Olá pessoal sejam muito bem-vindos sou a professora Maria Cristina Barreiros e estamos aqui juntos para mais uma live ruma a construção da nossa aprovação pra primeira fase do quo Exame de Ordem lembrando que nós temos tempo suficiente para ser aprovado mas para você ter um resultado diferente não espere um resultado diferente tendo a mesma postura mude sua postura hoje agora vamos nos dedicar até 27 de julho para OAB nunca mais OAB nunca mais e digo mais nós vamos te aprovando na OAB como ninguém mais faz E hoje nós vamos com a Live dos artigos mais
cobrados em direito tributário lindo lindo lindinho para construir a nossa aprovação e salvo me engano na sexta-feira nós vamos ter a mesma Live só que com o estatuto regulamento e código de ética deixa eu até olhar aqui na agenda para não falar errado isso mesmo hoje é a Live dos artigos mais cobrados em tribut ário sexta-feira 18 horas a Live dos artigos mais cobrados estatuto regulamento e código de ética quero mandar um boa noite pra thí Cleiton Gisele Luciana Elsa Natália Anne Vera Fernanda Iracema Débora Lembrando que a nossa primeira fase a nossa primeira fase
vai acontecer dia 28 de julho domingo nós estaremos aprovado no exame de ordem se liga se liga se liga vamos agora para os artigos mais cobrados em direito tributário como eu tenho um ritmo ligado no 5.0 eu posso falar todos os artigos aqui de tributário mas vou botar na ordem tá você é obrigado a saber o artigo 150 da Constituição o artigo 150 da Constituição ele é de leitura obrigatória só para te lembrar que o sistema tributário na Nacional ele vai do 145 ao 160 da Constituição não é possível que você não possa fazer a
leitura do 145 ao 160 eu podia estar para você eu podia estar pedindo para você ler 2000 artigos do Código Civil eu estou pedindo para você ler do 145 ao 160 da Constituição pelo amor do pai e no CTN você vai ler do o artigo primeiro nem primeiro precisa na verdade terceiro que vai falar do conceito de tributo terceiro o quarto sexto séo e oitavo que vai falar de capacidade e cometimento tem uma meia dúzia ali de gato pingado do 19 vou botar até o 15 aqui ó do bota o 14 do 14 do Artigo
14 vai canetinha do Artigo 14 há o artigo mais ou menos ali do 76 do CTN tem um bolo que não foi nem recepcionado do 96 ao 210 do CTN isso é direito tributário e aqui tem um pedaço que nem foi recepcionado isso é direito tributário não é possível que você não possa ler esses artigos aqui mas vou botar em ordem de importância de leitura tá importância de leitura ó o artigo 150 da Constituição ele é o artigo mais importante em direito tributário Lembrando que tem uma galera como r que vai cantar se você tá
Na incerteza eu não tenho nenhuma dúvida mais segura na minha mão esqueça seu passado já ficou para trás e nunca mais ó AB nunca mais e digo mais nós vamos Aprovar Na OAB como ninguém mais faz uma galera será aprovada 12 de junho e a outra galera dia 28 de julho então artigo 150 inciso primeiro da Constituição ele vai falar da regra da legalidade em direito tributário por meio de lei por meio de lei ordinária Ok a regra em tributário é que não existe crime sem lei ordinária anterior que o defina não existe tributo sem
lei ordinária anterior que o defina e não existe responsabilidade tributária sem lei ordinária anterior que o defina Como regra os tributos os institutos em direito tributário são legislados por meio de lei por meio de lei ordinária e aí a gente já puxa o artigo 62 da Constituição que vai falar de medida provisória onde cabe uma lei ordinária Como regra também C uma Medida Provisória porque Medida Provisória é fungível substituível validamente com lei ordinária Lembrando que hipótese Nenhuma medida provisória não pode hipótese nenhuma mas eu quero mas não vai legislar em matéria de lei complementar 62
parágrafo primeiro é vedado proibido a edição de medida provisória em matéria de lei complementar mas eu quero mas não vai em hipótese nenhuma então 150 inciso primeo da Constituição ele vai falar da regra da legalidade por meio de lei ordinária então cabe uma Medida Provisória lembrando que em tributário nós temos sete matérias reservadas à edição de lei complementar e isso você precisa saber na ponta da sua língua Quai Quais são as sete matérias reservadas à edição de lei complementar na ponta da língua Norma geral préstimo compulsório igf residual reforma ibs CBS imposto seletivo nossas sete
matérias de lei complementar então empréstimo compulsório leitura obrigatória mentira vou botar as normas gerais primeiro botar na ordem Norma geral a base de Norma geral está no artigo 146 da constituição que fala cabe a lei complementar legislar sobre dispor explicar os conflitos de competência regulamentar e explicar as limitações ao poder de tributar estabelecer as normas gerais em tributário porque todas as normas gerais são feitas mediante lei complementar o empréstimo compulsório que é uma das Cinco espécies tributárias que se for criado vai ser criado por meio de lei complementar que é o artigo 148 da Constituição
leitura obrigatória o igf sobre grandes fortunas ainda não existe mas se criar só a união cria e cria mediante lei complementar 153 inciso séo da Constituição o exercício da competência tributária residual para criar novos impostos novos impostos ainda não previstos na Constituição e novas contribuições pro financiamento da Seguridade Social novos impostos 1541 da Constituição novas contribuições pro financiamento da Seguridade 195 parágrafo 4to da Constituição e aí vem a reforma o ibs imposto sobre bens e serviços CBS contribuição de bens e serviços e o imposto seletivo que eu estava treinando vocês ontem no último domingo no
nosso primeiro simulado eu estudaria falei isso ontem com muito carinho a cinco questões de direito tributário do simulado de ontem inclusive joguei no grupo do nosso WhatsApp O link tá lá no Instagram ok Porque eu peguei exatamente as modificações as novidades que você precisa conhecer Que bom que eu descobri as novidades antes da prova que bom que eu posso me preparar antes da prova Pior se eu tivesse sido pego de surpresa no dia 28 de julho Ainda bem que nós podemos estudar e nos dedicar antes da prova então ibs imposto sobre bens e serviços 156
a da Constituição CBS 195 inciso 5º da constituição imposto seletivo 153 inciso 8avo da Constituição OK são as nossas sete matérias de lei complementar e você pode afirmar em direito tributário que nessas sete matérias de lei complementar não será cabível uma Medida Provisória em hipótese nenhuma mas eu queria tanto mas você não vai Medida Provisória não pode em hipótese nenhuma legislar em matéria de lei complementar isso está saindo na minha cabeça Claro que não aliás minha criatividade é zero isso está escrito no código Misericórdia você pode afirmar que nessas sete matérias de lei complementar não
será cabível Medida Provisória ó hipótese nenhuma artigo 62 parágrafo primeiro inciso terceiro da Constituição é vedado proibida a edição de medida provisória em matéria de lei complementar nem tributário e nem matéria nenhuma já que a gente falou quase que absolutamente tudo de legalidade vou colocar de uma vez os atos do Poder Executivo não custa né atos do Poder Executivo porque legalidad sempre cai e aí nós vamos acabar fazendo uma revisão por completo de princípio da legalidade lembrando vou te mostrar o que são atos de poder executivo nós temos aqui a pirâmide de Kelsen em cima
da pirâmide nós temos as normas constitucionais no bolo da pirâmide nós temos os atos legais lei ordinária lei complementar Medida Provisória lei delegada e aqui na base da pirâmide nós temos os atos do Poder Executivo os atos infralegais ato infralegal abaixo da Lei pode ser um decreto pode ser uma portaria pode ser uma instrução normativa pode ser uma resolução do TCU uma resolução da câmara de comercio exterior atos do Poder Executivo são atos infralegais abaixo da Lei por meio de ato do Poder Executivo você pode fazer o que você quiser claro que não Aliás você
nunca faz o que você quer você só faz O que a lei manda por meio de ato do Poder Executivo você pode mexer só na alíquota e você pode mexer só na alíquota do II do ie do IPI do IOF do II do ie do IPI do IOF e você pode mexer só na alíquota só nos percentuais do II do ie do IPI do IOF por quê Porque eles tem cunho extrafiscal regulatório de mercado por meio de ato do Poder Executivo leia-se decreto nós podemos mexer na alíquota e só na alíquota da Cid e do
ICMS sobre combustível S sobre combustível 177 parágrafo quarto inciso primeiro a linha B da Constituição ICMS 155 155 parágrafo quarto inciso quarto a linha c da Constituição nascid no ICMS sobre combustível nós podemos mexer só na alíquota e só na alíquota e só na alíquota para reduzir o percentual do da alíquota e para restabelecer ao patamar inicialmente fixado em lei vamos supor vamos supor que uma lei ordinária tenha fixado 20% de cms ou Cid sobre combustível por decreto resolução portaria podemos baixar para 15 2 0 voltar para 20% pode baixar por decreto e pode restabelecer
voltar aos 20 inicialmente fixado por decreto por quê Porque tem cunho Extra fiscal regulatório de mercado mas é reduzir e restabelecer se colocar 20 2% não vai rolar aí depende de uma lei ordinária a alíquota aqui ela pode ser reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo por meio de ato do Poder Executivo nós podemos criar também obrigações acessórias prova prova prova obrigação principal é uma obrigação em pagar tributos e multas obrigação acessória é obriga a de fazer ou não fazer uma prestação positiva ou negativa uma ação ou uma omissão emitir nota fiscal registro nos
livros contábeis prestar informações ao fisco fazer o ajuste anual do Imposto de Renda que acabou o prazo na sexta-feira passada são todas obrigações acessórias as obrigações acessórias elas podem ser criadas por todo o conjunto da legislação tributária toda pirâmide de Kelsen pode criar uma obrigação acessória 115 do CTN inclusive atos infralegais abaixo da Lei e o que a Receita Federal faz todo dia criar obrigações acessórias por meio de portaria instrução normativa uma obrigação principal que é uma obrigação em pagar tributos e multas Depende de uma lei em sentido formal Como regra de uma lei ordinária
obrigações acessórias obrigações de fazer ou não fazer que que podem ser criados por todo conjunto da legislação tributária inclusive atos infralegais abaixo da Lei ainda por meio de ato do Poder Executivo prova prova prova nós podemos atualizar a base de cálculo de um tributo e vou falar meia-noite Noite Escura uma mulher com uma voz muito rouca vai falar no seu ouvido prova prova prova Quem avisa amigo é a probabilidade disso voltar em prova é gigantesco porque já caía em prova e agora a reforma tributária a emenda constitucional 132 de dezembro de 2023 fala que inclui
um artigo específico pro IPTU que já era sim só que agora está positivado no texto da Constituição vou até passar um Marc texa amarelo para ver se você me leva a sério né a atualização da base de cálculo atualizar não é uma majoração atualizar não é uma majoração quando você atualiza Você está só está corrigindo a perda do valor aquisitivo da moeda dentro do índice oficial de correção monetária Inclusive era uma questão do simulado de ontem que despenca na prova do exame de ordem atualizar não é uma majoração é uma mera correção da perda do
valor aquisitivo da moeda se eu não não estou majorando eu só estou corrigindo eu posso atualizar por um mero ato infralegal por exemplo um decreto portaria 97 parágrafo 2º do CTN e o artigo 156 parágrafo 1eo inciso terceiro da constituição que vai falar especificamente do IPTU que foi o gabarito do simulado de ontem primeiro simulado o artigo fala que baseado em critérios definidos em lei municipal uma lei Municipal vai definir quais os critérios que devem ser utilizados para incluir numa base de cálculo do IPTU após essa definição por lei ordinária Municipal o próprio município por
ato infralegal abaixo da lei decreto portaria regulamento instrução normativa poderá atualizar a base de cálculo do IPTU porque atualizar não é uma majoração quando você atualiza você não está majorando quando você atualiza você só está corrigindo a do valor aquisitivo da moeda porque às vezes a inflação tá tão alta que come o seu poder de compra e prova prova prova esse tópico essa letra e foi a questão de número quatro da última segunda fase do quadragésimo exame de ordem linda linda lindinha a mera alteração do prazo de pagamento vencimento recolhimento alteração do prazo de pagamento
vencimento recolhimento você está falando falando a mesma coisa a mera alteração do prazo de pagamento vencimento recolhimento do tributo quando nós estamos alterando a data de pagar nós não estamos criando e nem majorando o tributo já foi criado e majorado por lei ordinária esperou Primeiro de Janeiro em 90 dias a alteração do prazo de pagamento é só mudar a data de pagar eu ia pagar em Julho vou pagar em dezembro eu ia pagar em Julho vou mudar em fevereiro como não configura criação e nem majoração a mera alteração do prazo de pagamento vencimento recolhimento súmula
vinculante 50 e 669 do STF podem ser feitos por um mero ato do Poder Executivo por exemplo um decreto portaria e podem produzir efeitos de imediato Porque nós não estamos criando e nem majorando Nós só estamos mudando a data de pagar e acabamos por fazer uma revisão por completo de princípio da legalidade partindo lá do 150 inciso primeiro da Constituição dando seguimo Porque de fato 150 é o mais importante 150 inciso sego da Constituição ele vai falar do princípio da isonomia dentro do direito tributário princípio da isonomia princípio da igualdade é vedado caput proibido aos
quatro entes instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional sob pena de violar a isonomia sendo vedado proibido estabelecer diferença tributária pela ocupação Profissional ou pela função exercida quem paga mais Imposto de Renda o dono da coca-cola ou caixa do mercado da coca-cola o dono da coca-cola professora que ele é milionário quem foi que te falou isso quem você está deduzindo que o caixa do mercado ganhar um salário mínimo Pode ser que o caixa do mercado ganhe um salário mínimo mas tem aplicações financeiras ele pode por exemplo ser o dono da boca
do tráfico de drogas ele pode ser o dono da boca do bicho ele pode ter sei lá aplicas bitcoins e Ganhou muito dinheiro ganhou na Mega da Virada e no final das contas ele tem muito mais dinheiro porque você não pode diferenciar pela ocupação profissional você só pode diferenciar pelo fato gerador e qual é o fato gerador do impost de ser dono da coca-cola ou caixa do mercado ou alfer renda alfer renda é vedado diferenciar pela ocupação profissional ou pela função exercida sob pena de violar o princípio da isonomia derivando de isonomia nós temos o
artigo 151 inciso primeiro da Constituição que é derivação da isonomia que vai falar do princípio da uniformidade uniformidade geográfica fala que é vedado proibido a união uniformidade geográfica é vedado proibido a união instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional Como regra se a união quiser criar imposto seletivo a união cria cria por meio de lei complementar e vai cobrar o mesmo valor de imposto seletivo no Brasil inteiro salvo a concessão de incentivos fiscais por exemplo pra Zona Franca de Manaus para tratar iguals iguais na medida de suas desigualdades então uniformidade geográfica
é derivação do princípio da isonomia nós temos o artigo 152 da constituição que também é derivação da isonomia que fala que é vedado proibido aos Estados Distrito Federal e municípios estabelecer limita estabelecer limitação ou diferenciar de estabelecer é vedado aos Estados e ao DF ao município diferenciar a tributação pela procedência do bem ou do serviço pela procedência do bem ou do serviço por exemplo o Estado de Tocantins vai cobrar ICMS ou vai cobrar ibs imposto sobre bens e serviços Como regra vai cobrar 18% de ibs para todas as mercadorias e serviços que cheg chega em
Tocantins não pode cobrar 15 do Ceará 18 de São Paulo 25 do Amazonas vai ter que cobrar o mesmo valor de BS para todo mundo porque é vedado diferenciar pela procedência dos bens derivação de isonomia próximo dentro do 150 nós temos o artigo 150 inciso terceiro a linha a da Constituição entenda a importância do 150 ele vai falar do princípio da irretroatividade dentro do direito tributário Lembrando que retroatividade a lei é aplicada para frente pro futuro para coisas que ainda vão acontecer porque ela não pode retroagir a Fato gerador passado a lei é aplicada para
a frente pro futuro para coisas que ainda vão acontecer Artigo 5º inciso 36 da Constituição a lei não pode prejudicar o ato jurídico perfeito a coisa julgada e o direito adquirido sob pena de prejudicar e violar o princípio da irretroatividade a lei aplicada para frente não há crime sem lei anterior que o defina não há tributo Sem Lei anterior que o defina e não há responsabilidade tributária sem lei anterior que o defina 150 inciso Tero a linha a da Constituição o 150 inciso terceiro a linha B da Constituição e o 150 inciso terceiro alinha c
da Constituição eles vão falar dos princípios da anterioridade princípio da anterioridade anual também chamada de anterioridade de exercício e princípio da anterioridade nonagesimal também chamado de noventena princípio da anterioridade anual também chamada de exercício princípio da anterioridade nonagesimal também chamado de noventena por esses princípios o fisco União estado DF município só podem cobrar tributo após o primeiro dia do exercício seguinte Qual é a data do primeiro dia do exercício seguinte adeus ano velho feliz ano novo leia-se Primeiro de Janeiro do próximo ano só pode cobrar tributos em primeiro de Janeiro do próximo ano da data
da publicação da lei que o instituiu criou majorou aumentou ou revogou o benefício porque o contribuinte não pode ser pego de surpresa prova prova e pelo princípio da anterioridade nonagesimal também chamada de noventena o fisco só pode cobrar tributos em primeiro de janeiro e 90 dias da data da publicação da lei que o instituiu criou majorou aumentou ou revogou o benefício tudo porque o contribuinte não pode ser pego de surpresa e aí a data mais distante será a resposta da questão prova prova prova toda a regra possui o quê exceções prova salvo aí vem o
nosso quadrinho de exceções nós temos o imposto de importação exportação operações financeiras operações Fin as e tudo que fale sobre Guerra e calamidade tudo que fale sobre Guerra e calamidade pública serão exceções anterioridade anual e nonagesimal podem e não devem podem produzir efeitos de imediato pro lado de cá a vida é boa a maré é boa de prova pro lado de lá tem música amigos e alguém para amar pro lado de cá o o IPI Imposto sobre produtos industrializados contribuições para a Seguridade Social e sobre combustível porque combustível dá dinheiro acid sobre o combustível e
o ICMS sobre combustível para restabelecer o patamar de alíquotas não precisa esperar 1eo de Janeiro mas só pode ser cobrado após 90 dias da data da publicação da lei que o instituo ou majorou pro lado de lá nós temos o imposto de renda e a base de cálculo a base de cálculo a base de cálculo do IPVA e do IPTU o imposto de renda e a base de cálculo a base de cálculo do IPVA e do IPTU não espera 90 dias mas tem que esperar Primeiro de Janeiro do próximo ano esse quadro Tem respostas prontas
e ele não cai em prov ele despenca em prova a base desse quadro aqui em azul está exatamente no artigo 150 parágrafo primeiro da Constituição que é zero de didática 0 de didática Ok mas é bom que você saiba o quadro por isso esse aqui é o 195 parágrafo sexto da Constituição S de sobre combustível um 77 Parágrafo 4º inciso primeiro a linha B ICMS sobre combustível 5 5 Parágrafo 4 inciso qu a linha c da Constituição então a gente estuda uma das partes mais importantes da nossa matéria que são os princípios da legalidade porque
eles criam a hipótese de incidência e o princípio da anterioridade anual e nonagesimal OK prova prova prova prova e aí nós vamos pro artigo 150 50 inciso quarto da Constituição 150 inciso quto que vai falar do princípio que Veda princípio que Veda Veda o Confisco de bens e direito dos particulares os tributos não podem ter caráter de Confisco eu não posso ter uma carga tributária tão alta que seja capaz de tirar o mínimo que você precisa para viver de maneira digna não pode não pode não pode não podem nem os tributos nem os tributos e
nem as multas nem os tributos e nem as multas nem os tributos e nem as penalidades podem ter caráter de Confisco apesar do artigo não falar apesar do artigo não falar das multas isso já está pacificado no STF nem os tributos e nem as multas podem ter caráter de Confisco nessa ideia dos tributos é por isso que nós temos a súmula 70 e 323 do STF que falam que é inadmissível é inadmissível a interdição de um estabelecimento não pode lacrar um estabelecimento como forma de obrigar a pagar o quê tributo e é inadmissível apreensão de
uma mercadoria é inadmissível apreensão de uma mercadoria como forma de obrigar a pagar tributo sob pena de Confisco não pode interditar lacrar o estabelecimento e nem apreender uma mercadoria em solo Nacional como forma de obrigar a pagar tributo sob pena de Confisco salvo na importação importou Se lascou importou Se lascou importou Se lascou na importação querido colega você está ferrado e mal pago na importação Você só não se lasca se você tiver uma decadência uma prescrição ou um benefício fiscal uma imunidade ou uma isenção salvo isso coleguinha importou Se lascou importou Se lascou que é
para proteger a economia interna se você estiver importando e entrar com mercadoria dentro do país sem informar que você e pagou os tributos e tá entrando com essa mercadoria mesmo que ela seja lícito crime de descaminho porque você está entrando com mercadoria no país sem o pagamento de tributo sua mercadoria vai ser apreendida e só libera se você pagar sinto muito na importação só libera só libera a mercadoria mediante apresentação da guia de pagamento artigo 2º parágrafo 2º da lei complementar 87 de 96 e se você não efetuar o pagamento em até 90 dias Fique
tranquilo pena de per perdimento dos bens vai ser decretada a pena de perdimento dos bens importou se lascou importou você está lascado coleguinha com relação às multas ainda que o artigo não fale a palavra multa está pacificado no STF você tem que saber que nem os tributos e nem as multas podem ter caráter de Confisco e o Supremo estipulou multas punitivas multas punitivas por atos infracionais de até 100% acima de 100% é é considerado confiscatório e multas deora por atraso em até 20% sob pena de Confisco prova prova prova prova derivando ainda de Confisco pra
gente fechar nós temos o artigo 150 inciso 5to da constituição que vai falar que é vedado ido aos quatro entes limitar o tráfico de bens e pessoas traduzindo limitar o direito de liberdade o direito de liberdade o direito de ir Vir e permanecer não pode ser tributado sob pena de Confisco é verdado tributar o direito de liberdade sob pena de Confisco nunca professora nunca é pouca gente demais salvo o ped que é constitucionalmente permitido no próprio inciso quto salvo o pedágio que é constitucionalmente permitido não pode tributar o direito de liberdade sob pena de Confisco
prova prova prova prova te aconselho também sobre os artigos mais cobrados te aconselho também a estudar as causas de suspensão da exigibilidade do crédito exclusão do crédito tributário e extinção do crédito tributário vou fazer o nosso memic agora aqui na tela as causas de suspensão suspensão da exigibilidade do crédito exclusão do crédito tributário e extinção do crédito tributário como você vai gravar isso pra primeira fase Porque na segunda não precisa gravar né a segunda não tem que gravar nada a segunda fase é uma prova de cola meu filho Cole do vad Cole do vad Cola
do vad a primeira fase o mnemônico ajuda Ok as causas de suspensão da exigibilidade do crédito estão previstas no artigo 151 do CTN todas as causas que suspendem a exigibilidade do crédito vão gerar certidões positivas com efeito de negativa no 206 do CTN e se professora não não tem si tributário não tem si todas as causas que suspendem a exigibilidade do crédito vão gerar uma certidão positiva com efeito de negativa suspendeu tópico oito certidão negativa vou usar tum tum tum tum tum tum tópico nove positiva negativa vai ficar o tópico oito que são preliminares por
exemplo as causas de extinção extinção certidão negativa O tópico nove que são as Suspensões da exigibilidade do crédito tutela para suspender eliminar para suspender vai gerar uma certidão positiva com efeito de negativa de vez em quando não sempre e se não tem si tributário não tem si todas as causas que suspendem a exigibilidade do crédito vão gerar certidões positivas com efeito de negativa qual é o Mônico o parce mod de rela parce mod de rela vai suspender a exigibilidade do crédito que decho é isso professora Oxe passa mod de rela por um acaso você nasceu
sabendo falar o seu nome não você aprendeu aprendeu Inclusive eu utilizei meus três filhos como cobaia fiquei lá testando pros Três fala mamãe mamãe de novo fale mamãe fala mamãe de novo mamãe de novo primeira palavra mamãe hoxe era eu que treinava tudo é quesito de Treinamento parce mod rela são as causas de suspensão da exigibilidade do crédito daqui a pouco você tá falando igual você fala o seu nome parcelamento parcelamento do crédito tributário a moratória a moratória suspende o depósito do montante integral em dinheiro as reclamações reclamações e Recursos administrativos leia-se o paf o
processo administrativo fiscal liminar liminar em mandado segurança e as antecipações de tutela são as causas de suspensão da exigibilidade do crédito todas as causas que suspendem a exigibilidade do crédito vão gerar o quê prova prova prova certidões positivas com efeito de negativa por exemplo no parcelamento você deve no parcelamento e na moratória você deve só que você vai ter um prazo prorrogado você vai ter um prazo dilatado dilatado para efetuar o pagamento Mas você vai pagar vai você só tem um prazo dilatado prorrogado para efetuar um pagamento você por exemplo tem uma dívida de 1
milhão e você parcela isso em 100 vezes você já pagou As cinco primeiras parcelas você ainda deve deve 95 parcelas então a certidão ela é positiva porque você ainda está devendo 95 Mas como você vem pagando em dia e a exigibilidade está suspensa ela tem efeito de negativa todas as causas que suspendem a exigibilidade do crédito geram certidões positivas com efeito de negativa não tem conversa não tem conversa nós temos o depósito do montante integral o depósito do montante integral em dinheiro como causa de suspensão da exigibilidade do crédito Lembrando que nós temos a súmula
vinculante 21 e súmula vinculante 28 prova prova prova que fala que o depósito do montante integral em dinheiro que até suspende não não não não não não não não não não não é requisito de admissibilidade nem dos processos administrativos vinculante 21 e nem dos processos judiciais súmula vinculante 28 se eu quiser depositar eu posso posso se eu não quiser tá tudo bem mas se eu depositar suspende Eu só não sou obrigado sob pena de violar o princípio do amplo acesso ao judiciário Enquanto você estiver com o processo administrativo em tramitação enquanto paf processo administrativo fiscal
estiver em tramitação a exigibilidade do crédito estará o quê suspensa paf suspendeu paf suspendeu paf suspendeu paf em andamento a exigibilidade está suspensa vai gerar uma certidão positiva com efeito de negativa eliminar im mandado de segurança e as tutelas nas ações declaratórias e anulatórias vão suspender a exigibilidade do crédito gravo par mod Rela que suspende e gravo a exclui gravo par mod Rela que suspende e gravo a que exclui par mod rela suspendeu pass mod rela suspendeu pass mod rela suspendeu gerou uma certidão positiva com efeito de negativa ui ai ai ai ai ai ai
u ai são as causas de exclusão artigo 175 do CTN as causas de exclusão ai ai ai Anistia ia e isenção são as causas de exclusão do crédito todas as causas que excluem o crédito vão gerar certidões negativas lá no 205 do CTN e se não tem se não tem se pass mod rela suspendeu certidão positiva com efeito de negativa ai ai ai ai ai o ai vai excluir tudo que não for no par mod rel e tudo que não for no a todo o restante será causa de extinção do crédito no artigo 156 do
CTN e todas as causas que extinguem o crédito vão gerar certidões negativas é justo se o crédito foi excluído e se o crédito foi extinto a certidão ela tem que ser negativa não tem conversa Olhe para a tela porque não tem conversa vou pergun tá e você mexe a sua boca o que o depósito faz com crédito suspende a exigibilidade qual é a certidão positiva com efeito de negativa o que Anistia faz com crédito exclui Qual é a certidão negativa se você não achar isso não tem gabarito o que eliminar no mandado de segurança faz
com crédito suspende Então qual é a certidão positiva com efeito de negativa se você não achar isso não tem gabarito o que e a isenção do Imposto de Renda faz com crédito exclui Ora Bolas Qual é a certidão negativa se você não achar isso não tem gabarito o que o pagamento pagamento pagamento pagamento o que o pagamento faz com crédito pagamento está no par mod rela não pagamento está no a não então pagamento é causa de extinção or bolas devo r$ 1.000 pago r$ 1.000 o crédito está extinto e vai gerar uma certidão negativa não
tem conversa parce mod de rela vai suspender a exigibilidade do crédito e vai gerar uma certidão positiva com efeito de negativa ai ai ai ai ai anicha isenção exclui o crédito tributário negativa extinguiu negativa extinguiu negativa Oxe se eu matei o crédito extingui o crédito a certidão necessariamente tem que ser negativa vou deixar aqui para vocês o meu Instagram @ mariacristina comh @ Maria Cristina comh Barreiros é o meu Instagram lá inclusive no story Vira e Mexe eu ponho o link do grupo do WhatsApp para que vocês possam entrar e recebam todos os dias os
links de gravação tributário estatuto tributário estatuto tributário estatuto segunda terça quarta quinta sexta sábada domingo repete segunda tera quarta quinta sexta sábada domingo repete até você ser aprovado no exame de ordem você não vai ter uma caminhada solitária nós vamos ter uma caminhada em conjunto de mãos dadas nem que seja para você falar Misericórdia eu preciso passar nessa prova porque eu não aguentou mais ouvir esta mulher repetindo prova prova prova no meu ouvido tá tudo bem Você será provado e será muito feliz e nunca mais OAB nunca mais e digo mais eu vou te Aprovar
Na OAB como ninguém mais faz a jornada é cansativa ela é exaustiva mas é sensacional ver o seu nome na lista de aprovados e colher os esforços os frutos do seu próprio esforço e você verá o seu nome na lista de aprovados amanhã às 9:30 amanhã nós temos o Encontro Marcado Para continuar a nossa construção da nossa aprovação Beijos até m