[Música] Olá sou a professora Taísa Prado vamos falar mais um pouquinho sobre direito internacional bom tivemos a nossa primeira aula introdutória na qual conseguimos descobrir ali o que que é o direito internacional público Qual que é a diferença do direito internacional pra sociedade internacional vimos algumas características alguns fatos históricos importantes que levaram o direito internacional a se desenvolver e hoje o que ele é né nessa aula de hoje nós vamos conversar um pouquinho sobre as fontes do direito internacional público tá lembrando que eh São inúmeras as fontes né algumas inclusive vão ser semelhantes com aquelas
que vocês estão acostumados né no direito interno Mas é claro que aqui a gente tem algumas particularidades antes de falar sobre as fontes eu só quero relembrar a gente do seguinte fato né quando a gente falou aula passada e aqui estou desenhando para nós né o direito internacional público nada mais é do que um conjunto de Fontes né que vai regular as relações entre os seus sujeitos a gente vai ver que esses sujeitos são principalmente os estados e as organizações internacionais então um pouquinho mais paraa frente a gente vai falar né de maneira mais detalhada
acerca dos Estados E aí também algumas características especiais aí e classificações e tudo mais das organizações internacionais mas inicialmente cabe a nós saber quais são essas Fontes Então se toda a área do direito é formada por Fontes né E essas Fontes vão regular as relações entre os seus sujeitos o que vai diferenciar aqui o direito internacional público é exatamente a gente saber quais são essas fontes e quais são esses sujeitos que essas Fontes estão regulando né então por isso que a gente coloca aqui coloquei ali um mundo né como um quebra-cabeça sendo montado porque quando
a gente pensa em fonte do direito nada mais é do que um grande quebra-cabeça né então você vai pensar por exemplo Direito Civil você tem lá aquele quebra-cabeça enorme pensa quebra a cabeça do direito civil e as suas várias pecinhas né se você vai pensar nas fontes do direito civil pensa que cada fonte é uma pecinha n Então você tem lá legislação Então você tem o código civil Você tem o Código de Processo você tem legislações esparsas sei lá Lei de Falência recuperação judicial lei de alimentos lei de divórcio cada uma é uma pecinha do
teu quebra-cabeça Mas além disso você também vai ter doutrina jurisprudência costume princípios a própria constituição E por aí vai todas essas peças juntas vão te formar o ordenamento jurídico do direito civil muito bem direito internacional público funciona dentro da mesma lógica né então você também tem essas várias pecinhas e cada uma delas é formada por uma das fontes desse direito internacional Então a gente tem aqui inúmeros tratados internacionais por exemplo né você fala lá do pacto de São Rosé da Costa Rica né você fala do estatuto de Roma que cria do tpi você fala do
Tratado de Master que cria a união europeia você fala de números tratados aqui no âmbito do amicul cada um é uma pecinha desse quebra-cabeça Mas além dos tratados Existem várias outras fontes e isso que vale a pena a gente dar uma olhadinha a partir partir de agora né aqui a gente não tem como fugir de um artigo né que é o artigo 38 do estatuto da corte internacional de Justiça então a corte internacional de justiça é um tribunal que está dentro da ONU né então mais paraa frente quando a gente forde estudar a ONU a
gente vai ver que ela é formada por seis principais órgãos um desses seis órgãos a gente tem ali claro assembleia geral Conselho de Segurança o secretariado mas um desses órgãos é a corte internacional de Justiça né é o tribunal é o órgão judiciário da ONU e esse órgão judiciário a além dele estar previsto na carta da ONU né que é o tratado que cria a ONU ele tem um estatuto próprio que vai disciplinar ali várias regras de como que vão ser esses julgamentos como que os juízes vão né proceder ali no seu nas suas atividades
nas suas eh atividades sejam elas consultivas sejam elas contenciosas né e um desses artigos do estatuto do CJ é o artigo 38 que ele vai trazer um rol de fontes que os juízes desta corte vão se basear na hora de proferir o seu julgamento Por que que é importante colocar isso aqui porque é um dos únicos artigos que a gente tem no direito internacional que vai trazer um rol de fontes né então quando você vai estudar fontes do direito internacional público normalmente os autores citam esse artigo 38 da corte de internacional de justiça por isso
que a gente coloca aqui para você porque ele é bastante mencionado ele é bastante citado exatamente Por trazer esse rol né de fontes do direito internacional público só que veja de antemão a gente tem que ter algumas premissas primeiro esse rol não é taxativo tá é um hol meramente exemplificativo ou seja podem existir Fontes que não estão nesse rol podem claro né ele traz aqui um rol exemplificativo para basear e para dar um norte do que que seriam fontes do direito internacional público Além disso não existe hierarquia entre as fontes nesse rol né então a
gente vai ver ali que letra A fala de Convenções internacionais que são os tratados letra B fala de costume letra C fala de princípios ele não está numa hierarquia como quem diz a é mais importante B É segunda mais important não tá então não existe hierarquia entre elas e O Rol é meramente exemplificativo mas a gente tem aqui né A Corte cuja função é decidir de acordo com o direito internacional poderá aplicar e daí aqui traz Convenções internacionais que são os tratados costume internacional princípios decisões judiciárias doutrina e ainda fala da Equidade né que pode
julgar de acordo com a Equidade a gente já vai entender um pouquinho melhor o que isso significa vejam por uma questão didática como que a gente vai trabalhar as fontes os tratados internacionais querendo ou não apesar de não existir hierarquia eles são uma das fontes mais comentadas e a gente acaba despendendo mais tempo no estudo dos tratados internacionais exatamente pela sua complexidade quando a gente for falar dos tratados a a gente vai ter que ver qual que é todo o seu processo de conclusão ou seja desde o momento que ele é negociado pelos Estados quais
são todas as etapas que devem ser observadas até que ele efetivamente entre em vigor Então a gente vai ver que passa por uma negociação tem assinatura no caso do Brasil exige-se também a ratificação publicação promulgação Então são várias etapas que tem que ser observadas além disso a gente vai estudar Quais são as condições de validade de um tratado internacional que ele nada mais é do que o negócio jurídico e como o negócio jurídico ele tem condições de validade que devem ser observadas a gente vai ver também como é que se extingue um tratado internacional né
então ele tem todo um procedimento para entrar em vigor mas ele pode deixar de existir também né pode e a gente vai ver quais são essas eh essas formas né dele Deixar de existir a gente vai ver o que que é emenda um tratado a gente vai ver o que que é a reserva num tratado então a matéria de tratados internacionais ela exige mais tempo do que o que a gente tem nesse momento então didaticamente o que que eu vou fazer a gente vai primeiro estudar todas as outras fontes né a gente vai estudar aqui
costume princípios doutrina jurisprudência atos unilaterais decisões das organizações internacionais a ideia da Equidade analogia né então a gente estuda todas as outras fontes e depois a gente fala dos tratados internacionais né Essa é a forma que eu entendo que didaticamente fica mais proveitosa para todos nós tá então aguenta aí um pouquinho guarda tratados internacionais um pouquinho mais paraa frente vamos passar aqui para as demais Fontes primeiro que eu coloquei aqui para vocês é a ideia de costume tá o costume o que que ele é esse termo vocês já escutaram no direito interno algumas vezes costume
nada mais é do que a prática reiterada de um determinado comportamento Só que não é você agir simplesmente daquela forma repetidamente é você ter essa prática reiterada do comportamento com a convicção de que aquela é a maneira justa de que aquela é a maneira amente correta de que aquela é a maneira certa de se agir por isso que a gente diz que o costume ele tem Na verdade dois elementos que eu coloquei aqui para vocês ele tem o elemento material que é esta repetição do comportamento né você agir daquela forma várias vezes de maneira repetitiva
e é também eh o elemento subjetivo que é essa convicção de que você está agindo de forma certa de que você está agindo de forma correta juridicamente necessária né claro que veja o costume você tem uma dificuldade muitas vezes em provar que o costume existe porque quando você tem um tratado quando você tem uma lei você tem a prova da sua existência muito fácil porque ela tá ali positivada já o costume não né o costume como ele não está necessariamente positivado você não não tem ali facilidade em conseguir comprová-lo você acaba conseguindo comprová-lo de que
forma né pelos próprios atos realizados pelos Estados eventualmente pela jurisprudência internacional que vai trazer aquela prática como juridicamente válida a própria doutrina que vai trazer aquela prática como juridicamente válida repetida por todos né a gente pega aqui como exemplo eh a própria ideia do Quer ver Vou dar dois exemplos para vocês uma no direito interno mas no direito internacional Então a gente tem um tratado na verdade o direito interno mais ou menos né porque ele é baseado num tratado internacional Então a gente tem um tratado internacional que se chama lei uniforme do cheque tá Apesar
do nome ser lei uniforme do cheque ele é um tratado internacional ele foi ratificado pelo Brasil por um decreto né Muito bem as regras estipuladas Gerais em relação ao cheque estão nesse tratado tá e uma das regras que até faz parte do conceito basilar de cheque é que o cheque é uma ordem de pagamento à vista tudo bem Vocês estudaram lá títulos de crédito que que é a ordem de pagamento à vista que que é o cheque né significa que se alguém me passa um cheque eu posso pegar esse cheque e no banco e descontar
ordem de pagamento à vista então eu pego aquele papel eu vou no banco e desconto a vista Esse é o conceito de cheque né isso que disciplina lá na lei uniforme do cheque que é esse tratado internacional entretanto o que que nós no Brasil fizemos né a gente acabou desenvolvendo um costume que excepciona a própria lógica do conceito do cheque né se o cheque é uma ordem de pagamento à vista O que que a gente começou a fazer a gente começou a fazer o que a gente chama de cheque pré-datado então é uma ordem de
pagamento à vista mas a gente combina que você vai descontar só daqui 30 60 90 dias então a pessoa te dá lá um cheque e vocês combinam ó tô te dando agora mas você só vai descontar daqui 30 dias né então você pega uma ordem de pagamento à vista e você transforma em algo que não é uma ordem de pagamento à vista mas que continua sendo o cheque muito bem aí que tá vejam como o costume ele se efetivamente torna fonte do direito porque se você hoje pega esse cheque tá que é uma ordem de
pagamento à vista mas vocês combinaram você e a outra parte combinaram de depositar só daqui 30 dias você vai lá no banco e deposita agora não espera os 30 dias Quem que tá errado quem que juridicamente pode ser punido né Aí você que depositou vai se defender fala não mas o cheque é uma ordem de pagamento à vista se eu tenho aquele papel na minha mão eu posso ir lá e depositar ele à vista né Você vai perder por quê Porque a gente tem um costume que já é reconheo ido pelo nosso direito inclusive já
é matéria sumulada né hoje já virou jurisprudência de que se você combinou que o cheque era pred datado você tem que respeitar aquilo que você combinou né inclusive se você tem um cheque pré datado desconta antes isso gera prejuízo para outra parte pode te acarretar a necessidade de indenizar né Você pode ter que indenizar a outra parte por danos eventualmente materiais que ela sofreu e por dano moral Então apesar do conceito do cheque ser uma ordem de pagamento a nós temos um costume que diz que possibilita-se o cheque pré-datado que na verdade é pós-datado né
você coloca uma data para depois isso é um costume desenvolvido pela sociedade brasileira e hoje quando você vai lá e passa um cheque né E combina de depositar aqui 30 dias você está realmente exercendo um costume por quê Porque você tá seguindo uma prática repetitiva de um comportamento todo mundo faz isso e todo mundo faz com a convicção de que tá certo de que é justo tudo e que é juridicamente correto ninguém passa um cheque pred datado achando ha tô sacaneando tô fazendo algo juridicamente errado não você faz isso achando que tá correto então é
uma prova aí de um costume né outra prova interessante que a gente tem também são os incoterms né vou até escrevei pequenininho aqui ó se quiser procurar depois incoterms que que isso daqui é né só que nada mais é do que siglas que são utilizadas no transporte internacional de mercadorias Principalmente quando a gente fala de transporte marítimo pensa o seguinte você tem um contrato internacional tá você tá estipulando a compra e venda de uma determinada mercadoria que que você vai colocar naquele contrato bom você vai colocar o nome das partes você vai colocar Qual que
é o produto você vai colocar o preço você vai colocar as condições de pagamento Mas você também vai ter que colocar como é que vai ser feito o transporte né você tá comprando por exemplo aqui ó milhares de copinhos d'água né você vai ter que transportar isso de alguma forma e esse transporte você vai ter que estipular quem que vai pagar pelo transporte quem que vai pagar pelo frete quem que vai pagar pelo seguro da mercadoria então o que que começou a acontecer você começava a elaborar um contrato Internacional e é claro você já tem
barreiras eh em relação ao contrato de direito interno você tem a barreira normalmente do idioma você tem barreira de Cultura você tem barreira de distância você tem barreira de legislação diferente né então já tem aí algumas situações mais complicadas do que se você tivesse elaborando só um contrato de direito interno E aí quando você chegava na cláusula do transporte você chegava num problema ainda maior porque veja a mercadoria ela tem que sair do teu Armazém ir até o porto normalmente né Entra no navio Navega até o porto de destino chega no porto de destino vai
entrar ali num trem ou num caminhão sei lá para ir até o armazém de quem te comprou então são várias etapas em que pode acontecer acidentes em que pode acontecer qualquer coisa aí que prejudique ou que atrase né essa entrega da tua mercadoria tá E aí você vende você é responsável pelo transporte do teu Armazém até aquele Armazém ou você é responsável só até o porto ou você é responsável só até o porto de chegada ou você é responsável só até sair do teu armazém e depois a pessoa que comprou que vire como é que
você vai estipular Isso numa cláusula Então veja essas cláusulas elas acabavam ficando muito confusas e muito extensas para você conseguir colocar Quais são as obrigações de transporte seguro e frete de todo mundo mundo em relação a todas essas etapas que as pessoas começaram a fazer elas desenvolveram siglas essas siglas são conhecidas como incoterms como por exemplo FOB CF xworks né Eh são várias siglas que a própria sigla já vai determinar Qual que é a responsabilidade de cada um em relação ao qu né então ao invés de você ter que fazer uma cláusula desse tamanho disciplinando
Quais são as obrigações você coloca essa sigla e todo mundo já sabe quem é responsável pelo quê hum coloquei isso como exemplo de costume porque não existe nenhuma lei nenhum tratado nenhum nada que obrigue as partes a utilizar os incoterms Mas elas repetidamente utilizam com a convicção de que aquela é a forma correta de se agir veja que inclusive se você vai fazer um contrato internacional em que ver sobre transporte marítimo e você não colocar os incoterms a outra parte vai até achar que você é inexperiente né então não existe uma obrigatoriedade jurídica mas por
essa prática repetit do comportamento com a convicção de que aquela é a forma correta isso acaba se tornando eh usual comum e muitas vezes exigível pela parte contrária que você tenha esse conhecimento né então muito bem tivemos aí alguns exemplos de costume o costume pode chegar ao fim né coloquei aqui extinção do costume será que ele pode chegar ao fim pode né você tem aqui três principais formas de um costume chegar ao fim então a gente tem ali um tratado né mais recente que daí esse tratado vai fazer o seguinte ou vai codificar o costume
ou vai revogar o costume Então você tem uma prática ali que era simplesmente costumeira vem um tratado e coloca aquilo no papel né então ele está codificando a fonte Deixa de ser costume e passa a ser tratado né ou esse mesmo tratado pode vir e disciplinar que agora aquele Costume não é mais permitido ou não é mais cabível ou não é mais correto né então o costume vai deixar eu desistir também porque o Tratado veio e revogou revogou aquele determinado costume outra possibilidade de um costume Deixar de existir é pelo desuso né então a gente
deu como exemplo agora a questão do cheque né ainda se usa cheque claro que muito menos do que há 5 10 anos atrás mas será que daqui 10 15 20 anos ainda se usará o cheque não sei vamos ver aí o que acontece né eu pelo menos não tenho cheque mais na minha bolsa né normalmente nós Não andamos mais com o cheque às vezes em relações comerciais empresas às vezes para efetuar um pagamento específico a gente até utiliza mas não no nosso cotidiano se tornou muito mais difícil né a utilização do cheque quem sabe um
dia cai em desuso não seja mais utilizado aí Esse costume que a gente criou do cheque pré-datado ele cai em desuso porque a ideia do próprio cheque deixa desistir né Outra ideia aqui surgimento de um novo costume que vem e substitua aquele algo mais moderno algo mais e eh aceito pela sociedade algo mais aceito pelo direito né Então essas são as principais formas que a gente tem de um costume Deixar de existir seja por um tratado internacional que vem e codifica ou revoga seja pelo seu desuso seja pelo surgimento de um novo costume que vem
e substitui aquela determinada prática muito bem Falamos aqui um pouquinho de costumes próxima fonte que eu tenho para destacar para vocês são os princípios gerais de direito né são os princípios no direito internacional público vejam em todas as áreas do direito existem princípios né você tem lá no direito civil no direito penal no direito trabalhista no direito administrativo no direito ambiental todos eles vocês estudam princípios específicos daquela disciplina não podia ser diferente no direito internacional público né só que aqui a gente também tem uma outra observação a se fazer normalmente você não tem em qualquer
área do direito que seja um rol taxativo de quais são todos esses princípios você não tem ali um documento que vai te dizer olha os princípios do direito civil são a b c d FG J não não tem né até no Direito Administrativo a gente até tem ali no Artigo 37 da Constituição o famoso Limp lá né que te traz Cinco exemplos de princípios mas são exemplos de princípios não são todos os princípios do direito administrativo né direito internacional público também a gente não tem um documento que vai trazer um rol com todos os princípios
do direito internacional não tem né Então como que a gente descobre da onde que a gente tira esses princípios bom a gente pega de alguns tratados internacionais que trazem essas ideias a gente pega até próprio levantamento doutrinário a gente pega de outros documentos né de tratados que os estados eventualmente assinam como por exemplo na própria carta da ONU existem ali alguns princípios e no caso do Brasil a gente tem ainda um outro documento que a gente pode se basear se você vai lá na nossa Constituição Federal tá E você vai no artigo quto da constituição
a gente tem ali um rol de princípios do direito Inter Inter Nacional público Nossa eu nunca percebi sim é um rol de princípios do direito internacional público tanto é que o caput do artigo quto ele vai falar o seguinte a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios Ué não é o que eu tô falando né o Brasil nas suas relações internacionais vai observar os seguintes princípios Esse é o caput do artigo quto E aí ele tem lá vários incisos que vão trazer por exemplo pra gente a solução pacífica das controvérsias
a autodeterminação dos povos o repúdio ao terrorismo a proteção dos direitos humanos e por aí vai né então são vários incisos ali que a nossa Constituição traz primeiro não é um rol taxativo é um rol meramente exemplificativo né ainda estamos falando de princípios o que não significa que porque está na Constituição está automaticamente sendo respeitado Então você coloca lá Nossa mas é solução pacífica das controvérsias é um princípio do direito internacional mas os estados fazem guerra sim mas por ser princípio significa que está sendo respeitado automaticamente né você pega lá no Direito Civil eh o
princípio da boa fé só porque existe o princípio da boa fé significa que todo mundo Age de boa fé não né então a gente tem os princípios que servem como norte que servem como algo basilar que aquele ordenamento jurídico que os seus sujeitos devem se fundamentar mas não significa que porque ele existe ele está sendo plenamente respeitado mas é sim nosso papel fazer com que ele seja cada vez mais efetivado mas não é só porque ele existe que né Ele é automaticamente respeitado então às vezes eu coloquei aqui como exemplo ó princípio da não agressão
solução pacífica das controvérsias autodeterminação dos povos coexistência pacífica desarmamento proibição da Guerra continuidade do Estado eu coloco ali com existência pacífica fala assim Ah mas isso não existe o direito internacional então não existe Não Calma né Isso aqui é uma meta isso aqui é um Norte isso aqui é algo a ser observado um dos grandes objetivos do direito internacional é a coexistência pacífica é a solução pacífica de controvérsias mas não é porque o princípio existe que automaticamente ele é respeitado e não é porque o princípio não é plenamente respeitado na prática que a gente vai
dizer que o direito internacional não existe Claro que ele existe né mas existem é claro caminhos a trilhar existem batalhas aí a percorrer Até que a gente possa ter ter uma efetividade maior desses princípios como funciona em qualquer área do direito né Ah não os Estados Unidos não é punido então não tem tá E no direito interno todo mundo que comete crime é punido né direito penal funciona perfeitamente agora né Com todo respeito aos meus queridíssimos colegas do Direito Penal né mas funciona perfeitamente não né Mas é por isso você vai agora explodir o código
penal e desistir de tudo Claro que não você continua lutando pela observan pela efetividade das suas regras dos seus princípios da legislação e tudo mais mas não é porque está no papel que é efetivamente respeitado né então aqui a gente tem que seguir dentro dessa mesma lógica esses princípios são um Norte algo que o estado deve observar no cumprimento das suas relações internacionais e por ser algo que ele deve observar a gente considera como fonte do direito né a gente ainda colocou que esses princípios eles são aceitos pela maioria dos Estados inclusive quando o estado
vai lá e ratifica um tratado internacional que tem esses princípios ele se sujeita a observar aquilo né ele se sujeita a colocar aquilo como objetivo como Norte como algo a ser perseguido por aquele determinado estado né E a tendência que a gente tem é cada vez mais da Ampliação desses princípios Muito bem outra fonte que eu coloco aqui para vocês são os atos unilaterais dos Estados então o Estado ele pode agir de maneira independente sozinha né só que mesmo assim isso surtir com consequências pro direito internacional então vejam um tratado os estados vão lá e
combinam e fazem juntos mas um ato unilateral vai ser um ato que o Estado faz sozinho né a legitimidade é do estado Só que aquilo gera consequências pro direito internacional Por exemplo quando ele faz lá uma lei ou um decreto que determina seus limites extensão do seu mar territorial regime de importação e exportação Barreiras alfandegárias né política de vistos então ele faz uma lei interna que vai disciplinar como é que é a sua política de vistos isso não gera consequências para fora gera porque a pessoa que quer vir para cá vai ter que ter conhecimento
e vai ter que respeitar isso quando ele vai lá e cria as suas Barreiras alfandegárias quando ele vai lá e estipula as alíquotas de impostos paraa importação de determinados produtos no Brasil isso não vai gerar consequências para fora Claro que vai né então são Atos unilaterais que o Estado faz que podem gerar consequências para o direito internacional e para os demais estados Além disso existem outras formas de Atos como por exemplo quando ele vai lá e reconhece um outro estado é um ato que ele faz sozinho que gera consequência no direito internacional quando ele vai
lá e faz um protesto né Aconteceu algo no direito internacional que ele não gostou ele vai lá e formalmente protesta demonstrando a insatisfação né dele em relação a aquele ato a gente teve um exemplo Claro disso quando foi descoberta aquelas interceptações né né dos Estados Unidos nas nossas comunicações inclusive da presidência do Brasil H alguns anos atrás Nossa Presidente na época foi na Assembleia da ONU e fez um protesto oral ela expôs né de forma oral que o Brasil não estava eh satisfeito com aquela medida que medidas iam ser tomadas e que estavam sendo afrontados
direitos internacionais né e prerrogativas brasileiras um exemplo aí de um ato unilateral que o estado vai poder exercer que vai com certeza gerar eh consequências né pro direito internacional coloquei aqui ainda que esses os unilaterais eles podem ser tácitos né quando o estado Ele simplesmente ele age mas o outro se omite demonstrando que nessa omissão ele concorda com aquele ato realizado claro que existem alguns requisitos Como por exemplo o estado que fica quieto né que guarda silêncio conhece o fato né então ele sabe que tá acontecendo ele tem interesse jurídico naquilo e ele deixa inspirar
um prazo razoável a gente não tem aqui quanto que é esse prazo razoável ficaria aí a cargo do tribunal internacional analisar aquela situação concreta e dizer se se passou ou não tras o razoável Ah tô sabendo da situação e espero 6 meses não mas espero 10 anos espero 15 anos né vai caber ao tribunal internacional um exemplo disso você tem ali as suas fronteiras marítimas né Digamos que aqui seja um estado e aqui seja outro a gente tem ali o mar entre eles Digamos que eles estipulem que cada um tem o território aqui até a
metade mas aí esse estado começa a se utilizar de mais pedacinhos aqui ó começa a se utilizar de mais parte do território e o outro sabe e o outro vê e o outro não faz nada e o outro tá bom tá assim tá ótimo deixe né E daí passa um determinado período de tempo vai se considerar até Como o próprio território daquele Estado então por ato Tácito ele agiu de maneira unilateral mas mas o outro não respondeu permaneceu reconhecendo aquilo como válido e ao expirar um determinado período de tempo Aquilo é considerado juridicamente válido né
E aquele ato unilateral surtiu efeito como eu falei agora a pouco existem também outros tipos de Atos só que daí a gente considera como expressos coloquei aqui alguns exemplos pra gente analisar coloquei ali como ato expresso o protesto que foi o que eu acabei de dar um exemplo para vocês né que a nossa antiga presidente foi lá na ONU e se manifestou de forma oral demonstrando a insatisfação do Brasil perante um órgão internacional né além disso a gente tem a denúncia que é quando um estado se retira de um tratado internacional algo que a gente
vai estudar de maneira aprofundada um pouquinho mais pra frente a renúncia quando um estado vai lá e abre mão de um direito que ele teria no no âmbito do direito internacional né então eu sempre brinco aqui ó denúncia e renúncia são palavras parecidas né então para você não confundir denúncia é de um tratado tá renúncia é de um direito não repete o d tá então Ó o d com t o r com D então se tiver com D com D ali tá errado tá então denúncia contratado renúncia de um direito e além disso a gente
tem também a questão do reconhecimento que é quando um estado só vai lá e reconhece uma situação pré-existente tá que a gente vai ver um pouquinho mais paraa frente como exemplo a questão do reconhe de estado a gente tem também as decisões das organizações internacionais fazendo fonte de direito né então o Estado faz o ato unilateral mas as organizações internacionais também podem tomar decisões essas decisões elas podem se chamar resoluções recomendações declarações diretrizes o seu efeito o seu alcance o que ela significa vai depender de organização internacional paraa organização internacional mas o fato é que
essas decisões elas podem sim ser tomadas e eventualmente elas formam sim fonte do direito um exemplo bem clássico que a gente tem é a declaração universal dos direitos humanos a declaração universal dos direitos humanos de 1948 da ONU ela não é um tratado internacional ela é uma resolução da assembleia geral da ONU que por sua importância e por sua relevância acaba se tornando indiscutivelmente fonte do direito internacional público tá jurisprudência e doutrina né aqui acho que não cabe te ser muitos comentários jurisprudência são as decisões né internacionais que aqui elas são formadas principalmente pelas decisões
de câmaras arbitrais internacionais decisões de tribunais internacionais como por exemplo a corte internacional de Justiça A Corte interamericana de direitos humanos Tribunal de Justiça das Comunidades europeias né as decisões tomadas por esse tribunal forma jurisprudência Internacional e além disso pareceres consultivos corte internacional de Justiça então a gente falou corte internacional de justiça é um daqueles tribunais é o tribunal né dentro da ONU e esse tribunal ele vai poder exercer tanto uma função contenciosa que são os processos propriamente ditos como uma função consultiva que é pela emissão de pareceres para alguns autores esses pareceres emitidos pelos
juízes da corte internacional de Justiça entraria como jurisprudência por serem juízes que emitem esses pareceres para outros autores essa esses pareceres entrariam como doutrina né doutrina porque eles não têm a força jurídica obrigatória né o parecer ele não vincula e ele não tem força jurídica obrigatória de observância a quem ele é destinado ele é só um parecer né Eh então aí acaba diferenciando se esse parecer seria doutrina ou jurisprudência jurisprudência Sem dúvida as decisões dos tribunais e das câmaras arbitrais internacionais e a doutrina publicações aí dos mais diversos autores acerca do tema né acerca do
direito internacional público aqui a gente tem uma situação bastante interessante que como a gente tá falando de direito internacional às vezes algumas das eh das regras né algumas das disciplinas das matérias que a gente estuda elas são semelhantes no mundo inteiro então o que que vai acontecer você pode ter doutrina brasileira como você pode se você dominar outro idioma se utilizar de doutrinas estrangeiras Sem problema nenhum que eles vão tá discutindo ali em grande parte as mesmas situações quando está falando por exemplo eh dos princípios do direito Inter acional quando você tá falando por exemplo
desse histórico quando você está falando por exemplo de quem são os sujeitos eh de como é que funciona para você criar um tratado internacional se você domina outro idioma você pode inclusive pegar doutrina de outros países que você consegue aproveitar muito mais por exemplo do que se você tiver discutindo O Código de Processo Civil que você acaba ficando restrito à doutrina brasileira porque é que vai estudar o código Brasileiro né Muito bem e por fim eu coloquei aqui para vocês a ideia de analogia e Equidade que não são propriamente fontes do direito mas são formas
de pensar formas de racionalizar o direito para buscar soluções alternativas quando você não tem uma solução tradicional então aqui ó não é propriamente uma fonte é uma forma de raciocínio jurídico para auxiliar o julgador no caso concreto Então a gente tem primeiro a analogia que vai ser quando você não tem aquela Norma que se encaixe perfeitamente como uma luva para aqu elele tem tem o caso concreto e aí na ausência daquilo na lacuna da Lei você pode permitir que o julgador se utilize de algo semelhante né Eh a analogia é permitida no direito internacional claro
que de maneira restrita mas eh exatamente por não ser algo que traga aí uma grande segurança jurídica então o julgador num tribunal internacional verificando a existência de uma lacuna na lei ele até pode se utilizar de analogia claro que de maneira bastante restrita exatamente por causa da questão aqui da segurança jurídica e a Equidade quando a gente falou do artigo 38 do estatuto da corte internacional de Justiça o último a última linha que a gente tem ali ela fala da Equidade do julgamento ex Eco e bono né Que que é isso é você poder permitir
ao julgador que ele julgue não com base necessariamente na legislação posta mas que ele julgue de acordo com princípios de Justiça tá o que ele acha justo né por isso que quando a gente fala por exemplo do nosso direito interno o nosso judiciário não pode julgar por Equidade eles têm que julgar por direito então eles têm que utilizar as regras as normas jurídicas a legislação posta para julgar eles não podem julgar de acordo com o que eles acham justo né tanto que a decisão deles precisa ser motivada agora no direito internacional e na arbitragem você
permite o julgamento por equidade desde que tenha sido autorizado pelas partes tá então a parte precisa necessariamente concordar sob pena dessa sentença ser nula tá então ela precisa concordar que o juiz pode julgar de acordo com a Equidade sob pena da sentença ser nula a Equidade também tem uma utilização restrita por quê Porque ela pode levar também insegurança jurídica é uma noção imprecisa pode levar a uma arbitrariedade isso pra gente no o direito acaba sendo considerado como algo arriscado você permitir que o julgador né tome a sua decisão Com base no que ele considera justo
ou não é algo que é arriscado né Para nós então por isso que no judiciário interno não é permitido e no Internacional é visto mas de maneira restrita e desde que possua a concordância das partes tá então vejam a gente trabalhou na aula de hoje o costume os princípios a gente falou dos atos unilaterais dos Estados das decisões das organizações internacionais da doutrina da jurisprudência da analogia e da Equidade não falamos muito sobre os tratados internacionais tema que fica para as próximas aulas e eu espero vocês lá ok Espero que tenham aproveitado E até logo