PROCESSO CIVIL II - SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO

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Professor Renê Hellman
Aula da disciplina de DIREITO PROCESSUAL CIVIL II, do curso de Direito da Universidade Estadual de P...
Video Transcript:
o olá tudo bem estamos aqui para uma aula muito importante porque neste vídeo nós vamos tratar sobre o tema da decisão de saneamento e organização do processo e essa é uma das decisões mais importantes que podem ser proferidas no processo civil porque ela é uma preparação para a fase instrutória ou seja para fase de produção das provas e além disso ela é uma forma também de preparação da própria sentença que virá depois então falar sobre decisão sonhadora o saneamento do processo é muito importante é importante compreender toda a dinâmica que envolve este momento processual a
e nós começamos estudando petição inicial né o autor apresenta a sua pretensão cumprindo aqueles requisitos formais na sequência o juiz faz uma análise dessa petição inicial né o que a gente chama de análise perfunctória uma análise por alto né daquilo que foi alegado e da forma dessa petição inicial e aí se estiver tudo em ordem de serviço entender que tá tudo em ordem ele determina o procedimento do processo com a citação do réu a intimação do autor para que eles compareçam na audiência de mediação e conciliação se não der acordo nessa audiência então segue o
processo com a apresentação das respostas do réu depois das respostas do réu aí em que ele vai formular né todo conteúdo da sua defesa nós vamos para a fase seguinte que a fase das providências preliminares no processo se elas forem necessárias e aí nesse momento né uma vez adotadas as providências preliminares o juiz vai verificar também se é o caso de extinção do processo sem análise do mérito porque se for o caso de extinção do processo sem análise do mérito vai né isso vai depender de algum vício no processo essa extinção pode ser total ou
parcial e nesse momento juiz vai verificar também se não é o caso de extinguir o processo com análise do mérito e essa extinção também pode ser total ou parcial se o processo for continuar quer dizer de houver necessidade de produção de outras provas além daquelas que já foram produzidas então o juiz vai ter que proferir a chamada decisão saneadora que é muito conhecida né como despacho saneador a rigor não se trata eu acho porque a conteúdo decisório a gente sabe que no despacho não tem conteúdo decisório mas é muito comum que a gente ouça essa
expressão despacho saneador até mesmo porque é isso acabou entrando no imaginário de todos aqueles que estudam processo e por uma razão né por se utilizar muito na prática desse dessa denominação despacho saneador e porque a no processo na doutrina jurídica brasileira uma obra muito importante de um processo a lista gaúcho muito importante é do professor galeno lacerda que já é falecido e ele escreveu este livro aqui despacho saneador que é um clássico do processo é considerada uma obra-prima e que trata essencialmente da matéria que nós vamos analisar nesta vídeo-aula eu fiz questão de trazer para
a leitura de alguns trechos aqui nesta aula desta obra do professor galeno lacerda o vídeo pelo peso que ela tem nem por tudo o que ela significou e significa ainda para o estudo do processo civil e aí o professor galeno lacerda conceituava o despacho saneador como a decisão proferida logo após a fase postulatória na qual o juiz examinando a legitimidade da relação processual mega ou admite a continuação do processo ou da ação dispondo-se necessário sobre a correção de vícios sanáveis nessas poucas linhas ele conseguiu condensar que o espírito né da ideia de decisão de saneamento
do processo que é uma decisão então e que o juiz vai verificar a viabilidade de continuação daquele processo né vai determinar a correção de vícios que possam ser corrigidos e a gente sabe que a maior parte dos vícios no processo e aqueles mais graves eventualmente do esports eles podem ser corrigidos é e também vai tratar a respeito das provas de quais são os pontos controvertidos e quais são as as responsabilidades de cada parte né quais são as incumbências de cada parte com relação às provas que a hão-de ser produzidas na fase seguinte que a fase
probatória mas indo mais além da gente explorar um pouco mais aqui essas idéias do professor galeno lacerda ele disse decidindo sobre questões prévias no despacho saneador o juiz poderá primeiro pôr termo ao processo ou a ação segundo ordenar diligências para suprir nulidades ou irregularidades e terceiro declarar o processo isento de vícios aquele tá tratando especificamente da aquela parte da decisão semeadora que enfrenta evento a alegação de vício processual de algum problema até aquele momento no processo aí ele vai explicar o primeiro caso né que é quando o juiz põe termo ao processo ou ação que
eles e quando eles tinham o processo evita-se o prosseguimento da instrução por inútil lógico né se eu percebo naquele momento e a gente viu isso nas providências preliminares quando o trator da extinção do processo sem análise do mérito que a um vício que não pode ser corrigido e que leva necessariamente a extinção do processo né uma chamada defesa processual peremptória quando isso acontece não tem porque eu conceder a oportunidade de produção de provas e tudo mais se vai chegar lá no final e o processo vai ter que ser extinto sem análise do mérito porque aí
toda essa produção de provas é uma produção inútil porque o juiz não vai poder analisar o mérito olá neste momento processual é muito importante para que a gente verifique isso né porque não é até por força da própria economia processual a gente não fique praticando atos desnecessários então prosseguindo na evita-se o prosseguimento da instrução por inútil tendo em vista a solução desfavorável ao autor da questão prejudicial será a decisão terminativa sem conhecimento do mérito se absolutória da instância ou declaratória da nulidade do processo será a sentença se a questão prévia for the metro aí no
segundo caso né quando o juiz ordena as diligências para suprir nulidades ou irregularidades procura-se sanar vício de forma de modo a permitir a instrução eo julgamento do mérito trata-se aqui de decisão interlocutória simples e no terceiro caso dizer quando o juiz declara o processo isento de vícios declara-se o processo apto para a a sentença também aqui haverá interlocutória simples ou mista conforme o caso e tudo isso né toda essa ideia de se fazer isso neste momento processual é baseado na ideia de economia processual de planejamento de gestão do processo a decisão auxiliadora é um momento
em que o juiz vai planejar e vai fazer gestão do processo ea gente vai ver a importância disso né é diz o professor fred de dia júnior que esta é uma das mais importantes decisões proferidas pelo órgão jurisdicionado aliás jurisdicional porque a boa organização do processo interfere diretamente na duração razoável do processo e na proteção ao contraditório veja que aqui a partir da de uma boa decisão de saneamento do processo ele consegue enxergar uma conexão não só com a economia processual com meu avô é mas também com a duração razoável do processo porque se eu
faço um bom planejamento eu vou evitar a prática de atos que são desnecessários e que só vão atrasar o andamento do feito e vai e isso vai refletir também na proteção ao contraditório porque aí a eu vou investir o meu tempo na discussão daquilo que realmente interessa de modo que eu não perca tempo discutindo aquilo que não vai fazer sentido por juiz no momento da prolação da sua decisão e aí é saindo agora né do âmbito doutrinário dessa análise doutrinária vamos para ler para ver o que que o cpc de 2015 fala sobre o saneamento
do processo e o artigo 357 o artigo que trata sobre isso nessa aula até nós vamos analisar todas as disposições deste artigo porque ele tem nove parágrafos e alguns parágrafos dizem respeito a temática da produção da a testemunhal ea gente vai deixar para nós usar isso quando analisar a a produção na prova testemunhal então vamos vamos fazer uma análise mais sintética deste artigo focando especialmente naquelas naquela do disposições que dizem respeito diretamente ao saneamento e vamos complementando depois o nosso estudo sobre essas outras disposições ao longo do nosso curso pois bem artigo 357 disciplina que
não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste capítulo que são aquelas hipóteses que nós vimos na aula passada né de extinção do processo com ou sem julgamento do mérito deverá o juiz em decisão de saneamento e organização do processo aí agora o que que o juiz deve fazer nesta decisão um resolver as questões processuais pendentes se houver ou seja aquelas aquelas alegações de vícios processuais e não vão levar necessariamente a extinção do processo sem análise do mérito ou seja vícios que podem ser sanados ou vícios que devem ser declarados mas que o que não vão levar à
extinção do processo né então o ato pode ser praticado novamente então luiz vai se pronunciar sobre isso aqui na decisão de saneamento aqui já começa a organização da coisa né vamos recuperar o tempo perdido nos atos viciados ou vamos ver quais atos podem ser aproveitados se a mesmo visse ou não feito isso é o juiz declara a existência ou não de vícios determina que eles sejam sanados se existirem se puderem ser sanados ou se não tiver vício nenhum ele declara que o processo é isento de vícios até aquele momento isso é importante né de claro
aquela validade dos atos praticados até então inciso 2 delimitar as questões de fato sobre as a atividade probatória especificando os meios de prova admitidos isso aqui também é extremamente importante então veja aberto lá na petição inicial o autor trouxe a sua versão dos fatos na contestação o réu apresentou a sua defesa e eventualmente trouxe uma nova versão a respeito daqueles fatos nós vimos também que na contestação é possível inclusive que o réu traga novos fatos então eu tenho fatos alegados pelo autor né ah tem a versão do autor tem a versão do réu aí eu
tenho eventualmente novos fatos alegados pelo réu e aí o autor vai ter o direito de se manifestar sobre esses novos fatos na sua réplica e aí ele pode trazer uma nova versão a respeito desses novos fatos que foram a alegadas pelo réu e aí é necessário que o juiz faça uma análise disso tudo quais foram os fatos alegados pelo autor osso e contestados pelo real novos fatos que foram alegados pelo réu e eventualmente uma nova versão a respeito desses novos fatos apresentada pelo autor tudo isso ele vai ter que colocar numa tabela comparativa e pode
ser uma tabela de verdade pode ser apenas uma tabela que esteja na cabeça dele né e fazer a comparação entre isso para ver quais são os fatos que ainda dependem de prova né e aí isso isso é importante né porque ele precisa de limitar essas questões de fato para saber quais destas questões dependem de prova porque eventualmente o autor pode ter alegado um determinado fato e o réu não contestou aquele fato e aí a gente já sabe porque estudou lá quando tratou sobre as defesas processuais a consequência disso né se o réu não se contra
põe a versão apresentada pelo autor quem concorda com aquela versão então este esta versão sobre este fato que foi apresentada pelo autor e não foi contestada pelo réu ela é uma versão incontroversa perder não há controvérsia entre as partes a respeito daquele fato logo eu não preciso determinar a produção de provas sobre aquele fato ea na decisão de saneamento em que o juiz vai fazer esse filtro no processo né quais são as questões de fato relevantes das questões todas né quais são as que são incontroversas e quais são as que são controversas tudo isso ele
vai estabelecer nessa decisão por isso que o fred de dia fala olha essa é uma decisão importante porque ela é uma decisão de planejamento e é de planejamento porque quando o juiz faz isso na decisão de saneamento ele tem um roteiro para seguir na instrução quer dizer durante a pro e ele já sabe quais são as perguntas que ele pode formular o quais são os temas sobre os pais é possível formular perguntas para as testemunhas properito para as próprias partes na audiência né ii vai saber exatamente sobre o que que ele precisa julgar na sua
sentença por isso que é uma decisão importante de planejamento e mais do que isso mais do que definir as questões de fato ele vai nos termos do inciso 2 especificar que os meios de prova admitidos aí ele vai ter que verificar que tipo de prova que o autor requereu lá na petição inicial que tipo de prova que o réu requereu aqui na contestação para saber quais são as provas que podem ser determinadas para provar este e aquele fato que ainda esta controvérsia ou seja que ainda depende da produção é para ser esclarecido veja que é
uma atividade bastante complexa e exige uma atenção muito grande do juiz né porque é esse planejamento todo ele é cheio de minúcias e agora é o momento de colocar as cartas na mesa né de limpar o ring para saber exatamente qual é a razão daquele conflito tá porque às vezes na petição inicial e na contestação as partes formulam uma série de argumentos e nem sem precisar argumentos tem relevância quando a gente for estudar os fatos probatórios na próxima aula quando a gente for tratar da teoria geral da prova a gente vai ver aqui para um
fato ser objeto de prova ele tem que ter determinado as características e uma das características é a relevância quer dizer aquele fato tem que ser relevante para justificar que eu produzam uma prova sobre ele tem que ser relevante para ajudar ele e quem tem razão naquele processo e o juiz já vai fazer essa leitura aqui no momento do saneamento do processo o inciso 3 complementa o inciso 2 se o juiz vai dizer quais são os tipos de prova que devem ser produzidos daqui por diante ele vai ter que definir a distribuição do ônus da prova
observado o artigo 37 três na decisão de saneamento tão em regra o ônus da prova é distribuído da seguinte maneira ao autor incumbe provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu cumprir provar o fato novo que eventualmente ele tem alegado né um fato que seja extintivo impeditivo ou modificativo do direito do autor é essa é a forma a regra geral para distribuição do ônus da prova mas o próprio 373 e outros dispositivos legais e preveem a possibilidade de um juiz inverter o ônus da prova o quê que significa isso o ônibus que pela
regra geral seria do réu passa a ser do autor ou que seria do autor passa a ser do health e não é possível essa inversão em determinados casos a gente vai estudar sobre isso na próxima aula quando tratar sobre a teoria geral da prova né por ora basta saber que é neste momento processual em que o juiz vai definir o ônus da prova que o juiz vai dizer a quem incumbe provar que ele vai instalar quais são os fatos controversos ou seja os fatos que dependem de prova vai dizer quais são as provas que podem
ser produzidas para demonstrar cada um desses fatos e vai dizer a quem incumbe provar o que olha só que organização maravilhosa uma decisão de saneamento quando ela é bem feita é fantástico porque a partir dela o processo e agiliza e a produção probatória fica utilizada até odete roitman acham o máximo né e ela disse pois é online inciso 4 o juiz além disso vai ter limitar as questões de direito que são relevantes para a decisão do mérito a aleia que ela faz uma distinção entre questão de fato e questão de direito na prática nem sempre
a gente consegue ver essa distinção de forma muito clara né mas o legislador ainda insiste então veja quais são as teses agora não tô tratando de fato tô tratando de teses jurídicas quais são as teses jurídicas que nós estamos discutindo aqui então imaginemos né erro médico estamos discutindo a uma impossível é o médico cometido durante uma cirurgia aí os fatos com relação a isso a porque foi utilizado um determinado material que não deveria ser utilizado porque o paciente era alérgico e havia informação no prontuário médico de que ele tinha alergia a o que é alergia
com relação àquele aquele material né tem um fato é o material foi usado aí o autor diz o material foi usado o régis não não foi usado este material então aqui nós temos um fato controverso a qual é a tese jurídica que está sendo discutida se a responsabilidade é objetiva ou se a responsabilidade é subjetiva tem uma responsabilidade civil nesse caso depende ou não depende de culpa ou de dolo do médico ou do hospital essa é a tese jurídica então eu o juiz vai definir tanto as questões de fato que são controvérsias quanto às questões
jurídicas que ele precisa resolver lá na sentença e por quê que é importante ele define desde já hum quais são as questões de fato as questões jurídicas porque todo o debate que virá depois vai ser em cima daquelas questões e aí não não vai se permite discussão a respeito de outras questões para não se perder tempo o processo e focar exatamente naquilo que interessa o inciso 5 vai disciplinar né por fim dentro aí do check list que o juiz tem que cumprir é designar se necessário audiência de instrução e julgamento audiência de instrução e julgamento
que a gente também vai estudar uma aula específica é alguém sem que vão ser produzidas as provas orais que quer dizer eu vou ouvir as partes envolvidas testemunhas eventualmente vou ouvir o perito e os assistentes técnicos e aí é se houver necessidade de produção dessas provas orais ou de alguma dessas provas orais o juiz já decisão de saneamento vai determinar a designação dessa audiência ok então o conteúdo da decisão de saneamento é esse é um a gente a vivo é uma decisão extremamente complexa extremamente detalhista né mas é por isso mesmo uma de é muito
importante o parágrafo primeiro realizado o saneamento as partes têm direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de cinco dias findo o qual a decisão se torna estável e à disposição desse parágrafo primeiro aqui é uma é uma disposição que chama as partes para o debate para dizer seguinte olha o juiz proferiu a decisão ele fique só os pontos controvertidos de fato de direito quais são as provas quem deverá produzir cada uma das provas que foram deferidas enfim organizou o processo aí ele vai intimar as partes para que as partes agora a possam
cooperar quem sabe na melhoria dessa decisão de saneamento do processo por isso que nesse prazo de cinco dias elas têm a possibilidade de pedir esclarecimento já não ficou claro e este ponto controvertido aqui não tá claro né e aí então pode infeccionar pedindo ao juiz que esclareça qual é a extensão naquele ponto controvertido que ele fixou além disso solicitar ajustes a decisão não contemplou determinar os pontos que o autor entendeu que ainda merecem ser discutidos e o juiz não colocou na decisão de saneamento autor pode peticionar e pedir para o juiz ajustar a sua decisão
e inserir novos pontos controvertidos seja de fato ou de direito né então com isso as partes vão colaborar com o juiz né para que ele é aperfeiçoe a sua decisão e aí findo esse prazo essa decisão se torna estável porque eu não posso mais reclamar dela veja aí agora eu não posso recorrer dessa decisão aqui tá só vai ser possível recorrer dessa decisão o pinto aqui naquela previsão do artigo 1.015 do cpc tem o recurso cabível seria de agravo de instrumento então só seria possível recorrer se houvesse uma das matérias previstas no artigo 1.015 do
cpc se não é só posso reclamar disso lá na apelação tá mas é importante que se as partes não estiverem com formadas com aquela decisão de saneamento que elas então peticione em peça esclarecimentos ou peçam ajustes super né então de não fazendo isso aquela decisão se tornar estável tá é um o que mais que eu tinha para falar a respeito disso acho que é isso é agora vamos por parágrafo 2º diz lá as partes podem apresentar ao juiz para homologação delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos 2
e 4 a qual se homologada vincula as partes e o juiz aqui nós temos uma hipótese de negócio jurídico processual quer dizer o autor eo réu se entenderem possível se estiverem de acordo eles podem oferecer ao juizo uma proposta de saneamento do processo né então aqui é uma colaboração direta das partes para o saneamento do processo então a nós estamos não estamos de acordo com relação ao mérito da demanda mas estamos de acordo sobre quais são os pontos de fato é e quais são as questões jurídicas que vão ser batidas então as partes em petição
conjunta apresentam esses pontos por juízes eo juízo então pode homologado né viu só não vai algum lugar esses pontos controvertidos apresentados de forma consensual pelas partes se ele mesmo enxergar algum defeito ali né não enfim as partes não não fizeram aquela delimitação da forma adequada é ou cometeram de forma absurda alguma ilegalidade naquele negócio jurídico processual caso contrário o juiz homologa aquele aquela proposta de saneamento que foi feita pelas partes na fixação dos pontos controvertidos de fato e de direito e o juiz pode inclusive homologar e inserir novos pontos controvertidos que eventualmente as partes não
tenham colocado na sua o conjunto na sua proposta consensual certo então aqui é uma uma forma né de estimular que as partes entrem em um acordo sobre quais são os pontos controvertidos parece até uma coisa engraçada né um acordo sobre quais são os pontos controvertidos que deu entram em acordo sobre aquilo que eu tô discutindo né para que então o auxiliem o juiz a fazer um saneamento mais bem acabado né e em uma próxima aula nós vamos no mauá separado na verdade aqui é uma continuação dessa porque trata do saneamento compartilhado a previsão está no
parágrafo terceiro mas tem uma aula específica sobre isso porque o saneamento compartilhado é que é diferente do parágrafo segundo parágrafo segundo fala de um negócio jurídico processual que foi feito entre as partes fora de uma audiência né foi feito entre as partes e que infeccionaram em conjunto e apresentaram para o juiz uma e de fixação de pontos controvertidos de fato de direito joão parágrafo terceiro ele impõe a obrigatoriedade de uma audiência de saneamento compartilhar quando a causa for complexa seja em matéria de fato ou em matéria de direito mas aí esse tema do saneamento compartilhado
nós vamos analisar uma aula específica porque se trata de uma audiência de saneamento compartilhar e para finalizar a eu queria tratar aqui dos efeitos do saneamento então uma vez que tenhamos passado pela fase das providências preliminares foi proferida a decisão saneadora qual é o efeito disso primeiro deles é que vai agora tem início a fase de instrução processual ou seja a fase de produção de provas o processo está em ordem podemos produzir as que estão faltando e depois vai ser produzida por vai ser proferida a sentença além disso segundo efeito é a estabilização do objeto
litigioso olha só o objeto litigioso é o direito material que eu tô discutindo o bem jurídico sobre o qual as partes estão discutindo né esse é o objeto litigioso uma vez que foi proferida a decisão este é objecto se estabiliza uma vez que proferida a decisão de saneamento a a estabilização do objeto litigioso eu não posso mais alterar esse objeto de discussão no meu processo ok isso porque a a parte né o autor pode modificar a causa de pedir ou pedido até a citação do réu quando o réu foi citado o autor até pode modificar
o pedido ou a causa de pedir desde que haja a concordância do hair a fazer isso até o momento do saneamento do processo uma vez que o saneamento foi proferida decisão de saneamento foi proferida estabilizou objeto litigioso e aí nem que o réu concorde não vai ser possível ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir e por fim o terceiro efeito aqui o professor araken de assis vai dizer que a a preclusão a respeito das questões prévias de mérito porque o juízo né as questões processuais que levam alma a nulidade relativa já não
posso mais alegar que o juiz ali vai declarar né que o processo os atos praticados até então são válidos ou se houve algum ato que seja viciado ele vai determinar a correção desse ato a fim de que o processo possa seguir sem grandes problemas a instrução processual até chegar na frente ok era isso o que eu tinha para falar contigo a respeito de sem aumento do processo odete roitman e eu ficamos por aqui nos vemos na próxima semana para cá
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