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bom Boa tarde a todas e a todos é um prazer estar aqui novamente na escola da magistratura do Rio de Janeiro para mais esse evento do fórum permanente de Justiça multiportas mediação e justiça restaurativa na nossa 83ª reunião do fórum permanente que mostra aí uma produtividade realmente impressionante e nesta tarde nós temos aqui o prazer a honra e o privilégio de receber a Professora Doutora Trícia Navarro que vem fazer o lançamento da sua obra justiça multiportas a sua mais recente obra justiça multiportas que é um um uma publicação que todos que gostam se interessam pelo
tema do acesso à justiça da Justiça multiportas dos dos diferentes modos de solução de de controvérsias eh não pode deixar de de ter E então eu queria agradecer inicialmente e parabenizar pela pela pela pela mais recente obra professora Trícia minha querida amiga e colega juíza lá do espírito santo que agora está lá no CNJ não é isso no Supremo Tribunal Federal CNJ Supremo Tribunal Federal queria cumprimentar então a todos os presentes os que nos assistem eh pelas redes sociais e em especial aqui a Amanda e ao Anderson Gabriel meu meu querido amigo e colega e
as demais que estão aqui a Fernanda plantos a Flávia rio o Adriano Toda Toda todo o pessoal que tá aqui presente e daqui a pouco o professor Humberto D também vai estar com a gente eh esse essa reunião é realizada em conjunto eh entre o o fórum permanente da da da escola da magistratura fórum permanente Como eu disse da Justiça multiportas mediação e justiça restaurativa e também com a participação do núcleo de mediação do tribunal no pemc o nosso núcleo de pesquisa aqui o nupem mask e a escola de mediação do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro portanto eu queria a fazer meus agradecimentos à escola da magistratura que sempre nos recebe de modo tão cordial e especial ao seu diretor geral Desembargador Marco Aurélio que nos permite aí usar as instalações da escola da magistratura paraa realização de mais esse evento do fórum permanente eh eu queria agradecer aos quase 1000 pessoas as quase 1000 pessoas que nos acompanham pelas redes sociais eh um número muito expressivo de de de pessoas que nos acompanham o que mostra que o assunto além de muito oportuno e muito interessante eh suscita a a curiosidade eh
das pessoas em geral para poder participar do debate principalmente ouvir o que que a professora Trícia tem a nos acrescentar já nesse trabalho de longo tempo que ela vem desenvolvendo né Eh aproveito aqui para para anunciar que no próximo dia 18 de Março nós vamos ter mais um evento do fórum permanente eh esse sobre acesso à justiça políticas públicas e judiciárias inovadoras também vai ser aqui eh no dia 18 de Março entre as 10 da manhã e 1 hora da tarde então é um tema também sensacional relacionado ao que a gente vai conversar hoje acesso
à justiça políticas públicas e políticas judiciárias inovadoras e no e nesse dia vai ser o lançamento do livro da nossa colega da minha colega lá de São Paulo da juíza Valéria lagrasta que também tá lançando uma obra sobre métodos consensuais de solução de conflitos no judiciário Então nesse dia 18 de Março a gente vai ter o lançamento de mais um uma obra aqui mais um livro com a professora da professora Valéria lag gastra e todos estão convidados e no dia 16 de agosto aí ho um pouco mais longe a gente vai realizar um um evento
em conjunto com o fórum permanente da Transparência probidade administração pública Desembargador GC Torres Pereira Júnior que é liderado pela desembargadora Ines Trindade um evento também muito interessante Justiça multiportas na administração pública é um tema extremamente desafiador são convidados excepcionais alguns dos melhores especialistas no Brasil sobre o tema tanto tema de acesso à justiça autocomposição quanto de da administração pública portanto no dia 16 de agosto anotem aí na na agenda de vocês a gente vai ter mais um evento aqui do fórum Permanente em conjunto com o fórum permanente liderado pela Desembargador Inês Trindade aqui do nosso
tribunal queria cumprimentar meu querido amigo colega meu professor Humberto Dalla chegou aqui chegou um pouco depois tava devia est trabalhando né Desembargador consigo sexta-feira é aí é coisa grave coisa grave coisa grave Professor Humberto Dalla nosso querido professor bom eh eu queria Então dar a palavra inicialmente pro pro Anderson para fazer uma uma breve saudação a a professora atrice antes da gente dar continuidade então boa tarde queria saudar a todos é uma grande honra integrar esse fórum sobre a presidência do desembargador César Curi temos sempre eventos de grande magnitude de grande Impacto nessa área e
hoje não é diferente é uma alegria ter aqui a d Trícia com quem tive também a honra de trabalhar no Conselho Nacional de Justiça fez um papel brilhante lá e não à toa hoje est no Supremo Tribunal Federal junto com o seu presidente Ministro Luiz Roberto Barroso coordenando o no sol justamente o núcleo especializado na solução consensual de conflitos portanto com essa bagagem eh não tenho dúvida de que muito vai muito vai nos trazer aqui ao longo dessa tarde estou ansioso eh para ouvi-la se que todos também razão pela qual não vou me alongar Obrigado
Amanda bom Boa tarde a todos é um grande prazer estar aqui na emerge no evento sediado pela emed e os núcleos os grupos de estudo aqui da da da emerge e é uma grande honra estar com professores tão queridos colegas que eu tanto admiro e vai ser uma honra aqui o Beatrice falando da sua mais mais nova obra Agradeço a todos pelo convite pela oportunidade e a todos vocês pela presença ótimo obrigado Amanda Humberto eu queria renovar os agradecimentos pedir desculpas pelo atraso mas realmente foi involuntário e é uma satisfação muito grande Tá aqui para
receber aqui na escola no nosso tribunal a professora Trícia navar conheci a Trícia na banca de Mestrado dela né Marcelo abelha Não me lembro quem era o outro integrante Álvaro exatamente eh vou nos poupar do constrangimento de dizer o ano semana passada semana passada só banda de mestrado e aí depois a professora Trícia veio aplicou fez doutorado conosco sobre orientação do ministro Luis fux também tive na banca dela de doutorado com muita satisfação depois fez o pós-doutoramento na USP né Eh foi Juiz Auxiliar em Brasília durante muitos anos e hoje ocupa esse cargo que para
nós aqui é um cargo muitíssimo importante né E o nosso desejo de estabelecer laços lá que é o núcleo de soluções consensuais do Supremo Tribunal Federal sua presidência do Ministro luí Roberto Barroso que tá fazendo uma administração realmente histórica né à frente do Supremo Tribunal Federal então é um enorme prazer para nós sem maiores delongas estu a palavra aqui é o nosso querido Presidente Obrigado embargador Humberto Dalla bom a a Trícia além de nossa colega minha colega lá do Espírito Santo Juíza do Tribunal de Justiça do Espírito Santo atualmente emprestada lá pro pro Supremo Tribunal
Federal como vocês viram é uma profiqua produtora de conteúdo acadêmico além de professora e e palestrante expositora o professor Humberto deu aí o uma sinopse do seu currículo Mas ela é uma profiqua escritora nós já organizamos uma obra juntos inclusive e e e a Trícia realmente tem uma um talento eh bem desenvolvido e e e consegue traduzir isso em inúmeras publicações eh muito significativas para para todos nós que gostamos e e buscamos aprender um pouco mais eh esse campo da da do conhecimento que é transversal e que perpassa também o direito mas que não se
limita a ele e que é um um digamos assim um um desbravador de novos horizontes né enquanto eu costumo dizer que quanto o direito é eh busca na com com com como uma uma forma de de de se de se autopreservar a o refinamento dos dos conceitos já existentes o direito é muito cioso da sua dogmática e isso eh leva a uma a uma certa dificuldade para que novos horizontes sejam incorporados a a ao estatuto do conhecimento jurídico a outras ciências eh que também tem o o fenômeno jurídico como objeto do conhecimento acabam tendo eh
muito conteúdo muita muita contribuição para apresentar para aqueles que também estudam o direito so sobre a ótica das ciências jurídicas propriamente dita então Eh esse é o caso me parece seja o caso da mediação a transversalidade da autocomposição de um modo geral e da mediação em particular acaba eh permitindo essa esse fluxo de informações eh eh entre diferentes Campos do conhecimento especializados e também do conhecimento comum né do conhecimento mais do dia a dia mais intuitivo mais espontâneo mais digamos assim mais fenomenológico a transversalidade da mediação da autocomposição em geral favorece a identificação de alguns
padrões que interessam a ciência do direito e que acabam sendo incorporados na nossa prática jurídica diária eh daí que surgem de um modo mais consolidado mais sistematizado ah por meio daqueles diplomas que a gente já conhece resoluções do CNJ as inovações legislativas de 2015 2016 Eh que que nada mais são do que como disse a consolidações dessa desse conhecimento que Brota da realidade da realidade das relações sociais normais dessa essa normatividade fica pairando pela pela pela pela sociedade e que e que a mediação a autocomposição consegue alcançar né a gente a gente sabe que o
poder de coersão Tá reservado ao estado Mas isso não significa que a gente não tem outras formas de tratar prevenir e resolver os os nossos conflitos existem outras formas de normatividade e a autocomposição é essa mão longa que chega até esses outos outros Campos do conhecimento até o campo do conhecimento comum do convívio eh normal da sociedade não propriamente especializado e que traz isso num num fluxo e contrafluxo para o campo do direito e o direito então sem perceber começa a se abrir para outros tipos de normatividade isso chegou primeiro no direito material a gente
usando aí pelas brechas né desses abrigos institucionais que existem nos diplomas de direito material e também chega no Direito Processual né direito processual também se abre aí para um sentido mais amplo de processualidade não apenas dentro dos tribunais mas fora dos tribunais trocando técnicas com outras metodologias né e e isso acaba gerando um uma grande eh eh renovação da do próprio direito da ciência jurídica de um modo geral e é sobre isso e sobre muito mais do que Isso evidentemente que a gente tem o prazer o privilégio de receber a professora ATR aqui mais uma
vez Trícia já veio aqui outras vezes e é sempre e será sempre muito bem-vinda para o lançamento desse seu livro e para uma a exposição que ela vai fazer em seguida A AT Trícia nos brindou com esse livro aqui esse livro vai ser então sorteado ao final do do nosso evento evento daqui a pouco eu vou receber a lista de presença só dos Presentes aqui e não dos que nos acompanham pela internet evidentemente eh para o sorteio eh com o respectiva dedicatória autógrafo Evidente né da professora Trícia no final do nosso evento Então agradecendo mais
uma vez a presença de todos eu concedo a palavra professora Trícia para que ela então profira aí a sua palestra e que a gente possa aproveitar T Obrigada Cesar bom Boa tarde a todos e a todas todos que estão aqui presentes e todos que estão online eu confesso que eu fiquei meio nervosa quando eu vi que a gente tá com 800 inscrições online já temos aí 500 600 quanto quase 600 pessoas online então isso me traz muita alegria né porque eu tô vindo hoje aqui para comemorar anos de luta de estudo de experiência que eu
que eu venho passando com esse tema e muita responsabilidade também né para porque hoje nós temos uma plateia altamente qualificada aqui não só presencialmente como também online quero cumprimentar o desembargador César né que já viram que eu só convidei amigos pra mesa né Então tudo isso vocês não acreditem que é só amizade desemb César é um companheiro de longa data então a gente sempre fez muitos projetos juntos e e antes a gente era considerado meio doidinho né César porque a gente eh realmente sofria bullying porque a gente acreditava em métodos que antigamente né não tinham
tanta expressão Antes era só realmente o poder judiciário mas que hoje a gente vê que tá ganhando corpo na doutrina na jurisprudência e na legislação quero agradecer a minha amiga Amanda que foi picada também por esse entusiasmo dos métodos adequados de resolução de conflitos e vem acompanhando a gente ao longo aí dessa jornada e também escrevendo falando debatendo sobre esse tema Obrigada Amanda por ter vindo meu colega Anderson que é meu colega foi meu colega como ele disse no CNJ e agora no Supremo e é uma uma um querido que também eh fala sobre o
autocomposição especialmente no âmbito penal fala sobre justiça digital que é um tema também que eu trato aqui nesse livro e meu amigo o responsável por tudo isso que é o desembargador Humberto Dalla ocupado ã é o ocupado e o e eu digo isso com toda sinceridade porque tudo isso Começou um curso que eu fiz na emerge sobre mediação e foi Humberto que me chamou em 2009 e falou Trícia vai ter um curso lá de mediação ninguém falava de mediação ninguém sabia o que que era mediação hã era nascio não o Anderson não era nascido da
Amanda também não eu eu era eu eu era adolescente eh ele falou TR você tem um curso lá de mediação que eu acho interessante você ir e e foi justamente pela emergem e eu vim e foi muito bom eu lembro que era o professor Roberto pelá um dos professores né o André Goma e a partir de então eu não larguei mais esse tema então ele é o culpado então qualquer coisa que eu faça de errado de certo ele é ocupado né fora essa trajetória de ter participado da minha banca de Mestrado minha banca de Dorado
então eu quero dizer que eu tô muito emocionada Na verdade tô muito feliz de estar aqui mas tô muito emocionada porque hoje é uma consagração de muitas coisas na minha vida e dentro da emerge dentro do fórum de justiça multiportas quando a gente imaginou que pudesse ter um fórum de justiça multiportas Eh quero nós temos uma pós-graduação Justiça multipost alunos da pós--graduação exato agradeço muitíssimo eh antes eu de deu até continuar eu eu quero eh agradecer imensamente a presença da professora Flávia e da professora Fernanda Pantoja professora Flávia Rio e a professora Fernanda estiveram comigo
também a vida inteira nessa jornada também passando pelas mesmas dificuldades de de de amadurecimento e concretização desses temas são duas grandes amigas fazem parte de grupos processuais e são aquelas pessoas que eu levo assim no meu coração como pessoas eh que fazem real ente parte da minha trajetória de vida então muito obrigada tá vocês duas não Vocês estarão aqui mas enfim eu quero já fazer esse agradecimento e agradecimento emerge pela receptividade tão carinhosa sempre e enfim é fórum de justiça multiportas é escola de mediação é pós-graduação em justiça multiportas é esse livro de Justiça multiportas
então isso para para pra gente ver como o tema já evoluiu como o Brasil vem evolu indo em relação a isso é claro que esse é um tema ainda em amadurecimento mas eu acho que a gente já pode comemorar essa essa essa essa a gente ter no Brasil uma ideia própria de justiça multiportas por fim quero agradecer a Editora Foco que é uma editora que não sei por confia muito em mim e tá sempre eh eh e tá sempre comigo nos meus projetos acadêmicos nos meus projetos eh mais ousados e esse aqui foi um deles
Esse aqui foi um que a editora realmente me cobrou porque eu vinha escrevendo e aí eu já começo a contar um pouco da da história de como eu cheguei até aqui da onde eu tirei essa ideia de teoria da justiça multiportas como que eu construí isso tudo né Eu vim há 15 anos estudando escrevendo participando de eventos e atuando também porque eu atuo eu sou mediadora formada eu tenho cadastro no Conselho Nacional de Justiça eu sou instrutora eu faço mediação não nos meus Proc processo mas em segundo grau fiz no CNJ e agora também faço
no Supremo então ao longo dessa trajetória eu vim eh eh vendo o quanto isso tava sendo expandido E aí chegou num momento isso foi por volta de 2019 2020 que eu falei gente a gente já pode falarem uma teoria da justiça multiportas Será que a gente já tem maturidade para isso E aí eu vi que sim eu vi que a gente já tinha maturidade a gente já tinha jurisprudência a gente já tinha doutrina a gente já tinha prática para boas práticas inclusive para falar do tema eh achei também muito pertinente e para mim foi uma
grande surpresa o tema ter entrado no Exame Nacional da magistratura né eu levei um susto quando eu vi porque eu até esperava métodos adequados de resolução de conflitos mas essa expressão sistema Justiça multiportas eh isso para mim foi foi o máximo assim achei realmente muito importante é um tema aqui perpassa as oito disciplinas do do do Exame Nacional da magistratura tem 15 pontos só na parte né assim que eu tirei de todas as disciplinas e no projeto 13 do parte geral e do processo civil 15 pontos tratando do tema ou seja certamente teremos uma magistratura
diferente certamente teremos uma magistratura muito mais vocacionada para resolver os conflitos de forma mais humanizada E aí com essa eh eh com essa conclusão de que a gente já teria né sim maturidade para falar de uma teoria da justiça multiportas aí veio o segundo passo que foi o mais difícil como sistematizar todas as normas todas as práticas todas as a os princípios como sistematizar isso tudo né porque eh existiam muitas publicações Nós temos muitas publicações hoje sobre o tema mas eh sempre muito segmentado então a gente não tinha algo eh eh sistematizado e essa foi
a ideia de de fazer esse livro e de criar uma teoria da justiça multiportas porque a gente já precisava organizar todas essas ideias a gente não tinha isso ainda organizado e foi isso que eu tentei modesta parte fazer e Aguardo as críticas sugestões de todos que eventualmente forem ler essa obra eh se a gente pensar na origem disso tudo é claro que a gente não po pode deixar de mencionar que o embrião veio de uma ideia do professor Frank Sander que é um professor de Harvard que lá na década de 70 fez uma palestra que
foi muito conhecida muito divulgada nacionalmente chamada variedades de procedimentos resolutivos e qual foi a ideia dele que dentro do Poder Judiciário a gente tivesse passasse primeiro para uma triagem e a partir dessa triagem os conflitos fossem direcionados para as portas adequadas então uma ia para mediação a outra para conciliação outra para arbitragem a outra para qualquer outra porta de resolução de conflitos e a gente não pode excluir a porta judicial que é também uma importante porta hoje ainda a a a mais Eh usada né porta de resolução de conflitos Então essa foi a ideia dele
mas isso dentro do Poder Judiciário Eu acho que o Brasil ele avançou muito nisso porque ele foi eh desenvolvendo uma ideia de teoria de uma ideia de Justiça multiportas realmente com portas fora do Poder Judiciário também agregando portas fora do Poder Judiciário então nós temos dentro do Poder Judiciário as varas que fazem conciliação a gente tem os se jusques que fazem mediação a gente tem os juizados especiais que fazem conciliação a gente tem a Justiça Itinerante que inclusive aqui no rio é muito forte a gente tem várias portinhas dentro do Poder Judiciário e tem muitas
outras portas fora do Poder Judiciário e eu registro uma que tem sido muito prestigiada pelo legislador que são as serventias extrajudiciais que toda a ideia de desjudicialização hoje tem passado de algum modo para né as serventias extrajudiciais mas temos também outras portas privadas eh de resolução de conflitos então o Brasil ele acabou criando uma ideia de Justiça multiportas eh muito Tropical né Muito Tropical eu diria Então hoje a gente tem e eu digo isso porque uma vez eu sofri um um comentário assim me né me fizeram uma uma de certa forma uma crítica falando assim
mas a gente não tem a justiça multiportas a nossa Justiça multiportas não tem nada a ver com a com a justiça multiportas do Frank Sander aí eu falei graças a Deus porque a nossa é muito melhor a nossa é muito melhor é muito mais completa porque claro que a ideia dele foi fundamental para pra gente ter essa ideia de triagem a gente tem essa ideia de humanizar o conflito a gente tem essa ideia de pensar na nas características do conflito antes de pensar no procedimento Então tudo isso dele foi sensacional e abriu muitas portas mas
Justiça multiportas igual a nossa não tem Eu acho que eu não ouvi falar ainda de nenhum ordenamento que tenha algo assim que realmente tenha expandido tanto e em tão pouco tempo porque nós temos isso 10 anos de eh que esses métodos eh por meio inclusive de iniciativas legislativas eles começaram a fazer parte do nosso dia a dia dos nossos estudos da nossa prática então Eh o que que eu entendo hoje Por Justiça multiportas né é quando a gente tem essa ampliação do conceito de acesso à justiça de jurisdição essa resignificação do acesso à justiça para
contemplar diferentes métodos e diferentes ambientes de resolução de conflitos para que isso para que a gente tenha uma Justiça melhor um sistema de Justiça melhor não só o poder judiciário para que a gente tenha mais eficiência para que a gente para que as partes saiam mais satisfeitas da resolução daquele conflito Então esse foi um conceito que eu achei que eh eh teria que ser teria que ser abrangente mas também teria que que passar essa essa ideia desses dessas múltiplas possibilidades que nós temos hoje de resolver o conflito no Brasil eh hoje como eu disse né
Nós podemos contemplar diferentes ambientes e diferentes métodos e tudo isso tem um coração essa teoria tem um coração que é o conflito né então eu sou não sei o César de uma época que eh quando Desembargador César de uma época né que quando ele tava na na graduação eu tenho certeza que ele aprendeu sua carreira eu tenho certeza que ele aprendeu a fazer petição inici contestação sentença recurso execução mas eu não acredito que ele tenha tido qualquer disciplina ou uma aulinha ou uma menção sobre conciliação mediação arbitragem ou qualquer outro método de resolução de conflitos
né que é hoje que o MEC tá tentando estabelecer como disciplina obrigatória em todas as Universidades então a gente veio de um eh também de um CPC muito muito que era muito rigoroso muito infle ível né o CPC ele ele trazia poucas coisas relacionadas a poucos dispositivos relacionados à conciliação então assim seja pela eh eh profissão que né pela formação dos profissionais do direito que não teve a oportunidade de conhecer esses métodos essas técnicas e esses ambientes seja Porque de fato eh e a gente só aprendeu a judicializar esses métodos enfim sempre foram uma grande
um grande grande eh motivo de bullying para quem estudava e para quem realmente começou a conhecer e o o o hoje se antes a gente só pensava quando a gente recebia e eu digo a gente me incluindo juiz promotor defensor advogado quando a gente recebe um processo um conflito eh a gente geralmente pensa na próxima etapa processual né então qual vai ser a próxima etapa vai ser uma Inicial quem Qual é o juiz que vai receber Qual é a competência e e vai ser uma contestação vai ser uma réplica vai ser um recurso a gente
sempre pensa nisso o juiz quando recebe um processo ele ele sempre pensa é a casa de eliminar não é caso de eliminar Então essa procedimentalização que a gente tem dos conflitos ela tá sendo substituída para um enfoque maior para o conflito paraas suas peculiaridades para partir daí a gente poder encaminhar aquele conflito para uma técnica para um método procedimento para uma porta que seja mais mais adequada Então esse é o coração da justiça multiportas e que hoje quando a gente fala nessa nesse termo conflito a gente tem que pensar também que não é mais aquele
conflito que a gente pensa negativamente né quando a gente estuda Justiça multiportas A gente tem uma visão diferente do conflito não é aquela visão de raiva de briga de de confusão de Dr não hoje quando a gente principalmente a gente que estuda né os mediadores a gente tem que tentar observar o conflito por uma perspectiva construtiva O que que a gente pode aprender com conflito O que que a gente pode fazer com esse conflito melhorar e resolver esse conflito então é essa perspectiva otimista positiva que a gente tem que ter para esse que é o
o objeto realmente da Justiça multiportas E aí isso passa por um diagnóstico né isso passa por todos nós do sistema de Justiça primeiro fazer um diagnóstico Quem são as partes envolvidas qual Qual o custo desse conflito o que se espera desse conflito Qual é a satisfação Qual é eficiência então passa pra gente entender o que que tá em torno desse conflito para daí a gente pensar numa estratégia melhor de de sua resolução eh como eu disse eh o papel do legislador no Brasil para isso tudo foi fundamental fundamental se a gente parar para ver a
nossa Constituição Federal ela fala em diversas passagens sobre métodos adequados de resolução de conflitos mas não com esses termos Então ela fala de conciliação ela fala de arbitragem ela fala em acordo negociação ela em diversas passagens fala de consensualidade e para começar pelo seu preâmbulo né que é a carta de apresentação da Constituição Federal e que no preâmbulo já fala que a sociedade tem que ser comprometida com a solução pacífica das controvérsias tanto no âmbito interno como no âmbito internacional Então essa é uma mensagem muito clara paraa sociedade para todos os poderes para para enfim
pro pro pro povo brasileiro que é essa priorização da solução consensual de conflitos Mas é claro a gente não pode esquecer da resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça que foi eh Talvez o Marco assim normativo mais importante disso tudo por quê Porque ele trouxe pro poder judiciário a responsabilidade de difundir a conciliação e a mediação porque antes a gente não tinha uma política pública nem no executivo nem em outro lugar falando disso E aí o o a resolução 125 trouxe essa responsabilidade que não foi fácil né Desembargador foi muito na época eh complicado para
os tribunais porque os tribunais tiveram que se estruturar criar os no pemex criar os sejusc capacitar os conciliadores e mediadores fazer previsão de remuneração dentre outras questões isso foi muito difícil eu acompanhei isso muito de perto eh no âmbito do meu tribunal que é o Tribunal de Justiça do Espírito Santo eu fui a primeira coordenadora do sejusc e a gente era assim um livro aberto que a gente tava construindo o que que ia sair daquilo ninguém sabia direito então foi muita responsabilidade para os tribunais mas essa resolução Ela acabou influenciando o código de processo civil
e não por outra razão a gente tem toda essa política dentro do Código de Processo Civil diversas passagens Ela acabou influenciando a lei de mediação né então a lei de mediação teve que tudo isso na verdade tramitou paralelamente porque ó a resolução é de 2010 o código de 2010 já tava a comissão eh pronta né já estudando a reforma do CPC na mesma época até eu e o Professor Humberto nós participamos do primeiro projeto o projeto de lei da lei de mediação e temos até um uma obra juntos né Desembargador sobre isso eh e a
aí veio a lei de mediação que também precisou na sua tramitação compatibilizar com o que tinha na resolução 125 que já tratava de mediação e também com código de processo civil então isso tudo que que aconteceu em 2015 final de 2015 para 2016 quando o CPC entrou em vigor a gente já tinha eh eh um modelo muito robusto especialmente em relação à mediação e conciliação mas a lei de arbitragem que é de 2000 96 é de 1996 e que em 2015 também sofreu uma atualização para se compatibilizar com o código de processo civil e também
com a lei de mediação então vejam que eh em 2016 a gente tinha um a gente já tinha um sistema de métodos adequados de resolução de conflitos no Brasil só que aí não parou por aí hoje se a gente parar para observar todas as leis todas as leis independente do tema falam de métodos adequados de resolução de conflitos isso a gente tá no âmbito Cívil no âmbito criminal no âmbito criminal tem a npp tem a colaboração premiada tem a transação penal no âmbito Cívil a gente tem né O superendividamento que é super importante hoje a
lei de superendividamento que trouxe a gente tem a lei de licitações que trouxe um capítulo né trouxe vários dispositivos falando de vários métodos de resolução de conflitos a lei de improbidade que antes proibia expressamente agora admite expressamente então assim o âmbito tribut nós temos hoje diversas diversas diversas leis é que alteraram a a a normativa tributária para permitir mediação conciliação isso tem sido um sucesso no Brasil a ag a pgfn tem programas incríveis de resolução de conflitos então assim tanto no setor público quanto no setor privado a gente teve muita evolução Legislativa e hoje quando
a gente fala né Eh do do da teoria da do conceito que eu falo do dos principais métodos a gente tem a negociação que aqui no Brasil Ainda tá crescendo nos Estados Unidos né a gente tem uma escola muito muito importante né Muito muito referência em negociação mas aqui tá crescendo a gente tem a conciliação que gera conhecida de todos nós E foi ampliada com com com todas essas leis a mediação que veio na resolução 125 e depois em todas as as outras leis que Eu mencionei a gente tem arbitragem que é uma forma adjudicatório
de resolução de conflitos mas no âmbito privado que também é muito importante e eu torço muito que a arbitragem cresça mais no Brasil se torne um pouco mais popular né a gente tem o processo judicial que é o mais conhecido que é o mais utilizado infelizmente eh e a gente tem também pode falar em alguns sistemas híbridos Então hoje eu me lembro muito da Fernanda Pantoja que é advogada eu me lembro muito quando o CPC entrou em vigor dela falando que tava alterando os contratos eh das da da do escritório dela para prever cláusulas escalonadas
de resolução de conflitos Você lembra que você falava isso então hoje nós temos muitos métodos e quando a gente fala de ambientes a gente tem que lembrar do ambiente judicial que é o que a gente conhece e dentro do judicial tem essas portinhas a gente tem o ambiente extrajudicial que cada vez mais tem sido ampliado né hoje a gente tem uma ideia muito grande uma uma propensão muito grande uma tendência muito grande grande de desjudicialização né a gente tem muitas leis hoje falando de desjudicialização a gente tem o âmbito da administração pública que é um
âmbito que eu diferencio dos demais porque ele é complexo né ele envolve muito interesse público e daí ele tem algumas particularidades e nós temos também o ambiente digital que é um ambiente que agora é incorporado completamente na nossa dinâmica de resolução de conflitos então esses são as eh os ambientes E aí dentro dessa dessa teoria eu tentei eh sintetizar algumas características da Justiça multiportas E aí eu eu eu cito aqui algumas eh ela é sistêmica Justiça multiportas ela é sistêmica justamente porque ela já atingiu esse grau de maturidade de organização então hoje ela tem a
gente já pode dizer que a gente tem um sistema de Justiça multiportas ela é expansiva no que no sentido de que ela sempre vai absorver qualquer outra inovação ela sempre tá tá aberta para outros métodos para outros ambientes de resolução de conflitos ela é dinâmica Então ela pode sofrer mutações em todos os aspectos da sua da em todos os métodos em todos os ambientes em todas as suas interligações ela é democrática porque ela é acessível a todos né Ela é acessível a todas as pessoas e a todos os tipos de conflitos el eu considero um
direito fundamental porque todo mundo tem direito a um acesso à justiç não só acesso à justiça mas o acesso à justiça multiportas que essa possibilidade de escolher o melhor método para resolver o seu conflito ela é humanizadora eu até conversava com a Sônia aqui sobre isso com a Soninha sobre isso porque de fato ela tende a humanizar mais as relações né não ficar aquela Aquela aquele aquela resolução fria Por parte dos operadores do direito ela é gerencial Porque hoje a gente tem que fazer uma gestão né E essa gestão inclui por exemplo eh entender melhor
o conflito para depois eh eh entender Qual é o método mais adequado ela é heterogênea porque ela inclui métodos ela inclui técnicas e ela inclui procedimentos diferentes pluries espacial com diferentes ambientes judiciais e extrajudiciais interativa porque todos esses métodos podem se interconectar e é muito interessante porque eu vejo isso muito na prática às vezes um conflito sendo resolvido em parte no judiciário em parte fora do Judiciário inclusive em em em ambientes privados ela é instrumental no sentido de que ela serve ao direito material ela é interdisciplinar porque ela Abarca diversas como o o desembargador César
falou né ela envolve sociologia ela envolve eh direito econômico ela envolve eh outras ciências e ela é pacificadora Então essa é uma é uma Essas são as principais carterísticas que eu consegui distinguir da teoria da justiça multiportas isso Teve muitas consequências né hoje a gente tem tenta priorizar a solução consensual dos conflitos ao invés de ir pro pra guerra né seja pela arbitragem ou pelo judicial a gente tem uma ampliação do conceito de acesso à justiça e de jurisdição a gente tem o empoderamento das partes porque antes as partes não tinham saída as partes dependiam
necessariamente do Poder Judiciário para resolver os seus conflitos e hoje as partes podem escolher tem o poder de escolha do melhor método e o melhor ambiente e a gente tem hoje eh em ainda eh transformação os profissionais do direito que certamente são os que vão fazer diferença na prática para que a gente eh tenha isso cada dia mais consolidado no Brasil então quando a gente fala de atores do da Justiça multiportas eu não tô falando só do advogado do juiz do Defensor Público do conciliador mediador eu eu tô falando do oficial de justiça que hoje
pode colher eh a conciliação pode colher a proposta eu tô falando da própria sociedade que ela pode ter esse poder de escolha então eu tô falando de todos que participam de alguma forma de resolução de conflito ou que ativamente né ou que passivamente precisam da resolução dos conflitos e claro não podia deixar de de falar dos professores que vão ter um papel fundamental na divulgação de tudo isso Por fim eu queria dizer que toda essa ideia de justiça multiportas e e eu tô Resumindo aqui tá porque ó isso aqui ó esse tijolinho aqui eh tá
sendo fácil resumir mas eh eh tudo isso a gente tem que pensar também que eu pensei procurei lembrar que a gente tem que ter o devido processo legal dentro da Justiça multiportas que é o quê tudo toda essa resolução de conflitos essa utilização de ambientes de métodos ela tem que vir com base na lei ela não pode ferir direitos fundamentais ela tem que ter as garantias processuais que são inerentes elas têm que atender os os aos princípios de cada um desses métodos porque a gente sabe que cada método tem um rol de princípios a gente
vai na Arbitragem tem os princípios da arbitragem a a o processo civil tem os seus princípios e a gente tem que observar todos esses princípios especialmente da mediação que tem vários então eh a gente tem que fazer isso com segurança eh com o devido do processo legal para que realmente essa seja uma teoria uma Justiça um sistema de justiça que eh realmente Faça a diferença na eficiência do nosso Poder Judiciário e com o nosso da nossa sociedade né como um todo então assim eu quero dizer que mais uma vez que eu tô muito emocionada de
est aqui agradecer muito a atenção de todos Muitíssimo obrigada bom vocês viram aí né não foi nenhum exagero o entusiasmo com o qual nós apresentamos aqui a professora Trícia né e a a sua obra sua palestra eh realmente Patrícia trouxe aqui uma série de de de considerações ex importante E aí vai uma um recado para para quem tá estudando principalmente o pessoal da Justiça multiportas aí da pós--graduação cada item desse que at Trícia falou é uma tese é pelo menos é um tema para ir pro pro trabalho de conclusão de curso para uma dissertação né
Professor D tem muitos assuntos aqui muitíssimo interessante tudo isso é muito recente é muito novo ainda tem um longo campo para ser explorado então Eh mais do que nunca o momento é extremamente eh propício pra gente se dedicar ao estudo de toda essa temática que a TR Trícia que a Trícia trouxe aqui pra gente eh Realmente esse esse esse assunto esse esse campo do conhecimento falar aqui um pouquinho porque me chamaram de velho aqui então eu vou aproveitar vou contar um pouco da história experiente é quando quando o professor Humberto Dalla já tinha começado porque
ele que me me apresentou esse mundo ele é mais velho do que eu Coado ele eh nós não tínhamos noção do que pudesse ser um dia isso que a Trícia falou aqui apresentou pra gente que pudesse ser Justiça multip eh como eu sou formado pré-constituição de 88 então a a a tradição na qual eu me forjei foi aquela né antes da constituição de 88 tô vendo a cara de umas pessoas aí meio pasmadas mas é ISO Então pois é né somos de pré 88 era um outro direito era um outro direito um direito que representa
que hoje é representado apenas por uma pequena parcela do universo de conhecimento jurídico que a gente tem hoje é um é o direito que que se que eu conheci pelo menos quando eu fiz a minha graduação é apenas uma pequena parte do que hoje a gente entende por esse universo inteiro que a gente chama de direito né a sua sua estrutura hiper complexa e que e que vai permeando assim ou outras outros saberes que também t a digamos assim a normatividade das relações sociais como como objeto de estudo né Eh houve houve uma transformação lenta
mas constante em que alguns períodos se acentuou se acelerou então nós tivemos algumas transformações ao longo desse tempo eh eh desde aí já quando eu já tava na graduação a primeira lei de Juizado Especial Juizado Pequenas Causas ainda depois com com o com o Código de Defesa do Consumidor com a nova lei de juizados especial com a própria constituição nova lei de juizados especiais As Reformas processuais todas né já na tanto na na década de 90 94 95 96 depois nos anos no início dos anos 2000 agora não houve pelo menos que eu tenha registro
ou que eu tenha tido a percepção uma mudança tão acelerada quanto a partir da resolução 125 aí foi vertiginoso nós demos um salto né toda aquela expectativa de mudança que estava muito represada acabou sendo liberada e veio com uma força enorme os responsáveis pela edição da resolução 125 NJ foram extremamente visionários extremamente visionários e modificaram e ainda modificam por efeito sinérgico a não apenas a nossa estrutura normativa mas também a nossa prática jurídica prática judiciária especial né E também o nosso modo de pensar o o relacionamento humano porque disso que o do direito né o
direito é um meta regulador das relações humanas quer dizer quando a gente não consegue se dar bem aqui a gente tem que recorrer para algum lugar porque não dá para sair no pau né então a gente tem que recorrer para algum lugar pairando sobre todos nós tem um conjunto de regras dizendo o seguinte ó tô aqui se precisar vem aqui mas não é que tudo que aconteça a gente tem que ir para lá tem outras instâncias que acabaram ficando adormecidas que agora são resgatadas de um modo renovado e a mediação ela entra nesse espaço quando
eu fal falo mediação falo todo o sistema né de de autocomposição com todas as suas formas de manifestação ela entra nesse espaço que estava vazio que era ou nada nada no sentido de que as relações sociais se resolviam em seus problemas espontaneamente às vezes nem nem sempre de modo Pacífico ou o tudo a última instância que era uma regulação heterodoxa heterogênea né Por um uma outra pessoa que não tinha nada a ver com o conflito o estado né ou era o nada ou era o estado que decidia eh nesse nesse meio de campo entre as
relações interindividuais e a decisão estatal não tinha nada nós não tínhamos uma Instância institucionalizada pré-judicial e supr social que pudesse nos ajudar a resolver os conflitos porque a gente não tem mais o avô ou o pai pessoa mais velha da comunidade né o chaman e tal não existe mais isso pelo menos nas grandes cidades quando a justiça multiportas surge a partir de ideias que não são nossas não são propriamente Pelo menos dessa nessa formatação não são nossas não são brasileiras né a professora Trícia falou do Frank Sander que traz essa esse esse esse conjunto organizado
de ideias que permite então que a gente desenvolva mas a aqui entre nós veio com a resolução 125 e a resolução 120 125 pega o o o a o pessoal que tava elaborando O Código Processo Civil influencia o Código Processo Civil já vem com com com as inovações trazidas pela resolução 125 e também contamina a nova lei de mediação e a lei de arbitragem e a partir daí todo o conjunto normativo né pelo menos em todos os Ramos de normatividade positiv a gente tem a previsão da autocomposição isso mostra pra gente que esse movimento é
uma tendência que já chegou no executivo já tinha chegado no legislativo e que no judiciário nós somos sempre mais conservadores chegou por último mas chegou com muita força né então ela acaba devolvendo pra gente nós sociedade a possibilidade de uma gestão pessoal interindividual dos próprios conflitos esse tema que que at Trícia troue é um tema que eu que eu me dedico a estudar também né Aprendo muito com todos que estão aqui na mesa porque a primeira vez que eu tive contato com a mediação já disse para vocês eu era juiz criminal E fiz uma audiência
que que me me deixou profundamente desapontado porque eu percebi que a justiça que eu praticava que eu que eu aprendi a praticar não era suficiente para evitar o tipo de conflito que eu tinha que tratar eu era juiz do Júri né Tribunal do Júri não dá para fazer acordo lá então eu Saindo dali procurando novidade foi que eu encontrei outras formas de de solução antecipada do conflito para que evitasse chegar até uma sentença judicial e isso me reanimou Então eu acho que esse influxo que eu e tantos outros recebemos os que estão aqui na mesa
também né é o que vai nos alimentar a nós do direito é o que vai nos alimentar daqui para adiante então nós precisamos realmente estudar isso precisamos sistematizar precisamos criar um campo teórico precisamos e eh definir os seus conceitos as suas categorias enfim dar uma estrutura de cunho Não digo nem científico no modo estrito senso como se costuma dizer mas pelo menos uma uma uma organizada uma sistem izada teórica para que a gente pelo menos tenha Como identificar porque a autocomposição o sistema multiportas tem potencial para se tornar um Ramo do conhecimento autônomo né um
campo de ciência autônoma né se a gente quiser colocar desse jeito e autônomo porque é desligado direito embora interaja com elear da sociologia embora dialóg a sociologia da psicologia da pedagogia antropologia filosofia todos os outros Campos como se fosse um feixe de conhecimentos que acaba se condensando e criando né Por desdobramento como todas as ciências surgiram um novo campo do conhecimento especializado que é o sistema multiportas foi isso que a tría trouxe aqui pra gente né então por isso que eu digo o pessoal da do sistema multiportas aí da da da pós-graduação multiportas Aproveitem a
oportunidade Esse é um tema bom para estudar né Eh Já falei até demais que fiquei empolgado e antes de prosseguir eu tenho até pergunta aqui do pessoal da plateia que nos assiste de fora mas antes de de passar pergunta para professora vou passar aqui a palavra pro pro Anderson pras suas considerações iniciais Boa tarde novamente Saúdo todos aqueles que nos assistem todo o público em nome do nosso Presidente aqui Desembargador César Curi nome do meu professor Humberto Dalla Saúdo é claro os demais integrantes dessa mesa minha querida amiga e colega Dra Trícia Dra Amanda Dra
Fernanda Dra Flávia tantos professores aqui presentes que eu fico extremamente animado com essa oportunidade de falar embora seja muito difícil falar depois de ser brindado com essas duas falas eh espetaculares do desembargo do César e da professora Trícia pois bem eh enfrentar esse desafio aqui à luz do que eu encontrei no índice né do livro dessa belíssima obra da professora trí fiei aqui ainda não tive a oportunidade de ler o livro eh por completo mas dois pontos me chamaram a atenção na obra né eem um dos Tópicos em um dos Capítulos a professora Trícia trata
da Justiça digital em um outro da Justiça multiportas no âmbito penal dois temas que me são muito caros muito eh especiais então fazer aqui algumas Breves considerações à luz do estudo da professora Trícia quando a gente fala em justiça digital eh Eu particularmente acredito que a justiça como um todo que todos os ramos do direito eh estão sendo impactados sobre maneira e se transformarão por força da digitalização se se na década passada talvez tenha se falado da constitucionalização do direito em todos os Ramos eu diria que na década que se avizinha já estamos vivendo vamos
falar da digitalização do impacto do digital e da tecnologia em todos os ramos do direito eh podemos falar do direito civil dos Smart contracts do blockchain no mesmo sentido no processo penal no direito criminal tão tantas as notícias envolvendo provas digitais cade de Custódia no âmbito digital em todos os ramos do direito a transformação é sensível e não poderia ser diferente no âmbito do Direito Processual pensem os senhores Como era a prestação jurisdicional antes da pandemia e após a pandemia quantas foram as inovações que hoje parecem dadas parte da nossa rotina do nosso dia a
dia mas que não sou tão novo assim tava me lembrando outro dia que quando eu era estagiário eu conhecia o pessoal da Xerox isso era quase que maravilhoso conhecia o funcionário da Xerox Hoje você nem vê uma xerox no tribunal não é verdade isso era parte da rotina né pegar um processo para fazer cópia Isso acabou isso sequer existe mais a gente nem se dá conta não tem tanto tempo isso não tem tanto tempo eh nesse sentido na gestão do Ministro Luiz fux tentamos reduzir esse GAP entre o que a tecnologia nos oferece e aquilo
que efetivamente utilizamos e falo disso porque todos os senhores aqui devem ter eh um smartphone e provavelmente todos os senhores não usam nem sabem usar todos os recursos que o smartphone eh possibilita essa é a nossa realidade no dia a dia a tecnologia se desenvolve de uma maneira muito mais rápida atualmente do que nós somos capazes de apreender de dominar Então eu acho que esse é o nosso desafio eh diurno e sem dúvida alguma isso vai se transpor para o direito então na obra da professora Trícia ela aborda alguma dessas inovações que foram aí gestadas
eh na gestão do Ministro Luiz fux entre 2020 e 2022 eh o balcão virtual Imagino que todos já conheçam não faz tanto tempo que quando alguém queria informações sobre um processo tinha que se deslocar até o balcão físico da serventia ainda que ela fosse em Parati H 3:30 daqui né pegar um carro se deslocar para chegar lá encostar a barriga no balcão e perguntar processo tal como é que tá hoje você daqui mesmo emerge sai da sala acessa pelo link do tribunal e por videoconferência pelo chat ou pelo vídeo eh consegue informações sobre aquele processo
olhem Que transformação o juízo 100% digital por exemplo por sua vez permitiu que hoje as varas que nós temos tenham processos tramitando de forma 100% digital tal ou seja em nenhum momento vai ser necessário que o advogado se desloque até aquela vara de forma presencial ele vai participar até mesmo da audiência por videoconferência Então já vi muitas pessoas desistindo de buscar a justiça porque Ah eu não vou ter tempo de ir até o fórum para participar da audiência vou perder um dia de trabalho o deslocamento vai ser caríssimo e Olha nós estamos falando do Rio
de Janeiro em que tem Fórum em todas as cidades praticamente Imagine se estivéssemos falando do do Amazonas ou do Pará em que por vezes o indivíduo tem que pegar um barco e se deslocar por mais de um dia para chegar ao fórum mais próximo percebam o ganho no acesso à justiça eu penso que isso é revolucionário e e fomos além com o núcleo de Justiça 4.0 no núcleo sequer falamos das varas que nós temos porque no juízo 100% digital nós temos as varas tradicionais com dois acervos Digamos um tramitando da forma tradicional e um tramitando
da forma do juizo 100% digital o núcleo 4.0 é o brinco que simbolizou a entrada do Poder Judiciário no metaverso nós só não temos a realidade virtual simulada mas o núcleo não tem uma sede o núcleo está integralmente eh na rede na nuvem Então não é possível sequer entrar tocar no núcleo 4.0 então o núcleo é mais um avanço enorme eh todos que nos assistem aqui Talvez tenham dificuldade sejam eles advogados ou juízes com a multiplicidade de sistemas que nós temos porque eu falo que a tecnologia é uma BS mas ela também traz consigo uma
série de problemas não é uma panaceia então mesmo nós juízes temos que acessar eh diversos sistemas para realizar o nosso trabalho e os advogados por vezes no mesmo estado tem que acessar um dois três sistemas Às vezes a configuração é diferente a depender de qual é o sistema então para solucionar isso temos a pdpj BR todos vão ouvir falar muito da pdpj plataforma digital do Poder Judiciário nosso Presidente Roberto paro falou sobre isso na abertura do An judicio recentemente falou novamente por meio dessa plataforma todos os sistemas vão estar conectados Então os senhores vão logar
pelo que a gente chama de cara única do pod judiciário e vão ser redirecionados diretamente para um sistema Isso vai trazer grandes facilidades especial quando a gente fala do desenvolvimento de inteligência artificial porque hoje nós temos muitos dados felizmente O Poder Judiciário brasileiro tá na Vanguarda do mundo quando se fala nessa transformação digital mas ainda temos uma série de dificuldades na China na Índia por exemplo cada estado tem uma língua diferente no nosso país a dificuldade é porque temos sistemas diferentes mas a língua é a mesma Isso já é um grande avanço eh mas essa
questão das dos sistemas diferentes já traz dificuldade graças à pdpj nós vamos poder implementar também o CDex que nada mais é é do que um repositório único no Brasil inteiro com os dados processuais isso Vai facilitar o quê justamente o treinamento de mecanismos de Inteligência Artificial a inteligência artificial Precisa de quê para ser treinada para ser aprimorada dados se nós não conseguimos um verdadeiro dat Lake um repositório um lago de dados nós não conseguimos melhorar essas ferramentas e vou trazer aqui até um outro exemplo falamos de CNJ eh tivemos uma resolução e uma recomendação sobre
precedentes no j e na resolução se fala que vamos buscar desenvolver uma ferramenta que possa alertar os juízes de que determinado caso se encaixa em um precedente veja mesmo quando temos suspensão de processo por exemplo num irdr é muito difícil é um juiz que tem 10.000 processos lembrar quando recebe um alerta de suspensão Ah eu tenho no meu acervo cinco casos infelizmente nós não somos capazes de memorizar todos os processos que temos em andamento Então se tivemos um mecanismo que nos ajude e faça uma pré-seleção Acho que vamos avançar muito eh eu sou prolixo antes
que eles me matem eh falar só mais de duas coisas estamos falando aqui de resolução consensual de conflitos eu não posso deixar de falar quando fala em justiça digital de odr de online SP resolution e No Brasil temos uma resolução para tratar disso no que a gente chamou de cirec cirec nada mais é do que a odr brasileira para todos aqueles que se interessarem recomendo é a leitura dessa resolução E aí certamente depois que eu fiz todo esse entroido vão me perguntar mas e os excluídos e os vulneráveis digitais certamente essa tem que ser uma
preocupação não só no Brasil no mundo todo é uma preocupação Mas eu particularmente penso que longe deles serem um obice a implementação e aos avanços da tecnologia Eles serão os maiores beneficiados é penso que nós temos que endereçar essa questão sem dúvida alguma Mas é uma fal malácia quando vejo alguém dizer que a justiça digital vai impedir o acesso à justiça Será que essa pessoa que Eu mencionei num exemplo hipotético que mora no interior eh do Acre do Amapá ou do Amazonas eh tem acesso à justiça porque existe um fórum físico de tijolo há dois
dias de barco da sua casa será eu tenho sérias dúvidas eu acho que se nós possibilitarmos o acesso à justiça por meio por exemplo do ponto de inclusão digital Alguém sabe o que é ponto de inclusão digital não ponto de inclusão digital e foi a forma que o CNJ criou para maximizar esse acesso à justiça e multiplicar as portas da Justiça vou fazer uma breve recapitulação e não vou nem falar de âmbito criminal Então antes que a antes que a dout trí Dr César me matem eh primeira iniciativa do Conselho Nacional de Justiça foi eh
a criação de salas de videoconferência em todos os fóruns então isso durante a pandemia se no passado qualquer cidadão qualquer advogado tinha que ir ao fórum e a sala de audiência ou eh ao cartório em que um processo tramitava com a pandemia ele passou a aderir para o próximo para o fórum mais próximo de sua casa e ali participar por exemplo por videoconferência Essa foi a primeira iniciativa Mas percebemos que isso não era suficiente se Sem dúvida alguma por qu Quando falamos em excluídos digitais não falamos só de pessoas que não tem um equipamento ou
um acesso a internet adequado falamos de pessoas que por vezes TM mas que não sabem utilizá-lo são muitas as pessoas que não sabem utilizar Então se avançou e numa segunda recomendação se determinou aos tribunais que além de disponibilizarem essa sala disponibilizassem um servidor que pudessem auxiliar essas pessoas a acessar à internet participar por videoconferência e Vejam o ganho aqui a meu sentir não é apenas no âmbito do Judiciário é no âmbito da Cidadania porque Muitos são os serviços hoje que são disponibilizados pela internet falei de pandemia quem dos Senhores aqui ainda tem um cartão de
vacinação físico creio que tem não tem Sempre tem alguém para me contrariar mas a maioria a É verdade a maioria a maioria ou muitos ainda tem tem o já tem o cartão digital que é uma facilidade o certificado pelo SUS eh então que todos possam ter as duas coisas acho que esse é o mundo eh ideal então a pessoa que aprende a participar de uma videoconferência no poder judiciário aprende também a fazer uma videoconferência com um filho que mora longe com um neto que mora longe então é um ganho de cidadania e por fim para
fechar aqui eh essa menina dos meus olhos que é o pid ponto de inclusão digital nada mais é que a possibilidade dessas salas de videoconferência se não estarem apenas nos fóruns estarem por exemplo num cartório numa centia do extrajudicial estarem num prédio do Ministério Público num prédio da Defensoria num prédio do município de comarcas que por vezes nem contam com o fórum então aquele exemplo que eu dei do Acre do Amapá Talvez esse indivíduo possa ir numa salinha lá e acessar por videoconferência o balcão virtual acessar uma audiência sem ter que se deslocar de barco
dois ou três dias para o fórum mais próximo os pontos de inclusão digital nada mais são do que salas equipadas com equipamento adequado para o acesso à justiça multiplicando assim o acesso justiça dito isso encerro e agradeço obrigado Professor Anderson Paiva Gabriel querido juiz querido amigo trouxe aqui a suas valiosas contribuições eh eu vou passar para palavra então agora paraa professora Flávia a professora Flávia tem tem horário e a gente não pode se privar de ouvi-lo né então professora Flávia por favor apertar algum botão Alô e vem bem Boa tarde Boa tarde a todos ã
gostaria de saudar os meus queridos amigos que tem a honra de de dividir mesa eh na tarde dessa sexta-feira então Desembargador César Curi que nos recepciona o anfitrião aqui eh dos da da das atividades dessa casa eh a nossa estrela né professora Trícia Navarro professora Amanda Professor Anderson Professor Humberto professora Fernanda e todos os demais professores e colegas que estão eh nos acompanhando eh presencialmente também eh pela tecnologia né Professor Anderson bom eh primeiro queria eu coloquei já aqui por em homenagem a porque acho que todas são multiportas um dos motes é a eficiência em
todos os seus todo seu espectro todas as suas Vertentes Inclusive a duração razoável então em homenagem a ao mote da nossa reunião eu coloquei aqui 10 minutinhos eh e serei fiel a eles mas eu não posso eh deixar de começar já eh fazendo justiça que é parabenizando a autora por essa obra Como Ela mencionou é uma uma obra eh de fôlego uma obra alentada e e que mostra que tudo que é escrito aqui é escrito em primeira pessoa por quê Porque a gente tá a gente sabe quem convive com a Trícia do pioneirismo dela em
relação ao tema né então tudo que ela falou aqui de improviso com tanta desenvoltura É porque ela fala em primeira pessoa né Então a professora Trícia eh ela ela eh é um um dos grandes artífices dessa Justiça multiportas Tropical Como Ela mencionou né a brasileira e e os colegas que estão aqui também né Escolhidos por ela Então na verdade eh a gente tem muito a agradecer a professora Trícia porque ela como ela mesma propôs e e mencionou ela se propôs a reunir o que nós tínhamos construído a duras penas nos últimos anos aqui no Brasil
de forma muito pulverizada e muitas vezes Sem consciência do todo então eu acho que essa obra Ela traz para nós ela é um novo fôlego paraa justiça multiportas por quê Porque ela traz para todos nós que gostamos do tema estamos investigando o tema há tantos anos essa noção do todo né Essa e esse essa estruturação que nos permite nos conhecer melhor e nos conhecendo melhor nós consigamos saber qual é a nossa bússula por onde nós queremos caminhar e quais são os projetos que nós queremos Agora sim com muito mais consciência de forma muito mais calculada
e amadurecida seguir nos anos seguintes porque eh nos anos vindouros porque com certeza os colegas que estão aqui eh nós eh eh de alguma em alguma medida tentamos ajudar eh na construção dessa Justiça multiporta mas as apapa delas Exatamente porque não tínhamos obras como essa prontas então nós fomos fazendo de forma apaixonada e fomos nos unindo como eu conheço at Trícia não posso dizer que de nenhum uma banca de nenhum curso não tem uma ocasião em si é exatamente o que nos une esse grupo aqui eh o que nos une é esse ideal é talvez
o que no passado era uma Utopia que hoje se concretiza nessas centenas de páginas é esse ideal por uma eh Justiça maior que transcenda costumo brincar os muros do Poder Judiciário e ver isso se tornando realidade nesse livro realmente traz pelo menos para mim um fôlego renovado professora Trícia espero eu que jovem como somos paraas próximas décadas bom nesses acho temem 5 minutos 6 minutos nesses se minutos bom quem é aluno meu sabe né dever de casa que eu gosto de fazer tinha que fazer dever de casa fiz meu dever de casa Bom teria muita
coisa para falar mas eu acho que eh o que me foi atribuído foi falar um pouquinho sobre justiça consensual que eu acabo falando também em primeira pessoa por conta dessa eh desse despertar que que realmente eu também tive eh para esse tema e o que que acontece nós que estamos aqui e todos aqueles que bom agora centenas de pessoas que estão nos acompanhando eh mostram que estamos sonhando juntos mas nem sempre foi assim e mesmo nós tendo eh centenas de pessoas nos acompanhando o Brasil tem milhões de cidadãos E tem também ainda que nós falamos
de toda a sociedade brasileira temos milhões de operadores do direito e nem todos estão nessa mesma página da história então este livro ele não vem fazer um balanço do que foi a justiça multiportas e eh de uma justiça multiportas que estaria não digo pronta e acabada que a professora Trícia mesmo falou que a ideia Nossa é sempre estarmos eh em evolução essa essa flexibilidade essa permeabilidade é ínsita a justiça multiportas o que não era não é a característica né Eh inata esteja realmente na na ontologia do Poder Judiciário Mas de qualquer forma a gente tá
longe de dizer que a gente já sabe como é a nossa Justiça multiportas né então aqui a gente tem um balanço muito importante para que a gente consiga construir porque que eu tô falando isso eh todos que estão aqui a gente nada contra Méia a gente sabe disso por quê não é culpa de ab ou c o fato é que nós eh temos que entender e nós como professores e pesquisadores o momento histórico então historicamente não é tradição Nossa ã eleger ou fazer valer se fazer valer da autocomposição e do diálogo para solucionar conflitos então
vejam quando nós falamos em justiça multiportas nós estamos tentando fazer uma virada histórica e Nenhum de Nós tem essa ingenuidade de achar que vai ser no passe de mágica é com movimentos como este deste livro é com movimento angariando Mentes Brilhantes e braços fortes como aqueles que estão aqui na tarde de hoje nesta mesa e também na Assembleia e um ponto que eu acho fundamental que a professora Trícia mencionou é como nós enxergamos o conflito quando você envereda pra Justiça com sensual e prão multiportas a gente vê que o protagonismo não é de quem soluciona
o conflito o protagonismo é do conflito e de quem está envolvido nele nós temos uma tradição que eh um pesquisador norueguês Yan galtung ele fala que é de jogar o conflito para debaixo do tapete então no ocidente principalmente em Civil LW né então no nosso caso eh nós temos essa tendência jogar o conflito rapidamente para debaixo do papete então não importa como mas rapidamente ele tem que ser exterminado ele é um problema em si mesmo quando a gente envereda para essa perspectiva mais Ampla da jão multiportas o desafio fica muito maior porque o conflito ele
passa a ser enxergado quem é da da da pós geração sabe disso não como um problema em si mesmo mas como uma ocasião de mudança então a forma com que você o soluciona faz a diferença isso traz um trabalho muito maior pro processualista por isso que até hoje boa parte de nós ainda tem medo de enveredar pra multiportas porque atravessar esse umbral significa não é da multiportas significa que você vai Umbu é perder um brau um brau já já indica uma certa experiência né o vocabulo já indica uma certa experiência vamos lá quando você atravessa
esse umbral eh significa que em vez de você ter aquele piloto automático ligado de tem liminar não tem liminar é procedimento comum é procedimento especial é pra comum é pr Não antes disso você tem que enxergar Qual é o conflito e reconhecer que a porta que você escolhe faz a diferença isso traz a responsabilidade pro direito processual muito maior achei então como eu soluciono passa a ser importante o itinerário de de solução e de digestão Vamos colocar assim desse conflito passa a ser importante porque o produto vai ser diferente conforme o método que eu adote
Vejam Só então quando os meus colegas civilistas né porque tem sempre aquela aquela aquela pinimba né eles brincam assim não porque quando falo e eu falo isso eles falam Nossa mas você como todo processualista é muito pretencioso mas a gente que lida com isso sabe o método o mecanismo faz toda a diferença e é esse novo olhar que a gente que acredita nação multiportas nós temos tentamos ter pelo menos quando Acordamos todos os dias a coragem de reconhecer então o problema a digamos assim o objetivo do Direito Processual ele é muito mais amplo muito mais
desafiador do que historicamente se lidava no Direito Processual aqui no Brasil então eh como solucionamos faz toda a diferença então assim eh eh deixa eu ver o meu minutinho aqui 38 segundos então nós temos eh diferenças muito grandes ambientes que são muito mais favoráveis a Ásia Japão no Japão eles se arvoram em dizer batendo no peito para dizer temos mais eh arranjos florais do que advogados por que que eles falam isso para dizer por quê Porque nós incu temos o diálogo como método a forma preferente incial de solução dos conflitos então a própria sociedade nós
fizemos event de casa de de modo que a sociedade civil já consegue ela mesma com grau de amadurecimento muito grande digerir solucionar os seus próprios conflitos espontaneamente de modo que essa solução que todos nós queremos de entrar no no poder judiciário se tornou uma última Ráo que é o que a gente quer que seja aqui no Brasil também os Estados Unidos por razões muito diferentes aquele pragmatismo do norte-americano né Por uma questão também muito de eh da economia então de pensar custos benefícios de você entrar em qual tal ou qual porta eles acabaram por essas
características da sociedade norte-americana enveredando desde muito cedo para a autocomposição E aí vários autores norte-americanos nos dão conta de que atualmente apenas 10% das ações ajuizadas por lá são submetidas ao júri sabendo que lá nós temos não só só o júri criminal como juris Cível também na Europa Continental são nossos primos irmãos também não nunca foram muito afeitos à autocomposição mas lá o que aconteceu o direito comunitário europeu a partir principalmente do livro verde de certa forma vamos falar assim impôs como numa agenda eh do do direito comunitário europeu a absorção da autocomposição Então por
bem ou porão e por mal isso foi absorvido em países com uma tradição muito muito refratária a autocomposição como Itália Espanha Portugal e nós temos grandes nomes naquelas paragens eh que falam com muita desenvoltura e muita propriedade sobre autocomposição aqui então professora Trícia e professor eh desard César Curi e Professor Anderson já mencionaram nós os Marcos já foram ditos né e eu só iria realmente chovendo molhado mas eu queria só dizer eh da importância dessa obra da da importância desse Novo Pensar que por mais que todos que estão aqui tenham o mérito de serem escola
da gão multiportas aqui no Brasil eh mas eh na verdade conhecer e fazer valer a justia multiportas não é algo que Deva ser feito para nos agradar ou por mérito nosso hoje o código de processo civil ele deixou claro como Norma fundamental que é obrigatório e é indispensável subverter a lógica tradicional e portanto a prioridade de todos tem de ser não por deferência a nós ou por amizade a nós mas tem de ser o paradigma do Diálogo daqui em diante e fechando com o professor eh José de Oliveira ascenção ele mesmo fala que o que
justifica o novo Código O que justifica o novo Código são Novos Valores Quando O legislador vê que há Novos Valores que são nutridos na sociedade Isso significa que mudanças pontuais numa codificação existente são insuficientes Qual é uma das grandes molas mestras que justificaram a edição do CPC de 2015 a subversão de paradigma Portanto o código de processo civil e todo o direito processual civil brasileiro não é favor para ninguém precisa ser lido e aplicado pelas lentes dessa nova prioridade que foi colocada pelo legislador então professora Trícia a minha palavra é muito obrigada por toda a
sua experiência muito obrigada por você ter aberto mão eh nessa sua agenda tão atribulada para escrever essas centenas de páginas para nós porque eu tenho certeza que a gente vai fazer o dever de casa e seguir as suas lições com muito afim muito obrigada excelente Maravilha Obrigado professora Flávia sempre muito bom ouvir professora Flávia falar e especialmente sobre esse tema Eh vamos prosseguir Então agora que a na mesa pedir para pra professora Amanda então fazer suas suas considerações agora boa tarde a todos novamente agora saudando professora Fernanda que veio aqui à mesa professora Flávia grande
prazer est aqui com Com todas essas mulheres maravilhosas do processo que eu tanto admiro tanto me inspiram e e bom que missão falar depois Bar do César Trícia Anderson Flávia mas enfim eu vou aqui e também vou aproveitar para deixar mais tempo para professora Fernanda que certamente tem mais contribuições e aqui eu queria fazer só algumas colocações em relação a tudo que foi falado é indiscutível para todos que estão aqui presentes que conhecem justiça multiportas que conhecem as técnicas de mediação de conciliação as técnicas as técnicas consensuais eh o quanto que realmente faz a diferença
de tratamento das questões de conflitos resolvidas né solucionadas ou submetidas a essas técnicas então além desse aspecto prático super importante na efetiva solução da questão no efetivo tratamento do do interesse daquelas partes envolvidas naquele conflito além dos aspectos de celeridade além de todos esses aspectos a obra da professora Trícia é é muito relevante porque esse tema e essa obra foi estruturou coordenou sistematizou um tema que não tem só essa importância prática pragmática que eu citei de de solução adequada célere enfim eh a gente tá falando de um direito fundamental a está falando de efetivação de
um direito fundamental pela realização das técnicas consensuais né da metodologia consensual Como já foi falado aqui o código de processo civil em consonância com o preâmbulo constitucional como professora Trícia falou ele institui que a primazia é a primazia da solução integral ela é extraprocessual e consensual né o Artigo terceiro parágrafo terceiro é uma Norma fundamental que institui o direito fundamental de acesso à metodologia consensual então mais do que garantir que todos tenham um o a sua questão tratada de forma mais cé e mais adequada a gente tá falando de efetivação de um direito fundamental então
quando a gente pensa nessa nova sistemática eh nesse novo nesse sistema intermod lógico entre metodologia de solução adjudicada e metodologia de resolução consensual que o código de processo civil inaugurou a gente tem que repensar toda a teoria do processo Como já foi falado aqui a jurisdição já sofre esse Impacto Professor Humberto D trata muito bem na obra jurisdição e pacificação que o acesso à jurisdição não é só mais aquele tido como atividade exclusiva estatal houve uma ampliação do acesso à jurisdição Para incorporar também técnicas consensuais técnicas autocompositivas técnicas extrajudiciais do mesmo sentido eh eh como
a jurisdição teve o seu conceito ampliado eh para essa pluralidade de metodologias resolutivas e a gente desaguando então na nas especialmente nas metodologias autocompositivas que nos levou para um sistema de múltiplos acessos né o sistema multiportas né temos esses múltiplos acessos então outros conceitos da teoria geral do processo também deverão ser revistos não só a jurisdição eh Esse é um dos temas que eu vou eu trato na na Minha tese que vai ser defendida com louvor Se Deus quiser que professora Flávia Professor D professora Atri vão participar da minha banca Então já faço aqui já
o apelo público da aprovação né [Risadas] então e eu enfrento um desses pontos né que vai ser a necessidade de de síntese conceitual de novo nova concepção do conceito de interesse de agir que sofre também uma uma uma alteração sofre uma necessidade de de Nova configuração porque temos uma metodologia prefer incial de acesso então Poxa o interesse o interesse processual é aquela ponte entre a pretensão apresentação da pretensão e a ação processo judicial todo mundo aqui conhece o interesse processual com essa função né de ligar a pretensão ao processo judicial só que hoje a gente
tem a primazia da metodologia com consensual o que faz a ligação da pretensão a essa metodologia consensual é discricionariedade é quando quiserem é se gostarem não é um direito fundamental ele tem que ser efetivado sempre não discricionariamente solipsist então é um tema que a gente tem que agradecer professora Trícia de ter feito essa estruturação de ter feito essa sistematização porque é um tema muitíssimo importante que apesar de já ser conhecido no nosso ordenamento H bastante an ante tempo mas o código ele de fato incorporou a forma de resolução de conflito vejam que que sensacional que
é a gente tem a legislação que trata das regras processuais a gente tem uma Norma que fala ol o processo não tem que acontecer o processo não é primazia não tem que acontecer nos casos obviamente que a gente não tiver falando de direito indisponível in transigível nos casos de tutela de urgência enfim mas eh o o código que trata das regras processuais diz que a primasia não é da solução pelo processo judicial que a primasia é da da solução consensual da metodologia consensual então isso vai ter um impacto certamente em toda a teoria e mais
normas mais mais eh aprimoramentos legislativos Com certeza e certamente a obra da professora Trícia vai ser o a pedra fundante né desse desse novo momento que a gente vive inaugurado pelo código e com contribuição da resolução 125 da lei de mediação mas o código faz essa esse inaugura esse esse novo Paradigma e certamente é uma uma ampliação de atuação profissional uma ampliação de temas acadêmicos eh são são como o professor César falou cada tema falado aqui paraa professora Trícia dá dá uma tese dá uma dissertação Então acho que a gente tá num num solo muito
fértil e fomos brindados com essa com esse livro aqui que faz essa sistematização tão perfeita professora atriz escreveu mais de 700 páginas eu sofri para escrever 130 e poucas Então nem imagino o que são que que você escreve 700 páginas a vida então certamente é é um livro indispensável para todos aqueles que já estudam e pretendem se se apropriar do tema que eu acho que é isso que todos os aqueles que trabalham né com com com direito seja o advogado sejam juízes defensores promotores e pelos estudiosos pelos mediadores o que falta é essa apropriação efetiva
dessa dessa nova metodologia que que certamente vai vai mudar o o que a gente entende de de resolução de conflitos então Eh Vou ser vou parar por aqui vou ser muito breve e e agradecer a professora Trícia agradecer emerge agradecer o fórum permanente pelo convite Pelo evento Professor D professora fern profess Flávia Professor Anderson muito obrigada pela compania e passo a palavra agora Desembargador obrigado bom sem demoras agora professora fanda pant bo tarde todos um prazer enorme est aqui nessa mesa com amigos queridos e autoridades sobre o assunto é uma alegria enorme Professor Humberto desador
César Trícia querida Flávia Amanda Anderson e essa plateia também é incrível né tanto tambm amigos e colegas estudiosos do assunto bom a Trícia é uma grande amiga mas ainda assim eu vou tentar serenta no que eu vou falar sobre ela eh a gente realmente tá junta muito tempo compartilhando as lutas da vida acadêmica essas discussões sobre esses temas tão interessantes ela é uma inspiração é um exemplo e eu acompanho as conquistas às vezes com menos proximidade do que eu gostaria mas sempre com muita alegria e por isso é um prazer enorme tá aqui eh com
esse livro que de fato coroa a sua trajetória então ele é um presente não não porque eu recebi de verdade como presente mas ele é um presente para toda a comunidade jurídica sem nenhuma sombra de dúvida ele já nasce como como referência obrigatória porque ele é um compilado de toda a sua experiência de todo o seu conhecimento de todas as opiniões que você de forma muito fundamentada amealhou e construiu ao longo do tempo de toda a sua carreira né Eh você falou sobre o termo Justiça multiportas falando né que ele vem da da ideia do
Sander e mas eu acho que faltou falar que em 2016 o houve um Marco que foi um dos fatores de ter eh sido difundido digamos assim na doutrina né e na prática esse termo justiça multiportas que foi o livro que você coordenou com armanet né da juspion Salvo engano então Esse livro foi o marco 2016 e e e é curioso falar sobre multiportas porque eu acho que esse prefixo multi ele é fala muito sobre a Trícia né Eu acho que ela é múltipla ela é múltipla em termos de formação das escolas por onde ela passou
então e werge USP Cambridge e u eh UFS né na Espírito Santo ela é múltipla nas tarefas que ela se propõe a desempenhar né como juíza como acadêmica professora escritora mediadora e e múltipla também estuda diferentes e variados temas né e e é por isso que esse livro é tão rico e tudo é tratado sobre múltiplas perspectivas Então acho que o multiportas esse prefixo tem já explica bastante tem duas premissas que você coloca assim falando sobre o mérito tem duas premissas que você coloca que eu achei que acho que são interessantíssimas e são fundamentais sobre
esse tema A primeira é pensar a justiça multiportas a partir do conflito porque o conflito ele é multifacetado ele é complexo Ele é dinâmico né ele não geralmente o processo judicial tem esse problema né o conflito ele descola da realidade processual e o processo Ele tem dificuldade de se ajustar e e tratar aquele conflito de forma eficiente então pensar a resolução do conflito de em vários através de vários métodos através de vários foros através de vários veículos é absolutamente Fundamental e a segunda premissa é pensar a justiça multiportas como um sistema né porque isso implica
algo que eu até falava na Minha tese de doutorado que também é de 2016 reconhecer a existência do processo antes mesmo do processo né que que pode parecer uma contrad em términos mas mas é isso e e buscar na sistematização à luz do Direito Processual algumas ferramentas para tratar esse sistema da Justiça multiportas então a gente precisa pensar na resolução de conflitos à luz do dever de cooperação à luz do dever de coerência à luz eh das garantias fundamentais mínimas à luz das Ferramentas que o código nos provê de integração processuais né como os negócios
jurídicos processuais E aí isso só para eh finalizar porque eu também não pretendo me alongar muito e e queremos muito ouvir o professor Humberto Dalla ainda eh eu recentemente fiz um artigo sobre decisão por Inteligência Artificial um tema que eu não domino fui obrigada a estudar sobre inteligência artificial busquei muita doutrina sobre isso e uma coisa que eu achei muito curiosa era que os doutrinadores de uma forma geral ficavam perplexos com essa possibilidade de decisão por Inteligência Artificial quando na verdade e esse é o grande problema né da vida e do direito a realidade muitas
vezes ela atropela a lei ela atropela a regulamentação legal se a gente parar para pensar por exemplo no Uber quando a gente tem uma corrida cancelada isso não deixa de ser uma decisão por Inteligência Artificial a se vocês eh eu costumo cancelar muito porque às vezes existe um caos em casa eu não consigo sair na hora eu cancelo eu cancelo E aí às vezes eu peço reembolso eh existe um sistema de Inteligência Artificial se você tá pedindo pela primeira ou segunda vez o reembolso eles automaticamente te concedem o reembolso senão eles olh olhem os fatores
ali e decidem aquele sistema decide né numa decisão por um que na verdade nem é por um terceiro né É pelo é um sistema do próprio Uber e aquele sistema decide cancelar ou não a sua corrida eu posso dizer que isso não é arbitragem não é um árbitro eu posso dizer obviamente que não é um juiz Mas isso é uma decisão sobre um conflito né o como a gente vai tratar isso se a gente vai aceitar como enfim já acontece né então eh e aí existe também uma discussão que você euvi rapidamente que você trata
aqui da autotutela né que é que é isso também se você faz postagens inadequadas a rede social te pune te Bane E isso não deixa de ser uma forma de resolver aquilo ali né Será que estão sendo atendidos os direitos fundamentais será que eles as garantias processuais fundamentais elas deveriam ser atendidas então é basicamente isso é um tema interessantíssimo e é uma alegria a gente hoje ter uma mesa inteira com mais quase 1000 pessoas para falar de Justiça multiportas quando a gente começou a estudar sem ter uma lei de mediação sem ter absolutamente nada muito
antes da resolução né de 2011 do CNJ enfim 2015 eh Então parabéns Trícia e muito obrigada por poder estar aqui com você comemorando esse dia bom vocês podem ver que todo mundo aqui é pré-histórico né todo mundo tá aqui antes da lei tá aqui tá aqui todo mundo Chegou antes da lei todo mundo Chegou antes da resolução 125 alguns chegaram antes da constituição Anderson tá fazendo um disclaimer que ele não é a sensa mas pré históricos mas como a a professora Fernanda falou realmente é um é um prazer é difícil às vezes encontrar um grupo
eh com pensamentos não digo convergentes mas que mas que pensam os mesmos temas que a gente possa conversar com Liberdade nesse nível né É É um é um assim é um privilégio é realmente é um prazer eh a conversa em si toda conversa toda conversa boa já é um um momento de de lazer e de prazer quando a gente tem uma conversa sobre esses temas que é um tema que a gente enfim vive o dia a dia privilégio é é muito bom fala a gente ficaria conversando sobre isso durante muito tempo e e e muitas
vezes a professora Fernanda falou aqui sobre inteligência artificial como como a gente decisor é é um tema absolutamente incrível também é algo que a gente vai ter que estudar aí o pessoal Justiça multiport mais uma vez do Da Da Da pós-graduação vocês vamos ver se vocês tem algum estímulo para estudar também é um tema incrível a tecnologia eh com com enfim to a importância que ela tem hoje indispensável no nosso no nosso dia a dia e e isso porque a inteligência artificial tem pouco mais inteligência artificial como a gente conhece hoje né Tem pouco mais
de 10 10 ou 15 anos do jeito que a gente conhece hoje e a generativa tem do anos né então a gente tá No Limiar Inicial eh de de um Convívio com outro tipo de entidades né com outros tipos de identidade com um tipo de de de manifestação de inteligência que a gente chama de Inteligência Artificial Mas a gente pode chamar de outros nomes e e com com com com as quais a gente vai ter que lidar provavelmente se não para sempre por muito tempo eh em em em toda a nossa vida dentro de casa
como A Fernanda falou porque tem lá o caos da casa dela ela tem que cancelar o Uber mas no trabalho nos deslocamentos na busca por lazer qualquer coisa a tecnologia vai fazer parte da nossa vida e a tecnologia ela tem características próprias eu estudei isso na minha na minha quando eu fiz Minha tese doutorado que é um tema fascinante a tecnologia eu estudei a tecnologia pela pelo lado da da da filosofia da ontologia né estudando as propriedades necessárias essenciais da tecnologia e é um tema absolutamente fascinante eh e o uma das das propriedades essenciais da
tecnologia diz são na verdade elas estão correlacionadas que a professora Fernanda falou é essa auton normatividade ou seja ela tem regras próprias uma vez postas não saem ela tem autonomia as regras delas são autônomas ou qualquer outra não sofre interferência e elas têm autoexecutoriedade então elas não dependem de ninguém para para uma espécie de autotutela automatizada baseada em critérios pré-definidos e ao mesmo tempo adaptativos então é é algo realmente nós do direito vamos precisar estudar eh e esse é um tema novo para quem quiser algo novo para levar pro resto da vida além da Justiça
multiportas ou ao lado ou junto a tecnologia aplicada ao direito bom mas agora vamos ouvir aqui a nossa nossa estrela aqui o professor Humberto dall professor de todos nós ficou por último porque chegou atrasado né Vocês sabem né O Professor Humberto D meu querido amigo e colega para paraas suas considerações aí Muitíssimo obrigado caríssimo César eh esse é um momento para nós que é de muita alegria né e a gente sabe o esforço que é escrever um livro né sobretudo depois de uma caminhada acadêmica então tem a dissertação de uma estado tem a tese de
doutorado tem a tese de pós-doutoramento tem os concursos que a gente faz então no primeiro momento é é Celebrar essa essa essa alegria essa energia da Trícia né de ainda ter forças a par de todas as atribuições que ela tem no plano pessoal familiar profissional né lá no Supremo Tribunal Federal e ainda escrever um livro desses que eu acho que é é é de fato um divisor de águas né porque hoje é muito fácil a gente encontrar pessoas a gente fica até feliz de pessoas que no passado tinham assim alguma postura um pouco restritiva né
ou torcia um pouco o nariz a gente é da época que se chamava mediação de Justiça de segunda categoria né cansei de ouvir isso me lembro nunca vou me esquecer quando eu voltei do curso de mediação em Harvard em 2004 eu voltei todo feliz fui comentar com professor mais antigo da faculdade que já é falecido e ele falou assim ah esse negócio de mediação e tal esse negócio meio de gay né negócio meio o bom é o processo o bom é a luta é o litígio a pancada negócio de imediação negócio meio fresco né então
isso foi em 2004 né a gente tá em 2024 em 20 anos né hoje eu duvido que alguém tivesse coragem de fazer um comentário primeiro que é totalmente politicamente incorreto segundo que é uma enorme besteira né mas a gente enfrentava muita dificuldade né no no no acho que não cabe aqui comentar mas enfim só importante Fazer o registro e eu acompanhei isso de perto porque eu tava na época em campanha pelo quinto vindo do MP pro tribunal Então tava no tribunal todos os dias todas as dificuldades que o César enfrentou aqui fui testemunha de várias
delas César foi um dos meus apoiadores Desde o Primeiro Momento tudo que o César enfrentou para implantar aqui o sejusc nupemec a emed e ele com esse jeitinho dele né vai devagarzinho fala sei que vai conseguindo mas assim assim foi muita resistência muita gente achava que não precisava ter o memed que não não precisava no pemc o ser jusco fazer aquilo tudo né então assim o o o a história do do sistema de Justiça multiportas no direito brasileiro é uma história de superação de desafios né Nós não chegamos nesse ponto à toa nós não chegamos
nesse ponto por um caminho Florido né Nós não chegamos nesse ponto sem luta e sem batalhas não só nós da área do processo mas também outros professores que labutam em outras áreas né eu me lembro alguns anos atrás a grande precursora aqui no Rio de Janeiro foi a Professora Tânia Almeida né que é uma pessoa que muitas vezes o nome dela é esquecido e eu sempre faço questão de lembrar né quando ela fundou o mediar já ali no final da década de 90 começo desse século né A Professora Maria de Nazaré Serpa que foi a
primeira autora de um livro sistematizado sobre mediação ainda no final da década de 90 né quando as pessoas sequer não sabiam muito bem direito né a legislação brasileira sequer fazia menção à mediação né Ela só falava em conciliação muita gente achava que mediação ou não existia no direito brasileiro ou era um simples um ris eh eh sinônimo lá de de de de conciliação né E quando a gente abre lá na uer o grupo de pesquisa né a linha a a a linha de pesquisa a linha de concentração e depois na sto né E tá aqui
o professor Adriano hoje que lidera comigo o grupo de pesquisa Observatório da mediação e da arbitragem hoje é um grupo que tá eh consolidado na uerg na sto eh faz parte da emic que é uma rede internacional com mais de 40 universidades no mundo inteiro que se dedicam e agora estamos eu tô atualizando isso aqui com o César porque eu acho que para nós vai ser bem bem importante eu consegui ingressar com primeiro membro eh eh não europeu di bom sou europeu Mas enfim moro no Brasil como primeiro membro fora da Comunidade Europeia no gem
que é o grupo europeu de magistrados pela mediação depois tem que atualizar isso com trista também a gente vai fazer um evento em Paris agora em maio e a ideia é trazê-los aqui pro Rio de Janeiro trazê-los aqui paraa emed para que a gente possa começar a trocar essas experiências né e acho muito importante e a presença da pcia hoje aqui eh marca muito isso de como o judiciário e eu falo completamente à vontade porque tô no judiciário há 1 ano e meio só tenho nas costas quase 26 anos de ministério público e 1 ano
e meio de judiciário Então não preciso aqui eh eh jogar confete mas como o judiciário teve um protagonismo nessa história né Eh o César falou trouxe aqui um dado histórico que eu acho que é muito importante né tudo isso começou em 2010 10 né na verdade um pouco antes né com os trabalhos preparatórios que o professor cazul Tanabi fez né professor cazul é outro que se não fosse ele a mediação não estaria Onde está hoje né eu vejo muita gente hoje chegando tem as pessoas que chegam e querem sentar na janela né não porque tem
Fulano tem um beltrano o Fulano falou de mediação ano passado Fulano Professor cazul tá falando isso da década de 90 né quando as pessoas não aceitavam quando as pessoas não tinham ainda essa essa Cultura queele texto clssico dele cultura da pacificação né cultura do litígio cultura da pacificação quantas e quantas teses de Mestrado doutorado já não já não floram a partir desse texto do professor casul Atan então o Brasil ele passou por uma situação muito curiosa que a resolução 125 como todos nós sabemos ela é de 2010 e ela regulamentava uma lei que não existia
durante 5 anos nós fizemos mediação a partir de uma resolução do CNJ não havia lei né e e e e fazíamos da mesma maneira eu na época era promotor de um GM fazíamos mediação na área criminal não tinha lei de mediação a resolução do CNJ de mediação penal só veio muito tempo depois a 225 se não me falha a memória e fazíamos aqui Jeck jecrim Vara de Família vara de Office com base na resolução 125 do CNJ e o mais interessante disso tudo é que várias as pessoas que criticavam a mediação que que diziam que
a mediação era uma Justiça de segunda categoria que diziam que a mediação não funcionava curiosamente espantosamente eram pessoas de fora do Judiciário enquanto o judiciário era o primeiro a impulsionar era o primeiro a tomar iniciativa era o primeiro a protagonizar esse movimento mesma a coisa que aconteceu alguns anos depois e esse é o objeto principal de estudo da Flávia com o movimento da desj alização todo o movimento de desjudicialização ele vem com o código fux né na verdade ele começa lá atrás em 2007 os mais antigos vão lembrar daquela Leizinha 11441 né que tratava da
Separação do divórcio do inventário da partilha pela Via extrajudicial E aí depois o código fux ele amplia isso a gente tem a homologação de penhor legal divisão e demarcação de terras uso capião e o CNJ a partir daí né vai desenvolvendo a desjudicialização de uma maneira espantosa a ponto de no final do ano passado o ministro Luis Filipe Salomão que é o corregedor Nacional da Justiça Edita o provimento 149 do CNJ que é chamado de código extrajudicial código de processo extrajudicial né é um código que sistematiza todos esses procedimentos no meio do caminho tivemos o
Marco legal das garantias Supremo Tribunal Federal foi chamado a a a dizer sobre a constitucionalidade da adjudicação compulsória pela Via extrajudicial validou o procedimento E Agora Nós temos um novo desafio que é essas duas adins que foram ajuizadas no Supremo também contra o Marco legal das garantias numa questão que me parece que é bem mais sensível que é a busca e apreensão pela Via extrajudicial né se não fal memória tem uma adin da MB e tem uma adin da associação ou Confederação dos Oficiais de Justiça Se não me engano né as duas estão sem liminar
ainda mas é uma questão de Fato muito delicada porque essa previsão constava na redação original da do Marco de garantias foi vetado pelo presidente Lula o Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente o que é algo raro de acontecer né e agora sobrevieram as duas adins então esse aí vai ser me parece Essa vai ser talvez aí a próxima Fronteira né então nós evoluímos em termos históricos eu diria num curto espaço de tempo né Se vocês voltarem ao final da década de 90 a nossa lei da arbitragem é de 1996 né e Supremo Tribunal Federal
em 96 ele instaura incidentalmente um controle de constitucionalidade o Supremo demora de 96 até 2001 para decidir que os dispositivos da lei da arbitragem eram constitucionais veja há 20 e Poucos Anos atrás a gente ainda tava num estágio pré-histórico discutindo se a lei da arbitragem era constitucional hoje a gente dá arbitragem Na graduação a gente nem toca mais nisso ah sentença estrangeira 5206 né o Supremo discutiu questão de ordem suscitada pelo Ministro Moreira Alves e não foi um passeio não tá foi 7 A4 foi 7 a qu se alguém ali sai para ir no banheiro
empata quatro ministros e quatro votos muito alentados muito bem fundamentados subst substanciosos entenderam que a arbitragem era incompatível com o sistema jurisdicional brasileiro até hoje para vocês terem uma ideia do estado da situação até hoje César já deve ter ouvido isso já ouvi aqui do dia num almoço aqui conversando com alguns colegas vários disseram não mas arbitragem não é jurisdição eu falei ah não não não é não é jurisdição é só o que tem no poder judiciário aí pensando pô achei que você estava superado há 20 anos né Mas ainda tem vozes que dizem que
a arbitragem não é jurisdição E aí a gente enfrenta os mesmos problemas tem gente que diz que mediação não é jurisdição tem gente que diz que a atividade de desjudicialização não é uma atividade jurisdicional então é muito complicado né então a gente tá a gente já evoluiu bastante o fato de estarmos aqui hoje todos nós para ser Celebrar o lançamento da Trícia desse livro de teoria geral da exo de portas é um Marco disso mas eu tô dando alguns exemplos para vocês de quem vivencia essa batalha diariamente alguns anos de que a batalha que a
guerra não terminou ainda ainda existem muitos posicionamentos que a gente precisa evoluir que a gente precisa eh eh eh ressignificar digamos assim né algumas pessoas têm uma dificuldade imensa de compreender que hoje a jurisdição ela não decorre mais de um monopólio do estado que a jurisdição é uma função compartilhada não cabe ao estado exercer exclusivamente a jurisdição cabe ao estado que supervisionar um sistema jurisdicional multiportas que é integrado por uma série de de atores juízes árbitros mediadores conciliadores notários e tabeliães o CNJ vem dizendo isso a toda evidência Mas algumas pessoas têm alguma dificuldade de
compreender o Óbvio às vezes tá então eh eh finalizando já sem me estender mais eu queria eh registrar esse profundo essa profunda satisfação né de est mais uma vez aqui num momento da trajetória da Trícia né que é uma das pessoas mais esforçadas mais dedicadas né mais comprometidas com a vida acadêmica que eu conheci nos últimos anos e esse livro Sem dúvida nenhuma vai ser um divisor de águas tá parabéns Obrigado pessoal Obrigado Professor Dala é sempre privilégio ouvir o professor Dala meu querido amigo eh eu antes de de agendar com a atrice o lançamento
do próximo livro dela deve estar terminando é 1500 páginas né Eh houve algumas perguntas aqui que foram trazidas pra gente eu a gente já vai se encaminhando aqui pro pronto alguém tem alguma pergunta é verdade tem alguma pergunta a hora é agora temos três perguntas aqui quatro perguntas vindas de cinco perguntas vindas de Fora alguém quer fazer alguma pergunta ó por favor OK boa tarde meu nome é luí Paulo dos Santos Lima sou mediador judicial do se da capital eu gostaria de fazer uma pergunta para o desembargador Professor Humberto Dalla eu achei muito interessante a
sua última colocação Professor a respeito dessa super supervisão estatal a respeito dessa dessas opções que temos para a justiça muito portas não só especificamente o processo judicial como também como bem como os mediadores conciliadores e demais atores o senhor passado esses anos todos eu vivi os anos 80 Vivi os anos 90 foi muito interessante quando Senor tocou nesse aspecto da lei de arbitragem de 19 96 que eu acompanhei isso eu trabalhava na área na área privada com arbitragem Internacional e eu lembro muito bem desse período eu gostaria de fazer a seguinte pergunta passado esses anos
todos o senhor é é otimista que o estado realmente ocupe esse papel de supervisão sim eu acho que apesar de haver ainda algumas vozes eh dissonantes né mas eu acredito que hoje entre os dentre os processualistas já seja uma posição francamente majoritária né ano passado a flav pess saí ano passado a gente fez fez um evento na universidade de Coimbra com a professor mar José Capelo aí depois reproduzimos na na na lá na universidade Porto calens eh e esse ano tô trocando umas figurinhas aqui com eí Eu acho que a gente vai fazer alguma coisa
ma erge emerge enfim eh e aí chegamos a essa conclusão de que curiosamente a maioria das pessoas não têm resistência à ideia de que a arbitragem seja uma ferramenta jurisdicional mas ainda guardam muita resistência ao fato de que mediação e conciliação e muito mais cartórios exerçam a jurisdição é como se as pessoas tivessem uma ideia pré-concebida e uma ideia a a a meu ver que é e é desvirtuada da realidade é descolada da realidade de que se o meio é adjudicatório ou seja se a solução é imposta Isso é uma jurisdição Mas se a solução
não é imposta se el é obtida pelo acordo das partes simplesmente homologada por alguém isso não teria um viés jurisdicional o que não faz o menor sentido do ponto de vista Lógico tá tem alguns autores que trabalham um tema trabalham esse tema já H algum tempo eu orientei uma tese de mestrado na sto alguns anos atrás da Maria estanc que hoje é é é tabeliã onde ela trazia já autores que se dedicavam ao direito notarial e o direito registral já na década de 80 né que você falou em década de 80 que já faziam uma
classificação interessante eles falavam em jurisdição voluntária judicial e jurisdição voluntária extrajudicial o que me parece absolutamente perfeito tá se eu resolvo me divorciar não tenho filhos menores ou incapazes de v a um cartório e esse Tabelião só tá lavrando aquela Escritura pública porque ele tem uma autorização legal específica a meu ver ele tá agindo por expressa delegação do estado do Estado juiz isso é uma jurisdição voluntária extrajudicial e a qualquer momento que se notar alguma irregularidade alguma nulidade algum abuso você pode ir ao poder judiciário para obter anulação aquilo quantas vezes a gente aqui em
julgamento de câmara pega ação anulatória de Escritura pública com pedido de compensação por danos morais porque a escritura foi feita de maneira equivocada porque houve dolo porque houve porque houve uma fé né então acho que a gente já caminhou muito nisso é uma coisa que a gente já fala há muito tempo eu desde 2017 com juração e pacificação eu prego isso que é um sistema jurisdicional compartilhado e que para esse sistema funcione com legitimidade democrática é preciso que concorram duas condições primeira que você tenha na Via extrajudicial a mesma densidade de garantias que você tem
na Via judicial o que não é fácil tá e segundo que a via judicial esteja sempre aberta para aquele que se sentir ameaçado ou lesado no seu direito e fiquei muito feliz no final do ano passado quando o Supremo Tribunal Federal no julgamento da adjudicatório extrajudicial disse Exatamente isso adjudicação compulsória extrajudicial é válida não ofende a Constituição Federal desde que o processo seja feito com observância das mesmas garantias que seriam dadas às partes no poder judiciário e que a qualquer momento sem nenhum tipo de embaraço ou obstáculo qualquer uma daquelas pessoas possa acessar o poder
judiciário e buscar uma tutela de urgência e buscar uma tutela provisória eu acho que esse é o caminho que a gente tem que seguir Maravilha Ótima pergunta ótima resposta também alguém mais Quer fazer alguma pergunta aproveitar o momento pra gente bater um papo ampliar um pouquinho aqui o nosso eh esse esse esse tema é é um tema extremamente importante Néa porque é muito é é uma é uma subversão metodológica a a Flávia falou sobre isso um pouquinho a gente parte Patrícia também a gente parte do conflito para metodologia de solução a gente não parte mais
da da lei geral abstrata para em direção ao conflito é uma é uma inversão é uma é uma subversão a gente vai ter que aprender reaprender a lidar com isso e e por trás disso tem uma mudança ainda mais profunda que a a a principal categoria hoje do direito positivo é a coersão o direito positivo se baseia na na na na coersão né e e a a a estrutura normativa a estrutura das nossas normas jurídicas né de cada Norma e do ordenamento por inteiro é baseada na coersão que é exercida pelos agentes eh legitimados para
isso no nosso caso na solução de conflitos O Poder Judiciário então o material de trabalho do Judiciário é a coerção tá por trás das normas eh jurídicas a autocomposição ela parte de outra categoria fundamental Não é a coersão é a liberdade a categoria fundamental o conceito fundamental da autocomposição é a liberdade liberdade de quê a liberdade completa inclusive de encontrar uma normatividade própria que quando a gente faz uma solução consensual de um conflito e a gente encontra um modo de de não apenas um modo mas um resultado o que a gente tá fazendo é uma
normatização intersubjetiva isso é considerado pelo Direito positivo eh e pelos pelos por aqueles que entendem o direito positivo como uma questão de ordem pública eh insuperável inderrogável né a ponto de ter que se submeter tudo a chancela do direito do direito do direito positivo por meio de um dos seus agentes isso é quase encarado quase como uma ameaça que a partir do momento que eu Privilegio a liberdade individual e a liberdade nas relações interindividuais para a construção de metodologia e de resultados consenso aais eu meio que desprezo o direito positivo e passo a ter outras
ordens normativo de normatividade no campo da sociedade com mais efetividade porque consensual do que aquela heteronom M aplicada eh por um juiz baseado na força coercitiva então nós estamos diante de um dilema Isso é uma dicotomia que acompanha o nosso desenvolvimento humano como sociedade desde sempre essa dicotomia vai chegar o momento que a gente vai ter que enfrentar vai chegar uma hora que a gente não vai poder mais postergar então a gente vai ter que lidar com isso o que que deve prevalecer agora por isso que eu digo que a resolução 125 e o código
de processo civil foram extremamente eh visionários porque no meu modo na minha leitura do código de processo civil a e e do sistema multiportas não há Apenas uma ampliação de metodologias de resolução de conflitos há uma ampliação do próprio conceito de direito porque o direito positivo e a resolutividade baseada na categoria fundamental da coercitividade cedem lugar porque por causa da primazia a categoria fundamental da liberdade e da composição como tanto quanto metodologia quanto resultado Então isso é um uma uma uma mudança completa de paradigma no direito como a gente entende desde sempre e a gente
tem que ficar muito muito eh feliz porque isso surgiu dessa forma primeiramente aqui no Brasil não surgiu em outros países surgiu aqui no Brasil então nós estamos aí vamos vamos ter que amadurecer todas essas questões elas não têm uma leitura só elas não têm um ângulo só tem uma enorme complexidade mas a mim me parece muito intuitiva a leitura de que o Artigo terceiro parágrafo terceiro do Código Processo Civil modifica a estrutura do nosso ordenamento jurídico de um unicismo jurídico unitarismo jurídico para um pluralismo jurídico ou pluralismo de fontes de de normatividade não apenas a
normatividade do direito positivo mas uma normatividade AD divinda do campo das liberdades individuais da sociedade então nós estamos aí diante de um dilema isso é tema pra gente estudar pessoal da justiça multiport por favor é tema para vocês estudarem bom mais uma tese mais uma tese para desenvolver bom agora não tem mais alguém qu algum alguma colocação para fazer aqui alguma pergunta algum questionamento não pessoal de da internet ouvir pera aí tá obrigada meu nome é Gabriela Medina a gente deve ser parente em algumas em algum lugar no momento ou não né porque eu brinco
que Medina como Silva todo mundo tem um na família eu quero um ingresso pro rocken Rio já eu também e pro campeonato de surf com certeza mas o que eu queria pensar aqui em conjunto já que o desembargador gosta muito de falar dessa ideia de eh de transversalidade da mediação de outras ciências que passam por ali é a perspectiva da gente olhar o que o da Mata traz e o que o o eh o munício acho que é munício Sodré não munício Sodré morreu recentemente né O que tava relendo a violência estrutural do racismo que
eu esqueci o nome dele agora é que eles trazem uma ideia de construção da sociedade e é difícil pra gente abrir mão de quem dirige a gente de quem decide pela gente quando a gente vende de uma estrutura social de você sabe com quem você tá falando de pessoas para indivíduos de direitos diferentes para categorias de pessoas ou de indivíduos e quando você faz uma uma eh proclamação da república que você não deixa de ser uma sociedade escravocrata Então eu penso que a gente também pode refletir não só sobre o ponto de vista jurídico mas
trazendo essa ajuda das Ciências Sociais essa antropologia né que é o da Mata é a área dele pra gente pensar também a mediação Qual é a nossa dificuldade de admitir com a mediação como uma solução possível né eu decido meu protagonismo é meu então eu decido o meu problema da melhor maneira para mim e para ele a gente faz um acordo mas não eu não tenho confiança nesse processo ainda não tenho e eu tô procurando a explicação para não ter a confiança nesses procedimentos todos Auto autocompositivos mas especialmente a mediação porque é o que eu
gosto enfim é o que a gente tá aqui numa cas no num Aposte pensando muito mais sobre isso Gabriela essa essa é uma essa é uma é uma Patrícia vai falar melhor do que eu mas esse esse é um tema a gente discutiu isso sal Eu lembro que eu conversei lá com o pessoal da na pós-graduação eh essa a a houve uma mudança Tem havido uma mudança muito acelerada e muito acentuada na sociedade como todo né enfim nós não temos mais as características pelo menos nas grandes cidades das sociedades de Décadas atrás nós não temos
mais os referenciais eh Morais digamos assim referenciais sociais que nós tínhamos até poucas Décadas atrás então Eh essa essa essa complexidade essa esse essa essa complexidade e e e diferenciação da sociedade que é resultado dessa dessa dessa relação intensa eh heterogênea de pessoas de todas as origens diferentes de muitas culturas diferentes com identidades diferentes grupos diferentes exemp sociedade contemporânea né Nós nós acabamos perdendo a aquela certa homogeneidade de determinados grupos que tinha uma escala de valores e pessoas que representavam esses valores a pessoa mais velha o o pai o avô pessoa mais velha da comunidade
o pastor o padre esses referenciais acabaram e nós não temos outros referenciais eh de de de organização social só sobrou o estado Só sobrou o Estado então nem a religião exerce mais esse papel de um de um modo uniforme e a gente só tem o estado e o estado utiliza o direito para ser esse grande regulador eh social mas em algum momento nós nos deparamos com o direito como algo insatisfatório ou pelo menos insuficiente para resolver toda e qualquer questão toda e qualquer controvérsia como se nós não fôssemos capazes de com ou sem algum tipo
de ajuda nos conduzirmos autonomamente por nossa durante a nossa vida eh esse exemplo que você deu é é é um exemplo bastante Claro se eu tenho a liberdade no campo das liberdades individuais não tô fazendo mal a ninguém eu eu tenho que ter a liberdade de fazer o que eu bem entendo eu tenho que ter a liberdade de fazer negócios ou relações que sejam atípicas e não apenas aquelas típicas previstas no ordenamento jurídico positivo agora como lidar com isso né e esse é um Desafio que nós necessariamente vamos ter que enfrentar e o direito com
seu conjunto de de conceitos e categorias com apoio da dogmática não o direito que a gente concebe né o direito como a gente entende não é suficiente para atender a essa nova exigência essa nova demanda essa nova carência da sociedade essa busca por reconhecimento esse exercício do individual de cada um não é suficiente por o direito positivo ele ele ele por ter generalidade abstração portanto um caráter geral ele ele é modelar ele ele é um redução a conceito de uma fragmento de uma realidade social a qual todos têm que se submeter de forma Idêntica por
mais esforço hermenêutico que se faça de interpretação na hora da aplicação da Norma Jurídica o fato é que locação é sempre uma locação o casamento é sempre um casamento eh nós temos então uma quantidade enorme de fatos sendo reduzido a um conceito e esse conceito é devolvido na regulação do fato como conceito né então o resultado eh já está previsto na própria Norma e mais na forma sancionatória o que se o que se pede hoje o que se quer hoje é que os conflitos sejam resolvidos de um modo que não seja sancionatório para isso nós
vamos precisar já que não temos aquelas instâncias tradicionais de sol que nos ajudem que nos orientem que nos guiem que nos sirvam de referência cobe ao próprio estado fazer isso oferecer uma Instância que proporcione as pessoas o exercício da sua liberdade e nas relações intersubjetivas encontrarem elas próprias eventualmente com auxílio de um mediador de um facilitador a solução das suas controvérsias seu caminho de vida e o direito volta então pra sua posição original que é aquele a quem a gente pode recorrer Se todas as instâncias anteriores forem superadas O problema é que nós abrimos mão
dessas instâncias primárias nós vamos direto pro direito quando a gente tem um conflito a primeira pessoa que a gente pensa é um advogado segundo é o juiz né Então essa essa é uma a gente ainda tá no momento muito embrionário muito in nesse Limiar novo Limiar eh de de de de de Desenvolvimento Social em que a gente começa a repensar o resgate da própria autonomia e que tipo de autonomia a gente quer é a autonomia dentro do do quadro formal do direito positivo aquela autonomia canana Ou seja eu sou livre quando obedeço as leis existentes
voluntariamente Como se eu tivesse outra opção Porque tem uma coersão sobre mim né isso é a liberdade ou a liberdade é aquela que eu tenho para fazer exatamente o que eu penso em fazer Desde que eu não não esteja comprometendo a mais ninguém então é isso que a gente a gente precisa parar e repensar eh só isso já é material para outra pós-graduação né vai levando aí é pois não vão essa p não vai acabar nunca Então tá agora eu vou devolver a palavra professora Trícia para ela fazer os comentários dela tem pergunta também para
responder né professora trce é não na verdade assim a gente até tá com um horário um pouco avançado né Por Conta do do lançamento parece que tem a a emerge tem algum horário mas só complementando a sua pergunta eu acho que é bem isso que o professor Cesar o desembar César falou eh eu acho que a gente a a minha minha ideia é que a gente tem uma uma sociedade eu acho até que eu cheguei a comentar isso muito paternalista né assim muito dependente do Estado então a gente sempre foi eh criado eh sempre precisando
do estado para tudo e eu uso um termo né que na falta de outra é o que eu continuo usando assim desmamar dessa sabe dessa dessa dessa eh resolução estatal ainda é difícil e a gente tá aprendendo a fazer isso ainda assim O legislador foi maravilhoso com a gente eu tô aqui tentando fazer todos nós aqui na mesa a gente tá tentando fazer a nossa parte né de fazer como de tentar entender como trazer isso pro campo extrajudicial como empoderar as partes para isso mas isso demanda que dentro do próprio direito a gente tem essa
conscientização esse amadurecimento os profissionais do direito sejam capacitados para isso para que eles façam um bom trabalho deem bons exemplos para que a sociedade confie nessas nesses outros ambientes e nessas outras técnicas e que a partir daí isso vire uma cultura no no país né Nós temos Estados Unidos que que eh existe essa inversão de lógica lá lá o que o que importa é a liberdade a pessoa tem autonomia de resolver o conflito dela Como ela quer aqui a dependência era absoluta do Poder Judiciário absoluta a pessoa não saberia como resolver o seu conflito sem
Muitas pessoas não sabem ainda que existem essas outras portas Então eu acho que a partir dessa de tudo que a gente tá construindo aqui porque isso é uma construção coletiva eu acho que a gente vai conseguir eh trazer boas experiências trazer profissionais capacitados boas experiências e a partir daí a sociedade vai começar a confiar vai começar a entender vai começar a conhecer esses outros métodos de resolução de conflitos e aí tem uma eh a pergunta aqui né eu tenho eh algumas algumas observações a Laí Costa falando eh parabenizando o evento e a professora Flávia Andreia
Carmen falando também como é animador ouvir falar sobre o sistema de Justiça multiportas Mas tem uma dúvida aqui da da Amanda Ferreira que é sobre isso assim em síntese é uma pergunta é uma pergunta grande assim em síntese como fazer com esses profissionais de direito que às vezes eu incluo o juiz o defensor público o Ministério Público que tem hoje pelo código o dever né de Primar pela consensualidade de dar essa autonomia eh paraas partes esse empoderamento das partes quando esses agentes são os responsáveis muitas vezes por impedir o acordo por coagir o trazer coação
pro acordo para não para não homologar para para enfim trazer dificuldades questionar O acordo feito com a paraa parte na presença do advogado então de fato nós Ainda temos eh algumas dificuldades para caminhar algumas dificuldades para e isso vai muito que eu que é o que a gente tá fazendo aqui todo mundo Todos nós que é capacitação constante capacitação pra gente entender Quais são os nossos limites acima de tudo né então eu acho que tá todo mundo passando por isso os juízes estão passando passando por isso os promotores os Defensores os advogados e os professores
estão passando por isso né então eu acho que eh essas Essas são as a eu acredito ter respondido à pergunta da Amanda que em síntese Ela fica falando que ela falou aqui que que às vezes sente frustrada né com o ambiente quando não é compreendida pelos próprios profissionais de direito e é isso a gente tá aqui para cada dia mais aprender aprimorar e tentar um sistema de Justiça melhor bom dito isso eh a gente não tem mais aqui perguntas eh eu que Quero agradecer imensamente eu tô Como eu disse mais uma vez muito emocionada muito
feliz muito realizada com esse evento aqui de hoje professor César a gente estava aqui conversando que bateu eh 1000 quase 16 pessoas assistindo esse evento entre YouTube Zoom eh outras plataformas então eu eu Para mim eu tô aqui em choque ainda com com essa audiência mas muito feliz eu quero agradecer muito a Amanda ao Desembargador César à Doutora Fernanda A professora Flávia o desembargador Humberto ao meu querido amigo Anderson a todos vocês que estão aqui presencialmente virtualmente eh por toda a atenção por todo o carinho e agradecer acima de tudo também a emerge né que
me recebe com tanto amor eu me sinto já da casa sabe eu tenho a pessoa que faz o erge e que tá na emerge pessa carioca né a gente tem um pezinho aqui então muit obrigada a gente eu vou aqui pro lado né para quem quem o o livro vai est disponível ali pro lançamento e eu só tenho agradecimentos Muitíssimo obrigada mesmo boa tarde bom muito bom eh um evento sensacional muito rico né muitas informações material pra gente pensar muita coisa para desenvolver então assim ponto de vista da ideia da Justiça multiportas de onde da
sua origem da sua história curta porém extremamente intensa do conjunto normativo que tem acompanhado o desenvolvimento dessa ideia dos atores que fazem parte dessa construção dos Desafios que todos os atores têm né da estrutura burocrática que tem sido montada para desenvolvimento sustentação e desenvolvimento desse novo paradigma né a relação entre o sistema multiportas e o sistema tradicional os seus aspectos científicos operativos teórico-conceituais desenvolvimento de categorias lógicas a Mat Trícia Tá fazendo na sua teoria da justiça multiportas os impactos previstos e não previstos da autocomposição institucionalizada na sociedade o que que isso muda se eu tenho
o o papel da tecnologia no sistema multiportas se eu tenho um sistema de solução automatizada de controvérsias cuja utilização é legitimada pelo próprio usuário pela própria sociedade e se esse esse sistema absorve uma parte significativa dessas demandas que antes eram direcionadas para o judiciário os resultados desse sistema são fonte secundária do direito o juiz é obrigado a levar em consideração os resultados legitimados pelas próprias partes num sistema autocompositivo automatizado Qual é a categoria que deve prevalecer a da da Liberdade ou da coersão quais são os impactos na sociedade do exercício da liberdade para além dos
limites do direito formal essa liberdade de negociar e de desenvolver procedimentos metodologias para encontrar resultados construtivos deve necessariamente ser observada e legitimada pelo estado ou o juiz é obrigado a a legitimar apenas as construções interindividuais que atendam ao direito formal Quais são os limites dessa liberdade por exemplo na menor célula da sociedade caso casamento na Constituição de família no desenvolvimento de novos negócios isso tudo é para pensar hoje nós temos o conceito de casamento completamente diferente do conceito de casamento da década de 60 o nome é o mesmo casamento mas a realidade fática é outra
transporte urbano individual que a gente conhecia até Poucos Anos Atrás era o táxi hoje existem outras modalidades e elas chegam sem perguntar não pede para fazer uma lei antes para chegar o Uber o Uber chega e como se trata de tecnologia como a Fernanda tinha colocado aqui chega com auton normatividade auto executividade autonomia normativa enfim chega com tudo e nós vamos ter que nos adaptar enfim existe uma série de demandas novas uma série de questionamentos uma série de problemas práticos e e teóricos com os quais nós vamos ter que lidar sobre os quais nós vamos
ter que nos debruçar e eventos desse tipo aqui e pessoas como atriz os outras pessoas que estão aqui na mesa na mesa imediata aqui também junto com a gente é que trazem essas luzes para que a gente possa pensar entender ter novas ideias eh visualizar aquilo que a gente não tava enxergando então esses debates são muito importantes a gente pretende fazer isso sempre com muita frequência tanto aqui quanto lá na escola de mediação a escola de mediação ela surge como uma demanda do próprio tribunal e da sociedade de um modo geral ela surge numa parceria
umbilical com o núcleo de mediação com nupemec né são dois órgãos extremamente relevante eh que tem um papel importantíssimo na construção desse novo paradigma como a professora Trícia acabou de dizer nós precisamos fazer uma completa reciclagem das das das nossas propedêuticas das nossas pedagogias de ensino das nossas metodologias de ensinagem e aprendizagem E para isso a gente precisa de uma escola aparelhada vocacionada orientada nessa direção Essa é escola da mediação daqui do tribunal né em que esses temas e com esse envasamento serão tratados com com prioridade eh eu aproveito aqui antes de passar o sorteio
que é a parte que importa até baixei aqui num aplicativo meu celular um sorteador automático para não dizer que para preservar imparcialidade né um terceiro Imparcial né Fernando Eh quero aproveitar aqui para dizer que no próximo dia 19 de Março é uma terça-feira à 5 horas da tarde vai ser o lançamento de um livro que eu coordenei com a professora Daniela Muniz ah que é uma obra coletiva da qual muitos aqui participaram chamada manual de Justiça multiportas não tem a pretenção de uma teoria geral mas é um manual e vai pegar carona aí na na
na obra da da professora Trícia né então ah a Trícia também escreveu nele eu sei eh no dia 19 de Março é uma terça-feira 5 horas da tarde a gente vai fazer o lançamento dessa obra aqui no tribunal então estão todos convidados quem está com a gente lá no nas redes sociais aqui presente por favor eh venham participar agora agradecendo mais uma vez a Trícia Amanda Fernanda o Dala o Gabriel o Anderson Paiva Gabriel o Adriano pinto que é o diretor lá da nossa escola de mediação né é o nosso diretor lá ele é discreto
CR você é o cara aos meus outros colaboradores aqui ao Francisco Pousada Juiz Auxiliar lá da do do núcleo de mediação Claudinha lá da coordenadora do da nupemec enfim todos os presentes aqui os alunos lá da Justiça multiportas pessoal da emed Larissa e Carla que estão lá atrás elas ficam lá escondidas né A Larissa lá nossa diretora acadêmica lá da escola de mediação e as outras são as aspones lá que ficam lá fazendo o número né a Renata né a grávida e a Carla ajudam a Larissa lá não fazendo nada mas enfim eh então agradeço
a presença de todos muito bom foi uma tarde maravilhosa e eu vou fazer agora o sorteio com a imparcialidade que deve que se deve exigir de um juiz né só não sei como é que aqui bom tá escrito aqui iniciar sorteio Suponho que seja por aqui né botei 1 37 número 24 Vamos lá ver fala você parecer obedecer as garantias processuais mínimas Taí Pereira ó número 24 aí ó para todo mundo B princípio da publicidade né da Transparência me lembrar bom e para encerrar eu vou fazer a entrega dos certificados iniciando aqui pelo meu querido
amigo colega Humberto D Professor Humberto D Muito obrigado professora Amanda Vieira também muito obrigado da Flávia eu vou guardar entrego ela depois querido amigo colega Obrigado Fernanda Medina esse aqui é meu e a professora CR eu vou fazer de pé pra gente poder tirar uma foto bom minha gente muito obrigado por pela participa por ter atendido ao convite realmente foi uma uma tarde muito produtiva muito proveitosa eh eu lembro então dos nossos próximos eventos todos que eu falei que agora não vou me lembrar né próximo dia 19 de Março a lançamento do livro manual de
Justiça multiportas Ah no dia 18 de Março um dia antes a o evento acesso à justiça política política públicas e políticas judiciárias inovadoras aqui neste auditório no dia 16 de agosto a o evento Justiça multiportas na administração pública um evento conjunto também aqui na emg Muito obrigado a todos Boa tarde pessoal do YouTube também Boa tarde e até o próximo
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