Olá meus amiguinhos conversemos acerca da classificação classificação das sociedades Olha vou logo dizendo Esse é um assunto meramente teórico meramente acadêmico é aquele assunto usado para fazer prova que tá no edital que tá no teste enfim é um assunto que na prática não tem tanta importância no tanto se você está estudando direito empresarial é bom que você saiba essa classificação leva em conta vários critérios várias naturezas da sociedade vamos a eles Olha só primeira classificação leva em conta quantidade de pessoas na sociedade uma sociedade pode ser vai aparecer aí unipessoal ou pluripessoal unipessoal pluripessoal bom
acho que aqui é auto explicativo a unipessoal é aquela formada por uma pessoa uma pessoa são exemplos de sociedades unipessoais ou propriamente unipessoais a slu eu chamo slu slu sociedade limitada unipessoal e as sociedades individuais de profissões como sociedade individual de advocacia a isso nós chamamos sociedade Uni unipessoal mas existe sociedade unipessoal no conceito eu chamo impropriamente unipessoal é aquelas sociedades que só tem um dono um dono por que impropriamente porque às vezes esse dono é uma sociedade é o caso da subsidiária integral a subsidiária integral nada mais é do que uma sociedade que pertence
a outra sociedade Note que o dono é só uma pessoa uma PJ Só que essa PJ é uma sociedade por isso eu chamo impropriamente unipessoal agora que nós sabemos o que é uma sociedade unipessoal todas as outras são chamadas pluripessoal de simples sociedade limitada sociedade anônima também chamada sociedade por ações sociedade em nome coletivo sociedade em comandita simples sociedade in comandita por ações todas essas sociedades que eu falei são pluripessoal societatis ou a afex o sociedades Como Queira aquilo que liga aquilo que liga os sócios uma sociedade pode ser de pessoas ou de Capital sociedade
de pessoas ou sociedade de Capital na sociedade de pessoas existe vínculo pessoal pessoalidade intuito Persona identidade de sócio para sócio um sócio escolhe o outro de acordo com atributos pessoais de confiança de habilidade de competência de alguma qualidade que se queira como sócio a isso nós chamamos sociedade de pessoas já uma sociedade de Capital um sócio quer saber é do dinheiro do outro é do Capital do outro é do poder econômico da Ajuda Econômica que o outro sócio traga para a sociedade até pode haver identificação pode haver pessoalidade mas o interesse não é isso ele
pode até Teoricamente nem ir com a cara nem ir com a cara de alguém e no entanto ser sócio dessa pessoa por quê Porque a questão é meramente capital bom são sociedades de pessoas sociedade cooperativa sociedade limitada sociedade em comand simples sociedade em nome coletivo e a sociedade simples sociedade simples é uma comandita simples é outra vamos tratar sobre cada uma nessas sociedades o vínculo é pessoal é de confiança e são sociedades de Capital sociedade por ações sociedade anônima é a sociedade por capital clássica por Excelência sociedade emand ações e atenção sociedade limitada também então
a sociedade limitada tem essa peculiaridade Ela tanto pode ser uma sociedade de pessoas como pode ser uma sociedade de Capital depende do tipo de vínculo agora já sabemos o que é uma sociedade de pessoas e uma sociedade de Capital a próxima classificação leva em conta o do originário documento originário ato constitutivo que será levado a Registro uma sociedade se divide em contratual ou estatutária sociedade contratual sociedade estatutária a sociedade contratual possui contrato contrato contrato social já a sociedade estatutária tem estatuto estatuto social são sociedades estatutárias sa sociedade anônima sociedade por ações comandita por ações e
a sociedade cooperativa um estatuto nasce de uma assembleia é um documento gerado em uma assembleia é assinada pelos fundadores fundadores guarda essas palavras chaves já um contrato contrato é um documento gerado em uma reunião em uma reunião simples não tem a formalidade de uma assembleia são sociedades contratuais sociedade simples sociedade limitada sociedade em nome coletivo sociedade em comandita simples e sim ASL sociedade limitada unipessoal também é contratual a próxima classificação leva em conta registro registro e aqui nesse critério nós vamos ter a sociedade não personificada e a sociedade personificada não personificada e personificada uma sociedade
que não tem registro ou porque deveria tê-lo e não tem ou porque a lei não exige é chamado uma sociedade não personificada sociedade não personificada aqui não tem registro no nosso Código Civil São duas sociedade em comum sociedade em conta de participação em conta de participação em comum Vamos aprender sobre essas duas sociedades de peri não se preocupa e as sociedades personificadas são as outras são as que T registro sociedade limitada unipessoal sociedade limitada sociedade anônima sociedade em comandita simples como dita porações sociedade nome coletivo sociedade cooperativa todas essas são personificadas porque tem registro e
como última classificação temos a classificação que leva em conta a natureza temos uma sociedade simples e sociedade empresária iedade simples é aquela sociedade para atividade simples atividade simples tá lá na teoria geral é aquela atividade intelectual artística literária é aquela sociedade de consultoria de informação de Tecnologia de noh é aquela sociedade que ganha dinheiro com conhecimento vendendo o conhecimento e é procurada por causa disso já um uma sociedade empresária é aquela que movimenta insumos mercadoria prestação de serviço impessoal que gera resultado indústria então uma sociedade empresária atividade empresária capital tecnologia mão de obra insumo a
isso nós chamamos atividade empresária que vai gerar sociedade empresária por força de lei por força de lei toda a sociedade anônima é empresária Independente da sua natureza Guarda essa informação e por força de lei também toda Cooperativa é uma sociedade simples por quê Porque a Lei manda Independente da sua natureza não interessa ser uma cooperativa de indústria dane-se será sociedade simples porque a lei assim o manda bom então sociedade simples é a própria sociedade simples e a sociedade cooperativa todas as outras são sociedades empresárias parabéns você aprendeu comigo acerca de classificação classificação das sociedades a
partir do próximo vídeo Vamos estudar cada uma cada uma dessas sociedades vamos ao próximo vídeo é isso