quando eu falo sobre ação o principal ponto que nós temos que entender aqui é que a ação ela é um instituto fundamental do processo civil nada mais é do que um direito que eu tenho de provocar a atuação do estado e aí quando eu falo em direito tem uma coisa que naturalmente vocês tendem a confundir e vocês não podem confundir direito de ação é diferente pessoal do direito material envolvido na discussão vamos lá uma coisa é o meu bem esse né bem aqui deixar em cima você vir em cima e pisar n você me causou
um dano patrimonial eu tenho direito de ser ressarcido pelo prejuízo causado por dolo o seu né você intencionalmente veio lá e pisou porque você tava pela vida comigo porque o teu time tinha perdido no jogo do final de semana e eu tirei sarro de você eu tenho direito a buscar uma indenização tenho vejo que são dois direitos primeiro eu tenho o direito de ver o meu né O meu controle aqui reparado trocado Esse é o meu direito material de proteção da esfera dos meus bens outro é o direito que eu tenho de buscar solução no
caso concreto para reparação disso o direito de ação que decorre do Poder outorgado ao poder judiciário pelo exercício da jurisdição por mais que eu queira eu não posso te esganar para você consertar o meu controle por mais que eu queira eu não posso tirar a força a sua carteira e catar o seu dinheiro lá para comprar um controle novo para mim porque eu tenho um estado institucionalizado organizado democrático ou mais ou menos assim não é por isso há um direito de eu provocar O Poder Judiciário e esse é o direito de ação o direito de
ação não tem nada a ver com a minha esfera patrimonial com os meus bens mas tem a ver com a forma como eu vou garantir proteção dos meus direitos certo Por isso que eu sempre brinco cara Direito Civil por não é nada o direito civil sem o processo civil não é nada se bem que né os civilistas vão dizer olha se não fosse o direito civil Vocês nem existiriam Pois é mas o direito civil é bonito mas se não tiver gente para fazer esse negócio valer cara não adianta nada perfeito então o que que você
tem que entender pessoal tem que entender o seguinte que o direito de ação ele está vinculado a possibilidade de eu buscar a exigência da minha pretensão em juízo aquilo que eu quero claro que eu preciso que esse direito de ação temha alguma correspondência com o direito material e aí eu falei muita coisa pensa só vamos supor né que José pisara no meu controle eu vou lá e promovo ação contra Maria Maria José se conhece não mor em Estados diferentes veja eu exerci um direito de ação sim exerci ajuize uma ação contra Maria para ressarcimento pelos
danos causados quando ela né causados no neste neste controle por ação do José que nem se conhece is Dia de Ação mas qu dizer cara faltou o Gardenal né Ricardo pois é não faz sentido esse não faz sentido ou essa necessidade de fazer algum sentido para nós aqui no processo civil é chamado do quê de condições da ação hum uhum uhum condiçõ ação eu gosto de de ilustrar aqui condições de ação como o quê como aquilo que liga o direito de ação direito material o direito de ação ele pode ser exercido simplesmente porque me é
um direito tá lá na Constituição dizendo que diante de uma ameaça e lesão ameaça de direito eu posso buscar o poder judiciário mas não significa dizer que o judiciário vai tocar essa causa muito menos vai mear gr de causa ele só vai tocar essa causa Se estiverem presentes o quê as condições da ação ou seja se houver o mínimo de plausibilidade porque o juiz pode olhar S5 pera aí o Ricardo propos uma ação contra a Maria porque João pisou no seu celular dois não R Car se você quiser que você proponha uma ação contra o
João ele vai extinguir o processo sem resolução do mérito por ausência das condições da ação certo então o juiz ele fará o quê ele fará uma análise de admissibilidade vai colocar a lupa na causa para verificar se estão presentes o quê interesse e legitimidade eu sou interessado Será que essa tutela ela é necessária ela é útil para aquilo que tá sendo pedido desculpa quando eu falo interesse né eu falo eu falei interesse não sei falar interesse desculpa mas se eu não falei tá errado é necessário e é útil Será que né e não há outro
meio para eu botter o bem da vida será que o processo ele é apto para resolver o conflito e vamos lá será que eu sou legítimo Será que eu tenho pertinência no caso ali não tem pertinência porque pô tô processando a pessoa errada tá bom beleza show pessoal aí só para você saber né as condições da ação as condições da ação aqui elas formam a chamada teoria eclética que agora no CPC restou um pouquinho abalada né a galera cheg até disso num certo momento será que nós ainda continuamos a adotar tal mas S dific TF
o STJ tem entendido por diversas oportunidades que a as condições de ação permanecem Tá beleza então tá aí para vocês tá aí você vai dizer assim tá bom eh Professor mas eu você falou da da teoria eclética da ação se falou da STJ o STJ também fala né na teoria da asserção Opa é verdade o STJ vai falar da teoria da são E aí a teoria da são ela não substituiu a teoria eclética não as duas convivem porque ao passo que a teoria eclética fala sobre a existência das condições da ação a teoria da sessão
fala sobre o modo de verificá-las porque vamos lá tudo muito bonito né quando você pega um processo Claro em que você olha pro processo e você vê que foi ajuizada contra pessoa ilegítima o juiz consegue perceber né já no início do processo pelas asserções ditas pela parte né ali de cara quando folheia a petição inicial sem olhar pra defesa da parte contrária que de fato não faz sentido mas o juiz pode ficar em dúvida e se o juiz tiver em dúvida a única coisa que a gente sabe é que ele não decide porque o juiz
só decide no convencimento E se ele não decide ele promove a citação da parte para que a parte contrária possa né trazer a sua defesa conciliar e tal e aí lá no final ele pode chegar à conclusão de que verdade a parte não era legitimada ele tinha ali dúvida no início do processo se eventualmente Maria não era alguma responsável pelos danos patrimoniais causados por João Não tinha ficado isso claro no processo mas lá no final ele tem plena convicção de que não não pode e agora que que ele faz ele vai extinguir o processo também
por ausência das condições da ação Mas pela teoria da asserção se diz que nesse caso a decisão dele será resolutória de mérito porque o estado de dúvida que gerou ajuizamento da ação deixou de existir entendeu então nós temos de um lado de um lado a possibilidade do juiz perceber ausente das condições da ação quando do ajuizamento da petição inicial e fará extinção sem resolução do mérito e por outro a possibilidade de improcedência do pedido superando a dúvida quanto à ilegitimidade ou quanto a desinteresse E aí extinguindo o processo com resolução do mérito teoria da asserção
portanto pode ser representada por essas telas ou seja as condições de ação são analisadas em cognição sumária pelas asserções pelas afirmações da parte no início do processo se ausentes ou juiz profere uma decisão terminativa ou seja extinção do processo em resolução do mérito ou analisados em cognição aprofundada caso que né caso em que eh não forem possíveis ali não forem né caso não tenha sido possível analisá-las pelas asserções trazidas pela parte no início nesse caso nós temos uma decisão que produzirá mérito fará coisa julgada material será de improcedência porque eliminar o estado de dúvida bacana
E aí só para né eu ficar tranquilo rapidinho na tela alguns artigos do CPC veja quando você fala que para postular em juízo preciso ter interesse e legitimidade são as condições da ação aí olha que interessante ninguém pode justamente como decorrência disso né Principalmente da parte da legitimidade ninguém pode pleitear direito à lei em nome próprio A não ser que esteja autorizado pelo ordenamento jurídico a fazê-lo nós temos o que aqui pessoal nós temos aqui a substituição processual certo c é o MP lá tutelando por exemplo o medicamento em favor de uma criança a sentença
né veja ele mesmo próprio MP sendo autor da ação obtendo medicamento que não será tomado por ele né eu cuido dos Meus interesses eu atuo em nome próprio para deferencia dos Meus interesses mas se o ordenamento me permitir eu atuo em nome próprio na defensa de interesses alheios no caso da criança tá bom beleza aí veja só né O autor pode se limitar na ação buscando ali Qual é o seu interesse simplesmente declarar existência a inexistência ou o modo de ser de uma relação jurídica ou até mesmo autenticidade ou a falsidade de um documento e
ainda sobre essa questão do interesse nós temos o quê que eu posso buscar uma ação meramente declaratória ainda que tenha ocorrido violação ao direito ótimo e portanto tá aí para você os pontos principais que você tem que saber sobre né o direito de ação O que é a ação e que é o direito de ação propriamente