Celeridade e Duração Razoável do Processo - Art. 5º, LXXVIII, da CF/88

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Prof. Diego Pureza
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e fala pessoal beleza olha só estamos no último finalmente o último inciso do artigo 5º da constituição federal traz nós teremos mais aulas em sequência mais estamos fechando aqui um dos maiores artigos da lei brasileira né o que mais cai em concurso público e não é com assunto bobo não nós vamos trabalhar princípio da celeridade e o princípio da duração razoável do processo e fique até o final que você para que as coisas anteriores para vocês já deixando aquele like para ajudar bastante se inscrever no canal ficou do mais canal cresça mais motivado aqui para
fazer conteúdo gratuito para vocês vão entender olha o que diz esse dispositivo a todos no âmbito judicial e administrativo são assegurados a razoável duração do processo ou seja o processo não pode demorar tanto e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação tão processo do começo ao fim não pode tomar principal tão grande e é só você tá fazendo podem demorar para você age claro que nós precisamos conjugar esse dispositivo com outros princípios oi soraia com por exemplo o devido processo legal contraditório e ampla defesa por quê porque é um processo do porto e
rápido demais a ponto de suprimir retirar outras garantias do cidadão ou do remo processo penal ação civil trabalhista e 30 que encontrar um ponto de equilíbrio a gente sabe que é o oposto o processo acaba demorando demais e aí aqui tá tem uma discussão que precisa ser melhor amadurecida no brasil que a seguinte nós esse mandamento constitucional e claro existindo ao juizo o juizo não atrasar muitos processos mas o principal destinatário desse dispositivo não é o juiz é o legislador porque nós temos hoje por exemplo vou pegar o processo penal nós temos os deputados e
senadores que ficam toda hora construindo mais atos mais burocracia no processo penal mais etapas mais instâncias enfim mais recursos isso só vai atrasando o julgamento por uma questão ele fazendo isso em nome do devido processo legal em nome da dignidade da pessoa humana bobeira acabasse o brasil porque nós temos um cardápio de princípio com o churrasco acabou viabilizando essa tese de ficar enrolando cada vez mais o fim do processo seja uma justiça tardia por si só já em justiça fazendo aquela pessoa que foi vítima de um crime ou de uma justiça no âmbito cível ou
trabalhista e que todos estejam seu processo foi depois de 20 30 anos às vezes nem tá mais viva para conferir o resultado aquela resposta do estado-juiz beijo isso não é a celeridade isso não é faria questão da duração razoável do processo fiz uma verdadeira injustiça porque não foi feito injustiça nenhuma no caso com crédito então guardem isso princípio da celeridade e do devido da razoável duração do processo tem como destinatário tanto juiz quanto o nosso poder legislativo tive que o seu ficar procurando projeto de lei para aumentar a burocracia de processo pode ser julgado em
colchão pode na teoria deveria passar prática nem sabe que não acontece mas guardem esses dois princípios e agora vai enfrentar com vocês as nossas que o anteriores vamos lá olha essa primeira a todos no âmbito judicial e administrativo são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação olha aqui é litro de leite caiu por vezes dessa forma contra você compra o vento e nem que você discutido comprar mais uma outra que vai exigir um pouco mais de raciocínio essa questão bem recente em análise as afirmativas abaixo a
respeito do processo administrativo em conformidade com os princípios constitucionais expressos aqueles que estão aqui o que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente tá certo já falei sobre isso temos uma força preciso dois são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos perto também já tem aula sobre isso três a todos no âmbito judicial e administrativo são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação sé e também acabamos estudar quatro aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes certo também ó tá tudo certo tá fazer o quê tá tudo certo esse tipo de questão que você fazer um bom candidato desconfiado né que está procurando pelo em ovo mas aqui aumente tudo certo portanto a alternativa correta é a alternativa e beleza galera olha só encerramos os incisos do artigo é óbvio que nas próximas aulas eu vou trabalhar os parágrafos do artigo 5º artigo 5º da nossa amor os incisos sim mas agora seus parágrafos que vão demandar mais assunto aos mais robustos mas
complex e claro não vamos parar por aqui beleza então continuem compartilhando o canal eu deixo o like se inscrevam ative o sininho pela mesa canal cresce mais motivado eu fico para continuar produzindo conteúdo de graça aqui para você beleza grande abraço bons a todos e até a próxima
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