Direito das Obrigações - Aula 36 - Solidariedade Ativa, Art. 267 do Código Civil

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Direito Em Tela
Nessa aula a prof. Séfora Schubert ensina o Art. 267 do Código Civil que trata da solidariedade ativ...
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olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre solidariedade ativa artigo 267 do código civil o artigo 274 do código civil explica o que é a solidariedade dizendo que a solidariedade quando na mesma ligação com o corre mais nenhum credor ou mais de um devedor cada um com direito ou obrigado a dívida toda existem dois tipos de solidariedade a solidariedade ativa ea solidariedade passiva a nossa aula de hoje é sobre o artigo 267 que trata da solidariedade ativa a solidariedade ativa acontece quando em uma obrigação que pode ser uma obrigação de
dar uma obrigação de fazer ou a obrigação de pagar existem dois ou mais credores sendo que cada um dos credores têm direito a dívida toda como diz no artigo 264 a solidariedade ativa está prevista no artigo 267 que tem a seguinte redação cada um dos credores solidários sem direito a exigir do devedor o cumprimento da apresentação por inteiro assim podemos afirmar que a solidariedade ativa tem as seguintes características a primeira cada credor pode exigir de vida inteira a segunda já que cada criador pode exigir a dívida inteira o devedor poderá pagar a qualquer um dos
credores para se desobrigar da obrigação então vamos ver um exemplo de solidariedade ativa prevista em contrato roberto e bruno são advogados de mônica por meio de um contrato de honorários advocatícios mônica obrigou se a pagar dez mil reais para roberto brum o contrato de honorários prevê que robert e bruno são credores solidários de mônica na data do vencimento única não pagou o valor de 10 mil reais que estava previsto no contrato considerando que roberto brum são credores solidários porque se está previsto no contrato pode acontecer primeiro roberto e bruno podem conjuntamente cobrar os honorários devidos
propõe segunda possibilidade roberto pode sozinho cobrar os honorários devidos por mônica terceira possibilidade bruno pode sozinha também cobrar os honorários devidos por mônica e ela só mônica agora mônica desobrigasse a enquanto ainda não houver uma cobrança judicial caso pague o valor dos honorários para roberto e bruno conjuntamente ou então caso ela pague apenas para roberto então caso ela pague apenas para bruno pois roberto e bruno são credores solidários previstos no contrato vamos concluir a nossa aula de hoje nos termos do artigo 267 do código civil a solidariedade ativa acontece quando em uma obrigação existem dois
ou mais credores sendo que cada um dos credores têm direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo compartilhe com seus amigos inscreva-se no canal direito em tela e visite o site direito interno e adquirir os nossos minicursos com certificado
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