Direito Empresarial - Aula #19 - Administração (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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Olá meus amiguinhos conversemos acerca da administração embora não seja na hierarquia a função mais importante em uma empresa porque é mais importante é a deliberação é a tomada de decisão a administração é absolutamente Vital o conceito de administração para o direito ele se bifurca são dois os sentidos administração tanto é comandar Quanto é representar vou desenhar aqui a administração Tem uma função externa e uma função interna a administração Tem uma função externa e uma função interna a função interna está estourando aqui a função interna é a clássica da Ciência da administração comandar ou como classicamente
se aprende podc planejar organizar dirigir controlar Essa é a função interna no entanto existe uma função externa a função externa é ser no mundo real a pessoa jurídica bom uma pessoa jurídica ela não existe no mundo real Então precisamos de alguém que vai falar escrever ouvir atuar como se fosse a pessoa jurídica no mundo real no mundo fenômeno a isso aqui nós chamamos a função externa da administração então o administrador ao mesmo tempo é aquele que comanda Ou seja direciona pessoas e recursos para se atingir para se atingir finalidade como ele é a própria pessoa
jurídica corporificada corporificada no mundo real ponte de Miranda dizia que o administrador apresenta apresenta a pessoa jurídica não representa já que a pessoa jurídica não tem uma presença então ele é a própria presença então atualizando no dicionário no léxico então podemos dizer que ele apresenta a pessoa jurídica ele não representa bom então é isso que é administração é um instituto que tem a finalidade de comandar e representar é tão importante é tão Vital que a nossa lei diz se administração vier a faltar o juiz nomeará administrador provisório a requerimento de qualquer interessado então precisa ter
Administração é uma função Vital Então se vier faltar ficar incapaz morrer desaparecer qualquer pessoa que tenha interesse em atuar a favor contra com a empresa vai requerer que o juiz nomeie administrador provisório enquanto não se escolhe outro um administrador ele pode ser alvo de desconsideração da personalidade jurídica a gente pensa que desconsideração da PJ é só para atingir patrimônio de sócio não é verdade vamos ter vídeo aqui sobre desconsideração da PJ não pode ser para atingir também patrimônio de administrador sim naqueles casos onde o administrador é o responsável pelo ato ilícito e esse administrador ele
pode ser sócio o acionista não sócio pode ser nomeado no próprio ato constitutivo no contrato social no estatuto ou em um ato em separado quando ele é nomeado diretamente pelo ato constitutivo estatuto contrato social ele só é destituível mediante ação judicial se for ato inseparável não basta que tenha o quórum uma depender do tipo de sociedade que ele será destituível só não pode ser administrador é outra pessoa jurídica administrador sempre tem que ser pessoa física um administrador pode ser obrigado a dar uma garantia de gestão ou seja literalmente deixar um patrimônio em favor da entidade
para garantir sua boa atuação seu fiel servir ao final de seu mandato se tiver mandato ou na sua restituição depende da aprovação de suas contas para que ele Resgate aquela garantia isso Tá previsto lá na sa Mas qualquer empresa pode instituir pode instituir garantia de gestão quanto a quantidade quantidade de pessoas envolvidas na administração ela pode ser individual coletiva ou conjunta Podemos dizer que a coletiva ou conjunta são subgêneros de administração colegiada uma administração individual é essa aqui uma pessoa uma vontade a isso nós chamamos administração individual Mas pode ser que na administração haja mais
de um plenamente possível Olha a administração colegiada vai se dividir em coletiva ou conjunta na administração coletiva a vontade da Administração é tomada por maioria maioria 3 a 0 2 a 1 isso é o que se chama administração coletiva não é só deliberação que tem votação não pode ter na administração também mas a administração Pode ser colegiada sem ser por voto pode ser conjunta conjunta mais de um administrador sempre unanimidade sempre uma vontade apenas a vontade vai ser obtida através de convencimento através de argumentação em sala de aula como fazer a analogia com Tribunal do
Júri Tribunal do Júri no Brasil é por votação um jurado não pode se comunicar com outro é o equivalente né no táxi Mutantes administração coletiva agora nos Estados Unidos da América do Norte lá os jurados são obrigados a se comunicar e eles têm que chegar uma unanimidade seria o equivalente administração conjunta bom administração conjunta no fim não dá briga porque é uma vontade só em compensação demora para se chegar a essa vontade ela é menos dinâmica ao passo que a administração coletivas decisões são mais rápidas é tudo na votação mas sempre pode haver algum administrador
Obrigado à vontade da maioria no caso das S.A por exemplo se for uma sa de Capital aberto é obrigado a ter um conselho de administração independente da diretoria tem que ter um conselho de administração Então existe esses três tipos de administração individual administração coletiva votação administração conjunta unanimidade bom no próximo vídeo a gente conversa sobre os três deveres da administração dever de lealdade dever de diligência dever de informação e conversaremos sobre a responsabilidade responsabilidade do administrador até qual limite o que ele faz obriga a entidade que ele administra Então no próximo vídeo deveres da administração
e responsabilidade da administração vamos a ele
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