fala concurseiro pronto para mais uma etapa na jornada rumo ao seu sonho e hoje vamos estudar o artigo 5to da Constituição Federal de um jeito que você nunca viu acompanhe as dicas e técnicas que podem e farão diferença na sua preparação clique no link da descrição e tenha acesso a nosso mapa mental simplificado para facilitar os seus estudos não se esqueça de se inscrever no canal curtir o vídeo e tocar no Sininho para receber todas as notificações E aí bora pra aula Bora seu povo Amado sejam todos bem-vindos eu sou o professor Franco estou aqui
para falar do artigo 5º da Constituição Federal espero que você esteja muito bem você que já assistiu Todo o nosso curso já assistiu todos os blocos aí de teorias de questões né já aprofundou já leu e releu o artigo 5to chegou a hora de revisar e a revisão vai se dar a partir de agora nesses blocos que nós vamos iniciar a partir de agora nesse grande projeto aí que é o resumão que o Fox está lançando né com material didático com material um um esquema fenomenal que o Focus vem preparando entre ter entre lei seca
e o mapinha mental já no lado para você ir fixando mais a matéria né ó novidade Focus mapeando o conteúdo lá da do nosso do nosso direito nós vamos falar agora do Artigo 5º e claro dentro desse desse bloco dentro desses blocos de resumão você vai ter o mapa da lei o mapa da súmula os mnemônicos e as dicas e macetes aí para que você possa ir memorizando guardando consolidando e claro aprendendo cada dia mais o nosso conteúdo tá é isso aqui que você vai ter a partir de agora e nós estamos para falar dele
do nosso famoso artigo 5to o material já está aí na sua mão com certeza né e eu vou utilizá-lo exatamente a partir de agora tá vamos lá eu começo com Claro o nosso capute né o Cap do artigo 5to ele é muito famoso Deixa eu só descer ele aqui ó ó o Cap artigo 5to ele diz assim todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza para bichinho Opa segura aí sem distinção de qualquer natureza garantindo seus aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Brasil então muito cuidado com essa palavra Eu sempre fico
falando nas minhas aulas né cuidado com a palavra residentes por quê Porque a palavra residentes por mais que ela conste ali no artigo 5º ela não pode ser interpretada por quê Porque o STF fez ali o que nós chamamos de mutação constitucional ela está escrita mas ela não pode ser interpretada como se fosse um fantasminha Por que Franco porque se você interpretar a palavra residentes você está praticamente isolando os direitos os direitos fundamentais Direitos Humanos dos Estrangeiros né Você está afirmando que somente brasileiros e os estrangeiros que moram aqui no Brasil terão direitos fundamentais é
claro que esse equívoco foi corrigido pelo supremo e temos aqui então uma súmula uma uma mutação constitucional tá então todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a v IPS né a vida igualdade Liberdade propriedade e segurança então para aqueles que querem saber um esqueminha bisurado aqui que foi feito ó o vlps né vida igualdade e liberdade propriedade a segurança volta e meia vem lá uma questãozinha ou outra perguntando Quais são os cinco direitos previstos no cás do artigo 5to
né O legislador achou importante colocá-los lá não tem lá a a não tem nenhuma diferença por exemplo ah a herança não tá ali Franco beleza mas a herança tá no corpo do Artigo 5º lá nos incisos né a a porque a propriedade a igualdade enfim são mais importantes que as demais eu creio que não foi só uma escolha uma opção que O que O legislador teve no momento de de construir o artigo 5º de colocá-los ali no capt dá da sua importância Claro para dizer que a vida não é importante é óbvio que é até
temos autores que dizem que a vida é o maior bem de todos Claro porque sem ela você não consegue usufruir os demais direitos né Nós tendemos a a concordar com isso você não terá por exemplo como usufruir a propriedade se tu não tem vida né não tem como usufruir a Liber verdade se você não tem vida a segurança se você não tem vida então obviamente que a vida nesse aspecto ela é muito mais importante mas é só uma questão didática só uma questão de de de escolha do legislador colocá-las esses direitos ali então volta e
meia vem a questãozinha de prova e ela vai dizer assim Quais são os cinco direitos previstos no artigo 5º no capt na cabeça do Artigo 5º aí você vai lá e diz vida igualdade Liberdade propriedade e segurança beleza aí o primeiro inciso ele o primeiro inciso pessoal ele é importante porque ele vai tratar do princípio da igualdade e nós sabemos que existem dois lados da moeda né princípio da Igualdade formal o que está previsto aqui no inciso primeiro e o princípio da Igualdade material que é aquele aplicado na prática ou seja olha só o que
diz o artigo 1 inciso 1 homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta constituição Esse é o princípio da igual formal quero que você lembre disso na prova tá porque a própria Constituição Federal traz no seu texto né algumas distinções entre homens e mulheres por exemplo a questão da aposentadoria a mulher se aposenta mais cedo que o homem a questão envolvendo a licença mãe e licença pai a licença mãe é por Óbvio é mais é maior que a licença pai Então veja a própria constituição ela vai trazer algumas distinções entre homem
e mulher então então o que que nós temos o princípio da Igualdade formal previsto inciso um todos são iguais perante a Lei homem e mulher são iguais perante a lei né em obrigações e direitos e nós também temos o o princípio da Igualdade material que é basicamente você tratar de forma desigual os desiguais eu vou tratar de forma desigual os desiguais Esse é o princípio da Igualdade material tá fechou muito bem inciso um foi pra conta e a ideia é essa mesm tá hoje já falei para vocês que aqui é uma aula de resumo aqui
é uma aula para você que já assistiu a nossa aula que já viu o curso completo e agora está aqui para revisar né Nós estamos mapeando o conteúdo Estamos aqui no artigo 5to E aí mostrar para ti alguns detalhes alguns macetes algumas dicas para que você vá então memorizando e refrescando a memória né dado que muitas vezes você assiste a aula num período daí 2 3 meses depois você vai voltar aqui né faz parte a preparação é assim mesmo então nós estamos no Artigo 5º inciso 1 o inciso do diz o quê princípio da legalidade
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtud de lei Esse é o famoso princípio da legalidade voltado ao setor privado porque o setor público também aplica a legalidade isso que está lá no artigo 37 caput né você que já estudou um pouquinho mais a constituição vai lembrar que lá no artigo 37 capt nós temos o princípio da Igualdade da da legalidade aplicar ao setor público e há uma diferença gritante entre eles aqui no inciso segundo ninguém será obrigado a fazer o deixar fazer alguma coisa senão em virtud de lei
veja que o princípio da legalidade para nós particulares é muito mais amplo eu e você podemos fazer tudo desde que a lei não vede agora o gestor público só faz aquilo que a lei autoriza então o princípio da legalidade pública é mais restrito é mais apertado a interpretação dele é mais taxativa tá então esse é o princípio da legalidade voltado ao setor privado item três ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano degradante tem que lembrar que o Brasil né ele assinou Claro a declaração de de direitos humanos tem muito muito do que você
lê aqui né é oriundo da dud né da declaração universal do Direitos Humanos Enfim então você sabe que lá nós eh repudiamos a a a tortura repudiamos a censura e são dois itens que foram repudiados foram vedados na na na atual constituição né tanto a tortura que inclusive há um desdobramento mais à frente você vai ver com comigo e também é vedada a censura né então tanto uma contra a outra e veja ninguém será submetido à tortura que hoje é crime né crime apenado com reclusão crime inafiançável um crime imprescritível que você vai ver mais
à frente e nem a tratamentos humanos ou degradante né né então o famoso 3td ninguém será submetido a tortura tratamento desumano e tratamento des degradante tá a doutrina majoritária entende que os direitos fundamentais abrangem qualquer pessoa que se encontre em território nacional por isso que essa questão deve ser muito eh eh lembrada aí na prova né e eu falei já para vocês e a palavra residente por mais que ela conste ainda na tua constituição ela não pode ser interpretada Fechou então a primeira parte nós passamos vamos paraa nossa segunda parte moçada tá aí ó segunda
parte da Lei senta o dedo vamos embora é livre a manifestação do pensamento sendo vedado ou Anonimato né então uma perguntinha sempre que vem vem confundindo né ah é livre a manifestação do pensamento sendo autorizado O Anonimato Pelo amor de Deus né a manifestação do pensamento Veda seu Anonimato tá que coisa mais linda is aqui ó então não você pode falar o que você quiser tanto no mundo real quanto no mundo virtual Você pode falar bem falar mal da pessoa criticar enfim só que não pode se esconder é verdado Anonimato por que isso porque logo
abaixo tu vai perceber o quê que é assegurado o direito de resposta que é assegurado o direito à indenização então você pode falar o que você quiser da pessoa agora não pode se esconder tu tem que ter condições de dar o direito a resposta para essa pessoa e se a se A Ofensa que você praticou ela de fato é é é Inconveniente é legal enfim você vai sofrer vai sofrer ali um processo e vai ter que indenizar a pessoa então é por isso que eu vedo a a O Anonimato eu libero a manifestação no pensamento
mas eu vedo O Anonimato tá então tá aí ó ó o item cinco complementa o item quatro né é livre a manifestação do pensamento sendo vedado Anonimato a até porque é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo além da indenização tá gente essa é uma parte muito importante aqui ó por quê Porque não é porque você ganhou o direito de resposta que não vai ter direito a indenização então é um mais é um e direito e resposta e indenização não te esquece disso direito e resposta e indenização tá muitas vezes a banca vai dizer
assim aquele que usufruiu do direito de resposta não poderá pedir indenização tá errado por quê Porque a Constituição é muito clara né e assegurado o direito de resposta e ou seja além da indenização por dano material moral ou a imagem fechou vamos lá sexto é Inviolável a liberdade de consciência de crença sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos garantida na forma da lei a proteção aos aos locais e culto e as suas liturgias tá E aí eu gostaria de trabalhar essas duas aqui em conjunto com você ó ninguém será privado de direitos por motivo
de crença religiosa ou convicção filosófica ou política salas invocar para eximir eximir-se de obrigação legal to imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixadas Emi em lei moçada lá no artigo 15 inciso qu vocês irão voltar para essa para esse inciso oavo aqui muito cuidado vocês podem e claro ante a o pluralismo político né nós vocês podem alegar a a a famosa eh eh agora se foi a palavra excusa de consciência né para não servir o exército por exemplo Acontece muito né você Alega lá excusa de consciência dizendo que a tua religião não deixa você
pegar em armas e tá tudo bem você vai para uma outra fila e nessa outra fila lhe é apresentado uma outra outra obrigação alternativa o problema é o seguinte se você não quer cumprir uma obrigação a todas imposta né que é o que é a prestação de serviço militar obrigatório e também descumprir a obrigação acessória Então você vai ter reflexos no teu direito político alguns dizem que é suspensão do direito político outros dizem que é perda do direito político o fato é que se você não cumprir a obrigação principal e também descumprir a obrigação acessória
prevista em lei Então você terá reflexo sim no direito político tá isso é muito importante lembre-se é Inviolável a liberdade de consciência e crença a sendo assegurado o livre exercício culto religioso garantido a forma da lei a proteção inclusive nos locais de culto são quatro proteções tá o direito religioso ele é tão importante que ele ele apareceu Logo no início do Artigo 5 né no inciso quto 5to Então veja nós temos aqui quatro proteções no que tanja o direito religioso proteção da Fé proteção do culto proteção da liturgia e proteção do templo né então são
quatro situações que juntas compõe o direito religioso não adianta nada o estado proteger o o local de culto se não deixar não ou ficar interferindo na questão envolvendo o culto né na liturgia não adianta nada o estado proteger a fé se na hora de você exteriorizar a fé o estado vai lá intervir Então para que não aconteça isso a Constituição Federal Ela fechou o cerco veja você pode crer em tudo ou crer em nada porque no Brasil isso é livre né quando você crê em alguma coisa você pode cultuar o seu Deus a praticar atos
litúrgicos dentro de um local e esse local também é protegido que é o chamado Templo tá então a interessante aí o inciso quarto inciso quinto o o inciso sexto né e agora pulou aqui o o sétimo Mas enfim né Tá aí o os incisos da nossa Constituição Federal liberdade de consciência e crença livre Inviolável e protegido Tá bom vamos lá então ah o nono e o 10 tá aí também é livre a expressão da atividade intelectual artística científica e de comunicação independentemente de censura ou licença como eu falei para vocês não tem censura e não
tem também tortura tá se perguntar para você Franco se perguntar para mim não existe censura não existe tortura sim existe exceções para isso vai dizer não não existe exceções pessoal não pode vir assim ó a Constituição Federal vé da censura vírgula salvo no caso de não tem salvo tá a constituição proíbe a tortura vírgula salvo nos casos de terrorismo não existe salvo para tortura não existe salvo para sensura tá toma cuidado com isso tanto a censura quanto a tortura são vedadas por lei muito bem livre expressão da atividade intelectual artística e científica né e de
comunicação independentemente censura e e ou licença o que tem o esqueminha aqui e o que que é Inviolável a intimidade da vida privada a honra e a imagem das pessoas né sua violação acarreta aí uma indenização por dano material ou moral lembre-se meu povo lembre-se as invol abilidades mais cobradas são estas aqui ó Tá vou até deixar aqui para você um segundinho só dá uma olhadinha aí olha aí esse aqui o inciso 9 e esse aqui o o inciso n perdão o inciso 11 o inciso 12 com toda a certeza eles são os mais cobrados
dos um dos mais cobrados em prova se é para você parar agora de Respirar para para prestar atenção é agora o inciso 11 trata da invil abilidade do domicílio e o inciso 12 trata da inviabilidade das Comunicações tá então é muito importante todo e qualquer concurso cai e o seu não vai ser diferente Beleza então vamos lá a casa é azina violável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prar Socorro ou durante o o dia para por determinação judicial aqui pessoal nós temos
que lembrar o seguinte a regra a casa é asilo Inviolável ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador esta aqui é a regra gente boa esta é a regra agora eles não perguntam a regra dificilmente V perguntar a regra eles vão perguntar o quê as exceções e quais são as exceções desastre prestação de Socorro você pode entrar a qualquer momento flagrante delito você pode entrar a qualquer momento com autorização do dono você pode entrar a qualquer momento e apenas de dia você pode entrar para cumprir ordem judicial lembre-se que para cumprir ordem judicial é
somente de dia isso aqui é muito importante não pode entrar para cumprir a ordem judicial à noite tá de madrugada e o que seria dia né Nós temos dois critérios basicamente um que o STF utiliza que é o critério da luz solar então tem luz solar para o STF a dia o outro critério é um critério mais processual né que é utilizado pelo STJ ou seja das 6 às 20 horas para o STJ então é considerado dia ou seja a partir das 6 horas tendo não tendo sol você pode cumprir a ordem judicial tá Então
essa é uma questão bem interessante cai muito em prova toma cuidado com isso e depois nós temos a inviabilidade do das Comunicações E é claro todas as comunicações são protegidas carta telegráfica dados e todas elas têm as suas exceções agora em 88 quando foi promulgada a constituição e até hoje nós temos a comunicação telefônica como sendo uma das mais protegidas né e a interceptação telefônica para acontecer deve seguir algum roteirinho previsto inclusive na própria constituição não é em qualquer ação que você pode propor requerer uma interceptação Telefônica não é qualquer pessoa que pode requerer não
é qualquer pessoa que pode autorizar uma quebra de sigilo telefônico veja que eu tenho pelo menos dois requerentes o promotor quando está lá na ação penal ou até mesmo delegado no inquérito policial quando for uma última rat uma prova fundamental uma prova que só ela poderá iluciano juiz competente e o juiz uma autoridade judicial não é o delegado não é o promotor não é o oficial da PM não é a autoridade judiciária vai avaliar e vai ou não conceder a interceptação a a autorização para interceptação tá então muito cuidado Leia com calma esse inciso porque
ele cai bastante vamos lá A é Inviolável sigilo da correspondência das Comunicações telegráficas de dados das Comunicações telefônicas salvo no último caso ou seja nas comunicações telefônicas né por ordem judicial Então tem que ter ordem judicial pro juiz e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou se seja inquérito policial ou instrução penal ação penal tá vendo Então muito importante isso aqui joia ação penal ou inquérito policial tá não pode para ação civil não pode para ação trabalhista não pode para pad sindicância nada disso então só para inquérito policial ou ação
penal que esteja apurando ou já processando um crime apenado com reclusão é isso que nós temos aqui ó o 3c T bar D Inviolável o sigilo né correspondência comunicação telegráfica comunicações telefônicas e dados somente por ordem judicial para Investigação Criminal ou instrução processual penal é o esqueminha que tá aí tá bom 13 é livre exercício de qualquer trabalho Ofício ou profissão atendidas qualificações profissionais que a lei Veja a lei determinar né essa esse aqui é o bom e velho exemplo daquela Norma constitucional de aplicabilidade contida né ou seja tem aplicabilidade plena plena imediata porém eu
posso restringir caso venha uma lei posterior que é o caso que é o exemplo da OAB que é o exemplo da do CRC né não é só se formar em contabilidade só se formar em Direito que você saia advogando não tu tem que passar na prova da ordem né tem que passar na prova do CRC Então esse é um exemplo de Norma de aplicabilidade contida né Muito bem vamos avançando aqui tem muito inciso pela frente mas nós somos fortes e vamos seguindo firme e forte vamos lá é assegurado a todos o acesso à informação e
resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional E aí certo ou errado é claro que tá certo tu tá lendo o inciso Rapaz então é assegurado a Tod o acesso a informação e guardar o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional né então isso aqui para para aqueles que que irão fazer faculdade jornalista por exemplo né de de jornalismo vão ocupar muito essa parte aqui ó não é só para jornalista tá pessoal mas para aqueles que vão ter acesso a informações privilegiadas né E vão usá-las para suas para sua profissão tem lá
resguardado o sigilo da fonte tá é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz podendo qualquer pessoa nos termos da Lei nele entrar permanecer ou dele sair com seus bens a única pegadinha que eu quero que você tome cuidado aqui e chega a ser chega a ser engraçado porque não tem muito que eles inventarem nesse inciso a única brincadeira de mau gosto que eles fazem contigo é é livre a locomoção no território nacional a qualquer tempo eles vão falar assim a qualquer tempo ele eu posso entrar sair com meus bens e tá tudo
bem Não não tá tudo bem essa questão ela só vai ser correta se lá na hora da prova aparecer assim ó é livre a locomoção território nacional em tempo de paz tá em tempo de paz se tiver a qualquer tempo aí tá errada a questão então cuidado a com os detalhes é na na na no detalhe da palavra aí que eles vão derrubar Tá bom vamos lá todos podem reunir-se pacificamente sem armas em locais abertos ao público independentemente da autorização desde que não frustre em outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local sendo apenas exigido
prévio aviso à autoridade competente né bom eh o que acontece moçada esse pré até o tá errado aqui o sinalzinho tá esse preaviso aqui ele tá ele tá ele foi desconsiderado pelo STF tá o STF então ele desconsidera ele não precisa ele desconsiderou o prévio aviso desde que haja uma intensa publicação nas redes sociais Então não precisa mais do prévio aviso a parte final do inciso tá prejudicado né o STF disse que não precisa mais foi feito uma mutação constitucional aqui e o no mais toda a parte que fala da reunião tá Ok veja que
a reunião que nós estamos falando aqui é reunião em locais abertos não em locais fechados e sim em locais abertos e para fazer uma reunião local Aberto não precisa de autorização gente para der errar essa questão parem tá Não precisa de autorização para se reunir e agora nem do prévio aviso precisa mais não precisa tá então o que que nós temos todos podem reunir-se pacificamente e Pacific sem armas em locais abertos né independentemente de autorização você não precisa pedir para fazer a reunião e agora repito não precisa sequer mandar aí o prévio aviso para a
autoridade competente é muito importante que você anote aí também tá então direito de reunião cai e cai muito em prova Principalmente agora que você tem essa alteração aí logo abaixo da reunião o que que nós temos os cinco seis incisos falando de associação vamos lá é plena liberdade de associação para fins lícitos sendo vedada a de caráter paramilitar moçada primeira coisa não precisa de autorização também para a associação e claro que só vai criar associação para um objeto lícito não se há de falar uma associação dos Plantadores de maconha do do da cidade não tem
como né porque o objeto é ilícito então a associação ela tem que ser para fins lícitos e não pode servir para fins paramilitares isso não quer dizer que os militares policiais militares bombeiros membros das Forças Armadas não possam ter Associação eu tenho lá o clube dos sargentos clube dos carros soldados clube dos oficiais que são sim e associações quando você lê a parte final do inciso tá escrito assim ó vedada a de caráter para militar O que que tá escrito ali vedada aquela que tem fins paramilitares né fins paramilitares então toma cuidado não coloque que
não o militar não pode o militar pode ter Associação o que o militar não pode é ter sindicato mas Associação pode tá então cuidado aí beleza vamos lá mais uma a criação de associações e na forma da lei da cooperativa independe de autorização pelo amor de Deus mais uma vez eu vou pedir pelo amor de Deus cara para derrar essa questão Eu vejo gente boa gente olha gente antiga no concurs curso aí rapaz errando questão besta aqui porque é uma questão que sempre cai em qualquer concurso né você já deveria saber então pelo amor de
Deus cara tanto para reunião quanto para Associação não precisa de autorização do Estado Deus chega para de errar isso né blá blá blá blá blá para criar Associação basta requerer uma autorização Não não precisa de autorização cara tá tá Não precisa de autorização de estado para fazer reunião para criar associação para criar igreja para criar partido para criar time de futebol nada tá então cuidado com isso sendo vedada a interferência estatal inclusive ó Em Seu funcionamento é vedado o estado na associação não pode sequer interferir né dada é a proteção da a a tamanha a
proteção dada aí pela pela constituição beleza muito bem as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter as suas atividades suspensas por decisão judicial exigindo-se no primeiro caso ou seja na dissolução o famoso trânsito em julgado né E aqui nós temos as associações poderão ser suspensas ou dissolvidas né E nesse caso a a apenas para a dissolução exige-se o trânsito em julgado o que seria o que é normal né você tem que esperar terminar o processo transitar em julgado o processo não cabe mais recurso naquele processo aí sim a associação está extinta agora para suspender
as atividades isso pode ser cumprido já de forma liminar imediatamente não precisa Claro esperar terminar o processo tá então interessante essa questãozinha cai muita Associação E não é pouco tá tem mais hein tem mais Associação olha aí ó ninguém poderá ser cerido associar-se o permanecer associado o que que é isso aqui isso aqui nada mais é que o princípio da facultatividade princípio da facultatividade diz que você eu o tício o mévio Nós não somos obrigados a entrar num partido no sindicato numa Associação e entrando Nós não somos obrigados a permanecer né princípio da facultatividade Beleza
então tá aí as entidades associativas expressamente autorizadas tem legitimidade para representar os seus filiados né judicial e extrajudicialmente muito importante isso aqui moçada por porque nós podemos entregar confiar a associação que ela nos represente numa ação judicial ela pode fazer isso só que ela só pode fazer isso devidamente autorizada tá ou vai ser uma procuração dada por cada um dos dos Associados ou vai ser uma reunião feita e aquela ata da reunião servirá como uma autorização para que a associação fale em prol dos seus associados tá bom as entidades associativas quando expressamente então poderão representar
tanto dentro do Poder Judiciário quanto em processo administrativo fora do Poder Judiciário e como é a representação tem que ter a devida autorização né fechou aqui E aí Nós entramos aqui num outro direito né o famoso direito à propriedade a propriedade sempre esteve presente sempre sempre esteve presente no nosso ordenamento jurídico Brasileiro né então não é de agora não é a novidade da Constituição Federal a a propriedade sempre esteve presente nas constituições anteriores o fato é que a Constituição Federal traz aqui ó um fato novo que para você manter a propriedade você precisa alcançar a
função social Ok Então veja a propriedade sempre foi fez parte das constituições no direito brasileiro só que nas demais nunca teve essa tal função social e a e a nossa tem né A nossa tem e o que eu sempre alerto é que a função social ela não é requisito para pra aquisição da propriedade mas a função social ela é um requisito paraa manutenção da propriedade se por exemplo tu comprar uma fazenda e não plantar não produzir não fazer nada não tem problema nenhum você vai comprar tranquilamente agora corre um sério risco de você perder essa
essa essa propriedade por quê porque ela é improdutiva ela não alcança a função social da terra Rural que é produzir então tu vai sofrer uma apropriação para fins de reforma agrária né terá a compra forçada joia bom também acontece isso com o terreno urbano né terreno urbano quando tá lá abandonado não tá servindo nem de moradia e não tá servindo nem de base para um comércio nada não está cumprindo a função social do terreno urbano vai sofrer né as consequências então para você manter a sua propriedade tu deve alcançar a função social é o que
nós temos então aqui na Constituição Federal né a função social consiste na utilização da propriedade urbana ou rural em consonância com os objetivos sociais de uma determinada cidade né daí é só você olhar por exemplo o estatuto da cidade que é o estatuto geral e o plano diretor da cidade que cada cidade tem um né E aí Nós entramos na questão bem importante que é desapropriação e requisição administrativa um minuto para você ler isso aqui isso aqui moçada é muito importante Porque apesar de ser um inciso abaixo do outro Esses incisos são muito diferentes cada
um deles trata de uma forma de intervenção do estado na propriedade privada um fala de desapropriação o outro fala de requisição muito bem qual que é a diferença de um para outro lá no Direito Administrativo Você vai assistir comigo na aula de intervenção do estado muito mais sobre desapropriações e sobre requisições mas aqui cara o que cai em prova é o seguinte é o fator indenização a indenização na desapropriação é de um jeito a indenização na requisição é de outro jeito e é só isso que eu quero que você guarde aqui na no artigo 5to
veja só a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade utilidade ou por interesse social mediante justa prévia e em dinheiro né indenização ressalvados casos previstos na Constituição então é claro que nem sempre nós teremos uma indenização em dinheiro por quê Porque nós temos as tdas as tdps temos até exemplos de expropriação quando o estado vai lá e ó pega a propriedade e não paga nada isso acontece quando quando eu tenho uma propriedade com plantil de drogas ou uma propriedade que utiliza né o ser humano aí com parafins de escravidão ainda né com análoga a
escravidão Então são situações que vão gerar a expropriação agora qual é a regra da desapropriação indenização prévia Justa e em dinheiro veja que não é essa pegada na requisição olha aqui ó no caso do eminente perigo público a autoridade competente poderá usar da propriedade particular assegurada o proprietário indenização posterior Então essa indenização aqui gente ó ela vai ser sempre posterior tá Por quê Porque você precisa verificar o dano você precisa na requisição verificar o dano se não tem dano não há que se falar em indenização na requisição administrativa isso é muito importante no que tanja
o direito constitucional é o que mais cai tá é claro que existem inúmeras outras diferenças entre desapropriação e requisição mas para FS constitucional o mais importante é saber diferenciar a indenização de uma e a indenização de outra tá na desapropriação justa prévia e em dinheiro na requisição vai ser feita depois depois se houver dano tá muito importante isso aqui muito bem o STF Di diz que a a impetração do mandato de segurança coletivo P entidade de classe em favor dos Associados independe eh de alta são desses né Eh bom isso aqui tá um pouco deslocado
isso aqui tá um pouquinho deslocado Mas tudo bem tá essa súmula é importante mas não sei o que tem a ver aqui com com a questão deixa eu ver aqui é deve ser voltada aqui a a associação né aqui ó tá não desculpa eu não tinha visto aqui a a a súmula assistência 29 Tá mas é que não tem nada a ver aqui a a questão do da representação até porque o seguinte ó eu vou explicar já que apareceu a súmula 629 ali eu vou explicar para você essa súmula ela teria que estar colocada lá
no mandato segurança coletivo tá Por quê Porque o STF diz que quando você trata de mandar segurança coletivo ou no que tange ao sindicato né mandar segurança como um todo você tem essa questão envolvendo a substituição processual e não a representação Então nesse caso tu não precisaria dar a autorização coletiva Tá mas enfim tá aí a 629 é importante e ela trata então do inciso 21 tá desculpa não acabei não lendo aqui o esqueminha tá vamos lá então ah inciso 36 né a pequena propriedade rural assim definida em lei desde que trabalhada pela família não
será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento que que pode cair aqui Franco aqui é só cuidar a questão envolvendo se o A dívida é ou não é oriunda da pequena propriedade da atividade em si da pequena propriedade tá Não precisa saber o que que é pequena propriedade precisa saber o quê se a dívida é ou não é oriunda da sua atividade Então esse pronome aqui é importante ó veja que não é qualquer situação que gera a impenhorabilidade o que
acontece a pequena propriedade só é impenhorável se a dívida for oriunda da sua atividade Rural agora se for feita uma dívida colocada a propriedade lá como como né na na hipoteca lá e essa dívida não tem nada a ver com a atividade Rural Então ela pode ser piorada a pequena propriedade só não é penhorada quando a dívida é oriunda da sua atividade atividade produtiva tá então cuidado aí com esse pronome e tu vai buscar ele lá na hora da prova tá beleza muito bem os autores aos autores pertencem a direito exclusivo ah de utilização né
e reprodução de suas obras eh são assegurados nos termos da lei a proteção às participantes individuais em obras coletivas de reprodução da Imagem e vozes humanas quando cai aqui pessoal sinceramente isso aqui cai IPS lit né É só e eles copiam e colam porque não tem o que cobrar não tem o que inventar aqui né eles copiam e colam só para ver se você leu todo o artigo 5º né então são assegurados nos termos da lei a proteção às participações individuais em obras coletivas e a reprodução da Imagem e voz humanas Inclusive a atividades esportivas
né cuidar aqui que não é salvo não é Exclusive é inclusive atividades desportivas o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores aos intérpretes e às respetivas representações sindicais e associativas a Lei assegurar aos autores de incentivos industriais privilégios temporários para sua utilização bem como proteção de criação industriais propriedades e marcas nomes de empresas e outros signos distintivos tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico econômico do país e aí vem ele o direito à herança vamos lá a pergunta que não quer calá o direito
de herança Está ou não está expresso na conção F fedal essa pergunta vem pessoal por quê Porque eles perguntam assim ó a Constituição Federal previu expressamente no artigo 5to o direito à propriedade sendo o direito à herança uma previsão extrac constitucional infraconstitucional apenas legal previsto apenas no código civil e eu quero que você olhe para esse inciso e diga o de direito de herança é taxativamente expressamente previsto na Constituição Federal assim como o direito à propriedade Tá então não erra mais essa questão tanto o direito à propriedade quanto direito à herança estão previstos de forma
expressa no artigo 5º tá aí o inciso piscando para você né um esqueminha voltado da à propriedade rural né trabalhado pela sua família não será o objeto de penhora pagamento de débitos decorrentes da sua atividade laboral esse pronome aqui é importante já falei para vocês né súmula 364 o conceito de impenhorabilidade de bem de família abrangem também o imóvel pertencente às pessoas solteiras separadas ou viúvas é uma previsão de súmula do STF 364 joia ainda falando sobre a questão da herança pessoal eu gosto muito desse inciso ele diz assim ó a sucessão de bens de
estrangeiros situados no país será regulado por lei brasileira Essa é a regra tá em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do decujus quem é o decujus é o estrangeiro que morreu entendeu o cara estrangeiro deixou bem situados no país ou seja no Brasil o camarada é estrangeiro tem família brasileira deixou bem situados no Brasil e em regra pessoal a herança vai ser dividida de acordo com o direito brasileiro desde que uma lei estrangeira não seja mais benéfica para a família brasileira então Aqui nós temos
uma raríssima exceção onde o Brasil abre mão da su a jurisdição para aplicar a jurisdição de outro país em prol da família brasileira entendeu mas tem que ser mais vantajosa essa legislação para a família brasileira então toma cuidado com isso o estado promoverá na forma da lei a defesa do seu consumidor né Aí vem aí nasce o o na década de 90 né o nosso CDC Ok então tá aí a lei que tá falando aqui ó é o CDC já foi criada faz muito tempo né se não me engano CDC de 91 alguma coisa assim
então há muito tempo o CDC foi criado e está sendo atualizado e constantemente e o estado já cumpriu com a sua obrigação de fazer a norma né todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações do seu interesse particular ou de interesse coletivo que serão prestadas na forma da Lei e que leia essa você já sabe que existe é a nossa lai lei de acesso à informação a lei 12527/2011 né a lei de acesso à informação então de acordo com a lai nós temos aí a o direito de exercer né pedir o o informações a
qualquer representação qualquer repartição pública sob pena de responsabilidade ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do Estado perfeito Então olha que interessante quando você lê esse artigo muitos de vocês vão linkcar a lgpd Não façam isso tá Não façam isso nós temos hoje pessoal dois incisos do artigo 5to que tratam diretamente informação tem até mais mas dois deles são importantes um Você vai linkcar a que é o a questão envolvendo o acesso a essa informação pessoal e geral quem vai regular isso é a lei de acesso a informação de 2011 e
o último inciso o inciso 79 colocado inserido pela Emenda Constitucional número 115 de 2022 traz para nós hoje a garantia da proteção dos dados pessoais inclusive por meio digitais aí você vai linkcar isso à lgpd a lei geral de proteção de dados mas este caso aqui você linca isso a lai a lei de acesso à informação todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral que serão prestadas no prazo da lei a lei determina um prazo de 20 dias quando requerido podendo estender-se para mais 10
dias então no máximo em 30 dias a lai diz que a autoridade precisará fornecer essas informações né no má em 30 dias sobre pena de responsabilidade são at todos assegurados independentemente do pagamento de taxas taxa aqui é no genérico né então não paga nada a o direito de petição e o direito de obter certidões tá Por mais que você fala em em repetição e ou obter certidões são as nossas garantias administrativas tá garantias administrativas e sempre cai a mesma piada de agosto para exercer o direito de petição é necessário o pagamento de taxas e custas
não independentemente pagamento taxa independentemente pagamento taxa não paga taxa e veja não é somente os pobres tá pelo amor de Deus todos todos não vão pagar taxas todos não é somente os pobres por que que eu falo isso porque lá na prov eles vão colocar assim ó de acordo com a constituição é apenas aos pobres concedido o direito de petição gratuito não a todos podem exercer o direito de petição sem pagar taxas independentemente pagar taxas Então essas brincadeiras de gosto que você não pode cair tá a lei não excluirá da prestação do Poder Judiciário lesão
ou ameaça de direito aqui está o que eu falo o que nós chamamos n de jurisdição una nada escapa da preação do Poder Judiciário né a famosa jurisdição una né o sistema inglês nós não adotamos o sistema francês de duas jurisdições e aplicamos então o sistema inglês de jurisdição una né todos têm direito de a receber dos órgãos públicos informações interesse particular ou interesse coletivo ou geral né independentemente do pagamento de taxas independente independentemente do pagamento de taxas tanto para requerer né pedir exercer o de repetição quanto requerer certidões no seu nome tá a súmula
víncula número 21 muito importante essa súmula hein muito importante gosto muito dela ela diz assim é inconstitucional a exigência de depósito ou a rolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso né na mesma linha pessoal não tá aqui mas é importante a suma vincula número 26 né também vai na mesma linha você não pode exigir né Nenhum pagamento antecipado pagamento de tributo né para fins de liberação de de de mercadoria e tudo mais então a admissibilidade de recursos administrativos não pode ser condicionada a pagamento de valores como é no caso por exemplo no
processo judicial então o famoso preparo aqui ele não é ele não é Custoso el não custa né Você pode recorrer E para isso não vai precisar pagar Diferentemente do Poder Judiciário quando você quer recorrer a uma Instância superior no poder judiciário geralmente tem que pagar aqui não aqui para o processo administrativo inclusive é vedada tá Veja sua vinculando número 21 de novo é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens né dinheiros para a admissibilidade de recurso administrativo né Isso vai ao encontro aí do inciso que protege né a todos o direito de
petição tá bom belezinha vamos lá então ah vamos lá deixa eu só pegar aqui ó a lei não prejudicará o direito adquirido o ato jurídico perfeito e a coisa julgada né então eu vou eu vou até aqui para dar um intervalinho tá a lei não prejudicará três coisas o direito adquirido o ato jurídico perfeito e a famosa coisa julgada material e formal o fato é o seguinte moçada a banca pode falar assim olha uma nova constituição pode ferir um ato jurídico perfeito pode ir de encontra a uma coisa julgada eu tô falando que é uma
nova constituição pode aí você vai dizer pode porque o poder constituinte originário ele é juridicamente limitado agora quando você tem em vez de uma nova constituição Você tem uma lei aí não por quê Porque a a própria constituição Nossa protege e diz que uma lei Futura não pode prejudicar um direito que já está adquirido por exemplo você já conquistou o direito da aposentadoria na atual regra do jogo Você já conquistou os requisitos necessários para processador aí amanhã vem a nova regra de aposentadoria amanhã publica-se a a reforma da Previdência só que você já estava com
os requisitos garantidos só não tinha formalizado perante o INSS por exemplo Então você já estava com o direito adquirido e a nova lei não pode prejudicar você agora se você ainda não garantiu o teu direito você provavelmente vai entrar numa das regras de transição agora se você já garantiu E isso aconteceu em 2019 né muitos servidores e enfim Trabalhadores já estavam aptos a aposentar-se e ainda não tinham formalizado então logo publicou-se a reforma você pode ir lá tranquilo e vai se aposentar com as regras antigas por quê Porque a direito adquirido e a nova lei
não pode prejudicar o direito adquirido assim também é com o at jurídico Prefeito assim também é envolvendo aí a a situação da coisa julgada tá o último que eu quero deixar para vocês aqui é esse aqui ó não haverá tribunal ou juízo de exceção tá pessoal então é muito importante ó não haverá tribunal ou juízo de exceção o que que isso significa Franco isso fere de morte o juiz natural no Brasil nós adotamos tanto o juiz natural quanto o promotor natural antes do crime acontecer nós já temos uma autoridade competente para julgar o crime antes
do crime acontecer nós já temos uma autoridade para acusar né propor a ação penal que no caso promotor Então nós não temos aqui no Brasil a possibilidade de criar um tribunal pós factum um tribunal criado para aquele caso é vedado de forma expressa todo e qualquer criação de tribunal de excessão e eu quero lembrar você um detalhe ó cuidado com o Tribunal do Júri que nós vamos falar daqui a pouquinho cuidado com o tribunal especial para julgar Governador tá cuidado com esses com esses tipo de conselhos porque esses conselhos são criados a posterior mas veja
o que é escolhido a posterior são meramente os membros que compõem o conselho de sentença todo o processo do jur toda a instituição do Júri já está criada já está posta a competência para seu julgamento tudo mais a mesma coisa envolve o tribunal especial que julga os governadores por crime de responsabilidade é formado por 10 pessoas cinco deputados estaduais cinco desembargadores do TJ Quem são não sei mais à frente quando for o caso será serão escolhidos é a mesma coisa os jurados ah são sete jurados Quem são não sei a cada tribunal a cada júri
é escolhido sete entendeu então não confunda o júri a formação do Conselho de sentença do Júri e a formação do conselho do tribunal especial que julga o governador com o a a a questão do tribunal de exceção tribunal de excessão é vedado eu não posso criar um tribunal só para julgar o bolsonaro por exemplo né Por crimes não posso criar um tribunal só para julgar o Lula entendeu então não posso criar um tribunal pós factum isso é vedado pela atual Constituição de forma expressa e não confunda o Tribunal do Júri o tribunal especial não são
exceções ao tribunal de exceção tá isso é isso é muito importante tá aí moçada matéria de jur na tela não tem mais o que fazer agora é hora de estudar vamos lá concentra aí que que vai cair de Júri cara júri aqui na no Direito Constitucional não não não nós não não precisamos nos preocupar com quantos jurados são quem fala primeiro quem fala depois Qual é o prazo disso Qual é o prazo daquilo Isso é coisa lá do Processo Penal processo penal aqui na na no constitucional eu só quero que tu se preocupe com esses
quatro itens aqui ó veja lá primeiro a instituição do Júri é uma instituição reconhecida pela constituição a Constituição reconhece o júri e mais não só reconhece como determina quatro situações para o júri primeiro plenitud defesa o júri não tem ampla defesa o júri tem Plenitude defesa que que isso significa significa que se porventura o réu tem por exemplo um advogado constituído mas um advogado fraco muito ruim e o juiz percebe que o advogado não tem condições de defender o o o réu dada a Plenitude defesa pode o juiz presidente do do Conselho dissolver o júri
e marcar um novo conselho de sentença orientando o réu a trocar advogado por quê Por fal defesa técnica né porque o réu tem direito a sua defesa e tem direito à Plenitude defesa não é só ter lá um boneco entendeu então a a Plenitude defesa é um pouquinho mais vai um pouquinho mais além da ampla defesa tá sigilo das votações cuidado aqui moçada porque eu sempre oriento né O que é sigiloso é a votação Até chegar na na votação dos quesitos isso pode durar um dia 3 dias 10 dias sei lá tem Jure que demora
um mês né até chegar lá nós podemos assistir todos os debates Inclusive eu recomendo Vá assistir o debate vá no júri aprenda direito constitucional processual penal penal na prática assista um júri tu vai ficar Maravilhado tenho certeza disso vá na tua cidade no fórum e pergunta lá olha que dia que tem agendado o júri aqui você vai lá e assiste né agora quando os jurados irão julgar os quesitos ou o juiz Manda todo mundo sair ou os jurados são levados para sala de clausura Aí sim os quesitos vão ter as suas votações em sigilo beleza
e o que for decidido é soberano porque o jurado é soberano soberania dos veredictos isso não quer dizer que não caiba recurso tá pessoal claro que Cabe recurso de decisão de júri Não é eu que vou falar isso para vocês isso aí é coisa do processo penal agora o fato é que é muito mais restrita as hipóteses de de recursos aqui por quê Porque nós temos a soberania da decisão oriunda do Conselho de sentença tá e competência para julgamento a matéria mais cobrada certamente a competência julgamento de crimes não é qualquer infração penal tem que
ser crime não julga a contravenção eh Juri não serve para julgar a contravenção crimes tem que ser dolosos os crimes têm que ser dolosos ó aqui ó não é crime culposo tem que ser um crime doloso contra o maior bem que nós temos contra a vida então aquele crime contra a vida tentado Consumado ele é julgado pelo júri e claro nós temos a súmula 7 721 né que virou a súmula Salv engano 45 a sv 45 que diz que a competência do Júri n eh eh prevalece sobre o prerrogativo de função estabelecido exclusivamente em constituição
estadual tá então muito cuidado aqui pessoal porque assim o governador que tem foro por prerrogativa de função quando ele pratica por exemplo um homicídio o governador é julgado pelo STJ Ok quando o vice-governador comete um homicídio e mesmo que tenha essa previsão na Constituição do estado que cabe ao TJ julgar o vice-governador por crime comum por mais que tenha isso na Constituição do Estado o vice-governador não vai ser julgado pelo TJ o vice-governador vai ser julgado pelo júri tá então é a aplicação aí da súmula 721 ou da súmula vinculante número 45 que é a
mesma coisa tá ok então aqui tá o esqueminha ó PSC Plenitude defesa sigilo das votações soberania dos verdos e competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida para mim essa aqui é a mais importante de todas tem que saber pelo menos para que que serve o júri tá não há crime sem aí tem O Rol de leis né as leis penais não há crime sem lei anterior que defina nem pena sem prévia cominação legal a lei penal Não retroagirá Salvo para beneficiar o réu tá não é a sociedade é o réu lembre-se que a
regra é que a lei penal não retroage a irretroatividade da Lei Essa é a regra beleza e nós temos ainda a exceção que envolve a retroatividade da Lei quando beneficiar o réu né a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais muito bem um monte de princípio da legalidade voltado à esfera penal joia Vamos lá então Além disso O que que nós temos eles os crimes moçada Essa parte é muito muito boa mesmo né o famoso t3h e a questão envolvendo o grupo da Ração o que que eles têm em comum o t3h
e o grupo da Ração São inafiançáveis isso eles têm em comum tá vendo aqui ó tá Da onde que tirou esse t3h e o grupo da Ração daqui cara ó racismo e ação de grupo armados ó ação de grupo armados tá vendo ó são inafiançáveis são inafiançáveis e imprescritíveis E imprescritíveis então a ração são Dois crimes que estão no mesmo grupo que são inafiançáveis e imprescritíveis tá o t3h é o grupo do Meio aquilo ali ó tortura tráfico terrorismo e todos aqueles em que estão dentro do grupo dos ediondos esses também são inafiançáveis não sai
com fiança não pode arbitrar fiança tá são inafiançáveis agora eles são prescritíveis o que eles não têm é perdão gente ó é graça ou Anistia ou indulto indulto também vale aqui ó indulto tá tá então o que que o t3h não tem o t3h não tem fiança e não tem perdão não tem graça não tem indulto e não tem graça não tem e meu Deus Anistia né são as três formas de perdão graça Anistia e indulto não se não se aplicam ao 33 3th t3h né T eu falo t3h mas enfim decora como você quiser
joia t3h vamos lá a situação envolvendo o racismo ainda muito importante Como o racismo é o único que tem aqui a questão da pena é muito cobrada essa situação aqui ó o racismo gente ele é apenado assim como todos aqui previstos com reclusão é uma restritiva de liberdade um pouco mais grave do que a Detenção todos eles o terrorismo o tráfico tortura ação do grupo armado todos eles têm como pena a reclusão Mas por que que só cai a pena do racismo ora porque é o que tá previsto na constituição a Constituição não sei por
disse que a pena do racismo Obrigatoriamente tem que ser reclusão e tá aí sempre cai em prova e cai na prova assim ó o racismo é um crime inafiançável imprescritível punido com pena de Detenção Não não é Detenção o crime é inafiançável imprescritível mas a pena é reclusão reclusão então cuidado com esse detalhe o racismo ele vem muito em prova aí ultimamente foi alterado foi interpretado de uma forma também pelo STF né E que parando aí outros crimes e tudo mais bom súmula 631 o indulto extingue os eitos primários da condenação pretensão executória né mas
não atinge os efeitos secundários penais e extrapenais isso é muito importante também vale para a Anistia e também vale para a graça né sei se vocês vão lembrar aí a questão envolvendo o Daniel Silveira o bolsonaro concedeu o perdão individual que é a graça e o Daniel Silveira condenado pelo STF não precisou cumprir a pena principal agora os efeitos secundários da condenação são ainda mantidos né Então veja a graça concedida pelo presidente a esse ex-deputado simplesmente não cumpre a pena né agora os efeitos secundários ainda permanecem Esse é um entendimento muito antigo Aí presente e
sumulado já no STJ e que o STF aplicou e está aplicando inclusive ainda nesse momento né no no caso do Dan tá joia nenhuma pena passará da pessoa do condenado podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do seu perdimento de bem ser nos termos da Lei estendidas aos sucessores e contra eles executadas até o limite do valor do quinhão né o Franco isso aqui tá meio deslocado Pois é rapaz isso aqui você vai entender mais quando estudar por exemplo as penas no momento que você estudar as penas tu vai entender o inciso
anterior porque a pena pessoal ela é personificada a pena ela é individualizada a pena somente vai ser cumprida por aquele que é condenado eu não posso terceirizar o cumprimento de pena né senão teria muito bilionário por aí pagando para alguém tirar pena e teria muito cara tirando pena para ganhar dinheiro né agora não é possível seja você Presidente ex-presidente Deputado Senador ex-senador empresário ex-banqueiro não interessa vai ser condenado e se condenado vai cumprir você a pena não tem como você pagar para outrem fazer isso e todas as penas são de fato personalíssimas salvo uma que
é o perdimento de bens Então veja dentre as penas possíveis tá aqui ó dentre aquelas que são possíveis adotáveis todas elas são individualizadas mas o perdim bens pode atingir sucessores pode atingir os chamados sucessores Ok Isso é muito importante e vai atingir sucessores No Limite do quinhão tá vendo ó até o limite do valor do patrimônio transferido então é muito importante isso aqui moçada faça a leitura dos incisos em conjunto A única pena que pode passar da figura do condenado não é a multa não é a restritiva da Liberdade não é a social alternativa não
é a suspensiv de direito é a perda de bens essa pode atingir o patrimônio do spo até o limite do patrimônio tá então muito cuidado aí com essa com essa questão bom aí nós temos as penas possíveis quais são as penas que eu posso aplicar de acordo com a Constituição Federal privativa ou restritiva de liberdade e aí nós temos as duas espécies né Ó nós temos a reclusão a rec e a det né a reclusão e a Detenção aí nós temos a per de bens nós temos a multa e lembrar que a multa é a
única pena que você pode acumular com as demais tu pode aplicar por exemplo uma suspensiva de direitos e multa tu pode aplicar por exemplo uma restritiva de liberdade e multa né então a multa é a única pena que pode ser cumulada com as demais prestação social alternativa quando a lei determinar né autorizar e a suspensiva ou interdição de direitos agora nós temos também as penas que eu não posso aplicar essas penas não podem ser aplicadas no Brasil salvo uma única exceção a pena de morte tá então das penas impossíveis das penas que eu não posso
aplicar eu só tenho uma uma que eu posso aplicar em determinada situação que é o caso de guerra que é a pior de todos que é a pena de morte a pena capital veja que em situação de guerra em situação de estado e sítio com motivo guerra aqueles crimes que t como pena a morte poderá ser aplicada eu posso aplicar a pena de morte hoje não eu vou aplicar uma outra pena correlata que é uma restritiva de liberdade Mas eu já tenho crimes apenados com a morte hoje tenho E por que que não se mata
ninguém a título de aplicação da pena de morte porque nós não estamos graças a Deus em guerra agora é o Brasil declarar guerra e a pessoa cometeu um determinado crime apenado com a morte ele vai se condenado for ser executado tá então a morte tem sim possibilidade de ser aplicada no Brasil e para aqueles que não sabem a pena de morte no Brasil é aplicada com sete tiros de fuzil 762 e não é injeção e não é cadeira elétrica a forma de execução que o Brasil escolheu é tiro na bala tá aá Lampião beleza letra
B de caráter Perpétuo também não pode trabalho forçado não pode banimento não pode e pena Cruel que é diferente de tortura tá Gente pelo amor de Deus tortura é uma coisa pena cruel é outra tortura é crime pena cruel é pena que não pode ser aplicada tá não confundam trabalho forçado com o trabalho que o preso executa lá de acordo com a lei de execução penal Aliás o preso né de acordo com as leis de execução penal ele pode e alguns devem trabalhar tá e o trabalho do preso ele é remunerado o trabalho do preço
inclusive vai gerar uma remissão né um perdão da pena então isso é possível isso é autorizado o que não é autorizado é a aplicação de uma pena de trabalho forçado aí não isso é é impossível então não dá para errar questãozinha tranquila cinco penas possíveis cinco penas que não podem ser aplicadas né tomar cuidado aí com aquelas com aqueles detalhes da do perd m de bens e com a pena de morte que tem exceção tá beleza vamos lá avançando a a pena será cumprida em estabelecimento distinto de acordo com a natureza do delito idade e
Sexo do apenado então Claro os mais graves né vão ficar juntos o pessoal de de idade vai cumprir pena diferenciada e claro há uma um uma separação entre homens e mulheres presos né não vão ficar sempre no mesmo local joia a é assegurada aos presos respeito à idade física e moral e muito cuidado com a 50 aqui ó as presidiárias estão serão asseguradas as condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amentação veja que isso aqui agora vai vir O Rol de direito dos presos tá a partir daqui vem um grande
rol de direitos presos que eu recomendo que você leia esse envolvendo o direito das presas a permanecer com seu filho a Constituição Federal Não traz prazo a Constituição Federal diz que durante o período da amamentação não sei não traz prazos agora a lei de execução penal diz que o prazo é 6 meses tá então se se a pergunta for com base apenas e estão somente na Constituição Federal a resposta é essa durante o período da amentação a interna tem direito a ficar com seu filho e depois infelizmente esse filho vai sair vai ser sacado vai
ser retirado dela né Beleza bom nenhum Brasileiro será extraditado eh salvo naturalizado por crime comum praticado antes da naturalização ou do comprovado envolvendo de tráfico e lista entorpecer de drogas afins né e não será concedida extradição a estrangeiro por crime político ou de opinião esses dois aqui gente eu gosto de trabalhar eles lá junto com artigo 12 né o artigo 12 ele trata de nacionalidade então é importante saber primeiro o que que é brasileiro nato que que é brasileiro naturalizado e quando você estudaram o artigo 12 sempre sempre quando você estudar artigo 12 dá uma
relembrada e volte nesses incisos que fala de extradição tá Regra número um não se extradita brasileiro nato Regra número um não se extradita brasileiro nato nunca Franco nunca Regra número dois pode se extraditar brasileiro naturalizado quando o crime é de tráfico a qualquer tempo e quando ele praticou o crime antes de ser brasileiro e o estrangeiro em regra nós extraditam o cara é estrangeiro cometeu crime lá no país outro veio para cá fugiu pegamos devolve o estrangeiro mesmo tá então o estrangeiro ele vai embora a não ser que o Brasil julgue que aquele processo seja
de fato um crime de opinião ou crime político aí nós não vamos extraditar mesmo sendo um estrangeiro tá pegou vamos lá ninguém será processado nem sentenciado senão Claro pela aor competente e ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal então São dois que andam sempre em conjunto né andando aí sempre no par e passo o chamado juiz natural a jurisdição una o devido processo legal tudo isso faz parte de um de um arcabouço né processual que o Brasil adotou e está desenvolvendo há muito tempo beleza muito bem aí nós
vamos para o próximo que é muito interessante ó aos litigantes em processo judicial ou administrativo o 55 aqui cai demais em prova tá gente Anota aí o aos instigantes tanto de processo judicial quanto de processo administrativo e aos acusados em geral São assegurados o contraditório E a ampla defesa com os meos e recursos a inerentes né eu citaria aqui a súmula vinculante número 14 do STF por quê Porque a suma vinculante número 14 diz que é entregue a ampla defesa inclusive para o defensor na fase inquérito o defensor tem direito a acessar os documentos já
protocolados nos aos inquérito e isso representa nada mais nada menos que a ampla defesa é claro que nós não podemos alegar que no inquérito policial se tem a aplicação do contraditório tá o contraditório estrito senso ele não é aplicado no inquérito policial o inquérito policial ainda é inquisitivo não se discute isso mas a partir da publicação da súmula vinculante número 14 do do supremo nós garantimos a aplicação pelo menos da ampla defesa na fase do inquérito Então coloca assim ó a assunto vinculando 14 eu aplico então a ampla defesa o Franco mas não é a
mesma coisa ao meu ver não tá ampla defesa você entregar franquear o acesso às provas né dar acesso aos elementos de prova e o contraditório é quando quando há uma participação ativa do réu né quando ele apresenta de fato a sua contradict a sua contestação tá isso obviamente vai se vai ocorrer no processo penal lá na ação penal tá joia são inadmissíveis inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos maçã podre por que que a maçã tá podre aqui Franco porque faz parte daquela velha teoria da fruto da árvore envenenada né são inadmissíveis no
processo as provas obtidas por meios ilícitos e aí nós temos temos Claro a questão da teoria da da frutos da ar venenada não adianta se as próximas provas foram colhidas de acordo com a lei se elas têm origem em uma prova envenenada em uma prova por exemplo oriunda de uma interceptação telefônica inconstitucional se as demais provas são colhidas de forma legal Elas já estão viciadas por derivarem de por se derivarem de uma prova que é Inc Nacional Isso faz parte da teoria da dos frutos da á venenada por isso que foi desenhado aqui para vocês
uma maçã podre né ninguém será considerado culpado até o trans julgado na sentença penal condenatória Eis aí a literalidade do inciso né que hoje é o atual entendimento Supremo a o famoso princípio da presunção de Inocência ninguém será considerado culpado sem o devido trânsito em julgado da sentença penal condenatória é isso que tá escrito aqui e eu quero que você preste muito atenção porque ontem anteontem aí andaram falando né movimentando a o âmbito do congresso que estamos novamente né levantando essa questão da prisão em Segunda instância por muito tempo gente por muito tempo o Supremo
Tribunal Federal entendeu que havendo uma condenação em primeira instância e havendo uma confirmação da condenação ou seja duas condenações Primeira e Segunda instância já não se há de falar mais em presunção de Inocência a presunção foi quebrada porque ele foi condenado e foi condenado de novo então duas condenações primeira Segunda instância não tem mais presunção O que levaria a execução da pena nada impede desse preso recorrer até a NASA pode recorrer até onde for possível mas vai já se recolher na cadeia vai ser executada a pena e e isso acontecia por muito tempo só que
em 2019 nós tivemos uma alteração no entendimento Supremo e o Supremo achou por bem aplicar a interpretação literal do inciso dizendo assim ó olha de fato eu não posso autorizar a execução da Pena em Segunda instância porque o processo não acabou e se o processo não acabou Eu não posso afirmar que essa pessoa é condenada é culpada porque tem um inciso dizendo assim ninguém será considerado culpado até o trans julgado da sentença penal condenatória E aí nós temos a aplicação literal desse inciso valendo hoje como atual interpretação do supremo tá fechou vamos lá ah o
civilmente identificado não será submetido a identificação criminal salvo Claro nas hipóteses previstas em lei hoje nós temos uma nova lei tá que trata dessa questão da identificação Criminal em regra pessoal nós temos que ser identificados de forma Civil por isso que eu sempre recomendo você que vai sair andar com o teu cachorro vai SA aí correr vai sair sei lá quer buscar um sorvete meu amigo nunca se sabe quando vai ser levar um quadro né nunca se sabe então esteja sempre prevenido pega e coloca a tua carteira de motorista coloca uma carteira funcional e vá
sempre com um documento pra rua por quê Porque em regra em regra nós temos direito de sermos identificados através dos nossos documentos é o famoso é a famosa identificação civil agora se o não se eu não tenho documento eu não tenho documento se o meu documento é falso se o meu documento ele tá sujo tá rasgado ele tem uma foto de criança e a autoridade tá em dúvida se aquele documento é meu eu posso ser conduzido à Delegacia e lá fazer a identificação criminal isso é exceção Então veja o civilmente identificado se você já se
identificou pelos documentos você não pode ser conduzido a delegacia porque você já se identificou agora se você não se identificou de forma civil aí meu amigo você poderá ser levado à identificação criminal que será feita no ambiente da delegacia Tá ok temos todo uma lei que rege essa situação por isso que eu sempre recomendo vá sair com o teu cachorro Teu gato Enfim vou tomar teu sorvete Mas vá com pelo menos um documento com foto beleza vamos lá ah será admitida ação privada nos nos crimes de ação pública né aqui é a famosa ação penal
privada subsidiária da Pública né para quem já estudou um pouquinho de processo penal sabe que existe a tal ação penal privada subsidiária pública que é quando por exemplo o promotor não quis entrar com ação perdeu o prazo da ação que são se meses e a vítima ou a família da vítima tá indignada eu quero entrar com ação aí procura advogado fal assim ó o promotor não entrou com ação sei lá o que que aconteceu o promotor não entrou com a ação Eu quero processar esse cara então você tem ali uma ação de penal uma ação
pública uma ação que deveria ser proposta pela promotoria só que não foi nesse caso nasce a nasce para a vítima ou a família da vítima o interessado o direito de propor uma ação penal contra aquele que lhe causou dano só que é uma ação penal privada subsidiária da Pública entendeu então está aí para quem vai estudar um pouquinho mais de processo penal vai ter que estudar as ações penais Inclusive a ação penal subsidiária da Pública a lei só poderá restringir a publicidade dos atos Proc pessis quando a defesa da intimidade ou do interesse da sociedade
ou exigirem Veja aqui a constituição ela é muito clara em regra os atos processuais são abertos mas tu tem que lembrar cara que existe sim alguns processos que correm em segredo Justiça então meu amigo é óbvio é claro que existe processos sigilosos que diz respeito à parte que diz respeito a entes do estado que tem ali interesse de menor entendeu então existem processos que correm segredo de Justiça Ou seja a sua publicidade é mitigada então lá na prova eles vão colocar assim de acordo com a constituição todos os atos processuais devem ser publicados devem ser
abertos em respeito ao princípio da publicidade P tá errado eu tenho sim a possibilidade de ter processos mais resguardados tá é só você lembrar do processo que corre em segredo de justiça a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou interesse social assim o exigirem muito bem ninguém será preso senão inf flagrante delito ou por ordem judicial né ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente salvo os casos de transgressão militar ou de crime propriamente militar definidos em lei cara esse inciso aqui ele é muito muito
muito importante tá porque ele trata de uma vez só de duas formas de prisão a Constituição Federal autoriza três formas de prisão a prisão administrativa a prisão civil a prisão penal lembra a prisão administrativa ela acontece tão tão somente no ambiente militar por que que tu diz isso Franco porque você precisa ler esse siso detrás paraa frente veja só para que eu possa ser preso ou vai ser em flagrante ou vai ser por ordem escrita e fundamentada de um juiz por transgressão ou crime militar então eu posso afirmar que ainda existe prisão administrativa no Brasil
sim na Esfera militar na Esfera militar eu não preciso de uma de uma decisão judicial para prender o militar não eu preciso de uma decisão administrativa entendeu É claro que não se aplica mais prisão administrativa na Esfera civil não agora na Esfera militar Eu ainda tenho percebe Inclusive tem uma lei que o bolsonaro publicou aí que está sendo questionado no âmbito do supremo dizendo que é para pros estatutos das polícias militares e bombeiros retirarem né para os estados retirarem dos estatutos da PM da e do bombeiro a prisão disciplinar o ou seja por esta lei
federal eh acabou a prisão disciplinar a prisão administrativa no ambiente da Polícia Militar ela está sendo questionada por vício né de vício formal Mas é uma lei que ainda está em vigor Ok alguns estados cumpriram outros não enfim tá aí para ver agora o fato é o seguinte existe ainda a prisão administrativa existe na esfera militar e a prisão penal ou vai ser em flagrante ou vai ser por cumprimento de uma ordem judicial entendeu E a prisão civil cara a prisão civil ela existe ainda quer ver ó a prisão civil tá aqui ó ninguém vai
ser levado à prisão Civil por dívida salvo o responsável por inimo voluntário escusável de obrigação alimentícia e o depositário fiel lembrem-se que o depositário fiel não pode mais ser preso súmula vinculante número 25 do supremo né a parte final desse inciso que trata de prisão civil não pode mais ser aplicada para o depositar fiel apenas e tão somente para aquele que não pagou pensão joia então cuidado aí aquele que que não pagou pensão já era vai rodar né não haverá prisão Civil por dívida salvo a do responsável pelo inadempimento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia
e do depositar fiel depositar fiel não pode mais risca ele coloca ali entre parênteses súmula vinculante número 25 que diz que não pode mais é ilícita a prisão Civil por quaisquer dívidas do chamado depositário fiel tá joia Mas voltando lá voltando lá a prisão administrativa a prisão administrativa ela ainda vale para a chamada transgressão barra crime militares militares tá então muito cuidado com isso e a prisão processual prisão pena somente flagrante ou por ordem judicial a prisão civil também precisa de ordem judicial tá pessoal toma cuidado Deixa eu só ler aqui ó súmula 568 a
identificação criminal não constitui constrangimento ilegal ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente súmula 568 a exigência da prisão provisória para apelar não ofende a garantia constitucional de presunção de Inocência né a famosa presunção de Inocência eh que nós temos hoje aí uma discussão muito ferrenha no que tange até onde vai essa presunção né De acordo com o Supremo repito hoje não há mais que falar em presunção a presunção ela é absoluta Até porque perdura até o trans julgado da sentença penal condenatória muito bem dito isso eu vou descer um pouquinho para nós alinharmos
aqui os próximos incisos aí está moçada o preso será informado de seus direitos entre os quais o de permanecer calado sendo-lhe assegurada a assistência da família e do advogado mais um direito preso e tem que lembrar que o preso tem direito né a acesso à família e acesso né assistência ao advogado e mais quando ocorrer a prisão do preso não vai ser imediatamente chamado advogado a prisão do preso deve ser informada primeiro imediatamente ao juiz e depois a família a polícia tem a obrigação de comunicar o juiz e a família não é obrigação do polícia
chamar advogado a obrigação do polícia é informar o juiz ó cumpriu o mandato tá aqui preso sen quer agendar aí a audiência tá aqui ok e informar a família ó o seu filho tá aqui da 15ª DP tá tá aqui disponível a visita a partir de tal hora entendeu Então essa é obrigação da polícia J então o preso informado seus direitos né dentre eles então de permanecer calado sendo assegurado também a o acesso à fam e ao advogado lembrando Sempre Mais uma vez que o preso tem direito de ter a sua prisão informada imediatamente ao
juiz e à família tá e quando a família chegar e quando E se o advogado chegar deve ser franqueado o acesso à família e ao advogado beleza muito bem o preso tem direito a identificação dos responsáveis tanto pela sua prisão quanto pelo seu interrogatório Então isso é fato né você pode e deve identificar ó tu tá sendo preso pelo soldado fulando de tal pelo sargente fulando e tal e o e o teu interrogatório será feito pelo delegado x e o escrivão né Y entendeu então você informa o preso quem prendeu e quem está fazendo o
seu interrogatório a prisão ilegal isso aqui é importante ó será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária tem tanta coisa aqui para eles pegarem que eu vou com calma aqui primeiro se a prisão é ilegal não é o delegado que vai relaxar a prisão se a a prisão é ilegal não é o promotor que vai relaxar a prisão relaxamento de prisão é um ato processual do juiz então se eu falo que a prisão legal é relaxada e a palavra é exatamente essa né você não revoga você não anula você relaxa a prisão ilegal e relaxamento de prisão
não é feito pelo delegado ou pelo promotor relaxamento de prisão é ato do juiz tá então muito cuidado com esses com esses termos aqui ainda mais se você não é do ramo do direito cuidado prisão ilegal a prisão ilegal será imediatamente não é daqui 10 dias daqui 24 horas não a palavra correta é imediatamente relaxada pela autoridade judiciária tá ninguém será levado à prisão nela mantido quando a lei admitir liberdade provisória com ou sem fiança né Nós temos alguns crimes que não podem ser concedido a fiança como você já sabe tá bom muito bem bom
ah agora começa a questão dos nossos ibias né ibias e mais ibias e mais ibias aqui moçada eh eu peço uma atenção muito muito maior de vocês por qu porque nós temos né uma uma quantidade de questões muito grande que cai aqui no no que tange as garantias processuais Tá então vamos tomar cuidado um pouquinho maior aqui vamos lá então ó Abas corpos Abas data mandado de segurança mandado de junção e ação popular a as cinco ações colocadas encravadas no artigo 5to são as cinco ações mandamentais cinco remédios constitucionais que são importantíssimas para fins de
prova caem sempre é uma ou outra sen não uma questão envolvendo todas enfim precisa saber nós precisamos dominar todas tá lá na nossa aula você tem acesso à tabelinha você tem acesso a outras informações aqui só vamos passar de fato naquilo que interessa naquilo que tá escrito na Constituição Tá bom vamos lá consider Abas corpos sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado sofrer violência ou coação em sua liberdade locomoção meu amigo só vai falar em abias corpos se porventura você tá preso ou está na eminência de prisão não se fala em abias corpos se
você não está preso abias corpos é repressivo ou na eminência de ser preso abias Corpus preventivo só se fala em abias Corpus se tiver possibilidade de prisão Ora se aquele processo não pode ter levar à prisão então não cabe Abas corpos você pode ser preso através de uma sindicância não você pode ser preso através de uma ação de uma ação de separação não você pode ser preso através de uma ação de improbidade não o presidente é preso num crime num processo de crime de de responsabilidade não então em nenhuma dessas hipóteses cabe a impetração do
habias Corpus porque o habias Corpus é uma ação poderosíssima que vai prevenir ou vai remediar uma prisão ilegal entendeu que vai bloquear o teu direito de ir e vir então muito cuidado aí com avas Corps ameaçado de sofrer violência ou coação de de ou liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder Aí sim quando tiver envolvido o direito a questão da prisão você propõe um Abas Corpus agora quando for direito líquido e certo direito líquido certo amigo você vai propor um engraçado mas enfim aí é aí deixa eu ver Abas data só um pouquinho
aqui ação pular Ué cadê o mandato de segurança meu Deus pular mand segur segurança faz parte vamos pegar aqui mandar segurança coletivo né mas antes de mandar segurança exclusiva nós temos mandar segurança enfim mandar segurança o mandar segurança moçada o mandato de segurança coletivo Ele é o único coletivo que tá previsto na Constituição Federal mas é óbvio que antes de vocês dar o mandato de segurança coletivo é importante que você conheça o mandato de segurança individual e para falar e mandar segurança individual né tem que lembrar que ele serve para remediar um ameaça ao direito
líquido e certo que não está amparado pelo pelo abias Corpus ou abias datata o objeto do do mandato de segurança é o direito líquido e certo que está sendo ameaçado que não é amparado pelo abias Corpus o abias datata aí você vai lá e propõe o mandado de segurança tá agora o mandato de segurança coletivo que tá aparecendo para você aí ele tem a única coisa diferente é o legitimado queem é que pode propor né o mandado de segurança e aí nós temos o partido político Ok e esse partido político tem que ter representação do
congresso ou um deputado ou um senador o sindicato e ou uma associação com mais de um ano lembre-se que essa associação tem que ter mais um ano tá E somente Associação muito cuidado com isso a associação para propor o mandar de segurança coletivo tem que propor então e somente poder propor acima de 1 ano tá o sindicato não precisa ter mais um ano o sindicato não precisa ter mais de um ano tá beleza consider a mandar de junção para tapar lacuna né quando estiver com a falta de norma regulamentadora falta de norma regulamentadora se eu
tenho um direito previsto na Constituição e ainda não está regulamentado você vai propor o chamado mandado de junção tá súmula 629 e 630 são as duas súmulas muito importantes a impetração do mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de Associados independe da autorização desses né Aqui está de forma correta na posição correta a súmula falando aí do mandato de segurança coletivo e a súmula 630 A Entidade classe tem legina para mandado de segurança ainda quando a pretensão vinculada interesse apenas Então somente uma parte da categoria E não a toda a categoria tá
lembrando sempre comandar segurança coletivo eh o partido político com representação do congresso ou seja não é deputado estadual não é Prefeito que conta é deputado federal ou Senador eh um ou outro né a organização sindical e vou falar mais uma vez esse um ano Vale somente para a associação o sindicato não precisa ter um ano para poder propor o mandato segurança coletiva tá E qual é a diferença do mandato de segurança individual o mandato de segurança individual tem apenas um legitimado não pode não precisa ter outros tá muito bem vamos lá mandado de junção tá
aqui ele desenhinho bonito né mandado mandado de junção falta de norma regulamentadora tornando inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais quando estiver lá envolvido nacionalidade soberania e cidadania Ou seja a lacuna constitucional existe eu tenho direito de fazer greve Ok temho direit de fazer greve Mas tem uma vírgula o o servidor civil pode fazer greve vírgula de acordo com a lei é uma Norma de eficácia limitada Qual é o remédio para atacar a norma de eficácia limitada é o mandado de junção o mandado de junção proposto vai então obrigar aquele que deverá fazer a
norma a trabalhar porque eu preciso fazer a minha eu quero fazer greve o meu direito de greve Tá garantido na Constituição só que depende lei como não tem a lei ainda eu vou propor o mandado de junção tá é para isso serve joia Vamos lá abre as datas moçada abre as data para assegurar acesso ó assegurar o conhecimento de informações pessoais relativas à pessoa do impetrante e retificação dos dados eu vou colocar até mais um aqui ó letra C que não tá na Constituição mas é importante para complementação complementação de informações pessoais lembrando sempre que
pode ser tanto pessoa jurídica quanto pessoa física Tá mas tem que ser informação pessoal então para que que serve um Abas data dei-me o dado né dei-me Abas data para dar conhecimento da informação quando negada para retificar a informação errada e para complementar a informação da pessoa que está que essa informação retrata Tá então não entendi Franco Qual é o objeto do abias data não é o ir e vir isso é o habias Corpus o habias data é para que eu possa ter acesso à minha informação para que eu possa retificar essa informação ou complementar
essa informação mas veja o detalhe Essa informação tem que ser minha a informação tem que ser pessoal a informação tem que ser da pessoa do impetrante pode ser pessoa jurídica ou pessoa física mas tem que ser informação da pessoa se for uma informação geral não é abias Corpus Ah eu quero ter acesso aos contratos às licitações que o prefeito fez isso é informação pessoal não E aí foi negada essa informação Qual é a ação cabível mandado de segurança Ah eu queria tirar uma certidão e Me negaram Qual é a ação mandado de segurança negativa de
acesso à certidão negativa de acesso à informação geral Qual é a ação mandado de segurança mandado de segurança tem nada a ver com com abas at agora eu quero ter acesso aos meus e informes de rendimento que estão na Receita Federal São os meus a a Receita Federal negou eu vou lá e proponho um abias data para que eu possa ter acesso aos meus dados entendeu é assim que funciona súmula 2 do STJ não cabe AB as datas se houver recurso recusa eh informações por parte da autoridade administrativa não cabe abe as datas se houver
recusa de informações por parte de autoridade administrativa eh não cabe Abas datas se houver recusa de informações por parte da a administrativa sei não se essa assumma tá tá vá que se ocorrer a recusa que vai caber o Abas data mas enfim né ah conhecimento e informações relativas à informação do petante constante registro o banco de dados seja ele governamental ou não e retificação de dados né quando isso não for feito por outro modelo beleza Bom vamos lá avançar ação popular moçada ação popular muito importante por quê Porque é uma ação poderosíssima pouco utilizada mas
que tem um grande le que é eu e você nós cidadãos somente o cidadão brasileiro pode propor uma ação popular isso é muito peculiar Porque qualquer pessoa física pode propor uma uma Abas Corpus até mesmo a pessoa jurídica pode propor um Abas Corpus em prol da pessoa física qualquer pessoa física ou jurídica pode propor Abas data mandado de segurança mandado de junção mas Quando você vai estudar o legitimado para propor ação popular tu Verifica que somente o nacional brasileiro com direito político ativo quem é o o nacional brasileiro com direito político ativo nós os cidadãos
né Então somente o cidadão pode propor não é qualquer pessoa é qualquer cidadão prestou atenção aqui ó qualquer cidadão pode propor ação pular que tem como objeto anular ato lesivo contra o patrimônio público atinge a moralidade pública atinge o meio ambiente o patrimônio histórico cultural enfim qualquer Cidadão pode entrar com ação popular para poder prevenir remediar esses malefícios tá eu infelizmente é muito poucos né São poucos aqueles cidadãos que entraram com ação por quê Porque ninguém quer se incomodar Essa é verdade mas existe essa possibilidade você como cidadão brasileiro vendo o erro ali um um
uma situação que prejudica o patrimônio meio ambiente a probidade você pode entrar com ação pular contra a autoridade até porque ela é 0800 também tá ela é gratuita salvo o caso de ma fé né salvo o caso mafel isento de custos judiciais isento de sucumbência salvo comprovado uma fé né então assim como o Abas Corpus e o Abas data que são gratuitas são ações tias como 0800 a ação popular também é 0800 isso é importante marque abaixo a alternativa que contempla as ações mandamentais que são gratuitas não pagam custas né Aí você vai marcar abe
as corpos abe as datas e Ação pular Como regra porque ela Como regra também está livre de ônus de sucumbência livre de os e custas judiciais tá logo também é gratuita Como regra perfeito muito bem deixa eu ver aqui a o estado poderá prestará assistência jurídica integral a chamada ajg né ajg através da Defensoria ou através de algum advogado dativo o estado vai indenizar por erro judiciário e aquele que ficar preso além do tempo né fixado a sentença aqui é uma exceção que nós temos para a decisão judicial que em regra não cabe indenização e
são gratuitos para os pobres aí sim você vai ter lá o link dos pobres né A questão envolvendo a c nascimento e a de óbito a brincadeira de sempre de mau gosto o pobre só não paga para ncer e o Pobre só não paga para morrer né então é dada ao pobre ao IPO suficiente a gratuidade da C Nascimento e da certidão de óbito joia muito bem avançando agora pra finaleira nós temos aqui ó a todos né a todos é garantido tanto no processo judicial quanto no administrativo a razoável duração do processo e aquilo que
nós chamamos de princípio da celeridade Isso foi uma novidade trazida pela Emenda número 45 né que diz que o princípio da celeridade é aplicado tanto na no processo judicial quanto no processo administrativo e a grande novidade de 2022 está aqui né que aqui sim Você vai fazer o link com a lgpd Ou seja é assegurado nos termos da lei que lei é essa a lgpd o direito à proteção dos dados suais inclusive nos meios digitais alteração feita pela Emenda 115/2022 tá muito cobrado tanto é que foi destacado aí como novidade né a new novidade trazida
aí pela pela Emenda 115 joia os quatro parágrafos um mais importante que o outro a aplicação é imediata de tudo que você viu aqui a aplicação imediata Desde da sua promulgação né é o que é o que nós temos para primeiro aplicação imediata nós não temos um rol fechado então é um rol aberto rol aberto né eu posso ter direit direitos de garantias fundamentais previstos em outros artigos da Constituição e até mesmo fora dela e aquela previsão do dos tratados tracionais de direitos humanos né que vão passar por cada casa do congresso em dois turnos
por 3/5 dos votos né vão se se equiparar a emenda constitucional vão se equiparar repito a emenda constitucional Ok é igual a emenda não é a mais e a menos é igual muito cuidado aqui ó não é 2/5 tá aqui é 35 cuidado corrija aí para mim joia uma vez que você tem um Tratado de direitos humanos que passa pelas duas casas por um cor de 3/5 você tem a equiparação a emenda com não é mais nem menos é equiparado a emendo constitucional e o o pargrafo quto trata do da da submissão do Brasil ao
famoso tpi né então o Brasil reconhece a a criação aí do tpi beleza moçada Então é isso creio que é nós matamos né matamos muito bem Espero que você tenha gostado mais uma vez revisamos em duas horinhas né passando o pente fino aqui em cada um dos incisos os quatro parágrafos eu sempre destaco o parágrafo terceiro tá então você dá uma reforçada no parágrafo terceiro ele cai muito em prova não deixe de aprender de rever a nossa aula sobre os parágrafos porque esses quatro parágrafos são muito cobrados em especial o parágrafo terceiro tá bom sucesso
um abraço fique com Deus e aí Curtiu essa aula não se esqueça de se inscrever no no canal e ativar o Sininho aqui para receber todas as notificações e se você gostou dessa aula já curta o nosso vídeo que assim a gente vai saber que você quer mais aulas e conteúdos gratuitos assim como esse finalizamos a nossa aula por aqui Bons estudos e até a próxima