[Música] Então vamos lá para novo bloco e agora vamos começar o estudo do poder constituinte que cai muito em Provas muito cobrado em Provas o estudo do poder constituinte então máxima atenção a partir de agora para esse tema primeira coisa vamos pegar os três poderes constituintes clássicos Quais são esses três poderes clássicos tá é o poder constituinte nós chamamos de originário o derivado reformador e o derivado decorrente Então vamos lá para uma definição clássica o que que é o poder constituinte ora o poder constituinte é o poder ao qual incumbe criar entre parênteses elaborar uma
constituição ou reformar uma constituição ou uma constituição então é aquele poder ao qual incumbe criar entre parênteses elaborar reformar entre parênteses né alterar ou complementar uma constituição perfeito Olha lá vamos pra tela então aqui ó definição de poder constituinte tá bom poder constituinte é aquele ao qual incumbe criar ou elaborar uma constituição faz mesmo né alterar né ou reformar uma constituição ou complementar uma constituição daí os termos né poder constituinte originário aquele que cria a constituição por isso que chama originário a constituição é originada dele poder constituinte derivado reformador aquele que reforma que altera a
constituição daí o nome reformador né e o poder constituinte decorrente também chamado de derivado decorrente que constituição então o poder constituinte na definição clássica é aquele que cria uma constituição né que elabora uma constituição que reforma a constituição ou que complementa uma constituição daí os nomes poder constituinte originário derivado reformador ou derivado decorrente que Alguns chamam só de decorrente muito bem ótimo Ok só que não tem só esses três né aqui ó então aqui ó um originário dois derivado reformador e três decorrente temos ainda deixa eu colocar o três aqui em outro lugar pra gente
não confundir colocar o três aqui ó ó it fazer um al alguma coisa aqui tá e Ah então aqui ó poder construí originário 1 constituinte derivado reformador 2is e o decorrente ou derivado decorrente três Vou colocar aqui ó três pronto mas nós temos outros dois poderes constituintes além desse 1 2 3 aqui você tem que saber que é o poder constituinte difuso Vou colocar aqui ó quatro e o poder constituinte supranacional ou transnacional cinco Então vamos lá que que é o poder constituinte difuso ora o poder constituinte fuso é aquele que diz respeito à mutação
constitucional aquele que diz respeito a mutação constitucional E aí vamos relembrar o que que é mutação constitucional né ô or a a mutação constitucional é aquela na qual o texto da Constituição continua o mesmo literalmente gramaticalmente Porém esse texto é reinterpretado em virtude de novas realidades sociais Então aquela na qual o texto da Constituição continua o mesmo literalmente gramaticalmente Porém esse texto é reinterpretado em virtude de novas realidades sociais em virtude de novos contextos então o poder constituinte fuso é o poder constituinte da Mutação constitucional ou seja numa perspectiva que eu inclusive critico no meu
livro né chamar isso aí de poder constituin difuso eu acho meio ah força barra enfim não vem o caso aqui agora mas o fato é que ah existe essa nomenclatura na doutrina né do poder constituinte di fuso como sendo o poder constituinte aí da Mutação constitucional ou seja está difundido aí numa perspectiva Ampla de sociedade que envolve o próprio poder judiciário tá de que é possível o texto da Constituição continuar o mesmo literalmente gramaticalmente por esse texto ser reinterpretado em virtude de novas realidades sociais Então o texto da Constituição continua o mesmo são destinatários titulares
de direito fundamentais os brasileiros e os estrangeiros residentes aí o Supremo vai e diz Olha numa perspectiva extensiva o Supremo diz olha o texto continua mesmo os titulares são brasileiros de direitos fundamentais e estrangeiros residentes porém de forma extensiva por uma interpretação extensiva vou reinterpretar esse texto para dizer olha os estrangeiros não residentes também são titulares de direitos fundamentais de alguns direitos fundamentais eles podem por exemplo em Petr as copos desde que a petição ser redigido em português pode ter Progressão de regime no Brasil pode ter substituição de pena privativa de liberdade por restritivo de
direitos enfim Então essa é a ideia aí do Poder constitu fuso Ah que é o poder aí constituinte da Mutação constitucional muito bem e nós temos ainda o poder constituinte supranacional ou transnacional seria o cinco aqui ó seria o quinto poder constituinte ora é aquele no qual é aquele né que vai elaborar uma constituição para estados nacionais que já tem suas próprias constituições tem aquele poder de elaborar uma constituição para estados nacionais para países né que que é Estado Nacional país né Gente pelo amor de Deus que já tem suas próprias constituições por isso ele
seria né um poder constituinte supranacional ou transnacional porque ele vai elaborar uma constituição supranacional ou transnacional uma constituição para países que já T as suas próprias constituições nacionais internas daí a ideia de uma constituição supranacional ou transnacional elaborada por um poder constituinte supranacional ou transnacional tá então ele vai elaborar uma constituição para estados nacionais que já t suas próprias constituições E aí é interessante que vão conviver né vão conviver a constituição subnacional ou transnacional Como Queira com as constituições internas de cada estado Nacional de cada país interessante esse convívio claro que para isso o Estado
Nacional tem que aceitar né Gente pelo amor de Deus não é forçado não ele aceita ele permite com que ele tenha sua Constituição e tenha uma constituição supranacional também tendo ingerência sobre ele depende dele Estado Nacional aceitar isso né perfeito tá que é o caso aí né de todo o debate que existe em um direito que não é o interno não é o direito clássico internacional lá da ONU e o e por aí vai né é o chamado direito comunitário é a questão aí do direito comunitário da União Europeia né Muito bem o exemplo disso
aqui de um poder constituí supranacional para elaborar uma constituição supranacional vem da União Europeia a ideia da União Europeia é essa né a Inglaterra Saiu Mas continua lá os estados né são mais de 20 estados nacionais A ideia é elaborar uma constituição ter uma constituição a última que foi feita foi o Tratado constitucional de Lisboa né lá em 2007 e aí os estados nacionais continuam com suas constituições internas Mas eles vão aceitar entre aspas ratificando concordando com a existência também de uma constituição supranacional para reiros Claro que eles T repito que concordar com isso numa
lógica de que isso é uma vantagem né Um bloco que tem aí uma série de vantagens eh embutidas aí né eh e aí nós temos essa constituição que ainda está em processo né de de de de de aceitação de ratificação de inclusão aí nos estados nacionais é um processo lento enfim não é simples a própria Inglaterra já saiu né com brexit lá em 2019 enfim bom tá então entenderam aqui essa lógica aqui ó do poder constituinte su Nacional bacana né E aí aqui então é a possibilidade de elaborar uma constituição para vários países que já
tem suas constituições então uma só constituição para vários países ou estados nacionais aqui ó que já tem as suas constituições aqui ó constituição constituição né alemanha tem Portugal Tem Espanha tem Itália tem enfim e aí nós teremos a constituição supr nacional convivendo com as constituições nacionais tá então a constituição supr nacional seria elaborada com a legitimidade conferida pelos próprios estados nacionais Como eu disse e seus cidadãos aí vinculados a ela com isso constituições nacionais e seus respectivos ordenamentos internos estaram subordinados à constituição supranacional convivendo com ela né fruto da elaboração de um poder constituinte supranacional
aqui ó ó ele aqui ó fazendo aqui essa constituição aqui ó supranacional né faz as vezes de poder constituinte porque cria uma ordem jurídica de C constitucional na medida em que reorganiza a estrutura de cada um dos Estados né no caso da Europa e direito comunitário diverso Nacional por Excelência com capacidade inclusive de submeter diversas constituições nacionais ao seu Poder Supremo claro sempre dependendo do país né do Estado Nacional aceitar isso dessa forma é supranacional porque distingue do ordenamento Positivo interno e também distingue do direito internacional não é nem direito interno nem internacional é o
direito comunitário né e o exemplo ainda em processo de construção é o europeu né então a constituição supranacional ou transnacional é uma realidade que está para além dos estados nacionais por isso que é supranacional e os une e os integra aí uma comunidade jurídica mais Ampla bacana né eles perdem um pouco aí de sua soberania mas ganha em outras questões é a vida né você perde um pouco para ganhar um pouco né enfim a vida são escolhas tá então nós temos o Tratado da União Europeia né como modelo de um constitucionalismo europeu ainda em processo
de desenvolvimento o último tratado constitucional de Lisboa 2007 que ainda está em processo de ah consolidação é lento mesmo por uma série de interesses né Muito bem ok então nós vimos aí cinco tipos de poder constituinte o originário derivado reformador o decorrente ou derivado decorrente o poder constituinte fus lá da Mutação constitucional e esse lá da União Europeia né do direito comunitário que é o poder constituinte supranacional ou transnacional muito bem preparadíssimos para esses tipos de poder constituinte OK agora nós vamos avançar como vamos pegar os três clássicos aquele que cria a constituição né que
elabora né a constituição aquele que reforma a constituição e aquele que complementa a constituição e vamos aprofundar o estudo desses três aí poderes constituintes clássicos quais sejam vamos lá pra tela vamos lá é o originário o derivado reformador e o decorrente né aqui ó Então vamos lá já deixei aqui ó poder constitu originário derivado reformador e o derivado decorrente muito bem poder cons originário aquele que cria a constituição aquele que elabora a constituição que produz ela o derivado reformador o nome já diz é o que reforma é o que altera ela né E precisa mesmo
né gente para adequar ela novas realidades sociais texto Dela pode ser reformado e o derivado decorrente que Alguns chamam só de decorrente é aquele que complementa a constituição nós vamos ver como é que se dá esse complemento quando nós estudarmos ele daqui um pouquinho Daqui uns dois três blocos aguenta a mão aí para falar do decorrente ou derivado decorrente como queiram bom qual que é o primeiro que nós vamos trabalhar Qual que é o primeiro que nós vamos analisar o mais importante que é o poder constituinte originário é claro que nós vamos fazer uma análise
do pco aqui primeiro ah Bernardo mas por que que ele é mais importante gente essa pergunta é uma pergunta retórica que me desculpem Isso é óbvio porque ele elabora porque ele cria a constituição ele é o mais importante sem ele não tem constituição sem o poder constituinte originário simples assim tanto que olha aqui ó como é que os outros chamam poder constituinte derivado reformador é derivado porque deriva do originário ué se não tem constituição não tem como reformar não tem como alterar o que não existe pô nós não ficamos Doido Ainda não né porque tem
exame psicotécnico aí nos concursos hein Deus me livre Então Poxa vida como é que você vai reformar o que não existe e a mesma coisa poder constituinte derivado decorrente se a função dele é a obra do pco complementar a constituição por isso que ele é derivado ele também deriva do originário ele também decorre do originária por isso el decorrente ou seja como é que você vai complementar o que não existe pelo amor de Deus né então é claro que o originário é mais importante sem ele não tem derivado reformador e nem derivado decorrente não tem
reforma do que não existe não tem complemento do que não existe Então tem que ter a constituição para ter reforma e complemento dela então vamos pro estudo do poder constituinte originário primeira coisa origem histórica se cair na prova qual é a origem histórica do poder constituinte originário aquele que é incumbido de criar de produzir uma constituição ISO já caiu várias vezes em prova né uma questão uma vez da magistratura Federal perguntava ah origem histórica do poder constituinte originário está na Grécia antiga ou está em Roma aí am ah eu acho que tá na Grécia Ah
o acho que tá em Roma errado tá nem na Grécia nem em Roma uma pegadinha que você não pode cair não é tudo que é Grécia e Roma não viu Gente para com isso a o origem do poder constituinte originário origem histórica está no movimento do constitucionalismo do século XVII o movimento do constitucionalismo no século XVI Por que Bernardo ora porque é no movimento constitucionalismo no século XVI fruto das revoluções burguesas Aí nós já falamos sobre isso iluminismo científico ismo né racionalismo lá do século XVI frutas das revoluções burguesas é que nós vamos ter as
constituições formais escritas a era das constituições escritas Então é só no século XV que surge a necessidade de um poder encarregado de elaborá-las é óbvio e esse poder vai ser cham de poder constituinte originário Porque até então existia a constituição mas a constituição era só material quando que surge a era das constituições escritas final do século XVI e aí eu dei aqui os modelos aí do constitucionalismo norte-americano e franceses Nós estudamos isso no primeiro bloco do nosso curs é só voltar lá no seu caderno ou no seu notebook aí ou lá no meu livro V
Então é só no século XVI que surge as constituições escritas não tem jeito nós temos protótipos anteriores até temos espaços óbvio né de Lex fundamentales mas é no século XVI com o constitucionalismo clássico isso já era das constituições escritas E aí vai ter que ter um poder encarregado de elaborá-las e esse poder vai ser chamado de poder constituinte originário por isso que nesse movimento constitucionalismo do século XI que surge a origem histórica do pco não é à toa até então não precisava de pco ué tá não tinha um sistema de construções escritas arraigado bom só
quando esse sistema que surge vai ter que surgir um poder encarregado de elaborar essas constituições que vai ser intitulado de poder constituinte originário tá quem que é o cara E aí uma questão também de prova quem é o cara quem é o artífice da teoria do poder constituinte quem é o principal autor da teorização so poder constituinte aí às vezes eles perguntam isso em prova e aí na pergunta vem assim é Robs é Montes é lo Rous não n é um deles o cara da teoria do poder constituinte o grande artífice da teoria do poder
constituinte é um francês é um padre francês e pode cair o nome dele na prova é um Abade francês chamado Emanuel seier lá no século XVII Emanuel seier vai escrever um panfleto Zinho né um livrinho um panfleto Zinho para né aí lá na França né que inclusive vai ser um dos fundamentos aí que envolve a Revolução Francesa um pouco antes ele vai escrever um panfleto um livrinho que lança as bases do poder constituinte como nós conhecemos hoje esse livrinho lá do século X é chamado que esquecer ou seja o que é o terceiro estado nesse
livrinho o Emanuel se questiona o que é o terceiro estado terceiro estado é o povo tá gente primeiro estado e segundo estado é nobreza e clero terceiro é o povo o c diz olha ah atualmente o terceiro estado do Povo né enfim ele não é nada o povo tá ferrado aqui na França que que ele deveria ser tudo porque se tirar o povo da França a França Acaba Porque no e o clero vamos falar a verdade são um bando de parasitas né enfim vive do trabalho do Povo tira o povo para ver então o povo
é tudo atualmente ele vem sendo um nada tá ferrado passando fome então ele deveria ser pelo menos alguma coisa né Você sabia que a nobreza e o clero não ia deixar o povo tomar conta Óbvio mas o aluma coisa o povo poderia ser já que ele deveria ser tudo e estava sendo nada relegado ao Léo então alguma coisa o povo deveria ser ter algum tipo de enfim né Eh eh eh eh benefício para ele viver bem razoavelmente dignamente E aí que que você é propõe E aí vem a tese uma nova constituição ou uma constituição
a França se constituir novamente mas aí através de um documento escrito aí através tá de um pacto um contrato em que todos iriam se curvar diante daquele documento detentores destinatários do poder e quem iria elaborar esse documento seria escrito queria constituir uma nova França a partir dele daí o nome constituição por isso que não chama bacate abacaxi por isso chama constituição quem iria fazer isso um poder constituinte originário centrado em quem na nação francesa não podia só ser o primeiro estado e o segundo estado nobreza e o clero também o povo teria que participar porque
senão o povo ia continuar sendo sacaneado vios constituir novamente a França e o povo ia conuar ferrado então o poder constituinte centrado da Nação hoje é no povo não é na época C falou nação tá teria todos os estados o primeiro segundo e terceiro participando da elaboração dessa constituição para criar uma nova França a partir daí bacana né is é também o autor que diferencia o poder constituinte dos poderes constituídos por ele então todos os poderes constituídos pelo poder constitu respeita ao poder constituinte ou seja respeita a constituição aí a ideia de limitação aqui de
poder né Muito bacana isso bom então quem é o artífice da teoria do poder constituinte Emanuel seier um padre um Abade francês lá do século XV bo boa informação bom agora nós podemos fazer a definição de poder constituinte originário que que é o poder constituinte originário você pode precisar dessa definição numa prova poder constituinte originário é um poder extraordinário sempre extraordinário né que surge em um momento extraordinário seja por revolução golpe de estado ou por pressão Popular enfim consenso jurídico político não interessa mas é um poder extraordinário que surge mento extraordinário visando desconstituir uma ordem
constitucional dizend desconstituir uma ordem constitucional e constituir uma nova ordem constitucional para o estado e a sociedade então ele é um poder extraordinário que surge em um momento extraordinário visando desconstituir uma ordem constitucional e constituir uma nova ordem constitucional pro estado e sociedade daí uma observação muito interessante de prova se ele é um poder que desconstitui uma ordem para constituir uma nova ordem pro estado e sociedade essa observação esse OBS aqui é importante questão de prova temos aí uma dupla face no poder constituinte originário ele tem uma dupla face ele tem aqui né Ele é
bipolar tá de dia Maria e de noite é juão por que que ele ele bate com as duas com a esquerda com a direita se fosse um futebol por que que ele tem essa habilidade bater com as duas ora olha olha olha olha a definição ele desconstitui uma ordem para constituir uma nova ordem constitucional ou seja ele tem uma dupla face então é possível falar que ele é desconstitutivo constitutivo se quer na prova assim o poder constituinte originária desconstitutivo constitutivo certo ou errado certíssimo ele chupa can vi ao mesmo tempo ele bate com a esquerda
e com a direita ele desconstitui uma ordem para constituir uma nova a primeira f tchã e a segunda tchã Tchan tchã tá então tá certo falar isso tem gente fala assim meu Deus mas ele ou ele é desconstitutivo ou ele é constitutivo não ele ele ele ele é as duas coisas ele desconstitui uma ordem para constituir uma nova então ele é assim por ter uma dupla fase pode colocar aí ele é desconstitutivo constitutivo outro termo que pode cair em prova ele é um poder despositivo positivo certo por quê Porque ele dispositiva uma ordem jurídica para
positivar uma nova ordem jurídica Então é assim o poder constituo originário não só desconstitutivo constitutivo mas também despositivo Positivo tá vendo como que ele é bipolar como é que nós chamamos isso com direito nós chamamos de dupla face lá no meu livro conto uma história bacana sobre isso depois você dá uma olhada muito bem então tá certo isso em prova tá vamos lá agora falar das ah das classificações uma classificação que eu vou trabalhar com vocês aqui já caiu na magistratura de São Paulo na magistratura do Rio de Janeiro no Ministério Público do Rio de
Janeiro na magistratura de Minas Gerais que é a classificação quanto a dimensão do poder constituinte vamos lá é é a principal classificação que tem a classificação aqui ó quanto a dimensão e aí na classificação quant dimensão pode cair na prova o seguinte o poder constituinte ele é classificado como material e formal qual é a diferença entre o poder constituinte material e o poder constituinte formal questão da magistratura de Minas Gerais prova dissertativa de constitucional diferencie o poder constituinte material do poder constituinte formal e aí que que você ia colocar daqui a pouquinho no próximo bloco
nós vamos trabalhar a classificação contra dimensão e já fechar o poder constituinte originário com as características do poder constituinte originário [Música]