Controle de Constitucionalidade - Parte 2 | Direito Constitucional | Adriane Fauth

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Adriane Fauth
Olá queridos, seguimos com mais uma aula do tópico de Controle de Constitucionalidade ⚖ Espero que v...
Video Transcript:
[Música] Olá coisa querida seguimos aqui com controle de constitucionalidade e antes da gente falar do controle de constitucionalidade propriamente dito eu quero te falar um pouquinho a respeito do que se convencionou do que se combinou chamar de controle de validade isso porque o controle de constitucionalidade é uma espécie de um negócio chamado controle de validade de vai te explicar aqui ó desenhando mesmo ó eu tenho três tipos três espécies melhor dizendo aqui ó três tipos de controle de validade eu tenho o controle de constitucionalidade constitucio nalidade eu tenho o controle de legalidade e eu tenho
o controle de convencionalidade Ai Jesus amado Calma lá o controle de constitucionalidade é tudo isso que o que eu tô te falando que é essa análise para ver se uma Norma abaixo ali da Constituição está compatível com o seu texto então por exemplo a gente vai falar sobre ações diretas de inconstitucionalidade as famosas Adis Adi nada mais serve do que o quê para declarar uma lei inconstitucional então tem uma lei lá Federal e alguém olha para essa lei e fala assim tá mas isso não pode isso é inconstitucional e daí eu falo uma ação judicial
para que o STF olhe para essa lei e diga de fato ela é inconstitucional por esse aquele motivo Então nesse caso eu tenho um controle de constitucionalidade então controle de constitucionalidade é para verificar a compatibilidade compatibilidade das normas com a Constituição Federal o controle de legalidade ele serve para verificar se uma norma é compatível com a lei com a lei Então quer ver que você sabe Você só não sabe que você sabe vamos imaginar que exista sei lá uma nomeação de um de um aprovado no concurso e essa nomeação não acontece por um ato que
viola a lei então por exemplo sei lá tem a 8112 estabelece regras do estatuto e eu tenho um ato determinado ato normativo que contraria ali aquela lei nesse caso Esse ato normativo ele está contrariando quem ele tá contrariando a lei Esse controle para dizer Ei Esse ato é ilegal não é controle de constitucionalidade é controle de legalidade certo então por exemplo você foi eliminado do concurso público eh porque você supostamente não teria preenchido um dos requisitos exigido pela lei da sua carreira só que na verdade você tinha preenchido e essa sua ação ela foi o
quê Ela foi ilegal porque ela violou aquilo que estava na lei Então esse controle que também pode ser feito não é um controle de constitucionalidade e sim um controle de legalidade posso aprofundar um pouquinho num exemplo posso aprofundar Eu tenho um negócio chamado recurso especial deixa eu falar em recurso especial recurso especial é um tipo de recurso cabível pro stg J pro Superior Tribunal de Justiça uma das hipóteses de cabimento de recurso especial é quando eu tenho uma decisão judicial que contraria uma lei federal então Imagine que um juiz decide de forma contrária a uma
lei professora os juízes decidem de forma contrária a uma lei o tempo todo Uhum E daí o que que você pode fazer você pode fazer um negócio chamado recurso especial falando assim CJ ó o juiz aí aham a lei diz a e ele inventou que não é a mais que é b agora ah que que você acha disso aí quando eu peço para STJ falar assim ó declara essa decisão do juiz nula reforma essa decisão dele eu estou pedindo pro STJ fazer o quê um controle de legalidade daquela decisão Você tá me entendendo nesse caso
não é um controle de constitucionalidade por quê Porque o a a norma decisão ela vai ser analisada não em Face da Constituição e sim em face de uma lei Belê tá e eu tenho o controle de convencionalidade convencionalidade aqui talvez seja o mais diferente de todos aqui a finalidade é verificar ser uma Norma eu vou ter que deix puxar um pouquinho mais para cá mais para cima senão não vai caber tudo aqui controle de convencionalidade calidade aqui a finalidade é verificar se uma Norma se uma norma é compatível compatível com um tratado internacional tratado internacional
de direitos humanos de direitos humanos aí você deve pensar eu quero que você vá bem no simplezinho aqui eu já vou aprofundar mais então controle de conv alidade é uma forma de controlar aqui uma Norma que vai ser analisada não em Face da Constituição Federal do texto principal da Constituição mas sim em face de um tratado internacional de direitos humanos posso dar um exemplo que você sabe Você só não sabe que você sabe vou te dar a decisão né que depois virou inclusive súmula vinculante que a gente não prende mais as pessoas por dívida civil
quando decorrentes do depositário infiel Então por que que a gente prende hoje as pessoas quais são as situações que geram prisões civis eu tenho na Constituição o devedor de alimentos e o depositário infiel só que a gente sabe que a gente não prende mais o depositário infiel não é verdade a gente prende só quem o devedor de alimentos todo mundo sabe no Brasil que não pagou a pensão ó cadeião não é isso tá agora por que que a gente não prende mais o depositário infiel hum hum hum porque nós assinamos um tratado internacional que é
o pacto de San José da Costa Rica esse tratado internacional ele tem status de normas supra legal então da nossa pirâmide lá que você deve se recordar o pacto de São José da Costa Rica ele tá aqui ó ele tá aqui e ele me dizia ele me diz lá então que só pode prender o devedor de alimentos logo eu tenho uma constituição que diz pode prender o depositário mas ela não manda prender o depositário para que o depositário seja preso Eu preciso de uma lei de uma Norma infraconstitucional dizendo vai prender nos casos assim assim
assim ela só diz ó pode mas quem vai dizer quais são as circunstâncias as condições e tudo mais da prisão é o ato normativo primário é a lei e nós tínhamos disposições em decretos lei tinha disposições no código civil que diziam quando que o depositário ia ser preso então a constitução dizia pode prender quem devedor de alimentos e depositário Só que quem dizia prende o depositário nesse nesse nesse se o depositário fizer isso isso isso ele vai preso considera esse depositário infiel nessa nessa nessa circunstância era o código civil só que o código civil tá
onde aqui nessa nossa pirâmide aqui nos primários então aqui ó eu tenho o código civil porque o código civil é uma lei então a corção dizer que podia mas era o código civil que dava as condições para que a prisão se efetivasse certo tá quando foi assinado esse tratado aqui de São José o que que ele fez com o código civil então o pacto tá dizendo assim não prende mais depositário a lei tá dizendo prende depositário quem tá acima aqui o pacto ou a lei o pacto então quando essa lei aqui do Código Civil esse
artigo do Código Civil foi retirado do seu texto ele foi então revogado foi Tornado nulo o que foi feito aqui não foi um controle de constitucionalidade nem um controle de legalidade foi um controle de convencionalidade isso porque essa Norma do Código Civil dessa lei foi afastada porque ela está incompatível com um tratado internacional de direitos humanos que a gente recepcionou ok aqui então quando eu faço uma análise de compatibilidade aqui ó se uma norma é compatível analisando um tratado internacional de direitos humanos a gente fala em controle de convencionalidade ok aqui tá agora eu vou
aprofundar um pouquinho você vai ver comigo lá paraa frente que existem duas grandes formas de controle de constitucionalidade o controle difuso que qualquer juiz o tribunal pode fazer e o controle concentrado o controle concentrado é feito através daquelas ações diretas incondicionalidade adpe f não sei o qu tal tal tal são as ações de controle a gente vai ver isso cheio de detalhe lá paraa frente eu só quero que você tenha essa informação aqui agora para depois lá a gente rever esse conteúdo tá que daí você vai ver que ele se complementa vai ficar tudo fácil
de compreender tá de acordo com o Supremo Tribunal Federal o controle de convencionalidade ele pode ser feito em face daqueles tratados internacionais que tem um status de emenda e também estatus de Norma supralegal que foi o caso do parto lá de São José da Costa Rica e do depositário infiel agora o controle concentrado a partir de ações diretas de inconstitucionalidade só pode ser feito tendo como referência aqui aquele tratado internacional com o estatus de emenda de status de emenda constitucional Então vamos lá de novo controle de constitucionalidade eu verifico se uma Norma está compatível com
a conste controle de legalidade eu vejo se uma Norma está compatível com a lei controle de convencionalidade eu verifico se uma Norma está compatível com um tratado internacional de direitos humanos aí eu tenho duas situações se for o controle difuso aquele que qualquer juiz ou tribunal pode fazer esse tratado internacional que vai ser usado como modelo como parâmetro pode ser aquele tratado que foi incorporado com status de emenda e pode ser aquele tratado internacional também que foi aprovado com status de Norma supr legal OK agora se for o controle concentrado controle concentrado aí eu só
posso fazer daqueles tratados internacionais que t o status de emenda à constituição OK tá isso aqui recebe um monte de crítica da doutrina por quê Porque os caras Falam assim ué mas se eu só posso fazer controle concentrado daqueles tratados internacionais que t o status de emenda Então não é um controle de convencionalidade porque o Tratado internacional que tem status de emenda ele equivale a uma própria Norma da Constituição e logo isso aqui seria um controle de constitucionalidade Igual aos demais esse pensamento não tá errado mas não é bem esse pensamento que cai em prova
tá o que cai em prova é exatamente desse jeitinho aqui que a tia falou para você então vem assim na sua prova é possível presta atenção é possível o controle de convencionalidade no modelo concentrado a partir de qualquer tratado Inter nacional de Direitos Humanos errado porque o controle de convencionalidade no modelo concentrado só pode ser de tratado com status de emenda é assim que cai o controle de convencionalidade pode ser feito no modelo difuso através de qualquer tratado internacional de direitos humanos Aí tá certo certo então controle de convencionalidade vou olhar se uma norma é
compatível com um tratado internacional de direitos humanos se for um tratado internacional de direitos humanos comatus de emenda ou supr legal a gente só vai poder fazer aqui o controle difuso se é um tratado internacional comatus de emenda aí pode fazer controle concentrado logo não vai ter controle concentrado ou seja uma ação direta de inconstitucionalidade sendo analisada em face de um tratado internacional com status de Norma super legal tá você vai ver comigo depois Nas questões exatamente como cai isso aqui beleza muito bem só agora vai dando os printz inhos aí ó para você não
errar isso aí o exemplo aqui ó é o lance do depositário que eu te expliquei enfim tá fechou essa parte de controle de validade vamos analisar aquilo que a gente chama de parâmetro de constitucionalidade ou bloco bloco de constitucionalidade o que que é parâmetro de constitucionalidade ou bloco de constitucionalidade agora a gente tá pensando no quê controle de constitucionalidade apenas Tá o que que é bloco de constitucionalidade ou parâmetro de constitucionalidade é aquilo que vai ser o o modelo para se declarar a inconstitucionalidade de uma determinada Norma então é aquilo que a gente vai olhar
para definir se aquele negócio é ou não constitucional e o que que a gente considera como parâmetro para controle de constitucionalidade aí você vai dizer assim professora a Constituição Federal Aham É isso mesmo quer ver ó é parâmetro de constitucionalidade eu vou colocar aqui ó Isso é o que a gente chama de princípio da parametri dade meu Deus do céu os cara inventa umas palavras o que que é princípio da parricidas quem é meu modelo é isso que é parâmetro de constitucionalidade ou bloco de constitucionalidade O que que a gente pode considerar então que parâmetro
ou bloco de constitucionalidade vou te colocar um conceito aqui tá é um conjunto de normas e princípios constitucionais constitucionais que servem de parâmetro de modelo para o controle de constitucionalidade ok tá e o que que eu considero Então dentro desse conjunto primeiro lógico que a Teteia da Constituição Federal só que aqui a gente tem que um pouquinho mais vamos lá ó a Constituição Federal ela é dividida em três partes sim ou não Quais são as partes que a constituição é dividida ela tem o preâmbulo o preâmbulo nós povo brasileiro reunidos em assembleia na constituinte né
aquela negócio tudo emocionado ali e tal coisa fina coisa querida tem o preâmbulo eu tenho a parte dispositiva a parte dispositiva é ali a partir do artigo primeiro até o 250 certo então aquilo que a gente estuda mais mesmo é a parte dispositiva e eu tenho o tal do adct que é o ato das disposições constitucionais transitórias ok esse adct ele traz um monte de regrinhas um monte de regrinhas regrinhas essas que foram usadas na época de transição da antiga constituição para a nova paraa constituição de 88 e algumas regras inclusive que continuam valendo então
o que que é a constituição a Constituição é esse conjunto de preâmbulo parte dispositiva e adct agora o que que serve como parâmetro para controle de constitucionalidade apenas a parte de positiva e o adct o preâmbulo Não serve como parâmetro para controle de constitucionalidade tá então cuidado o preâmbulo Não serve como parâmetro como modelo aqui então se por exemplo eu tiver uma lei que contraria o preâmbulo da constituição essa lei não pode ser declarada inconstitucional porque ele não é modelo o preâmbulo da Constituição ele traz ali naquele momento apenas uma intenção política o preâmbulo ele
reflete a ideologia do momento em que a constituição foi feita Então qual que era o espírito qual que era a vibe a vibe é uma boa palavra qual era a vibe de quando eles aprovaram a nossa conção Federal é só você ler o preâmbulo que você vai entender aquele era o espírito da coisa entendeu aquelas eram as ideologias aquilo que estava fervilhando no momento da promulgação da Constituição mas o preâmbulo ele não tem uma força normativa eu não sou obrigada a fazer alguma coisa em decorrência do preâmbulo Você tá entendendo então o preâmbulo Não serve
como parâmetro paraa declaração de inconstitucionalidade ele serve aqui como um Norte interpretativo então por exemplo eu sou juiz e eu tô lá me batendo para julgar o negócio não tem lei não tem nada é um negócio diferenteso aqui e tal e às vezes eu posso buscar aqui uma referência para interpretar para buscar Qual é a essência ali da Constituição no preâmbulo mas eu não posso declarar inconstitucionalidade de uma lei etc apenas com base naquilo que está no preâmbulo Ok então ele não serve como parâmetro para o controle de constitucionalidade agora orora a parte dispositiva e
o adct servem sim isso porque essas normas Elas têm o que a gente chama de eficácia jurídica eficácia jurídica já o preâmbulo não tem não tem essa eficácia jurídica não tem essa eficácia normativa OK tá Que mais que eu posso usar aqui como parâmetro né para controle de constitucionalidade ué as emendas aqui qualquer emenda né isso porque eu tenho as emendas constitucionais e eu tenho as chamadas emendas de revisão que foi aquele período 5 anos ali após a promulgação da constituição que a gente pode dar um F5 na Constituição né um atualizar então nós tivemos
algumas emendas que são chamadas de emendas de revisão e eu tenho as emendas constitucionais propriamente ditas né todas essas emendas servem para parâmetro para controle de constitucionalidade ok então por exemplo nós tivemos uma recente alteração na nossa Constituição que inseriu um novo direito fundamental que é o direito à proteção dos dados pessoais inclusive nos meios digitais não teve isso teve isso então nós temos um novo direito fundamental na Constituição falando da proteção então dos dados pessoais nos meios inclusive nos meios digitais essa emenda ainda trouxe lá no artigo 22 um novo inciso dizendo que é
competência privativa da União legislar sobre a proteção de dados pessoais nos meios digitais Quando a constituição diz assim ó quem vai legislar sobre proteção de dados é a união o que que ela tá dizendo Ela tá dizendo assim estado Segura a Onda município nem comece quem vai fazer lei sobre isso é a união logo se um estado fizer uma a lei regulamentando esse negócio de proteção de dados pessoais essa lei estadual é o quê Ela é inconstitucional inconstitucional porque ela está violando aquilo que foi trazido por uma emenda à constituição que agora integra o corpo
da nossa conção Federal você entendeu então o que que serve como parâmetro o texto mesmo inclusive as suas alterações as suas emendas constitucionais aliás eu posso ter emendas à constituição que não ficam registradas no texto da Constituição Você sabia disso uhum por exemplo vou te dar um exemplo aqui bem querido Quando a constituição só tô dando exemplo bate-papo aqui para você pegar o negócio da história aqui ó eu tive uma emenda à constituição que alterou lá na parte de direitos políticos aqueles critérios para que um partido pudesse ter acesso a recursos do fundo partidário e
acesso gratuito ao rádio televisão não tivemos isso Uhum Então antes qualquer partido podia ter acesso a esses recursos agora não mais o partido precisa cumprir determinados requisitos que a gente chama inclusive de cláusula de barreira não é verdade tá três que vira um terço que vira dois tem aquelas min Mônicas lá que você conhece que a tinha conta para você gravar Pois é essa alteração foi feita através de emenda só que a emenda ela mudou o texto estudar a constituição mas ela também estabeleceu algumas regras de transição Então tá lá na cção do jeito que
tá lá mas ainda não tá valendo daquele jeito eu tenho regras de transição que estão previstos nessa emenda essa emenda Mesmo não tendo não estando escrita lá nessas regras de distração mesmo não estando escritas na parte dispositiva da Constituição elas servem como parâmetro para controle de constitucionalidade certo então a gente acha assim ah uma Emenda ela já vai ele mexe na Constituição e é só aquilo ali às vezes não às vezes a emenda ela tem outras coisas que não estão diretamente ali no texto da Constituição e tem o status de emenda portanto servem como parâmetro
para controle de constitucionalidade ok aqui então o que que serve a própria constituição menos o preâmbulo as emendas constitucionais quem mais agora eu tenho certeza que você já tá sabendo que também serve como parâmetro aqui ó os tratados Que cor que eu fiz aqui aqui preto os tratados tratados [Música] internacionais internacionais de direitos humanos mas aqui ó o que serve como parâmetro são apenas aqueles aprovados com status de emenda status de emenda Então não é qualquer tratado internacional mas só aqueles que foram aprovados com estatus de emenda constitucional atualmente nós temos alguns tratados internacionais que
T estatus de emenda Aliás não são muitos você sabe quais são eles vou te contar aqui ó Então eu tenho aquele tratado internacional que trata das pessoas com deficiência pessoas com deficiência Inclusive tem um protocolo facultativo que o Brasil assinou e daí Vale também como um tratado deixa te explicar o negócio aqui caiu a caneta aqui ó os tratos internacionais eles Às vezes vem com alguns protocolos facultativos que é um outro tratad Dinho que é às vezes filhotinho do tratado maior mas que é um outro tratado certo então eles fazem um tratado principal Zão aí
ele fala assim ó se você quiser você adere isso aqui e ó tem um Plus aqui ó vocês não querem assinar ess aqui também né porque esse aqui complementa esse o negócio ficar muito mais bonito porque às vezes os estados fala assim ó eu até quero participar mas não de tudo isso e daí às vezes eles desmembram o Tratado internacional colocam aquilo que é mais importante Às vezes tem os protocolos facultativos ali para quem quiser realmente fazer esse Plus né no negócio é igual quando os caras vão te vender ali o sei lá um um
produto ó se você levar esse aqui tá bom mas ó se você levar esse outro junto aí vai ficar muito melhor é mais ou menos a mesma história eu tenho tratado que é muito bom mas ó esse protocolo facultativo aqui ó tá não quer assinar ele também e às vezes os estados assinam ou não o Brasil ele assinou o Tratado principal das pessoas com deficiência E também o protocolo facultativo Então esse protocolo facultativo Vale também como um tratado tá então exess das pessoas com deficiência e o seu protocolo facultativo que vale também como um segundo
tratado tá eu tenho também aqui ó o Tratado de marqué ninguém sabe como que escreve isso aqui já vi de tudo quanto é jeito na internet o Tratado de Marque ele é um tratado internacional de compromisso aqui de proteção as pessoas com deficiência visual então também é um tratado internacional que foi incorporado com status de emenda e nós tivemos o último aqui que é o Tratado internacional de combate ao racismo logo hoje nós temos quro internacionais comatus de emenda constitucional e o resto professora super legal super legal comatus de emenda só esses quatro e você
entendeu por que é quatro né um esse aqui o protocolo conta como dois 3 e 4 Tem gente que fala assim ah o Brasil tem três tratados daí não fala do protocolo facultativo bem errado não tá mas falta um pouquinho de técnica aqui tá sim ou não maravilha tá esse também serve como parâmetro para controle de constitucionalidade por razões óbvias né porque ele ingressa dentro do status da nossa pirâmide lá no topo que você já conhece e eu também posso complementar isso aqui ó dizendo que deve servir como parâmetro de constitucionalidade aqueles princípios princípios constitucionais
implícitos implícitos deixa tia te falar aqui um negócio esses princípios implícitos eles são considerados pela doutrina como um bloco de constitucionalidade amplo então aqui a doutrina gosta de inventar uma moda né Você sabe como é que a doutrina inventa uma moda Então ela chama de amplo esse blocão de coisas e ela restrito aquilo que é só o que está na Constituição Federal mesmo mas o que tem caído é esse conceito de bloco de constitucionalidade amplo por isso que eu tô te falando aqui então o que que seriam esses princípios constitucionais implícitos por exemplo a razoabilidade
e a proporcionalidade então eu posso ter um juiz declarando a inconstitucionalidade de uma lei ou de um ato normativo por considerar essa lei ou esse ato normativo não razoável não proporcional veja que não tá escrito em nenhum lugar da Constituição razoabilidade e proporcionalidade pega aí pode procurar não tem lá princípio da razoabilidade da proporcional não tem não tem mas o juiz pode fundamentar a decisão dele dizendo ó você é inconstitucional por violar razoabilidade e proporcionalidade quando ele faz isso ele utilizou como parâmetro como modelo não algo que está expresso mas um princípio implícito Ok então
a gente pode considerar aqui ó como parâmetro para controle de constitucionalidade aqui pensando na constitucionalidade analisada em Face da Constituição Federal a própria conste tirando o preâmbulo as emendas os tratados internacionais de direitos humanos mas só aqueles com o status de emenda lembra que aqueles que não tem status de emenda eles servem apenas para parâmetro de controle de convencionar que agora você já tá sabendo também como é que funciona e esses princípios constitucionais implícitos até que Ok sim poss um pouquinho mais só um pouquinho agora mais aprofundado ainda tá bom isso aqui é o que
a gente chama de parâmetro bloco de constitucionalidade pra gente analisar a constitucionalidade em Face da Constituição Federal Mas você sabia que existe também controle de constitucionalidade em Face das constituições estaduais Uhum eu posso por exemplo fazer uma ação direta de inconstitucionalidade de uma lei municipal para analisar se essa lei municipal é compatível com a conção do Estado isso porque a gente não tem só a Constituição Federal né a gente tem a constituição dos Estados lembra que não tem Constituição do município né então por isso eu não vou ter controle de constitucionalidade com base com modelo
na Lei Orgânica do Município não vai ter isso o que eu vou ter como controle de constitucionalidade é sempre uma constituição então é sempre uma constituição que vai ser meu modelo vai ser meu parâmetro eu posso ter esse modelo esse parâmetro sendo a Constituição Federal Mas eu também posso às vezes ter esse modelo considerando as constituições dos Estados Então a gente vai falar de controle de constitucionalidade no 95% das questões falando do controle em relação à Constituição Federal que Sem dúvida nenhuma é a mais importante mas eu também tenho controle de constitucionalidade no âmbito dos
Estados então a gente pode colocar aqui ó no controle Estadual no controle Estadual o que que vai servir de modelo aqui Juta com o coração hum as constituições estaduais E logicamente as suas emendas as suas alterações então ele vai servir como modelo como parâmetro para analisar se as leis dos Estados são constitucionais e se as leis dos Municípios dentro daquele estado também são constitucionais olhando para quem aqui para a constituição do estado veja que não vai ter controle de constitucionalidade sendo analisado em facee de lei orgânica de município Então vamos lá a lei orgânica de
um município é a lei mais importante daquele município porque ela que organiza o município Então ela traz diversas regras como que se ela funcionasse como uma constituição Zinha Municipal certo mas não é porque não é constituição a gente chama de lei orgânica ela não é fruto do poder constituinte aí vamos imaginar que a lei orgânica Fale a e a lei municip está contrariando a lei orgânica eu posso fazer controle de constitucionalidade dessa lei municipal em Face da lei orgânica não posso não posso eu só faço controle de constitucionalidade em face de uma constituição que pode
ser a Constituição Federal mas pode ser também a constituição estadual OK tá então vou até colocar aqui ó não há controle de constitucionalidade estrelinha não há controle de constitucionalidade em face de lei orgânica Então como parâmetro a lei orgânica de um município de um município por que que eu destaquei aqui ó que não há parâmetro para controle de constitucionalidade de lei orgânica de município Porque existe uma lei orgânica diferentona diferentona que é a Lei Orgânica do Distrito Federal a Lei Orgânica do Distrito Federal o STF já reconheceu que ela equivale a uma constituição do Estado
isso porque o DF é diferentão né Tet TF é né diferentão então quando eu tiver uma violação de uma lei do Distrito Federal questionada em face de uma lei orgânica do DF aí pode ter controle Calma que eu vou anotar para você ó então eu falei para você que não há controle de constitucionalidade como parâmetro lei orgânica de município aí eu vou colocar aqui ó salvo a lei orgânica Lei Orgânica do DF só que isso a gente vai aprofundar quando falar nos sistemas de controle no estado no distrito federal Ok então o que que eu
quero que você saiba que neste momento o que que é o que a gente chama de bloco de constitucionalidade que é o modelão para onde a gente vai olhar para ver se uma Norma um at é ou não constitucional Ué pra constituição maravilha então pra Constituição Federal só que lembra que a constituição ela vem acompanhado duns negocinhos que se chamam emendas à Constituição e eu tenho ainda os tratados internacionais e direitos humanos que valem igual uma constituição Vale igual uma emenda à Constituição e ainda eu posso completar este bloco de constitucionalidade com os princípios constitucionais
implícitos pronto isso é bloco de constitucionalidade indo um pouquinho mais a fundo a gente vai ver que há controle de constitucionalidade de leis municipais estaduais tendo como parâmetro como modelão a constituição estadual então a constituição estadual também vai servir como parâmetro para controle de constitucionalidade mas daquilo que for do Estado aquilo que for lei estadual ou Leis Municipais Ok e lei orgânica bom lei orgânica lá se é Lei Orgânica do Município Não serve como parâmetro agora se é lei orgânica do DF hum aí o STF falou que serve por quê Porque a Lei Orgânica do
DF ela é equiparada a uma constituição estadual ela tem a mesma validade de uma constituição do Estado então por isso que a Lei Orgânica do DF pode servir como parâmetro para controle de constitucionalidade das leis do Distrito Federal ok aqui muito muito bem fechei fechei fechei então este tópico e aqui a gente já viu bastante coisa importante no próximo bloco Ainda vamos falar a respeito dos objetos de controle de constitucionalidade então a gente viu aquilo que é o parâmetro bloco A gente agora vai ver o que que pode ou não ser objeto de controle de
constitucionalidade até [Música] lá ah [Música]
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