se você conhece os impostos ICMS e itcmd quem será que pode cobrar Em que situações que eles serão exigidos de você contribuinte essas e muitas outras questões serão tratadas nesta vídeo aula aqui comigo então me acompanha até o final e o Olá seja bem-vindo seja bem-vindo ao meu canal E hoje nós vamos ter mais uma aula de direito tributário uma aula revisional que aborda apenas os pontos mais importantes e eu vão falar sobre o ICMS e sobre o itcmd dois impostos estaduais que são super importantes para os nossos estudos e você que me acompanha por
aqui que é meu aluno e minha aluna vai saber neste momento Quais que são as características mais essenciais de cada um deles Lembrando que o nosso autor de referência para este estudo né como sempre é o professor Eduardo Sabbag especificamente o curso direito tributário é essencial vou colocar o link aqui embaixo você deve clicar neste link para conhecer a nossa obra de referência e para se for o caso você fazer este investimento em prol em seus estudos primeiro nós vamos falar sobre o ICMS e depois sobre o itcmd Ok o ICMS ele é o imposto
sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços um imposto Estadual Ou seja quando a gente fala de competência e sujeito ativo né quem é que vai Qual o ente responsável por instituir este imposto nós estamos falando do estado dos Estados né como um todo e no distrito federal Porque nós já vimos aqui em outras aulas que o Distrito Federal ele acumula a competência tributária e né dos estados e dos Municípios então sujeito ativo do ICMS estados e Distrito Federal o rio sujeito passivo ou seja quem que vai ser o contribuinte do ICMS aqui conforme
o nosso estudo Vejam Só nós temos quatro diferentes sujeitos passivos do ICMS nós temos as pessoas né que pratiquem aí operações relativas à circulação de mercadorias temos os prestadores de serviço de transporte interestadual e intermunicipal Ok os importadores de bens de quaisquer natureza né também vão pagar ICMS e os prestadores de serviços de comunicação todos eles são aí contribuintes do ICMS com relação ao fato gerador né Nós temos aí diferentes fatos geradores a que vão nos quais né se o contribuinte incide se o contribuinte prática e esses fatos geradores Ele deles será cobrado né o
ICMS então Ó nós temos como fato gerador a circulação de mercadorias a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal a prestação de serviços de comunicação E aí o professor Eduardo Sabbag ele nos aponta né que segundo entendimento doutrinário existem na verdade é 41 postos que são definidos aí na outorga de competência do artigo 155 inciso 2º da constituição que aliás é a previsão constitucional né do ICMS Então são quatro impostos né imposto que vai incidir sobre a circulação de mercadorias no outro imposto que vai incidir sobre serviços de transportes interestaduais ou intermunicipais e de
comunicação é um outro imposto é sobre a produção importação circulação Distribuição e consumo de combustíveis líquidos ou gasosos e também de energia elétrica e o imposto sobre extração importação circulação Distribuição e consumo de materiais a perdão de minerais então notic a do fato gerador né do ICMS a doutrina reconhece aí quatro diferentes impostos a dentro e para quatro diferentes situações em que o imposto ICMS vai ser aí cobrado dos contribuintes Ok então circulação de mercadorias Transportes interestaduais ou intermunicipais produção importação e circulação né de combustíveis e energia elétrica e extração importação e circulação de minerais
em Ok E aí é importante nosso pontuarmos também situações em que o ICMS não vai incidir né seja porque cabe o cabo em outros impostos né para essas situações ou seja porque não cabe o ICMS mesmo então o professor Eduardo Sabbag ele nos aponta né que o ICMS ele não deve incidir sobre coisas corpóreas né que não configure aí mercadoria ou seja bens de particulares então quando ocorre aí né o transporte ou mesmo a comercialização a circulação de bens de particulares né não incide o ICMS na alienação de bens do ativo fixo ou imobilizado não
incide o ICMS Então isso é para uma situação de uma empresa por exemplo que ela tá renovando os móveis do escritório dela E aí ela ficou o creme os móveis antigos só tô dando um exemplo não incide o ICMS não é sobre essa venda né soubesse a circulação de mercadorias também nós temos a súmula 166 do STJ que fala que não incide o ICMS na simples transferência de mercadoria de um estabelecimento para outro da mesma empresa OK não incide o ICMS nos casos né de remessas de mercadorias para demonstração ou consignação não incide o ICMS
nos casos né de integralização de bens que bens que são esses máquinas equipamentos ou veículos né pela pessoa jurídica na hora que ela está constituindo ampliando uma outra empresa então quando eu entro em uma sociedade por exemplo entrego para Essa sociedade bens que eu tenho para digamos assim comprar a minha parte a cidade não incide o ICMS não incide ICMS também no caso de mudança e integral do estabelecimento de uma pessoa jurídica então pessoa jurídica tá tirando o seu patrimônio né os seus bens a sua mercadoria de um local para ir para outro né aonde
ela vai se estabelecer nesse caso não incide o ICMS também é ímpio fim não incide o ICMS no caso da prestação do serviço de transporte dentro de um mesmo município é o transporte municipal o que neste caso tem outro imposto que vai incidir aí que é o ISS imposto sobre serviços no qual nós já falamos na aula sobre impostos municipais vou colocar o link aqui embaixo Ok E aí vamos falar um pouco né sobre a base de cálculo e sobre as alíquotas do ICMS Lembrando que a gente sempre vai ter né uma Norma de referência
no próprio Estado e o Sub cms do Estado de Minas a gente tem uma Norma de referência estado do Espírito Santo a gente tem outra e por aí vai mas vamos ver aqui nós estamos vendo para essa aula os aspectos gerais Então qual que é a base de cálculo do ICMS veja sol no caso do ICMS cobrado sobre a operação de circulação de mercadorias a base de cálculo vai ser o valor da operação Ok no caso do ICMS cobrado né em cima do serviço de transporte ou de comunicação a base de cálculo vai ser o
valor é o preço do serviço e no caso do ICMS cobrado né sobre a importação de bens vai ser o valor da mercadoria ou do bem importado só que acrescido né dos outros impostos aí não é que são instituídos em cima da importação então no caso do ICMS sobre a importação qual é o valor da mercadoria ou do bem importado já acrescido do IPI do IOF do ie de todas as despesas aduaneiras só fazer um paredes aqui você me fala para os meus alunos e alunas que souber e importação Emicida em todos os impostos do
mundo Ou pelo menos todos os impostos do Brasil né gente Brincadeiras à parte sobre a exportação só insídio e Então vai no sentiu ICMS sim sobre a a mercadorias importadas sobre a importação de bens juntamente com outros impostos que são devidos aí a na importação ok e com relação as alíquotas lê a gente tem que pensar que são as alíquotas do ICMS nós temos alíquotas distintas para diferentes produtos e aí é admissível a seletividade do Imposto em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços então a constituição permite que o ICMS seja seletivo ou seja
aqueles itens aqueles bens de consumo mais essenciais por exemplo itens da cesta básica né eles podem ter uma alíquota menor em compensação aqueles itens supérfulos aqueles itens que até fazem mal à saúde né O legislador ele pode instituir uma alíquota maior só que o ICMS a constituição fala que ele poderá ser seletivo é diferente do IPI que é o imposto que a gente ainda vai estudar que ele deve ser seletivo Ok então a o ICMS ele tem e quantas para diferentes produtos e pode ser seletivo Ou seja a língua para ela pode ser fixada conforme
a essencialidade né daquele bem e da mercadoria ou do serviço vocês vão tomar como referência aí para as alíquotas a resolução nº 22 de 1989 do Senado Federal Ok então a gente tem dois tipos de alíquotas para o ICMS nós temos as alíquotas internas ok que são fixados livremente pelos Estados aí por isso que eu falei que é sempre importante buscar a legislação de referência do seu estado Então as alíquotas internas geralmente elas ficam aí em 17 ou 18 por cento geralmente e a gente tem as alíquotas interestaduais né que são aquelas fixadas para transporte
circulação de mercadorias né É de um estado para o outro bom então a o Eduardo Sabbag ele nos mostra que as alíquotas interestaduais no caso das operações realizadas nas regiões Sul e Sudeste com destinação de mercadorias ou serviços para as regiões norte nordeste e centro-oeste e também para o Espírito Santo alíquota está interestadual está em sete porcento Ok com relação às operações com mercadorias ou serviços que são destinados aí a região as regiões Sul ou Sudeste excluindo o espírito santo que dele a gente já falou né as alíquotas estão doze por cento e por fim
as alíquotas que incidem sobre as operações de importação elas vão variar aí entre dezessete ou dezoito por cento ok bom então Outro ponto importante aí né que tratado referente ao ICMS vamos falar um pouco sobre o recolhimento do ICMS não é aquele que cabe recolher este imposto nós temos então a previsão aí né do artigo 155 da Constituição inciso sétimo então esses o sétimo fala que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto né a correspondente à diferença entre a alíquota é a entre a alíquota interna EA interestadual de que trata né um siso sétimo ao inciso
sétimo fala sobre as alíquotas né do ICMS então caberá ao destinatário né quando este destinatário for contribuinte do Imposto ou mesmo ao remetente né quando o destinatário não for o contribuinte do Imposto ok E aí é depois vocês façam aí tudo para vocês entenderem melhor né o artigo 155 inciso sétimo E Oitavo mas fala de quem é a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS então é no caso vai ser né para o destinatário quando ele for contribuinte do Imposto ou mesmo do remetente da mercadoria quando o destinatário não for o contribuinte do Imposto Isso aí foi
incluído pela Emenda Constitucional 87/2015 mais Leia o artigo 155 não parágrafo 2º inciso sétimo oitavo para você poder entender melhor nós temos algumas características aí do ICMS né Ele é um imposto plurifásico então ele é cobrado aí em diferentes fases até chegar ao consumidor final ele é um posto real ou seja ele incide sobre o bem né sobre o serviço e no é a pessoa do contribuinte ok ele pode ser seletivo ele pode ser seletivo a constituição estabelece isso com uma faculdade e proporcional O que quer dizer que as alíquotas do ICMS elas são alíquotas
fixas né para cada bem para cada serviço e o que vai ser alterado vai ser aí o valor da base de cálculo Ok o fim para nós podermos finalizar né Nós temos algumas imunidades específicas que são devidas a para o ICMS conforme a previsão na Constituição ok então nós temos aí operações que destinem mercadorias para o exterior e prestação de serviços para o exterior não incide ICMS né então na exportação não incide o ICMS nas operações interestaduais com circulação de petróleo e de energia elétrica quando os bem não destinados a industrialização EA comercialização não incide
o ICMS é um ouro né quando definido em lei da União Como ativo financeiro ou instrumento cambial né sobre o ouro enquanto moeda digamos assim se diz ó o IOF Ok o ouro que não for amor que não for considerado moeda aí sobre ele incide o ICMS prestação de serviço de comunicação e nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens né de recepção livre e gratuita não incide o ICMS então só sobre serviços de comunicação e Rádio Difusão pagos que incide a HBO fim né nas operações de licenciamento ou de cessão de direitos
de uso do software 10 segundo entendimento do STF como eles não se constituem como bem físico né não haverá a incidência de ICMS com relação ao softwares comercializados no varejo ou sobre encomenda né Tem incidência e do ISS tá até previsto né na tabela lá que apresenta a prestação de serviços do INSS Ok gente foi só uma visão geral mesmo é super importante que vocês Leiam aí né os dispositivos legais vou indicar aqui embaixo tudo que vocês tem que ler sobre o ICMS Ok e agora para a gente finalizar os impostos estaduais é eu vou
falar um pouco sobre o IP CMD que é o imposto sobre a transmissão causa Mortis ou doação de quaisquer bens ou direitos e também tempo como competência né tributária também tem como sujeito ativo os estados e o Distrito Federal nós estamos falando o itcmd ou simplesmente causa Mortis é um imposto Estadual Ok Com relação ao sujeito passivo né É porque eu interessei me dê a gente tem duas diferentes situações é ele incide sobre a transmissão de quaisquer bens por doação ou por herança então o sujeito passivo do itcmd né serão os herdeiros os legatários aí
no caso de uma sucessão patrimonial ou mesmo quaisquer das partes ligadas a doação então é a lei estadual que vai dizer né se O doador ou se o donatário que vão ser responsáveis pelo pagamento do itcmd geralmente é o donatário mas a lei estadual pode estabelecer ali né O doador como responsável OK bom então itcmd é o imposto que incide sobre a doação Ok ou sobre a transferência né Por sucessão sobre a herança digamos assim de bens móveis e imóveis Não confunda com o ITBI que é que é municipal perdão o ITBI é um imposto
sobre a transmissão de bens Imóveis ele incide só sobre bens Imóveis aqui o itcmd ele incide sobre bens móveis ou Imóveis que são transferidos em um contexto de herança ou de doação Ok então Ó o fato gerador do itcmd é a transmissão de propriedade né de quaisquer bens móveis ou Imóveis transmissão essa né que vai ser feita por doação o que em decorrência de falecimento do seu titular ou mesmo transmissão que vai ser feita né transmissão exceção gratuitas como não a doação então ele incide sobre transferência patrimonial gratuita né do caso de uma doação ou
sobre herança que também é gratuita né mas decorrência aí né do falecimento do titular é vou falar um pouco sobre o elemento espacial do fato gerador Qual é o estado que vai cobrar o itcmd na prática depende né quando a gente tiver falando aí do itcmd que pode incidir sobre bens Imóveis e os seus respectivos direitos né o imposto ele competirá ao estado da situação do bem imóvel Ok quando nós estivermos falando sobre o itcmd que vai incidir sobre bens móveis por exemplo veículo é sobre bens Imóveis títulos e créditos o imposto caberá ao estado
né ou mesmo ao Distrito Federal em que se processar o inventário ou arrolamento dos bens estão no caso dos bens móveis o título sai créditos ou mesmo no estado onde tiver domicílio O doador no caso de doação então itcmd sobre bens Imóveis quem é o estado que vai cobrar é o estado da situação do bem e de cm de sobre bens móveis títulos e créditos leva em seu estado onde se processa o inventário ou mesmo estado onde tiver domicílio O doador Ok não confundam isso no caso do momento né Em que momento que ocorre o
fato gerador Professor Eduardo Sabbag nele ele explica que no caso de bens Imóveis será o momento do registro da escritura de transmissão Ué então é quando você registre a escritura de transmissão do bem imóvel O que é nesse momento né que a transmissão ela surte aí efeitos a terceiros Ok e só pouco contra o ver eu vou treinar mas eu tô precisando tá na visão do Professor Eduardo Sabbag então no momento da transmissão do bem imóvel momento em que ocorre o fato gerador né então você vai memorizar que na hora da transmissão do bem imóvel
base de cálculo né Qual que é a grandeza Econômica que vai ser tomada como referência para cobrar um imposto vai ser o valor venal do bem ou dos direitos decks são transmitidos aí por herança ou por doação então o valor de venda dos bens e direitos transmitidos por herança ou por doação ok e por fim as alíquotas né os estados do Distrito Federal e eles vão fixar livremente as alíquotas desde que seja respeitada e o máximo de oito por cento né conforme resolução dois a perdão resolução 9 de 1992 do Senado aqui em Minas hoje
está em quatro porcento alíquota e sempre confira a legislação de referência do seu estado Ok então falamos de forma rápida e objetiva sobre o ICMS e itcmd tem já tem aqui nesse canal uma vídeo aula sobre IPVA vou colocar o link aqui embaixo junto com todas as referências legislativas indicadas que você tem que fazer a leitura para compreender melhor né o ICMS e o itcmd um grande abraço e até mais