficou alguma dúvida estou à disposição de vocês aí nos comentários e
responda a todas as perguntas de vocês se não vai lá nas redes sociais vai lá no Instagram Me manda o recadinho que eu também respondo por lá bom então espero ter aí atendido as dúvidas de vocês espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima aula
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