Classificação dos Bens Públicos: Uso Comum, Especial e Dominicais

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Prof. Ival Heckert
Neste vídeo sobre bens públicos, são discutidas suas classificações: uso comum do povo, uso especial...
Video Transcript:
Olá pessoal vamos dar continuidade à nossa matéria hoje a aula é sobre bens públicos Vamos lá olha só essa matéria ela é muito tranquila e ela vai aparecer para você de duas formas a prova vai te cobrar a classificação dos bens e o uso desses bens você vai ver que muitas das coisas que eu falar nós já vimos ao longo da nossa matéria quando eu falei lá de autarquia de organização administrativa nós tratamos de como que os bens dessas pessoas eles são Qual que é a natureza jurídica Qual que é o regime jurídico desses bens
então eu vou voltar nisso vou voltar também lá na parte de licitação que nós falamos sobre alienação de bens e vou finalizar falando como que ocorre o uso privativo desses bens então o seu caderno vai ficar completo porque nós vamos compilar aí tudo sobre bens públicos e você vai arrasar na sua prova só lembrando o seguinte colega Você tá estudando você está assistindo as aulas fazendo suas anotações está lendo a lei seca é muito importante que você leia a Lei Seca pelo menos uma hora no seu dia você tem que dedicar lendo a lei seca
e você também tem que fazer resolução de questão ah professora eu vou fazer o concurso do tribunal de justiça vou fazer o concurso do TRT você tem que pegar as provas anteriores da banca e fazer questão e sempre que você errar anote né em fichas eh nos seus fichamentos o alternativa que você errou por quê Porque você vai ler isso sempre e você não erra mais então assistir as aulas fazer suas anotações ler a Lei Seca fazer questão resolver exercício é muito importante e claro acompanhar a jurisprudência aí nos informativos do STJ e do STF
e também um bom manual lembrando o seguinte primeira etapa lei seca e exercício exercício e Lei Seca pra sua segunda etapa Aí sim vamos utilizar uma boa doutrina Então vamos lá terminar isso aqui bens públicos que que nós temos para falar sobre isso aqui a primeira coisa que eu quero falar é sobre a classificação desses bens como que esses bens públicos eles são classificados por favor dá uma olhadinha lá nos artigos 98 e 99 do Código Civil lá no 98 e 99 do Código Civil e também no 183 da Constituição Federal Ok então nossa base
Legislativa São esses artigos por que que eu fui lá no código civil fui lá no código civil pelo seguinte os bens públicos se classificam em bens públicos de uso comum do Povo bens públicos de uso comum bens públicos de uso especial vou explicar cada um tá gente e bens públicos do minis também denominados dominicais então eu tenho essas três espécies de bem público eu tenho essas três espécies de bem público bem público de uso comum do Povo bem público de uso comum bem público de uso especial e os bens públicos dominiais e dominiais ou dominicais
então eu vou explicar um por um Então quais são os bens públicos que nós temos a classificação bem de uso comum bem de uso especial e bem dominical ou dominial seguinte o que que é um bem de uso comum qual que é a característica principal aqui a característica principal é que o uso dele é de todos todos podem utilizar todos podem utilizar os bens públicos de uso comum qualquer pessoa pode utilizar desse bem público e ela não precisa de uma autorização especial para fazer uso desse bem o acesso a esse bem É irrestrito o acesso
a esse bem é irrestrito OK acesso e restrito Ok todos podem usar todos podem usar exemplo de bem de uso comum exemplo as ruas as Praças Ok os parques os parques mentira Eles são de uso especial por quê Porque tem regulamentação nós vamos falar só um minutinho Então as ruas as Praças as avenidas as avenidas ah gente e a praia e a praia a praia também né o mar a praia pera aí professora mas tem praia que é fechada tem uns resorts ali na Bahia que fecham as praias isso está errado isso não pode isso
é vedado para você que é de Brasília ou para você que já ouviu essa história o ano passado eh na região ali do Lago Sul do Lago Paranoá em Brasília mansões ali no entorno usavam privativamente a a a cabeceira ali do Lago com suas lanchas né com suas mansões então todo Lago era de uso privativo dessas pessoas só que vamos lá as Lagoas as Lagoas elas são de uso comum sim elas são de uso de todos eu não posso impedir que as pessoas vão até a praia utilizem o mar utilizem Lagoa ela é de todo
mundo então é proibido esses deck fechar a lagoa no seu entorno ah na minha cidade é assim na minha cidade eu sou de Sete Lagoas também é assim existe uma lagoa lá que é cheio de mansão em volta Inclusive tem um Clube Náutico um clube tá que ele utiliza Todo o espaço quase e eh uma grande parte do Entorno dessa Lagoa pode não tá errado eu não posso utilizar privativamente um bem que é de uso de todos então as ruas as Praças as avenidas o mar a lagoa a praia eu não posso fechar Ok eu
não posso fazer como o meu quintal isso é uma coisa que nós vamos ver é o uso temporário de forma privativa mas eu estou falando que em regra em regra esses Bens São de uso comum esses Bens São de uso comum Ou seja todos podem utilizar todos podem utilizar Daí vem daí vem duas características muito importantes muito importantes os bens de uso comum do povo eles são o quê eu posso vender Rua gente eu posso vender a praia eu posso vender a aloa eu posso vender isso não esses Bens São inalienáveis eu não posso vender
eu não posso me desfazer dos bens de uso comum do Povo Olha o nome do negócio uso comum do Povo o povo tem o direito de utilizar então eles são inalienáveis Eu não posso alienar eu não posso vender os bens de uso comum do Povo beleza lembrando o seguinte todos os entes Federados possuem bens de uso comum os entes Federados são os donos são os donos Ok desses bens de uso comum as ruas pertencem a quem ao município as estradas depende pode ser ao estado pode ser da União Alagoa onde é que sua aloa tá
tá no município Então ela pertence ao município Beleza então tá bom que mais que eles são imagine o seguinte eu posso invadir um bem público e eu não vou sair de lá porque eu quero uso capir desse bem eu quero uso capião de um bem público é possível cabe uso capião de bem público de uso comum posso montar uma barraquinha no meio da rua ficar lá 5 anos e ajuizar uma ação de uso capião contra o município Não de jeito nenhum por quê Porque esses Bens São impres críveis ou seja não podem ser usucapidos não
são objeto de usucapião não podem ser usucapidos isso está no artigo 183 18 3 parágrafo terceiro da Constituição 183 parágrafo terceiro da Constituição lá no 99 também no 99 do Código Civil isso tá Expresso que os bens públicos de uso comum eles não podem ser usucapidos os bens públicos não são objeto de uso Cião você ainda que você esteja lá morando como sua residência ainda que você tenha invadido há 20 anos ainda que você tenha invadido essa área h 20 anos você é obrigado a sair de lá você não pode não pode demandar uma ação
de uso capião contra ente Federado beleza que mais Qual que é a última característica aqui desses bens esses bens deixa só pegar uma apagadora aqui ah tá aqui esses bens eles são o quê Além disso impenhoráveis impenhoráveis Por que que eles são impenhoráveis Por que que eles são impenhoráveis impenhorável quer dizer que não pode ser objeto de penhora eu não posso penhorar um bem público de uso comum pensa o oficial de justiça chegando e penhorando a lagoa o oficial de justiça chegando e penhorando a rua não tem cabimento Não tem lógica como que os entes
Federados como que as pessoas de direito público pagam suas dívidas judiciais como que as pessoas de direito público pagam suas dívidas judiciais pagam por meio do precatório Isso mesmo o precatório é um instrumento utilizado para pagar as dívidas judiciais das pessoas de direito público lembrando o seguinte sociedade de economia mista e empresa pública sociedade de economia mista e empresa pública que presta serviço público as prestadoras de serviço para o STF elas também se sujeitam ao regime de precatório sociedade de economia mista e empresa pública que prestam serviço público também se sujeitam ao regime do artigo
100 da Constituição sem da Constituição precatório beleza seguinte Essas são as três características que você não pode esquecer sobre os bens públicos de uso comum então para fechar bem público de uso comum é o uso de todos todos podem utilizar deste bem sem restrição Mas lembre-se eles são inalienáveis impenhoráveis e imprescritíveis Fechou então tá e os bens de uso especial Olha o nome uso especial seguinte esses bens são os locais onde a administração a sua atividade Pública São os locais onde a administração desempenha a sua atividade pública se você for lá no artigo 99 do
Código Civil inciso 2 99 inciso 2 do Código Civil Olha o que que ele fala eu vou ler aqui você acompanha daí onde você tiver você não precisa ir lá não uso especial Edifício terreno destinado a serviço ou estabelecimento da administração federal estadual territorial inclusive suas autarquias edifícios e terrenos destinados à realização do serviço público Então são os locais onde o serviço público é prestado locais onde o serviço público ele é prestado onde que administração presta o seu serviço o acesso a Esses prédios Esses prédios públicos onde a administração presta o seu serviço por exemplo
o Palácio do Planalto o Congresso Nacional o prédio do Palácio do Planalto o prédio do congresso nacional o prédio da prefeitura o prédio do Tribunal de Justiça você tem acesso à hora que você quer do jeito que você quiser você entra no fórum da sua cidade sem camisa de barriguinha de fora não tem regras por quê Porque o acesso o acesso é limitado não entra quem quer a hora que quiser não entra quem quer do jeito que quiser claro que todo mundo pode ter acesso mas esse acesso contém regras o acesso contém regras o acesso
é limitado porém ele contém regras ou seja tem uma certa vestimenta para você entrar no fórum tem horário para você entrar então exemplo de bem de uso especial exemplo de local onde a administração presta o seu serviço o prédio da prefeitura vou anotar assim mesmo ó o prédio da prefitura o prédio do fó o prédio da prefeitura o prédio do fórum o prédio do Planalto o prédio do Governo do Estado o prédio da autarquia ou seja o local onde o serviço é desenvolvido onde o servidor trabalha aquele prédio ali ele é público só que de
uso especial uso especial os outros que você não precisa de controle para acesso uso comum aqui são de uso especial os locais onde a atividade são desenvolvidas Aí eu pergunto eles são alienáveis eles são penhoráveis eles podem ser usucapidos não eles são inalienáveis nas mesmas explicações que eu dei aqui inalienáveis imprescritíveis e impenhoráveis por não pode ser vendido não pode ser vendido não pode ser usucapido e não pode ser penhorado mesma característica ali de cima mesma característica ali de cima inalienável imprescritível e impenhorável lembrando daquelas questões ali que eu já apontei fechou e o bem
público dominial ou dominical ess dominial ou dominical sinônimo esses bens Olha a pegadinha esses bens são os bens privados da administração são os bens privados da administração de acordo com o 99 lá do Código Civil inciso 3 993 do Código Civil fala o seguinte os dominicais constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público como objeto de direito pessoal real de cada uma dessas entidades são bens das pessoas públicas ou seja são bens privados Vou colocar aqui tá são bens vou pôr privados entre aspas porque eu vou explicar esse sentido da administração são bens privados da
administração bens privados da administração privado que sentido privado no seguinte sentido colega esses bens não estão afetados ao interesse público esses bens não estão afetados ao interesse público Como assim professora O que que significa que um bem ele é privado da administração que ele não está afetado pelo interesse público significa colega que a administração não está utilizando esse bem para nenhuma finalidade pública Esse bem não é uma rua Esse bem não tem um prédio público esse bem é um lote abandonado um lote sem utilização no meio do centro da cidade e que pertence ao município
ou ao estado ou a união são os bens onde a atividade administrativa não está sendo desenvolvida são bens que a administração tá deixando lá para ganhar mais valor paraa especulação imobiliária São bens que a administração não está utilizando Ok acontece o tempo inteiro o tempo inteiro nós vamos ter os bens dominicais ou dominiais então exemplo são os bens São bens como lotes V lotes que pertencem ao município ao estado ou a união ou à autarquias e Fundações e que não está sendo desenvolvido para nenhuma atividade Ok Quais são as características desses bens dominiais ou dominicais
Quais são as características eu vou colocar aqui no cantinho vamos ver se aparece se não aparecer eu apago ali um pedaço eles são alienáveis alienáveis porém são impenhoráveis e são imprescritíveis seu anotar vai aparecer vai e são im críveis Calma que eu vou explicar cada um esses bens dominiais ou dominicais eles são e eles são alienáveis eles podem ser alienados eles são alienáveis eles podem ser usucapidos não eles podem ser dado como penhora também não a única coisa aqui que mudou é a possibilidade de alienar Por que que a administração pode vender porque ele não
está afetado ao interesse público a administração pode vender os bens de uso dominical ou dominial porque não estão afetados ao interesse público Ok então o que que eu quero resumir desse primeiro bloco pra gente passar pro segundo os bens públicos são classificados de três formas lembrando bem público pertence à pessoa jurídica de direito público Qual é a classificação dos bens da união estado município DF autarquia e fundação pública eles são conceituados em bens públicos de uso comum de uso especial ou dominial ou minical os bens de uso comum são inalienáveis impenhoráveis e imprescritíveis porque estão
afetados ao interesse público e eles são de uso irrestrito de todos já os bens de uso especial são os bens onde a administração desenvolve a sua atividade e por sua vez também são inalienáveis impenhoráveis e imprescritíveis já os dominiais ou dominicais são os bens privados da administração ou seja a administração não está utilizando para prestar um serviço Ou seja são bens que não estão afetados ao interesse público por isso podem ser vendidos são alienáveis no entanto por serem públicos por serem públicos ainda que dominial ou dominical mas por ser público é impenhorável e imprescritível OK
aí no próximo bloco nós vamos falar sobre essa questão da alienação Então agora eu classifiquei e te dei as características desse bem é isso que você tem que guardar essas três classificações uso comum uso especial dominial e guardar as características que eu frisei aqui Fechou então tá joia Vamos pro próximo bloco
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