INTRODUÇÃO AO DIREITO SOCIETÁRIO | Conceito de sociedade | Sociedade simples e empresária

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Professor Guilherme Corrêa
Nesta aula trago aspectos importantes do direito societário, como o conceito de sociedade, a diferen...
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Oi Oi gente tudo bem Tudo tranquilo vamos seguir aqui então com direito empresarial aula de hoje introdução ao direito societário por quê Porque a ideia é que a gente análise um pouquinho uma parte introdutória do direito societário para depois adentrar no tema das sociedades pra gente vai ter aula para falar da sociedade em comum da sociedade em conta de participação da sociedade simples e assim por diante mas antes um aspecto introdutório que é necessário no trazer alguns conceitos algumas informações que são importantes para que você entenda o que é o direito societário beleza mas antes
disso lembra se não é inscrito no canal se inscreve e eu está vendo você assistindo as minhas aulas consumindo o conteúdo não gastando um centavo com isso e não apertando o botão de se inscrever se inscreve aí me dá uma moral a crescer o canal e claro Compartilha esse conteúdo curte comenta faz o combo completo para me ajudar Beleza de boa tarde Bruna e gutinho' os meus fiéis escudeiros Hoje não tem lê treininho aqui porque o meu celular que a letra z tá sem bateria mas eu não podia deixar de gravar essa aula para vocês
então vamos lá porque toda segunda quarta e sexta tem aula nova aqui no canal beleza vamos lá então para começar a trabalhar com a introdução ao direito societário tá E lembrando para quem não conhece o meu perfil no Instagram eu também tenho o perfil no Instagram com outro tipo de conteúdo não é igual aqui tá toda semana tem conter um novo lá também@Professor Guilherme Correia tudo junto beleza Vamos começar com um conceito de sociedade e um conceito que eu vou trazer para vocês aqui não é um conceito doutrinário Esse é um conceito da lei é
um conceito legal Onde está esse conceito Prof tá aqui ó artigo 981 do Código Civil Olha o que diz esse dispositivo celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica EA partilha entre si dos resultados tá vamos mil sai esse conceito vamos ver dentro desse conceito Quais são as expressões Quais são as palavras importantes ali primeira coisa ver que ele fala celebram contrato de sociedade as pessoas Regra geral a gente tem pluralidade de pessoas é Regra geral é regra mas é sempre assim
é muito cuidado com o seguinte teve uma alteração no código civil que hoje é autoriza a sociedade limitada unipessoal com apenas uma pessoa tá é possível cidade com uma única pessoa é a sociedade subsidiária integral também tá se a gente vai ver depois mas em Regra geral Regra geral as sociedades são formadas por mais de uma pessoa não necessariamente mais de uma pessoa física pode ser que tenha uma sociedade formada por exemplo por algumas pessoas físicas e pessoas jurídicas também mas Regra geral a gente tem sociedade com mais de uma pessoa tá lembrando que tem
exceção sociedade limitada unipessoal sociedade subsidiária integral Tá mas por um conceito geral é importante de de capturar idade de pessoas acaba saindo desse conceito que a gente viu segunda coisa a contribuição recíproca com bens ou serviços primeira parte contribuição recíproco que que é isso todos visão um bem comum então quando você tem várias pessoas numa sociedade todas elas a gente espera que estejam contribuindo para que a sociedade prospere é assim que funciona tá com bens ou serviços sim a gente vai estudar que alguns tipos societários você não pode contribuir com serviços você contribuí bens um
dinheiro mas com serviço não outros tipos societários autorizam que a contribuição seja com serviço mas é um conceito geral ele traz bens ou serviços tá exercício de atividade econômica O que que é uma atividade econômica cuidado o que eu vou colocar aqui ó é uma atividade que objetiva e objetiva o lucro e e se vai ter lucro é um outro problema mas o objetivo da sociedade é obter lucro as pessoas se reúnem as pessoas contribuem as pessoas gastam O Dinheiro gasta um tempo prestam serviços porque elas querem lucro Sem dúvida nenhuma nem sempre vai haver
lucro e pode ser que não aconteça mas o objetivo é esse Tá e por fim a partilha dos resultados esse resultado ele pode ser um Resultado positivo lucro ou pode ser resultado prejuízo negativo o chamado prejuízo tá e alguns alternadores não todos mas alguns ainda vão dizer e para que se tem uma sociedade você precisa ter uma ligação Algo que faça essas pessoas se reunirem para um bem comum é aquilo que a doutrina chamou de aspecto a sociedade se eu vou colocar aqui ó a expressão Zinha para vocês affection sociedades tá não quer dizer que
em toda a sociedade tem isso porque existem sociedades mas o que é afeto só para explicar é essa vontade esse desejo de manter reunido com a outra pessoa naquela sociedade então por exemplo quando você tem um escritório de advocacia em que dois sócios né dois advogados se reúnem e montou um escritório é natural que esses advogados um enxergue no outro qualidade de Goiás cara tem algo bom que eu não tenho eu tenho ao bom que ele não tem a gente confia um no outro que é reunir os esforços e quer se manter nessa sociedade tá
tão grande parte das sociedades necessita disso essa vontade de eu me manter com o meu ou com os meus sócios para o atingimento daquele objetivo eu digo que nem sempre assim porque existem sociedades que a gente chama sociedade de Capital que não importa muito a característica pessoal daquele sócio e sim o capital que ele traz isso é muito comum nas sociedades anônimas por exemplo você é muitas vezes vai ser sócio né de alguém numa sociedade anônima que você não gosta que você não confia em mim mais uma aquela sua cidade o que importa ter colocado
o dinheiro ele vai continuar sendo sócio lá tá segundo. Importante nessa introdução do direito societário a entender a diferença entre sociedade simples ou empresária porque eu posso ter sociedade simples eu posso ter sociedade empresária ambas são sociedades Mas tem uma pequena diferença a primeira coisa eu quero que você anote para não esquecer sociedade simples para o Direito Empresarial não tem nada a ver com aquele regime simples se eu ouvi assim a minha empresa está no simples esse tá no simples é um regime de tributação diferenciado previsto por uma lei complementar a lei complementar 123 de
2006 e criou o Simples então a empresa lá que tiver um faturamento x se a DECO aquilo e é mais simplificada a tributação. Isso daí não tem nada a ver com o simples eo empresário a que que eu vou contar para vocês aqui os simples é a sociedade que não é empresária então quando eu olho para o grande grupo de sociedades eu tenho que olhar para gênero Essa sociedade pode ser do tipo empresária Oi Empresarial se não for Empresarial será simples quando uma sociedade será Empresarial Prof quando ela desenvolver atividade típica de empresário eu preciso
voltar lá para o conceito do 966 no código civil que a gente estudou no primeira aula aqui direito empresarial na parte empresa empresário vamos voltar para esse conceito considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços o parágrafo único não se considera empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica literária ou artística ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores é isso que nos interessa aqui então eu tenho que olhar para a sociedade e perguntar qual é a natureza da atividade que ela desenvolve se for uma
atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços e não for profissão intelectual de natureza científica literária ou artística aquela a sociedade é empresária Prof dar um exemplo do eu olho para um restaurante formado por dois sócios o nome do restaurante é comida boa sociedade limitada legal e é uma sociedade simples ou empresária Deixa eu olhar para a atividade deles o quê que vocês fazem aí a gente prepara a comida e vende legal então uma atividade para produzir bem que é a comida né E também prestar um serviço porque eu sirvo você
tem garçom Ou seja é uma atividade Empresarial sim a princípio 15 achou no 966 aí eu tenho que perguntar é de natureza intelectual Não não é então é uma sociedade empresária tá diferente da sociedade de advogados por mais que os advogados prestem um serviço tem o objetivo de lucro eles exercem uma profissão e intelectual Então nesse caso a sociedade de advogados não é uma sociedade empresária se ela não é empresária ela é simples então recapitulando para eu saber se uma sociedade Eu Sou empresária eu tenho que olhar para a atividade que ela desenvolve-se atividade desenvolvida
por uma atividade típica de empresário ou seja atividade constante no artigo 966 do Código Civil ela é uma sociedade empresária se não tiver dentro do 966 do Código Civil é uma sociedade simples Tá agora temos uma exceção importante aqui ó e tacyo eu vou até marcar em amarelo aqui ó olha lá tem uma regra é sociedade simples ou empresária a depender da atividade que desenvolvem O porém há uma exceção na verdade são é uma exceção para cada lado sociedades por ações sempre empresárias cooperativas sempre Simples então sociedade por ações ó orações sempre empresários sociedade por
ações sempre empresários cooperativas sempre simples tá é uma imposição da lei da linha 1982 parágrafo único então primeira coisa tô diante de uma sociedade eu olho se ela é sociedade por ações se for ela é empresária nem precisa olhar para atividade se ela não for sociedade por ações anônima por exemplo a ela é uma cooperativa é então elas sociedades simples não precisa nem olhar para a atividade não Prof ela não é nem uma cooperativa e nenhuma sociedade bom então você tem que olhar a atividade se atividade desenvolvida foram uma atividade de produção ou circulação né
de bens e serviços não sendo uma profissão intelectual que é exercida ela é uma sociedade empresária se não for isso ela será sim beleza e para gente finalizar personalidade jurídica das sociedades porque a grande sacada quando você cria uma sociedade é que você cria uma nova pessoa no mundo jurídico você cria personalidade jurídica a essa entidade a Essa sociedade isso é bom porque porque você tem uma separação patrimonial você tem a pessoa dos sócios com os seus respectivos patrimónios e a pessoa jurídica com o seu patrimônio Tá mas quando o professor que essa sociedade e
adquire personalidade jurídica porque a gente sabe que a pessoa física adquirir com o nascimento e a pessoa jurídica também com o seu nascimento e quando que nasce Olha o que diz o 985 do Código Civil a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição no registro próprio e na forma da lei dos seus atos constitutivos e resumo é a inscrição no registro qual registro se for uma sociedade empresária a junta comercial que é o registro público de empresas mercantis que é realizado pelas juntas comerciais que tem cada um dos Estados se for uma sociedade simples o
registro será feito no registro civil de pessoas jurídicas com uma curiosidade interessante aqui a sociedade de advogados que as é claro que se reúnem mas não são sócios Desapega se reúne mas a sociedade do advogado criada para esse fim adquire personalidade com o registro na OAB então a sociedade de advogados é uma sociedade simples mas que por força da legislação especial determina que o seu registro seja feito na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Então se a sociedade é no Paraná registra na OAB Paraná e aí a sociedade vai ter um número próprio dela
beleza é isso então na próxima aula que vai sair aí na sequência eu vou falar para vocês sobre a desconsideração dessa personalidade jurídica e depois vai começar a trabalhar com cada uma das sociedades iniciando por sociedade em comum depois sociedade em conta de participação Beleza deixa o joinha comenta aqui embaixo Compartilha o conteúdo Se fosse não é inscrito se inscreve seremos o maior canal de conteúdo jurídico do país eu tô dizendo isso toda vez que eu gravo um vídeo eu tenho certeza que vai acontecer no que depender de mim é vídeo novo Toda segunda quarta
e sexta Então me ajuda a crescer essa comunidade aqui de ensino jurídico Valeu um grande abraço e até mais
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