SST no eSocial para Contadores #3 Legislação Previdenciária

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SST Online
Nesta série de vídeos, abordamos as obrigações em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) relacionadas c...
Video Transcript:
olá tudo bem seja muito bem vindo a mais um vídeo da série sst no social para computadores no vídeo anterior a gente vê um pouco da legislação trabalhista em matéria de saúde segurança trabalho nessa vai conhecer um pouco mais da legislação previdenciária de sst está basicamente relacionada com a aposentadoria especial e doenças e acidentes de trabalho bem como as repercussões destas doenças e acidentes como afastamentos e benefícios concedidos pelo inss é isso que a gente vai tratar a partir de agora nessa aula vamos conteúdo [Música] [Risadas] vamos começar pela aposentadoria especial esse benefício teve origem
na década de 60 para os segurados que trabalhar nos postos agentes nocivos o z sem ocupação profissional listada pela previdência em 1995 foram excluídas as ocupações profissionais e passou a ser considerado tão especial para a aposentadoria somente o trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde do trabalhador atualmente a lista de agentes nocivos considerados para a aposentadoria especial estão no anexo 4 do decreto 3048 99 somente os agentes de risco listados lá dão direito à aposentadoria especial trabalhador é importante ressaltar que nem todos os casos em que o trabalhador tem direito a adicional de insalubridade
irão dar direito a postular especial por exemplo a umidade é considerada para a concessão do adicional de insalubridade mas não é considerada pela previdência para fins de aposentadoria especial e para comprovar o tempo especial de aposentadoria o trabalhador precisa levar ao inss os seus documentos e formulários de comprovação da exposição a agentes nocivos o qual deve ser preenchido pelo empregador esse formulário já teve vários campos e nomes diferentes ao longo dos anos atualmente o formulário utilizado para comprovar o tempo especial é o perfil profissiográfico previdenciário o famoso pp bp deve ser elaborado pelo empregador no
momento da admissão do trabalhador e mantido atualizado desde então deve ser entregue uma vez ao ano para o trabalhador para simples conferência e também no momento da rescisão do contrato de trabalho o formol pp passar a fazer parte do social a partir da entrada em vigor dos eventos de st desde 1996 o formulário deve ser preenchido com base no laudo técnico de condições ambientais de trabalho mais conhecido como lt kart antes de 96 só era exigido laudo técnico para comprovação da exposição agente físico ruído nos demais casos estava a empresa declarar a exposição preenchendo formulário
exigido à época entregar o trabalhador e de acordo com a legislação previdenciária o atacate é o único documento oficial para ser utilizado no preenchimento bpp tá mas o ppa também pode ser utilizado por aparece o pp ou não pode a resposta formal é assim mas na prática a resposta correta é não o ppa não pode ser utilizado para preencher bpp salvo raríssimas excessões a instrução normativa do inss em vigor a eni número 77 de 2015 pmdb pr e outros documentos listados possam ser utilizados em substituição ou complementação maitê kate no entanto para ser aceito pr
e os outros documentos eles precisam conter todos os elementos informativos exigidos no artigo 266 da n 77 e na vida real praticamente nenhum pp ater a todos aqueles elementos informativos exigidos principalmente a conclusão previdenciária sobre exposição aos agentes ocupacionais de risco então se o pp já não tem todos os elementos não deveria ser utilizado para preencher pp e quando a empresa tiver trabalhadores em condições que sejam o tempo especial de aposentadoria é preciso recolher uma lista adicional de 691 ou 12% essa lista será conhecida a lista de joão rath e servirá para o financiamento do
benefício da aposentadoria especial valor dessa linha está informada ao e social através do evento s 1.200 utilizando a tabela 2000 e social o código 1 da tabela 2 é quando o atacante concluir que o trabalhador não está exposto a agentes nocivos de forma que caracterize a aposentadoria especial o código 21 é para exposição a agentes nocivos que caracterize a postura especial com 15 anos de trabalho com exposição e o reconhecimento de uma alíquota de 12% o código 3 é para aposentadoria especial com 20 anos de exposição e uma alíquota de 9% e o código 41
para os casos de aposentadoria com 25 anos e alíquota de 6% e será o mais utilizado quando houver exposição do trabalhador a agentes nocivos que caracterizem aposentadoria especial porque se você consultar o anexo 4 do decreto 3048 99 será que para mais de 90% dos agentes nocivos listados lá aposentadoria é de 25 anos com recolhimento de uma alíquota de 6% sobre a folha de pagamento e como já disse a ele que o digo financiamento da aposentadoria especial deve ser acrescida a lista de gil haxixe o termo de rating quer dizer grau de incapacidade laborativa decorrente
dos riscos ambientais do trabalho também conhecida como lista do rádio essa lei que só serve para financiar a aposentadoria especial os benefícios acidentários como auxílio-acidente auxílio-doença e pensão por morte encontramos valor dessa lista do anexo 5 do decreto 3048 ou instrução normativa da receita que normalmente está mais atualizada basta consultar a lista e verificar a alíquota para o cnae preponderante seu estabelecimento hoje o rating encontrado deve ser multiplicado pelo fab para encontrarmos útil rádio ajustado o fap é o fator acidentário de prevenção que é um flexibiliza dor da liga de rating pode variar de 0,5
a 2 dependendo da gestão de sst da empresa quanto mais acidentes mais gastos para o inss e maior gravidade dos acidentes de trabalho de uma empresa maior será a alíquota do fap o valor do ratt fap e gil rádio ajustado devem ser informados meio social através do evento s 1005 e vale ressaltar que até as empresas do simples nacional que paga a tributação substituída e as empresas imunes de contribuição previdenciária tevem identificar hoje o rating efapi dos estabelecimentos mesmo que elas não tenham que pagar tais contribuições outra obrigação previdenciário que passará a fazer parte do
e social é a cat comunicação de acidente trabalho que deve ser enviada ao social através do evento s 22 10 até o dia útil seguinte ao acidente ou de imediato no caso de morte do trabalhador já o seu afastamento de trabalhadores por acidentes de trabalho são informados ao social através do evento s 22 30 em relação aos afastamentos é preciso acompanhar com atenção àqueles caso que pode ser aplicado na etep pois muitas vezes a empresa informa o afastamento do trabalhador declarando que motivo da doença o acidente que gerou o afastamento não teve origem ocupacional mas
pode ser que a perícia do inss considere que as causas do afastamento são de origem ocupacional e conceda um benefício acidentário ao trabalhador um de 91 por exemplo e quando isso acontecer a empresa até pode contestar a decisão da perícia do inss para provar que o motivo do afastamento não teve nexo com o trabalho mas enquanto a decisão não sai é preciso continuar recolhendo o fgts pis empresa perder a contestação o benefício bem 91 vai afetar negativamente o valor do fap o estabelecimento que acabou de conhecer um pouco mais sobre a legislação previdenciária em matéria
de saúde segurança trabalho é basicamente relacionada com aposentadoria especial e acidentes e doenças ocupacionais bem como os repercussões decorrentes dos acidentes como comunicação de acidente de trabalho afastamentos benefício concedido pelo inss e também as alíquotas que as empresas têm que pagar pra financiar seus benefícios sobre a legislação previdenciária é importante saber diferenciar da legislação trabalhista em matéria de st uma coisa é a página especial e outra coisa e insalubridade então não podemos misturar ppa lado de exclusividade com a redecard por exemplo esses documentos têm objetivos diferentes e deve ser apresentado de forma separada após uma
onde vai conhecer um pouco mais disso um pouco mais sobre os programas laudos e documentos de sst trabalhistas e previdenciários serão a fonte da informação a preenchimento dos eventos de assistência social muito obrigado por estar aqui foi nessa série e até o próximo vídeo [Música] [Risadas]
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