Olá bem-vindo à nossa aula de direito constitucional eu sou a professora Amanda almozara e na aula de hoje vamos dar continuidade ao tema remédios constitucionais vimos o nosso encontro anterior o abeas corpos o abeas data e o mandado de segurança Vamos falar agora acerca do mandado de segurança coletivo e para isso a gente vai fazer uma recapitulação acerca do mandado de segurança o mandado de segurança então é uma ação constitucional só que repleta de formalidades a ação constitucional mandado de segurança ela serve para proteger um direito constitucionalmente consagrado quando ele for desrespeitado muito bem só
que existe uma particular ade muito importante esse direito é um direito líquido e certo o que significa professora que esse direito já pode ser provado de início de plano Você tem todos os elementos que comprovam a sua alegação Isso significa que no mandado de segurança não cabe dilação probatória ou seja você não pode pedir produção de prova e mandado de segurança cuidado na sua segunda fase isso é um erro caço por quê Porque no mandado de segurança não é possível produzir prova o direito é líquido e certo você tem que provar ele de plano de
início por isso que ela é uma ação muito mais rápida do que as outras porque você já tem todos os elementos necessários à prova daquilo que você está alegando muito bem só que o mandado de segurança ele é uma ação Geral com formalidades isso significa que há a necessidade de um advogado para o seu ingresso diferente do habas corpos em que não há essa necessidade essa esse desrespeito a esse direito constitucional é praticado por uma autoridade pública ou um agente de pessoas jurídica no exercício de suas atribuições do poder público e o exemplo que nós
demos foi o reitor de Universidade quando que há o desrespeito a esse direito quando houver a prática de um ato ilegal ou um abuso de poder O que diferencia a ilegalidade do abuso de poder ilegalidade a prática de um ato vinculado não atendeu aos requisitos legais o abuso de poder é o ato que havia uma certa margem de liberdade ou seja discricionário mas essa margem foi extrapolada Além do que a lei permitia Por que que a gente fez essa análise novamente o que a gente vai falar acerca do mandado de segurança coletiva e o mandado
de segurança coletivo adivinha o que ele é o mandado de segurança Então quais são os requisitos do mandado de segurança coletivo os mesmos do mandado de segurança que a gente acabou de analisar a diferença é que no mandado de segurança coletivo eu tenho uma previsão constitucional acerca do polo ativo dessa ação O que significa dizer diferente do mandado de segurança comum ordinário nesse mandado de segurança há uma autorização constitucional para que não aquele que viu o seu direito violado outra pessoa entre com a ação para fim de proteção de direito alheio ou seja alguém está
defendendo direito que não é seu não é direito próprio é direito de outrem Então seria aquela ideia de legitimidade extraordinária alguém defendendo o direito alheio quem são as pessoas que estão constitucionalmente autorizadas à defesa desses direitos que não são delas próprio mas sim de outrem vamos lá dois grupos e aqui gente não cai esse assunto despencar Atenção se liga abre a constituição que a gente vai falar sem dúvida nenhuma uma das questões que vai ser cobrada no seu exame vamos lá dois blocos de legitimados para o ingresso com mandado de segurança coletivo primeiro partido político
com representação no Congresso Nacional ou seja o partido político pode entrar com uma ação chamada mandado de segurança para a proteção de um direito líquido e certo qual a diferença o direito violado não é do partido político mas é de alguém então partido político tutelando direito alheio só uma observação partido político tem que natureza jurídica o que que o partido político é resposta pessoa jurídica de direito privado dá uma espiadinha lá no artigo 44 do Código Civil cuidado partido político é pessoa jurídica de direito privado muito bem então o partido é legitimado para ingressar com
o mandado de segurança coletivo qualquer partido político resposta não só o partido político com representação no Congresso Nacional ou seja tem algum representante na Câmara dos Deputados ou no senado federal em outras palavras é partido que tem Senador ou deputado federal um ou outro não precisam os dois Muito bem outra questão interessante que é discutida em sede doutrinária partido político precisa demonstrar pertinência temática e também tem alguma limitação para fim de representatividade em outras palavras quem o partido político pode defender afinal de contas ele não tá defendendo direito próprio majoritariamente a doutrina entende que qualquer
pessoa não há qualquer qu tipo de necessidade ou conexão quanto à questão de representação aqui do partido político então isso significa que o partido político poderia defender qualquer cidadão qualquer pessoa mesmo que esse indivíduo não fosse filiado a este partido por por outro lado outra corrente dizendo que não que o partido político estaria limitada a defesa de seus filiados Eu particularmente também não concordo com essa corrente até porque como a constituição não faz essa restrição nós temos que dar maior efetividade aos direitos fundamentais portanto a melhor interpretação é que o partido político pode defender qualquer
pessoa ele precisa demonstrar pertinência temática se é um partido que defende os aposentados só questão ligadas à aposentadoria resposta não ele pode defender qualquer tema desde que haja violação de um direito líquido e certo ok e aí aqueles demais requisitos que nós já vimos então primeiro grupo partido político com representação no Congresso na prova eles colocam o Senado na prova eles colocam Assembleia Legislativa No Poder Legislativo todas essas possibilidades estão erradas cuidado não vai errar bobagem segundo grupo organização sindical entidade de classe ou Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano em
defesa do os interesses de seus membros ou Associados Nossa aqui também importantíssimo temos dentro desse segundo bloco de legitimados três possíveis os sindicatos as entidades de classe e as associações cuidado todos pessoas jurídicas porque se não é pessoa não tem legitimidade para ingressar ótimo pessoas jurídicas que devem preencher que requisitos a organização sindical basta que ela esteja defendendo os seus membros ou seja os seus sindicalizados os sindicatos os padeiros podem defender os cabeleireiros resposta não por quê porque ele não está defendendo os interesses de seus membros então aqui há uma pertinência temática eu como sindicato
só posso defender os meus representantes antes Então nesse caso não há possibilidade de defender uma representação alheia de outra entidade outra questão interessante a associação não aplicável ao sindicato e não aplicável a entidade de classe tem também um outro requisito constitucional que é existir a pelo menos um ano e não só existir estar em funcionamento é isso que você erra e eu não quero que isso aconteça então cuidado tem que existir e funcionar há pelo menos um ano eles vão trocar na prova Vão colocar 6 meses 2 anos 8 meses sei lá o que que
eles vão colocar mas eles vão mudar então cuidado o prazo é de um ano Então qual a diferença da linha a pra linha B no partido político não há um grupo específico e não há necessidade de ligação do tema ser defendido com a bandeira do partido Vamos colocar assim já nos sindicatos entidades de classe e Associação Há sim a necessidade de pertinência temática ou seja o tema ligado ao a ao interesse que aquela entidade defende e também a representatividade de seus próprios membros Além do fato de a associação eh ser constituía pelo menos um ano
e neste período também estar em pleno funcionamento vamos ao próximo remédio constitucional que é o mandado de injunção O que é o mandado de injunção então Engraçado que às vezes vocês erram umas coisas porque não sabem o significado das palavras Então é bom que já você eh pegue a minha dica de se está tendo dificuldade em qualquer estudo do pense em qualquer Ramo do direito o que tá faltando para você provavelmente é vocabulário jurídico então o que que você tem que fazer comprar um bom dicionário jurídico é importante porque se você não compreende o significado
da palavra você nunca vai conseguir entender aquele Instituto então às vezes você não sabe o que é não é porque você tem dificuldade que você não sabe o significado da palavra e isso vale aqui pro mandado de injunção aí você fala professora que que é mandado de junção para que que serve o mandado de junção a ideia do mandado de junção nada mais é possibilitar o exercício de um direito que não pode ser exercido porque o poder público não regulamenta e resumo aquele direito para ser exercido necessita de regulamentação Ok não há regulamentação Então como
que você exerce o direito quais direitos necessitam de regulamentação aqueles direitos que o constituinte deixou ao legislador o seu regramento como chama isso normas constitucionais de eficácia limitada então quando eu tenho uma Norma limitada Ou seja eu preciso do regramento infraconstitucional para que aquele direito possa ser exercido e ele não há o que acontece eu só choro né não você utiliza de um instrumento constitucional que vai possibilitar o exercício desse direito na ausência de regulamentação o que que vai fazer às vezes dessa ausência de regulamentação viabilizando o exercício do seu direito o mandado de injunção
muito bem então o mandado de injunção também é uma ação constitucional quando que eu vou poder utilizar desse remédio todas as vezes que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionalmente consagrados então se eu tenho um direito a uma liberdade constitucionalmente consagrada e ela não tá sendo respeitada atendida cabe o mandado de junção ou também prerrogativas inerentes à nacionalidade soberania ou cidadania e aqui eu tenho só cina o que que é soina professora é uma sigla para você memorizar soberania cidadania e nacionalidade então quando cabe o mandade junção quando
a falta de Norma que regulamente aquele direito impossibilite inviabilize o exercício deste direito Ok cuidado porque também o mandado de injunção Tecnicamente é muito fácil de acertar na prova mas o que que eles fazem eles trocam A nomenclatura e acabam confundindo vocês e outra coisa importante é saber a sigla e quais prerrogativas especialmente o mandado de injunção protege só Sina soberania cidadania e nacionalidade como vai cair na prova professora provavelmente ele vai colocar Abas corpos e vai colocar o conceito de mandado de junção ele vai colocar o mandado de segurança e vai colocar o conceito
de abias datata e assim sucessivamente ele fica brincando com os conceitos trocando os conceitos com relação a mandade de segurança coletivo eles adoram trocar ali a questão dos legitimados e os requisitos que a constituição estabelece para finalizar esse nosso bloco mandado de injunção também é uma ação com forma idades portanto há necessidade de advogado para fingir ingresso com mandado de junção Sim há necessidade de advogado e outra coisa importante para sua prova da OAB is aqui é até uma novidade digamos assim algo que acaba passando desapercebido num estudo mais simples atualmente a jurisprudência vem admitindo
cuidado não tem previsão é por analogia o mandato de injunção coletiva Professor o que que é o mandado de junção coletivo mandado de junção coletivo é aquele ingressado pelos mesmos legitimados no mandado de segurança coletivo então a diferença não são nos requisitos que os requisitos constitucionais a diferença ela se restringe a questão da legitimidade para fins de ingresso desse instrumento Espero que você tenha curtido essa aula Se gostou compartilhe e Convido você para assistir o nosso próximo bloco em que a gente vai dar continuidade à análise do tema remédios constitucionais até lá