Processo para a concessão de patentes no INPI

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Claudio Henrique Ribeiro da Silva
Neste vídeo o professor apresenta o procedimento para a concessão de patentes pelo INPI (Instituto N...
Video Transcript:
Olá turma como vão Espero que estejam todos bem esse vídeo é para tratar do procedimento que resulta na concessão de patente de acordo com o direito brasileiro nós sabemos que a patente não é um resultado natural da criação não basta inventar algo para ter a proteção legal sobre isso não é preciso que haja a concessão legal pelo órgão que tem a competência para isso que é o INPI o instituto nacional da propriedade industrial e para que o INPI possa conceder a patente ele deve aferir se aquilo para o que se pretende a patente é patenteável
se pode haver essa concessão não sei se vocês se lembram uma patente para que seja concedido deve se referir a algo que seja novo Tem atividade inventiva e aplicação industrial e a aferição da presença desses requisitos é feita pelo INPI por meio de um procedimento um processo administrativo em que as áreas técnicas com competência e com entendimento para tanto aferir se aquilo para o que se pretende a proteção é passível de proteção Então nós vamos falar deste procedimento Ah nós vamos falar então de todo o procedimento de criação de um não vejam bem existe obviamente
uma fase anterior a apresentação do pedido ao INPI que é a fase do desenvolvimento e logo no momento anterior você vai fazer uma conferência no vai fazer um estudo no estado da arte naquela área para aferir se efetivamente se trata de algo novo então aquela conferência no estado da técnica vai ser feita anteriormente o procedimento do qual estamos tratando ele vem depois já com a conferência já com o desenvolvimento já com o pedido bem elaborado aí o interessado faz o cadastro no INPI apresenta os formulários documentos paga a guia que é um dos requisitos e
o procedimento começa é desse procedimento que nós estamos tratando nesse vídeo aquela questão de aferir se se trata de estado da técnica ou não nós já tivemos a oportunidade de tratar em outros materiais que já estão disponíveis no ambiente virtual de aprendizado Então vamos lá como é que começa esse procedimento bom esse procedimento que hoje é feito todo digitalmente pelo site do INPI ele começa com essa apresentação do pedido que depois vai vai se transformar vamos dizer assim ao ser aceito no depósito então vamos começar por aí o depósito entende-se por depósito a entrada do
pedido no INPI Como já dissemos é algo que se faz hoje por meio digital pelo site do órgão você faz o pedido cumprindo todos os requisitos E aí é l logicamente pagando a taxa respectiva nós vamos voltar a essa questão dos pagamentos mais tarde mas uma vez preenchida a documentação enviada com o pagamento o pedido é submetido a uma análise formal preliminar bom em que consiste o pedido é um documento técnico específico diferente de outros documentos que existem por aí e ele é objeto a além da lei de propriedade industrial de duas instruções normativas do
INPI de número 30 e 31 de 2013 que tratam da estrutura e da forma que o pedido deve ter desde como numerar as páginas como numerar parágrafos as partes que devem compor um pedido então o pedido deve seguir regras e formalidades Além da questão do pagamento das taxas essa análise formal preliminar irá tratar disso sem entrar no mérito de a invenção ser patenti ou não ao menos ainda logicamente que tem que o pedido con ter os requisitos de eh detalhamento do que que se trata como que funciona e tudo mais mas a análise não entra
no aspecto técnico ela é meramente formal feita a análise e entendido que está tudo em conformidade com a legislação o pedido é tido como depositado lá no momento em que ele foi apresentado Então retroativamente volta lá caso o INPI tenha encontrado algum problema mas o pedido ainda assim esteja razoavelmente organizado estabelecendo Quem são os autores deixando alguma clareza acerca do que é a invenção ou seja são problemas de forma que não comprometem a a o conteúdo ali daquele pedido é um pedido efetivamente que se refere a uma invenção ou modelo de utilidade o INPI vai
fazer uma exigência de algum tipo de correção da juntada de algum documento que ficou pagando que ficou faltando perdão e para esta exigência o interessado terá o prazo de 30 dias para o cumprimento essas exigências pessoal são publicadas na revista da propriedade Industrial do INPI eu vou inclusive colocar aqui na tela para que você possa ver como que ela aparecem Essa é a revista da propriedade industrial de número 2765 de 2 de janeiro de 2024 você veja as publicações sob o código 2.5 então todas essas são exigências a publicação não diz qual é a exigência
mas diz que é uma exigência e aí o interessado confere e depois disso cumpre ou não a exigência cumprida a exigência a contento O pedido é tido por depositado também não cumprida a exigência aquela inscrição Inicial é cancelada e o depósito é tido como não havido então não ocorreu o depósito percebam que aquele ato inicial da entrada do pedido que a gente vai vai dizer que é o depósito só será o depósito mesmo se a análise formal preliminar tiver um Resultado positivo feita a análise formal preliminar passado esse momento começa um período que nós podemos
chamar de o período de sigilo uma vez depositado o pedido o interessado poderá requerer uma opinião preliminar acerca da sua patenteabilidade obviamente irá pagar por isso mas feito o depósito e pelo prazo de 18 meses o conteúdo daquela criação Fi em sigilo não é publicado não é tornado conhecido pela generalidade do público em tese esse tempo serviria para que o inventor ou quem tivesse a titularidade da criação pudesse talvez iniciar negócios talvez desenvolver um pouco mais aquilo que ele tá criando para pensar se realmente é o caso de patentear daquele jeito que tá feito o
pedido a lei fala que é um pedido em que podem ser feitas algumas alterações mas normalmente o pessoal do INPI entende que e seriam alterações mínimas correções quase que meramente formais bom a lei fala que alguns acréscimos podem ser feitos algumas correções mas devemos entender sempre com parcimônia que nada que extrapole o que já seja o objeto do pedido e os seus limites então 18 meses de sigilo após os quais o pedido é publicado uma vez publicado qualquer interessado pode ter acesso a aquele pedido e eventualmente pode prestar informações que o titular também pode pode
apresentar algum tipo de oposição se manifestar contrariamente né dar subsídios para que o INPI em sendo caso julgue contrariamente e após 36 meses deve ser requerido o exame técnico o exame de mérito que é o exame que vai aferir se efetivamente aquela criação é patenteável Então veja que do depósito até 36 meses não começou ainda o exame de mérito pode haver o adiantamento de tudo isso mediante o pagamento de algumas taxas mas também dentro de certos limites porque o INPI até certo ponto é um órgão sobrecarregado não sei se vocês já ouviram falar não sei
se nós já falamos sobre isso sobre a noção de backlog que é o conjunto de pedidos depositados e acerca dos quais ainda não teve resolução sobre o exame de mérito é uma quantidade considerável e no INPI uma patente para ser concedida demora algo entre 5 e 9 anos não é pouca coisa então mesmo com a prioridade para tentar publicar antes realizar o exame talvez não vai andar tão mais rapidamente Mas então depois de 36 meses pelo procedimento normal você requer e paga a taxa aliás ao requerer você tem que comprovar né o pagamento da taxa
e assim em tese o INPI pode já começar o exame de mérito nesta fase o interessado fica obrigado a responder a qualquer exigência qualquer cobrança do INPI quanto a documentação informações acerca da invenção no prazo de 60 dias fez o INPI algum algum questionamento a pessoa tem 60 Di para dar a resposta e os interessados também podem se manifestar podem colocar dados podem colocar informações Normalmente quando isso acontece é no sentido de mostrar para o INPI que talvez não tenha novidade e tudo mais e nessa fase então o INPI vai avaliar do que se trata
sempre que necessário acionando o interessado isso tudo gente tá na lei tá 9279 a chamada lei de propriedade Industrial ok foi feito exame de mérito e agora bom se houver sido concedida a patente você vai pagar a taxa respectiva para então receber né para que seja eh expedida e você possa receber a carta patente então a carta patente tá expedida o procedimento estaria encerrado mas ainda há a possibilidade de um processo administrativo de nulidade alguém interessado que entenda que a patente foi concedida de modo irregular poderá propor em 6 meses essa em seis meses da
concessão obviamente da patente esse procedimento esse processo administrativo em face do INPI passados os se meses aí o único caminho é o recurso à justiça comum não o recurso né a propositura de uma ação de nulidade da concessão daquela patente para essa ação não existe prazo obviamente que deve ser proposta na vigência da da da patente mas não há um prazo para que a ação seja proposta Então perdeu o prazo da do processo administrativo de nulidade ainda tem a ação de nulidade na justiça federal com a participação do INPI e se a patente foi indeferida
o exame de mérito D um resultado negativo aí o interessado terá o prazo de 60 dias para o recurso administrativo no INPI o artigo 212 vai tratar desse desse desse recurso ah Cláudio Mas e se esse recurso não der certo aí meus amigos mais provável é que essa discussão esteja encerrada porque a justiça não concede patente não há possibilidade de você propor uma ação no INPI para que a ou melhor uma ação na justiça federal para que a patente seja concedida quem concede patente é o INPI E se o INPI indefere o pedido a justiça
não irá reverter talvez você possa discutir alguma ilegalidade no procedimento mas não o mérito da decisão do INPI Então é isso pessoal a ideia aqui foi meramente a de apresentar o procedimento que resulta na concessão de patente e naquilo que é essencial antes de fechar o vídeo Eu ainda quero falar agora das taxas que serão pagas E aí eu vou colocar na tela a imagem da tabela de custas do INPI atualmente não sei se quando você for ver esse vídeo a tabela ainda vai ter os mesmos valores mas de qualquer modo É acho que bastante
ainda útil porque dá uma ideia de que tipo de taxa você paga ao INPI durante a o o processo pra concessão da patente e depois da concessão inclusive Então vou colocar isso agora na na tela para que a gente possa conversar na tela então nós temos a tabela de custas das taxas a serem pagas em uma tramitação de patente no INPI à esquerda as taxas para quem possa ter um trâmite prioritário e à direita a hipótese sem trâmite prioritário você pode ver aí que tem custo padrão e custo com desconto porque há quem ten alguns
descontos no INPI como a título de exemplo e só para ilustrar as microempresas e empresas de pequeno porte mas não só universidades e uma série de outras situações que não vem ao caso agora vamos fazer a conferência com base nessa hipótese aqui nessa tabela sem trâmite prioritário veja aí a primeira taxa é a do depósito do pedido custo padrão de r75 nos dias atuais e R 70 com desconto a opinião preliminar que é facultativa também pode ser paga 890 e com desconto 356 nós dissemos que posteriormente você tem que requerer o exame técnico então o
requerimento do exame também é objeto de uma cobrança de 590 ou 236 para quem tenha desconto cumprimento de exigências você vê aí que também exige o pagamento de uma taxa e ao final aqui embaixo você vê as anuidades Então a partir do terceiro ano ou passados 24 meses Você tem uma taxa anual que vai aumentando de valor na medida em que os anos vão passando até o final da vigência da patente né que vai contar se for de invenção 20 anos da data do depósito e você tem aqui ao final uma estimativa do que que
seriam os gasto se a pessoa contratasse ou gastasse com Praticamente tudo sem incluir recursos 2.725 sem desconto e 9.890 com descontos essa tabela gente é só para ilustrar para que você você não não tem que saber aqui na nossa matéria que é teórica não tem fixar valores aqui é só para ilustrar para que você possa ver que na medida em que o procedimento vai andando h idade de pagamentos de taxas previstas e que se não forem pagas eventualmente podem resultar no arquivamento do pedido de patente pessoal então é isso só para fechar uma recapitulação bem
rapidinha é apresentado o pedido ao INPI por meio do depósito feito o depósito é realizada a análise formal preliminar durante A análise o INPI pode abrir exigências e o interessado depositante deve cumpri-las no prazo de 30 dias após a análise se eh aprovado o pedido Ele é tido por depositado se reprovado a inscrição é cancelada e o depósito tido como não havido uma vez feito isso o interessado pode pedir uma opinião preliminar acerca da patenteabilidade mas isso não é obrigatório após eh o pedido passar pelo exame formal preliminar ele vai ficar 18 meses contados do
depósito sob sigilo após isso ele é publicado e a partir daí qualquer interessado pode tomar a providência que quiser pode ter acesso às informações em 36 meses do depósito o depositante requer o exame técnico de mérito E aí durante o exame técnico de mérito que não tem prazo viu gente pode durar bastante tempo mas durante esse exame o INPI pode pedir informações que devem ser prestadas no prazo de 60 dias após a concessão há o processo administrativo de nulidade para quem queira questioná-la em 6 meses ou a qualquer tempo a ação de nulidade a ser
proposta na justiça federal caso a decisão tenha sido pelo indeferimento o depositante tem o prazo de 60 dias para um recurso que tente reverter esse indeferimento Então é isso pessoal obrigado pela atenção mais uma vez temos no ambiente virtual de aprendizado vídeos que falam sobre o pedido especificamente Não é esse esse fala mais vamos dizer assim de forma detida sobre o procedimento obrigado a quem tem me acompanhado até aqui um abraço turma e até a próxima
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